Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2...

76
Guia de Conferência -SiNUS 2016-

Transcript of Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2...

Page 1: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

Guia de Conferência -SiNUS 2016-

Page 2: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

2

Sumário

Equipe organizadora ............................................................................................................ 6

Apresentação .................................................................................................................... 10

REGRAS GERAIS DE MODERAÇÃO ......................................................................................... 18

1. INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................................................... 18

2. LÍNGUAS OFICIAIS ................................................................................................................ 18

3. DELEGAÇÕES ........................................................................................................................ 18

4. VOZ E VOTO .......................................................................................................................... 18

5. PRERROGATIVAS DA MESA DIRETORA ................................................................................. 19

6. QUORUM .............................................................................................................................. 19

7. LISTA DE ORADORES ............................................................................................................ 20

8. TEMPO DE DISCURSO ........................................................................................................... 20

9. CESSÕES DE TEMPO .............................................................................................................. 20

10. QUESTÕES .......................................................................................................................... 21

11. MATÉRIAS SUBSTANTIVAS E PROCEDIMENTAIS ................................................................. 21

12. MOÇÕES ............................................................................................................................. 22

13. DOCUMENTOS .................................................................................................................... 23

14. PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO .......................................................................................... 25

15. PARTICIPAÇÃO EXTERNA .................................................................................................... 27

16. FLUXO DO DEBATE ............................................................................................................. 28

17. FLUXO DE APROVAÇÃO DE DOCUMENTO FINAL ................................................................ 29

18. DIVISÃO DA QUESTÃO ........................................................................................................ 30

19. ORDEM DE PRECEDÊNCIA ................................................................................................... 31

REGRAS ESPECIAIS DE MODERAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA (BM/FMI) ................................. 34

1. ESCOPO ................................................................................................................................ 34

2. SISTEMA DE VOTAÇÃO PONDERADO .................................................................................... 34

3. COMMUNIQUÉ ..................................................................................................................... 34

REGRAS ESPECIAIS DE MODERAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS (CEDH) ....... 36

1. ESCOPO ................................................................................................................................ 36

2. JUÍZAS E JUÍZES..................................................................................................................... 36

3. ADVOGADAS/OS ................................................................................................................. 36

4. TESTEMUNHAS ..................................................................................................................... 36

5. A PRESIDÊNCIA .................................................................................................................... 36

5. QUÓRUM .............................................................................................................................. 37

6. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ........................................................................................................ 37

7. SESSÕES DELIBERATIVAS ...................................................................................................... 37

7. MOÇÃO PARA FECHAMENTO DA SESSÃO ............................................................................ 37

8. RELATORIA ........................................................................................................................... 38

8.1 Para cada sessão fechada, será eleita/o, por maioria simples, um/a relator/a entre as juízas e juízes que se voluntariarem. Caberá à relatora ou relator reunir as notas apresentadas pelas/os juízas/es, resumir seus posicionamentos e divergências e identificar a opinião da maioria sobre os pontos em debate, redigindo um rascunho dos

Page 3: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

3

argumentos e da decisão mais consensual naquele instante, a ser entregue à observadores externos e à imprensa. ................................................................................... 38

8.2 A Presidência estabelecerá o critério de escolha do/a relator/a caso não haja voluntárias/os. ....................................................................................................................... 38

8.3 A eleição valerá apenas por uma sessão. O/A mesmo/a relator/a só poderá ser eleito novamente por meio de maioria qualificada. ............................................................ 38

9. DOCUMENTOS ...................................................................................................................... 38

10. NOTAS JUDICIAIS................................................................................................................ 38

11. PETIÇÕES ............................................................................................................................ 38

11. RASCUNHO DE SENTENÇA.................................................................................................. 39

12. EMENDAS AO RASCUNHO DE SENTENÇA ........................................................................... 39

13. VOTOS CONCORRENTES E DIVERGENTES ............................................................................ 40

14. VOTAÇÕES .......................................................................................................................... 40

1. GENERAL INFORMATION .................................................................................................. 43

2. OFFICIAL LANGUAGES ...................................................................................................... 43

3. DELEGATIONS ................................................................................................................. 43

4. SPEECH AND VOTE .......................................................................................................... 43

5. ATTRIBUTIONS OF THE CHAIR ........................................................................................... 44

6. QUORUM ........................................................................................................................ 44

7. SPEAKER’S LIST ............................................................................................................... 45

8. TIME OF SPEECH .............................................................................................................. 45

9. YIELD OF TIME ................................................................................................................ 45

10. POINTS ......................................................................................................................... 46

11. SUBSTANTIAL AND PROCEDURAL MATTERS ..................................................................... 46

12. MOTIONS ..................................................................................................................... 47

13. DOCUMENTS ................................................................................................................. 49

14. VOTING PROCEDURES .................................................................................................... 50

15. EXTERNAL PARTICIPATION ............................................................................................. 52

16. FLOW OF DEBATE .......................................................................................................... 53

17. FLOW OF FINAL DOCUMENTS ......................................................................................... 53

18. DIVISION OF THE QUESTION ........................................................................................... 55

19. ORDER OF PRECEDENCE ................................................................................................. 56

SPECIAL PROCEDURAL RULES OF THE UNITED NATIONS SECURITY COUNCIL (UNSC) .................. 58

1. SCOPE ............................................................................................................................ 58

2. CREDENTIALS .................................................................................................................. 58

3. ROLE OF THE SECRETARY-GENERAL ................................................................................... 58

Page 4: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

4

4. VOTING MAJORITIES ........................................................................................................ 58

5. FORM OF DEBATE ............................................................................................................ 59

6. ADOPTION OF AGENDA AND MOTION FOR INTRODUCTION OF AMENDMENT TO THE AGENDA ......................................................................................................................................... 60

8. PRESIDENCY ................................................................................................................... 61

9. DRAFT RESOLUTIONS ....................................................................................................... 62

10. ROLL CALL VOTING ........................................................................................................ 62

Consejo de Defensa Suramericano de la Unasur (CDS-UNASUR) .......................................... 65

Reglas Especiales de Procedimiento .................................................................................. 65

1. EL ÁMBITO ..................................................................................................................... 65

2. IDIOMA .......................................................................................................................... 65

3. DELEGACIONES ............................................................................................................... 65

4. DEBERES GENERALES DE LOS DELEGADOS ......................................................................... 65

5. DEBERES GENERALES DE LA MESA DIRECTORA .................................................................. 65

6. DECISIONES DE MESA DIRECTORA ..................................................................................... 66

7. PLAGIO .......................................................................................................................... 66

8. QUÓRUM ........................................................................................................................ 66

9. SUSTANCIA Y PROCEDIMIENTO ......................................................................................... 66

10. DERECHOS DE VOTO ...................................................................................................... 66

11. LAS MAYORÍAS DE VOTO ............................................................................................... 66

12. VOTACIÓN EN CUESTIONES DE PROCEDIMIENTO .............................................................. 67

13. DISCURSOS ................................................................................................................... 67

14. PUNTOS ....................................................................................................................... 67

15. FORMA DEL DEBATE ...................................................................................................... 68

16 MOCIÓN DE CIERRE Y REAPERTURA DE LA LISTA ESPECIAL DE ORADORES........................... 69

17. MOCIÓN DE CIERRE DE DEBATE ...................................................................................... 69

18. MOCIÓN DE APLAZAMIENTO DE LA SESIÓN ..................................................................... 69

19. PARTICIPACIÓN EN LAS DELIBERACIONES DEL CONSEJO ................................................... 70

20. PRESIDENCIA ................................................................................................................ 70

21. DOCUMENTOS DE TRABAJO ............................................................................................ 70

22. PROYECTOS DE RESOLUCIÓN .......................................................................................... 70

23. MOCIÓN PARA INTRODUCCIÓN DE UN PROYECTO DE DOCUMENTO FINAL ......................... 71

24. MOCIÓN PARA LA INTRODUCCIÓN DE UNA ENMIENDA .................................................... 71

Page 5: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

5

25. VOTACIÓN EN CUESTIONES SUSTANTIVAS........................................................................ 71

26. FLUJO DEL DOCUMENTO FINAL ....................................................................................... 72

27. MOCIÓN PARA LA DIVISIÓN DE LA CUESTIÓN .................................................................. 72

28. ORDEN DE PRECEDENCIA ................................................................................................... 74

Page 6: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

6

Equipe organizadora

Secretariado

Vanbasten Noronha de Araújo

Karine Fernandes Farinha

Sara Juliana Tapia Seco Ferreira

Luiza Borges Bringel Machado

Marina Garcia Pinto Vidal de Oliveira

Núcleo Acadêmico Núcleo Administrativo

Isabella Maria Borges Bottino

Emília Morena Silva Felix

Marina Torres

Lis Cappi

Marcelo Tobias

João Luiz Azevedo

Danielle Assis

Leonardo Ribeiro

Thalia Duarte

Mariana Bitencourt

Mariana Diener

Melissa Duarte

Jhan Karlo López

Renato Vaz

Ana Luisa Padilha

Sarah Silva dos Reis

Ivana Carolina

Bruna Gertrudes

Maria Luiza Diniz

Julia Torres Mousquer

Pedro Ferreira Costa

João Victor Alves Tonhá

Camila Bontempo Sidersky

Raul Amorim

Thaíssa Avena

Luíza Akemi T. Kreutz

Rafael Melo

Amanda Assis Pereira

Victoria Franco de Paula

Anna Beatriz Abreu

Gabriella Nunes

Bruno Silveira

Bruna Medeiros de Oliveira

Paloma Pinheiro

Matheus Augusto Santos Oliveira

Ana Gabriela Alves de Mendonça

Page 7: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

7

Daniela Franca

Pedro Lopes da Ponte

Gustavo Sousa Torres

Izabela Morais Fam

Giuliana Oliveira Rodrigues

Anna Clara Teixeira da Trindade

Edgard Carneiro Vieira

Wladimir Santana Fernandes

Matheus Costa de Freitas

Matheus Roveré

Marilia Heloisa Fraga Arantes

Raíssa Vieira de Melo

Letícia Fraietta

Yasmin de Brito Góes

Banvasten Noronha de Araújo

Leonardo Souza Campos Rodrigues

João Pedro Lang

Camila Machado Figueiredo Menezes

Camila Belezini Cais

Gabriel Carvalho Branco Ribeiro

Isadora de Lima Branco

Juliana Coelho Medina

Maria Clara Mendes Gonçalves

Lucas Freschi Sato

Flávia Batista da Silva

Mariana Alves da Silva Martins

Sergio Alejandro Dorfler Bustamante

Lorenna Rezende Navarro dos Santos

Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo

Pedro Henrique Araújo Santiago

Luiza Silva Lisbôa

Nathan Chagas Simões

Júlia Henriques Souza

Aisha Sayuri Agata da Rocha

Letícia Sauer Guimarães

Laís Souza Silva

Luísa de Moraes Elias

Henrique Barbosa Curado

Bruno Bento da Silva Arruda

Artur Machado de Melo

Izaú Gomes Querino Rodrigues Neto

Sarah Wendy Araújo de Oliveira

Letícia Souza Ferreira Silva

Rafael de Morais Lima

Ariadiny Lima de Oliveira

Luiza Martins Carneiro

Felipe Crivello Cesar

Matheus Paixão Lopes Machado

Vitória Slompo de Oliveira

Ana Luísa Mundim Santos

Pedro Lemos da Cruz

Paula Souza Trindade

Lorena A. Merces da Costa

Gabriel Lima Recalde

Rômulo Manoel Alves

Gabriela de Lima Chehab

Guilherme Pimenta Cyrne

Maria Eduarda Duarte

Barbara Tiemi Ferreira Okamura

Júlia Pastore Cintra

Bruno Gonçalves de Souza Barbalho

Ícaro Nunes do Rego Lima Garcia

Pedro Paulo Soares André

Tayse Naiara Valuz Coelho

Page 8: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

8

Rodolfo Veloso Caetano Soares

Rafael Lima Barbosa

Priscilla de Almeida Nogueira da Gama

Matheus Filipe Andrade Mendes

Diego Martins da Silva

Yuri Portugal Serrão Ramos

Morgana Lino Costa de Souza

Killian Grippon

Ricardo Borges Ferro Fortes

Ana Flávia Castro Rodrigues do Nascimento

Amanda Rocha de Mesquita

Fabiana Pires Rodrigues de Sousa

Guilherme Gomes de Barros de Souza

Débora Hanna F. de Lima

Isadora Pereira Lima

Letícia Barbosa Plaza

Gabriel Pereira

Isadora Luíza Merlo

Gabriel Barros Lessa Queiroz

Verônica Veloso Pereira

Tiago Franco de Paula

Adriano Casemiro Nogueira Campos de Sousa

Maria Elisa Britto Dias

Níkolas Coelho Freitas

José Ladislau de Sousa Junior

Lucas Baggi de Mendonça Lauria

Mariana Tami Hashimoto

Gabriela Berbert-Born

Pedro Paulo Nascente Macedo Bichuette

Ísis Higino Silva

Page 9: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

9

Amanda Sara Vieira

Sibelle de Jesus Ferreira

Nathália Lúcia Mendes de Souza

Geovana Alves de Melo

Vinicius Aparecido Moreira Nascimento

Rafael Monteiro Manechini

Ana Carolina Oyafuço Oliveira

David Guzzo Faustino

Giovanna Monteiro Sidney

Paula Ayumi Osakabe

Maria Paula Marques

Guilherme Almeida Monteiro

Vinícius Teixeira Lima

Luca D. O. Pisano

Pedro Henrique de Castro Motta

Ana Maria Monteiro de Barros Cypriano

Raquel Bennet

Isabel Thaís Eirado Martins

Luiza Amélia Silva

Thaís Barbosa C. de Sousa

Sathya de C. A. Gimenes

Mathias G. Menezes

Alana Demarqui Garcia

Juliana Araujo Corrêa

Mila Pereira Campbell

Pedro Simão Mendes

Letícia M. Escóssia C. de Paula

Isabela Costa Bandeira Coêlho

Júlia Vieira Garcia

Rafael Santiago Serra Pinto

Anna Angélica Nogueira Amaral

Page 10: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

10

Apresentação

Acolho, com satisfação, a iniciativa SiNUS e seu objetivo de propiciar a jovens

secundaristas brasileiras/os aprendizado sobre o funcionamento de organismos

internacionais. O exercício de negociações simuladas não só contribui para a formação

de futuros profissionais (assim espero!), como incentiva o aprofundamento da reflexão

sobre a dinâmica desses foros.

Em 2016 celebramos, no campo dos Direitos Humanos, grandes momentos. Ao

longo deste ano, comemoramos o cinquentenário dos Pactos dos Direitos Civis e Políticos

e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assim como os quinze anos da Declaração

e do Plano de Ação de Durban e o primeiro decênio do Conselho de Direitos Humanos.

Esses eventos representam a conclusão de importantes processos negociadores, para o

êxito dos quais a habilidade, o talento e a experiência de muitas/os diplomatas nos

oferecem inspiração para que continuemos a buscar consensos. O diálogo e a

concertação de interesses nacionais são fundamentais para fazer avançar a plena

realização dos direitos humanos.

Os Pactos dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais, adotados em 1966, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, responderam à

necessidade de um instrumento juridicamente vinculante para assegurar a

implementação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948. A

Declaração assinala, em seu preâmbulo, que “é essencial a proteção dos direitos

humanos por meio de um regime de direito”. Seus Artigos 1º e 2º consignam,

respectivamente, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e

em direitos” “e podem invocar os direitos e liberdades proclamados na presente

Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua,

de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de

nascimento ou de qualquer outra situação”. O Artigo 3º registra o direito de todo o

indivíduo “à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Entre os Artigos 4º e 21º, a

Declaração consagra conjunto abrangente de direitos civis e políticos, seguido, do Artigo

22º ao Artigo 27º, de relação igualmente importante de direitos econômicos, sociais e

culturais.

Ao estabelecerem, em linha com o preâmbulo da Declaração Universal dos

Direitos Humanos, parâmetros legais, pelos quais os Estados podem ser chamados a

Page 11: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

11

responder no plano internacional, os Pactos dos Direitos Civis e Políticos e de Direitos

Econômicos, Sociais e Culturais reforçaram a via que resultou na criação de um sistema

internacional de direitos humanos.

A II Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, ocorrida em Viena, em 1993,

marcou a evolução do tratamento conferido aos direitos humanos no plano internacional.

A Declaração e Programa de Ação, em verdade um único documento adotado na

ocasião, afirma, em seu parágrafo 5º, que “[T]odos os direitos humanos são universais,

indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados”, superando, assim, a noção

anacrônica de que haveria hierarquia ou separação entre “categorias” de direitos.

Cabe destacar que, durante a Conferência de Viena, a diplomacia brasileira

demonstrou grande capacidade de diálogo e logrou estabelecer pontes entre visões

aparentemente inconciliáveis, contribuindo de forma decisiva para os resultados

alcançados. O importante papel desempenhado pelo Brasil recebeu o reconhecimento

da comunidade internacional e segue ecoando no sistema de direitos humanos da ONU.

Os cinquenta anos da adoção dos Pactos constituem não só motivo de

celebração, mas, também, oportunidade para avaliação, em perspectiva, do avanço do

direito internacional dos direitos humanos no período, assim como da extensão e da

natureza dos desafios à efetiva aplicação dessas normas em todo o mundo. Para garantir

a todos um tratamento abrangente, que não apenas proteja, mas que possa assegurar

reparação a vítimas e prevenir contra futuras violações, revela-se necessário refletir

sobre estratégia que integre todos os direitos humanos.

A natureza multifacetada das causas e os terríveis efeitos de crises que clamam

atenção da comunidade internacional ilustram como avanços e desafios no campo dos

direitos humanos, da paz e segurança e do desenvolvimento atuam, a um só tempo,

como condição e consequência dos demais. A realização universal e equitativa de todos

os direitos humanos por todos é, portanto, um atributo e um objetivo do

desenvolvimento sustentável; elemento basilar sobre o qual se assentam a paz e

segurança e um de seus mais poderosos dividendos.

Para que o desenvolvimento sustentável e a paz e segurança sejam alcançados,

mantidos e fortalecidos, não é admissível que os direitos humanos sejam tratados de

modo casuísta ou fragmentado. Precisamos atuar para que leis e políticas reflitam a

Page 12: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

12

inter-relação e a interdependência entre eles com vistas à realização da paz e segurança

e dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Os quinze anos passados desde a Conferência Mundial contra o Racismo, a

Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Correlatas de Intolerância, ocorrida em

Durban em 2001, tal como no caso dos Pactos Internacionais, tanto oferecem razões de

celebração, quanto convidam à reflexão sobre a extensão e a natureza dos desafios

ainda a superar. A Declaração e o Programa de Ação de Durban definem marco

abrangente para a adoção de planos e medidas nacionais com vistas a combater toda

forma de discriminação e intolerância, e a promover a realização equitativa de direitos.

No Brasil, esse marco inspirou a criação e o fortalecimento de instituições, bem como a

adoção de leis e políticas públicas inovadoras, entre as quais se incluem medidas no

campo das ações afirmativas, além do próprio Estatuto da Igualdade Racial.

Assim, a comemoração dos quinze anos da Conferência de Durban constitui

oportunidade para renovação do compromisso dos países com a completa

implementação de seus resultados. O Brasil contribuiu decisivamente para o êxito da

Conferência de Revisão de Durban, em 2009, e tem participado ativamente de

mecanismos criados para o seguimento da Declaração e do Programa de Ação de

Durban. No Conselho de Direitos Humanos, apresentou resoluções sobre temas

relacionados a essa agenda, como a que reconheceu a incompatibilidade entre

democracia e racismo e as que convocaram os Estados a promover o enfrentamento do

racismo e da discriminação no âmbito da educação e por meio do esporte. O Brasil foi

também protagonista nas negociações para a aprovação da Década Internacional dos

Afrodescendentes, que teve início em janeiro de 2015, e para a adoção de seu programa

de trabalho.

A primeira Reunião Regional sobre a Década ocorreu em Brasília, nos dias 3 e 4

de dezembro de 2015, quando países da América Latina e do Caribe trocaram

experiências e boas práticas no combate ao racismo e avaliaram a implementação dos

objetivos da Década. O Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos e Coordenador

da Década Internacional dos Afrodescendentes abriu o debate e esteve presente durante

todo o evento, que foi presidido pela Ministra das Mulheres, da Igualdade Racial e dos

Direitos Humanos. Ao final do encontro, foi adotada declaração ampla, em que os

Estados Latino-Americanos e Caribenhos reafirmam, entre outros compromissos, o de

“apoiar a adoção de medidas para que se continue promovendo e protegendo todos os

Page 13: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

13

direitos humanos das pessoas afrodescendentes contidos em instrumentos

internacionais de direitos humanos”.

A celebração do décimo aniversário do Conselho de Direitos Humanos propicia,

igualmente, avaliação sobre seus alcances e desafios. O Conselho foi estabelecido em

2006, pela resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Sua criação, em

substituição à antiga Comissão dos Direitos Humanos, respondeu a sentimento

generalizado, entre os países membros das Nações Unidas, de que somente a

refundação do principal órgão do sistema internacional de direitos humanos poderia abrir

novas perspectivas ao quadro de politização excessiva, seletividade e progressiva perda

de credibilidade da antiga Comissão. Essa percepção foi traduzida em recomendações

emanadas do plano de reforma da ONU empreendido pelo então Secretário-Geral Kofi

Annan, em preparação à Cúpula das Nações Unidas de 2005.

Fundado nos princípios da cooperação e do diálogo internacional construtivo, o

novo foro buscou introduzir mecanismos que dessem feição a essa proposta. Entre as

suas principais inovações, figuram a declaração de compromissos voluntários a ser

apresentada por candidatas e candidatos a um assento no Conselho de Direitos Humanos

e a criação do mecanismo de revisão periódica universal. Os compromissos voluntários,

circulados pelos países durante os meses que antecedem as eleições, consignam a

disposição de contribuir para a proteção e a promoção dos direitos humanos. A grande

inovação, de alcance universal, diz respeito à introdução de um mecanismo – a Revisão

Periódica Universal (RPU) - que submete todos os países membros da ONU à avaliação

regular de sua situação no campo de direitos humanos. Ao final de 2016, todos os 193

países membros das Nações Unidas terão sido avaliados pela segunda vez no âmbito da

RPU, de que o Brasil participou em 2008 e 2012.

Concebida como diálogo interativo assentado na cooperação, a Revisão Periódica

Universal toma como base as informações: (i) apresentadas pelo Estado sob exame – o

relatório nacional – as quais podem ser complementadas oralmente no dia da revisão;

(ii) compiladas pelo Escritório do Alto Comissário para Direitos Humanos, a partir de

relatos obtidos dos vários órgãos de tratado e procedimentos especiais que integram o

sistema de direitos humanos da ONU; e (iii) recebidas de outros atores como ONGs,

Instituições Nacionais de Direitos Humanos, organizações regionais, entidades do meio

acadêmico e outras de pesquisa.

Page 14: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

14

Durante o diálogo, os Estados podem dirigir ao país sob revisão recomendações

com vistas à adesão a instrumentos internacionais, assim como ao aprimoramento de

leis, políticas e programas domésticos voltados para a promoção e a proteção dos

direitos humanos. Os princípios de universalidade, objetividade, transparência e

responsabilidade regem esse exercício. Não existe, no momento, nenhum outro

mecanismo de natureza tão abrangente, cooperativa e participativa no sistema da ONU.

O engajamento de todos os países na Revisão Periódica Universal demonstra haver

compromisso político para acolher de forma positiva as recomendações apresentadas,

com ganhos para as populações mais vulneráveis do mundo.

As lições aprendidas com as práticas implementadas em diferentes Estados

constituem acervo de estímulo a novas ações conducentes ao cumprimento das

obrigações internacionais em boa fé. Ao retornar à revisão pelo mecanismo, os Estados

são arguidos sobre o seguimento das recomendações anteriores, o que os leva a

empenhar-se na melhoria de suas situações internas.

A atual configuração do sistema internacional de direitos humanos ilustra a

importância dos processos negociadores que o geraram. É, portanto, crucial que

iniciativas como a SiNUS sejam incentivadas, de modo a difundir essa experiência junto

às novas gerações e inspirá-las a contribuir para soluções aos desafios ainda existentes

em nosso país e no mundo.

Desejo a todas e todos os estudantes envolvidos no aprendizado da prática

negociadora que o exercício seja estimulante e que possam, em breve, juntar-se a nós

nos foros internacionais.

Regina Maria Cordeiro Dunlop*

Representante Permanente do Brasil junto à ONU em Genebra

*O texto foi integralmente escrito pela Sra. Dunlop e apenas modificações de

modo a privilegiar flexões de gênero foram realizadas.

Page 15: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

15

Page 16: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

16

Page 17: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

17

REGRAS GERAIS DE MODERAÇÃO

Page 18: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

18

REGRAS GERAIS DE MODERAÇÃO

1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. As/os participantes da SiNUS 2016 debaterão os temas propostos pela organização, respeitando as regras aqui dispostas.

1.2. As/os participantes da SiNUS 2016 devem estar regularmente matriculados no Ensino Médio.

2. LÍNGUAS OFICIAIS 2.1. A língua portuguesa é o idioma oficial da SiNUS 2016. Ela será utilizada na maioria dos comitês simulados e nas atividades culturais.

2.2. Três comitês, excepcionalmente, não farão uso da língua oficial do evento: o United Nations Security Council (UNSC), o Commission on Crime Prevention and Criminal Justice (CCPCJ), que durante as sessões utilizarão a língua inglesa, e o Consejo de Defensa Suramericano de la Unión de Naciones Suramericanas (CDS-UNASUR), que durante as sessões utilizará a língua espanhola.

3. DELEGAÇÕES 3.1.Todas as representações presentes no comitê devem possuir credenciais para tal, não sendo permitida a troca de representações durante a simulação. A/o representante de uma delegação deve permanecer no comitê em que foi inscrita/o até o fim dos trabalhos.

3.2. Cada país, organização não governamental (ONG) ou juiz/a será representado por apenas um/a delegado/a em cada comitê. Apenas no United Nations Security Council (UNSC) as delegações serão formadas por duas pessoas.

3.3. A não participação de um/a delegado/a regularmente inscrito nas sessões de seu comitê deve ser comunicada com o máximo de antecedência pela/o chefe da delegação à organização do evento.

4. VOZ E VOTO 4.1. Todas/os as/os delegadas/os terão o direito de se pronunciar no comitê no qual estejam formalmente inscritos.

4.2. As delegações comuns terão o direito de votar em todas as questões procedimentais e substantivas em seu comitê. No caso de delegações duplas, a dupla terá direito a apenas um voto por votação.

4.3. Delegações com o status de Observadoras, como no caso de ONGs ou países convidados a participar de comitês dos quais não são membros oficiais, terão o direito de votar apenas em questões procedimentais, e não em questões substantivas. Tais matérias serão explicadas em pontos subsequentes.

Page 19: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

19

5. PRERROGATIVAS DA MESA DIRETORA 5.1. De forma a exercer os poderes conferidos pelas regras aqui apresentadas, as/os diretoras/es e diretoras/es assistentes componentes das Mesas Diretoras têm por dever:

A. Agir com cordialidade e respeito a todas e todos;

B. Manter a ordem e o decoro;

C. Declarar o início e o encerramento de cada sessão;

D. Conceder a palavra a seu critério;

E. Dirigir o debate, assegurando a observância das regras;

F. Apresentar questões à votação;

G. Apresentar documentos potencialmente proveitosos para o fluxo do debate;

H. Auxiliar as/os delegadas/os, de modo que elas/es aproveitem ao máximo a participação na SiNUS 2016.

5.2. A Mesa Diretora é dotada de plena autoridade sobre todas as atividades da simulação, sendo suas decisões finais e inapeláveis.

5.3. A Mesa Diretora poderá, discricionariamente, adaptar qualquer das regras aqui apresentadas, caso seja conveniente para o melhor andamento dos debates.

5.4. A Mesa Diretora tem poder para julgar se e quando uma moção ou questão está em ordem.

6. QUORUM 6.1. A Mesa Diretora procederá à chamada oral das delegações ao início de cada sessão, nos horários apresentados no Cronograma Oficial do Evento. Delegadas/os que chegarem após a abertura da sessão serão automaticamente reconhecidas/os pela Mesa Diretora.

6.2. A Mesa Diretora apenas poderá declarar abertas as sessões com a presença de ao menos um terço (1/3) das/os representantes de delegações credenciadas. Tal número de representações é necessário também durante o andamento das sessões.

6.3. É necessária a presença de pelo menos metade (1/2) das/os delegadas/os credenciadas/os em um comitê para a aprovação de qualquer decisão de caráter substancial.

6.4. O Quórum será recontado imediatamente antes do processo de votação de qualquer matéria substancial.

6.5. Os procedimentos de votação utilizados ao longo das sessões podem requerer dois tipos de maioria:

6.5.1. Maioria Simples: Corresponde a quantidade superior à metade (½ + 1, ou ½ arredondando para mais) das delegações presentes no momento da votação, e que tenham o direito ao voto na matéria em questão.

6.5.2. Maioria Qualificada: Corresponde a dois terços, também arredondados para mais caso necessário, das delegações presentes e com direito ao voto.

Page 20: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

20

7. LISTA DE ORADORES 7.1. A Mesa Diretora deverá, ao início dos trabalhos, abrir uma lista de oradoras/es e inscrever as delegações que desejarem se pronunciar. Para a inscrição em uma lista de oradoras/es, as delegações devem sinalizar com sua placa de identificação à Mesa Diretora, de maneira clara e visível.

7.2. A delegação apenas poderá ser reinscrita em uma lista após ter feito seu pronunciamento, não sendo permitido que uma representação figure mais de uma vez em uma lista de oradoras/es ao mesmo tempo.

7.3. A Lista Geral de Oradoras/es deverá sempre ser mantida aberta, sessão após sessão.

7.4. A Lista Geral de Oradoras/es pode ser sobreposta no caso de aprovação de Moção para Debate Moderado ou Não-Moderado.

7.5. A Lista Geral de Oradoras/es deverá ser sobreposta nos casos de apresentação de projeto de resolução e de emendas por outras duas listas: a Lista Especial de Oradoras/es para Projetos de Resolução e a Lista Especial para Emendas.

8. TEMPO DE DISCURSO 8.1. O tempo de discurso deverá ser preestabelecido pela Mesa Diretora no início de cada sessão.

8.2. Cada representação deverá ser reconhecida pela Mesa Diretora antes de iniciar o seu discurso.

8.3. A Mesa Diretora deverá avisar à representação, por meio de sinal sonoro, quando faltarem dez segundos para o fim de seu discurso.

8.4. Ajustes no tempo de discurso podem ser estabelecidos:

a) Por decisão unilateral da Mesa Diretora, caso considere positivo para o andamento do debate;

b) Por meio de uma Moção para Alteração do Tempo de Discurso, que deverá ser proposta por um/a delegado/a e aprovada por maioria simples (1/2). A/o delegada/o deverá apresentar uma justificativa para a moção, que estará em ordem de acordo com a discricionariedade da Mesa Diretora.

9. CESSÕES DE TEMPO 9.1. Após proferir seu discurso, a/o delegada/o deverá ceder seu tempo restante à Mesa Diretora, a outra/o delegada/o ou a perguntas, caso restem mais de 15 segundos.

9.1.1. Caso ceda à Mesa Diretora, esta reconhecerá automaticamente o próximo país na lista de oradores.

9.1.2. Caso ceda a outra/o delegada/o, e a cessão de tempo seja aceita, esta/e terá o tempo restante para tecer suas considerações.

9.1.3. Caso ceda a perguntas, a/o delegada/o poderá utilizar seu tempo restante para responder a perguntas objetivas feitas por outras representações. Será aceita uma única pergunta por vez. Apenas o tempo das respostas será subtraído do tempo total

Page 21: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

21

de discurso. O tempo para a formulação de cada pergunta não deve exceder 30 segundos.

9.2. Não será permitida a cessão de tempo já cedido anteriormente, tampouco cessão de tempo inferior a 15 segundos. Além disso, não será permitida a cessão de tempo durante Debates Moderados ou Não-Moderados.

9.3. Caso nenhuma menção seja feita ao fim do discurso, presumir-se-á cessão de tempo à Mesa Diretora.

10. QUESTÕES 10.1. As questões são ferramentas muito importantes para que dúvidas procedimentais, questionamentos relativos à atuação da mesa quanto às regras e mesmo situações de desconforto pessoal possam ser solucionadas de forma organizada e minimamente prejudicial ao fluxo do debate. As/os delegadas/os poderão valer-se dos seguintes procedimentos de questão:

10.1.1. Questão de Dúvida: usada em caso de dúvida relacionada a procedimentos e regras do debate.

10.1.2. Questão de Ordem: usada para informar qualquer procedimento equivocado adotado pela Mesa Diretora com relação às regras procedimentais.

10.1.3. Questão de Privilégio Pessoal: usada em situações em que a/o delegada/o esteja passando por qualquer tipo de desconforto físico que impeça sua participação no debate, ou caso não consiga escutar o/a orador/a. Também pode ser invocada em caso de ataques pessoais a um/a delegado/a – ataques contundentes à política externa do país são considerados partes do debate, não constituindo questões de privilégio pessoal. Apenas essa questão poderá ser levantada e reconhecida a qualquer momento, mesmo durante um discurso, caso seja utilizada de maneira adequada.

10.2. Questões não contempladas acima, como aquelas referentes ao evento de forma geral, devem ser levadas diretamente à Mesa Diretora.

10.3. Durante o tempo de um Debate Não-Moderado, quaisquer Questões deverão ser levadas pela/o delegada/o diretamente à Mesa Diretora.

11. MATÉRIAS SUBSTANTIVAS E PROCEDIMENTAIS 11.1. As matérias submetidas à votação pelo comitê ao longo das sessões podem ser de dois tipos: procedimentais e substantivas.

11.1.1. Matérias procedimentais: são aquelas que se referem ao próprio procedimento do debate, isto é, ao seu andamento, aos procedimentos de tomada de decisão e outros. Todas as moções são consideradas matérias procedimentais, como será visto. Em matérias procedimentais, todas as delegações presentes devem votar, não podendo haver abstenções.

11.1.2. Matérias substantivas: são aquelas que se referem ao conteúdo das decisões tomadas pelo comitê. Incluem, por exemplo, a aprovação ou rejeição de projetos de resolução e emendas, como será visto. Neste caso, delegações com status de observadoras não têm direito ao voto; e pode haver abstenções.

Page 22: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

22

12. MOÇÕES As moções servem de instrumento para que as/os delegadas/os possam apresentar propostas de caráter procedimental, não havendo, portanto, abstenções – delegações com status de observadoras também deverão votar. Há, no total, onze moções diferentes.

12.1. Debate Moderado: Neste tipo de debate, a ordem da lista de oradores é temporariamente sobreposta e o debate acontece por intermédio da Mesa Diretora, que decide qual delegação irá discursar. Ao propor esta moção, a/o delegada/o deve apresentar a justificativa, o tempo total e o tempo de discurso. Com o intuito de dar maior agilidade ao debate, o debate moderado requer uma maioria simples (metade dos votos mais um) para ser aprovada. Não há moções ou cessões de tempo durante este tipo de debate, que deve durar até 15 minutos, no total.

12.2. Debate Não Moderado: Neste tipo de debate, as/os delegadas/os podem discutir livremente e em grupos, sem intervenções diretas da Mesa Diretora durante o debate. Não há, assim, procedimentos formais. É necessária uma maioria simples para ser aprovado e não há moções durante o debate não moderado. Durante tal moção, que deve durar, no máximo, 15 minutos, questões estarão em ordem, mas devem ser trazidas diretamente à Mesa Diretora.

12.3. Extensão do Debate Moderado/Não Moderado: Essa moção serve para estender uma moção de debate que acabou de chegar ao fim. Cada debate pode ser estendido somente uma vez. A extensão terá o mesmo propósito e tempo total e, no caso de debates moderados, também o mesmo tempo de discurso do debate anterior. Necessita de uma maioria simples para ser aprovada.

12.4. Alteração do Tempo de Discurso: Altera o tempo de discurso na lista geral de oradoras/es. Ela requer uma declaração de motivos, e estará em ordem à discrição da Mesa Diretora. É necessária uma maioria simples para que seja aceita.

12.5. Introdução de Projeto de Resolução: Essa moção possibilita às representações signatárias de um Projeto de Resolução que o apresentem ao comitê, validando-o para discussão. Esta moção não precisa de votação para ser aprovada e, depois de apresentada, será aberta automaticamente uma Lista Especial de Oradoras/es para discutir o documento em questão1. A Mesa Diretora convidará um/a dos/as signatários/as para ler o documento em voz alta, de modo a fazer correções de cunho técnico-gramatical. É preciso que tal documento seja aprovado previamente pela Mesa Diretora antes deste procedimento, já que nenhum documento pode ser discutido antes que seja apresentado à Mesa Diretora e validado por ela. Um projeto de Resolução necessita de oito signatárias/os, no mínimo. Já um projeto de Emenda requer três signatárias/os para ser apresentado. Vale ressaltar que ser signatário não significa necessariamente que a delegação concorda plenamente com o documento, somente que ela quer discuti-lo no comitê com as/os demais participantes.

1 Vale ressaltar que, caso haja mais de um Projeto de Resolução, todos eles serão discutidos na mesma Lista Especial de Oradoras/es.

Page 23: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

23

12.6. Apresentação de Projeto de Emenda: Essa moção possibilita às delegações de um Projeto de Emenda que o apresentem ao comitê, validando-o para discussão. Esta moção não precisa de votação para ser aprovada e, depois de apresentada, será aberta automaticamente uma Lista Especial de Oradoras/es para discutir a emenda em questão. Cada Projeto de Emenda terá a sua própria Lista Especial de Oradoras/es e as delegações devem se pronunciar a favor ou contra os projetos. Um Projeto de Emenda requer três signatárias/os para ser apresentado. Reitera-se que ser uma signatária não significa necessariamente que a delegação concorda plenamente com o documento, somente que quer discuti-lo no comitê com as/os demais participantes.

12.7. Fechamento ou Reabertura da Lista de Oradoras/es: O Fechamento impede que novos nomes sejam adicionados a uma Lista Especial de Oradoras/es e requer maioria simples para ser aprovado. Apesar do impedimento de adicionar novos nomes à lista, aqueles lá presentes ainda podem se pronunciar. A Reabertura anula o procedimento anterior, e requer maioria qualificada para ser aprovada.

12.8. Encerramento do Debate: Encerra o debate em um determinado Projeto de Resolução ou Emenda. Se aprovada, o comitê prossegue automaticamente para os procedimentos de votação do documento debatido. É necessária uma declaração de motivos e dois discursos contra a moção podem ser reconhecidos antes da votação. É aprovada por maioria qualificada e deve ser específica a um documento em questão. O Encerramento do Debate impede que novos nomes sejam adicionados e que aqueles que já estão na lista se pronunciem, sendo os procedimentos do comitê automaticamente voltados para o processo de votação.

12.9. Divisão da Questão: Permite que as/os delegadas/os tenham a possibilidade de votar um Projeto de Resolução em partes. Será possível, assim, votar cada artigo do documento separadamente ou em blocos caso essa moção seja aprovada. Antes de sua votação, deve-se ouvir dois discursos a favor e dois contra, caso haja. É necessária uma maioria simples para que ela seja aprovada.

12.10. Votação por Chamada: Essa moção é automaticamente reconhecida pela Mesa Diretora quando apresentada. Durante esse tipo de votação de documento final, os votos serão apresentados oralmente pelas representações, em ordem alfabética dos países presentes. Fica a critério da Mesa Diretora determinar a ordem de convocação das/os delegadas/os para a votação.

12.11. Adiamento da Sessão: Se aprovada, esta moção adia os trabalhos do comitê. Eles serão iniciados na próxima data e horário previstos no cronograma da conferência. É necessária uma maioria qualificada de 2/3 dos votos para que possa ser aprovada.

13. DOCUMENTOS 13.1. Documentos de Posição oficial O DPO (Documento de Posição Oficial) tem como objetivo explicar o posicionamento do país frente ao tema do comitê no qual você está participando. Ele é o único documento que deve ser escrito antes dos dias da conferência, já que todas/os as/os

Page 24: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

24

delegadas/os do comitê devem ter acesso aos documentos de posição alheios. Isso fará com que seja possível compreender a posição de um determinado país e traçar de antemão uma estratégia de ação – quem são os seus aliados, com quem você deve barganhar e etc.

Alguns padrões devem ser seguidos na sua elaboração. O uso do brasão do país ou do seu Ministério de Relações Exteriores deve vir no cabeçalho do documento, e não a sua bandeira. É importante que se mencione o comitê ao qual o documento é destinado, assim como o nome da/o delegada/o.

Este documento não deve ser maior do que uma página. Em se tratando do conteúdo do texto, é necessário inicialmente determinar a política externa geral do país – como ele age e define suas relações com os outros países.

Após esse ponto, deve-se abordar o próprio tópico do comitê. Aqui, fale sobre a importância do tópico para seu país, quais ações têm sido tomadas pelo seu governo referentes à questão e como ela é vista por você na função de representante.

Finalmente, estabeleça quais as soluções propostas por você e por seu país para a temática em questão. Para determinar quais as soluções propostas, é interessante, por exemplo, buscar discursos realizados por representantes do país na Assembleia Geral ou no Conselho de Segurança das Nações Unidas. Esta é a parte mais importante do seu documento de posição.

Para que todas/os as/os delegadas/os do comitê possam ter acesso ao Documento de Posição Oficial, as representações deverão enviá-lo para o e-mail institucional do seu comitê até o dia 12 de abril. Além disso, deve-se levar o documento impresso no primeiro dia, durante a passagem de regras do comitê. Assim, os DPOs estarão disponíveis para todas e todos a partir da primeira sessão de simulação.

13.2. Documentos de trabalho Os documentos de trabalho apresentam ao comitê qualquer informação tida como relevante pelas/os delegadas/os. Pode-se, também, informar pontos mais específicos, como dados, estatísticas, gráficos e mapas. Esse documento também pode apresentar propostas objetivas que possam futuramente integrar um projeto de resolução. Em um documento de trabalho você pode apresentar um texto para discussão e já incluir, no próprio documento, as fundamentações e justificativas para tal texto.

Escrito por uma ou mais representações, o documento de trabalho não possui formato específico e não precisa de signatárias/os, mas deve ser apresentado à Mesa Diretora, que deve aprová-lo para que, então, as/os delegadas/os possam mencioná-lo em seus discursos. Vale ressaltar que é possível se aliar a outras delegações e subscrever um Documento de Trabalho conjunto expressando à comissão que várias delegações concordam com o documento apresentado.

13.3. Cartas de governo São correspondências oficias dos Ministérios das Relações Exteriores de cada país para seus representantes. Elas podem abordar uma variedade de tópicos e normalmente incluem instruções em relação ao posicionamento das/os diplomatas em algum ponto específico da negociação. As Cartas de Governo podem partir tanto do Ministério, indicando uma instrução, como da própria delegação, questionando como deve proceder em determinado ponto específico. A Mesa Diretora servirá de

Page 25: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

25

intermédio para o encaminhamento dessa correspondência, sendo fonte de envio e recebimento das mesmas.

13.4 Correspondência diplomática A correspondência diplomática serve para uma comunicação informal entre as/os delegadas/os ao longo das sessões. Ela é feita, normalmente, por meio de bilhetes endereçados a uma ou mais delegações específicas e passada em mãos pelas/os delegadas/os.

Essa correspondência possui um caráter secreto. Portanto, caso uma correspondência passe por você e não seja endereçada a você, não abra. Além de ser uma ofensa em termos diplomáticos, é falta de educação ler a correspondência alheia.

13.5. Documentos finais Ao fim da deliberação sobre as questões em debate, as/os delegadas/os se juntam para produzir um documento final que atenda aos padrões das Nações Unidas ou da organização em questão. Com o documento acabado, ele é levado à votação no plenário competente, podendo ser aprovado ou não.

O documento final comum à maior parte dos comitês é a Resolução. Ela contém cláusulas preambulatórias e operativas e é um documento com caráter recomendatório. Quando aprovada no United Nations Secutiry Council, sua natureza se torna de cunho vinculante.

O Communiqué contém somente cláusulas operativas que são divididas em seções de acordo o tópico em questão. É um documento mandatório tanto para o Fundo Monetário Internacional quanto para o Banco Mundial e o Conselho de Paz e Segurança da União Africana.

A Decisão é um documento menor e que contém somente cláusulas operativas que sempre buscam ser mais diretas. Costuma ser um documento com caráter mandatório e geralmente não excede duas páginas.

A Declaração busca sumarizar os princípios mais importantes que são propostos e mantidos pelo comitê. Possui caráter recomendatório.

O Plano de Ação diz respeito a orientações mais específicas frente ao que está sendo discutido no comitê. Possui cláusulas preambulatórias e operativas.

A Sentença ou Decisão Jurídica é o documento dos comitês jurídicos e possui caráter mandatório. Sua introdução deve conter: a data do julgamento; os nomes das juízas e juízes participantes; os nomes das partes e dos seus agentes; um breve sumário da relevância dos fatos para o julgamento; a reivindicação das partes. Ao longo do documento, a razão da decisão tomada e a resposta a cada reivindicação das partes devem estar presentes.

14. PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO 14.1. Durante todo o debate, não serão permitidas abstenções em votações de cunho procedimental. Caso haja empate nessas questões procedimentais, a moção em questão será rejeitada.

14.1.1. Em questões procedimentais, não será adotado o procedimento de votação por chamada. Entretanto, fica à discrição da Mesa Diretora considerar casos de exceção.

Page 26: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

26

14.1.2. Todas/os as/os delegadas/os possuem direito de voto em questões procedimentais.

14.2. Nenhum/a delegado/a poderá entrar ou sair da sessão após o início do procedimento de votação substantiva.

14.3. Após o Encerramento do Debate, somente duas moções estarão em ordem: Votação por Chamada e Divisão da Questão. Essas moções servem para escolher o procedimento de votação do documento final em questão. Caso nenhuma dessas moções seja levantada no comitê, o procedimento de votação substantiva será feito pelo uso das placas e cada delegada/o poderá votar a favor, contra ou se abster da votação.

14.4. A moção de Divisão da Questão possibilita a um/a delegado/a propor que as cláusulas operativas do documento final sejam votadas individualmente ou em blocos.

14.4.1. Essa moção exige maioria simples para ser aprovada, além de ser possível ouvir dois discursos a favor e dois discursos contra antes da votação da moção. Caso ela seja aprovada pela maioria simples do comitê, a Mesa Diretora concederá um debate não-moderado de cinco minutos para a escrita e recebimento de propostas de divisão da questão, que podem ser feitas por qualquer delegação.

14.4.2. Caso haja mais de uma proposta para a Divisão da Questão, a Mesa Diretora irá ler todas as propostas para o comitê e deverá ser colocada em votação aquela que dividir a resolução em um maior número de blocos. Caso haja propostas com o mesmo número de divisões, respeitar-se-á a ordem de apresentação à Mesa Diretora. A cada proposta, serão ouvidas duas representações a favor de tal divisão e duas contra, procedendo-se então com a votação da proposta. Exige maioria simples para que uma divisão seja aprovada.

14.4.3. O Projeto de Documento Final será dividido de acordo com a Proposta de Divisão vencedora, sendo que cada grupo de cláusulas precisa de uma maioria simples para ser preliminarmente aprovado. A votação de cada bloco é uma questão substantiva, de forma que pode haver abstenções, e delegações observadoras não poderão votar.

14.4.4. Depois disso, há uma votação final com o conjunto de todos os grupos de cláusulas que foram preliminarmente aprovados na moção. Esta votação também é uma questão substantiva, de forma que pode haver abstenções, e delegações observadoras não poderão votar.

14.4.5. Caso nenhuma das Propostas de Divisão seja aprovada, assim como nenhum dos grupos de cláusulas ou o conjunto final, o Projeto de Resolução será votado por inteiro.

14.4.6. Vale ressaltar que a moção de Divisão da Questão pode ser subdivida em quatro partes diferentes, cada uma com um tipo de votação. Primeiramente, votar-se-á a moção (questão procedimental); depois, votar-se-ão as Propostas de Divisão (questão substantiva, delegações observadoras não têm direito de voto); então, virá a votação de cada bloco da proposta aprovada; e, por fim, o Documento Final, composto pelos blocos aprovados, será votado como um todo (as duas últimas etapas são questão substantivas, delegações observadoras não votam e pode haver abstenções).

14.5. A moção para Votação por Chamada será adotada automaticamente quando for pedida por alguma delegação. Ela estará em ordem somente para votação de questões substantivas.

Page 27: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

27

14.5.1. Consiste em recolher os votos de cada delegação por meio de uma chamada oral das delegações presentes em ordem alfabética. Essa chamada deverá ser feita na língua oficial do comitê.

14.5.2. Nesse tipo de votação, serão permitidos seis tipos de votos diferentes:

a) A Favor

b) A Favor com Direitos

c) Contra

d) Contra com Direitos

e) Abster

f) Passar

14.5.3. Os votos em que a delegação manifesta o seu pedido de direitos ocorrem quando ela vota com alguma ressalva de cunho substantivo a respeito do documento em questão, por algum motivo. Após todos terem votado, a Mesa Diretora cederá, em ordem alfabética, um minuto para que as delegações que votaram dessa forma apresentem seus direitos em forma de discurso.

14.5.4. Em tal tipo de votação, será permitido passar o voto. Isso fará com que a representação invocada para esse procedimento seja chamada após todas as outras da lista haverem votado. Isso poderá ser feito apenas uma vez por delegação e ela não poderá abster o seu voto após ser convocada novamente para votar.

14.6. Após o fim dos Procedimentos de Votação, o debate voltará para a Lista Geral de Oradoras/es. Pode-se, assim, adiar a sessão ou permanecer no fluxo tradicional do debate.

14.7. O número de abstenções não deve ser considerado na determinação dos resultados da votação. Abstenções são, essencialmente, “não votos” e não são incluídas na contagem que determinará a passagem, ou não, da resolução. Por exemplo, uma resolução será aprovada no caso de 10 votos a favor, 5 contra e 170 abstenções.

15. PARTICIPAÇÃO EXTERNA 15.1. Caso alguma delegação deseje convidar um indivíduo ou representante de organização ou governo para participar (sem direito a voto) nas deliberações do comitê, a/o delegada/o interessada/o deverá enviar um pedido escrito à Mesa Diretora. Esta verificará a viabilidade e adequação do convite.

15.2. A Mesa Diretora informará às delegações se o convite foi aceito ou não.

Page 28: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

28

16. FLUXO DO DEBATE

Page 29: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

29

17. FLUXO DE APROVAÇÃO DE DOCUMENTO FINAL2

2 Ainda que nas caixas do fluxograma se utilize o termo “resolução”, a denominação do documento final produzido pode ser modificada de acordo com o comitê. Para mais informações ver regras especiais.

Page 30: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

30

18. DIVISÃO DA QUESTÃO Após o encerramento do debate sobre um determinado projeto de resolução, somente duas moções estão em ordem: Moção para Divisão da Questão e Moção para Votação por Chamada. Maiores explicações podem ser encontradas no tópico “Moções”.

*Em caso de duas propostas de mesma severidade, é votada primeiro a que for entregue primeiro à Mesa Diretora.

**Esta é uma matéria substantiva, de forma que abstenções são permitidas.

***Mesmo se todos os blocos forem aprovados, o projeto resultante deve ser votado por inteiro.

Page 31: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

31

19. ORDEM DE PRECEDÊNCIA

REGRA DISCURSOS VOTO COMENTÁRIOS

Questão de Privilégio Pessoal

Pode ser levantada a qualquer momento. Usada quando o bem-estar da/o delegada/o está sendo perturbado.

Questão de Ordem

Usada quando se acredita que a Mesa Diretora se equivocou quanto às regras procedimentais. Não pode interromper discursos.

Questão de Dúvida

Usada quando a/o delegada/o tem dúvidas com relação às regras procedimentais. Não pode interromper discursos.

Moção para Adiamento da Sessão

2/3

Em ordem quando informado pela Mesa Diretora, conforme se aproxime o fim do tempo previsto para a seção. Dispensa o comitê até a próxima sessão.

Moção para Extensão do Debate

Moderado/Não-Moderado

1/2

Cada debate pode ser estendido somente uma vez. A extensão terá o mesmo propósito e tempo total e, no caso de debates moderados, o mesmo tempo de discurso do debate anterior.

Moção para Debate Moderado / Não-

Moderado 1/2

Requer propósito e limite de tempo. Não pode exceder 15 minutos. Cessões de tempo não estarão em ordem.

Moção para Alteração do Tempo

de Discurso 1/2

Requer uma declaração de motivos, e estará em ordem à discrição da Mesa.

Moção para Encerramento do

Debate 2 contra 2/3

Encerra o debate em matérias substantivas específicas. Se aprovada, o comitê prossegue automaticamente para a votação do documento debatido. É necessária uma declaração de motivos.

Page 32: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

32

Moção para Fechamento da Lista

de Oradoras/es

À discrição da Mesa

1/2

Somente pode ser utilizada em listas especiais, como a que discute projetos de resolução, pois não é possível fechar a Lista Geral de Oradoras/es.

Moção para Reabertura da Lista

de Oradoras/es 2/3

É necessária uma declaração de motivos. Somente para listas que foram fechadas.

Moção para Introdução de

Projeto de Resolução

Deve ser aprovada pela Mesa Diretora. Conduz automaticamente à Lista Especial para Projetos de Resolução.

Moção para Introdução de

Emenda

Deve ser aprovada pela Mesa Diretora. Conduz automaticamente a uma Lista Especial para Projeto de Emenda.

Moção para Divisão da Questão

2 a favor e 2 contra

1/2

Processo em quatro partes: (1) votação da moção para dividir; (2) votação de cada proposta; (3) votação da inclusão de cada bloco; (4) votação na resolução final.

Moção para Votação por Chamada

Em ordem apenas para matérias substantivas. Esta moção é aprovada automaticamente sempre que levantada.

Page 33: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

33

REGRAS ESPECIAIS DE MODERAÇÃO

Reunião Conjunta BM-FMI

Page 34: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

34

REGRAS ESPECIAIS DE MODERAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA (BM/FMI)

1. ESCOPO 1.1 As regras presentes nesta seção são complementares às Regras Gerais expostas anteriormente. Elas se referem a pontos específicos nos quais os procedimentos da Reunião Conjunta do Banco Mundial (BM) e do Fundo Monetário Internacional (FMI) divergem das Regras expostas anteriormente.

1.2 Em todos os casos não abordados por essas Regras Especiais, as Regras Gerais se aplicam. Além disso, em caso de conflito na interpretação das regras, a Mesa Diretora é soberana para aplicar a interpretação cabível.

2. SISTEMA DE VOTAÇÃO PONDERADO 2.1 Cada país representado nos órgãos – BM ou FMI – detém cotas que determinarão pesos diferenciados à sua participação. Nas votações substantivas, esses pesos serão contabilizados (independentemente do quórum) para a definição da maioria simples (50% dos votos ponderados) e da maioria qualificada (70% dos votos ponderados) necessária para a aprovação da questão em pauta.

2.2 Quando os dois comitês estiverem reunidos, a dupla de delegadas/os vota de forma conjunta, mantendo-se o sistema ponderado em caso de votações substantivas.

2.3 Vale lembrar que as cotas também influenciam na contabilização do quórum para as reuniões. Assim, o quórum necessário para a abertura das seções é de um terço (1/3) do poder de voto total (também necessário durante o andamento das discussões) e, para a votação de questões substantivas, é de metade (1/2) do poder de voto total.

3. COMMUNIQUÉ 3.1 Os países participantes da Reunião Conjunta produzirão, ao final da Conferência, um Communiqué. Nele, não existem cláusulas preambulares e as cláusulas operativas devem ser divididas de acordo com a temática a qual se referem.

3.2 As Reuniões Conjuntas do BM e do FMI, também conhecidas como Reuniões Anuais, são compostas pelos Conselhos de Governadores das duas instituições. Por se tratarem das instâncias máximas de decisão em seu âmbito, o caráter das decisões adotadas é mandatório.

3.3 Vale salientar que será produzido um único Communiqué, o qual abordará as questões referentes ao BM e ao FMI. Contudo, a elaboração do documento poderá ser feita em partes, separadamente, a serem posteriormente compiladas para a votação final.

Page 35: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

35

REGRAS ESPECIAIS DE MODERAÇÃO

Corte Europeia de Direitos

Humanos

Page 36: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

36

REGRAS ESPECIAIS DE MODERAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS (CEDH)

1. ESCOPO 1.1 As regras presentes nesta seção são complementares às Regras Gerais expostas anteriormente. Elas se referem a pontos específicos nos quais os procedimentos da Corte Europeia de Direitos Humanos divergem das Regras expostas anteriormente.

1.2 Em todos os casos não abordados por essas Regras Especiais, as Regras Gerais se aplicam. Além disso, em caso de conflito na interpretação das regras, a Mesa Diretora é soberana para aplicar a interpretação cabível.

2. JUÍZAS E JUÍZES 2.1 As juízas e os juízes devem permanecer na Corte até o fim dos trabalhos.

2.2 Todo/a juiz/a terá direito a se pronunciar durante os trabalhos da Corte.

2.3 Às juízas e juízes é obrigatório o uso, durante todo o tempo de deliberação, de vestimentas adequadas à posição na Corte e à dignidade da Justiça, sendo vetado o ingresso de participantes divergentes de tais preceitos.

3. ADVOGADAS/OS 3.1 São as/os Agentes de Defesa das partes litigantes.

3.2 Serão ouvidos/as durante as audiências públicas segundo procedimento especial de abertura e fechamento do debate.

3.3 Possuem tempo livre de fala.

4. TESTEMUNHAS 4.1 Serão ouvidos/as durante sessões fechadas segundo procedimento especial de abertura e fechamento do debate.

4.2. A Presidência definirá se haverá perguntas às testemunhas e o tempo reservado para elas.

5. A PRESIDÊNCIA 5.1 Cabe à Presidência conduzir os debates dentro das sessões, aplicando as regras do Debate.

5.2 Será exercida pelas/os magistradas/os de forma volante, com exceção da 1ª e da última sessão do tribunal.

5.3 Ao início de cada sessão, será eleita por maioria simples entre as/os juízes/as que se voluntariarem, sendo permitida a reeleição se houver apenas um/a voluntário/a (a Presidência de então).

5.3 Em caso de dúvidas quanto ao conteúdo das discussões ou quanto ao Evento de forma mais ampla, a Diretoria estará disponível para auxiliar as juízas e os juízes sempre que necessário.

Page 37: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

37

5. QUÓRUM 5.1 O horário das sessões será previamente apresentado no cronograma geral do evento, sendo fundamental a pontualidade.

5.2 A presença de 7 juízas/es é necessária para que a sessão seja declarada aberta, independentemente da modalidade de sessão em questão.

5.3 Caso, após meia hora do horário marcado para o início da sessão, ainda não haja quórum, a Mesa poderá declarar a sessão aberta.

5.4 O mesmo quórum é necessário para votações de caráter substancial.

6. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 6.1 Este procedimento será adotado em quaisquer audiências públicas necessárias durante a simulação.

6.2 A primeira sessão do comitê consistirá em uma audiência pública voltada para a instrução do caso a todas/os as/os participantes da Corte.

6.3 Ainda, após a abertura dos debates será dada a palavra à parte autora e à parte ré, nesta ordem, para a defesa de seus argumentos, com eventual direito a réplica e tréplica. Por fim, será dado às juízas e aos juízes o direito de elaborarem questões aos representantes dos litigantes, podendo estes exercerem seu direito ao silêncio.

6.4 Ao fim dos debates orais caberá à presidência encerrar a audiência pública.

7. SESSÕES DELIBERATIVAS 7.1 Nas sessões deliberativas estão desautorizados a participar quaisquer sujeitos além dos membros estritamente necessários ao andamento dos trabalhos.

7.2 Na primeira sessão deliberativa será aberto um breve tempo inicial de discurso para que cada magistrada/o exponha suas considerações inicias acerca do caso. Após o pronunciamento de todos as/os integrantes da plenária, inicia-se o período de debates livres acerca do tema.

7.3 Os debates se darão em permanente debate moderado, inexistindo lista de oradores, prezando a Presidência pela distribuição equitativa da palavra entre as/os julgadoras/es. Aquelas e aqueles que desejarem se pronunciar deverão colocar suas placas em riste sobre suas mesas, na posição vertical, e aguardar a autorização da Presidência para emitir seus discursos. Não haverá limite nem cessão de tempo.

7. MOÇÃO PARA FECHAMENTO DA SESSÃO 7.1 Para além das sessões deliberativas, outras sessões poderão ser fechadas a observadoras/es externos e à imprensa, de acordo com a discricionariedade das/os juízas/es.

Page 38: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

38

7.2 A Moção para Fechamento da Sessão será aprovada por maioria simples e poderá fechar ao público até 50% da sessão.

8. RELATORIA 8.1 Para cada sessão fechada, será eleita/o, por maioria simples, um/a relator/a entre as juízas e juízes que se voluntariarem. Caberá à relatora ou relator reunir as notas apresentadas pelas/os juízas/es, resumir seus posicionamentos e divergências e identificar a opinião da maioria sobre os pontos em debate, redigindo um rascunho dos argumentos e da decisão mais consensual naquele instante, a ser entregue à observadores externos e à imprensa.

8.2 A Presidência estabelecerá o critério de escolha do/a relator/a caso não haja voluntárias/os.

8.3 A eleição valerá apenas por uma sessão. O/A mesmo/a relator/a só poderá ser eleito novamente por meio de maioria qualificada.

9. DOCUMENTOS 9.1 Todos os documentos produzidos pelas juízas e juízes, sem exceções, deverão ser encaminhados à Presidência para validação e cópia.

9.2 Os documentos passíveis de produção nas Cortes são as Notas, Petições, o Rascunho de Sentença, as Emendas ao Rascunho de Sentença e os Votos Concorrentes e Divergentes.

9.3 Rascunhos de sentenças e de emendas somente poderão ser retirados de discussão com o consentimento de todas/os as/os suas/seus signatárias/os.

10. NOTAS JUDICIAIS 10.1 As Notas são documentos de trabalho das Cortes. São documentos informais que têm por objetivo contribuir para a discussão, trazendo questões relevantes. Elas precisam ser reconhecidas pela Presidência antes de serem mencionadas no debate, como qualquer outro documento. Além disso, devem conter a fonte de onde a informação foi retirada;

10.2 Não necessariamente precisam da assinatura de juízas/es.

11. PETIÇÕES 11.1 Poderão ser elaboradas pelas/os advogadas/os durante o andamento das discussões.

11.2 Podem tratar apenas de aspectos formais do processo, não podendo buscar a manifestação das/os juízas/es sobre matéria da decisão final.

Page 39: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

39

11. RASCUNHO DE SENTENÇA 11.1 Rascunhos de Sentença, propriamente formatados e com o número mínimo de nove assinaturas, serão aceitos para validação pela Presidência a qualquer momento durante as sessões.

11.2 As/Os signatárias/os não estão obrigadas/os a votar favoravelmente a todos os pontos expostos no rascunho da sentença.

11.3 O rascunho de sentença deve necessariamente conter:

I. Na parte Introdutória: A. A data do julgamento B. O nome das/os juízas/es participantes C. O nome das partes e suas/seus Agentes de Defesa D. Breve resumo dos fatos relevantes para o julgamento E. Os pedidos das partes

II. Na parte de Fundamentação A. A explicação das razões da Corte para tomar sua decisão

III. Na parte dispositiva A. A resposta da Corte a cada um dos pedidos das partes, sem exceções.

11.4 Apresentado o Rascunho, um/a dos/as signatários/as será convidado/a a ler sua fundamentação e seu dispositivo.

11.5 Serão aceitas correções de cunho técnico–gramatical e, então, seguirão as deliberações, tendo por escopo o Rascunho já apresentado.

11.6 Podem ser apresentados vários Rascunhos de sentença, mas somente um deles poderá ser aprovado.

11.7 O encerramento dos debates acerca de um Rascunho deve ser aprovado pela maioria qualificada da magistratura.

11.8 Para ser adotado como sentença, um Rascunho deve ser aprovado com maioria simples das/os juízas/es.

12. EMENDAS AO RASCUNHO DE SENTENÇA 12.1 Emendas a Rascunhos de Sentença em discussão, propriamente formatadas e com o número mínimo de três assinaturas de juízas/es, serão aceitas para validação pela Presidência a qualquer momento durante as sessões.

12.2 As emendas podem adicionar, modificar ou retirar cláusulas do Rascunho de Sentença a que se referem.

12.3 As emendas podem alterar a Fundamentação e o Dispositivo do Rascunho de Sentença, sendo permitidas quantas alterações forem necessárias.

12.4 Introduzida uma emenda, um/a dos/as signatários/as será convidado/a a lê–la.

12.4.1 Serão aceitas correções de cunho técnico–gramatical e então principiará o debate exclusivo da emenda em questão.

12.4.2 O prosseguimento do debate acerca do Rascunho de Sentença só poderá prosseguir após a votação da emenda.

Page 40: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

40

12.5 A moção para encerramento do debate sobre a emenda é aprovada por maioria qualificada.

12.6 A emenda é aprovada por maioria simples.

13. VOTOS CONCORRENTES E DIVERGENTES 13.1 Qualquer juiz/a que divergir da fundamentação da Corte quanto ao caso, concordando com o resultado final da sentença, poderá redigir um voto concorrente, explicitando suas divergências e acréscimos por ele almejados e não contemplados na sentença final.

13.2 Qualquer juiz que discordar da parte dispositiva da sentença final, dissonando da decisão da Corte quanto ao caso, poderá redigir um voto divergente, devidamente fundamentado, explicitando as razões de sua opinião e a solução que crê correta para o caso.

13.3 Votos concorrentes e divergentes podem ser redigidos em conjunto por qualquer número de juízas/es.

13.4 Os votos serão anexados à sentença definitiva.

14. VOTAÇÕES 14.1 Antes que se iniciem os procedimentos formais de votação, as juízas e juízes dispõem da moção de tour de table, por meio da qual é possível realizar votação informal. Ela permite que, com o auxílio da presidência, as/os juízas/es pronunciem-se a favor ou contra determinado tema. Ao propor a moção, deve-se necessariamente apresentar uma questão cuja resposta seja dada em forma simples (sim ou não) e uma justificativa plausível para tal averiguação. A votação não é vinculante de nenhuma forma, servindo apenas para sondagem da opinião de maioria.

14.2 Quando se tratam dos procedimentos formais de votação, não é permitido às/os magistradas/os passar o voto, e nenhuma votação da Corte comporta abstenção.

14.2 Em caso de empate, a moção, emenda ou pedido de parecer direcionados à Corte serão considerados improcedentes.

14.3 Nenhum/a juiz/a poderá deixar o recinto após o início da votação para aprovação de Emenda ou Sentença.

14.4 A votação da Sentença, restrita à sua parte dispositiva, será necessariamente por chamada e feita separadamente para cada decisão da Corte referente aos pedidos das partes no processo.

14.5 A Presidência não votará em nenhuma das questões procedimentais e seguirá a maioria nas questões substanciais. Havendo empate, a Presidência vota pela improcedência do pedido postulado.

14.6 Em todas as votações, à exceção das votações de moção para adiamento da sessão e moções para encerramento do debate sobre emenda ou rascunho de sentença, valerá a maioria simples.

Page 41: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

41

General Rules of Procedure and

UNSC Special Rules of Procedure

Page 42: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

42

Sumário

1. General Information ............................................................................................... 43

2. Official languages ................................................................................................... 43

3. Delegations ............................................................................................................ 43

4. Speech and vote .................................................................................................... 43

5. Attributions of the chair ......................................................................................... 44

6. Quorum .................................................................................................................. 44

7. Speaker’s list .......................................................................................................... 45

8. Time of speech ....................................................................................................... 45

9. Yield of time ........................................................................................................... 45

10. Points ................................................................................................................... 46

11. Substantial and procedural matters ..................................................................... 46

12. Motions ................................................................................................................ 47

13. Documents ........................................................................................................... 49

14. Voting Procedures ................................................................................................ 50

15. External Participation ........................................................................................... 52

16. Flow Of Debate .................................................................................................... 53

17. Flow Of Final Documents ..................................................................................... 53

18. Division Of The Question ...................................................................................... 55

19. Order Of Precedence ............................................................................................ 56

Special Procedural Rules Of The United Nations Security Council ..................... 58

1. Scope ...................................................................................................................... 58

2. Credentials ............................................................................................................. 58

3. Role Of The Secretary-General ............................................................................... 58

4. Voting Majorities .................................................................................................... 58

5. Form Of Debate ...................................................................................................... 59

6. Adoption Of Agenda And Motion For Introduction Of Amendment To The Agenda ................................................................................................................................... 60

7. General Speaker’s List ................................................... Erro! Indicador não definido.

8. Presidency .............................................................................................................. 61

9. Draft Resolutions .................................................................................................... 62

10. Roll Call Voting ..................................................................................................... 62

Page 43: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

43

1. GENERAL INFORMATION 1.1. At SiNUS 2016, the participants are to debate the topics proposed by the organization, respecting the rules here exposed.

1.2. The participants of SiNUS 2016 must be students regularly registered at high school.

2. OFFICIAL LANGUAGES 2.1. Portuguese is the official language of SiNUS 2016. It will be used at most of the committees and at the cultural activities.

2.2. Three committees, exceptionally, will not use the event’s official language: the United Nations Security Council (UNSC), the Commission on Crime Prevention and Criminal Justice (CCPCJ) and the Consejo Suramericano de Defensa de la UNASUR (CDS-UNASUR). The UNSC and CCPCJ will use English as their official language, while CDS-UNASUR will use Spanish.

3. DELEGATIONS 3.1. All the delegates inside each committee must have the necessary credentials, and the exchange of countries during the event is absolutely forbidden. The representative of a delegation must remain at the assigned committee until the end of the conference.

3.2. Each country, non-governmental organization (NGO) or judge will be represented by only one delegate. Only in the United Nations Security Council (UNSC) each delegation will be constituted by two delegates.

3.3. The absence of a country or a NGO in any of the committees is considered a major fault and must be notified to the Staff with the maximum antecedence by the head delegate.

4. SPEECH AND VOTE 4.1. All delegates will have the right of speech at the committees they are duly registered.

4.2. Regular delegations will have the right to vote in all procedural and substantial questions concerning the debate of the committee.

4.3. Delegations with observer status, such as NGOs or countries which are invited to participate at the committee even not being an official member, will have the right to vote only in procedural questions, and will not vote in substantial matters. Such matters will be further explained over the next topics.

Page 44: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

44

5. ATTRIBUTIONS OF THE CHAIR 5.1 In order to exert the powers conferred by this rules, the academic directors and assistant directors have the following duties:

A. To act cordially and respectfully with all participants;

B. To keep the order and the decorum;

C. To declare the beginning and the adjournment of each session;

D. To grant the right of speech to the due delegation;

E. To coordinate the debate, in order to assure the obedience to the rules;

F. To present motions for voting;

G. To present documents, which may be fruitful for the flow of the debate;

H. To help the delegates, in order to assure that they enjoy the most their participation in SiNUS 2016.

5.2. The Chair has full authority over all activities of SiNUS, and its decisions are final and not subject to recourse.

5.3. The Chair may, at its discretion, adapt any of the following rules so to assure a better flow of debate.

5.4. The Chair may judge if and when a motion or point is in order.

6. QUORUM 6.1. The Chair shall proceed to the roll call at the beginning of each session, at the time presented in the Conference Schedule. Delegates arriving after the opening of the session will be automatically recognized by the Chair.

6.2. The Chair may only open a session with the presence of at least one third (1/3) of the registered delegates. Such number of delegates is also necessary during the sessions to the flow of debate.

6.3. At least half (1/2) of the registered delegates of a committee must be present to proceed to voting in any substantial matter.

6.4. The recounting of the Quorum is mandatory immediately before the vote of any substantial matter.

6.5. The voting procedures used during the sessions may require two types of majority:

6.5.1. Simple majority: Corresponds to over half (1/2 +1, or ½ rounded up) the delegations present at the moment of the voting, and who are allowed to vote on that specific matter.

Page 45: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

45

6.5.2. Qualified majority: Corresponds to two thirds, also rounded up, of the delegations that are present and voting.

7. SPEAKER’S LIST 7.1. The Chair must, at the beginning of the Conference, open a Speaker’s List and subscribe the delegates that want to speak. In order to be in the Speaker’s List the delegate must signal to the Chair with his/her placard.

7.2. The delegate may only put his/her name on the List again after his/her speech. A delegate may not be at a Speakers’ List twice at the same time.

7.3. The Speaker’s List must always be kept open, session after session.

7.4. The List may be interrupted in the case of a Motion for Moderated or Unmoderated Caucus being approved.

7.5. The Speaker’s List will be juxtaposed in the cases of introduction of a draft resolution and introduction of an amendment. In such cases there will be a Special Speakers List for Draft Resolution and Special Speaker’s List for Amendments.

8. TIME OF SPEECH 8.1. The duration of speeches will be established by the Chair at the beginning of each Session.

8.2. Each delegation must be recognized by the Chair before speaking.

8.3. The Chair will warn the delegate, with its gavel, when there are only ten seconds before the end of speech.

8.4. Any adjustment in the duration of speech may be established:

A. Through a Chair unilateral decision, without the need of a voting, should it consider the adjustment positive for the flow of the debate;

B. Through a Motion for Change of Time of Speech, which should be raised by a delegate and approved by a simple majority (1/2). The delegate must present the purpose of the motion, which will be in order at Chair’s discretion.

9. YIELD OF TIME 9.1. After the speech, the delegate may yield the remaining time to the Chair, to another delegate or to questions, if there are 15 seconds or more left.

9.1.1. In case of yielding to the Chair, the next delegate on the List shall be recognized.

9.1.2. In case of yielding to another delegate, and if this delegate accepts the yield, he or she will have the remaining time to make their considerations.

Page 46: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

46

9.1.3. In case of yielding to questions, the delegate may use the remaining time to answer objective questions made by other delegates. Only one question at a time will be recognized. Only the time of the answers will be subtracted from the total time of speech. The time to propose a question must not exceed 30 seconds.

9.2. It is not allowed to yield a time that has been previously yield, or to yield time inferior to 15 seconds. Moreover, yields of time won’t be in order during Moderated and Unmoderated Caucuses.

9.3. If there is no clear mention of yielding at the end of a speech, it will be assumed that the remaining time was yielded to the Chair.

10. POINTS 10.1. Points are very important tools for clarifying procedural doubts, questions related to the Chair’s behavior regarding the rules of procedure, and even situations of personal discomfort. The points aim to solve those situations in an organized manner, minimally disturbing the flow of the debate. Delegates may propose three kinds of point:

10.1.1. Point of Inquiry: used in the case of doubt regarding the proceedings and rules of the committee.

10.1.2. Point of order: used to inform any mistake of the Chair regarding the procedural rules.

10.1.3. Point of Personal Privilege: used in situations in which the delegate goes through any kind of physical discomfort that thwarts the participation in the debate, or is unable to hear another delegate. It may also be used in the case of personal attacks to a delegate – however, criticism to the position defended by a delegation inside the committee are considered a necessary part of the debate, not being characterized as personal privilege. Only the Point of Personal Privilege may be recognized at any moment, even during a speech.

10.2. Other doubts related to topics which have not been encompassed above, such as those related to the event itself, must be taken directly to the chair, in private.

10.3. During the time of an Unmoderated Caucus, any Points must be taken by the delegate directly to the Chair.

11. SUBSTANTIAL AND PROCEDURAL MATTERS 11.1. The matters submitted to voting by the committee may be of two sorts: procedural and substantial matters.

11.1.1. Procedural matters: those referring to the debate procedures themselves, i.e., its flow, its decision-making processes and others. All motions are considered

Page 47: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

47

procedural matters, as will be seen. In procedural matters, all delegations may vote, and no abstentions are allowed.

11.1.2. Substantive matters: those referring to the content of the decisions made by the committee. They include, for instance, the approval or rejection of draft resolutions and amendments, as will be seen. In this case, observer delegations may not vote, and abstentions are allowed.

12. MOTIONS Motions are instruments used by the delegates in order to propose procedural changes on the debate. In these cases, abstentions are not allowed and observer members should vote. The representative that proposes a motion must inform the reason for the change as well as its total time.

12.1. Moderated Caucus: During this type of caucus, the Speaker’s List is temporarily suspended and the debate is conducted directly by the Chair, who decides which delegation will have the floor. When proposing this motion, the delegate must present the motive, the total time and the time of speech, which should be at least 1 minute. This debate is proposed to speed up the discussions and require a simple majority to be approved. Motions and yields of time are not allowed during the moderated caucus and it should last up to 15 minutes total.

12.2. Unmoderated Caucus: During this type of caucus, the delegates can circulate freely in the room, discussing without the intervention of the Chair. Hence, there are no formal procedures during an Unmoderated Caucus. This motion requires a simple majority to be approved and other motions are not allowed during the caucus. Points, however, are in order, but must be brought directly to the Chair.

12.3. Extension of the Moderated/ Unmoderated Caucus: Both of them extend a motion that has just come to an end. Each debate may be extended only once. The extension has the same purpose and total time and, in case of moderated caucuses, also the same time of speech. A simple majority is needed for it to pass.

12.4. Change of Time of Speech: Changes the time of speech in the General Speaker’s List. It requires a statement of reasons and will be in order at the discretion of the Chair. This motion takes a simple majority to be approved.

12.5. Introduction of Draft Resolution: This motion enables the delegations signatories of a draft resolution to present it to the committee, validating it for discussion. This motion does not need to be voted, once it is automatically approved. After presented, a Special Speaker’s List will be opened in order to discuss the document .The Draft Resolution will be able to be presented after validation and copying by the Chair. After projected on the board, one of the signatories will be invited to read the operative clauses. Corrections of technical-grammar nature will be made and, then, the Chair will open the Special List for the Draft Resolution. A Draft Resolution requires a minimum of eight signatories and needs to follow the proper formatting to be

Page 48: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

48

validated by the Chair. It can be presented at any time during the debates. Signing a draft resolution does not mean that the delegate will vote in favor of this project, only that he/she believes that it is important to discuss it.

12.6. Introduction of Amendments to the Draft Resolution: This motion enables the delegations signatories of a Draft Amendment to show it to the committee, validating it for discussion. This motion does not need to be voted to be approved and, once submitted, will open automatically a Special Speaker’s List to discuss the amendment. Each Amendment will have its own Special Speaker’s List and delegations should speak in favor or against the project. A Draft Amendment requires three signatories to be presented and being a signatory does not necessarily mean that the delegation fully agrees with the document, only that he/she wants to discuss it in committee with the other participants.

12.7. Closure or Reopening of the Speaker’s List: The Closure prevents new names to be added to the Special Speaker’s List and requires a simple majority to be approved. Despite the impediment to add new names to the list, those present there can still pronounce. The Reopening nullifies the previous procedure, and requires a qualified majority to pass.

12.8. Closure of the Debate: Closes the debate at a given draft resolution or amendment. If approved, the committee will proceed automatically to the voting procedures of document debated. It is needed statement of reasons and two speeches against the motion can be recognized before the voting. This motion is approved by qualified majority and it shall be specific to a document in particular. The Closure of Debate prevents new names to be added and those who are already on the list to speak out, and the procedures of the committee automatically directed to the voting process.

12.9. Division of the Question: Allows delegates to vote on a Draft Resolution in parts. It is possible, therefore, to vote each clause of the document separately or in blocks if this motion passes. Before the voting of the Division of the Question, the Chair should hear two speeches in favor and two against this motion, if any. It takes a simple majority for it to be approved.

12.10. Roll Call Voting: This motion is automatically recognized by the Chair when raised and in order. During the Roll Call Voting, the votes will be presented orally by the delegates and in the alphabetical order of the delegations present.

12.12. Adjournment of the Session: If approved, this motion adjourns the works of the committee until the next session in the timetable. It requires a two thirds (2/3) majority to pass.

12.13 Motion for Tabling of the Debate. A delegate may move for a Tabling of the Debate of the topic (A or B) under discussion. Two delegates may speak in favor of the Motion, and two against it, if available. After these speeches, the Motion shall be put to a vote (if there are no other Points or Motions that take precedence). This

Page 49: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

49

Motion requires a 2/3 majority to pass; if it does so, the topic under discussion is considered tabled and postponed. The next topic on the Agenda is considered to be automatically adopted. If a Resolution on the new topic is passed, debate automatically returns to the tabled topic. If the new topic is also tabled, debate automatically returns to the first topic.

13. DOCUMENTS 13.1. Position Papers

The Position Papers are documents aimed at explaining the position of the country facing the theme of the committee in which you are participating as a delegate. It is the only document which must be written before the days of the conference, since all delegates of the committee should have access to position papers of others. This will make it possible to understand the position of a given country and plot a strategy of action beforehand - who are your allies, with whom you must bargain and so on.

Some standards must be followed during its preparation. The use of the coat of arms of the country or of its foreign ministry should come in the document header, not the flag. It is important to mention the committee to whom the document is intended, as well as the name of the delegate.

This document should not be larger than one page. In terms of the content of the text, you must first determine the overall foreign policy of the country - how it acts and defines its relations with other countries.

After this, it should address the committee's topic itself. Here, talk about the importance of the topic for your country, what actions have been taken by your government regarding the issue and how it is seen by you in the role of representative.

Finally, establish the solutions proposed by you and your country for the theme in question. To determine which these solutions are, it is interesting, for example, to seek speeches made by country representatives in the General Assembly or the Security Council of the United Nations. This is the most important part of your position paper.

For all delegates of the committee to have access to all the Position Papers, delegates must send it to the institutional email of the committee. Additionally, all the delegates should take the printed version on the first day, during the passage of rules of the committee. Thus, the Position Papers will be available to all from the first session of simulation.

13.2. Working Papers

Working papers present to the committee any information regarded as relevant by the delegates. One can also report more specific points, such as data, statistics, charts and maps. This document may also submit proposals that could eventually integrate

Page 50: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

50

a draft resolution. In a working paper you may have a legal text for discussion and the reasoning and justifications for such text can be already included in the document itself.

Written by one or more delegates, the working paper has no specific format and does not require signatories, but must be presented to the Chair, which must approve it in order to all the delegates be able to mention it in their speeches. Note that it is possible to ally with other delegations and subscribe to a Working Paper together, expressing to the committee that several delegations agree with the document presented.

13.3. Letters from Government

They are official correspondences of the Ministries of Foreign Affairs of every country to their representatives. They can address a variety of topics and typically includes instructions regarding the position of the diplomats at some specific point of negotiation. These letters can be both from the Ministry, indicating an instruction, as from the delegate, questioning how to proceed in a certain specific point. The Chair will serve as a means for forwarding this correspondence, being the source of sending and receiving them.

13.4. Diplomatic correspondence

The diplomatic correspondence serves to an informal communication between delegates throughout the sessions. It is made usually by means of tickets assigned to one or more delegations specific and passed into the hands of delegates. This type of correspondence is secret. So if you go through a correspondence and it is not addressed to you, do not open it. Besides being an offense in diplomatic terms, it is rude to read other people's mail.

13.5. Final Documents

After deliberation on the issues under discussion, the delegates come together to produce a final document that meets the standards of the United Nations or of the organization in a matter. With the finished document, it is put to a vote in the plenary jurisdiction, and may be approved or not.

The final document common to most committees is the Resolution. It contains preambulatory and operative clauses and is a document with recommendatory character. When approved by the United Nations Security Council, its nature becomes binding.

14. VOTING PROCEDURES 14.1. Throughout the debate, abstentions are not permitted on procedural votes. If there is a tie in these procedural issues, the motion in a matter is rejected.

Page 51: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

51

14.1.1. On procedural issues, the committee will not adopt the Roll Call Voting procedures. However, is at the discretion of the Chair to consider exceptional cases.

14.1.2. All delegates have the right to vote on procedural issues.

14.2. No delegate may enter or leave the session after the beginning of a substantive voting procedure.

14.3. After the Closure of the Debate, only two motions will be in order: Roll Call Voting and Division of the Question. These motions are used to choose the voting procedure of the final document in a matter. In case of none of these motions be raised in the committee, the voting procedure will be done by a substantive use of placards and each delegate may vote in favor, against or abstain from voting.

14.4. The Division of the Question enables a delegate to propose that the operative clauses of the final document to be voted on individually or in blocks.

This motion requires a simple majority to be approved, and it is possible to hear two speeches in favor and two speeches against before the voting of the motion. If it is approved by a simple majority of the committee, the Chair will grant a non-moderated caucus of five minutes for the writing and receiving proposals for division of the question, which can be made by any delegate.

In case there is more than one proposal for the Division of the Question, the Chair will read all proposals to the committee and the one that split the resolution in a larger number of blocks should be voted first. If there are proposals with the same number of divisions, it will be respect the order of presentation to the Chair. At each proposal, will be heard two delegates in favor of such a division and two against, proceeding, then, to voting on the proposal. It requires a simple majority for a division to be approved.

The Draft Final Document will be divided according to the proposal for the Division that won, and each group of clauses need a simple majority to be preliminarily approved. The voting of each block is a substantive issue, so there may be abstentions and observer delegations may not vote.

After that, there is a final voting with the set of all groups of clauses that were preliminarily approved in the motion. This vote is also a substantive issue, so there may be abstentions and observer delegations may not vote.

If none of Proposed Division be approved, as well as any group of clauses or the final set, the draft resolution will be voted in full.

The motion of the Division of the Question can be subdivided into four different parts, each with a type of voting. First, the motion will be voted (procedural issue), then the committee votes the proposals of division (substantive issue, observer members have no voting rights); then comes the voting of each block of the approved

Page 52: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

52

proposal; and, finally, the Final Document, composed of blocks approved, will be voted as a whole (the latter two steps are substantive issues).

14.5. The motion for Roll Call Voting will be automatically adopted when requested by any delegation. It will be in order only to voting on substantive issues.

14.5.1. The votes of each delegation will be gathered through an oral roll call of delegations present in alphabetical order. This roll call should be made in the official language of the committee.

14.5.2. In this type of voting, six types of different votes will be allowed:

a) In Favor

b) In Favor with Rights

c) Against

d) Against with Rights

e) Abstain

f) Pass

14.5.3. The votes in which the delegate expresses its application for the rights occur when he votes with some caveat of substantive nature about document in a matter, for some reason. After everyone has voted, the Chair will assign, in alphabetical order, one minute for the delegations that have voted this way to say their rights in the form of speech.

14.5.4. In such context, passing the vote will be allowed. This will make the country who voted this way to be called after all the others on the list they had voted. The delegation cannot abstain his vote after being summoned again to vote.

14.5.5. The number of abstentions should not be considered in determining the results of the voting. Abstentions are, therefore, essentially “non-votes” and are not included in the tally that determines the approval, or not, of the resolution. For example, a resolution will be approved in the case of 10 votes in favor, 5 against and 170 abstentions.

14.6. After the end of the Voting Procedures, the debate will return to the General Speaker’s List. Therefore, one can raise a motion for adjournment of the session or the committee can continue the traditional flow of debate.

15. EXTERNAL PARTICIPATION 15.1 Should any member wish to invite an individual or representative of an organization or government to participate (without voting) in the deliberations of the committee, he or she should submit a written request to the Chair. The Chair will

Page 53: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

53

verify the availability of the request, and if it is considered in order, the request will be voted by the committee.

15.2. The Chair will inform the committee if the invitation was accepted or not.

16. FLOW OF DEBATE

17. FLOW OF FINAL DOCUMENTS

Page 54: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

54

Page 55: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

55

18. DIVISION OF THE QUESTION After the closure of debate on a specific draft resolution, only two motions are in order: Motion for Division of the Question and Motion for Roll Call Voting. Further explanation can be found at the topic “Motions”.

*In case of two proposals of the same severity, the Chair

must at first present to the delegates the one which was

firstly handed to them.

**This a substantive matter, so abstentions are allowed.

***Even if all topics are included in the final document,

another voting process must be done on the document

as a whole

Page 56: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

56

19. ORDER OF PRECEDENCE

RULE SPEECHES VOTE COMMENTS

Point of Personal

Privilege

In order at any time. Used when a

delegate’s well-being is disturbed.

Point of Order

Used when the Chair might have made

a mistake regarding the rules of

procedure. Not in order during a

speech.

Point of Inquiry

Used when the delegate has doubts

regarding the rules of procedure. Not in

order during a speech.

Motion for

Adjournment of the

Session

2/3

In order at the Chair’s discretion.

Dismisses the committee until the next

session.

Motion for Moderated

/ Unmoderated

Caucus

1/2

Aims at facilitating the debate.

Requires time limit and purpose. May

not exceed 15 minutes. Yields are not

in order.

Motion for Extension

of Moderated /

Unmoderated

Caucus

1/2

Each caucus may be extended only

once. The extension must have the

same purpose, time limit and time of

speech (if it is moderated) of the

extended caucus.

Motion for Changing

the Time of Speech 1/2

Requires a statement of reasons, and

will be in order at the Chair’s

discretion.

Motion for Closure of

Debate 2 against 2/3

Closes the debate on specific

substantive matters. If passed, the

committee proceeds with voting the

debated document. A statement of

reasons is required.

Motion for Closure of

Speakers’ List

At the Chair’s

discretion 1/2

Statement of reasons is required. Can

only be used in Special Speakers’ List,

such as the one related to draft

resolutions; the General Speakers’ List

may not be closed.

Page 57: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

57

Motion for

Reopening the

Speakers’ List

2/3

A statement of reasons is required.

Only applies to lists which have been

previously closed.

Motion for

Introduction of Draft

Resolution

Must be approved by the chair.

Committee moves automatically to the

Special Speakers’ List on Draft

Resolutions.

Motion for

Introduction of

Amendment

Must be approved by the chair.

Committee moves automatically to the

Special Speakers’ List on Amendment.

Motion for Division of

the Question

2 in favor and 2

against 1/2

Four part process: (1) voting on the

motion itself; (2) voting on each

proposal; (3) voting on inclusion of

each bloc; (4) voting on the final

resolution.

Motion for Roll Call

Voting In order only for substantive matters.

Page 58: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

58

SPECIAL PROCEDURAL RULES OF THE UNITED NATIONS SECURITY COUNCIL (UNSC)

1. SCOPE 1.1. The rules presented in this section are complementary to the General Rules of Procedure.

1.2. In the case of conflict in the interpretation of the following Rules the Chair is sovereign to judge the matter as it sees fit.

2. CREDENTIALS 2.1. Delegates must present their Representation Credentials at the beginning of the meeting. These credentials were sent to the delegates by their respective country’s Ministry of Foreign Affairs. In the case of not having received the representation credentials, delegates must contact the Secretariat.

2.2. Delegates are encouraged to write letters to their governments to obtain authorization to undertake actions beyond those listed in the credentials section of the General Rules of Procedure or request needed information.

3. ROLE OF THE SECRETARY-GENERAL 3.1. The Secretary-General shall immediately bring to the attention of all representatives on the UNSC all communications from States, organs of the United Nations, or the Secretary-General concerning any matter for the consideration of the organ in accordance with the provisions of the UN Charter.

3.2. The Secretary-General shall inform the UNSC of breaches to international peace and security, raising the awareness to their duties under the UN Charter.

4. VOTING MAJORITIES 4.1. Decisions of the Security Council on procedural matters shall be made by a simple majority of nine members.

4.2. Decisions of the Security Council on all other matters, including adoption of agenda, introduction of amendments to the agenda, and division of the question shall be made by an affirmative vote of nine members with no negative votes on the part of the permanent members.

4.2.1. Provided that, in decisions under Chapter VI of the UN Charter, and under paragraph 3 of Article 52, a party to a dispute shall abstain from voting.

Page 59: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

59

5. FORM OF DEBATE 5.1. Unless otherwise stated, all sessions of the Security Council are presumed to be closed sessions until the closure of debate. Closed sessions are secret and information on the proceedings is entrusted to the discretion of the participants. This is meant to facilitate discussion and negotiation between members of the Council as the conversations will be confidential and undocumented.

5.2. All UNSC Sessions follow the format of a moderated caucus (having yields of time), without a General Speaker’s List, in which the debate is conducted directly by the Chair, except in the motions. Delegations wishing to deliver a speech may raise their placards. Besides the three points described in the General Rules of Procedure, the following motions will be allowed during closed sessions (according to the order of precedence):

a. Motion for adjournment of the session;

b. Motion for consultations;

c. Motion for introduction of amendment to the agenda;

d. Motion for closure of debate;

e. Motion for introduction of draft resolution;

f. Motion for introduction of amendment;

g. Motion for division of the question;

h. Motion for presidential statement;

i. Motion for roll call voting.

5.3. During Open Sessions, only two motions will be allowed: Motion for adjournment of the session and Motion for a closed session.

5.4. If a draft resolution fails, a motion for a closed session will take precedence over all other motions and points.

5.5. A motion for consultations functions in the same way as a motion for an unmoderated caucus, with the same effects.

5.6. Any delegate may move to issue a UNSC Presidential Statement, which is a UN official document meant to make public some of the subjects being deliberated in the UNSC. If the motion is ruled to be in order, the delegate will read the proposed text for the statement, and the president will ask if any Council member objects to it. There being no objection, the statement is considered to be issued and released to the public.

5.7. After the closure of debate on a specified draft resolution has been approved, the sessions will automatically become Open Sessions in which the voting procedure

Page 60: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

60

of the draft resolution will automatically take place and all statements will be duly recorded and made available to the general public.

5.7.1. Before proceeding with the voting on the draft resolution, the President must declare the Session Open, when the voting procedure of the draft resolution will automatically take place and all statements can be properly recorded and made available to the general public.

5.7.2. After the voting, only motions for adjournment of the session and motions for a closed session will be considered in order.

5.7.3. The motion for division of the question shall be moved before the closure of debate.

5.8. A motion for a closed session is a procedural matter, which will immediately be put to a vote. If the motion passes, the session will be immediately closed to the public, statements will no longer be recorded and all individuals who do not belong to the Secretariat or to the delegations represented in the Council will be asked to leave the room.

6. ADOPTION OF AGENDA AND MOTION FOR INTRODUCTION OF AMENDMENT TO THE AGENDA 6.1. An agenda can be constructed by the delegates of the UNSC during the first session and presented to the rest of the committee, having to contain nine signatories.

Once the proposal has been accepted by the Secretariat, the Presidency will then grant the floor to one of the signatories for him/her to read the document. After the agenda is read, the vote will immediately be taken to approve or reject the new agenda, requiring nine votes to pass as well as the concurring votes of all permanent members.

6.2. In the case of more than one proposed agenda, the proposals will be considered in the order that they are presented. If none of the proposals are approved, the original agenda will be considered adopted.

6.3. Amendments to the agenda of the following sessions are in order at any time during Closed Sessions. Before being introduced for voting, all amendments to the agenda require the approval of the Secretariat.

6.3.1. After the amendment has been approved by the Secretariat, the Presidency will then grant the floor to one of the signatories of the amendment for him/her to read it. Immediate voting will follow.

6.5.2. All amendments to the agenda also require five signatures to be introduced and a simple majority to pass.

Page 61: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

61

8. PRESIDENCY 8.1. The Presidency of the Security Council shall be held by members of the Secretariat in the first and last session. All the other sessions shall be held in turn by the delegations that wish to do so.

8.1.1. Each President shall hold office for the length of one session.

A rotational schedule of who will hold the Presidency in which session will be established by the Secretariat and provided to the delegates a day before the meeting is to be held.

8.2. Some delegations may be called upon to preside over multiple sessions.

8.3. In case of more delegations desirous of presiding than meetings available, lots will be drawn during the Revision of the Rules to determine the order of preference in which the delegations will be allotted the Presidency.

8.4. The President shall preside over the meetings of the Security Council and, under the authority of the Security Council, shall represent it in its capacity as an organ of the United Nations.

8.5. Whenever the President of the Security Council deems that for the proper fulfillment of the responsibilities of the Presidency he should not preside over the Council he/she shall indicate his/her decision to the Council.

8.5.1. The Presidency shall then devolve, for the rest of the session, on the first delegation on the waiting list for the Presidency.

8.5.2. If there are no delegations on the waiting list, the delegation scheduled to preside the following session will take up the Presidency. In this case, the schedule will remain unchanged and the following session will be presided over by the delegation previously designated.

8.6. If the President is seen to be fulfilling his duties in a manner unsatisfactory to the members of the Council and the Secretariat, these have the right to ask for a change in the Presidency.

8.6.1. A change of President involves an informal written request– which can be initiated by either delegations or the Secretariat – signed by at least 3 members, one of which must be a permanent member of the Security Council.

8.6.2. This change will be put to vote when the Secretariat deems appropriate and requires a simple majority to pass.

8.6.3. If the vote passes, the Presidency devolves to the next member on the waiting list or schedule in the manner stated above.

Page 62: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

62

9. DRAFT RESOLUTIONS 9.1. In Closed Sessions, more than one draft resolution and amendment may be on the floor at the same time. All the draft resolutions and amendments shall be discussed simultaneously, yet the Council may approve only one resolution per meeting.

9.2. Before being introduced for debate, all draft resolutions and amendments require the approval of the Secretariat. Draft Resolutions require five signatures and amendments need three to be introduced.

9.2.1. Both amendments and Draft Resolutions are considered substantive matters, thereby requiring an affirmative vote of nine members as well as no negative votes on the part of the permanent members.

9.2.2. Once a draft resolution or an amendment has been introduced, it can be withdrawn only if all signatories remove their signatures.

10. ROLL CALL VOTING All Open Session votes will be done on the basis of Roll Call Voting. If a motion for Roll Call Voting is moved, it will be automatically approved and the voting procedures will begin immediately, given that there are any points or motions that take precedence.

Page 63: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

63

Reglas Especiales de Moderación

Consejo de Defensa Suramericano (CDS-UNASUR)

Page 64: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

64

Sumário

1. El Ámbito ................................................................................................................ 65

2. Idioma .................................................................................................................... 65

3. Delegaciones .......................................................................................................... 65

4. Deberes Generales De Los Delegados.................................................................... 65

5. Deberes Generales De La Mesa Directora .............................................................. 65

6. Decisiones De Mesa Directora ................................................................................ 66

7. Plagio ..................................................................................................................... 66

8. Quórum .................................................................................................................. 66

9. Sustancia y Procedimiento ..................................................................................... 66

10. Derechos de Voto ................................................................................................. 66

11. Las Mayorías de Voto ........................................................................................... 66

12. Votación en Cuestiones de Procedimiento .......................................................... 67

13. Discursos .............................................................................................................. 67

14. Puntos .................................................................................................................. 67

15. Forma Del Debate ................................................................................................ 68

16 Moción de Cierre y Reapertura de la Lista De Oradores ....................................... 69

17. Moción de Cierre de Debate ................................................................................ 69

18. Moción de Aplazamiento de La Sesión ................................................................ 69

19. Participación en Las Deliberaciones del Consejo ................................................. 70

20. Presidencia ........................................................................................................... 70

21. Documentos de Trabajo ....................................................................................... 70

22. Proyectos De Resolución ...................................................................................... 70

23. Moción para Introducción de un Proyecto de Documento Final .......................... 71

24. Moción para la Introducción de una Enmienda ................................................... 71

25. Votación en Cuestiones Sustantivas ..................................................................... 71

26. Moción para la División de la Cuestión ................................................................ 72

27. Votación Por Llamada ................................................. Erro! Indicador não definido.

28. Orden de Precedencia .......................................................................................... 74

Page 65: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

65

Consejo de Defensa Suramericano de la Unasur (CDS-UNASUR)

Reglas Especiales de Procedimiento

1. EL ÁMBITO Estas Reglas Especiales de Procedimiento deben ser consideradas adoptadas antes de

la sesión y otras normas de procedimiento no serán aplicables.

2. IDIOMA El idioma oficial de la conferencia es el portugués y el mismo se utilizará en todos los

comités, con excepción del United Nations Security Council, Commission on Crime Prevention and Criminal Justice y el Consejo de Defensa Suramericano (CDS-UNASUR). El CDS-UNASUR deberá utilizar el español como idioma de trabajo respectivo. Los delegados no podrán dirigirse a la Presidencia o al comité en cualquier otro idioma.

3. DELEGACIONES Cada delegación (país, organización no gubernamental o una organización

internacional) estará representada por uno o dos delegados de cada comité del cual es miembro, de acuerdo con el número establecido por el Secretariado antes de la conferencia. Los delegados asignados a un comité permanecerán en esa misma comisión durante toda la conferencia.

4. DEBERES GENERALES DE LOS DELEGADOS Los delegados tienen los deberes de respetar las decisiones de la Mesa Directora.

Deben, además, salvaguardar y defender los intereses del país que representan, actuando de acuerdo con su política exterior y con decoro diplomático en todo momento. Caso representen jueces o periodistas, los delegados deben seguir los valores jurídicos internacionales o profesionalidad periodística respectivamente.

5. DEBERES GENERALES DE LA MESA DIRECTORA 5.1. La Mesa Directora declarará la apertura y cierre de cada período de sesiones del Comité, dirigirá sus debates, velará por la aplicación del presente reglamento, concederá el derecho a hablar y hacer anuncios. En el caso del CDS-UNASUR los Directores ejercen directamente la presidencia del comité en la primera y última sesión. En las demás sesiones serán los delegados que asumen las funciones de presidencia, aunque estén acompañados a todo momento por los Directores.

Page 66: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

66

5.2. La Mesa Directora decidirá sobre las cuestiones y las mociones sin apelación, estipulará el tiempo límite para los oradores, y tendrá un control completo y la responsabilidad sobre las actuaciones de la comisión. El Presidente podrá proponer mociones que también considere provechoso para el flujo de debate.

5.3. La Mesa Directora tratará delegados con la debida cortesía en todo momento.

6. DECISIONES DE MESA DIRECTORA Las decisiones de la Mesa Directora son definitivas y no están sujetas a apelación. Los

miembros de la Mesa Directora están facultados para reemplazar e interpretar las normas si lo consideran conveniente, a fin de garantizar el desarrollo fructífero del trabajo del comité.

7. PLAGIO El plagio se entiende en el marco de estas reglas como el uso no reconocido de

palabras o ideas de otro individuo. Al escribir documentos de posición, documentos de trabajo, los proyectos de documentos finales y durante toda su participación en la conferencia, a los delegados no se les permite hacer uso de fragmentos de documentos ya existentes. Un participante capturado plagiando cualquier obra escrita será tratado debidamente. El castigo puede implicar la retirada de los procesos de votación y/o de los derechos y la posible expulsión de la conferencia.

8. QUÓRUM 8. 1. El quórum mínimo requerido para el inicio de la sesión es de dos tercios (2/3) del total de las delegaciones.

8.2. Se requiere el mismo quórum para la votación de cualquier cuestión sustantiva.

9. SUSTANCIA Y PROCEDIMIENTO Una cuestión sustantiva se define aquí como un Documento Final o una Enmienda.

Un voto sustantivo es una votación sobre una cuestión sustantiva. Una cuestión de procedimiento es toda aquella que no es sustantiva. Un voto de procedimiento es el que decide una cuestión de procedimiento.

10. DERECHOS DE VOTO A menos que se indique lo contrario en estas reglas, cada país tendrá un voto. Países

observadores, Organizaciones No Gubernamentales y Organizaciones Internacionales podrán votar sobre cuestiones de procedimiento, pero no sobre las cuestiones sustantivas.

11. LAS MAYORÍAS DE VOTO 11.1. Las decisiones del Consejo de Defensa Sudamericano sobre cuestiones procedimentales se tomarán por mayoría simple. Los delegados no podrán abstenerse en la votación de las cuestiones procedimentales.

11.2. Decisiones del Consejo de Defensa Sudamericano en cuestiones sustantivas deben ser hechas por consenso; más específicamente, el voto afirmativo de por lo menos tres cuartos

Page 67: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

67

(¾) de los miembros, pudiendo haber un cuarto (¼) de abstenciones. La presencia de 1 voto negativo anula la decisión por completo.

11.2.1. Las cuestiones sustantivas son las Enmiendas al Proyecto de Resolución y la aprobación del Proyecto de Resolución.

12. VOTACIÓN EN CUESTIONES DE PROCEDIMIENTO La votación sobre cuestiones de procedimiento se hará mediante el alzado de las

pancartas. Cada delegado sólo podrá votar a favor o en contra de la moción propuesta; las abstenciones no se permiten mientras la votación sobre cuestiones de procedimiento.

13. DISCURSOS Ningún delegado podrá dirigirse al Comité sin haber obtenido previamente la

autorización de la Mesa Directora. El tiempo de palabra se fijará por la Mesa Directora antes de cada discurso, aunque podrá consultar al Comité antes de decidir sobre el asunto. Cuando un delegado tiene diez segundos de tiempo restante, la Mesa Directora hará una señal discreta y cuando su tiempo acabe también utilizará el mazo para notificar al delegado.

14. PUNTOS 14.1. H ay tres tipos de Puntos por el cual un delegado podrá dirigirse a la Mesa Directora directamente: Punto de Privilegio Personal, Punto de Orden, y Punto de Duda.

14.1.1. Punto de Privilegio Personal

En cualquier momento durante el debate, un delegado podrá plantear un Punto de Privilegio Personal para indicar que él/ella está experimentando malestar físico personal o siendo impedido de adecuadamente seguir la discusión. La Mesa Directora tratará de rectificar la situación. Este punto puede interrumpir un discurso si es necesario.

14.1.2. Punto de Orden

Un delegado podrá plantear un Punto de Orden si él/ella siente que el Reglamento no está siendo respetado adecuadamente por la Mesa Directora. Este punto debe estar directamente relacionado con las reglas y no puede interrumpir un discurso. La Mesa Directora comprobará el punto en o fuera de orden como lo considere oportuno.

14.1.3. Punto de Duda

Un delegado podrá plantear un Punto de Duda cuando él/ella tiene una duda con respecto a las Reglas de Procedimiento o al flujo de debate. Este punto no puede interrumpir un discurso.

14.2. Diferentes tipos de puntos utilizados en las distintas negociaciones internacionales, como Punto de Información o Punto de Duda Parlamentaria, no están en orden de acuerdo con las Reglas de Procedimiento aquí definidas y nunca serán reconocidos por la Mesa Directora.

14.3. E n caso de que un delegado que desee consultar la Mesa Directora en un aspecto no cubierto por ninguno de estos tres puntos, él/ella debe hacerlo en privado, en el entendido

Page 68: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

68

de que la Mesa Directora informará a todo el comité de la materia si se considera que es de interés general.

15. FORMA DEL DEBATE 15.1. Las sesiones del CDS, a menos que sea dicho el opuesto, son presumidas como sesiones cerradas hasta su abertura. Por lo tanto, las sesiones son secretas y las informaciones sobre los procedimientos están cerradas a la discreción de los participantes. Eso ocurre para facilitar la discusión y negociación entre los Ministros ya que las charlas son confidenciales y no documentadas.

15.2. Sesiones cerradas siguen el formato de un Debate Moderado sin Lista de Oradores en todo momento, excepto en el caso de las mociones. Se considera todavía que para incorporar a la Agencia de Comunicación hasta 2 sesiones serán abiertas por la notificación preliminar de la Mesa Directora. Además de los 3 puntos descritos arriba, las siguientes mociones serán permitidas durante las sesiones cerradas (de acuerdo con el orden de precedencia):

a. Moción para Aplazamiento de la Sesión;

b. Moción para Consultas;

c. Moción para Cierre del Debate;

d. Moción para Introducción de un Proyecto de Resolución;

e. Moción para Introducción de una Enmienda;

f. Moción para División de la Cuestión;

g. Moción para emitir una Declaración Presidencial;

h. Moción de no Confianza;

i. Moción para Votación con Llamada.

15.3. Durante Sesiones Abiertas, las siguientes mociones serán permitidas (de acuerdo con el orden de precedencia).

a. Moción para Aplazamiento de la Sesión;

b. Moción para el Cierre de la Sesión.

Una moción para una sesión cerrada es una cuestión de procedimiento y que de inmediato se pone a votación. Si pasa la moción, la sesión será inmediatamente cerrada al público, declaraciones ya no se registran y se pedirá a todos los individuos, que no pertenecen al Secretariado o a las delegaciones representadas en el Consejo, para salir de la sala.

15.4. La moción para consultas funciona de la misma forma que la moción para un debate no moderado, con los mismos efectos.

15.5. Cualquier Ministro puede hacer una moción para emitir una declaración presidencial del CDS, que es un documento oficial con el objetivo de informar al público algunas de las deliberaciones del Consejo. Si la moción es considerada en orden, el Ministro leerá el texto de la declaración y el Presidente de la mesa preguntará si algún miembro del Consejo tiene

Page 69: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

69

objeciones sobre el documento. No habiendo objeciones, la declaración es considerada válida de ser emitida y liberada al público.

15.6. Después de aprobado el Cierre del Debate sobre un Proyecto de Resolución específico, solamente dos mociones estarán en orden: División de la cuestión y Voto por Llamada.

15.6.1. Antes de proceder con la votación del Proyecto de Resolución, el Presidente necesita declarar la sesión abierta, así, la votación del Proyecto de Resolución empezará automáticamente y todas las declaraciones serán debidamente grabadas y estarán disponibles para el público.

15.6.2. Después de las votaciones, Sesiones Abiertas siguen con una Lista de Oradores.

16 MOCIÓN DE CIERRE Y REAPERTURA DE LA LISTA ESPECIAL DE ORADORES 18.1. Durante el transcurso del debate, todo miembro podrá proponer el Cierre de la Lista Especial de Oradores sobre el tema en discusión. Este movimiento requiere una mayoría simple para ser aprobado y significa que ninguna delegación puede añadir su nombre a la lista de oradores. Si pasa, sólo a las delegaciones que ya tienen sus nombres en la lista se les concederá el tiempo del habla.

16.2. S i la Lista Especial de Oradores está cerrada y un delegado desea volver a abrirla, se requiere una mayoría de dos tercios para la aprobación de la Moción de Reapertura de la Lista Especial de Oradores. En ambos casos, una razón para la Moción debe ser presentada a la Mesa Directora para ser considerada en orden.

16.3. La Mesa Directora puede optar por reconocer discursos en contra y a favor de la moción, a su discreción. Si el Comité llega a una situación en la que la Lista Especial de Oradores se cerró sin discursos dejados y el Comité no se vuelve a abrirla, el debate se considerará cerrado y la votación seguirá.

17. MOCIÓN DE CIERRE DE DEBATE Cada vez que el foro esté abierto, los delegados pueden moverse para cerrar el debate sobre el que sea asunto que está en discusión (un Proyecto de Documento Final o una Enmienda). Después de que se propuso una Moción de Cierre del Debate, la Mesa Directora reconocerá dos oradores en contra de la moción, si disponibles. Para aprobar, la Moción requiere una mayoría de dos tercios. Si la Moción pasa, el Comité se moverá a voto inmediato sobre los asuntos incluidos en el foro.

18. MOCIÓN DE APLAZAMIENTO DE LA SESIÓN Durante la discusión de cualquier asunto, un delegado podrá proponer una Moción para que se aplace la sesión. Esta moción será sometida a votación si no hay otros puntos o mociones que priman a él en el foro, lo que requiere una mayoría de dos tercios para su aprobación. Después del aplazamiento de la sesión, el Comité se reunirá nuevamente en su próxima sesión de hora regularmente programada. El aplazamiento de la sesión final aplaza la conferencia. Al igual que con todos las mociones, la Mesa Directora podrá descartar una Moción para Aplazamiento de la Sesión fuera de orden.

Page 70: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

70

19. PARTICIPACIÓN EN LAS DELIBERACIONES DEL CONSEJO 19.1. Si cualquier miembro del Consejo desea invitar un individuo o representante de una organización o gobierno para participar (sin voto) en las deliberaciones del Consejo, él/ella deben someter un requerimiento por escrito para el Presidente del Consejo.

19.2. El presidente debe preguntar si cualquier miembro del Consejo tiene objeción sobre la invitación. No habiendo ninguna, la invitación es emitida.

20. PRESIDENCIA 20.1. La presidencia del CDS será ejercida en turno por las delegaciones que la quieran ejercer. Cada representación estará en esa posición durante una sesión.

20.1.2. En la primera sesión será preguntado por la Mesa Directora quienes desean ejercer la presidencia. De las delegaciones alzadas será hecho un sorteo, el cual establecerá un calendario rotacional de quien ejercerá la presidencia en cada sesión.

20.2. Si el Presidente parece insuficiente para sus deberes a los ojos de los miembros del Consejo, los Ministros tienen el derecho de pedir por un cambio en la Presidencia. Eso es hecho por medio de una Moción de no Confianza. Para introducir tal moción, un requerimiento informal por escrito debe ser mandado a la Mesa Directora. Ese requerimiento debe ser firmado por lo menos por tres miembros del CDS. Una vez que la Mesa Directora reconoce el requerimiento públicamente frente a los miembros del Consejo, la moción será colocada a una votación, necesitando una mayoría simple para pasar. Si la moción es aprobada, la presidencia estará a cargo del próximo miembro de la lista.

21. DOCUMENTOS DE TRABAJO 21.1. Los documentos de trabajo son documentos informales que ayudan al Comité en su debate sobre las cuestiones sustantivas. Los delegados podrán proponer Documentos de Trabajo para su examen por el Comité en cualquier momento durante la Conferencia.

21.2. No necesitan ser escritos en un formato específico, pero deben ser aprobados por la Presidencia para ser distribuidos y mencionado en el Comité. No hay necesidad de patrocinadores o firmantes de los documentos de trabajo. Los observadores podrán presentar documentos de trabajo también.

22. PROYECTOS DE RESOLUCIÓN 25.1. En Sesiones Cerradas, más de un proyecto de resolución, proyecto o enmiendas pueden estar en pauta al mismo tiempo. Todos los proyectos, proyectos de resolución y enmiendas deben ser discutidos simultáneamente, pero el Consejo debe aprobar solamente una resolución por tópico discutido.

25.2. Antes que sean introducidas para el debate, todas las enmiendas, proyectos de resolución y proyectos requieren la aprobación del Secretariado. Proyectos de resolución precisan de Cuatro signatarios, mientras las enmiendas precisan de dos firmantes para que sean introducidas. Todos necesitan de consenso para pasar. Después que el proyecto de resolución o enmienda sean introducidos, esos solamente pueden ser retirados de la discusión si todos los firmantes remueven sus suscripciones.

Page 71: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

71

23. MOCIÓN PARA INTRODUCCIÓN DE UN PROYECTO DE DOCUMENTO FINAL 23.1. Los delegados podrán moverse por la introducción de un Proyecto de Documento Final una vez que ha sido aprobado por el Presidente y distribuido al Comité.

23.2. Esta moción no requiere votación para aprobar; una vez aceptada por la Mesa Directora, se aprueba automáticamente. El Presidente concede la palabra a uno de los signatarios del Documento para él / ella leer sus cláusulas operativas.

23.3. Después de leer el Proyecto de Documento Final, el Presidente pide preguntas, que se limitan a la gramática o asuntos técnicos y no pueden pertenecer a la sustancia del Documento.

24. MOCIÓN PARA LA INTRODUCCIÓN DE UNA ENMIENDA 24.1. Los delegados podrán modificar cualquier Proyecto de Documento Final que está en el suelo. Las enmiendas pueden sumar, restar, o modificar parte del Documento. Una enmienda requiere la firma de tres miembros del Consejo y la aprobación de la Mesa Directora para que se introduzcan. Delegaciones observadoras podrán firmar documentos para indicar su voluntad en la discusión del documento, pero sus firmas no cuentan a efectos de la introducción de enmiendas. La firma de una enmienda no constituye ni requiere un voto a favor de ella.

24.2. Una moción para el Cierre de la Lista General de Oradores o una moción para cerrar el debate sobre la enmienda estará en orden después de que el Comité ha escuchado al menos dos oradores a favor de la Enmienda y dos altavoces en su contra, cuando estén disponibles.

24.3 Cuando el debate está cerrado en la Enmienda, el Comité procederá a una votación inmediata, que puede ser una votación por llamada.

24.4. Una vez que se apruebe la enmienda, se convierte en parte del Proyecto de Documento Final, lo que significa que ya no se considera una enmienda, a pesar de que no puede ser modificada más.

25. VOTACIÓN EN CUESTIONES SUSTANTIVAS 25.1. La votación sobre cuestiones sustantivas se hará mediante una muestra de pancartas, salvo en el caso de un procedimiento de votación por llamada o cuando se abren las sesiones

25.2. Después de que el Presidente haya anunciado el comienzo de los procedimientos de votación ninguna moción estará en orden, a excepción de la División de la Cuestión y Votación por Llamada. Durante los procedimientos de votación la cámara será sellada, y a ningún delegado se le permitirá entrar o salir de la sala.

25.3. Proyectos de Documentos Finales y enmiendas requieren consenso.

25.4. En una Votación por Llamada, el Presidente reconocerá, en orden alfabético, cada delegado de votación, que debe indicar su voto.

25.5. En el caso de una Votación por Llamada los delegados pueden votar "A favor", "A favor con Derechos", "Contra", "Contra con Derechos", pasan o pueden abstenerse. "Derechos" se pueden pedir para explicar votos que parecen contradictorios y sólo serán reconocidos por el Presidente después del final de los procedimientos de votación en un Proyecto de Documento

Page 72: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

72

Final. El tiempo se fijará por el Presidente a su discreción. Cuando se adopta una Votación por Llamada, los delegados pueden elegir pasar su turno de votar y esperar a otro pase de lista para indicar su voto real.

26. FLUJO DEL DOCUMENTO FINAL

27. MOCIÓN PARA LA DIVISIÓN DE LA CUESTIÓN 27.1. Tras el debate haberse cerrado y el Presidente haber iniciado los procedimientos de votación, un delegado podrá pedir que las cláusulas operativas del proyecto de documento final sean votadas por separado.

Ministros escriben

ideas en el formato

de un Proyecto de

Resolución

Número

necessário de

firmas es

colectado.

Signatarios llevan el

documento a la

Mesa para que sea

reconocido

Mesa avisa que la Moción para

introducción de un Proyecto de

Resolución está en orden

Delegados sugieren cambios

técnicos o gramaticales a las

cláusulas operativas.

Un delegado levanta

una Moción para

introducción de

Proyecto de Resolución

Fianl

Moción

automáticamente

aprobada, uno de los

signatarios lee

Apertura de la

Lista Especial

de Oradores

sobre el

Proyecto de

Resolución #x

Moción para Cierre del

Debate. Se escuchan dos

personas en contra, necesita

mayoría cualificada.

Proyecto de Resolución

es votado (Votación por

Llamada o División de

la Cuestión)

Delegados proponen

cambios en las cláusulas

operativas, en la forma de

enmiendas

Signatario lleva propuesta de enmienda

para la Mesa, que avisa al comité cuándo

se puede levantar la Moción de

Introducción de Proyecto de Enmienda

Uno de los delegados levanta tal

Moción, que es

automáticamente aprobada

Uno de los delegados lee la

Propuesta y cambios técnicos y

gramaticales se hacen Se abre una Lista Especial de Oradores

de la Enmienda #x. Se escuchan, por lo

mínimo, dos delegados contra y 2 a

favor de la Enmienda

Moción para Cierre de tal Lista es

levantada y votada

Moción para Cierre del Debate en la

Enmienda es levantada, se escuchan

2 personas contra la moción y se

pasa a la votación de la moción

Se vota la Enmienda, caso sea

aprobada se altera el Documento

Final

Otras enmiendas son debatidas y

votadas

Page 73: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

73

27.2. Si un delegado levanta la División de la Cuestión, el Presidente reconocerá dos oradores a favor y dos oradores en contra de la moción si están disponibles. Se necesita una mayoría simple para la moción pasar. Este es un voto de procedimiento, por lo tanto, las abstenciones no se permiten.

27.3. Si la moción es aprobada, un debate no moderado de cinco minutos se concederá de forma automática al Comité para que los delegados puedan discutir, preparar y presentar a la Mesa Directora, en formato escrito, sus propuestas para dividir el documento final. Tras la recepción, se numerarán dichas proposiciones por la Mesa Directora.

27.4. Una vez que el debate no moderado expira, el Presidente leerá todas las propuestas y las organizará en orden de la más grave a la menos grave. La propuesta más severa será la que pretende dividir el Proyecto de Documento Final en el mayor número de piezas. Si dos propuestas son igualmente graves, el Presidente elige la propuesta que se presentó primeramente a la Mesa.

27.5. La Mesa Directora elige dos oradores a favor y dos en contra de la propuesta más severa si están disponibles. Entonces, será sometida a votación. Si se recibe la mayoría simple necesaria para su aprobación, el Proyecto de Documento Final se dividirá en la forma propuesta. Si falla, el Comité procederá a la votación sobre la segunda propuesta más grave y así sucesivamente.

El Comité escuchará dos oradores en favor y dos en contra a todas las propuestas de división antes de votar hasta que se apruebe una. Abstenciones no están permitidas en estos votos, una vez que son cuestiones de procedimiento.

Si las propuestas no son aprobadas por mayoría simple, el Proyecto de Documento Final se someterá a votación en su conjunto. Cuando se aprueba una de las propuestas, una votación separada se tomará, en cada parte dividida, para determinar si serán incluidas en el Proyecto de Documento Final para ser votado después. Para las cláusulas operativas que permanecen en el Documento, se requiere un consenso. La naturaleza sustantiva de este voto significa que están permitidas las abstenciones.

Determinadas las cláusulas operativas que se incluirán en el Proyecto de Documento Final, se tomará la votación final sobre el conjunto del documento. Se permiten abstenciones. Si todas las cláusulas operativas son rechazadas por separado, el Proyecto de Documento Final se considerará fracasado en su conjunto.

Page 74: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

74

28. ORDEN DE PRECEDENCIA

REGLA DISCURSOS VOTO COMENTARIOS

*En el caso de dos propuestas de misma severidad, la

Mesa Directora debe presentar a los delegados aquella

que les fue primer entregue.

**Esta es una materia sustantiva, así que abstenciones

no se permiten.

***Mismo que todas las cláusulas se incluyan en el

documento final, otro proceso de votación debe de ser

hecho en el documento final como un todo.

Page 75: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

75

Punto de Privilegio Personal

Puede ser levantado a cualquier momento. Utilizado cuando el bien-estar del miembro de la delegación esté siendo perturbado.

Punto de Orden

Utilizado cuando se cree que la Mesa Directora se equivocó cuanto a las reglas procedimentales. No puede interrumpir discursos.

Punto de Duda

Utilizado cuando el delegado/la delegada tiene dudas con relación a las reglas procedimentales. No puede interrumpir discursos.

Moción para Aplazamiento de la

Sesión 2/3

En orden cuando informado por la Mesa Directora, conforme se aproxime el término de la sesión. Dispensa el comité hasta la próxima sesión.

Moción para Debate No Moderado

1/2

Requiere propósito y límite de tiempo. No puede exceder 15 minutos de duración.

Moción para Extensión del Debate

No Moderado 1/2

Cada debate puede ser extendido solamente una vez. La extensión tendrá el mismo propósito y tiempo total del debate anterior.

Moción para Alteración del

Tiempo de Discurso

1/2

Requiere una declaración de motivos y estará en orden a la discreción de la Mesa.

Moción para Cierre del Debate

2 contra 2/3

Encierra el debate en materias sustantivas específicas. Si aprobada, el comité prosigue automáticamente para la votación del documento

Page 76: Guia de Conferência -SiNUS 2016-sinus.org.br/2015/wp-content/uploads/2014/12/SiNUS... · 2 Sumário Equipe organizadora .....6 Apresentação .....10

76

debatido. Es necesaria una declaración de motivos.

Moción para Cierre de Lista de Oradores

A discreción

de la Mesa

1/2 Solamente puede ser utilizada en Listas Especiales, como la que discute proyectos de resolución.

Moción para Reapertura de la Lista de Oradores

2/3

Es necesaria una declaración de motivos. Solamente para listas que fueron cerradas.

Moción para Introducción de

Proyecto de Resolución

Debe de ser aprobada por la Mesa Directora. Conduce automáticamente a la Lista Especial para Proyectos de Resolución.

Moción para Introducción de

Enmienda

Debe de ser aprobada por la Mesa Directora. Conduce automáticamente a una Lista Especial para Proyecto de Enmienda.

Moción para División de la Cuestión

2 a favor y 2 contra

1/2

Proceso en cuatro partes: (1) votación de la moción para dividir; (2) votación de cada propuesta; (3) votación de la inclusión de cada bloco; (4) votación en la resolución final.

Moción para Votación por Llamada

En orden apenas para materias substantivas. Esta moción es aprobada automáticamente siempre que levantada.