CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO...

15

Transcript of CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO...

Page 1: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de
Page 2: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de Temuco, Chile Editor Dr. Alex Véliz Burgos Obu-Chile, Chile Editores Científicos Dr. Luiz Alberto David Araujo Pontificia Universidade Católica de Sao Paulo, Brasil Drdo. Mario Lagomarsino Montoya Universidad de Valparaíso, Chile Universidad Adventista de Chile, Chile Editor Europa del Este Dr. Aleksandar Ivanov Katrandzhiev Universidad Suroeste "Neofit Rilski", Bulgaria Soporte Técnico Lic. Rodrigo Arenas López Obu-Chulr, Chile Cuerpo Asistente Traductora: Inglés Lic. Pauline Corthorn Escudero Editorial Cuadernos de Sofía, Chile Portada Lic. Graciela Pantigoso de Los Santos Editorial Cuadernos de Sofía, Chile

COMITÉ EDITORIAL Dra. Carolina Aroca Toloza Universidad de Chile, Chile Dr. Jaime Bassa Mercado Universidad de Valparaíso, Chile Dra. Heloísa Bellotto Universidad de Sao Paulo, Brasil Dra. Nidia Burgos Universidad Nacional del Sur, Argentina Mg. María Eugenia Campos Universidad Nacional Autónoma de México, México Dr. Francisco José Francisco Carrera Universidad de Valladolid, España

Mg. Keri González Universidad Autónoma de la Ciudad de México, México Dr. Pablo Guadarrama González Universidad Central de Las Villas, Cuba Mg. Amelia Herrera Lavanchy Universidad de La Serena, Chile Mg. Cecilia Jofré Muñoz Universidad San Sebastián, Chile Mg. Mario Lagomarsino Montoya Universidad Adventista de Chile, Chile Dr. Claudio Llanos Reyes Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, Chile

Dr. Werner Mackenbach Universidad de Potsdam, Alemania Universidad de Costa Rica, Costa Rica Mg. Rocío del Pilar Martínez Marín Universidad de Santander, Colombia Ph. D. Natalia Milanesio Universidad de Houston, Estados Unidos Dra. Patricia Virginia Moggia Münchmeyer Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, Chile Ph. D. Maritza Montero Universidad Central de Venezuela, Venezuela Dra. Eleonora Pencheva Universidad Suroeste Neofit Rilski, Bulgaria Dra. Rosa María Regueiro Ferreira Universidad de La Coruña, España Mg. David Ruete Zúñiga Universidad Nacional Andrés Bello, Chile Dr. Andrés Saavedra Barahona Universidad San Clemente de Ojrid de Sofía, Bulgaria Dr. Efraín Sánchez Cabra Academia Colombiana de Historia, Colombia Dra. Mirka Seitz Universidad del Salvador, Argentina Ph. D. Stefan Todorov Kapralov South West University, Bulgaria

Page 3: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

COMITÉ CIENTÍFICO INTERNACIONAL Comité Científico Internacional de Honor Dr. Adolfo A. Abadía Universidad ICESI, Colombia Dr. Carlos Antonio Aguirre Rojas Universidad Nacional Autónoma de México, México Dr. Martino Contu Universidad de Sassari, Italia

Dr. Luiz Alberto David Araujo Pontificia Universidad Católica de Sao Paulo, Brasil Dra. Patricia Brogna Universidad Nacional Autónoma de México, México Dr. Horacio Capel Sáez Universidad de Barcelona, España Dr. Javier Carreón Guillén Universidad Nacional Autónoma de México, México Dr. Lancelot Cowie Universidad West Indies, Trinidad y Tobago Dra. Isabel Cruz Ovalle de Amenabar Universidad de Los Andes, Chile Dr. Rodolfo Cruz Vadillo Universidad Popular Autónoma del Estado de Puebla, México Dr. Adolfo Omar Cueto Universidad Nacional de Cuyo, Argentina Dr. Miguel Ángel de Marco Universidad de Buenos Aires, Argentina Dra. Emma de Ramón Acevedo Universidad de Chile, Chile Dr. Gerardo Echeita Sarrionandia Universidad Autónoma de Madrid, España Dr. Antonio Hermosa Andújar Universidad de Sevilla, España Dra. Patricia Galeana Universidad Nacional Autónoma de México, México

Dra. Manuela Garau Centro Studi Sea, Italia Dr. Carlo Ginzburg Ginzburg Scuola Normale Superiore de Pisa, Italia Universidad de California Los Ángeles, Estados Unidos

Dr. Francisco Luis Girardo Gutiérrez Instituto Tecnológico Metropolitano, Colombia José Manuel González Freire Universidad de Colima, México

Dra. Antonia Heredia Herrera Universidad Internacional de Andalucía, España Dr. Eduardo Gomes Onofre Universidade Estadual da Paraíba, Brasil + Dr. Miguel León-Portilla Universidad Nacional Autónoma de México, México Dr. Miguel Ángel Mateo Saura Instituto de Estudios Albacetenses “Don Juan Manuel”, España Dr. Carlos Tulio da Silva Medeiros Diálogos em MERCOSUR, Brasil + Dr. Álvaro Márquez-Fernández Universidad del Zulia, Venezuela Dr. Oscar Ortega Arango Universidad Autónoma de Yucatán, México Dr. Antonio-Carlos Pereira Menaut Universidad Santiago de Compostela, España Dr. José Sergio Puig Espinosa Dilemas Contemporáneos, México Dra. Francesca Randazzo Universidad Nacional Autónoma de Honduras, Honduras

Dra. Yolando Ricardo Universidad de La Habana, Cuba Dr. Manuel Alves da Rocha Universidade Católica de Angola Angola Mg. Arnaldo Rodríguez Espinoza Universidad Estatal a Distancia, Costa Rica

Page 4: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

Dr. Miguel Rojas Mix Coordinador la Cumbre de Rectores Universidades Estatales América Latina y el Caribe Dr. Luis Alberto Romero CONICET / Universidad de Buenos Aires, Argentina Dra. Maura de la Caridad Salabarría Roig Dilemas Contemporáneos, México Dr. Adalberto Santana Hernández Universidad Nacional Autónoma de México, México Dr. Juan Antonio Seda Universidad de Buenos Aires, Argentina Dr. Saulo Cesar Paulino e Silva Universidad de Sao Paulo, Brasil Dr. Miguel Ángel Verdugo Alonso Universidad de Salamanca, España Dr. Josep Vives Rego Universidad de Barcelona, España Dr. Eugenio Raúl Zaffaroni Universidad de Buenos Aires, Argentina Dra. Blanca Estela Zardel Jacobo Universidad Nacional Autónoma de México, México Comité Científico Internacional Mg. Paola Aceituno Universidad Tecnológica Metropolitana, Chile Ph. D. María José Aguilar Idañez Universidad Castilla-La Mancha, España Dra. Elian Araujo Universidad de Mackenzie, Brasil Mg. Rumyana Atanasova Popova Universidad Suroeste Neofit Rilski, Bulgaria Dra. Ana Bénard da Costa Instituto Universitario de Lisboa, Portugal Centro de Estudios Africanos, Portugal Dra. Alina Bestard Revilla Universidad de Ciencias de la Cultura Física y el Deporte, Cuba

Dra. Noemí Brenta Universidad de Buenos Aires, Argentina Ph. D. Juan R. Coca Universidad de Valladolid, España Dr. Antonio Colomer Vialdel Universidad Politécnica de Valencia, España Dr. Christian Daniel Cwik Universidad de Colonia, Alemania Dr. Eric de Léséulec INS HEA, Francia Dr. Andrés Di Masso Tarditti Universidad de Barcelona, España Ph. D. Mauricio Dimant Universidad Hebrea de Jerusalén, Israel

Dr. Jorge Enrique Elías Caro Universidad de Magdalena, Colombia Dra. Claudia Lorena Fonseca Universidad Federal de Pelotas, Brasil Dra. Ada Gallegos Ruiz Conejo Universidad Nacional Mayor de San Marcos, Perú Dra. Carmen González y González de Mesa Universidad de Oviedo, España

Ph. D. Valentin Kitanov Universidad Suroeste Neofit Rilski, Bulgaria

Mg. Luis Oporto Ordóñez Universidad Mayor San Andrés, Bolivia

Dr. Patricio Quiroga Universidad de Valparaíso, Chile Dr. Gino Ríos Patio Universidad de San Martín de Porres, Perú Dr. Carlos Manuel Rodríguez Arrechavaleta Universidad Iberoamericana Ciudad de México, México Dra. Vivian Romeu Universidad Iberoamericana Ciudad de México, México Dra. María Laura Salinas Universidad Nacional del Nordeste, Argentina

Page 5: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

Dr. Stefano Santasilia Universidad della Calabria, Italia Mg. Silvia Laura Vargas López Universidad Autónoma del Estado de Morelos, México Dra. Jaqueline Vassallo Universidad Nacional de Córdoba, Argentina

Dr. Evandro Viera Ouriques Universidad Federal de Río de Janeiro, Brasil Dra. María Luisa Zagalaz Sánchez Universidad de Jaén, España Dra. Maja Zawierzeniec Universidad Wszechnica Polska, Polonia

Page 6: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

Indización, Repositorios Académicos/Universitarios y Bases de Datos Académicas Revista Inclusiones, se encuentra indizada en:

CATÁLOGO

Page 7: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

BIBLIOTECA UNIVERSIDAD DE CONCEPCIÓN

Page 8: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

ISSN 0719-4706 - Volumen 8 / Número 2 / Abril – Junio 2021 pp. 238-245

CENTENÁRIO DA OIT, O RENASCIMENTO NECESSÁRIO E IMPROVÁVEL

NA EUROPA DESENVOLVIDA

ILO CENTENARY, THE NECESSARY AND IMPROBABLE REBIRTH IN DEVELOPED EUROPE

Dr. João Proença Xavier Universidade De Salamanca, España Universidade De Coimbra, Portugal

FAf Advogados, Portugal ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1026-2499

[email protected] Drdo. Manuel Ferreira Ramos

FAf Advogados, Portugal Universidade De Coimbra, Portugal

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5800-1706 [email protected]

Mg. Maria Inês Basto FAf Advogados, Portugal

Universidade De Coimbra, Portugal ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4598-9698

[email protected]

Fecha de Recepción: 03 de junio de 2020 – Fecha Revisión: 21 de junio de 2020

Fecha de Aceptación: 05 de enero de 2021 – Fecha de Publicación: 01 de abril de 2021

Resumo

Neste artigo, pretende-se fazer uma breve análise crítica, dos tempos modernos, em matéria de direito do trabalho, à luz dos objectivos primeiros das Convenções da OIT que já manifestavam preocupação crescente com as reformas sociais, sob a premissa de que a paz mundial só seria possível se fosse baseada numa justiça social, que incluísse condições de trabalho dignas. Para num “Brainstorming” intergeracional dos Advogados autores desta recensão, baseado na análise e experiência da sua pratica jurídica, nesta matéria, evidenciada na actualidade, permitir, concluir que estamos de volta quase ao ponto de partida, onde estranhamente se mantem a actualidade das Convenções da OIT, com preocupações não muito distintas das que deram origem a estes mecanismos internacionais de defesa dos Direitos Humanos, à cerca de 100 anos atrás.

Palavras-Chave

OIT – Direitos Humanos – Condições de Trabalhos Dignas – Dignidade Humana

Abstract

This article, means to be a brief critical analysis, of modern times, in what concerns labour law, unlighted by the first objectives of the ILO Conventions, that from an earthly moment, where very concerned with social reforms, towards word peace, that can only be achieved based on a social justice, that includes human dignity working conditions. From within an generational “Brainstorming” from the Authors perspective of this Lawyers reception, based on their juridical practice, on this field, from modern times, that aloe us to conclude that we are back almost to square one, were strangely,

Page 9: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

Centenário da OIT, o renascimento necessário e improvável na Europa desenvolvida pág. 239

the update ness of the ILO Convention nowadays, shows preoccupations that are not so different from those that originated this actual international Defence Mechanism of Human Rights, almost 100th years ago.

Keywords

ILO – Human Rights – Dignifying Working Conditions – Human Dignity Para Citar este Artículo: Xavier, João Proença; Ramos, Manuel Ferreira y Basto, Maria Inês. Centenário da OIT, o renascimento necessário e improvável na Europa desenvolvida. Revista Inclusiones Vol: 8 num 2 (2021): 238-245.

Licencia Creative Commons Atributtion Nom-Comercial 3.0 Unported

(CC BY-NC 3.0) Licencia Internacional

Page 10: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

Centenário da OIT, o renascimento necessário e improvável na Europa desenvolvida pág. 240

Revisitar as convenções da OIT nos dias de hoje

Quando em 1919 foi criada, em pleno rescaldo da I Grande Guerra, a Organização

Internacional do Trabalho (OIT) tinha como objectivo primeiro, dar expressão à preocupação crescente com as reformas sociais, sob a premissa de que a paz mundial só seria possível, se baseada numa justiça social, que incluísse, nomeadamente, condições dignas de trabalho1.

Foi-lhe assim atribuída como principal função, a de fixar normas e recomendações internacionais, que assegurassem um trabalho digno e justo a todos os trabalhadores. É nesse âmbito que a OIT tem vindo a celebrar várias convenções, de carácter vinculativo, relativas a diversas questões laborais, que temos hoje consagradas e presentes como autênticos direitos: entre eles, a regularização do horário laboral e o direito ao descanso, o direito a um salário que assegure as condições de subsistência adequadas2, as proteções sociais dos trabalhadores contra doença ou acidentes de trabalho3, a liberdade sindical e a proteção do direito de organização e negociação coletiva4.

Cem anos depois, o mercado de trabalho defronta-se hoje, com novos desafios, que vêm pôr em causa muitos dos direitos fundamentais consagrados pela OIT. Assim, no ano em que se celebra o centenário da OIT, importa revisitar as normas e recomendações desta organização e a sua relevância atual no direito laboral ao nível mundial.

Poucos poderão negar o impacto benéfico que as inovações tecnológicas tiveram nas pequenas coisas do nosso dia-a-dia. No que toca ao mercado de trabalho, os avanços tecnológicos, como a automatização e a robotização, vieram, por um lado, trazer rapidez e eficiência aos processos de produção e flexibilidade no acesso e na distribuição do trabalho.

1 Preâmbulo da Constituição da OIT, adotada a 28 de junho de 1919 e ratificada por Portugal a 8 de abril de 1920. Fonte: OIT. Documentos Fundamentais da OIT. Lisboa: Gabinete para a Cooperacão do Ministerio do Trabalho e da solidariedade social de Portugal, 2007. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_666234.pdf (08.07.2019). 2 OIT. Convenção 26. Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1928. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651735.pdf (08.07.2019); OIT. Convenção 95 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações 1949. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651736.pdf (08.07.2019) y OIT. Convenção 131 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1970. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651737.pdf(08.07.2019) 3 OIT. Convenção 17 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1925. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_654028.pdf(08.07.2019) y OIT. Convenção 102 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1952. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_654031.pdf,(08.07.2019) 4 OIT. Convenção 87 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1948. https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312232(08.07.2019) y OIT. Convenção 98 Genegra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1949. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651685.pdf 08.07.2019)

Page 11: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

Centenário da OIT, o renascimento necessário e improvável na Europa desenvolvida pág. 241

Por outro lado, muitas das inovações tecnológicas contribuíram para o

desaparecimento considerável de postos de trabalho e para uma grande instabilidade não só no acesso como na manutencão de um emprego. O trabalho dito “tradicional”, isto e, de emprego a tempo inteiro e jornada contínua, com um vínculo empregador-trabalhador, tem vindo a ser progressivamente substituído por trabalhos sob demanda (“work on demand”), à primeira vista muito tentadores, com promessas de horários flexíveis e de rendimento fácil, mas que acabam por conduzir a situações de precariedade e a um enfraquecimento dos direitos sociais dos trabalhadores. O outsourcing de serviços, as práticas da economia

partilhada e da economia de biscates (“gig economy”) tornaram-se tendências no mercado de trabalho ao nível global. Visto pelas empresas como uma forma de redução de custos fixos, o outsourcing permite recorrer a prestadores de serviços externos à empresa para a

realização de determinados trabalhos, sem que se chegue a criar assim qualquer vínculo laboral permanente, que, à luz do direito do trabalho português, despoletasse um conjunto de obrigações laborais e fiscais.

Já a economia partilhada consiste na promoção por parte das empresas do uso partilhado de bens através de um serviço prestado à distância de um clique, por via de plataformas digitais móveis. Empresas como a “Uber” ou o “Airbnb” – são dos exemplos mais conhecidos de economia partilhada em Portugal e lucram assim, com a distribuição de tarefas por trabalhadores independentes, privando-os de direitos laborais fundamentais, como o direito ao salário mínimo e o acesso à proteção social, por exemplo. O que acontece quando se chama um Uber? E quando não se chama? Quem paga o seguro de saúde e a pensão do motorista? O que é que acontece se o motorista adoecer?

As plataformas digitais aproveitam assim a tecnologia para conectar trabalhadores a trabalhos de caráter pontual, sob demanda, pequenos biscates. Enquanto uns veem o trabalho sob demanda como uma forma de melhorar a eficiência das empresas e de criar oportunidades de rendimento mais flexíveis para os trabalhadores, a economia de biscates tem sido associada a ganhos instáveis, trabalho imprevisível e oportunidades precárias para os trabalhadores5.

Na verdade, estes desafios com que o mercado de trabalho atualmente se defronta representam não só uma disrupção nos direitos sociais dos trabalhadores de hoje, mas têm também a potencialidade de pôr em causa a proteção social futura. Grande parte do financiamento da segurança social baseia-se num modelo de contribuições partilhado entre empregador e empregado. Foi com estas preocupações em mente que, num estudo recentemente publicado pela organização, a OIT, referindo-se especificamente a este modelo de trabalho com recurso a plataformas digitais, alertou para o risco de se retroceder a práticas laborais do século XIX6. Importa por isso revisitar as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, bem como as suas declarações e recomendações, e repensar o quanto estamos dispostos a perder, em nome do comodismo oferecido por estes novos modos de trabalho.

5 ILO, Organizing on-demand: Representation, voice, and collective bargaining in the gig economy, Conditions Of Work And Employment Series No. 94. 2018 https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---travail/documents/publication/wcms_624286.pdf (08.07.2019) 6 ILO, Work For A Brighter Future Global Commission On The Future Of Work 2019. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---cabinet/documents/publication/wcms_662410.pdf (08.07.2019)

Page 12: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

Centenário da OIT, o renascimento necessário e improvável na Europa desenvolvida pág. 242

De volta quase ao ponto de partida – a estranha actualidade das convenções da OIT na Europa

Parece que foi há uma eternidade, mas aconteceu há trinta anos!

Nesta parte do mundo, o mundo ocidental, neste mundo que julga que é o centro do mundo, e que ainda o comanda, vã ilusão, os trabalhadores, ainda a acordarem inebriados do capitalismo popular, ainda a passarem a noite em claro a visualizar a sua carteira de acções, gozando o dinheiro fácil das mais-valias (de poucas mais valias quando comparadas com os milhões de mais valias ganhas pelos detentores do grande capital), eram confrontados com a frase “o fim do sempre mais”. Ou seja, os trabalhadores, nomeadamente aqueles que trabalhavam na economia real (designação surgida por contraponto às tecnológica), que faziam “coisas”, objetos, palpáveis, estavam habituados (toda a sua vida tinha sido assim, no pós-Segunda Guerra Mundial) a conquistarem mais direitos. Mais salários, mais meses de ordenado, mais subsídios, mais benesses, mais faltas justificadas e pagas e menos horas de trabalho.

De um momento para o outro, preanunciando o que haveria de vir, antecipando anos de chumbo, os governos, a concertação social, decretavam: finito, kaput, acabou! Poderia pensar-se que tal poderia ser temporário. Aliás, nalguns países o acesso ao topo da montanha nem se tinha, em rigor, concretizado. Veja-se Portugal

Começavam as manifestações pelas 35 horas de trabalho (só mais tarde alcançáveis nalgumas profissões - públicas) quando no centro da Europa isso já era prática. Mas, enquanto se anunciavam estas lutas, sem se perceber em toda a sua extensão quais as consequências, o que era um facto, indesmentível, era que o horário de trabalho aumentava, legalmente, para as sessenta horas semanais! Quase o dobro do que se reclamava na rua.

Era somente um dos paradoxos. Legalmente, atraves da “criacão” no “laboratório da Concertacão Social” de um mecanismo chamado Banco de Horas conseguia-se minorar, combatendo excessos anteriores, o custo do trabalho suplementar: o trabalho a mais, que pode chegar a mais 50% mais vinte horas num horário de quarenta, e que é apresentado como um investimento: trabalhe hoje a mais, para receber amanhã em descanso, por vezes sem acréscimo, por vezes, com acréscimo e acréscimo em direito a férias.

A existência deste Banco de Horas pode criar uma maior dificuldade á fiscalização desse trabalho extraordinário. Em resumo, depois das lutas pelo horário de trabalho, pelo limite, aí está a sua completa desconstrução. Hoje em dia, com este Código do Trabalho7 (no caso português), em termos de horário, tudo é possível. O fim do sempre mais, acompanha o fim do trabalho para toda a vida, e o fim de um só trabalho. A precaridade, os salários baixos, a uniformização pelo salário mínimo, o trabalho a tempo parcial, o trabalho sete dias por semana, doze meses por ano, 365 dias por ano em cada vez mais actividades permite-se e incentiva-se a que haja trabalhadores que não tenham o tempo mínimo de descanso.

7 Portugal, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 14/2018, de 19/03 - Alterações ao Código do Trabalho. Lisboa: Assembleia da República. 2018. http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&tabela=leis(08.07.2019)

Page 13: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

Centenário da OIT, o renascimento necessário e improvável na Europa desenvolvida pág. 243

Ou seja, se trabalhassem num só empregador, estavam obrigados a descanso de

pelo menos onze horas, com o pluriemprego, em rigor, isso deixa de ser controlável. Nalguns tipos de actividade, não virá daí mal ao mundo, é certo, noutras, em que as questões de segurança se coloquem de forma mais impressiva, já não será assim.

Se numa análise sociológica, nalguns países do sul da europa, é claro o retorno ao servos da gleba – uma multidão de cidadãos, daquilo que aparentava ser uma classe média, ficam presos ao seu trabalho, naquele local, com um salário que não oscila e que só dá para pagar o seu empréstimo à habitação, que um qualquer banco provavelmente não resgatado pelos seus impostos, lhe vendeu no tempo do paraíso… a nível laboral, há claramente o retorno do trabalho à jorna. Conclusão

No início do século passado, dezenas ou centenas (consoante o caso) de homens e mulheres ainda saiam para a rua, todos os dias, para vender o único bem que tinham, a sua força, a sua capacidade de trabalho. Se iriam trabalhar ou não, não sabiam. Se iam levar alimentos para a sua família, não sabiam. Se iriam sobreviver ou não, não sabiam. A escolha era aleatória. Era por isto ou por aquilo… Permitia - se o máximo da discricionariedade, da injustiça, de moralmente criticável,

Estamos próximos desses tempos, novamente.

É certo que os motoristas de TVDE8 andam mais compostos, higienicamente, assim é exigido pela Plataforma, irrepreensíveis, mas trabalharão na hora seguinte? Amanhã? Daqui a um mês? É certo que os operadores de cal center têm uma escolaridade elevadíssima, são sobre qualificados a maior parte deles, mas verão renovado o seu contrato semanal? Quinzenal? Quem sabe? Os dramas de uns e de outros, as dúvidas relativamente ao amanhã, a (in) capacidade de serrar os grilhões dos milenares ou dos 1900 não serão similares?

E se forem hoje, de facto, tempos similares: para que serviram as Convenções da OIT?

E se forem, não deveremos aproveitar o trabalho que está feito e voltar a relê-lo?

Ainda mais hoje, (agora em 2016), legislamos acerca de formas modernas de trabalho forçado? O trabalho forçado nunca pode ser moderno, é escravizante, é humilhante e é infra-humano, nunca deve ser permitido legalmente. Numa altura em que as luzes se passam para os direitos dos animais, das pessoas não humanas, em que os animais ganham peso face aos idosos do ponto de vista criminal, em que os veterinários ganham poder face às taxas moderadoras, em que as rações ganham fiscalmente à carne de bovino atacada pelos anti tourada e pelos vegan, é necessário sermos confrontados com a existência de trabalho forçado: que encontramos aqui na Europa, no centro civilizacional que abriu as suas portas e os seus segredos a outros que não cumpriam nem iriam cumprir as regras do Estado Social e do respeito pelos Direitos Humanos. Em verdade, nem sempre os negreiros foram brancos. Hoje, na agricultura, na construção civil, em fábricas, cidadãos

8 IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP., Certificação de Motoristas TVDE, 2018. https://imt-tvde.webnode.pt/certificacao-de-motoristas-tvde/(09.07.2019)

Page 14: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

Centenário da OIT, o renascimento necessário e improvável na Europa desenvolvida pág. 244

orientais trocam, vendem-se por um prato de arroz melhor do que aquele, que era servido lá longe, mas um “prato de arroz”.

Não nos poderemos rever nisso, nesse trabalho forçado. Mesmo que tenhamos aceitado a invasão civilística e silenciosa do Código do Trabalho, este é um campo de causas e de barreiras. Nós deveremos estar na barreira que empunha as convenções da OIT e dos Direitos Humanos. É certo que projecções apontam para que daqui a 25 anos o modelo europeu se mantenha como o mais avançado civilizacionalmente. Daqui a 25 anos. Chegaremos lá. Não é muito tempo?

Resistiremos a quantos mais ataques, nesses 25 anos, aos Direitos Humanos aqui, na nossa Europa? Bibliografia

Portugal. Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 14/2018, de 19/03 - Alterações ao Código do Trabalho. Lisboa: Assembleia da República. 2018. http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&tabela=leis(08.07.2019) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP. Certificação de Motoristas TVDE, IMT – 2018. https://imt-tvde.webnode.pt/certificacao-de-motoristas-tvde/(09.07.2019) ILO, Organizing on-demand: Representation, voice, and collective bargaining in the gig economy, Conditions Of Work And Employment Series No. 94, 2018. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---travail/documents/publication/wcms_624286.pdf (08.07.2019) ILO, Work For A Brighter Future Global Commission On The Future Of Work 2019. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---cabinet/documents/publication/wcms_662410.pdf (08.07.2019) OIT. Conveção 14. Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1921. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651651.pdf (08.07.2019) OIT. Convenção 1. Washington: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1919. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651649.pdf (08.07.2019) OIT. Convenção 102 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1952. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_654031.pdf,(08.07.2019) OIT. Convenção 106. Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1957. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651653.pdf (08.07.2019)

Page 15: CUERPO DIRECTIVOrevistainclusiones.com/carga/wp-content/uploads/2021/02/...2021/02/14  · CUERPO DIRECTIVO Director Dr. Juan Guillermo Mansilla Sepúlveda Universidad Católica de

REVISTA INCLUSIONES ISSN 0719-4706 VOLUMEN 8 – NÚMERO 2 – ABRIL/JUNIO 2021

DR. JOÃO PROENÇA XAVIER / DRDO. MANUEL FERREIRA RAMOS / MG. MARIA INÊS BASTO

Centenário da OIT, o renascimento necessário e improvável na Europa desenvolvida pág. 245

OIT. Convenção 131 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1970. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651737.pdf (08.07.2019) OIT. Convenção 17 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1925. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_654028.pdf(08.07.2019) OIT. Convenção 26. Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1928. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651735.pdf (08.07.2019) OIT. Convenção 87 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1948. https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312232(08.07.2019) OIT. Convenção 95 Genebra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações 1949. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651736.pdf (08.07.2019) OIT. Convenção 98 Genegra: Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações. 1949. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_651685.pdf(08.07.2019)

Las opiniones, análisis y conclusiones del autor son de su responsabilidad y no necesariamente reflejan el pensamiento de la Revista Inclusiones.

La reproducción parcial y/o total de este artículo debe hacerse con permiso de Revista Inclusiones.