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ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – PROAD COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS - CLC CONCORRÊNCIA Nº 0370/2014 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, com sede na Av. Madre Benvenuta 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.891.283/0001-36, através da Comissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras - CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada ao recebimento de propostas para a CONCESSÃO DO ESPAÇO FÍSICO REMUNERADO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA PARA CAMPUS I – SALAS NA ESAG, FAED E CEFID, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER À DEMANDA ADMINISTRATIVA DA UDESC, a ser regida pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, alterada pela Lei no. 8.883 de 08/06/94 e pela Lei Complementar 123 de 14/12/06. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência de Preços: Anexo I – Memorial Descritivo Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IIII – Identificação dos Envelopes; Anexo IV – Minuta de Contrato Anexo V – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (envelope de documentação); Anexo VI – Modelo de declaração de Aptidão; Anexo VII – Declaração LCP 123/2006; Anexo VIII – Atestado de Visita Anexo IX – Declaração de conhecimento do Local da Prestação do Serviço Anexo XI – Modelo de declaração de Fatos Impeditivos 1 - DA LICITAÇÃO 1.1 – Do objeto A presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) para a CONCESSÃO DO ESPAÇO FÍSICO REMUNERADO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA PARA CAMPUS I – SALAS NA ESAG, FAED E CEFID, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER À DEMANDA ADMINISTRATIVA DA UDESC, segundo determinações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.2 – Entrega dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 1) e da Proposta de Preços (Envelope nº 2)

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ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESCPRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – PROADCOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS - CLC

CONCORRÊNCIA Nº 0370/2014

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, com sede na Av. Madre Benvenuta 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.891.283/0001-36, através da Comissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras - CPL, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada ao recebimento de propostas para a CONCESSÃO DO ESPAÇO FÍSICO REMUNERADO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA PARA CAMPUS I – SALAS NA ESAG, FAED E CEFID, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER À DEMANDA ADMINISTRATIVA DA UDESC, a ser regida pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, alterada pela Lei no. 8.883 de 08/06/94 e pela Lei Complementar 123 de 14/12/06.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência de Preços:Anexo I – Memorial Descritivo Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;Anexo IIII – Identificação dos Envelopes;Anexo IV – Minuta de ContratoAnexo V – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (envelope de documentação);Anexo VI – Modelo de declaração de Aptidão;Anexo VII – Declaração LCP 123/2006;Anexo VIII – Atestado de VisitaAnexo IX – Declaração de conhecimento do Local da Prestação do ServiçoAnexo XI – Modelo de declaração de Fatos Impeditivos

1 - DA LICITAÇÃO1.1 – Do objetoA presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) para a CONCESSÃO DO ESPAÇO FÍSICO REMUNERADO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA PARA CAMPUS I – SALAS NA ESAG, FAED E CEFID, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER À DEMANDA ADMINISTRATIVA DA UDESC, segundo determinações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.2 – Entrega dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 1) e da Proposta de Preços (Envelope nº 2)Data/Hora: 02 de Junho de 2014 até às 13h00. Local: Protocolo da REITORIA/UDESC, Av. Madre Benvenuta n 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC.1.3 – Abertura da Sessão.1.3.1 Credenciamento Data/Hora: 02 de Junho de 2014 a partir das 14:00 (quatorze) horas até o momento da abertura dos envelopes de habilitação.Local: Plenarinho da Reitoria, Av. Madre Benvenuta nº 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC.1.3.2 Abertura dos Envelopes de HabilitaçãoData/Hora 02 de Junho 2014, a partir das 14:00 (quatorze horas) horas ou logo após o término o credenciamento.Local: Plenarinho da Reitoria, Av. Madre Benvenuta nº 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC.

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1.3.2.1 – Havendo desistência expressa de todos os licitantes, quanto à interposição de recurso acerca do resultado da habilitação, a abertura do Envelope nº 2 – Proposta de Preços, ocorrerá logo após a assinatura da ata de Habilitação.1.3.2.2– A desistência expressa dos licitantes será consignada em ata e assinada pelos licitantes interessados. 1.3.2.3 – Não se verificando a situação do item 1.3.2.1, a data e horário da abertura do Envelope n° 2 – Proposta de Preços, as licitantes serão comunicadas, com antecedência mínima de 24 horas, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, fax ou e-mail.1.4 – Da Execução da LicitaçãoO processamento da licitação será na qualidade de Promotora, destinando-se a execução dos serviços para a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.2.2 - Não será admitida a participação de:2.2.1 – Empresas distintas valendo-se de um único representante;2.2.2 - Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação, sendo que as empresas sujeitas ao regime da lei 11.101/2005 podem participar do certame;2.2.3 – Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;2.2.4 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;2.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação;2.2.6 – Associações sob a forma de cooperativas;2.3 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos.

3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME3.1 – Em data, horário e local estabelecidos para a realização da sessão pública desta Concorrência, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão Permanente de Licitação, na data, horário e local determinado no item 1.3.1:a) (FORA DOS ENVELOPES) CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DE FÉ PÚBLICA, bem como, o original para autenticação pelo Presidente ou membro de Comissão Permanente de Licitação ou cópia autenticada em cartório.b) (FORA DOS ENVELOPES) Se representante (preposto/procurador), PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em

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todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante e em conjunto, para aqueles que apresentarem procuração particular, cópia autenticada em cartório ou cópia e original para autenticação pela Presidente ou membro de Comissão Permanente de Licitação do CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO OU ATA DA ELEIÇÃO DO DIRIGENTE da licitante assinante da procuração;c) (FORA DOS ENVELOPES) Se dirigente/proprietário, apresentar cópia autenticada ou cópia e original para autenticação pela Presidente ou membro de Comissão Permanente de Licitação do CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO OU ATA DE ELEIÇÃO do dirigente da licitante.3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública desta Concorrência, no horário fixado no preâmbulo deste Edital para o credenciamento onde:3.2.1 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.3.2.2 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.3.2.3 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de manifesto nas fases desta licitação, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.3.2.4 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.2.3 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES4.1 - Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opaco, e rubricados no fecho, devendo ser entregues no dia e locais estabelecidos no item 1.2, identificados com etiqueta conforme o Anexo III.

5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope 1.5.1 – Os Documentos de Habilitação, em uma via, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, preferencialmente acompanhados de rol de documentos deverão ser apresentados:a) Em original; oub) Cópia autenticada por cartório; ouc) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação; oud) Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial; oue) Cópia autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação.5.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.5.2 - A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação) pelas licitantes, é constituída de:5.2.1 – Habilitação Jurídicaa) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de

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seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;

c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2.2 Regularidade Fiscal representada por:a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ);b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio

ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; d) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;e.1) para as empresas de outro estado que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado prova de regularidade fiscal para com a fazenda do Estado de Santa Catarina.f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente, devendo apresentar comprovantes distintos quando os cadastros mobiliários e imobiliários forem separados.f.1) para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado prova de regularidade fiscal para com o município que se encontrar instalada esta filial.f.2) no caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra Certidão sobre Tributos Mobiliários; f.3) as empresas que não possuam imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre no item f.2 acima, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;g) prova de regularidade junto à Seguridade Social;h) prova de regularidade perante o FGTS; I) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.5.2.2.1 - Os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos Envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão, com exceção de falência e concordata.5.2.2.2 - Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação, na fase de habilitação.5.2.2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal, poderão fazer conforme art. 43, parágrafo 1° da Lei Complementar 123/2006, deverão

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apresentar DECLARAÇÃO, conforme Anexo VII, de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 5.2.2.3.1 - Ademais será cumprido a preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar 123/06, 5.2.2.4 – A declaração de enquadramento como microempresa (Anexo VII) deverá constar no envelope dos documentos de Habilitação.

5.2.3 – Qualificação Econômico-Financeiro demonstrada através de:a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social deverão estar devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa e por profissional da contabilidade legalmente habilitado, conforme Normas do Conselho de Contabilidade. Deverão ser acompanhadas em cópias autenticadas das folhas do Livro Diário, onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;a.1) As empresas constituídas no mesmo exercício social desta licitação deverão apresentar Balanço de Abertura, juntamente com as cópias autenticadas das folhas do Livro Diário, onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro comprovadamente registrado no órgão legal.b) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica, emitidas com a antecedência máxima de trinta dias da data limite fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;b.1) para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado certidão negativa para com o cartório/comarca que se encontrar instalada esta filial;c) a boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), representado por:

ILG = ativo circulante + realizável a LP passivo circulante + exigível a LP

Obs.: somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).

ISG= Ativo Total PC + ELPPC = Passivo CirculanteELP = Exigível a Longo Prazo

Obs.: somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).

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ILC= AC PC

AC = Ativo CirculantePC = Passivo Circulante

Obs.: somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).

c.1) todas participantes deverão apresentar os cálculos do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), com os respectivos resultados, os quais serão conferidos pela Comissão de Licitação.

5.2.4 – Qualificação Técnica representada por:

a) Atestados(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica da empresa proponente por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado

b) Declaração de que a empresa licitante possui aptidão para o desenvolvimento da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como, condições técnicas, equipamentos e pessoal qualificado, adequado e disponível, para execução dos serviços, conforme Anexo VI do Edital.

c) Atestado de visita do local de prestação de serviços, conforme modelo VIII deste edital, declarando o concorrente que o mesmo visitou e examinou o local onde serão prestados os serviços referentes ao objeto desta concorrência, feitos por sua exclusiva responsabilidade, para obter toda a informação necessária para a elaboração de sua proposta e eventual celebração do termo de contrato. Todos os custos associados com a visita serão arcados integralmente pelos próprios concorrentes. As visitas serão acompanhadas dos respectivos Fiscais do termo de contrato, ou por pessoa por este designada, de cada local de prestação do serviço, sendo obrigatória a assinatura do mesmo, além do prévio agendamento. A visita poderá ser realizada até a véspera da entrega dos envelopes. Em substituição ao Atestado de visita, a licitante poderá apresentar declaração firmada pelo responsável da empresa (Anexo X), de que a licitante tem conhecimento do local, condições e peculiaridades do objeto, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita técnica.

c.1 Informamos os telefones de contato dos Fiscais do Termo de contrato para o agendamento das visitas:

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CENTROS Fiscais do Termo de contrato Telefones para contato

CEAD Luiz Felix Kruger Filho (048) 3321-8425CEART Andréa Oriques Santos (048) 3321-8358CEFID Jean Passos da Silva (048) 3321-8614ESAG Fabiana Teixeira da Rosa (048) 3321-8272FAED Rosane Rosa (048) 3321-8502REITORIA Silvana Haeming Gerent Juttel (048) 3321-8027REITORIA - BIBLIOTECA Andreza Campos da Luz (048) 3321-8437REITORIA - MUSEU Tânia C. Gomes da Cunha (048) 9167-1046

c.2 Informamos o endereço do local da visita:

Centros EndereçoESAG e FAED Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi –

Florianópolis/SC - CEP: 88035-001CEFID Rua: Pascoal Simone, 358 – Coqueiros –

Florianópolis/SC - CEP 88080-350

5.2.5 – Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme Anexo V do Edital. A declaração deverá ser juntada aos Documentos de Habilitação – Envelope nº 01.5.2.6 - Declaração de fatos, conforme modelo X. A declaração deverá ser juntada aos documentos de Habilitação – Envelope nº015.2.7 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se referem o subitem 5.2.2 deste edital, deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:a) - se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;b) - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;c) - se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.5.2.7.1 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.5.2.8 - Serão aceitos o Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos nesta concorrência, emitido pela DGMS – Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria da Administração do Estado de Santa Catarina, pertinente ao grupo-classe objeto desta licitação; a) Não será aceito Certificado de Fornecedor Vencido.

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6– DA PROPOSTA DE PREÇOS6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, conforme modelo do Anexo II, deste Edital, em 1 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em língua nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social da empresa, e preferencialmente rubricadas e numeradas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado;6.2- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação. 6.3- A proposta entregue é irretratável e irrenunciável.6.4- As licitantes deverão ofertar preços para todos os itens do mesmo lote, sob pena de desclassificação 6.5-Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).6.6- Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os valores unitários, podendo a Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Propostas corrigir os cálculos para efeitos de julgamento e a contratação, se for o caso.6.7- As realizações dos serviços deverão ser prestadas em consonância com a exigência estabelecida no Memorial Descritivo, além de respeitar e atender as determinações encaminhadas pelo gestor do termo de contrato.6.8 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;6.8.1 – Na hipótese prevista no subitem 6.8, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos para tal, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;6.9 - O valor pago – referente a concessão de uso, deverá ser depositado mensalmente na conta da UDESC, através de DEPÓSITO DE CÓDIGO IDENTIFICADO, conforme determinação da CFIN (Coordenadoria financeira) da UDESC.

7 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO7.1 - Envelope nº 1 (Documentação de Habilitação) será aberto em sessão pública em data e horário definido no item estabelecido no item 1.3 deste edital. O Envelope nº 2 (Proposta de Preço) será aberto em sessão pública em data e horário a ser definido pela Comissão Permanente de Licitação, salvo o determinado no item 1.3.2.1.7.2 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras referentes à presente licitação, a seu critério, poderão ser divulgadas através de um dos seguintes meios:7.2.1 - nas reuniões de abertura de envelopes; 7.2.2 - resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina; ou7.2.3 - qualquer outro meio (fax, e-mail, entrega direta ou via Correio), desde que possa ser comprovado pela Administração, que as licitantes tomaram ciência do ato.7.3 - Divulgada a decisão segundo o item 7.2, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, quando for o caso.

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7.4 - Transcorrido o prazo sem que tenha sido impetrado recurso, ou verificando-se expressa desistência de todos os licitantes de interpô-lo, ou, ainda, tendo sido apreciados os recursos formulados, será promovido o ato subsequente.7.5 – Não se desclassificará licitantes por razões vinculadas à habilitação, exceto se decorrentes de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

8 – DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO8.1 - Apreciação dos Documentos de Habilitação8.1.1 - Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação, que julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.8.1.2 – Será julgada inabilitada a licitante que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-lo em desacordo com as normas desta licitação.8.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração constante no Anexo VII, deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, improrrogáveis, a partir da notificação.8.2– Julgamento das Propostas de Preços8.2.1 - Somente serão abertas as Propostas de Preços das empresas licitantes habilitadas, ou as que incorrerem no previsto do item 8.1.3.8.2.2 - Abertas as Propostas de Preços de todas as licitantes, será examinada preliminarmente a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.8.2.2.1 - O critério de julgamento das propostas é o menor preço para o TOTAL das Estimativas de serviços que serão prestados, tendo como justificativa:a) a prestação de serviços para atender tanto a demanda administrativa quanto a comunidade acadêmica em geral com menores valores;b) o valor anual estimado para os serviços é muito superior ao valor anual da concessão, o que compensa para Administração não estabelecer como critério de julgamento o valor da concessão;c) a UDESC não tem como finalidade a obtenção de lucro oriundo de locação, assim o valor do aluguel será fixo, respeitando os valores estabelecidos pela BESCOR.8.2.3 - Será desclassificada a Proposta de Preços em relação à qual for constatado:a) o não-atendimento das condições estabelecidas nesta licitação, em seus anexos;b) a fixação de condicionantes para a prestação dos serviços;c) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;d) a oferta de concessão de uso mensal inferior ao que a Administração estabeleceu como remuneração mínima;e) apresentar proposta que desatenda o especificado no Anexo I.f) Apresentar valores, para a prestação de cada serviço, superiores ao estabelecido no Anexo I. 8.2.4 – O julgamento das Propostas de Preços poderá ser realizado em sessão pública, conforme for decidido pela Comissão Permanente de Licitação.8.2.5 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar, dentre as classificadas, o menor preço para o TOTAL das Estimativas de serviços que serão prestadas para as demandas Administrativas.

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8.2.6 - Verificado que o valor da proposta atende às exigências fixadas neste Edital e seus Anexos (quanto à proposta e à habilitação) a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.8.2.7 - Para fins de julgamento das propostas de preços, será considerado empate:a) Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor.b) Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante no Anexo VII) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte – conforme determina Lei Complementar 123/2006.8.2.8 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:8.2.8.1 - Para as situações previstas na alínea “a” do subitem 8.2.7, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93.8.2.8.2 - Para as situações previstas na alínea “b” no subitem 8.2.7 deste edital, a classificação será realizada da seguinte forma:a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra a acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.2.7, alínea “b” na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.8.2.8.3 - no caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na hipótese do subitem 8.2.7, aliena “b”, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação. 8.2.8.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.8.2.9 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:a) serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n. 1 – Habilitação;c) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.8.2.10 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista na Concorrência, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.§ 1º. Quando não houver no mínimo 03 (três) licitantes habilitadas com propostas válidas, ou ainda, todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes a apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior, no prazo de oito dias úteis, nos termos do § 3 do art. 48 da Lei nº 8.666/93.§ 2º. A homologação será por menor preço por (lote), ficando o resultado sujeito à adjudicação pela autoridade superior, no conforme previsto na Lei 8.666/93.

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9 - CONTRATAÇÃO

9.1 – As empresas que arrematarem algum lote deverão, no máximo em 48 horas, apresentar a proposta ajustada, com o valor do seu lance final, promovendo apenas os arredondamentos a menor que forem necessários para que os valores unitários dos itens e do lote não ultrapassem 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 9.2 - Convocação para assinatura do termo de Contrato9.2.1 - Concluído o processo licitatório e homologado o seu resultado, a UDESC adjudicará o objeto de execução de serviços à respectiva concorrente vencedora, consoante a minuta que constitui o Anexo IV desta Concorrência.9.2.2 – A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) em até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, que terá(ão) o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da convocação para assinar termo de Contrato.9.2.3 – A(s) empresa(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do termo de contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela concedente.9.2.4 – Transcorrido o prazo sem que o termo de Contrato seja assinado, a UDESC poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecidas à ordem de classificação, para assinar termo de contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.9.2.5 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do termo de contrato, a UDESC cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor global da contratação em que a empresa foi vencedora, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e neste Edital.9.5.6 - Assinado o termo de Contrato, a(s) empresa(s) vencedora(s) receberão a autorização de empenhamento, a partir da qual começará a contar o prazo para prestação dos serviços. O não cumprimento deste prazo implicará em multa correspondente a 0,2 % (dois décimos por cento) do valor do instrumento de termo de contrato, para cada dia de atraso.9.7 – Da vigência do termo de Contrato9.7.1- O prazo de vigência do termo de contrato será de 12 meses a partir da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, conforme disposto no art. 57 da lei 8666/93.9.7.1.1 – O pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo contratual.9.8 – A execução do termo de contrato9.8.1 – São partes integrantes do termo de contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, tais como os documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.9.8.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da concedente, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.9.8.3 – São de responsabilidade da concessionária eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizada, relacionadas ao presente Edital e à execução do Termo de contrato.

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9.8.4 – Assinado o termo de termo de contrato, será emitida a ordem de serviço na qual constará o prazo para a execução dos serviços.9.8.4.1 - O não cumprimento deste prazo implicará em multa correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento de termo de contrato, para cada dia de atraso.9.8 – Da alteração do termo de contratoO Termo de contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 9.9 – Dos serviços contratados e executadosA fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão concedente, dos serviços executados pela concessionária e suas consequências, atenderão ao que se encontra definido na minuta do Termo de contrato.

9.10 – Da rescisão contratual9.10.1 – A rescisão do Termo de contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 nos art. 77 a 80.9.10.2 – Dos direitos da Administração9.10.2.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.9.10.2.2 - A inexecução total ou parcial do termo de contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.9.10.2.2 - Constituem motivo para rescisão do termo de contrato:I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no termo de contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do termo de contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o concedente e exaradas no processo administrativo a que se refere o termo de contrato;XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do termo de contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao

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contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo de contrato.XVIII – o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.9.10.2.3 - A rescisão do termo de contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;III - judicial, nos termos da legislação;§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:I - pagamentos devidos pela execução do termo de contrato até a data da rescisão;II - pagamento do custo da desmobilização.§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do termo de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.9.10.2.4 - A rescisão de que trata o inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:I - assunção imediata do objeto do termo de contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do termo de contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;§ 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do artigo 80 da Lei 8.666/93 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.§ 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o termo de contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.9.10.2.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Concedente qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.9.10.2.6 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Concedente, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao termo de contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Termo de contrato e em Lei, para a plena indenização do Erário.9.11 – Do reajuste dos preços contratados

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9.11.1 – O valor da concessão de uso será reajustado anualmente, pela variação acumulada no período do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou índice que vier substituí-lo, contados a partir da data de assinatura do termo de contrato.

9.11.2 – Para os serviços de reprografia o reajuste anual previsto, será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – ICPA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice que vier substituí-lo, contados a partir da data de assinatura do termo de contrato.

10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser protocolado no Protocolo da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, Av. Madre Benvenuta n 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento, ou por igual período, caso justificado pela Comissão Permanente de Licitação.10.2 – Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.10.3 - A eventual interposição de recursos referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis após ciência da decisão impugnada, através de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão de Licitação, entregue no endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência.10.4 - Impetrado o recurso, dele será dado conhecimento às demais licitantes, que disporão do prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, para impugná-lo.10.5 - Transcorrido o prazo para impugnação, tendo ou não havido contestações, a Comissão de Licitação, apreciados os recursos e as eventuais impugnações, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis.10.6 - Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal ou com fins meramente protelatórios, assim entendidos, os recursos em que se constatar ausência de argumentos plausíveis e comprovação do alegado.10.7 - Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para impetração de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitação. 10.8 - É atribuído efeito suspensivo aos recursos das decisões pertinentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento da proposta, que poderá ser adotado em relação a recursos interpostos contra outras decisões, desde que houver interesse da Administração e com base em decisão motivada da respectiva Comissão de Licitação.

11 - DOS PAGAMENTOS11.1 - Da concessão de uso 11.1.1 - O pagamento do concessão de uso ocorrerá através de CÓDIGO IDENTIFICADOR, na conta da UDESC até o 10º dia útil de cada mês, sendo encaminhado cópia do pagamento para o(a) respectivo(a) Gestor(a) de Administração do Termo de contrato da presente Concorrência.

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11.1.2 – A Emissão do CÓDIGO IDENTIFICADOR, ocorre através do site (sitio) da Secretaria do Estado de Administração www.sef.sc.gov.br11.1.3 – O Valor do concessão de uso da empresa já inclui os gastos com água, esgoto e energia.11.1.3.1 – Caso ocorra a instalação de relógios medidores durante a vigência do termo de contrato, as despesas de água, esgoto e energia deixam de fazer parte do valor da concessão, sem redução nos valores, e as despesas ficarão a cargo da concessionária.11.1.4 – O pagamento será efetuado pelas empresas vencedoras, mensalmente, através de DEPÓSITO - CÓDIGO IDENTIFICADOR conforme determinação da Coordenadoria do Financeiro da UDESC.11.1.5 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base no IGP-M para a concessão de uso, sendo remetido os autos a PROPLAN para verificação do valor a ser cobrado.11.1.6 – Não será permitida qualquer negociação dos valores cobrados referente à concessão de uso por parte da empresa vencedora.11.2 – Dos serviços prestados a UDESC11.2.1 - O pagamento dos serviços prestados a UDESC será assegurado e será efetuado pela UDESC em moeda corrente nacional no valor correspondente ao serviço adjudicado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do aceite do documento hábil, conforme a prestação dos serviços, através da Agência Setor Público do Banco do Brasil – BB, desde que atendido o parágrafo 7º desta cláusula segunda.11.2.2 - Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.11.2.3 - Estabelece-se que as Notas Fiscais/Faturas não em conformidade serão devolvidas a contratada, para as devidas correções.11.2.4 - A Nota Fiscal em nome da UDESC, deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente e o número da conta corrente e da agência bancaria para a emissão da respectiva ordem de pagamento.11.2.5 - Não haverá em hipótese alguma pagamento antecipado dos serviços prestados.11.2.6 - A empresa contratada apresentará Nota de Serviços e Fatura para liquidação e pagamento da despesa pela UDESC, na sede desta.11.2.7 - A contratada obrigatoriamente apresentará junto com a(s) Nota(s) e fatura(s), Certidões Negativa de Débitos para com FGTS, INSS e para com as Fazendas Federal, Municipal e Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediado a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993, sob pena do não pagamento até a regularização.

11.2.8 - Não será contado como atraso por passados os 20 (vinte) dias do aceite do documento hábil, caso não seja apresentado em conjunto os documentos solicitados no parágrafo anterior.

11.2.9 - Não será permitida qualquer negociação dos créditos advindos da prestação de serviços por parte da empresa vencedora, ficando vedada a sua negociação com terceiros como forma de adiantamento de recursos.11.2.10 - No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 28 de agosto de 2001, e suas alterações.

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11.2.11 - Poderá por interpretação do responsável dispensar a apresentação de documentos exigidos, caso a empresa já tenha apresentado tais documentos quando da comprovação do pagamento do concessão de uso, devendo para tanto, estar dentro da validade.

12 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS12.1 – A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste termo de contrato, a qualquer hora, por intermédio dos Fiscais de Termo de contrato, que para todos os efeitos, terão, entre outras, as seguintes incumbências:I – exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Edital;II – exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;III – fiscalizar, rigorosamente, a qualidade na prestação dos serviços;IV – anotar todas as queixas para serem examinadas;V–verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da Concessionária;VI – sugerir as penalidades de sua competência, e propor as que competirem às autoridades superiores.12.2 – A fiscalização exercida pelos Gestores, não reduz nem exclui a responsabilidade da Concessionária, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.12.3 – A Concessionária deverá manter preposto, aceito pela UDESC, durante o período de vigência do Termo de contrato de Concessão, para representá-la na execução dos serviços ora tratados.12.4 – Os Gestores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das incidências observadas e encaminhará à PROAD – Pró-Reitoria de Administração desta Universidade relatórios mensais sobre o comportamento do termo de contrato, tais como comentários sobre a qualidade dos alimentos e dos serviços prestados, sendo permitido a sugestão de multas por infrações cometidas pela Concessionária, sempre muito bem fundamentadas.

13 – DA RESPONSABILIDADE DO CONCEDENTE13.1 – Cabe à UDESC:I – definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo Edital e anexos, contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;II – tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório e execução do termo de contrato;III – encaminhar a publicação resumida do instrumento de termo de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina;IV – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do termo de contrato e seus aditivos, se ocorrerem;V - permitir o livre acesso dos funcionários da Concessionária ao local da concessão, respeitadas as normas internas de segurança e conduta desta Universidade;VI – colocar à disposição da Concessionária, as instalações da sala de reprografia, listados no Anexo I;VII - disponibilizar e arcar com as respectivas despesas de água e energia elétrica, enquanto não forem instalados medidores exclusivos;VIII - alterar, a qualquer tempo e mediante simples ofício à Concessionária, o horário de atendimento das refeições;IX –Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados;

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X – emitir Relatório Mensal de Ocorrências, elaborado pelos Gestores, anotando todos e quaisquer fatos praticados pela Concessionária contrários ao disposto no Edital e minuta contratual, inclusive sugerindo penalidades;XI – exigir da Concessionária, mensalmente, cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:– guia de recolhimento do INSS;– guia de recolhimento do FGTS;– guia de recolhimento do ISS; e,– folha de pagamento do pessoal.

a) Juntamente com documentos exigidos neste inciso deverão ser apresentadas as Certidões Negativas de Débitos para com FGTS, INSS e para com as Fazendas Municipal, Federal e Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediado a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;

b) A não apresentação dos documentos enunciados neste inciso implica na suspensão do objeto desta licitação (concessão de uso), não sendo exigível, neste caso, nenhuma forma de indenização por eventuais danos advindos.

c) Não será permitida qualquer negociação dos espaços, relativos a este termo de cessão de uso, por parte da empresa vencedora, ficando vedada a sua negociação com terceiros ou qualquer eventual subcontratação.

XII – prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos funcionários da Concessionária;XIII – controlar os preços praticados, levando em consideração, o tamanho, o peso e a qualidade dos alimentos e serviços prestados; eXIV – as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo.

14 – DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA14.1 – Cabe à Concessionária:I - prestar os serviços de reprografia, descritos no Anexo I;II - responsabilizar-se pela preservação e manutenção das instalações disponibilizadas pelo Poder Concedente, mencionados no Anexo I. III - fornecer e instalar os equipamentos que julgar necessários ao funcionamento dos serviços, desde que obedecidas as normas do edital;IV - responsabilizar-se pelas obrigações sociais, comerciais, fiscais, pelo controle de qualidade dos serviços, bem como, pelos bens e instalações do ambiente de prestação dos serviços. V - demais responsabilidades determinadas neste edital e seus anexos.VI - Quaisquer benfeitorias necessárias à execução dos serviços devem ser promovidas pela concessionária, cabendo primeiramente à aprovação da Coordenadoria de Obras da UDESC, ficando vedada reformas que demandem gastos elevados, haja vista a incorporação ao imóvel, com exceção das removíveis.

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VII - O pagamento será efetuado pela empresa vencedora, mensalmente, através de DEPÓSITO - CÓDIGO IDENTIFICADOR na Agência Banco do Brasil S/A.

15 - DAS SANÇÕES 15.1 - As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:I – Advertência;II – Multa:a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da concessionária, calculado sobre a parte inadimplente;c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do termo de contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do termo de contrato;III – Suspensão:De acordo com o art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante e/ou Concessionária, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de:a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a concessionária permanecer inadimplente;b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o termo de contrato;d) por até 12 (doze) meses, quando a concessionária motivar a rescisão total ou parcial do termo de contrato;e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;IV – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;V – O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;VI – Sempre que a multa ultrapassar os créditos da concessionária e/ou garantias, o seu valor será corrigido pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia de acordo com o decreto 3.591/2010, a partir da data da aplicação da penalidade;VII – O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do termo de contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;VIII – A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas pela legislação vigente.IX – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Concessionária, graduando-as e

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podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou Concessionária, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93;X – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Concessionária;XI – Nenhum pagamento será realizado à Concessionária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.15.2 – Para fins de cálculo da multa citada no item 15.1 (II-c), será considerado como valor contratado o valor anual da concessão de uso.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como, aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação – CPL/UDESC, mediante requerimento.16.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Concorrência ficarão disponíveis para todos os interessados, na Comissão Permanente de Licitação da UDESC.16.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.16.3 - É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.16.4 – A licitante que vier a ser concessionária ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do termo de contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Concedente, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.16.5 – Na ocorrência de vícios sanáveis poderá a Comissão Permanente de Licitação tomar as providencias cabíveis para solução dos mesmos.16.5.1 – Serão considerados como vícios sanáveis às falhas irrelevantes cometidas pelos licitantes em relação a documentos e propostas apresentadas, assim consideradas as que não digam respeito à exigência de natureza material, ou as de cunho formal que sejam reputadas indispensáveis para a adequada avaliação da pessoa da licitante ou da sua proposta.16.6 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.16.7 - A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.16.8 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração Pública licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas.16.9 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s), bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanrnte de Licitações, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 13:00 às 19:00 horas, ou pelos telefones (0xx48) 3321-8094, e-mail licitacao. [email protected] ou através do site www.udesc.br. 16.10 – A Concedente não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.16.11 – É de responsabilidade única dos licitantes solicitar e verificar a autenticação dos seus documentos quando solicitado a membro da Comissão Permanente de Licitação ou a Presidente.

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16.12 – Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis-SC, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.

Florianópolis, ___ de Abril 2014.

Antonio Heronaldo de Sousa Érico Kretzer Junior Reitor da UDESC Presidente da CPL/Campus I/UDESC

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO AO EDITAL

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ANEXO IICONCORRÊNCIA 0370/2014

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Papel Timbrado da Empresa)Local e data

À Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESCComissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras Local e data

Referência: CONCORRÊNCIA Nº 0370/2014

VALOR MENSAL DA CONCESSÃO DE USO:

Item: 1.1 do Memorial Descritivo – Sala da ESAG: R$....Item: 1.2 do Memorial Descritivo – Sala da FAED: R$....Item: 1.3 do Memorial Descritivo – Sala do CEFID: R$...Os preços de cada item não poderão ser inferiores ao que Administração se propõe a receber, conforme letra D do item 8.2.3 DO Edital. Os valores são informados no Memorial, Anexo I.

VALOR ESTIMADO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Item ServiçoQuantidade

estimada anual

Preço unitário

(R$)Preço total

(R$)

01 Cópia comum em papel A4, preto e branco 888.700

02 Cópia comum em papel A3, preto e branco 3.044

03 Cópia colorida em papel A4 5.904

04 Cópia colorida em papel A3 897

05 Cópia em papel Couchê A4, preto e branco 1.186

06 Cópia em papel Couchê A3, preto e branco 178

07 Cópia colorida em papel Couchê A4 8.260

08 Cópia colorida em papel Couchê A3 1.595

09 Ampliação ou redução de cópia preta e branca em papel A4 591

10 Ampliação ou redução de cópia preta e branca em papel A3 567

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11 Ampliação ou redução de cópia colorida em papel A4 1.037

12 Ampliação ou redução de cópia colorida em papel A3 1.042

13 Impressão em papel A4 preta e branca 66.200

14 Impressão em papel A3 preta e branca 1.505

15 Impressão em papel A4 colorida 14.375

16 Impressão em papel A3 colorida 1.395

17 Encadernações em espiral papel A4 até 50 folhas 1.035

18 Encadernações em espiral papel A3 até 50 folhas 290

19 Encadernações em espiral papel A4 de 51 a 100 folhas 350

20 Encadernações em espiral papel A3 de 51 a 100 folhas 130

21 Encadernações em espiral papel A4 de 100 a 200 folhas 1.145

22 Encadernações em espiral papel A3 de 100 a 200 folhas 125

23 Encadernações em espiral papel A4 de 201 a 400 folhas 150

24 Encadernações em espiral papel A3 de 201 a 400 folhas 30

25 *Capa Dura A4 até 250 folhas 127

26 *Capa Dura A4 251 a 400 folhas 27

27 Cópia para transparência de Retroprojetor P/B 40

28 Cópia para transparência de Retroprojetor Colorida 40

29 Plastificação de documentos - papel A4 frente e verso 180

30 Plastificação de documentos - papel A3 frente e verso 30

TOTAL

Os preços de cada item não poderão ser superiores ao que Administração se propõe a pagar, conforme letra F do item 8.2.3 do Edital. Os valores são informados no Memorial, Anexo I.

A empresa ...................................................., propõe a essa fundação a execução dos serviços destinados CONCESSÃO DO ESPAÇO FÍSICO REMUNERADO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA PARA CAMPUS I – SALAS NA ESAG, FAED E CEFID, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER À DEMANDA ADMINISTRATIVA DA UDESC.

DECLARAMOS:1 – Ter completo conhecimento do edital;

Validade da Proposta: CEP:CNPJ/CPF/MF: Fone: ( )

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Dados da Licitante

Razão Social/Nome: Endereço: Município:

Estado:

Fax: ( )E-Mail: Banco:Agência: COM DÍGITOConta: COM DÍGITORepresentante: Fone: ( )Fax: ( ) Local e data: Assinatura/Carimbo

(Nome legível e assinatura)

ANEXO III

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CONCORRÊNCIA Nº 0370/2014IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES

Envelope 01

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPLCONCORRÊNCIA Nº 0370/2014RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJFONE / FAX / E-MAIL[ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO]DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE n° 1

Envelope 02

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPLCONCORRÊNCIA Nº 0370/2014RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJFONE / FAX / E-MAIL[ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO]PROPOSTA DE PREÇOS, ENVELOPE n° 2

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ANEXO IVCONCORRÊNCIA Nº 0370/2014

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONCESSÃO DO ESPAÇO FÍSICO REMUNERADO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA PARA CAMPUS I – SALAS NA ESAG, FAED E CEFID, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER À DEMANDA ADMINISTRATIVA DA UDESC, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Pelo presente instrumento particular, a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, localizada nesta capital, na Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi, inscrita no CNPJ sob n° 83.891.283/0001-36 neste ato representada pelo Reitor Prof. Antonio Heronaldo de Sousa, CI n° xxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONCEDENTE, e, de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, localizada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx – Bairro xxxxxxxx – xxxxxxxx/xx, neste ato representada pela Sr. _______________________, registrada com o CPF n° xxxxxxxxx ora diante denominada CONCESSIONÁRIA, pactuam o presente termo de contrato atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua ExecuçãoConstitui objeto do presente termo de contrato, de acordo com a proposta apresentada pela Concessionária na Concorrência nº 0370/2014, na forma determinada no memorial descritivo, que fica fazendo parte deste instrumento, no que não conflitar com as disposições do Edital e seus anexos, além do presente Termo de contrato.PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do objeto do presente Termo de contrato será realizada a partir da data estabelecida neste instrumento, conforme definidos no Anexo I, com a prestação dos serviços conforme Proposta da Concessionária, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Aluguel das salas e das Condições de Pagamento.Do Preço do aluguel da(s) sala(s)O preço do termo de contrato referente ao aluguel da(s) sala(s) lotes (xx) é de R$ XXX (XXX) mensais, o pagamento do aluguel mensal será realizado através de DEPÓSITO, através CÓDIGO IDENTIFICADOR, com emissão pelo site (sitio) www.sef.sc.gov.br§ 2º - Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base no IGPM, sendo remetido os autos a PROPLAN para verificação do valor a ser cobrado.Do Preço da Prestação dos Serviços:

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Item Serviço Preço unitário

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01 Cópia comum em papel A4, preto e branco

02 Cópia comum em papel A3, preto e branco

03 Cópia colorida em papel A4

04 Cópia colorida em papel A3

05 Cópia em papel Couchê A4, preto e branco

06 Cópia em papel Couchê A3, preto e branco

07 Cópia colorida em papel Couchê A4

08 Cópia colorida em papel Couchê A3

09 Ampliação ou redução de cópia preta e branca em papel A4

10 Ampliação ou redução de cópia preta e branca em papel A3

11 Ampliação ou redução de cópia colorida em papel A4

12 Ampliação ou redução de cópia colorida em papel A3

13 Impressão em papel A4 preta e branca

14 Impressão em papel A3 preta e branca

15 Impressão em papel A4 colorida

16 Impressão em papel A3 colorida

17 Encadernações em espiral papel A4 até 50 folhas

18 Encadernações em espiral papel A3 até 50 folhas

19 Encadernações em espiral papel A4 de 51 a 100 folhas

20 Encadernações em espiral papel A3 de 51 a 100 folhas

21 Encadernações em espiral papel A4 de 100 a 200 folhas

22 Encadernações em espiral papel A3 de 100 a 200 folhas

23 Encadernações em espiral papel A4 de 201 a 400 folhas

24 Encadernações em espiral papel A3 de 201 a 400 folhas

25 *Capa Dura A4 até 250 folhas

26 *Capa Dura A4 251 a 400 folhas

27 Cópia para transparência de Retroprojetor P/B

28 Cópia para transparência de Retroprojetor Colorida

29 Plastificação de documentos - papel A4 frente e verso

30 Plastificação de documentos - papel A3 frente e verso

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§ 3º - Após a realização do DEPÓSITO, a Empresa deverá fornecer cópia do pagamento para o Gestor de Administração do Termo de contrato.§ 4º - A CONCESSIONÁRIA apresentará a cessionária (UDESC), mensalmente, cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:I – guia de recolhimento do INSS;II – guia de recolhimento do FGTS;III – guia de recolhimento do ISS; e,IV – folha de pagamento do pessoal.§ 5º - A não apresentação dos documentos enunciados nesta cláusula implica na suspensão do objeto desta licitação (concessão de uso), não sendo exigível, neste caso, nenhuma forma de indenização por eventuais danos advindos.§ 6º - Não será permitida qualquer negociação dos espaços, relativos a este termo de cessão de uso, por parte da empresa vencedora, ficando vedada a sua negociação com terceiros ou qualquer eventual subcontratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço dos Serviços/ProdutosOs preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória ou conforme previsto na cláusula oitava.

CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Termo de contratoO prazo de vigência do Termo de contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado desde que observadas às disposições da lei 8666/93.

CLÁUSULA QUINTA – Da Fiscalização

§ 1º – A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste termo de contrato, a qualquer hora, por intermédio dos Gestores do Termo de contrato, que para todos os efeitos, terão, entre outras, as seguintes incumbências:

I – exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Edital;

II – exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;

III – fiscalizar, rigorosamente, a qualidade na prestação dos serviço;

IV – anotar todas as queixas para serem examinadas;

V–verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da Concessionária;

VI – sugerir as penalidades de sua competência, e propor as que competirem às autoridades superiores.

§ 2º – A fiscalização exercida pelos Gestores, não reduz nem exclui a responsabilidade da Concessionária, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.

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§ 3º – A Concessionária deverá manter preposto, aceito pela UDESC, durante o período de vigência do Termo de contrato de Concessão, para representá-la na execução dos serviços ora tratados.

§ 4º – Os Fiscais de Termo de contrato designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das incidências observadas e encaminhará à PROAD – Pró-Reitoria de Administração desta Universidade relatórios mensais sobre o comportamento do termo de contrato, tais como comentários sobre a qualidade dos alimentos e dos serviços prestados, sendo permitido a sugestão de multas por infrações cometidas pela Concessionária, sempre muito bem fundamentadas.

CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações das Partes

§ 1º – DA RESPONSABILIDADE DO CONCEDENTE

I – definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo Edital e anexos, contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;II – tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório e execução do termo de contrato;III – encaminhar a publicação resumida do instrumento de termo de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina;IV – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do termo de contrato e seus aditivos, se ocorrerem;V - permitir o livre acesso dos funcionários da Concessionária ao local da concessão, respeitadas as normas internas de segurança e conduta desta Universidade;VI – colocar à disposição da Concessionária, as instalações das salas, listadas no Anexo I;VII - disponibilizar e arcar com as respectivas despesas de água e energia elétrica, em caso de instalação de relógio/medidor de consumo, as despesas serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA, sem desconto do valor mensal da concessão;VIII - alterar, a qualquer tempo e mediante simples ofício à Concessionária, o horário de atendimento;IX –Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados;X – emitir Relatório Mensal de Ocorrências, elaborado pelos Gestores, anotando todos e quaisquer fatos praticados pela Concessionária contrários ao disposto no Edital e minuta contratual, inclusive sugerindo penalidades;XI – exigir da Concessionária, mensalmente, cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:– guia de recolhimento do INSS;– guia de recolhimento do FGTS;– guia de recolhimento do ISS; e,– folha de pagamento do pessoal.

a) Juntamente com documentos exigidos neste inciso deverão ser apresentadas as Certidões Negativas de Débitos para com FGTS, INSS e para com as Fazendas Municipal, Federal e

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Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediado a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;

b) A não apresentação dos documentos enunciados neste inciso implica na suspensão do objeto desta licitação (concessão de uso), não sendo exigível, neste caso, nenhuma forma de indenização por eventuais danos advindos.

c) Não será permitida qualquer negociação dos espaços, relativos a este termo de cessão de uso, por parte da empresa vencedora, ficando vedada a sua negociação com terceiros ou qualquer eventual subcontratação.

XII – prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos funcionários da Concessionária;XIII – controlar os preços praticados, levando em consideração, o tamanho, o peso e a qualidade dos alimentos e serviços prestados; eXIV – as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo.§ 2º – DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIAA CONCESSIONÁRIA obriga-se a fornecer o objeto do presente termo de contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, CONCORRÊNCIA Nº 0370/2014, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações da UDESC, passa a fazer parte integrante do presente termo de contrato, independente de transcrição.01 - Assinado o termo de contrato, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) iniciar a prestação dos serviços, na data estabelecida pela ordem de serviço. O não cumprimento deste prazo implicará em multa correspondente a 0,2 % (dois décimos por cento) do valor do instrumento de termo de contrato, para cada dia de atraso.02 - Fazer os profissionais que contratar, apresentar-se com pontualidade, para executar os serviços contratados;03 - Manter os profissionais, quando em horário de trabalho, uniformizados e identificados sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;04 - Substituir, imediatamente, qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pela CONCEDENTE como inconvenientes para o desempenho dos serviços;05 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do Termo de contrato;06 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONCEDENTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;07 - Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;08 - Fornecer equipamentos, em quantidade, qualidade e tecnologia compatíveis com as necessidades dos serviços;

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09 - Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para a CONCEDENTE;10 - Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais contratados normas e regulamentos disciplinares da CONCEDENTE, bem como, quaisquer determinações exaradas pelas autoridades competentes; 11 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE na execução dos serviços contratados;12 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Termo de contrato;13- Manter durante toda a execução do Termo de contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;14 - Substituir imediatamente os equipamentos e utensílios que apresentarem defeitos ou que se mostrarem impróprios para a boa execução dos serviços;15 - Fornecer aos profissionais contratados os equipamentos de segurança e/ou proteção individual necessários à prestação de serviços, especialmente, os de uso contínuo;16 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONCEDENTE, devidamente caracterizada a imperícia ou culpa de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;17 - Comunicar à CONCEDENTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Termo de contrato;18 – Garantir a utilização única e exclusiva de materiais de primeira qualidade, que atendam as normas estabelecidas em lei.19 – Manter durante toda a execução dos serviços a obediência rigorosa nas especificações contidas no Memorial Descritivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração Contratual por AditamentoProceder-se-á a alteração do Termo de contrato, quando couber, por meio de aditamento, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e modificações ulteriores.

CLÁUSULA OITAVA – Critério de reajuste dos preços contratados§ 1º - O valor da concessão de uso será reajustado anualmente, pela variação acumulada

no período do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou índice que vier substituí-lo, contados a partir da data de assinatura do termo de contrato.

§ 2º – Para os serviços de reprografia o reajuste anual previsto, será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – ICPA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice que vier substituí-lo, contados a partir da data de assinatura do termo de contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

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As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:I – Advertência;II – Multa:a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a

parte inadimplente, até o limite de 9,9%;b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da

concessionária, calculado sobre a parte inadimplente ;c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do termo de contrato, pelo

descumprimento de qualquer cláusula do termo de contrato;III – Suspensão:De acordo com o art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante e/ou Concessionária, sem

prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de:

a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a concessionária permanecer inadimplente;

b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o termo de contrato;

d) por até 12 (doze) meses, quando a concessionária motivar a rescisão total ou parcial do termo de contrato;

e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

IV – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

V – O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;

VI – Sempre que a multa ultrapassar os créditos da concessionária e/ou garantias, o seu valor será corrigido pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia de acordo com o decreto 3.591/2010, a partir da data da aplicação da penalidade;

VII – O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do termo de contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;

VIII – A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas pela legislação vigente.

IX – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Concessionária, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas

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às justificativas da licitante ou Concessionária, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93;

X – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Concessionária;XI – Nenhum pagamento será realizado à Concessionária enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

XII – A concessionária fica obrigada a indenizar a UDESC em caso de rescisão contratual antes do prazo avençado, no montande de 3 (três) vezes o valor da concessão. (Lei nº 13.121/2004 – SC).

15.2 – Para fins de cálculo da multa será considerado como valor contratado o valor anual da concessão de uso.

CLÁUSULA DÉCIMA - Das Condições de Habilitação e QualificaçãoA CONCESSIONÁRIA fica obrigada a manter durante a execução deste termo de contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - Cessão e Transferência O presente termo de contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Gestor de Administração, Ficais do Termo de contrato e Responsável Técnico

CENTROS Gestor de Contrato

Fiscais do Termo de Cessão de Uso

Telefones para contato

Responsável Técnico

CEAD

SEGECON/CAD/PROAD

Luiz Felix Kruger Filho (048) 3321-8425

Simone Soares Silva

CEART Andréa Oriques Santos (048) 3321-8358CEFID Jean Passos da Silva (048) 3321-8614ESAG Fabiana Teixeira da Rosa (048) 3321-8272FAED Rosane Rosa (048) 3321-8502

REITORIA Silvana Haeming Gerent Juttel

(048) 3321-8027

REITORIA - BIBLIOTECA Andreza Campos da Luz (048) 3321-8437

REITORIA - MUSEU

Tânia C. Gomes da Cunha

(048) 9167-1046

Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do termo de contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer ônus para a CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – Legislação AplicávelO presente termo de termo de contrato rege-se pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, alterada pela Lei no. 8.883 de 08/06/94, Lei nº 13.121 de 09/11/2004.

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CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA - Do ForoFica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Termo de contrato.

E, por assim estarem justas e concessionárias, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Florianópolis/SC, em ___ de _______________ de 2014.

. UDESC CONCESSIONÁRIA

ANEXO VCONCORRÊNCIA Nº 0370/2014

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Local e Data:

Nome, cargo e assinaturaRazão Social da empresa

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ANEXO VICONCORRÊNCIA Nº 0370/2014

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................CGC/CNPJ: ..........................ENDEREÇO: ........................

DECLARAÇÃO

Declaração de que a empresa licitante possui aptidão para o desenvolvimento da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como, condições técnicas, equipamentos e pessoal qualificado, adequado e disponível, para execução dos serviços.

Local e data, .........................

NOME E ASSINATURA DOREPRESENTANTE DA EMPRESA

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ANEXO VIICONCORRÊNCIA Nº 0370/2014

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO NA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ ..................................., esta enquadrada na categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), conforme determinações estabelecidas na lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, que Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências e alterações posteriores.

Local e data, ...................

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

OBS: PODE SER APRESENTADA A PRESENTE DECLARAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

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ANEXO VIIICONCORRÊNCIA Nº 0370/2014

ATESTADO DE VISITA

Serviço: CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE SALAS DA UDESC PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, no município de Florianópolis/ SC.

Atestamos que o(a) Sr(ª). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , na

representante da empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . telefone

(. . . . .) . . . . . . . . . . . . . . , compareceu no (INDICAR O LOCAL), acompanhado(a) do

representante deste órgão e efetuou a visita cumprindo assim o requisito deste Edital.

Florianópolis, ... . de . . . . . . . . . . . . de 2014.

Assinatura do Fiscal do Termo de contrato do (______________) ou outro servidor público da UDESC designado para tal.

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ANEXO IXCONCORRÊNCIA Nº 0370/2014

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO

Declaramos que conhecemos todas as condições do serviço, local e instalações onde será

prestado o serviço bem como todas as informações necessárias contidas no edital para a

completa execução do serviço e estabelecimento da proposta.

Florianópolis, ... . de . . . . . . . . . . . . de 2014.

Nome do Responsável da EmpresaRazão Social da empresa

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ANEXO XCONCORRÊNCIA Nº 0370/2014

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _________________________, sediada em __________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

( )Local e data

______________________________Assinatura do representante legal

Observações:

1- Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legal.