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    P.P.R.A

    PORTARIA 3214 DE 08 DE JUNHO DE 1978

    NR 9 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOSAMBIENTAIS

    DOCUMENTO BASE

    Perodo: Outubro/2013 Outubro/ 2014

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    LEGISLAO

    NR/- PROGRAMA DEPREVENO DE RISCO AMBIENTAIS (Redao dada pela portariaN. 25 DE 29/12/94)

    9.1. DO OBJETIVOE CAMPO DE APLICAO

    9.1.1. - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaborao eimplementao, por parte de todos os empregadores e instituies que admitam trabalhadorescomo empregados, do Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA, visando preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao,reconhecimento, avaliao e consequente controle da ocorrncia de riscos ambientaisexistentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteodo meio ambiente e dos recursos naturais.

    9.1.2. As aes do PPRA devem ser desenvolvidas no mbito de cada estabelecimento daempresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participao dos trabalhadores, sendosua abrangncia e profundidade dependentes das caractersticas dos riscos e das

    necessidades de controle.

    9.1.2.1. Quando no forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipao oureconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poder resumir-se s etapasprevistas nas alneas "a" e "f" do subitem 9.3.1.

    9.1.3. O PPRA parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campoda preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com odisposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Mdico de SadeOcupacional - PCMSO previsto na NR 7.

    9.1.4. Esta NR estabelece os parmetros mnimas e diretrizes gerais a serem observados naexecuo do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociao coletiva detrabalho.

    9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos ebiolgicos existentes nos ambientes de trabalho que, em funo de sua natureza, concentraoou intensidade e tempo de exposio, so capazes de causar danos sade do trabalhador.

    9.1.5.1. Consideram-se agentes fsicos as diversas formas de energia a que possam estarexpostos os trabalhadores, tais como: rudo, vibraes, presses anormais, temperaturasextremas, radiaes ionizantes, radiaes no ionizantes, bem como o infra-sons e oultrassom.

    ____________________________________________________________________________

    J.F. GULLO MEDICINA DO TRABALHO LTDAJOS MARQUES PINHEIRO FILHO, 240 VILA HARMONIA.

    CEP: 14802-480 ARARAQUARA-SP(16) 3331-4636 3336-9203

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    9.1.5.2. Consideram-se agentes qumicos as substncias, compostos ou produtos que possampenetrar no organismo pela via respiratria, nas formas de poeiras, fumos, nvoas, neblinas,gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposio, possam ter contato ou serabsorvido pelo organismo atravs da pele ou por ingesto.

    9.1.5.3. Consideram-se agentes biolgicos as bactrias, fungos, bacilos, parasitas,protozorios, vrus, entre outros

    9.2. DA ESTRUTURA DO PPRA.

    9.2.1. O Programa de Preveno de Riscos Ambientais dever conter, no mnimo, a seguinteestrutura:

    a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.

    b) estratgia e metodologia de ao;

    c) forma do registro, manuteno e divulgao dos dados;

    d) periodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento do PPRA..9.2.1.1. Dever ser efetuada, sempre que necessrio e pelo menos uma vez ao ano, umaanlise global do PPRA para avaliao do seu desenvolvimento e realizao dos ajustesnecessrios e estabelecimento de novas metas e prioridades.

    9.2.2. O PPRA dever estar descrito num documento-base contendo todos os aspectosestruturais constantes do item 9.2.1.

    9.2.2.1. O documento-base e suas alteraes e complementaes devero ser apresentados ediscutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cpiaanexada ao livro de atas desta Comisso.

    9.2.2.2. O documento-base e suas alteraes devero estar disponveis de modo aproporcionar o imediato acesso s autoridades competentes.

    9.2.3. O cronograma previsto no item 9.2.1 dever indicar claramente os prazos para odesenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.

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    J.F. GULLO MEDICINA DO TRABALHO LTDA

    JOS MARQUES PINHEIRO FILHO, 240

    VILA HARMONIA.CEP: 14802-480 ARARAQUARA-SP(16) 3331-4636 3336-9203

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    9.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA.

    9.3.1. O Programa de Preveno de Riscos Ambientais dever incluir as seguintes etapas:

    a) antecipao e reconhecimento dos riscos.

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle;

    c) avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores.

    d) implantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia;

    e) monitoramento da exposio aos riscos;

    f) registro e divulgao dos dados.

    9.3.1.1. A elaborao, implementao, acompanhamento e avaliao do PPRA podero ser

    feitas pelo Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho -SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critrio do empregador, sejam capazes dedesenvolver o disposto nesta NR.

    9.3.2 - A antecipao devera a anlise de projetos de novas instalaes, mtodos ouprocessos de trabalho, ou de modificao dos j existentes, visando a identificar os riscospotenciais e introduzir medidas de proteo para sua reduo ou eliminao.

    9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais dever conter os seguintes itens, quandoaplicveis:a) a sua identificao;b) a determinao e localizao das possveis fontes geradoras;

    c) a identificao das possveis trajetrias e dos meios de propagao dos agentes noambiente de trabalho;d) a identificao das funes e determinao do nmero de trabalhadores expostos.e) a caracterizao das atividades e do tipo da exposio;f) a obteno de dados existentes na empresa, indicativos de possvel comprometimento dasade decorrente do trabalho;g) os possveis danos sade relacionados aos riscos identificados, disponveis na literaturatcnica;h) a descrio das medidas de controle j existentes.

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    J.F. GULLO MEDICINA DO TRABALHO LTDAJOS MARQUES PINHEIRO FILHO, 240 VILA HARMONIA.

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    9.3.4. A avaliao quantitativa dever ser realizada sempre que necessria para:a) comprovar o controle da exposio ou a inexistncia dos riscos identificados na etapa dereconhecimento;b) dimensionar a exposio dos trabalhadores;c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

    9.3.5. DAS MEDIDAS DE CONTROLE

    9.3.5.1. Devero ser adotadas as medidas necessrias e suficientes para a eliminao, aminimizao ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou maisdas seguintes situaes:a) identificao, na fase de antecipao, de risco potencial sade;.b) constatao, na fase de reconhecimento de risco evidente sade;.c) quando os resultados das avaliaes quantitativas da exposio dos trabalhadoresexcederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausncia destes os valores delimites de exposio ocupacional adotados pela Amrica Conferncia of. GovernamentalIndustrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociaocoletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critrios tcnico-legais estabelecidos;d) quando, atravs do controle mdico da sade, ficar caracterizado o nexo causal entre danosobservados na sade dos trabalhadores e a situao de trabalho a que eles ficam expostos.

    9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantao de medidas de proteo coletiva deveroobedecer seguinte hierarquia:

    a) medidas que eliminam ou reduzam a utilizao ou a formao de agentes prejudiciais sade;

    b) medidas que previnam a liberao ou disseminao desses agentes no ambiente detrabalho;

    c) medidas que reduzam os nveis ou a concentrao desses agentes no ambiente de trabalho.

    9.3.5.3. A implantao de medidas de carter coletivo dever ser acompanhada de treinamentodos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficincia e de informaosobre as eventuais limitaes de proteo que ofeream.

    9.3.5.4- Quando comprovado pelo empregador ou instituio, a inviabilidade tcnica da adoode medidas de proteo coletiva ou quando estas no forem suficientes ou encontrarem-se emfase de estudo, planejamento ou implantao ou ainda em carter complementar ouemergencial, dever ser adotado outras medidas obedecendo-se seguinte hierarquia:

    a) medidas de carter administrativo ou de organizao do trabalho;

    b) utilizao de Equipamento de Proteo Individual - EPI.

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    9.3.5.5. A utilizao de EPI no mbito do programa dever considerar as Normas Legais eAdministrativas em vigor e envolver no mnimo:

    a) seleo do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador est exposto e atividade exercida, considerando-se a eficincia necessria para o controle da exposio aorisco e o conforto oferecido segundo avaliao do trabalhador usurio;

    b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto sua correta utilizao e orientaosobre as limitaes de proteo que o EPI oferece;

    c) estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, aguarda, a higienizao, a conservao, a manuteno e a reposio do EPI, visando a garantiras condies de proteo originalmente estabelecidas;

    d) caracterizao das funes ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificaodo EPI utilizado para os riscos ambientais.

    9.3.5.6. O PPRA deve estabelecer critrios e mecanismos de avaliao da eficcia das

    medidas de proteo implantadas considerando os dados obtidos nas avaliaes realizadas eno controle mdico da sade previsto na NR 7.

    9.3.6. DO NIVEL DE AO

    9.3.6.1. Para os fins desta NR, considera-se nvel de ao o valor acima do qual devem seriniciadas aes preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposies aagentes ambientais ultrapassem os limites de exposio. As aes devem incluir omonitoramento peridico da exposio, a informao aos trabalhadores e o controle mdico.

    3.6.2. Devero ser objeto de controle sistemtico as situaes que apresentem exposioocupacional acima dos nveis de ao, conforme indicado nas alneas que seguem:

    a) para agentes qumicos, a metade dos limites de exposio ocupacionais considerados deacordo com a alnea "c" do subitem 9.3.5.1;

    b) para o rudo, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critrio estabelecido na NR 15,Anexo I, item seis.

    9.3.7. DO MONITORAMENTO.

    9.3.7.1. Para o monitoramento da exposio dos trabalhadores e das medidas de controle deveser realizada uma avaliao sistemtica e repetitiva da exposio a um dado risco, visando introduo ou modificao das medidas de controle, sempre que necessrio.

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    9.3.8. DO REGISTRO DE DADOS.

    9.3.8.1. Dever ser mantido pelo empregador ou instituio um registro de dados, estruturadode forma a constituir um histrico tcnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

    9.3.8.2. Os dados devero ser mantidos por um perodo mnimo de 20 (vinte) anos.

    9.3.8.3. O registro de dados dever estar sempre disponvel aos trabalhadores interessados ouseus representantes e para as autoridades competentes..9.4. DAS RESPONSABILIDADES

    9.4.1. Do empregador:

    I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanenteda empresa ou instituio.

    9.4.2. Dos trabalhadores:

    I - colaborar e participar na implantao e execuo do PPRA;

    II - seguir as orientaes recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

    III- informar ao seu superior hierrquico direto ocorrncias que, a seu julgamento, possamimplicar risco sade dos trabalhadores.

    9.5. DA INFORMAO.

    9.5.1. Os trabalhadores interessados tero o direito de apresentar propostas e receberinformaes e orientaes a fim de assegurar a proteo aos riscos ambientais identificados naexecuo do PPRA.

    9.5.2. Os empregadores devero informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficientesobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meiosdisponveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

    9.6. DAS DISPOSIES FINAIS .

    9.6.1. Sempre que vrios empregadores realizem, simultaneamente, atividade no mesmo localde trabalho ter o dever de executar aes integradas para aplicar as medidas previstas no

    PPRA visando proteo de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados

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    9.6.2. O conhecimento e a percepo que os trabalhadores tm do processo de trabalho e dosriscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto naNR 5, devero ser considerados para fins de planejamento e execuo do PPRA em todas assuas fases.

    9.6.3. O empregador dever garantir que, na ocorrncia de riscos ambientais nos locais de

    trabalho que coloquem em situao de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, osmesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superiorhierrquico direto para as devidas providncias.

    Dados da empresa

    EMPRESA: LB - INDSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOSLTDA-ME

    NOME FANTASIA: LB - INDSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOSODONTOLOGICOS LTDA-ME

    CNPJ: 07.524.991/0001-50

    ENDEREO: Avenida Idalina Ramalho Mendona, 470.

    BAIRRO: Jardim Regina

    CIDADE: Araraquara - SP

    CEP: 14.808-124

    FONE: 16 33326219

    GRAU DE RISCO: 03

    CNAE: 32.50.7-01

    RAMO DE ATIVIDADE: Fabricao de instrumentos no-eletronicos e utenslios para usomedico, cirrgico, odontolgico e de laboratrio.

    CNAE: 26.60.4-00

    RAMO DE ATIVIDADE SECUNDRIA: Fabricao de aparelhos eletroeletrnicos e eletroteraputicos e equipamentos de irradiao

    NUMERO DE EMPREGADOS: 02

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    1 INTRODUO

    A Portaria n 25 de 25.12.1994 deu nova redao a NR-09 da Portaria n 3.214/78, instituindo oPrograma de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA. Nesta norma Regulamentadora

    estabelece a obrigatoriedade de elaborao e implementao por parte de empregadores einstituies, que admitam trabalhadores como empregados, de um programa de higiene dotrabalho PPRA. Este programa visa preservao da sade e integridade dos trabalhadores,atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e controle dos riscos ambientais existentesno ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursosnaturais.

    2 OBJETIVOS

    - Controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho com adoo de medidas decontrole.- Monitorar a exposio dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de

    trabalho.- Preservar o meio ambiente.

    3 METAS

    Eliminar ou minimizar os agentes ambientais compatveis com os limites de Tolerncia as NR-15, da portaria n 3.214/78 do Ministrio do Trabalho, ou com os da ACGIH.

    4 CARACTERIZAOES DA EMPRESA

    4.1 Histrico:

    A empresa LB INDSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOSLTDA ME esta localizada, na Avenida Idalina Ramalho Mendona, 470 no bairro JardimRegina na cidade de Araraquara SP, tendo como objetivo bsico a fabricao deinstrumentos e utenslios para usos mdicos, cirrgicos, odontolgicos e de laboratrios. Aempresa foi instalada em 04/08/2005 e atualmente, conta com 2 funcionrios efetivos.

    4.2 Processo Produtivo

    01Montador Snior02Tcnico em Eletrnica

    5RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAAO

    Por solicitao da empresa LB INDSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOSODONTOLOGICOS LTDA ME, foi desenvolvido e implantado o PPRA, devendo a contratantedar continuidade ao programa implementado s medidas de controle de acordo com ocronograma de aes a ser estabelecido por ela, bem como o seu monitoramento conformepreceitua a NR 09, da Portaria n 3.214/78.

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    J.F. GULLO MEDICINA DO TRABALHO LTDA

    JOS MARQUES PINHEIRO FILHO, 240

    VILA HARMONIA.CEP: 14802-480 ARARAQUARA-SP(16) 3331-4636 3336-9203

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    6 RISCOS AMBIENTAIS

    Segundo a NR-09, so considerados riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos ebiolgicos existentes no ambiente de trabalho que, em funo de sua natureza, concentrao etempo de exposio, so capazes de causar danos sade do trabalhador, conformeclassificao que segue:

    a) Agentes fsicos - As diversas formas de energia a que possam estarexpostos os trabalhadores, tais como rudo, vibraes, presses anormais,temperaturas extremas, radiaes ionizantes, radiaes no ionizantes.

    b) Agentes qumicos So substancias compostos ou produto que possam penetrarno organismo pela via respiratria em forma de poeira, fumos, neblinas, nevoagases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposio, possam tercontato ou ser absorvidas pelo organismo ou por ingesto.

    c) Agentes biolgicos So micro-organismos tais como bacilos, bactrias, fungos,parasitas, vrus.

    Portanto os riscos mecnicos e ergonmicos no so objetos deste programa.

    7 METODOLOGIAS DE AAO

    Inicialmente, o PPRA ser desenvolvido em trs etapas, antecipao e reconhecimento,avaliao quantitativa e monitoramento dos riscos ambientais e implementao de medidas decontrole.

    Essas trs etapas sero segmentadas no tempo, quando de suas implementaes, mascom o avano do PPRA elas tendero a ser tornar causa-efeito, entrando num ciclo fechado dedesenvolvimento.

    Na primeira etapa, quando aplicvel, sero objetos de analise as instalaes, os mtodos eprocessos de trabalho, bem como as possveis modificaes, visando identificao dosriscos, das fontes geradoras e possveis trajetrias, das funes e do numero de trabalhadoresexpostos, dos possveis danos sade relacionados aos riscos, a caracterizao das

    atividades e do tipo da exposio e a obteno de dados existentes na Empresa, indicativos depossvel comprometimento da sade decorrente do trabalho.

    Devero ser contempladas entrevistas com os empregados, consulta rea medica mapasde riscos, e mapeamento de insalubridade, e periculosidade existentes, sendo parte integranteou servindo de parmetro do PPRA.

    Quando no forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipao oureconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3 o PPRA poder resumir-se nas etapasprevistas nas alneas a e f do subitem 9.3.1 (item 9.1.2.1 da NR -09). Isto e, quando no foremdetectados riscos ambientais, o PPRA se resumira a antecipao, e reconhecimento dosriscos, registros, e divulgao dos dados.

    Na segunda etapa, a avaliao quantitativa devera ser realizada para:

    - comprovar o controle ou a existncia de determinado risco ambiental;- dimensiona a exposio dos trabalhadores;- subsidiar o equacionamento das medidas de controle;- monitorar a eficcia das medidas implementadas.

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    As avaliaes seguiro os procedimentos tcnicos estabelecidos pela FUNDACENTRO ou pelaNIOSH e retrataro as exposies para cada funo especifica, identificados, resultados dasmedies, concluses e parecer tcnico.

    Na terceira etapa, devero ser adotadas as medidas necessrias e suficientes para aeliminao, minimizao ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada pelo

    menos uma das situaes;

    - identificao, na fase de antecipao, de risco potencial a sade;- constatao, na fase de reconhecimento, de risco evidente a sade;- superao dos limites de tolerncia estabelecidos na NR-15 ou, na ausncia destes, naACGIH;-caracterizao de nexo causal entre danos a sade e a situao de trabalho, atravs deexames mdicos.

    8 REGISTRO, MANUTENAO E DIVULGAO DO PPRA.

    8.1 RegistroTodos os dados sero mantidos arquivados durante no mnimo 20(vinte) anos,

    constituindo-se no banco de dados com o histrico administrativo e tcnico do desenvolvimentodo PPRA.

    8.2 Manuteno

    a) Avaliao peridica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento dasmetas estipuladas no cronograma.

    b) Monitoramento - ser efetuado o monitoramento peridico para avaliar a eficcia doprograma e as medidas de controle implantadas.

    c) Controle medica - os resultados dos exames mdicos tambm sero instrumentos paraavaliar a eficcia do programa.

    8.3 Divulgao

    8.4 Todos os dados estaro disposio dos empregados, seus representantes legais ergos competentes, em arquivo do SESMT.

    As informaes sobre o PPRA sero fornecidas aos trabalhadores atravs depalestra proferidas pelo SESMT ou outros meios de comunicao interna da empresa.

    8.5 Planejamento

    O planejamento anual (2012/2013), metas, prioridades e cronograma de execuo serodefinidos posteriormente pela contratante.

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    RECONHECIMENTO

    POSTO DE TRABALHO: 1

    CARGO: Montador Snior

    FUNO: Montagem de Equipamentos

    QUAN DE TRAB EXPOSTOS: 01

    DESCRIO DAS ATIVIDADES:Participa da montagem da linha completa de produtos e na manuteno dos equipamentos

    LOCAIS DE TRABALHOProduo

    AGENTES AMBIENTAIS:Rudo

    CARACTERIZAO DA EXPOSIO:Exposio de 8h00 min. intermitente

    FONTES GERADORAS:Maquinas operatrizes e tornos

    MEDIAS DE CONTROLES EXISTENTES:

    Protetor auricular tipo plugculos de proteo

    OBSERVAES:Os nveis de rudo gerado pelas maquinas operatrizes e tronos so inferiores aos 85 dBs (A) determinados pela NR-15ANEXO 01

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    CEP: 14802-480 ARARAQUARA-SP(16) 3331-4636 3336-9203

    RECONHECIMENTO

    POSTO DE TRABALHO: 02CARGO: Tcnico em Eletrnica

    FUNO: Montagem de Equipamentos

    QUAN DE TRAB EXPOSTOS: 01

    DESCRIO DAS ATIVIDADES:Executa Montagens de circuitos eletrnicos, cabos, pedais e micro motores.

    LOCAIS DE TRABALHO

    Linha de montagem

    AGENTES AMBIENTAIS:Rudo

    CARACTERIZAO DA EXPOSIO:Exposio de 8h00 min.

    FONTES GERADORAS:Maquinas operatrizes e tornos CNC

    MEDIAS DE CONTROLES EXISTENTES:Protetor auricular tipo plugculos de proteo

    OBSERVAES:Os nveis de rudo gerado pelas maquinas operatrizes e tronos so inferiores aos 85 dBs (A) determinados pela NR-15ANEXO 01

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    FUNO ATIVIDADE RISCO AGENTE TRANSMIO LIMITE DETOLERANCIA

    MEDIDACONTROLADA

    OBS

    MontadorSnior

    Montagem deequipamento

    Fsico Rudo Ar 85 dB (A) Protetor auriculartipo plug

    Examemedico

    previsto noPCMSO

    Tcnico emeletrnica

    Montagem deequipamentos

    Fsico Rudo Ar 85 dB (A) Protetor auriculartipo plug

    Examesmdicosprevistos noPCMSO

    9MEDIDAS DE CONTROLE

    A NR-09 estabelece que as medidas de controle dos riscos ambientais devero ser adotadasna seguinte ordem de prioridades:

    - medias coletiva:- medidas administrativas de organizao do trabalho;- equipamentos de proteo individual (E.P.I.).

    As medidas de controle devero ser adotadas sempre que forem verificadas uma ou mais dasseguintes situaes:

    a) Identificao, na fase de antecipao, do risco potencial a sade;b) Constatao, na fase de reconhecimento, de risco potencial a sade;c) Quando os resultados das avaliaes quantitativas da exposio dos

    trabalhadores excederem os limites previstos na NR-15 ou, na ausncia destes,os valores de limites de exposio ocupacional adotadas pela ACGIH ou aquelesque venham a ser estabelecidos em negociao coletiva de trabalho, desde quemais rigorosos do que os critrios tcnicos legais estabelecidos;

    d) Quando, atravs de controle medico de sade, ficar caracterizado o nexo causalentre os danos observados a sade dos trabalhadores e a situao de trabalho aque eles ficam expostos.

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    8.6 MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVAS

    O estudo, desenvolvido e implantao das medidas coletivas devero obedecer aseguinte hierarquia:

    - medidas que eliminem ou reduzem a utilizao ou formao dos agentes prejudiciais sade (controle na fonte);- medidas que previnam a liberao ou disseminao desses agentes no ambientede trabalho (controle na trajetria);- medidas que reduzem os nveis de concentrao desses agentes no ambiente detrabalho.

    8.7 MEDIDAS DE PROTEO INDIVIDUAL

    Segundo a NR-09, para a aplicao dessa medida imprescindvel;a) Selecionar o E.P.I. Adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador esta exposto e

    a atividade exercida, considerando-se a eficincia necessria para o controle daexposio ao risco e o controle, segundo avaliao do trabalhador usurio;

    b) Estabelecer programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua corretautilizao e orientao sobre as limitaes de proteo que o E.P.I. Oferece:c) Estabelecer normas e procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a

    higienizao, a conservao, a manuteno e a reposio do E.P.I. Visando a garantiras condies de proteo originalmente estabelecidas:

    d) Caracterizar as funes ou atividades dos trabalhadores, com a respectivaidentificao dos E.P.I.s utilizados para os riscos ambientais.

    Constatou-se que a empresa forneceu E.P.I.s aos empregados e o seu uso efetivo.Todos os E.P.I.s adotados so adequados s condies, sendo assim recomendam-seapenas:- exigir na compra dos E.P.I.s o Certificado de Aprovao (C.A.) com as informaes sobrereduo, limitao de proteo, caractersticas tcnicas etc...

    8.8 MEDIDAS ADMINISTRATIVASAs medidas administrativas ou de organizao de trabalho sugeridas so asseguintes:- Os locais de trabalho devero ser permanentemente limpos. Essa limpeza deveraser feita diariamente ou ainda sempre que por alguma eventualidade estiver sujo.- A ordem e limpeza dos locais de trabalho so procedimentos fundamentais nocontrole dos riscos ambientais.

    8.9 TREINAMENTOS

    Todos os empregados devero ser treinados sobre os riscos ambientais a que estoexpostos e a importncia de sua preservao.Os trabalhadores devero ser treinados sobre o uso correto dos E.P.I.s e as limitaes de

    proteo oferecidas.

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    8.10 EFICACIA DAS MEDIDAS

    As medidas de controle adotadas devero ser avaliadas considerando os dadosobtidos na avaliao e no controle medico previsto na NR-07.O PPRA devera ter aes integradas com o PCMSO.

    9,6 NIVEL DE AO

    Considera-se nvel de ao o valor acima do qual devem ser iniciadas aespreventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposies a agentesambientais ultrapassem os limites de exposio. As aes devem incluir omonitoramento peridico da exposio, a informao aos trabalhadores e o controlemedico.Devero ser objetos de controles sistemticos as situaes que apresentem exposioocupacional acima dos nveis de ao, conforme indicados nas alneas que seguem:a) Para agentes qumicos, a metade dos limites de exposio ocupacionais

    considerados de acordo com a alnea c do subitem 9.3.5, da NR-09;b) Para o rudo, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critrio estabelecidona NR-15, Anexo 1, item 6.

    9 TECNICAS E APARELHOS UTILIZADOS

    Foram realizadas medies em diversos pontos dentro da empresa utilizandoDosimetro Digital, Marcas, DOS 500 Serie: 081010026 da instrutherm, Calibrador3000 236323 certificado 12397/09 de 01/10/2009, devidamente calibrado e operadoem circuito ou intermitente. As avaliaes foram obtidas, com o aparelho prximo aoouvido dos funcionrios.

    OBSERVAO: Conforme inspees efetuadas na empresa no foram constatadasas presenas dos agentes qumicos, fsicos e biolgicas, que possam oferecer riscosa integridade f, isica dos trabalhadores.

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    Araraquara 10 de Outubro de 2.013

    ____________________________ ____________________________Responsvel pela empresa Andr Luis Ferreira

    Tnia Roberta Coletti Perego Tcnico em Seg do TrabalhoRG: 18.143.383 Reg MTb 31.419

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