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    ORAMENTO PBLICO - PRINCPIOS

    Ol amigos! Como bom estar aqui!

    com enorme satisfao que inicio este novo Curso deAdministrao Financeira e Oramentria (AFO) para oTribunal Superior Eleitoral (TSE) Teoria e QuestesComentadas do CESPE e cada vez mais feliz por integrar estarenomada equipe de professores do Ponto dos Concursos!

    E j comeo falando do nosso curso: Contedo atualizadssimo de Administrao Financeira e

    Oramentria; Teoria aliada a muita prtica por meio de questes comentadas

    do CESPE; Frum de dvidas; Para os que assim desejarem, contato direto com o professor

    por e-mail: [email protected] [email protected];

    Resumos (mementos) ao final de cada aula; Curso baseado no ltimo edital do TCU.

    Com esse enfoque comeo este curso e cada vez mais motivado emtransmitir conhecimentos a estudantes das mais diversas regiesdeste pas! Sei que muitas vezes as aulas virtuais so as nicasformas de acesso ao ensino de excelncia que o aluno dispe. Outrosoptam por este to efetivo mtodo de ensino porque conhecem acapacidade do material elaborado pelo Ponto. Porm, maisimportante ainda que um professor motivado so estudantesmotivados! O aluno sempre o centro do processo e ele capaz de

    fazer a diferena. A razo de ser da existncia do professor oaluno.

    Voltando aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar aoestudante como ser a metodologia de nosso curso, bem como oconhecimento do perfil do professor. J adianto que gosto de elaboraras aulas buscando sempre a aproximao com o aluno, para que vocque est lendo consiga imaginar que o professor est prximo,falando com voc.

    Vou comear com minha breve apresentao: sou Analista dePlanejamento e Oramento do Ministrio do Planejamento,

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    Oramento e Gesto. Atualmente estou lotado na Secretaria deOramento Federal (SOF) e sou instrutor da Escola Nacional deAdministrao Pblica (ENAP) e das Semanas de Administrao

    Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas da Escola deAdministrao Fazendria (ESAF). Especializei-me em Planejamento eOramento pela ENAP e sou ps-graduado em Oramento Pblicopelo Instituto Serzedello Corra do Tribunal de Contas da Unio(ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso pblico nacional aos 17 anos,ingressando na Escola Preparatria de Cadetes do Exrcito (EsPCEx)e me graduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN),concluindo meu bacharelado em Cincias Militares com nfase emIntendncia (Logstica e Administrao). Como Oficial do Exrcito,exerci as funes de Pregoeiro e de Membro da Comisso

    Permanente de Licitaes e Contratos. Sou servidor pblico desde2001 e professor das disciplinas Administrao Financeira eOramentria (AFO), Direito Financeiro e Planejamento e OramentoGovernamental.

    Como concurseiro, comecei a estudar em 2006 visando ReceitaFederal, buscando um novo horizonte, e como o concurso no saa,procurei novas frentes. Surgiu o concurso para meu cargo atual,analisei o edital e as funes desempenhadas, quando vislumbrei quetal cargo era muito mais voltado para minhas preferncias pessoais.At ento nem sabia que ele existia! Mesmo mudando o foco em cimada hora, sem ter estudado algumas matrias, obtive a aprovao, aqual consegui muito em funo do conhecimento de AdministraoFinanceira e Oramentria - AFO que sempre tem um pesosignificativo nas provas. Por isso considero AFO to importante.

    A minha experincia anterior como Pregoeiro e em Licitaes meajudou e ajuda at hoje a ter uma viso mais completa do empregodo dinheiro pblico, pois agora estou do outro lado, o da alocao dosrecursos. Assim, compreendo todas as dificuldades e anseiosdaqueles que efetivamente gastam. Hoje, como Analista de

    Planejamento e Oramento (APO) e lotado na Secretaria deOramento Federal (SOF), convivo diariamente com esse assuntofascinante que o Oramento, chave da nossa matria.

    Este foi o ltimo edital do TSE. Apesar de j ter alguns anos,permanece bem atual se comparado aos ltimos editais do CESPE:ADMINISTRAO FINANCEIRA E ORAMENTRIA: 1 Oramentopblico. 2 Oramento pblico no Brasil. 3 O ciclo oramentrio. 4Oramento-programa. 5 Planejamento no oramento-programa. 6Oramento na Constituio Federal. 7 Conceituao e classificao de

    receita pblica. 8 Classificao oramentria de receita pblica porcategoria econmica no Brasil. 9 Classificao de gastos pblicos. 10

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    Tipos de crditos oramentrios. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar n. 101/2000.

    Assim, em uma diviso mais didtica que o edital, buscando ser omais completo e objetivo possvel, sero 6 aulas, desenvolvidas daseguinte forma:

    1. Oramento pblico (Princpios Oramentrios). Aula 1 6. Oramento na Constituio Federal. Aula 2 3. O Ciclo Oramentrio. Aula 3 1. Oramento pblico (conceitos). 2. Oramento

    pblico no Brasil. 4. Oramento-programa. 5. Planejamento nooramento-programa

    Aula 4 10. Tipos de crditos oramentrios.

    Aula 5 7. Conceituao e classificao de receita pblica. 8.Classificao oramentria de receita pblica por categoriaeconmica no Brasil.

    Aula 6 9. Classificao de gastos pblicos

    O tema Lei de Responsabilidade Fiscal ser abordadopormenorizadamente no Curso Lei de Responsabilidade Fiscalpara CESPE, UNIVERSA e FGV Teoria e QuestesComentadas, fundamental para a aprovao em concursos quecobram a LRF, como este do TSE, TCDFT e diversos tribunais; TCU,Senado Federal, Auditor Tributrio do Distrito Federal e vrios outros.Sero mais de 300 questes comentadas apenas sobre a LRF.

    Estou ministrando este curso on-line porque realmente acredito emsua efetividade. Sou natural de Juiz de Fora MG e estava morandoe trabalhando l. Se hoje sou Analista de Planejamento e Oramento,devo muito aos cursos on-line.

    E quanto a voc estudante? Quer mudar de vida? Quer serreconhecido profissionalmente? Est se sentindo subempregado?Quer respirar novos ares? Quer integrar uma das valorizadas

    carreiras do Tribunal Superior Eleitoral?

    Desejo que voc no tenha medo da vida, tenha medo de no viv-la. No h cu sem tempestades, nem caminhos sem acidentes. S digno do pdio quem usa as derrotas para alcan-lo. S digno dasabedoria quem usa as lgrimas para irrig-la. Os frgeis usam afora; os fortes, a inteligncia. Seja um sonhador, mas una seussonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoasfrustradas. Seja um debatedor de idias. Lute pelo que voc ama.(Augusto Cury).

    "Habilidade o que voc capaz de fazer. Motivao determina o

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    que voc faz. Atitude determina a qualidade do que voc faz." (LouHoltz)

    Dessa forma, podemos extrair dos pensamentos que motivao fundamental, porm deve ser sempre acompanhada de atitude edisciplina. importante sonhar, mas o fundamental transformar osonho em realidade. (Marechal Jos Pessoa).

    As ideias e estratgias so importantes, mas o verdadeirodesafio a sua execuo. (Percy Barnevick)

    "Pensamentos conduzem a sentimentos. Sentimentosconduzem a aes. Aes conduzem a resultados" (T. Harv

    Eker)

    Nesta aula estudaremos os Princpios Oramentrios, os quais sopremissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepo eexecuo da lei oramentria. Visam a aumentar a consistncia eestabilidade do sistema oramentrio. Por isso so as bases nas quaisse deve orientar o processo oramentrio e so impositivos nosoramentos pblicos, apesar de no terem carter absoluto porapresentarem excees.

    Ateno: um assunto importante para a compreenso geral damatria e tambm muito cobrado em concursos!

    Veremos que alguns princpios so explcitos, por estaremincorporados legislao, principalmente na Constituio Federal de1988 (CF/1988) e na Lei 4.320/1964. Outros so implcitos, porqueso definidos apenas pela doutrina, mas tambm so importantespara fins de elaborao, execuo e controle do oramento pblico.

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    princpio constitucional da anterioridade princpiotributrio e no oramentrio;

    A existncia no ordenamento jurdico de um Plano Plurianualcom durao atual de quatro anos no excepciona o princpioda anualidade, pois tal plano estratgico e no operativo,necessitando da Lei Oramentria Anual para suaoperacionalizao.

    Caiu na prova:2) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) O princpioda anualidade ou da periodicidade estabelece que o oramentoobedea a determinada periodicidade, geralmente um ano, j queesta a medida normal das previses humanas, para que a

    interferncia e o controle do Poder Legislativo possam ser efetivadosem prazos razoveis, que permitam a correo de eventuais desviosou irregularidades verificados na sua execuo. No Brasil, aperiodicidade varia de um a dois anos, dependendo do entefederativo.

    O princpio da anualidade, tambm conhecido como princpio daperiodicidade, determina que o oramento deva ter vigncia limitadaa um exerccio financeiro. No Brasil, ele coincide com o ano civil,segundo o art. 34 da Lei 4.320/1964. Logo, a periodicidade de umano.Resposta: Errada

    3. PRINCPIO DA UNIDADE OU DA TOTALIDADE

    Segundo o princpio da unidade, o oramento deve ser uno, isto ,deve existir apenas um oramento, e no mais que um para cadaente da federao em cada exerccio financeiro. Objetiva eliminar aexistncia de oramentos paralelos.

    Est consagrado na Lei 4.320/1964: Art. 2. A Lei do Oramento conter a discriminao da receita edespesa de forma a evidenciar a poltica econmica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princpios deunidade, universalidade e anualidade.

    importante destacar que autores como Jos Afonso da Silvadefendem que o princpio da unidade oramentria, na concepode oramento--programa, no se preocupa com a unidadedocumental; ao contrrio, desdenhando-a, postula que taisdocumentos se subordinem a uma unidade de orientao poltica,

    numa hierarquizao dos objetivos a serem atingidos e nauniformidade de estrutura do sistema integrado. Tem-se tambm a

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    sntese de Ricardo Lobo Torres, dispondo que o princpio daunidade no significa a existncia de um nico documento,mas a integrao finalstica e a harmonizao entre os diversos

    oramentos.Desta forma, houve uma remodelao pela doutrina do princpio daunidade, de forma que abrangesse as novas situaes, sendo pormuitos denominado de princpio da Totalidade, sendo construdo,ento, para possibilitar a coexistncia de mltiplos oramentos que,entretanto, devem sofrer consolidao. A Constituio trouxe ummodelo que, em linhas gerais, segue o princpio da totalidade, pois acomposio do oramento anual passou a ser a seguinte: oramentofiscal, oramento da seguridade social e oramento de investimentos

    das estatais.Concluindo, o princpio da unidade ou da totalidade nonecessariamente significa um documento nico, j que o processo deintegrao planejamento-oramento tornou o oramentonecessariamente multidocumental, em virtude da aprovao, por leisdiferentes, dos vrios instrumentos de planejamento, com datas deencaminhamento diferentes para aprovao pelo Poder Legislativo.Em que pesem tais documentos serem distintos, devemobrigatoriamente ser compatibilizados entre si.

    Caiu na prova:3) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) A existncia doPPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constituiuma exceo ao princpio oramentrio da unidade.

    A existncia do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentosdistintos, no constitui uma exceo ao princpio oramentrio daunidade.O princpio da unidade ou da totalidade no necessariamente significaum documento nico, j que o processo de integrao planejamento-

    oramento tornou o oramento necessariamente multidocumental,em virtude da aprovao, por leis diferentes, dos vrios instrumentosde planejamento, com datas de encaminhamento diferentes paraaprovao pelo Poder Legislativo.Resposta: Errada

    4. PRINCPIO DO ORAMENTO BRUTO

    Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao EntePblico. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas,

    geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salrios,realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, comea

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    a incidir sobre a remunerao o Imposto de Renda, que uma receitapara o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim,ao pagar o salrio de um servidor, efetuada uma despesa (salrio)

    que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).O princpio do oramento bruto veda que as despesas ou receitassejam includas no oramento nos seus montantes lquidos. Note quea diferena entre universalidade e oramento bruto que apenas esteltimo determina que as receitas e despesas devam constar dooramento pelos seus totais, sem quaisquer dedues.

    Tambm est na Lei 4.320/1964:Art. 6. Todas as receitas e despesas constaro da Lei de Oramentopelos seus totais, vedadas quaisquer dedues.

    1. As cotas de receitas que uma entidade pblica deva transferir aoutra incluir-se-o, como despesa, no oramento da entidadeobrigada a transferncia e, como receita, no oramento da queas deva receber.

    No nosso exemplo, considere uma carreira de alto escalo doExecutivo, que tem como subsdio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo osdescontos de Imposto de Renda e Previdncia Social, o lquido giraem torno de R$ 9.500,00. Na lei oramentria, segundo o princpiodo oramento bruto, devero constar todos esses itens, de receitasde despesas, e no somente a despesa lquida da Unio de R$9.500,00.No importa se o saldo lquido ser positivo ou negativo, o princpiodo oramento bruto impede a incluso apenas dos montantes lquidose determina a incluso de receitas e despesas pelos seus totais.

    Caiu na prova:4) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) A aplicao doprincpio do oramento bruto visa impedir a incluso, no oramento,de importncias lquidas, isto , a incluso apenas do saldo positivoou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas

    de determinado servio pblico.

    O princpio do oramento bruto impede a incluso apenas dosmontantes lquidos e determina a incluso de receitas e despesaspelos seus totais, no importando se o saldo liquido ser positivo ounegativo.Resposta: Certa

    5. PRINCPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princpio da exclusividade surgiu para evitar que o Oramento fosseutilizado para aprovao de matrias sem nenhuma pertinncia com

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    o contedo oramentrio, em virtude da celeridade do seu processo.Determina que a lei oramentria no poder conter matriaestranha previso das receitas e fixao das despesas. Exceo se

    d para as autorizaes de crditos suplementares e operaes decrdito, inclusive por antecipao de receita oramentria (ARO). Porexemplo, o oramento no pode conter matria de direito penal.Assim, o princpio da exclusividade tem o objetivo de limitar ocontedo da lei oramentria, impedindo que nela se inclua normaspertencentes a outros campos jurdicos, como forma de se tirarproveito de um processo legislativo mais rpido. Tais normas quecompunham a LOA sem nenhuma pertinncia com seu contedo eramdenominadas caudas oramentrias ou oramentos rabilongos.Por outro lado, as excees ao princpio possibilitam uma pequena

    margem de flexibilidade ao Poder Executivo para realizar alteraesoramentrias.

    Possui previso na nossa Constituio, no 8.o do art. 165: 8. A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para abertura de crditos suplementares econtratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao dereceita, nos termos da lei.

    E tambm no art. 7.o, I e II, da Lei 4.320/1964:Art. 7. A Lei de Oramento poder conter autorizao ao Executivopara:I Abrir crditos suplementares at determinada importnciaobedecidas as disposies do artigo 43;II Realizar em qualquer ms do exerccio financeiro, operaes decrdito por antecipao da receita, para atender a insuficincias decaixa.

    O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leituracombinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Estuda-se

    ARO em aula especfica relacionada ao endividamento pblico,quando exigido no edital.

    Voltando ao nosso princpio, em resumo, significa que:

    PRINCPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Regra: LOA deve conter apenas previso de receitas e fixao de despesas.

    No entanto, admitem-se autorizaes para:

    crditos suplementares e apenas este; e

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    operaes de crdito, mesmo que por antecipao de receita.

    O gnero crditos adicionais possui trs espcies: suplementares,especiais e extraordinrios. Pelo princpio da exclusividade, a LOApoder autorizar a abertura de crditos adicionais suplementares,porm no permitida a autorizao para os crditos adicionaisespeciais e extraordinrios.No que se refere s operaes de crdito, entenda, por agora, queelas se assemelham a emprstimos que o ente contrai para aumentarsuas receitas e cobrir suas despesas.Finalizando, em relao ao princpio da exclusividade, fundamentalguardar que as excees ao princpio da exclusividade socrditos suplementares e operaes de crdito, inclusive por

    ARO.

    Caiu na prova:5) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) O princpio daexclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a leioramentria, em razo da natural celeridade de sua tramitao nolegislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovao de matriasdiversas s questes financeiras.

    O princpio da exclusividade surgiu para evitar que Oramento fosse

    utilizado para aprovao de matrias sem nenhuma pertinncia como contedo oramentrio, em virtude da celeridade do seu processo.Resposta: Certa

    6. PRINCPIO DA QUANTIFICAO DOS CRDITOSORAMENTRIOS

    O princpio da quantificao dos crditos oramentrios estconsubstanciado no inciso VII do art. 167 da CF/1988, o qual veda aconcesso ou utilizao de crditos ilimitados:

    Art. 167. So vedados:(...)VII a concesso ou utilizao de crditos ilimitados.

    A dotao o montante de recursos financeiros com que conta ocrdito oramentrio. O princpio da quantificao dos crditosoramentrios determina que todo crdito na LOA seja autorizadocom uma respectiva dotao, limitada, ou seja, cada crdito deve seracompanhado de um valor determinado. Assim, no so admitidasdotaes ilimitadas, sem excees.

    O art. 59 da Lei 4320/1964 exige a observncia do princpio:

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    Art. 59 - O empenho da despesa no poder exceder o limite doscrditos concedidos.

    Para que o empenho no exceda o limite dos crditos concedidos, talcrdito deve ter um valor determinado, limitado, coadunando-se coma regra constitucional da quantificao dos crditos oramentrios.

    Caiu na prova:6) (CESPE AFCE TCU 2009) A nica hiptese de autorizaopara abertura de crditos ilimitados decorre de delegao feita peloCongresso Nacional ao presidente da Repblica, sob a forma deresoluo, que fixar prazo para essa delegao.

    No so admitidas dotaes ilimitadas, sem excees.Resposta: Errada

    7. PRINCPIO DA ESPECIFICAO (OU ESPECIALIZAO OUDISCRIMINAO)

    O princpio da especificao determina que as receitas e despesasdevam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicao dosrecursos. Tem o objetivo de facilitar a funo de acompanhamento econtrole do gasto pblico, evitando a chamada ao guarda-chuva,que aquela ao genrica, mal especificada, com demasiadaflexibilidade.

    O princpio veda as autorizaes de despesas globais. Atualmente, oprincpio da especificao no tem status constitucional, porm estem pleno vigor por estar amparado pela legislao infraconstitucional,como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5.o dispe: Art. 5. A Lei de Oramento no consignar dotaes globaisdestinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,material, servios de terceiros, transferncias ou quaisquer outras,ressalvado o disposto no artigo 20 e seu pargrafo nico.

    As excees do art. 20 se referem aos programas especiais detrabalho, como os programas de proteo testemunha, que setivessem especificao detalhada, perderiam sua finalidade. Sotambm chamados de investimentos em regime de execuoespecial.

    O 4. do art. 5. da LRF estabelece a vedao de consignao decrdito oramentrio com finalidade imprecisa, exigindo aespecificao da despesa. Esse artigo apresenta outra exceo ao

    nosso princpio, que a reserva de contingncia (art. 5., III, daLRF).

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    A reserva de contingncia tem por finalidade atender, alm daabertura de crditos adicionais, perdas que, embora possam ser

    previsveis, so episdicas, contingentes ou eventuais. Deve serprevista em lei sua constituio, com vistas a enfrentar provveisperdas decorrentes de situaes emergenciais. Exemplo: despesasdecorrentes de uma calamidade pblica, como uma enchente degrandes propores.

    Ateno: as excees dos programas especiais de trabalho e reservade contingncia so quanto dotao global, pois no necessitam dediscriminao. No confunda com dotao ilimitada, que aquelasem valores definidos.

    Exemplo: recursos para o programa de proteo testemunha.Dotao ilimitada seria no definir o valor no oramento ou colocarque se pode gastar o quanto for necessrio. No permitido, semexcees. J dotao global seria colocar dotao limitada, R$ 20milhes para o programa, porm sem detalhamento. Tambm a regraseria no ser permitido, porm admite excees, como nesseprograma, pois com um detalhamento poderia haver risco de mortepara as testemunhas.

    Ateno de novo: no confundir Oramento Bruto com Discriminao.O princpio da discriminao (ou especializao ouespecificao) determina que as receitas e despesas devam serespecificadas, demonstrando a origem e a aplicao dos recursos.Tem o objetivo de facilitar a funo de acompanhamento e controledo gasto pblico.J o princpio do oramento bruto impede a incluso apenas dosmontantes lquidos e determina a incluso de receitas e despesaspelos seus totais, no importando se o saldo lquido serpositivo ou negativo. Por exemplo, a apurao e a divulgao dosdados da arrecadao lquida, sem a indicao das dedues

    previamente efetuadas a ttulo de restituies, fere o princpio dooramento bruto.

    Caiu na prova:7) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) De acordo com oprincpio oramentrio da exclusividade, deve-se evitar que dotaesglobais sejam inseridas na LOA.

    De acordo com o princpio oramentrio da discriminao, deve-seevitar que dotaes globais sejam inseridas na LOA.

    Resposta: Errada

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    8. PRINCPIO DA PROIBIO DO ESTORNO

    O princpio da proibio do estorno determina que o administrador

    pblico no pode transpor, remanejar ou transferir recursos semautorizao. Quando houver insuficincia ou carncia de recursos,deve o Poder Executivo recorrer abertura de crdito adicional ousolicitar a transposio, remanejamento ou transferncia, o que deveser feito com autorizao do Poder Legislativo. Veja o dispositivoconstitucional:Art. 167. So vedados:(...)VI a transposio, o remanejamento ou a transferncia derecursos de uma categoria de programao para outra ou de um

    rgo para outro, sem prvia autorizao legislativa.

    Os termos remanejamento, transposio e transferncia sorelacionados pela Constituio Federal s situaes de destinao derecursos de uma categoria de programao para outra ou de umrgo para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituio expresso estorno de verba, utilizada em constituies anteriorespara indicar a mesma proibio. Essa a origem do princpio daproibio do estorno.

    A doutrina considera que so conceitos que devem ser definidosem lei complementar (ainda no editada), portanto nopoderiam ser definidos por lei ordinria ou outro instrumentoinfralegal. Outros doutrinadores consideram que no h distinoentre os termos. Na verdade, a importncia do princpio est emevitar, no decorrer do exerccio financeiro, a desconfigurao da LOAaprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, necessrioautorizao legislativa.Por categoria de programao deve-se entender a funo, asubfuno, o programa, o projeto/atividade/operao especial e ascategorias econmicas de despesas.

    Em geral, essa solicitao encaminhada pelos rgos setoriais deoramento para a Secretaria de Oramento Federal (SOF), onde efetuada a anlise do pedido de transposio, remanejamento outransferncia de categoria de programao para outra ou de umrgo para outro.

    Caiu na prova:8) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Se oPoder Executivo Federal promover a transposio de recursos de uma

    categoria de programao oramentria para outra, ainda que com

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    autorizao legislativa, incorrer em violao de normaconstitucional.

    O princpio da proibio do estorno faz restries a transposio derecursos de uma categoria de programao oramentria para outracaso no exista autorizao legislativa. Logo, se houver autorizaolegislativa, o Poder Executivo no incorrer em violao de normaconstitucional.Resposta: Errada.

    9. PRINCPIO DA PUBLICIDADE

    O art. 37 da Constituio cita os princpios gerais que devem ser

    seguidos pela Administrao Pblica, que so Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia.

    O princpio da publicidade tambm oramentrio, pois as decisessobre oramento s tm validade aps a sua publicao em rgo daimprensa oficial. condio de eficcia do ato a divulgao emveculos oficiais de comunicao para conhecimento pblico, de formaa garantir a transparncia na elaborao e execuo do oramento.Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado sinformaes necessrias ao exerccio da fiscalizao sobre a utilizaodos recursos arrecadados dos contribuintes.

    10. PRINCPIO DA LEGALIDADE

    Todas as leis oramentrias, PPA, LDO e LOA e tambm de crditosadicionais so encaminhadas pelo Poder Executivo para discusso eaprovao pelo Congresso Nacional.O art. 5. da Constituio determina em seu inciso II que ningumser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno emvirtude de lei.O art. 37 cita os princpios gerais que devem ser seguidos pela

    Administrao Pblica, que so Legalidade, Impessoalidade,Moralidade, Publicidade e Eficincia.Para ser legal, a aprovao do oramento deve observar o processolegislativo.

    O respaldo ao princpio da legalidadeoramentria tambm est naConstituio:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:I o plano plurianual;II as diretrizes oramentrias;

    III os oramentos anuais. Art. 166. Os projetos de leirelativos ao plano plurianual, s

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    diretrizes oramentrias, ao oramento anual e aos crditosadicionais sero apreciados pelas duas Casas do CongressoNacional, na forma do regimento comum.

    Em matria oramentria, a Administrao Pblica subordina-se sprescries legais. O oramento ser, necessariamente, objeto deuma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar depossuir um ciclo com caractersticas diferenciadas. Assim como todalei ordinria, o oramento ser um projeto preparado pelo PoderExecutivo e enviado ao Poder Legislativo, para apreciao e posteriordevoluo, a fim de que ocorra a sano e a publicao. Logo,legalidade tambm princpio oramentrio.

    11. PRINCPIO DA PROGRAMAOO oramento deve expressar as realizaes e objetivos de formaprogramada, planejada. O princpio da programao decorre danecessidade da estruturao do oramento em programas, dispondoque o oramento deva ter o contedo e a forma de programao.

    O princpio da programao vincula as normas oramentrias consecuo e finalidade do Plano Plurianual e aos programasnacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    12. PRINCPIO DO EQUILBRIO ORAMENTRIO

    O princpio do equilbrio visa assegurar que as despesas autorizadasno sero superiores previso das receitas.A LRF, em seu art. 4.o, I, a, determina que a Lei de DiretrizesOramentrias trate do equilbrio entre Receitas e Despesas:Art. 4.oA lei de diretrizes oramentrias atender o disposto no 2.odo art. 165 da Constituio e:I dispor tambm sobre:a) equilbrio entre receitas e despesas.

    Outras reas, como as relacionadas s finanas pblicas, aplicam oprincpio do equilbrio. Por exemplo, o art. 9. da LRF tambm tratado equilbrio das finanas pblicas, s que no aspecto financeiro.Determina que se verificado, ao final de um bimestre, que arealizao da receita poder no comportar o cumprimento das metasde resultado primrio ou nominal estabelecidas no Anexo de MetasFiscais, os Poderes e o Ministrio Pblico promovero, por ato prprioe nos montantes necessrios, nos trinta dias subsequentes, limitaode empenho e movimentao financeira, segundo os critrios fixados

    pela lei de diretrizes oramentrias.

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    A CF/1988 realista quanto possibilidade de ocorrer dficitoramentrio, caso em que as receitas sejam menores que asdespesas. Assim, o princpio do equilbrio no tem hierarquia

    constitucional. No entanto, contabilmente e formalmente ooramento sempre estar equilibrado, pois tal dficit aparecenormalmente nas operaes de crdito que, pelo art. 3. da Lei4.320/1964, tambm devem constar do oramento.

    A incluso da reserva de contingncia no oramento tambm visa,entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princpio doequilbrio no aspecto financeiro. Por exemplo, imagine uma situaode calamidade pblica, na qual o Poder Pblico Federal necessite derecursos para ajudar na reconstruo de um municpio destrudo por

    uma inundao. Como no h previso oramentria, poder serutilizada a reserva de contingncia. Na ausncia dela, haveria umgrande desequilbrio entre a previso inicial de receitas e o aumentoimprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando aexecuo financeira.

    Caiu na prova:9) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) De acordo com oprincpio da no afetao, o montante das despesas no deve superaro montante das receitas previstas para o perodo.

    De acordo com o princpio do equilbrio, o montante das despesasno deve superar o montante das receitas previstas para o perodo.Resposta: Errada

    13. PRINCPIO DA NO AFETAO (OU NO VINCULAO)DAS RECEITAS

    O princpio da no vinculao de receitas dispe que nenhuma receitade impostos poder ser reservada ou comprometida para atender acertos e determinados gastos.

    Est na Constituio Federal, no art. 167, IV:Art. 167. So vedados:(...)IV a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou despesa,ressalvadas a repartio do produto da arrecadao dos impostos aque se referem os arts. 158 e 159, a destinao de recursos para asaes e servios pblicos de sade, para manuteno edesenvolvimento do ensino e para realizao de atividades daadministrao tributria, como determinado, respectivamente, pelos

    arts. 198, 2., 212 e 37, XXII, e a prestao de garantias soperaes de crdito por antecipao de receita, previstas no art.

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    165, 8., bem como o disposto no 4. deste artigo.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculaes reduzam o grau de

    liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesastornam essas despesas obrigatrias. No que couber, aos demaisentes so permitidas as mesmas vinculaes da Unio previstas naCF/1988.

    EXCEES AO PRINCPIO DA NO VINCULAO:

    Repartio constitucional dos impostos;

    Destinao de recursos para a Sade;

    Destinao de recursos para o desenvolvimento do ensino;Destinao de recursos para a atividade de administrao tributria;

    Prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita;

    Garantia, contragarantia Unio e pagamento de dbitos para com esta (art. 167, 4.).

    Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender aoobjeto de sua vinculao, mesmo que em outro exerccio financeiro.Veja o pargrafo nico do art. 8. da LRF:

    Pargrafo nico. Os recursos legalmente vinculados finalidadeespecfica sero utilizados exclusivamente para atender ao objeto desua vinculao, ainda que em exerccio diverso daquele em queocorrer o ingresso.

    Na Constituio Federal anterior (Emenda Constitucional n.1/1969),o princpio da no vinculao de receitas estava relacionado a todosos tributos. A denominao do princpio foi mantida pela maior parteda doutrina (no vinculao de receitas), entretanto agora abrangeapenas os impostos, coadunando-se com a ideia de que o imposto o tpico tributo de arrecadao no vinculada. Assim, a regra geral que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponveis paracustear qualquer atividade estatal.

    Ateno: na atual CF/1988, o princpio veda a vinculao deimpostos e no de tributos.

    A Constituio pode vincular outros impostos? Sim, por emendaconstitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por leicomplementar, ordinria ou qualquer dispositivo infraconstitucional,no pode.

    Apenas os impostos no podem ser vinculados por leiinfraconstitucional.

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    Caiu na prova:10) (CESPE - Procurador Federal - AGU - 2010) A vinculao de

    receita de impostos para a realizao de atividades da administraotributria no fere o princpio oramentrio da no afetao.

    O princpio da no vinculao ou no afetao de receitas dispe quenenhuma receita de impostos poder ser reservada ou comprometidapara atender a certos e determinados gastos, ressalvadas asexcees constitucionais, como a possibilidade de vinculao dereceita de impostos para a realizao de atividades da administraotributria.Resposta: Certa

    14. PRINCPIO DA CLAREZA

    O oramento pblico deve ser apresentado em linguagem clara ecompreensvel a todas as pessoas que, por fora do ofcio ouinteresse, precisam manipul-lo.Dispe que o oramento deve ser expresso de forma clara, ordenadae completa. Embora diga respeito ao carter formal, tem grandeimportncia para tornar o oramento um instrumento eficiente degoverno e administrao.

    15. PRINCPIOS ORAMENTRIOS GERAIS E ESPECFICOS

    Para finalizar o tema, vamos abordar a classificao dos princpiosoramentrios de Lino Martins da Silva. Segundo o referido professor,os princpios objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que seprope o oramento, o qual dividido em duas partes, receitas edespesas, tanto no aspecto jurdico como no aspecto contbil. Emdecorrncia disso, os princpios podem ser resumidos em doisaspectos: gerais e especficos.

    Os princpios gerais so relacionados tanto a receita quanto adespesa. Podem ser materiais ou formais.

    Materiais ou substanciais: so os relacionados essncia doprocesso oramentrio. So eles: equilbrio, exclusividade,universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento osseguintes princpios: oramento bruto, quantificao doscrditos oramentrios e proibio do estorno.

    Formais ou de apresentao: dizem respeito a formalidades,as quais no alteram o contedo da LOA: especificao,publicidade, clareza, uniformidade e precedncia. Acrescento os

    princpios da programao e da legalidade.

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    J os princpios especficos so relacionados apenas receita:princpio da no afetao de receitas e da legalidade de tributao.

    Repare que o citado professor adota alguns princpios que no soadotados mais pela doutrina dominante como princpiosoramentrios. Vamos apenas cit-los para conhecimento:

    Princpio da uniformidade ou consistncia: o oramento devemanter uma mnima padronizao ou uniformidade naapresentao de seus dados, de forma a permitir que osusurios realizem comparaes entre os diversos perodos.Apesar de facilitar para os usurios, tal princpio perdeu umpouco de importncia, pois atualmente possvel fazerrealinhamentos de sries histricas utilizando outros meios, que

    trazem dados passados para a formatao atual; Princpio da legalidade de tributao: relacionado slimitaes constitucionais ao poder de tributar, portantoestudado pelo direito tributrio;

    Princpio da precedncia: a autorizao prvia das despesas ato obrigatrio do Poder Legislativo, portanto dever doscongressistas votar todas as leis oramentrias nos prazosestabelecidos. Atualmente, estaria conjugado com o princpioda anualidade.

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    MAIS QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES DO CESPE

    11) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princpio

    da discriminao ou especializao trata da insero de dotaesglobais na lei oramentria, providncia que propicia maior agilidadena aplicao dos recursos financeiros.

    A regra geral do princpio da discriminao ou especificao avedao s autorizaes de despesas globais.Resposta: Errada

    12) (CESPE - Analista - SERPRO - 2008) Segundo o princpio dauniversalidade, as despesas devem ser classificadas de forma

    detalhada, para facilitar sua anlise e compreenso.Segundo o princpio da discriminao ou especificao, asdespesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitarsua anlise e compreenso.Resposta: Errada

    13) (CESPE Analista SERPRO 2008) Segundo o princpio daanualidade, as previses de receita e despesa devem fazer referncia,sempre, a um perodo limitado de tempo.

    O examinador usou o termo previso em um sentido genrico,tanto para receita quanto para despesa. O ideal e mais comum utilizar previso de receitas e fixao de despesas. No entanto, issono invalida a questo. Segundo o princpio da anualidade, asreceitas e despesas devem fazer referncia, sempre, a um perodolimitado de tempo, que no caso brasileiro de um ano.Resposta: Certa

    14) (CESPE - AFCE - TCU - 2007 - Adaptada) O princpio da unidadeoramentria, mais recentemente, foi relativamente esvaziado,

    passando-se a admitir a existncia de oramentos setoriais, que,afinal, devem ser consolidados em um nico documento que permitaa viso geral do conjunto das finanas pblicas. Diante de talmudana, hoje j possvel falar-se em um princpio da totalidade.

    Fiz uma pequena adaptao porque essa questo foi anulada. Altereia palavra podem pela palavra devem para tornar a questocorreta. Isso ocorreu porque, no tocante existncia de oramentossetoriais, o princpio da totalidade preconiza a condio de que seconsolidem num documento que possibilite ao governo ter uma viso

    geral do conjunto das finanas pblicas, e no como possibilidade(podem ser consolidados).

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    Resposta: Certa

    15) (CESPE - Analista Administrativo - MPU 2010) As garantias s

    operaes de crdito so excees ao princpio oramentrio da noafetao.

    O princpio da no vinculao ou no afetao de receitas dispe quenenhuma receita de impostos poder ser reservada ou comprometidapara atender a certos e determinados gastos, ressalvadas asexcees constitucionais.

    EXCEES AO PRINCPIO DA NO VINCULAO:

    Repartio constitucional dos impostos;Destinao de recursos para a Sade;

    Destinao de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    Destinao de recursos para a atividade de administrao tributria;

    Prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita;

    Garantia, contragarantia Unio e pagamento de dbitos para com esta (art. 167, 4.).

    Logo, as garantias s operaes de crdito so excees ao princpiooramentrio da no afetao.Resposta: Certa

    16) (CESPE TFCE - TCU 2009) A lei oramentria anual no deveconter dispositivo estranho previso da receita e fixao dedespesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo autorizao paraabertura de crditos suplementares e contratao de operaes decrdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.

    O princpio da exclusividade determina que a lei oramentria nopoder conter matria estranha previso das receitas e fixaodas despesas. Exceo se d para as autorizaes de crditossuplementares e operaes de crdito, inclusive por antecipao dereceita oramentria (ARO).Resposta: Certa

    A respeito dos princpios oramentrios, julgue o prximo item.17) (CESPE- Gesto Econmico-Financeira e de Custos- Min. daSade- 2008) O detalhamento da programao oramentria, emconsonncia com o princpio da especializao, deve permitir adiscriminao at onde seja necessrio para o controle operacional e

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    contbil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitara formulao e a anlise das polticas pblicas.

    Segundo o princpio da especializao, o detalhamento daprogramao oramentria deve permitir a discriminao at ondeseja necessrio para o controle operacional e contbil, facilitando afuno de acompanhamento e controle do gasto pblico. Da mesmaforma, deve ser suficientemente agregativo para facilitar aformulao e a anlise das polticas pblicas.Resposta: Certa

    18) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Por fora doprincpio da exclusividade, a LOA no dever conter dispositivo

    estranho previso da receita e fixao da despesa. Por isso, a leioramentria no pode ser aprovada se nela constar autorizao paraa realizao de operaes de crdito.

    O princpio da exclusividade determina que a lei oramentria nopoder conter matria estranha previso das receitas e fixaodas despesas. No entanto, em carter de exceo, so permitidasautorizaes de crditos suplementares e operaes decrdito, inclusive por antecipao de receita oramentria (ARO).Resposta: Errada

    19) (CESPE Escrivo Polcia Federal 2004) A Lei OramentriaAnual ser informada pelos princpios da anualidade, da publicidade,da universalidade, da unidade e do oramento bruto.

    Anualidade, universalidade, unidade, oramento bruto e publicidadeso princpios oramentrios.Resposta: Certa

    20) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) O princpio daexclusividade tem por objetivo principal evitar a ocorrncia das

    chamadas caudas oramentrias.

    O princpio da exclusividade tem o objetivo de limitar o contedo dalei oramentria, impedindo que nela se inclua normas pertencentesa outros campos jurdicos, como forma de se tirar proveito de umprocesso legislativo mais rpido. Tais normas que compunham a LOAsem nenhuma pertinncia com seu contedo eram denominadascaudas oramentrias.Resposta: Certa

    21) (CESPE Planejamento e Execuo Oramentria Min. da Sade 2008) A incluso da reserva de contingncia no oramento visa,

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    entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princpio doequilbrio.

    A incluso da reserva de contingncia no oramento visa, entreoutras finalidades, assegurar o atendimento ao princpio do equilbriono aspecto financeiro, pois na ausncia dela poderia haver, em casode situaes emergenciais, um grande desequilbrio entre a previsoinicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades dedespesas, desestabilizando a execuo financeira.Resposta: Certa

    22) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) A CFprev vrias hipteses que constituem excees ao princpio

    oramentrio da no-afetao das receitas.Como vimos, a Constituio Federal prev vrias hipteses queconstituem excees ao princpio oramentrio da no afetao dasreceitas.Resposta: Certa

    23) (CESPE Analista Administrativo - ANATEL 2009) A incluso doservio da dvida no oramento pblico, na dcada de 80 do sculopassado, compatvel com vrios princpios oramentrios, entre osquais, pelo menos, a universalidade, o equilbrio e a clareza.

    A incluso do servio da dvida no oramento pblico, com a extinodo oramento monetrio, compatvel com vrios princpiosoramentrios, como a universalidade (todas receitas e despesas nooramento), o equilbrio (despesa fixada no superior receitaestimada) e a clareza (expresso de forma clara, coordenada ecompleta).Resposta: Certa

    24) (CESPE AFCE - TCU 2007) De acordo com o princpio do

    oramento bruto, as receitas e despesas pblicas devem constar dalei oramentria, de forma a possibilitar que nela se incluam apenassaldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre asreceitas e as despesas de determinado servio pblico.

    O princpio do oramento bruto impede a incluso apenas dosmontantes lquidos e determina a incluso de receitas e despesaspelos seus totais, no importando se o saldo liquido ser positivo ounegativo.Resposta: Errada.

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    25) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) Oprincpio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados eaceitos nas finanas pblicas, dispe que o oramento ser,

    necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processolegislativo completo, isto , um projeto preparado e submetido, peloPoder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciao e posteriordevoluo ao Poder Executivo, para sano e publicao.

    Em matria oramentria, a Administrao Pblica subordina-se sprescries legais. O oramento ser, necessariamente, objeto deuma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar depossuir um ciclo com caractersticas diferenciadas. Assim como todalei ordinria, o oramento ser um projeto preparado pelo Poder

    Executivo e enviado ao Poder Legislativo, para apreciao e posteriordevoluo, a fim de que ocorra a sano e a publicao. Logo,legalidade tambm princpio oramentrio.Resposta: Certa

    26) (CESPE AFCE - TCU 2007) O princpio do equilbriooramentrio permanece, no Brasil, como norma de hierarquiaconstitucional.

    Atualmente, o princpio do equilbrio no tem status constitucional,porm est em pleno vigor por estar amparado pela legislaoinfraconstitucional.Resposta: Errada

    27) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Em respeito aoprincpio oramentrio da no vinculao da receita, nenhum impostoser vinculado a rgo, fundo ou despesa, nem mesmo no caso dedestinao de recursos para servios pblicos de sade e educao.

    O princpio da no vinculao ou no afetao de receitas dispe quenenhuma receita de impostos poder ser reservada ou comprometida

    para atender a certos e determinados gastos, ressalvadas asexcees constitucionais.

    EXCEES AO PRINCPIO DA NO VINCULAO:

    Repartio constitucional dos impostos;

    Destinao de recursos para a Sade;

    Destinao de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    Destinao de recursos para a atividade de administrao tributria;

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    Prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita;

    Garantia, contragarantia Unio e pagamento de dbitos para com esta (art. 167, 4.).

    Logo, as destinaes de recursos para servios pblicos de sade eeducao (desenvolvimento do ensino) so excees ao princpiooramentrio da no afetao.Resposta: Errada

    28) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princpiooramentrio da especificao ou especializao no est explicitadono texto da CF.

    Atualmente, o princpio da especificao no tem statusconstitucional, porm est em pleno vigor por estar amparado pelalegislao infraconstitucional.Resposta: Certa

    29) (CESPE AFCE TCU 2009) Em que pese o princpio da novinculao da receita de impostos a rgo, fundo ou despesas, aConstituio Federal de 1988 (CF) no veda tal vinculao naprestao de garantais s operaes de crdito por antecipao dereceita.

    A CF/1988 no veda a vinculao de impostos na prestao degarantais s operaes de crdito por antecipao de receita, j quese trata de uma das excees ao princpio da no vinculao dereceitas.Resposta: Certa

    30) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Se umadministrador pblico municipal contrai, em nome do municpio, umaoperao de crdito por antecipao da receita, poder vincular areceita de IPTU operao, dando-a como garantia da dvida.

    O estudante deve se acostumar com as questes do CESPE destetipo. Trata do mesmo tema da questo anterior, s quecontextualizado. J vimos que CF/88 no veda a vinculao deimpostos na prestao de garantais s operaes de crdito porantecipao de receita. Neste caso, trata-se da receita do IPTU de ummunicpio dado com garantia de dvida em uma operao de crditopor antecipao de receita.Resposta: Certa

    31) (CESPE Analista Administrativo - ANTAQ 2009) Prevista na leioramentria anual, a autorizao para abertura de crditos

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    suplementares uma das excees de cumprimento do princpio dooramento bruto.

    Prevista na LOA, a autorizao para abertura de crditossuplementares uma das excees de cumprimento do princpio daexclusividade.Resposta: Errada

    32) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) Uma dasexcees ao princpio da exclusividade a autorizao paracontratao de operaes de crdito, desde que se trate deantecipao da receita oramentria.

    Uma das excees ao princpio da exclusividade a autorizao paracontratao de operaes de crdito, ainda que se trate deantecipao da receita oramentria. Ao trocar ainda que por

    desde que, a questo limita o princpio apenas s operaes decrdito por antecipao da receita oramentria, excluindo asoperaes de crdito convencionais.Resposta: Errada

    33) (CESPE Especialista em Regulao - ANATEL 2009) S temsentido relacionar o princpio da no-vinculao aos impostos, pois astaxas e contribuies so institudas e destinadas ao financiamentode servios e ao custeio de atribuies especficas sob aresponsabilidade do Estado.

    A questo aborda corretamente o princpio da no vinculao, o qualse refere aos impostos. As taxas e contribuies so para servios eatribuies especficos sob a responsabilidade do Estado.Resposta: Certa

    34) (CESPE - Analista Ambiental -Administrao e Planejamento -MMA - 2008) A apurao e a divulgao dos dados da arrecadao

    lquida, sem a indicao das dedues previamente efetuadas a ttulode restituies, fere o princpio da discriminao.

    O princpio da discriminao (ou especializao ouespecificao) determina que as receitas e despesas devam serespecificadas, demonstrando a origem e a aplicao dos recursos.Tem o objetivo de facilitar a funo de acompanhamento e controledo gasto pblico. J o princpio do oramento bruto impede aincluso apenas dos montantes lquidos e determina a incluso dereceitas e despesas pelos seus totais, no importando se o saldo

    lquido ser positivo ou negativo. Assim, a apurao e adivulgao dos dados da arrecadao lquida, sem a indicao das

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    dedues previamente efetuadas a ttulo de restituies, fere oprincpio do oramento bruto.Resposta: Errada

    35) (CESPE ACE TCE/AC 2008) De acordo com o princpio doequilbrio, o oramento deve conter todas as receitas e despesasreferentes aos poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades daadministrao direta e indireta, sendo que esse princpio estconsagrado na legislao brasileira por meio da Constituio Federale da Lei n. 4.320/1964.

    O princpio do equilbrio visa assegurar que as despesas no serosuperiores previso das receitas. A questo misturou o princpio do

    equilbrio com o princpio da universalidade.Resposta: Errada

    36) (CESPE Agente Polcia Federal 2004) O princpio da no-vinculao das receitas de impostos pode aceitar novas exceesdesde que haja alterao no texto constitucional.

    O princpio da no vinculao de receitas um dos mais cobrados emprovas! possvel a vinculao de outros impostos por emendaconstitucional, mas tal vinculao vedada por lei complementar,ordinria ou qualquer dispositivo infraconstitucional.Resposta: Certa

    37) (CESPE ACE TCE/AC 2008) Em consonncia com osprincpios da unidade e da universalidade, a Constituio Federaldetermina a incluso, na Lei Oramentria Anual (LOA), de trsoramentos: oramento fiscal; oramento de investimentos dasempresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha amaioria do capital com direito a voto; e oramento da seguridadesocial.

    Segundo o princpio da unidade deve existir apenas um oramentopara cada ente da federao em cada exerccio financeiro. Peloprincpio da universalidade, o oramento deve conter todas asreceitas e despesas referentes aos Poderes da Unio, seus fundos,rgos e entidades da administrao direta e indireta.Em consonncia com os princpios da unidade e da universalidade, aConstituio Federal determina a incluso, na Lei Oramentria Anual(LOA), de trs oramentos: oramento fiscal, oramento daseguridade social e oramento de investimentos das estatais. Assim,

    tem-se o oramento unificado (unidade) e com todas as receitas edespesas (universalidade).

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    Resposta: Certa

    38) (CESPE Suporte s atividades em direito - Min. da Sade -

    2008) A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, inclusive quando se tratarde dispositivo que preveja autorizao para abertura de crditossuplementares e contratao de operaes de crdito.

    Para no errar de jeito algum: o princpio da exclusividade determinaque a lei oramentria no poder conter matria estranha previsodas receitas e fixao das despesas. Exceo se d para asautorizaes de crditos suplementares e operaes de crdito,inclusive por antecipao de receita oramentria (ARO).

    Resposta: Errada39) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) O princpio daperiodicidade fortalece a prerrogativa de controle prvio dooramento pblico pelo Poder Legislativo, obrigando o PoderExecutivo a solicitar anualmente autorizao para arrecadar receitase executar as despesas pblicas.

    O princpio da anualidade ou periodicidade dispe que o oramentodeva ser elaborado e autorizado para um perodo de um ano. Logo,obriga o Poder Executivo a solicitar anualmente autorizao paraexecutar as despesas pblicas.Resposta: Certa

    40) (CESPE ACE TCE/AC 2008) O princpio da unidade permiteque o Poder Legislativo conhea, a priori, todas as receitas edespesas do governo e, assim, possa dar prvia autorizao para arespectiva arrecadao e realizao.

    Segundo o princpio da unidade, o oramento deve ser uno, isto ,deve existir apenas um oramento, e no mais que um para cada

    ente da federao em cada exerccio financeiro. J o princpio dauniversalidade determina que o oramento deve conter todas asreceitas e despesas referentes aos Poderes da Unio, seus fundos,rgos e entidades da administrao direta e indireta. Assim, permiteao Poder Legislativo o conhecimento, a priori, de todas as receitas edespesas do governo e, desta forma, dar prvia autorizao para arespectiva arrecadao e realizao.A questo trocou universalidade por unidade.Resposta: Errada.

    41) (CESPE Contador Ministrio dos Esportes - 2008) As despesasseguem, assim como as receitas, o princpio da universalidade.

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    As receitas e despesas seguem o princpio da universalidade, pois ooramento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos

    Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administraodireta e indireta.Resposta: Certa

    42) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A existncia daabertura de crditos suplementares por meio de operaes decrdito, inclusive por antecipao da receita na LOA, implica violaoao princpio da exclusividade.

    So excees ao princpio da exclusividade as autorizaes de

    crditos suplementares e operaes de crdito, inclusive porantecipao de receita oramentria (ARO).Assim, a existncia da abertura de crditos suplementares por meiode operaes de crdito, inclusive por antecipao da receita na LOA,no implica violao ao princpio da exclusividade.Resposta: Errada

    A Lei n. 4.320/1964 dispe que a LOA conter discriminao dareceita e da despesa observando os princpios da unidade,universalidade e anualidade. Acerca desses princpios, julgue o item aseguir.43) (CESPE Analista SERPRO 2008) Em atendimento aoprincpio da unidade, a LOA no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa.

    Em atendimento ao princpio da exclusividade, a LOA no conterdispositivo estranho previso da receita e fixao da despesaResposta: Errada

    44) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) Embora ano afetao da receita constitua um dos princpios oramentrios, h

    vrias excees a essa regra previstas na legislao em vigor.

    O princpio da no afetao de receitas dispe que nenhuma receitade impostos poder ser reservada ou comprometida para atender acertos e determinados gastos, ressalvadas as exceesconstitucionais.Resposta: Certa

    45) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Seuma receita arrecadada pela Unio e parte dela distribuda para

    os estados, ento a Unio deve prever no oramento, como receita,apenas o valor lquido.

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    O princpio do oramento bruto impede a incluso apenas dosmontantes lquidos e determina a incluso de receitas e despesas

    pelos seus totais, no importando se o saldo liquido ser positivo ounegativo. Logo, a omisso da indicao das dedues previamenteefetuadas para distribuio aos Estados fere o princpio do oramentobruto.Resposta: Errada

    46) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A aberturade crdito suplementar e a contratao de operaes de crdito soexcepcionalidades em relao ao princpio da exclusividade, previstasna CF e em legislao especfica.

    So excees ao princpio da exclusividade as autorizaes decrditos suplementares e operaes de crdito, inclusive porantecipao de receita oramentria (ARO).Resposta: Certa

    47) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Um importanteprincpio oramentrio estabelece que todos so iguais perante a lei,sem distino de qualquer natureza.

    A igualdade sem distino de qualquer natureza (CF/1988, art. 5,caput), ou seja, de sexo, raa, trabalho, credo religioso e convicespolticas, consectria de tratamento igual a situaes iguais etratamento desigual a situaes desiguais. No entanto, no se tratade um princpio oramentrio.Resposta: Errada

    48) (CESPE Inspetor de Controle Externo TCE/RN 2009) Aautorizao para um rgo pblico realizar licitaes no pode serincluda na lei oramentria anual em observncia ao princpio daexclusividade.

    O princpio da exclusividade tem o objetivo de limitar o contedo dalei oramentria, impedindo que nela se inclua normas pertencentesa outros campos jurdicos, como forma de se tirar proveito de umprocesso legislativo mais rpido (caudas oramentrias). Logo, aautorizao para um rgo pblico realizar licitaes no pode serincluda na lei oramentria anual.Resposta: Certa

    49) (CESPE - Analista Judicirio Controle Interno - TJDFT - 2008)

    Considere-se que a proposta oramentria traga embutido um deficita ser coberto com o excesso de arrecadao que venha a ser obtido

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    com o crescimento econmico e com o melhor desempenho daadministrao tributria. Nessa situao, correto afirmar que oprincpio oramentrio fundamentalmente violado foi o da

    universalidade.O princpio fundamentalmente violado foi o do equilbrio, pois aproposta oramentria foi elaborada com o valor das despesassuperior ao das receitas.Resposta: Errada

    50) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) Oprincpio da especificao determina que, como qualquer ato legal ouregulamentar, as decises sobre oramento s tm validade aps a

    sua publicao em rgo da imprensa oficial. Alm disso, exige queas informaes acerca da discusso, elaborao e execuo dosoramentos tenham a mais ampla publicidade, de forma a garantir atransparncia na preparao e execuo do oramento, em nome daracionalidade e da eficincia.

    O princpio da publicidade que determina que as decises sobreoramento s tenham validade aps a publicao em rgo daimprensa oficial. condio de eficcia do ato a divulgao emveculos oficiais de comunicao para conhecimento pblico, de formaa garantir a transparncia na elaborao e execuo do oramento.Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado sinformaes necessrias ao exerccio da fiscalizao sobre a utilizaodos recursos arrecadados dos contribuintes.Resposta: Errada

    51) (CESPE Contador UNIPAMPA 2009) A determinao de quea lei oramentria deve compreender todas as despesas prprias dosrgos do governo e da administrao centralizada ou as despesasque por intermdio desses rgos se devam realizar, incluindo-se asoperaes de crdito, um exemplo do princpio oramentrio da

    universalidade no Brasil.

    De acordo com o princpio da universalidade, o oramento deveconter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da Unio,seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta.Qualquer assertiva que dispunha nesse sentido sobre a incluso detodas as receitas e despesas coerente como princpio dauniversalidade.Resposta: Certa

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    52) (CESPE Analista Judicirio Contabilidade TRE/AL - 2004) Oprincpio da anualidade considerado um princpio oramentrio gerale substancial.

    Segundo a classificao do Professor Lino Martins da Silva, osprincpios oramentrios podem ser resumidos em dois aspectos:gerais e especficos. Os princpios gerais so relacionados tanto areceita quanto a despesa, podendo ser ainda divididos em materiais(ou substanciais) ou formais. Os princpios materiais ou substanciaisso os relacionados essncia do processo oramentrio, como oprincpio da anualidade.Resposta: Certa

    53) (CESPE Contador UNIPAMPA 2009) O princpio da unidade,tambm chamado de princpio da totalidade, no respeitado noBrasil, pois a Constituio Federal (CF) estabelece trs oramentosdistintos: fiscal, de investimentos das empresas estatais e daseguridade social.

    O princpio da unidade, tambm chamado de princpio da totalidade, respeitado no Brasil. O que houve foi uma remodelao peladoutrina do princpio da unidade, de forma que abrangesse as novassituaes, sendo por muitos denominado de princpio da Totalidade,sendo construdo, ento, para possibilitar a coexistncia de mltiplosoramentos que, entretanto, devem sofrer consolidao. AConstituio trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue oprincpio da totalidade, pois a composio do oramento anual passoua ser a seguinte: oramento fiscal, oramento da seguridade social eoramento de investimentos das estatais.Resposta: Errada

    54) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Administrao - ABIN -2010) O princpio da no afetao de impostos de que trata o art.167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos

    municpios, sendo permitida a vinculao de impostos da competnciadesses entes federativos somente para a prestao de garantia oucontragarantia Unio e para o pagamento de dbitos com elacontrados.

    EXCEES AO PRINCPIO DA NO VINCULAO:

    Repartio constitucional dos impostos;

    Destinao de recursos para a Sade;

    Destinao de recursos para o desenvolvimento do ensino;

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    Destinao de recursos para a atividade de administrao tributria;

    Prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita;

    Garantia, contragarantia Unio e pagamento de dbitos para com esta (art. 167, 4.).

    No que couber, aos demais entes so permitidas as mesmasvinculaes da Unio previstas na CF/1988.Resposta: Errada

    55) (CESPE Analista em Cincia e Tecnologia - CNPq - 2011) Soexcees ao que determina o princpio da discriminao ouespecializao os programas especiais de trabalho que, por suanatureza, no podem ser cumpridos em subordinao s normasgerais de execuo da despesa.

    O princpio da discriminao determina que as receitas e despesasdevam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicao dosrecursos.As excees so os programas especiais de trabalho, comoos programas de proteo testemunha, que se tivessemespecificao detalhada, perderiam sua finalidade.Resposta: Certa

    56) (CESPE ACE TCE/AC 2008) Pelo princpio da anualidade, a

    LOA deve dispor das alteraes na legislao tributria, queinfluenciaro as estimativas de arrecadao.

    O princpio da anualidade dispe que o oramento deva ser elaboradoe autorizado para um perodo de um ano. O princpio no determinaque a LOA deva dispor sobre alteraes na legislao tributria, atporque incumbncia da LDO.Resposta: Errada

    57) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) O

    princpio do oramento bruto determina que o oramento devaabranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e dasdespesas a serem executadas pelo Estado.

    O princpio da universalidade determina que o oramento devaabranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e dasdespesas a serem executadas pelo Estado. O princpio do oramentobruto veda que as despesas ou receitas sejam includas no oramentonos seus montantes lquidos. Note que a diferena entreuniversalidade e oramento bruto que apenas este ltimo

    determina que as receitas e despesas devam constar do oramentopelos seus totais, sem quaisquer dedues.

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    Resposta: Errada

    58) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) O

    princpio da totalidade, explcito de forma literal na legislaobrasileira, determina que todas as receitas e despesas devemintegrar um nico documento legal. Mesmo sendo os oramentosexecutados em peas separadas, as informaes acerca de cada umadessas peas so devidamente consolidadas e compatibilizadas emdiversos quadros demonstrativos.

    O princpio da totalidade no est explcito de forma literal nalegislao brasileira. Alm disso, o princpio da unidade ou datotalidade no necessariamente significa um documento nico, j que

    o processo de integrao planejamento-oramento tornou ooramento necessariamente multidocumental, em virtude daaprovao, por leis diferentes, dos vrios instrumentos deplanejamento, com datas de encaminhamento diferentes paraaprovao pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentosserem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entresi.Resposta: Errada

    59) (CESPE Analista Judicirio Contabilidade TRE/AL - 2004)Entre os princpios clssicos, o do equilbrio tem merecido maiorateno, fora do mbito especfico do oramento, interessando outrasreas econmicas, como finanas pblicas, poltica fiscal edesenvolvimento econmico.

    Outras reas, como as relacionadas s finanas pblicas, aplicam oprincpio do equilbrio. Por exemplo, o art. 9. da LRF tambm tratado equilbrio das finanas pblicas, s que no aspecto financeiro, aotratar da limitao de empenho e movimentao financeira.Resposta: Certa

    60) (CESPE Analista em Cincia e Tecnologia - CNPq - 2011) Oprincpio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedirque o Poder Executivo realize qualquer operao de receita e despesasem prvia autorizao, bem como possibilita que se reconheam, nooramento, todas as parcelas da receita e da despesa em seusvalores brutos, sem qualquer tipo de deduo.

    O princpio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedirque o Poder Executivo realize qualquer operao de receita e despesasem prvia autorizao, j que todas devem estar no oramento. No

    entanto, o fim da assertiva se refere ao princpio do oramentobruto. A diferena entre universalidade e oramento bruto que

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    apenas este ltimo determina que as receitas e despesas devamconstar do oramento pelos seus totais, sem quaisquer dedues.Resposta: Errada

    E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.

    Conforme combinamos, segue ao final de cada aula o memento doconcurseiro, a lista de questes comentadas e os seus respectivosgabaritos. Lembro que o memento apenas um lembrete dosprincipais pontos do contedo abordado. Logo, uma diretriz

    para o estudante, porm recomendo que voc o complemente deacordo com suas necessidades e no deixe de constantementeconsultar o contedo da aula. No se prenda apenas ao memento.

    Na prxima aula falaremos de Oramento na Constituio Federal,mais uma vez com a teoria completa e uma bateria de questes doCESPE.

    Espero voc na aula 1!

    Forte abrao!

    Srgio Mendes

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    MEMENTO 0

    PRINCPIOS DESCRIO DOS PRINCPIOS ORAMENTRIOS

    Unidade ouTotalidade

    O oramento deve ser uno, isto , deve existir apenas um oramento, eno mais que um para cada ente da federao em cada exerccio

    financeiro. H coexistncia de mltiplos oramentos que, entretanto,devem sofrer consolidao

    Universalidade ouGlobalizao

    O oramento deve conter todas as receitas e despesas referentes aosPoderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao

    direta e indireta.

    AnualidadeO oramento deve ser elaborado e autorizado para um perodo de um

    ano.

    Oramento BrutoTodas as receitas e despesas constaro da lei oramentria pelos seus

    totais, vedadas quaisquer dedues.

    Exclusividade

    Regra: O oramento deve conter apenas previso de receita e fixao dedespesas.Exceo: Autorizaes de crditos suplementares e operaes de crdito,inclusive por antecipao de receita oramentria (ARO).

    Especificao (ou

    Discriminao ouEspecializao)

    Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando aorigem e a aplicao dos recursos.

    Exceo: Programas especiais de trabalho ou em regime de execuoespecial e reserva de contingncia. As excees so quanto dotaoglobal. No so admitidas dotaes ilimitadas, sem excees.

    Proibio do EstornoSo vedados a transposio, o remanejamento ou a transferncia de

    recursos de uma categoria de programao para outra ou de um rgopara outro, sem prvia autorizao legislativa.

    Quantificao dosCrditos

    Oramentrios vedada a concesso ou utilizao de crditos ilimitados.

    Publicidade condio de eficcia do ato a divulgao em veculos oficiais decomunicao para conhecimento pblico.

    LegalidadeOramentria

    Para ser legal, a aprovao do oramento deve observar o processolegislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos crditosadicionais sero apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na

    forma do regimento comum.

    Programao

    O oramento deve expressar as realizaes e objetivos da formaprogramada, planejada. Vincula as normas oramentrias consecuo e finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de

    desenvolvimento.

    Equilbrio Visa a assegurar que as despesas autorizadas no sero superiores previso das receitas.

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    No afetao (ouNo vinculao) de

    Receitas

    Regra: vedada a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo oudespesa.Excees:a) Repartio constitucional dos impostos;b) Destinao de recursos para a Sade;c) Destinao de recursos para o desenvolvimento do ensino;d) Destinao de recursos para a atividade de administrao tributria;e) Prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao dereceita;f) Garantia, contragarantia Unio e pagamento de dbitos para comesta.

    Clareza O oramento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

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    LISTA DE QUESTES COMENTADAS NESTA AULA

    1) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Conforme o

    princpio oramentrio da unidade, todas as receitas e despesasdevem integrar o oramento pblico.

    2) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) O princpioda anualidade ou da periodicidade estabelece que o oramentoobedea a determinada periodicidade, geralmente um ano, j queesta a medida normal das previses humanas, para que ainterferncia e o controle do Poder Legislativo possam ser efetivadosem prazos razoveis, que permitam a correo de eventuais desviosou irregularidades verificados na sua execuo. No Brasil, a

    periodicidade varia de um a dois anos, dependendo do entefederativo.

    3) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) A existncia doPPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constituiuma exceo ao princpio oramentrio da unidade.

    4) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) A aplicao doprincpio do oramento bruto visa impedir a incluso, no oramento,de importncias lquidas, isto , a incluso apenas do saldo positivoou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesasde determinado servio pblico.

    5) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) O princpio daexclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a leioramentria, em razo da natural celeridade de sua tramitao nolegislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovao de matriasdiversas s questes financeiras.

    6) (CESPE AFCE TCU 2009) A nica hiptese de autorizaopara abertura de crditos ilimitados decorre de delegao feita pelo

    Congresso Nacional ao presidente da Repblica, sob a forma deresoluo, que fixar prazo para essa delegao.

    7) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) De acordo com oprincpio oramentrio da exclusividade, deve-se evitar que dotaesglobais sejam inseridas na LOA.

    8) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Se oPoder Executivo Federal promover a transposio de recursos de umacategoria de programao oramentria para outra, ainda que com

    autorizao legislativa, incorrer em violao de normaconstitucional.

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    9) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) De acordo com oprincpio da no afetao, o montante das despesas no deve superar

    o montante das receitas previstas para o perodo.10) (CESPE - Procurador Federal - AGU - 2010) A vinculao dereceita de impostos para a realizao de atividades da administraotributria no fere o princpio oramentrio da no afetao.

    11) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princpioda discriminao ou especializao trata da insero de dotaesglobais na lei oramentria, providncia que propicia maior agilidadena aplicao dos recursos financeiros.

    12) (CESPE - Analista - SERPRO - 2008) Segundo o princpio dauniversalidade, as despesas devem ser classificadas de formadetalhada, para facilitar sua anlise e compreenso.

    13) (CESPE Analista SERPRO 2008) Segundo o princpio daanualidade, as previses de receita e despesa devem fazer referncia,sempre, a um perodo limitado de tempo.

    14) (CESPE - AFCE - TCU - 2007 - Adaptada) O princpio da unidadeoramentria, mais recentemente, foi relativamente esvaziado,passando-se a admitir a existncia de oramentos setoriais, que,afinal, devem ser consolidados em um nico documento que permitaa viso geral do conjunto das finanas pblicas. Diante de talmudana, hoje j possvel falar-se em um princpio da totalidade.

    15) (CESPE - Analista Administrativo - MPU 2010) As garantias soperaes de crdito so excees ao princpio oramentrio da noafetao.

    16) (CESPE TFCE - TCU 2009) A lei oramentria anual no deve

    conter dispositivo estranho previso da receita e fixao dedespesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo autorizao paraabertura de crditos suplementares e contratao de operaes decrdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.

    A respeito dos princpios oramentrios, julgue o prximo item.17) (CESPE- Gesto Econmico-Financeira e de Custos- Min. daSade- 2008) O detalhamento da programao oramentria, emconsonncia com o princpio da especializao, deve permitir adiscriminao at onde seja necessrio para o controle operacional e

    contbil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitara formulao e a anlise das polticas pblicas.

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    18) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Por fora doprincpio da exclusividade, a LOA no dever conter dispositivo

    estranho previso da receita e fixao da despesa. Por isso, a leioramentria no pode ser aprovada se nela constar autorizao paraa realizao de operaes de crdito.

    19) (CESPE Escrivo Polcia Federal 2004) A Lei OramentriaAnual ser informada pelos princpios da anualidade, da publicidade,da universalidade, da unidade e do oramento bruto.

    20) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) O princpio daexclusividade tem por objetivo principal evitar a ocorrncia das

    chamadas caudas oramentrias.21) (CESPE Planejamento e Execuo Oramentria Min. da Sade 2008) A incluso da reserva de contingncia no oramento visa,entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princpio doequilbrio.

    22) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) A CFprev vrias hipteses que constituem excees ao princpiooramentrio da no-afetao das receitas.

    23) (CESPE Analista Administrativo - ANATEL 2009) A incluso doservio da dvida no oramento pblico, na dcada de 80 do sculopassado, compatvel com vrios princpios oramentrios, entre osquais, pelo menos, a universalidade, o equilbrio e a clareza.

    24) (CESPE AFCE - TCU 2007) De acordo com o princpio dooramento bruto, as receitas e despesas pblicas devem constar dalei oramentria, de forma a possibilitar que nela se incluam apenassaldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre asreceitas e as despesas de determinado servio pblico.

    25) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) Oprincpio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados eaceitos nas finanas pblicas, dispe que o oramento ser,necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processolegislativo completo, isto , um projeto preparado e submetido, peloPoder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciao e posteriordevoluo ao Poder Executivo, para sano e publicao.

    26) (CESPE AFCE - TCU 2007) O princpio do equilbrio

    oramentrio permanece, no Brasil, como norma de hierarquiaconstitucional.

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    27) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Em respeito aoprincpio oramentrio da no vinculao da receita, nenhum imposto

    ser vinculado a rgo, fundo ou despesa, nem mesmo no caso dedestinao de recursos para servios pblicos de sade e educao.

    28) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princpiooramentrio da especificao ou especializao no est explicitadono texto da CF.

    29) (CESPE AFCE TCU 2009) Em que pese o princpio da novinculao da receita de impostos a rgo, fundo ou despesas, aConstituio Federal de 1988 (CF) no veda tal vinculao na

    prestao de garantais s operaes de crdito por antecipao dereceita.

    30) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Se umadministrador pblico municipal contrai, em nome do municpio, umaoperao de crdito por antecipao da receita, poder vincular areceita de IPTU operao, dando-a como garantia da dvida.

    31) (CESPE Analista Administrativo - ANTAQ 2009) Prevista na leioramentria anual, a autorizao para abertura de crditossuplementares uma das excees de cumprimento do princpio dooramento bruto.

    32) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) Uma dasexcees ao princpio da exclusividade a autorizao paracontratao de operaes de crdito, desde que se trate deantecipao da receita oramentria.

    33) (CESPE Especialista em Regulao - ANATEL 2009) S temsentido relacionar o princpio da no-vinculao aos impostos, pois astaxas e contribuies so institudas e destinadas ao financiamento

    de servios e ao custeio de atribuies especficas sob aresponsabilidade do Estado.

    34) (CESPE - Analista Ambiental -Administrao e Planejamento -MMA - 2008) A apurao e a divulgao dos dados da arrecadaolquida, sem a indicao das dedues previamente efetuadas a ttulode restituies, fere o princpio da discriminao.

    35) (CESPE ACE TCE/AC 2008) De acordo com o princpio doequilbrio, o oramento deve conter todas as receitas e despesas

    referentes aos poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades daadministrao direta e indireta, sendo que esse princpio est

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    consagrado na legislao brasileira por meio da Constituio Federale da Lei n. 4.320/1964.

    36) (CESPE Agente Polcia Federal 2004) O princpio da no-vinculao das receitas de impostos pode aceitar novas exceesdesde que haja alterao no texto constitucional.

    37) (CESPE ACE TCE/AC 2008) Em consonncia com osprincpios da unidade e da universalidade, a Constituio Federaldetermina a incluso, na Lei Oramentria Anual (LOA), de trsoramentos: oramento fiscal; oramento de investimentos dasempresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha amaioria do capital com direito a voto; e oramento da seguridade

    social.38) (CESPE Suporte s atividades em direito - Min. da Sade -2008) A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, inclusive quando se tratarde dispositivo que preveja autorizao para abertura de crditossuplementares e contratao de operaes de crdito.

    39) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) O princpio daperiodicidade fortalece a prerrogativa de controle prvio dooramento pblico pelo Poder Legislativo, obrigando o PoderExecutivo a solicitar anualmente autorizao para arrecadar receitase executar as despesas pblicas.

    40) (CESPE ACE TCE/AC 2008) O princpio da unidade permiteque o Poder Legislativo conhea, a priori, todas as receitas edespesas do governo e, assim, possa dar prvia autorizao para arespectiva arrecadao e realizao.

    41) (CESPE Contador Ministrio dos Esportes - 2008) As despesasseguem, assim como as receitas, o princpio da universalidade.

    42) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A existncia daabertura de crditos suplementares por meio de operaes decrdito, inclusive por antecipao da receita na LOA, implica violaoao princpio da exclusividade.

    A Lei n. 4.320/1964 dispe que a LOA conter discriminao dareceita e da despesa observando os princpios da unidade,universalidade e anualidade. Acerca desses princpios, julgue o item aseguir.

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    43) (CESPE Analista SERPRO 2008) Em atendimento aoprincpio da unidade, a LOA no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa.

    44) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) Embora ano afetao da receita constitua um dos princpios oramentrios, hvrias excees a essa regra previstas na legislao em vigor.

    45) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Seuma receita arrecadada pela Unio e parte dela distribuda paraos estados, ento a Unio deve prever no oramento, como receita,apenas o valor lquido.

    46) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A aberturade crdito suplementar e a contratao de operaes de crdito soexcepcionalidades em relao ao princpio da exclusividade, previstasna CF e em legislao especfica.

    47) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Um importanteprincpio oramentrio estabelece que todos so iguais perante a lei,sem distino de qualquer natureza.

    48) (CESPE Inspetor de Controle Externo TCE/RN 2009) Aautorizao para um rgo pblico realizar licitaes no pode serincluda na lei oramentria anual em observncia ao princpio daexclusividade.

    49) (CESPE - Analista Judicirio Controle Interno - TJDFT - 2008)Considere-se que a proposta oramentria traga embutido um deficita ser coberto com o excesso de arrecadao que venha a ser obtidocom o crescimento econmico e com o melhor desempenho daadministrao tributria. Nessa situao, correto afirmar que oprincpio oramentrio fundamentalmente violado foi o dauniversalidade.

    50) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) Oprincpio da especificao determina que, como qualquer ato legal ouregulamentar, as decises sobre oramento s tm validade aps asua publicao em rgo da imprensa oficial. Alm disso, exige queas informaes acerca da discusso, elaborao e execuo dosoramentos tenham a mais ampla publicidade, de forma a garantir atransparncia na preparao e execuo do oramento, em nome daracionalidade e da eficincia.

    51) (CESPE Contador UNIPAMPA 2009) A determinao de quea lei oramentria deve compreender todas as despesas prprias dos

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    rgos do governo e da administrao centralizada ou as despesasque por intermdio desses rgos se devam realizar, incluindo-se asoperaes de crdito, um exemplo do princpio oramentrio da

    universalidade no Brasil.52) (CESPE Analista Judicirio Contabilidade TRE/AL - 2004) Oprincpio da anualidade considerado um princpio oramentrio gerale substancial.

    53) (CESPE Contador UNIPAMPA 2009) O princpio da unidade,tambm chamado de princpio da totalidade, no respeitado noBrasil, pois a Constituio Federal (CF) estabelece trs oramentosdistintos: fiscal, de investimentos das empresas estatais e da

    seguridade social.54) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Administrao - ABIN -2010) O princpio da no afetao de impostos de que trata o art.167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aosmunicpios, sendo permitida a vinculao de impostos da competnciadesses entes federativos somente para a prestao de garantia oucontragarantia Unio e para o pagamento de dbitos com elacontrados.

    55) (CESPE Analista em Cincia e Tecnologia - CNPq - 2011) Soexcees ao que determina o princpio da discriminao ouespecializao os programas especiais de trabalho que, por suanatureza, no podem ser cumpridos em subordinao s normasgerais de execuo da despesa.

    56) (CESPE ACE TCE/AC 2008) Pelo princpio da anualidade, aLOA deve dispor das alteraes na legislao tributria, queinfluenciaro as estimativas de arrecadao.

    57) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) O

    princpio do oramento bruto determina que o oramento devaabranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e dasdespesas a serem executadas pelo Estado.

    58) (CESPE Analista Tcnico Administrativo - DPU - 2010) Oprincpio da totalidade, explcito de forma literal na legislaobrasileira, determina que todas as receitas e despesas devemintegrar um nico documento legal. Mesmo sendo os oramentosexecutados em peas separadas, as informaes acerca de cada umadessas peas so devidamente consolidadas e compatibilizadas em

    diversos quadros demonstrativos.

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    59) (CESPE Analista Judicirio Contabilidade TRE/AL - 2004)Entre os princpios clssicos, o do equilbrio tem merecido maiorateno, fora do mbito especfico do oramento, interessando outras

    reas econmicas, como finanas pblicas, poltica fiscal edesenvolvimento econmico.

    60) (CESPE Analista em Cincia e Tecnologia - CNPq - 2011) Oprincpio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedirque o Poder Executivo realize qualquer operao de receita e despesasem prvia autorizao, bem como possibilita que se reconheam, nooramento, todas as parcelas da receita e da despesa em seusvalores brutos, sem qualquer tipo de deduo.

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    GABARITO

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

    E E C C C E E E E C

    11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

    E E C C C C C E C C

    21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

    C C C E C E E C C C

    31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

    E E C E E C C E C E

    41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

    C E E C E C E C E E

    51 52 53 54 55 56 57 58 59 60

    C C E E C E E E C E