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Estabelece o modo por qae devem ser presentes ao Poder Moderadm' as petições de Graça, nos casos em que a pena imposta nilo fôr a capital, Hei por bem decretar o seguinte: Art. l.° Aa petições de Graça para per- dilo e corarautaç-to de pena, qu* nao fôr a ca- pitai, serflo apresentadas, na Corte, a Secreta- ria de Estado dós Negocio» da Justiçií; nas Pro- ' vincias aos respectivos Presidentes, nos ter- mos do Decreto numero seiscentos trinta e dous de vinte sete de Agosto de mil oitocentoa quarenta e nove. Art. 2.° Devem essas petições ser ins- truidas com os seguinte:, documentos: 1.". Certidão da queixa, denuncia, ou or- dom por que se houver instaurado o processo; 2.° Certidão do Corpo de delicto, quando houver; 3" Certidflo do depoimento das testemu- nhas da accut-çfto e da defeza; 4.° Certidão dos sentenças; 5.° £ de todos os mais documentos que oo peticionario, e aos respectivos Juizes pareção convenientes. Art. 3.° Quando os peticionorios, por sua pobreza, nffo possffo ajuntar ás petições os documentos mencionados no artigo segundo, os Presidentes das Pròvincias e o Director Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça as farflo ajuntar ox-oflicio. Art. 4 ° Ouvidos os Juizes respectivos, seguir-se--ha no processo das petições deGra- ça o que está determinado no Decreto numero dous mil trezentos e cincoenta de cinco de Fe- vereiro de mil oitocentos cincoenta e nove. Art. Aos recursos de Graças nestes casos soo applicaveis as disposições dos ar ti- gos seis, sete, oito, nove e dez do Decreto nu- mero mil quatrocentos cincoenta e oito de quatorze de Outubro do mil oitocentos cinco- enta e quatro. Jofto^Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Esta* do dos Negócios do Justiça assim o tenha en- tendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em vinte oito de Março de mil oitocentos e sesseuta, trige- simo nono da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Magestade o Im- perador. "<;J# l João Lustosa da Cunha Paranaguá. «0VÉRN0 PROVÍNCIA. ~~ Expediente «lo dia 1 & de Setembro. Circuladas câmaras municipaes. Era virtude^do Decreto n. .1082 de 18 de Agosto do corrente anno, que - altera a Lei n. 387 de 19 de Agosto de 1846 e o Decreto n. 842 do 19 4e ^etetíi^rp de Í855, sobre o proces- so eleitoral, e em conformidade das instrucções expedidas ipeloDecreto, n. 2621, de 22 de A- gosto também ãõ corrente annojconstantes dos exeiíiplarés inclusos,ciimpre que a Câmara Mu- nicipaldefazendo remetter os d.tos,exem- plarès aos presidentes dus írjfi&as parochiaes do seu municipio, expoçaas convenientes or- den9,para quo a oleiçóo tio eleitores ria próxima logislaturii tenha lúgaivím ultimii bomirfga do mo'/, «lo Dezembro deste nnno. obsoryando-sò o que se acha disposto no dito Decreto rle 18 do Acosto e das citadas inâfcrucções do 22 d'a- quello mez. Para conheci monto da mesma câmara, c para que faça constar no seu município aos res- pectivos presidentes dos collegios eleitoraes, envio-lhe exemplares du portaria, pola qual designo os collegios que devem existir nesta provincia, e que se devem reunir trinta dias depois tio dia marcado para a eleição primaria, isto ó no dia 30 de Janeiro de ISO l. Aos di- tos collegios serão remettidos os livros das ac- tus das assembleas parochiaes, os quaes rever* terão com promptidão o segurança para o seu nrchivo, logo que fôr dissolvido o collegio, nu forma do artigo 07 da Lei regulamentar de 19 do Agosto de 1816. Inclusos também achará a câmara exem- plares da portaria, pela qual designo o numero do eleitores,que deve dar cada parochia, sobre as novas bases estabelecidas pelo § 10 e 11 do art. 1 do Decreto n. 1082 de 18 de Agosto ulti- mo. Aos presidente?, das mesas putochiacs cumpro que a câmara reme-ta esses exempla- res, alim de quo por oceasião da convocação, que devem fazer um mez antes do dia marca- do para a eleição, na forma do artigo 41 da Lei de 19 de agosto de 1846,facSo dar-lhe a devida publicidade. Em tempo farei as convenientes commu- nicações acerca dos districtos, em que devo ser dividida a provincia pelo governo imperial, eu- jos ordens aguardo. Recoirímendò a dita câmara municipal o fiel cumprimento do todas as disposições das Leis, instrucções e mais decisões relativas uo processo eleitoral, e determino-lhe que fuça iguaes recommendaçõesaos presidentes dus me- sas Parochiaes e dos collegios cleitjoraes. A's câmaras dos municípios onde não ha collegios, íizeríío-se as devidas modificações. —O Presidente tia Provincia, om viftudcdoquo dis põem o j 3o do Decreto n. 1082 de 18 do Agosto do corrente anno e as instrucções contidas no Decreto n. 2621 de 22 do dito mez o anno; resolve que haja collo- gios eleitoraes nas cidades e villas dos Municípios se- guintes: Municipio da Capital, mie compreliendc as paro- chias de Nossa Senhora da Victoria, N. S da Concci- ção, Sào João Baptista doa militares, S. Joaquim do Baoanga,S. João Baptista de Vinhacs. A esto collegio Oca annexado o Municipio do Pu- ço do Lumiar, que comprehende as froguezias de N. S. da Laz e de São José dos índios, por nâo estar na condição estabelecida pelo g 3." do artigo V do Decro- to citado n. 1082 do 18 de Agosto. A sede do collegio será a cidade de Sao Luiz e a eua reunião no paço da Câmara Muaicipal. Municipio do Rosário, que comprehende as paro- chitis de N. S. do Rosário, e de N. S. da Lapa e Pias. A esto collegio ficâo anncxados o Município do Icatii, quo comprehende' a parochia do N. S. da Conceição, o o de Miritiba, qoe comprehende a freguezia de Sào Josô do Periá. A sede será na villa do Rosário e a sua reunião no Paço da Gamara Municipal. Município de Alcântara, que comprehende as ps* rochias de São Mathias, Santo Antonio e Almas e São João de Cortes. A reunião do cíHegio será no Paço da Câmara Municipal. Municipio de São Vicento Forrer, quo compre- hende a parochia do mesmo nome.# A aua reunião te. logar no Paço da Câmara Municipal. Municipio do São II ato do Pcrnoit, qne compre. bondo a pirrchia do mesmo notnn. A aua reunião te» In^ir no Puç.) da Câmara Municipal. Município de Viana, quo coinprolicndo as paro* chim tio N. S. da Conctição ttt Cidade o de São Jo.ú dc Ponalva, A este ci-Hcgiò fica annexado o Municipio do Monção, tjtic coniprcjiondo a freguezia tio S Fran- cisco Xstvier. A scilo s»mú nn cnlndb dc Viana e sua reunião ua Matriz dc N, S da Conceição «ia mes- ma cidiido. Municipio tle Guirnarãe.", que comprehende a pa* rocliin do 8. José, o S.into Ijíitacio do Pinheiro. A sua reunião scra no Poço du Cnmnra Municipal. 'Municipio do Santa Helena, quo comprehende * par chia do mesmo nome. A sua reunião será no Pa- ço da Gamam Municipal. Municipio dc CtmirupiV quo comprehende a paro* chia dc S. João. A este collegio fica reunido o Muni* cipio do Tuty-nasú, que comprolicndo a freguezia do S. Francisco Xavier. A sede scr.1 n. villi do Curu- rupú, e a aua reunião rio Paço da Cnnara Municipal. Municipio Itapecurfl tnirim, que comprehende B.parõchia do N. S.das l)òrea,o a sua reunião seiânu Mütris; Município do Mearim quo oraprehendo as paro* chias «lo N. S. «le Nazaroth e N S da Graça do A* rnry. A C3t«) collegio fica annexado o municipio do Santa Maria da Anajatubã. A sedo serft na villa do Mearim. c a su. reunião na tuatriz dc N. S. dc Noza* reth.* Municipio da Vargem Grande, qao comprchondo' aa nnroOhias <lc S. Sebastião o N. S. das Dôrca tlaOhft* vaiin1!!, e a eua reunião boi á no P»ço ila Gamara Mu* nicipnl. Municipio do Corantá, que comprehende a paro- chit dc N S. da Piedade, A este collogio fies anne* xitdo o munici pio do Abo-Mearim, que comprehondo a parochia dc S. LuiaGonsaga^ A fiéde será na villa de Coro;ttá c a sua reunião na matriz do N. S. da Fie* ilude. Municipio da Tutoya, que comprehende ns paro- chias dc N. S. da Conceição da Tutoya, de N.8. «Ia1 Conceição dos Arayozes e do N. S. da Conceição das Jiarreirinltas. A sua reunião seríí na matriz da Villa. Municipio de Caxinp, qne comprehcndo aspparo- cliiits de N. S tia Conceição e São JosC e do São Be- nedicto o de N. S. dc Nazaretli da TroBidella, A 08te collegio fica t.nrtcxivdo o Municipio do Codó, que com* prehendo a parochia de Santa Rito. A sua reunião Be* ri no Paço da Câmara Municipal de Caxias. Municipio do São José de Mattões, que compre- bondo a parochia do mesmo nome, o a sua reunião sorá no Paço da Câmara Municipal. Municipio do Brejo, quo comprehende as paro* chias do N. S da Conceição da Villa do _lrojo, Santa Anua do Butity, o São Bernardo, o a sua reunião sé* iu na Mu triz de N S. dn Conceição. Municipio de Pnsto9 Bons, quo comprehende as parochias do São Bento do Pastos Bons o São Felik de B.tlsas, o a sua reunião scrú na Matriz do São Bento. Municipio da Passagem Franca, avio comprehen- do as parochias de S Sebastião da Passagem Franca e N. S. da Conceição da Maog»; o a sua reunião Tiorá na parochia do S Sebastião. Município da Chapada, que comprehondo a íparo- chia do Senhor do B.>mílm. Bato muaícipio fioareu* nidoaa Municipio da Barra do Corda,que comprehen- do a parochia de Santa Cruz. A sode do cpllegiq iprá' na Villa da Barra do Corda, e a sua reunião no Paço da Câmara Municipal.: ,., Municipio da Carolina, qae comprehende •ipWOr' chia do Sào Pedro, e a sua reunião sorâ na. Mitriis. Mupicipiò.da Villa Nova da Impara.tri?,';qttO,o<pi* prohende a parochia de Santa Thoreza; e a sua reunião será na Matriz.f i-0^ Município do Kiaclião, que coinproaowlo iS naro- chia de N. S. de Nazarcth; e a sua t.«niâo «.rá Matriz. « v, it.., |;» .. d Os collegios da; Tutoya, OtwprÁvViila Nova da Imperatriz o Riachão, do monos t4^ vinto eleitores não .vão reunidos á outros por nenhum ha.ver quo delleB dis- te menos de*trinta léguas, na forma § 3." do Artigo 1." do decroto citado de 18 de Agosto do corwnto anno. ¦«¦:w*í. >.»i' 1% Mimunn

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Março, Junho, Setembro, e Dezembro.8iil>sercve*se lia suo Typograplilrt Largo «le l»nliul«i ii. ;i.

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uia o uiUuot.Por anno.. 14$0pOPor som... 8S0OO,Por trim.. 4 $500

PARTE OFFICIAL.GOVERNO CENTRAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.Decreto n. 2,560—de 28 de Março de 1860.

Estabelece o modo por qae devem ser presentesao Poder Moderadm' as petições de Graça,nos casos em que a pena imposta nilo fôr acapital,

Hei por bem decretar o seguinte:Art. l.° Aa petições de Graça para per-

dilo e corarautaç-to de pena, qu* nao fôr a ca-pitai, serflo apresentadas, na Corte, a Secreta-ria de Estado dós Negocio» da Justiçií; nas Pro-' vincias aos respectivos Presidentes, nos ter-mos do Decreto numero seiscentos trinta edous de vinte sete de Agosto de mil oitocentoaquarenta e nove.

Art. 2.° Devem essas petições ser ins-truidas com os seguinte:, documentos:

1.". Certidão da queixa, denuncia, ou or-dom por que se houver instaurado o processo;

2.° Certidão do Corpo de delicto, quandohouver;

3" Certidflo do depoimento das testemu-nhas da accut-çfto e da defeza;

4.° Certidão dos sentenças;5.° £ de todos os mais documentos que oo

peticionario, e aos respectivos Juizes pareçãoconvenientes.

Art. 3.° Quando os peticionorios, por suapobreza, nffo possffo ajuntar ás petições osdocumentos mencionados no artigo segundo,os Presidentes das Pròvincias e o DirectorGeral da Secretaria de Estado dos Negóciosda Justiça as farflo ajuntar ox-oflicio.

Art. 4 ° Ouvidos os Juizes respectivos,seguir-se--ha no processo das petições deGra-ça o que está determinado no Decreto numerodous mil trezentos e cincoenta de cinco de Fe-vereiro de mil oitocentos cincoenta e nove.

Art. 5° Aos recursos de Graças nestescasos soo applicaveis as disposições dos ar ti-gos seis, sete, oito, nove e dez do Decreto nu-mero mil quatrocentos cincoenta e oito dequatorze de Outubro do mil oitocentos cinco-enta e quatro.

Jofto^Lustosa da Cunha Paranaguá, doMeu Conselho, Ministro e Secretario de Esta*do dos Negócios do Justiça assim o tenha en-tendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro em vinte oitode Março de mil oitocentos e sesseuta, trige-simo nono da Independência e do Império.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Im-perador. <;J#

l João Lustosa da Cunha Paranaguá.

«0VÉRN0 DÁ PROVÍNCIA. ~~

Expediente «lo dia 1 & de Setembro.Circuladas câmaras municipaes.

Era virtude^do Decreto n. .1082 de 18 deAgosto do corrente anno, que - altera a Lei n.387 de 19 de Agosto de 1846 e o Decreto n.842 do 19 4e ^etetíi^rp de Í855, sobre o proces-so eleitoral, e em conformidade das instrucçõesexpedidas ipeloDecreto, n. 2621, de 22 de A-gosto também ãõ corrente annojconstantes dosexeiíiplarés inclusos,ciimpre que a Câmara Mu-nicipalde fazendo remetter os d.tos,exem-

plarès aos presidentes dus írjfi&as parochiaesdo seu municipio, expoçaas convenientes or-den9,para quo a oleiçóo tio eleitores ria próximalogislaturii tenha lúgaivím ultimii bomirfga domo'/, «lo Dezembro deste nnno. obsoryando-sòo que se acha disposto no dito Decreto rle 18do Acosto e das citadas inâfcrucções do 22 d'a-quello mez.

Para conheci monto da mesma câmara, cpara que faça constar no seu município aos res-pectivos presidentes dos collegios eleitoraes,envio-lhe exemplares du portaria, pola qualdesigno os collegios que devem existir nestaprovincia, e que se devem reunir trinta diasdepois tio dia marcado para a eleição primaria,isto ó no dia 30 de Janeiro de ISO l. Aos di-tos collegios serão remettidos os livros das ac-tus das assembleas parochiaes, os quaes rever*terão com promptidão o segurança para o seunrchivo, logo que fôr dissolvido o collegio, nuforma do artigo 07 da Lei regulamentar de 19do Agosto de 1816.

Inclusos também achará a câmara exem-plares da portaria, pela qual designo o numerodo eleitores,que deve dar cada parochia, sobreas novas bases estabelecidas pelo § 10 e 11 doart. 1 do Decreto n. 1082 de 18 de Agosto ulti-mo. Aos presidente?, das mesas putochiacscumpro que a câmara reme-ta esses exempla-res, alim de quo por oceasião da convocação,que devem fazer um mez antes do dia marca-do para a eleição, na forma do artigo 41 da Leide 19 de agosto de 1846,facSo dar-lhe a devida

publicidade.Em tempo farei as convenientes commu-

nicações acerca dos districtos, em que devo serdividida a provincia pelo governo imperial, eu-jos ordens aguardo.

Recoirímendò a dita câmara municipal ofiel cumprimento do todas as disposições dasLeis, instrucções e mais decisões relativas uo

processo eleitoral, e determino-lhe que fuçaiguaes recommendaçõesaos presidentes dus me-sas Parochiaes e dos collegios cleitjoraes.

A's câmaras dos municípios onde não hacollegios, íizeríío-se as devidas modificações.

—O Presidente tia Provincia, om viftudcdoquo dispõem o j 3o do Decreto n. 1082 de 18 do Agosto docorrente anno e as instrucções contidas no Decreto n.2621 de 22 do dito mez o anno; resolve que haja collo-gios eleitoraes nas cidades e villas dos Municípios se-guintes:

Municipio da Capital, mie compreliendc as paro-chias de Nossa Senhora da Victoria, N. S da Concci-ção, Sào João Baptista doa militares, S. Joaquim doBaoanga,S. João Baptista de Vinhacs.

A esto collegio Oca annexado o Municipio do Pu-ço do Lumiar, que comprehende as froguezias de N.S. da Laz e de São José dos índios, por nâo estar nacondição estabelecida pelo g 3." do artigo V do Decro-to citado n. 1082 do 18 de Agosto.

A sede do collegio será a cidade de Sao Luiz ea eua reunião no paço da Câmara Muaicipal.

Municipio do Rosário, que comprehende as paro-chitis de N. S. do Rosário, e de N. S. da Lapa e Pias.A esto collegio ficâo anncxados o Município do Icatii,quo comprehende' a parochia do N. S. da Conceição,o o de Miritiba, qoe comprehende a freguezia de SàoJosô do Periá. A sede será na villa do Rosário e asua reunião no Paço da Gamara Municipal.

Município de Alcântara, que comprehende as ps*rochias de São Mathias, Santo Antonio e Almas eSão João de Cortes. A reunião do cíHegio será noPaço da Câmara Municipal.

Municipio de São Vicento Forrer, quo compre-hende a parochia do mesmo nome.# A aua reunião te.rá logar no Paço da Câmara Municipal.

Municipio do São II ato do Pcrnoit, qne compre.bondo a pirrchia do mesmo notnn. A aua reunião te»xá In^ir no Puç.) da Câmara Municipal.

Município de Viana, quo coinprolicndo as paro*chim tio N. S. da Conctição ttt Cidade o de São Jo.údc Ponalva, A este ci-Hcgiò fica annexado o Municipiodo Monção, tjtic coniprcjiondo a freguezia tio S Fran-cisco Xstvier. A scilo s»mú nn cnlndb dc Viana e •sua reunião ua Matriz dc N, S da Conceição «ia mes-ma cidiido.

Municipio tle Guirnarãe.", que comprehende a pa*rocliin do 8. José, o S.into Ijíitacio do Pinheiro. Asua reunião scra no Poço du Cnmnra Municipal.'Municipio do Santa Helena, quo comprehende *par chia do mesmo nome. A sua reunião será no Pa-ço da Gamam Municipal.

Municipio dc CtmirupiV quo comprehende a paro*chia dc S. João. A este collegio fica reunido o Muni*cipio do Tuty-nasú, que comprolicndo a freguezia doS. Francisco Xavier. A sede scr.1 n. villi do Curu-rupú, e a aua reunião rio Paço da Cnnara Municipal.

Municipio dó Itapecurfl tnirim, que comprehendeB.parõchia do N. S.das l)òrea,o a sua reunião seiânuMütris;

Município do Mearim quo oraprehendo as paro*chias «lo N. S. «le Nazaroth e N S da Graça do A*rnry. A C3t«) collegio fica annexado o municipio doSanta Maria da Anajatubã. A sedo serft na villa doMearim. c a su. reunião na tuatriz dc N. S. dc Noza*reth. *

Municipio da Vargem Grande, qao comprchondo'aa nnroOhias <lc S. Sebastião o N. S. das Dôrca tlaOhft*vaiin1!!, e a eua reunião boi á no P»ço ila Gamara Mu*nicipnl.

Municipio do Corantá, que comprehende a paro-chit dc N S. da Piedade, A este collogio fies anne*xitdo o munici pio do Abo-Mearim, que comprehondoa parochia dc S. LuiaGonsaga^ A fiéde será na villade Coro;ttá c a sua reunião na matriz do N. S. da Fie*ilude.

Municipio da Tutoya, que comprehende ns paro-chias dc N. S. da Conceição da Tutoya, de N.8. «Ia1Conceição dos Arayozes e do N. S. da Conceição dasJiarreirinltas. A sua reunião seríí na matriz da Villa.

Municipio de Caxinp, qne comprehcndo aspparo-cliiits de N. S tia Conceição e São JosC e do São Be-nedicto o de N. S. dc Nazaretli da TroBidella, A 08tecollegio fica t.nrtcxivdo o Municipio do Codó, que com*prehendo a parochia de Santa Rito. A sua reunião Be*ri no Paço da Câmara Municipal de Caxias.

Municipio do São José de Mattões, que compre-bondo a parochia do mesmo nome, o a sua reunião soráno Paço da Câmara Municipal.

Municipio do Brejo, quo comprehende as paro*chias do N. S da Conceição da Villa do _lrojo, SantaAnua do Butity, o São Bernardo, o a sua reunião sé*iu na Mu triz de N S. dn Conceição.

Municipio de Pnsto9 Bons, quo comprehende asparochias do São Bento do Pastos Bons o São Felikde B.tlsas, o a sua reunião scrú na Matriz do SãoBento.

Municipio da Passagem Franca, avio comprehen-do as parochias de S Sebastião da Passagem Francae N. S. da Conceição da Maog»; o a sua reunião Tiorána parochia do S Sebastião.

Município da Chapada, que comprehondo a íparo-chia do Senhor do B.>mílm. Bato muaícipio fioareu*nidoaa Municipio da Barra do Corda,que comprehen-do a parochia de Santa Cruz. A sode do cpllegiq iprá'na Villa da Barra do Corda, e a sua reunião no Paçoda Câmara Municipal. : ,.,

Municipio da Carolina, qae comprehende •ipWOr'chia do Sào Pedro, e a sua reunião sorâ na. Mitriis.

Mupicipiò.da Villa Nova da Impara.tri?,';qttO,o<pi*prohende a parochia de Santa Thoreza; e a sua reuniãoserá na Matriz. f i-0^

Município do Kiaclião, que coinproaowlo iS naro-chia de N. S. de Nazarcth; e a sua t.«niâo «.rá n»Matriz. « v, it. ., |;» .. d

Os collegios da; Tutoya, OtwprÁvViila Nova daImperatriz o Riachão, do monos t4^ vinto eleitores não.vão reunidos á outros por nenhum ha.ver quo delleB dis-te menos de*trinta léguas, na forma dó § 3." do Artigo1." do decroto citado de 18 de Agosto do corwntoanno. ¦«¦:w*í. >.»i' 1%

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.« - ÍÜBLIGADOR-MAEAííH-.Nai..

O presidente «Ia provinoia da Maranhão, etn observância do disposto nos §,§ 10 o 11 «lo nrt. ].' do Decr.*• to, n 1082, de 18 ds Acosto do 1800, resolve (pie nas eleições da oloitoro. da pr«)xim»i Logiriluturu, ú quo se de-

ve procederão dia 30 do Dezembro do corrento anno, onda uma dai p.roclri »s da Província «!A o oumoro de eloitores designado uo quadro, que nPfltfgur:

' •- -j | _. u -iu

Colleglos. PAROCHIAS.

Capitul.

Alcântara.

S. Bento.

SViccsteFer.

Viana.* i.

'"

*.*.V* " '¦¦''' •

Mearim.

Rosário.í i

Guimarães.

Santa Helena.

Carorupú

Itapcc.-mirim .

Varg.Grande.

Coroatá.

Tutoyo.

Brejo.

a • ¦

Caxias.

S.J«deMutôet

Pastos-Bons.

Passag.Fr.no:

Barra do Cordt

Carolina,

Villa do Im-peratriz.

Biaohâo.

N 8. da VietoriaN 8. d» Còncirçnn (a)8. J"ão Itnpti.tu8. .T>iiK>niia do Bscons».«8 Joho liiiptist» do Yinlmes...._N. S. dn Luz do P»ço do Lumiar8 J osô dos índios

8 MathiatS. João do CurtesSanto Antônio«. Almas.

.-•....

8. Bento dos Porizes.

8 Vicente Ferrcr....,

N 8. da Concoição (b),8 José do Peíiitlva... S. Francisco Xuvier do Monção'..

N S. de Nazareth do Mearim(c).N. Si da Graça do ArarySanta Maria d'Anàjatuba

N. S do RosárioN. S. da Lapa e PiosN. 8. da Conceição do Icotú8. José do Peiià (d)S. José do Guimarães Santo Ignacio do Pinheiro (o)Santa llolena (e) ,

* S. João do CururupúS. Francisco Xavier do Tury ase ú..;..,N. 8. das Dores do Itapecuiu -mirim.

S. Sebastião da Vargom GrandeN. S. das Dôrcs da Chapadiuha

N.«8..d.. Piedade do CoroatáS Luiz Gonzaga do Alto-Me.rim ..

\% « **!

• - o/¦ I «-

Numero «losqua-l_-lcu«.cs.

18.17

N. 8. da Conceição da Tutoya(d)N. 8. da Conceição doa ArayosesN.S da Conceição das Barrcirinhasíd)

N. S. da Conceição do Brejo (d).Santa Anua do Burity8. Bernardo do Pornahiba (d)

t 18l 21

Ci172

201320

24

16

S 21) -

12

Ü18

888

19

27

167

1G

1216

1812

72

1922

4

N. 8. da Conceição e S. JoBé8. BenedictoN. 8. do Nataroth da Tresidella.SantaRitado Codó

S. José de Mattões

São Bento de Pastos BonsS. Felix do Balsas

8. Sebastião da Passagem FrancaN. 8. da Conceição da Manga (f)Santa Cruz da Barra do CordaSenhor do Bora-fim da Chapada....,,

8. Pedro de Alcântara da Carolina

Santa Thereza (g)

N. S do Nazareth do Riachâo(h).

15Í56

12

21

204

22

108

17

6

612728

430162419

74

1141601

1010

1248

Ovo

833

632

624249090658

881

1X19

799514

625 »

628832

1224

763355

905662

1425

9201078406

1126

1020

903

1858 1859 §*-_

1071880

588618557412191402

i"S

1295612

1024

1037

1016

594

682

631

620259725

1188

1066

808540

679753600319256414

97

1318

1083

1097

1098

1481575565

689532692

697241

1034

1293526

766

988518

621 680

58181G

11451033

760320

816625

1422

8871096409

1341

1023

901398

1482

1025988

1724

638 18826 24

1049 27942 18

640 .8381 3997 10

935 21894 22

1021 6

981 221120 22449 9

1342 18

1079

15151491

102

381930

33

24

238

17

977

194

124

2714

21

2410

20

81

(a) Tendo sido divididas em três as duas fregue*fe'as de N. S da Vietoria e N. 8. da Conceição da Ca*pitai, que na actual Legislatura dorSo 39 eleitores, creando-se a de Sào João Baptista dos Militares, pela lei,n. 462, de 27 de Acosto de 1856, nâo podem todas trêsdar mais que 44 eleitores, por que a distribuição des-tes deve ser feita sobre a base da qualificação de 1857,anterior ainetii úçâo da nova parochia, na formada ul*tima parto do 11 do Deoreto, n. 10M*" de 18 de Agos*to do corrente an. o, e mediante a proporção feita se-gando as\qua^ficaç"es de 1858

(b) A freguezia de N. 8. da Conceição de Viana,que na actual Legislatura deu 21 eleitores, foi dividi-oo em duas, orçando-se em virtude da lei provincial do27 de Julho d. 1858 a de Sào José de Penalva, Não

1118 306

V

1716

15118 12

1758 20

5

6

podem ambas dar mais que 81 eleitores, que é o nume-ro dado na actual Legislatura, com o augmento de maismetade, visto que sobre a base da qualificação anterioriria o numero dolles alem dos limites determinados pelo§ 10 do art. 1,' do citado Decreto. A proporção ontro ellas ô feita segundo a qualificação de 1859.

(c) A freguesia de N. S. da Graça do Arary faziaparte do território da de N. 8. do Nazareth do Mea-rim ainda em 1858 Tendo esta dado na actual Legi.latura 11 eleitores, ambas não podem dar mais qaeesse numero C mais metade isto é 16, divididos propor-ciónalmente, segundo a qualificação do 1859.

(A) A freguezia de N. 8. da Conceição das Bar*reirinhas foi creada de territórios das do Brejo,S. Bor*nardo, Tutoya, e Periâ, e a deeignaçâo doa eleitores

# k*—O presidente da província, attendendo no que lhorepro.eii.ou o c-pitâu da 2* companhia do batalhão n.84 da guarda nacional d» município do Tutoya Auto.nio Pires Ferreira Filho, resolve dispensai-o de todoo serviço da mesma guarda nacional durante o tempoquo freqüentar o curso de dir.ito. em qoe ae acha tu*!tiiculadn nu província do Pernambuco.

.«'Ao ooihinaiid.into nuperior interino do gifarda na-connl dn ei-miros ilo Alto Me»rim -Nào se tonioreunido na 3* damingn do rnez do julho desto uani).eo*no determina a 2.* patodo art. 2. do dotiroto n 1180do 12 de mhrçò do 1853 o èonceln/i do revHa d.i <aw-da nacional do muiilcipiò do S. Luiz Gonzng.i, ordenoa V. S quo, com a necessária urgonoia, marque novodia pira a reunião do mesmo conselho.

Assim fica respondido o seu ol_.io de 1.' de ecos.to de 1860. *—Ao delegado de policia do Mearim.-Tenho pre-sente o seu ollicio de 9 do corrente, oo qual me partíci*

pa que no da 6 as 6 li3 horas da tarde, na entrada dopnvo do um o outro lado político, deà-se ahi om con*flict«j entro alguns indivíduos, de que subirão feridosAntônio José d'Araujo Santiago e Francisco Antôniodo Figueri..dü,seiidoolôm disso espancadoFranciicoJo*sé da Silva Junior, c que havendo-se Vmc. apresenta-do ne logir.log) quo tove dissoconhecimonto.conaegui.ra restabelecer o-aoow, som que d'ahi em diante nadamais houvesse cecorrido contru a segurança individual.Participa me também quo fizera proo.der a corpo de*dclictonos offondidos; é notável, porem, que -iivlanâotenhào sido descobertos osauetores de taes attentadosa •e*pei.«> dos quaea «ec .mmendo muito positivamentea Vmc. quo procure fazer as devidas investigacoea.pl-ra que scjno procssad.is o punidos.—Ao tenente coronel previdente do conselho admUniâínCtiv.0,7Iícclaro * Vmc**em r«poeta ao teu odeion. 625, do 6 do c .rrente, qae convenho na compra qnepor ordem desta presidência fez Vraé. de oito arrobasdo pólvora fina a razão de 660 rs por cada libro.e betasMim ns de seis libras de farinha do trigo e de umahbra de gomm» srabia, afim de serem fornecidas ao La*boratono Pyrotechnico.

—Ao inspeetor da thesouraria de fazenda.—Tenhopresente o officio, que dirigio me V. S em data de 4de agosto ultimo, no qual de conformidade com o qaedispõe o art. 23 do decreto n. 2848, de ?9 do Janeirode 18o9, me oommunioa haver resolvido mandar pagaroo couogo magistral Manoel Tavares da Silva, a 6*purte de ordenado que venceu em Maio e Junho slti-mo, na qualidade de lente de instituições cunonicas doseminário epi.copal desta provinoia, cuja cadeira «er-ceu interinamente uo. referidos mezes, o «epôr o qaett „moA 1<lui.nttt parte P-r-ebea deide 18 de fevereiro»at« 80 de obril antecedentes, segundo as disposiçõesdo deoreto a. 1995 de 14 de outubro de 1857, mandadoampliar aos empregados do ministério da justiça, pelede n. 2o31, de 18 de fevereiro dtste anno.

. Ea>.rwpo-ta cabe-me dizer a V. 8., pira a devi*dtt'wteuigsowa e execução, que não me conformo coma ««í-heraçàoda thesouraria; por quanto o deoreto ei*Uúa, n. 2031 de 18 de fevereiro do corrente anno niopode ter applicação, senão aos casos para os quaes nãoho disposições e-p.ciaes. Ora, á respeito da substl-tuiçao de uns lentes do seminário por outros, ha ode*creto n. 1221, de U de agosto de 1853, e nesse case?_SrS_____^*™g terça parte doo-^--*> do snbs*•^^S-BS^0-*6 tfl0Da ordenado,.e nio no caio, dedestas; ciniw' fee^ezías é feita em vista dis dispon-Sies

tanto dò^l^omo dofi 11 do art. l.# do referidoecreto.- v.. •

(e) A freguezia de Santo Ignacio do Piuheiro,qnepertence actualmente ao Município do Guimarães, faziaP.art« ty paroc^a d. Santa Holena ainda em 1858.rendo.a:de" Santa Heléba dado na actual Legislatura27 eleitores,,secúodo a qualificação de 1858, qua ésanterior âò.desmembramento, não podem ambas dar

vtoais qao S^sfâtores, divididos segando a proporçãofeitatela-qualifieaçâo de 1859.(0 Na freguezia de 8. Sebastião da Passagem*Franca em 1858 forão qualificados 1472 votantes, sea*

anc D0 1*' dÍ!'trwtoi qoe hoje forma a dita parochia,o 695 no 2." districto, queoonstitue a nova parochia,já instituída, de N. S. da Conceição da Manga, e$sobro essa base que vão marcados os eleitores de wn*bas.

(s) Da Irognezia de São Pedro da Carolina foidesmembrado o território, que conatitoe sotoalmente sfreguezia de Santa Thereza da Villa Novo da Impara*triz. Segundo a qualificação anterior ao desmembra*mento devem dar ambas as parochias 25 eleitores, iateé, o numero dado na actual Legislatura è mais metade,'e feita a porporçao pela qualificação, a quo no cor-rente anno procedeu-se na primeira das ditas paro*thias, comprohendendo os qualificados da segunda, toesa de São Pedro 20 eleitores e a de SantaTheiettôfvisto que 1270 são os votantes doq.ella e808 os desta.

íh) A freguezia de N. 8. do Nássrsth do Ria*chào,d'onde não consta qualificação alguma dos annolde 1857 ea diante, vai contemplada com 6 eleitores,4uo t_i u uuui.ro _.ar.auo para a aeraai uegwwvui-»nâo podendo dar mais que nove, ae por ventura, a qno*llnAn«.._n na oImi.m. J....... __.-.-._ >'_m J« «m»_h_. Mf.

mittir o augmento da metade, de quo trata 0 J10 doartigo. 1 .• do aobredito decreto.

(.

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#,

fÜBLICADOU-JIlARANfJlSNSB

o não porcober, no qu.l o professor interino deve terdireito ao ordonadp integralmente, oomo declarou o meuuntecoísor no ollicio dirigido a esaa tlio*ouraria «ui 12de agosto de 1859, e como te.ia qualquer outr<> quo tZno chamado do fora do mesmo Sominario para cisefim.\"t,t* A prevalecer a resolução du.-aa thesouraria a res-peito do conego mugiatral Mm cl Tavares da 8ilv»lento eflectivo da cadeira de Thoologia Dogmática êinterino da de Iudtituiçdos oanonicas, não efeveria en-tão perceber também o ordenado por inteiro da própriacadcira.por quo accumula caio lugar om o beneficio doconogo da Ciithedriil, em cujo ciso ô consHcra<lo orapregado do ministorio d»ju -tiça.

Por tanto, cumpro quo V. 8., nos termos expostos,inindo pagnv integreiwen»e no dito conogo o ordena Io,quo tem vencido ua qualidade do lenta interino da cadei-ra de Instituições canonicas do semittario episcopalaté dcoiaSo definitiva do governo impelia), a eujo co'nhecimento submelto esto neg«cio.

—Ao mesmo.-De V. S as providencias nocessa^rias, para que sejão pontualmente pAgns do sem venci*uiontos pela collcotorii dn villa do Tury -.oseú us pra-eus da 4." companhia dc pedestres estacionadas na di-ta villu.

Communicou-se ao coronel assistcalo do ajudantegeneral.—Ao cônsul inglês —De posso do offioio, quo mo dirigio o Sr. John D. M.»y Hill.consul de Sua Magcsta-do Biitannioa nesta província, em data do 8 do corrnn.te.communicandoquo, poi tor o Sr. Guilhormo Wilsonresignado o cargo de vice cônsul de sua nação, «5 do simintenção nomear a Guilherme Binghain Wilson, cum-pre-rae doclarar ao meamo Sr. cônsul que, appr.-vanlotal nomeação, marco o prnsul sei.» mezes para doutroilelleapresentaroreferiiL Sr Guilhenno IJiuglian Wil-son o acu imperial Ex quattu.Roito.o no Sr. Juhn D. May IIíll, cmsul Ao SuaMagostade Britanniou, os mous protestos do estima edistineta cinsideraçuo.

. —Ao inspector da obra do dique —Fica V.S. auetorizwdo, como pede om 6eu officio. n". 33, de 6 do corren-to, a mandar incluir na despesa da obra do dique a quan-tia do 20#000 reis, por qüe foi debitado o encarregadodos raàteriaes da mesmo obra pelo casco, qno perdeu sono dia 30 do mes passado.—Ao Coronel assistente do ajudante general.—Da-terminando o aviso circular d- ministério da guerra do14 do agosto ultimo que a providencia c.ntidii no avisode 17 de m;-.io do 1830, mandando qao 03 ofliciaes daguarda nacional pu-sâo sor ehWniiidòs ii'.ilguns casospara a formação de conselhos militares, que tom de co-nheoer da culpabilidade, e tratar do julgamento diispraças do exercito em giiarniçâo nas provinoias, se ge-neralise para todos os catWLque possâo ocoorrev, afim(iSOjm, j0 exercito effcctivos,

;xtincta 2.° linha para a 008,-obre - venha prrj»ii!i*),ou demora ao serviço e aor meemos rôos, aaaim o com*comaunico a Vmc. para aeu conhecimento.—Ao meamo.--Declarando o aviso circular do nii^nisterio da guerra de 14'de agosto ultimn.quo em qual-quer hypothese, fóra do servido em campanha, paraque a guarda nacional fôr chamada a servir, os corposou praças d'ella devem receber em reis com o soldo eetape respectivas, durante os dias que servirem, o queestiver marcado, na lei de orçamento então em vigor,

para o fardamento das praças do exercito, em vez doreceberem o fornecimento em gêneros eem epochas de-terminadas, como se practicava com o mesmo exercito;assim o communico a Vmc, para seu conhecimento.Idêntico A thesouraria de fazenda

—¦Ao mesmo.—Con vindo a bem do serviço publicotjue se conserve pormanentemente na villa da Barra doS2r. . ttma¦-**orw* *** 20 praças, oommandada por uraoôlciol. afim de manter a segurança dos habitantesdaquella localidade e prevenir a reproducoào daa scenasSue

ultimamente alli ee derâo pelos índios Gaujajaras;eterminp a Vmo. que dê a» suas ordons, para quemarchem para a dita.villa eob ò oommaudo do respecti*vo ajudante as praças da 2* companhia depedestres,quese achào destacados na do Riachão, e para que sejãoestas substituídas por outras da 5 * companhia dopedostretyestaoionada na cidade da Caroliua; ficandona intelligencia de qne deverão regressar depois dissopara esta capital as de 1." linha que se uohão na refo-rida villa da Barra do Corda.

Commanicou-8o ao Dr. chefe do policia.'n

Thesouraria de Fazenda.Expediente do dia 5 de Seteinbrode 1860M ¦—AO juiz municipal e d V>rphflos doRozario.¦—Pico de posse do 'àéVôJfiòiòAi23

do Julhocommunicindo-me haver recòlhíclo na coiléê-toTria d!essà villa a quantia de 74$202"reis,pertencente ao orphao Sabioo José de Sá; ebem assim dos termos que acompanharão omencionado/officio.

—;Ao mesmo.—Aecuso a recepção do seu

oflieio de 25 de Julho ultimo.ein que me oom-municn havor feito arrematar uma pequena por-çtodeoaro de quilato inferior oom O lr2 oita-viis o23 grãos encontrada no espolio do portu-guoz Pr.inoirti.o José du Araujo.e quo por nfloappareoer reclamação alguma rueo.hérá nacollèctoria dessa villa o resultado liquido d'os*«a arremataçao na importância dc 0:0 IS rn.—Ao inspector da thesouraria do Partiam-buco.—Tondo. o.-U thesou taria, pordoHpuchbde 4 do corrente, mandado pagnr ao juiz dedireito da cornai ca da Caroliua destii provin-cia Joaquim de Paula Pessoa de Lacerda, ro*v^Íaí-v* du BoR-yi8'to *'--•» 11 quantia doli2íslOJ^ rs. do ordenado que vencei» desde 28de Julho, ein que, segundo uma ocrtidffo quoexlnbio, deixou o exercício de «eu antigo lü-gar, até 31 do Agosto dò corrente anno; assimo communico a V. S. pura sua intelligencia.•7- Ao collector de Aloontnra.*-Commtnii*cando que, na liquidação de sims contas do 8.trimestre do exercício de 1850 a 18(10, não holhe levnrílo em conta ns seguintes quantia: G-4reis que de mais pagou tios juros do dinheiropertencentes á orphffa Maria Raimunda Ma-lhciroa, requisitados pelo juízo; 11:291 rs. noordenado do promotor, relativo ao mez de Ja-neiro, pngo ao bacharel Jesuino Claro dos San-tos o Silva, que de 25 dcsi-e mez, por excessode licença, nSci tinha direito e finalmente ade fi:280 reis, que se lho dedúsirffoná coinmis-«ao dos dinheiros recolhidos por empréstimodo cofre de orphüos, dos quaes, con forme a or-dem do thesouro nacional n. 46 de 1 de feve*reiro de 1857, somente compete porcentagemás cpllectoritts quando sfio eüuctivamente re-colhidos á ttiesouraria cn3o quando, pelos col-iectores npplieados ás despezas a seu cargo,cdntando-se-lhe porem, do saldo dc.6ô7:60Greis, que recolheo ú thesouraria, por caber »ioempréstimo rculisado.

PUBLICAÇÕES FSL4DÍS.Peço ^respeitável publico, que suspenda

o seu juízo a meu respeito, nWca^da corres-pondonciu contra mim publicada na"lmpren-sa "-de 22 ds Agosto p. p., até que eu mejustifique; o qae será brevemente e de formaa confundir os meus ciiluraniadòres.

Itapecurú-mirim,á de Setembro de 18u0.iRàummidó Jansen Serra Lima.

fp,-

vf 1.>

'Eíéiçoéf,

Corontú,

NOTICIÁRIO "•á

— Vt poituriii do 15 do cirrcnte foi o eapitio dá2.* o •mpiiiihia do batolhüo n. 34 da guarda nacional do•uimiiiij ic> du Tut^yj, Ànionío Pires Ferreira Pilho,disponniido tio todo o sprviço da mosm*. guarda naoio-nal duritnto o tcmpi cm qüe oativor estudando na aca-iloioin do lloi-ifu.—P«.i dümittiilo por portaria do 10 João ds CunhaAloanfór «Io cargo de director do» índios Ou<ijai«ra»dn Barrado Corda o nomeado para aubitituil-o o mnjorAut nio do á iuz;» Cárvalhedo.

Mé; <

^-rNò dia 7 de Sètemwo-jjeve lugar a instai-laçtto^t|A^iAssemV>^*»^TOol).al nesta Villa, eprooMeu-rse á eíel^ae dõs^uizesde Paz e Ve-readòt^S.da'Gamara do Município com teda acalma e^^gnlaridaderiíbssivel, durando o res-pectivo processo ate o dia 10, quando termi-nou, de maneira plausível, e sem o menor incidente.

E' notável, que nao estando o partidonesta localidade estremado, e que por tantouma mesma opinião, c conformidade de senti-mentos, uno todos os cidadãos grados o conse-quenteinente os simples votantes, um sõ indi-viduo acompanhado de (>cs satélites, preten-desse, dando-se a espeotcL;ulo,pór peiasa mar-cha regular do processo eleitoral!

No entanto a despeito dos seus inúteis eirresistíveis exforços, graças a prudência dopresidente e mais .Ilustres inezarios, garanti*dos pela imparcialidade e caracter ordeiro doconspicuo delegado de policia, ultimou-seaquelles trabalhos,como acima se disse, isto 6,com ordem e regularidade, respeitando-se ovoto, e o direito do cidadão, emtodaa sua pie-nitiide. ^v r" ^-Coroatá--0 •' íde

Edital.—8 lixo o Sr. presidente da província, cm virtndodo aviso «Io ministério da fazenda 'Io 18 de ngosto ul*timo, manda Kucr publico que desta data uté o ultimodo abril próximo futuro dovo tor logar a s»ibstituiçãodas notiis do 2O.3OOO is, da 4." estampa, papel branco,e (|«o do 1 * do maio seguinte começarft o pruso dos desmnaca para, o desconto uiohsal 'Io 10 por cento no valordo t:ii!s notas Secretaria do govorno do Maranhão1H <le sotombro do 18t»<). — 0'iílali» da Gama Lobo. ¦

"** ""~"TT-||lTlTltn«T-||-lnrl HIIIIMMIini» ¦—*—|

Repartição da Policia.Extraclo da parle geral das novidades do dia

PA dc Setembro de 18C0.Não occcrrco novidade alguma.A' illümíntição du cidade tovò principio ás 9 hora»ila noite, e conservou-se em bom estado.Matarão-so 'A2 íczcs.C.\DICl\. — Foi rccollii'li, á ordem do subdclo-

.í*ailo do 1," districto, o indivíduo Jorgo Saturnino,para nyeriguaçpes policiaes.Teve l)aixa para a enfermaria militar o proso deijustiça Jjsú Banhará, e nha Antônio Ferreira dj Nos*cimento.^**""~"—** 'vi im 11 iint 1— i 1 iimiiMUMjjuuMi—jb—mm.

üCsíaíistica da cidade.MORTÀI/IDADB. #

cjftdaver.-.s sepiiUailos 110 cemitério <1aS.Cuzm (laMizerleorilIn*

Setk.muijo.20—Não houve.

MiWPraça 21 de Setembro de 1860.1MRECT011ES DA CAIXA FILIAL.Malaquias Antônio Gonçalves.Antônio Xavier da Süva Leito.

ülrectorcs |nco do Mnranhfto.AntônioAntônio da Um..

'erreira.

Vtíobriiihoi

Alfândega.? Manifesto da carga da barca! ingleza -Louiza—viudai

dc Cariliff.46G Toneladas dc carvão. kRendimento de 1 a lOdesetembro/44.:784$05S

Idem do dia 20- J lM5$Ul!

Í6:040$&37Thesouro Provincial.

1 8:872*2071:199$538

Rendimento de 1 a 19 de setembrIdem do día 20. _„

NAVIOS A' DESCARÜA.Brigue -Escona Graciosa.Galera ingleía Chassely.Barca ingleza Leandcr.Baroa brasileira Brilhante. \:-Patacho brasileiro Maria, ,Bjrca ingloza Brazil.Birca ingleza Louiza. /

•a-ü*»

resí

¦¦¦»MMMB.naa«iM»><Hiiia»M»M»I^BM

:—--^-iíg^iiii.*a*>i.^.- ¦¦-*¦¦¦ 1

Correio geütl, mmk mala que tem dè condeil* para Pernanboco o

Vapor de guerra Viamio, ealrege*ie bo dia 28 do cor-rente ao meio dia.—Maranhão 20 de léUmbro de itoll

fe:

'MiiTimnn 1

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PÜBUCADOR-MARANHENSi;

Banco do Maranhão.A directoria do Banco do Maranhão, faz sciorito

aos 8»s. «ccinnietas, de q«.o a cienptorncji'-. do mesn.oBanco, relativa ao leinontre findo om ÍU d'A'g(*sto, ca-tu' franca «os que a queirao examinar na eonfrruiidadedo art. 44 dos estatutos.

Secretaria do Banco do Maranhão 20 do Setem-trro de 1860. A> L. Ferreira,

Servindo do secretario.

A directoria «lo Ilanco do Maranhão, cm cnnfornadado do nrt. 21 dos oatatut»*, convida" ó(«s Srs. oc-cioniitai para a reunião da assemblea go.nl no dia 30do corrente, ás 11 horas da roanlifia, no prédio do Bunco, afim de ao dar cumprimento us disposições do *"• 9.*do art. 42, e do aii. 30 «los referidos estatutos.

Seorolaria do Biinco do Maranhão 20 do Setem-bro do 1860. A. L Ferreira,

Servindo de secretario.

A dircctoiio do Buncr) «lo Maranhão, avião aoaSrs. accionilta», de qne no dia 24 do corente terá ptincipio o pagamento dof>- dividcndn.relotivo ao semestrefindo em 81 de Agosto ultimo, na razão da 5$'ití0 reispor cada ecção.

Secretaria do Banco do Maranhão 20 Setembrods 1860. A. h. Ferreira,

scrviiidu do uocreturio.

ZZDoiJiiiigõ por oc-caiiio da lolemoe Gommunhfio doi Edocandoi Arti*fins ni igreja do Recolhimento, Sua Exc Bevma.cbriimirá aa penoai, que ahi ie spreientirem paraeste fim, ai O horas da maobaa. Maranhão 18 deSetembro de 1860.

O Arcipreste Condido Pereira de Lemos,Secretario do Bispado.

M FtlRMOZA 1.2.Grande fabrica de chapeos de Sol.

Receberão pela barca francesa Conte Rogerum rico sortimento de sedas

para chapeos de S 1,

NO MESMO ESTABELECIMENTOcubro ee e concerta- so por módico preço,

cncniareg,n*>se «le qualquer ciiconimentla.

Para Pernambuco.Scgno om poucos dins o bem conhecido Brigue Es-

cunti Graciosa. Tem quase icu curegamonto complc-to, podendo apcnai rocober alguma carga o miudezasdo pouco peto a tratar com José Franoiuco Artoiro.

Maranhão 17 de Setembro do 1860.

ATTENÇÃO.

<"*Ȓ "

-Jau».

a

FESTA VE * nmmO. iiiiiii

Domingo 23 do corrente, haverá na Tgrejado convento de N. S. das Merci-z desta cida-de, a Festividade do Glorioso

S. Raimundo Mo Nascido,com Vésperas, Missa solemne, e sermffo.

Convida-se por ieso a todos os fieis devo-tos a assistirem aos mesmos acto?, afim de ostornar mais brilhante.

—Per communieic&o do delegado de policia da Al-cantara de 12 do corrente consta qoe fora preio naquella cidade om preto de nome Benicio.com orna be-lide no olho direito,* dix ler eicravo de Jaime Cândidode Freitas. Seo Se. poderá comparecer a iscretiria dopolicia para ae mandar entregar o eieravo depois deprovar s propriedade e pagar si despesas que com omeimo escravo tiverem lido ' ¦•as. Secretaria de polieis do Maranhão 18 de lete *e 1860

"irio,Raimund «,« de Sá.

O Pataebo brasileiro Maria volta para ai..na-hiba, com moita*, brevidade; recabe carga o paiugei*roí tratando-se com o consignatario Manoel PereiraGoimaraes Caldas, oo eom o capitão e pratico JoãoLeis Pereira Brandão. Maranhão 18 de setembro de1860. .

... £M-

—O bilhete* n. 1098 a meios na 1987 e 458, da30 • loteria ajbeoeílcio das matrizes desta proviocia,pertencem ao Sr. Florencio Furtado d'AlbuqoerqueCavalcante, do Brejo. Maranbio 18 de Setembro de1860. %

r-Anfrf io Gomes Pereira, como tes-tamenteiro d ido Joaquim Nogueira da Silva pedeaoa Sri.que re Ju.w *m cradons da firma de JoaquimNogueira da Silva & C queirao apretaotar mas con-tas para ferem conferidas, o isto no praso de 8 dias,contado! da data do presente aviio. Maranhão 18 deestembrode 1860.

—Raimundo José Pereira de Cas-tro tem para vender nm escravo de 82 annos,—Miguell^hanjo de Lima, preciza

operários para ma officioa de marcineiro, cita noLargo de Palácio.

Na mesma oflBcim receba 8j/. ""«ios,

garantindo«se-lbeotompo de cinco a«r^eIjOj«, . -idizee n&otenb&o menoi de doze anoos-, P*nfàdsi a tractár com osen proprietário*. r^Sjía para empregasse de caxeiroum moço portoguez de doza annos. Dirijao-se a roadecante Antooio n. 28.

e preços» dilo branco de Líiboè o maia tuperior qooaqoi tem viudo. cerveja Bane Teoeeta pretae brinee, eoperior papel de peso a 21800 ri a rasmi, omulto» oolros gêneros, que promette vender por pre «çoi moito rnoaveii. .

PM 114 UNHO.—— —r —— *•» ¦»»¦»¦ *B* -¦¦¦¦>- " ¦" wmmmm, m< *••¦* ***»*»*"**»*** -****"' *W

Vende-se panno de Unlio.fino e entre-fino, cmpessas dc 14 a10 varas, de 800 a 900 is. a ta-ra, na rua do Fgyplo n. 25, canto do falkcidsPalmeira que desce para o Ribeirão,

•ffT Excellentes Carneiros

—Oproprietariodo HOTEL PORTOpravine ao respeitável publico qoe oa soes estros doalugel, icoüo-ie preparados para fazerem as viagensdo coitume durante as novenas de SANTA SEVERA,polo diminuto preço de 5g000 reis viagens redoodu,comportaodo cada carro 5 pessoas, qoa corresponde a600 reis por cada uma; o ponto doi carroí lera* noLargo do Carmo, e ia algumas (amiliat qoiserem em*barcar e desembarcar a porta de casa pugará mais rs,i$000quevem a ser da ida e volta Cg reis o 30000por meia viagem.

Compre igualmente declarar qne as viagens com-pletai pira o Anil e Culim, fido redusidai a 12$000reis nos diaa ordinários, o a ISgOOO reis nos domingoso diss SsníificadoB; quinto a outrn viigeoi será oque conveociooirem ficando auim sem elfeito a tabal*Ia annunctada, garantindo-ie oa cômodos dei carros,ea boodade doi cavallos, cumpre obiervir que ai via*gens dos carroí iBo pagai ao embarcar, por não havertempo de fazer aaiento. Maranhão 18 do Setemdro de1860. -m r

O proprietário,José Maria da Silva Porto.

A meza administrativa dairmandade de JVossa Senho-ra do Rozario, desta cidade,manda fazer publico que afestividade da mesma Senho-ra, terá lugar em o dia 7 deOutubro do corrente anno,

il na forma do costume, eom& wsPera e dia> sermão, e pro~W cissâo a tarde, que dará -o

giro do costume. A mesma meza convida atodos os irmãos, irmãos, e mais devotos da mes»ma Senhora, a assistirem a todos estes actosreligiosos tornando-os com sua presença maisbrilhantes, e a concorrerem com seus anjos pa-ra a procissão, tomando assim este acto maisdecente, e a enviarem sua joio. ao leilão que te-rã lugar no refetido dia, cujo producto rever-terá a beneficio do culto da mesma Senhora.—Maranhão 19 de Setembro de 1860.—O secre-taria, Joaquim Antônio da Silva Azevedo.

Excellentes Pianps FortesDE

Ralph Albeson & CChegados na barca —Brasil— vendem-se emcasa do Pontes Pianistas.

•— No campo dê Ourique cazan.33tem carneiros mui gordos para vender,e um casal de piruns.

—Na Rua Formosa n. 2, sediz quem vende uma armaçãoprópria para loja. )

Gonstantino José Vieira vende carneirosgordos e bonitos, o por preços rasoaveis.

Quem os quizer dirija-se aonnnuooiante,á entrada do Caminho Grande,lado esquerdo.

BALTHsZAR Joiéds Costa.cootiooa a vender »•perior polvon ingleza dediflerentoi grsdoeçôcipor com-modos preços, a mioda-a levar aos comprador oi, a com-pinbida da competente goia de policia, para seguirlifremento oi aeos deslioos. Km eooieqoeaeie de terseo deposito, no citio S. José do Rio daa Bicai, pedeaos compradores deste geoero o favor ds mandarem oinoi pedidos a tempo de mandar vir, podendo os com-pridores serem servido no mesmo dia.

As amostras estão oa Praia Grsnde, em cass doSr. Josó Antooio Rodrignea de Moura, e oa de minharesideocii, Iraveea daa Mercês o. A.

Atteiiçãó.Bernardo Antônio Martins, tem para vender,

ema excellente irmaçflo de eedro polido, composta doA ilmarioi, e om bom balcão, da mesma madeira,'todo perfeito, eisim mais o leguinta qoe venderá pormodicoi preçoi, A bancai de angico com pedra mar-more, 1 dita jardineira idem, 2 ditai meia lua idem,8 ditas de aedro polido, 30 cadeirai de palhinha ame-ricana, I burra de ferro pequena, 2 eipelbos doara*doi para ula, 1 graode tioa de bacory pira bioho, Idoceira de cima do baleio, 1 relógio de sela com eordepsra 8 diss, 1 taboleiro de gamio com tabulai demarfim.

Ilíil Ij VI) lilijllvllt

- f5**fô Antônio Rodrigues de v-1ra,01 b

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lapeiu

Manoel Gonçalves Nogueira,vende em sua quitanda na ruado Egypto casa n. %Iq a 3$00Ors. a libra.

Telhas e tijollos.No beeco Eicóro o. 2, canto dá praça do merca*

do, para onde se madoo o armiiem da Fonte dai Pe-dras. ¦

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—João Pereira Bessa venda umapreta de AO a A5 iodos com oro filho e uma filha, eitsde 8 a A aoooi oaquelle da 10 a 11. Quem oi pre-tender dirija-se A roa do Sol defronte dotheatro.

-~Fagio no dia 22 do correntede caza de Ignacio Frazão daCosta, tim'escravo\ de nome Rai*mundo de côr preta bem retintatendo bastantes pannòspor todo

corpo, dentes alvos, estatura baixae bem reforçado,terâdeidad6desoit9 dnnospou»co mais ou menos, quem o capturar e leval-oao anmnciãnte será bem gratificado, $ara~'nhâo 24 de Agosto de 1860.

— A' Trajeno Cândido doi Riii fogirfio os nu»escravoi Palmira e Aochysei, aqoella em Setembrodo anno panado, e este em Março do corrente aeno.Os signaes da primeira elo os seguiotes: aha, -retinta,idade de 20 a 22 annos, creola, beo pai-ecida, comom golpe no lábio inferior, o sigoaea da seçatriiemdi verias partes do corpo falto com cutioha de Cajo ?mBos e pés grandes, cooita que anda por Coruropodistricto de Goimaraai Os signaes doprelo slo ww-guintei: alto, rétinto. bonita flgnra, dentei limadoi,ei olbol pequenos, o braneo dos elboe avermelhado*,rapas de 22 anooi.t»ffloial da carpina. Quem os espio-rar e entregar à teu Sr. terá largamehlo grrtiflisdotvMaraiiiíô^^

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