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Data de Criação: 10/11/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal ou manifestação de integrante da SiqueiraCastro.

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Data de Criação: 10/11/2020

Criado por: Biblioteca

Clipping SCA

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto

na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso

mesmo, a opinião legal ou manifestação de integrante da SiqueiraCastro.

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Sumário das

Matérias:

União honra dívidas de três Estados e um município

Valor ––10 de novembro.............................................01

Fux promete comitê para proteger Justiça de hackers

Valor ––10 de novembro.............................................03

Controle acionário da transmissora responsável foi transferido este ano

Valor ––10 de novembro.............................................04

Saída de Maia faz mercado temer CPMF

Valor ––10 de novembro.............................................06

Investidores alertam sobre risco a concessões em julgamento no STJ

Valor ––10 de novembro.............................................07

Marquise e Abengoa podem levar PPP de R$ 3 bi no Ceará

Valor ––10 de novembro.............................................11

Justiça britânica recusa ação contra BHP

Valor ––10 de novembro.............................................14

Movimento falimentar

Valor ––10 de novembro.............................................16

Senacon vai notificar marcas sobre carregador

Valor ––10 de novembro.............................................19

Intervenção pelo BC gera debate no mercado

Valor ––10 de novembro.............................................21

Empregados demitidos após contraírem covid ganham dano moral

Valor ––10 de novembro.............................................24

Justiça determina reintegração de pessoa com deficiência

Valor ––10 de novembro.............................................27

Empresa fatura na crise e terá que rever recuperação

Valor ––10 de novembro.............................................29

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Tributação indevida na venda de terras

Valor ––10 de novembro.............................................29

Pix poderá ser usado para pagar impostos e até taxa de passaporte

Folha ––10 de novembro.............................................34

Liminar reduz metas de créditos de descarbonização para o setor de combustíveis

Folha ––10 de novembro.............................................37

Light acusa moradores de desvio de energia e cobra até R$ 8 mil na conta de luz

Globo ––10 de novembro.............................................39

Com Biden, setores de alumínio e aço esperam corte de tarifas em exportações

OESP ––10 de novembro.............................................41

Juiz manda estado de SP retomar contagem de tempo de serviço de servidores

Globo ––10 de novembro.............................................44

ANA propõe agenda que irá determinar regulação do saneamento

Migalhas ––10 de novembro......................................46

Pandemia dificulta avanço das discussões sobre reforma tributária

Jota ––10 de novembro.............................................48

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Valor Econômico

Caderno: Primeira Página, terça-feira 10 de novembro de 2020.

União honra dívidas de três Estados e um município

Dinheiro cobriu dívidas

pendentes de Rio, Minas e Rio

Grande do Norte e de São

Bernardo do Campo

Por Mariana Ribeiro — De Brasília

A União desembolsou R$ 545,10

milhões para honrar dívidas não pagas

por três Estados e um município em

outubro, de acordo com o Relatório de

Garantias Honradas pela União,

divulgado ontem pela Secretaria do

Tesouro Nacional.

Foram R$ 280,57 milhões relativos a

inadimplências do Rio de Janeiro, R$

228,24 milhões de Minas Gerais e R$

6,18 milhões do Rio Grande do Norte.

Além disso, há R$ 30,10 milhões

relativos ao município de São Bernardo

do Campo (SP).

No acumulado de 2020, já foram

bancados R$ 7,145 bilhões em débitos

de 14 Estados e oito municípios,

crescimento de 13,04% quando

comparado ao valor honrado no mesmo

período de 2019 (R$ 6,32 bilhões).

Desde 2016, a União desembolsou R$

26,759 bilhões nessas operações.

“Pelo fato de a União estar impedida de

recuperar as contragarantias de

diversos Estados que obtiveram

liminares judiciais suspendendo a

01

execução das referidas contragarantias,

e também as relativas ao Estado do Rio

de Janeiro, que está sob o Regime de

Recuperação Fiscal (RRF), os valores

honrados no ano aumentaram a

necessidade de financiamento dívida

pública federal”, diz o Tesouro

Nacional.

Pelo procedimento regular, a União,

como garantidora de operações de

crédito, é comunicada por credores de

que o Estado ou município não quitou

determinada parcela da dívida. O

Tesouro Nacional (que representa a

União), então, informa o mutuário da

dívida para que se manifeste quanto aos

atrasos nos pagamentos e, caso o ente

não cumpra suas obrigações no prazo,

paga os valores em questão.

Após a quitação, exceto nos casos em

que houver algum bloqueio judicial, a

União inicia o processo de recuperação

de crédito por meio da execução das

contragarantias previstas nos contratos

com Estados e municípios. São

cobrados juros, mora e outros custos

operacionais.

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Atualmente, 14 Estados e oito

municípios estão impedidos de

contratar novos empréstimos com

garantia federal por atrasos no

pagamento de suas obrigações ou

devido a honras de garantias realizadas

pela União. São eles: Amapá, Bahia,

Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul,

Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco,

Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,

São Paulo, Tocantins, Sergipe, Belford

Roxo (RJ), Cachoeirinha (RS), Chapecó

(SC), Goiânia (GO), Natal (RN), Novo

Hamburgo (RS), Rio Grande (RS) e São

Bernardo do Campo (SP).

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/11

/10/uniao-honra-dividas-de-tres-estados-e-um-

municipio.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Fux promete comitê para proteger Justiça de hackers

Presidente do Supremo diz que

haverá “parceria de todas as

entidades que têm expertise

sobre esse tema”

Por Isadora Peron — De Brasília

O presidente do Supremo Tribunal

Federal (STF), ministro Luiz Fux,

afirmou ontem que vai criar um

“comitê cibernético” para proteger os

sistemas de dados do Poder Judiciário

de ataques de hackers, como o que

aconteceu na semana passada com o

Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O comitê vai ser criado no âmbito do

Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

órgão que também é presidido por

Fux. “Já amanhã [hoje], o CNJ vai dar

uma resposta a isso. Vamos criar um

comitê cibernético, de proteção à

Justiça digital do Poder Judiciário,

com a parceria de todas as entidades

que têm expertise sobre esse tema”,

disse.

As declarações aconteceram durante

um evento no Conselho da Justiça

Federal (CJF) para a apresentação do

projeto Juízo 100% Digital.

03

Fux contou que conversou com o

presidente do STJ, Humberto

Martins, sobre o assunto.

O tribunal começou a restabelecer os

sistemas de informática ontem.

Apesar da previsão inicial, porém,

hoje não haverá sessões das turmas,

pois advogados ainda tiveram

dificuldades em contatar a corte para

participar dos julgamentos.

Em nota, o presidente do STJ afirmou

que ministros e servidores foram

orientados a trocar senhas e adotar

procedimentos de dupla autenticação

para uso dos sistemas.

Ele também afirmou que Polícia

Federal (PF) alertou sobre a

possibilidade de novas investidas

contra sistemas de órgãos públicos

brasileiros, e que, por isso, o “STJ

está vigilante para a necessidade de

cautela neste momento”. Ele também

disse que a PF está investigando o

alcance do acesso aos arquivos assim

como eventual cópia de dados. O

inquérito corre sob sigilo.

Além da equipe do tribunal,

trabalham no restabelecimento dos

sistemas as empresas Microsoft e Atos

Brasil, com o apoio do Exército

brasileiro e do Serpro.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2

020/11/10/fux-promete-comite-para-

proteger-justica-de-hackers.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Controle acionário da transmissora responsável foi transferido este ano

Prestadora do serviço até então,

Isolux apresentou problemas e

está em recuperação judicial no

Brasil e na Espanha

Por Letícia Fucuchima — De São

Paulo

Responsável pelos equipamentos que

foram alvo de incêndio no Amapá, a

transmissora de energia Linhas de

Macapá (LMTE) passou a ser

controlada neste ano pela Gemini

Energy, holding que tem por trás as

gestoras Starboard Partners e Perfin.

Originalmente o ativo era

administrado e controlado pela Isolux

Energia e Participações, braço da

espanhola Isolux Corsán.

Especializado nas áreas de

construção, engenharia e concessões

de infraestrutura, o grupo espanhol

chegou a atuar em mais de 40 países e

virar referência no setor de energia,

mas mergulhou em dificuldades

financeiras e, desde 2016, vinha

tentando se desfazer de ativos. A crise

fez com a empresa pedisse

recuperação judicial na Espanha e

também no Brasil.

04

No mercado brasileiro, a Isolux tem

um histórico problemático em

transmissão de energia. A companhia

não entregou uma série de projetos

vencidos em leilões do governo,

vários deles na região da Amazônia.

Entre as empreitadas fracassadas,

estava uma das linhas que

reforçariam o escoamento da energia

produzida pela usina hidrelétrica Belo

Monte, no Pará.

A Gemini assumiu neste ano a

transmissora de Macapá e outros dois

ativos da Isolux, a Linhas de Xingu e

a Linhas de Taubaté. No caso da

LMTE, a holding detém 85,04% do

ativo - a participação da Starboard se

dá pelo fundo Power Fip, e a da

Perfin, pelo fundo Apollo 14 Fip. A

fatia restante é da Superintendência

do Desenvolvimento da Amazônia

(Sudam), vinculada ao Ministério do

Desenvolvimento Regional, cuja

participação se dá pela conversão de

seis parcelas de debêntures em ações.

Em nota à imprensa, a Gemini

afirmou que desde janeiro vem

concentrando esforços em “estabilizar

e reforçar a operação dos ativos”. “A

empresa teve seus processos

revisados e aprimorados com a

participação de prestadores de serviço

de primeira linha, conduzidas por

consultorias reconhecidas no

mercado, como KPMG, Lunarti,

Grupo Energia, Oracle e Deloitte.

Também contribuiu com programas

sociais em conjunto com o BNDES e

Unicef para combater a covid-19,

além de ações específicas no Amapá”.

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A crise no Amapá teve início na noite

de terça-feira da semana passada,

quando um incêndio atingiu os

transformadores de uma subestação

da LMTE. Um transformador foi

completamente avariado, enquanto

outro foi parcialmente danificado.

Havia ainda um terceiro

transformador reserva, em

manutenção.

O incidente comprometeu o

suprimento de energia de

praticamente todas as cidades do

Estado, criando uma situação de

calamidade pública. Até ontem, o

fornecimento não havia sido

totalmente restabelecido. Segundo a

Gemini, o retorno da carga estava

próximo de 80%.

Durante o fim de semana, a Justiça

Federal deu o prazo de três dias para

que haja a “completa solução” do

problema no Amapá. A decisão,

assinada pelo juiz plantonista João

Bosco Soares da Silva, atendeu a um

pedido do senador Randolfe

Rodrigues (Rede), que é do Estado.

O juiz acionou tanto a responsável

pelos equipamentos, quanto a

Agência Nacional de Energia Elétrica

(Aneel) e a Eletronorte, que deveriam

comprovar a fiscalização regular do

contrato com a empresa privada.

05

A Aneel informou que enviará à

Justiça as respostas sobre a

fiscalização do contrato dentro do

prazo solicitado, de cinco dias.

Também disse já está adotando todas

as providências para apurar as

responsabilidades dos atores

envolvidos).

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/

11/10/controle-acionario-da-transmissora-

responsavel-foi-transferido-este-ano.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Política, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Saída de Maia faz mercado temer CPMF

Receio de entidades financeiras

é que tema ganhe força depois

de saída de Maia do comando da

Câmara

Por Renan Truffi, Vandson Lima

e Lu Aiko Otta — De Brasília

Maia: presidente da Câmara impede

que discussão sobre retorno da CPMF

avance na Casa, mas Paulo Guedes

não desistiu de proposta e tema pode

ganhar força com troca na presidência

— Foto: Luis Macedo/Camara

Instituições financeiras e entidades

ligadas ao mercado acreditam que as

investidas do ministro da Economia,

Paulo Guedes, pela aprovação de um

novo imposto sobre transações visam

preparar o terreno para o próximo

ano, quando os deputados irão

escolher o novo presidente da

Câmara. Interlocutores do setor

acreditam que, enquanto Rodrigo

Maia (DEM-RJ) estiver no cargo, a

06

proposta de uma “nova CPMF” deve

continuar emperrada. A preocupação,

no entanto, é em relação ao sucessor

dele.

O tema voltou à tona há alguns dias

quando o ministro da Economia

defendeu mais uma vez, durante

audiência no Congresso, a criação de

imposto sobre transações financeiras

realizadas por meio digital, tributo

que ele vem chamando de “digitax”. A

proposta tem sido rechaçada

publicamente por entidades do setor

financeiro e produtivo, o que

provocou reações de Paulo Guedes.

Na ocasião, Guedes chegou a criticar

diretamente a Federação Brasileira de

Bancos (Febraban).

Apesar do clima hostil,

representantes dessas instituições

acreditam que o discurso do ministro

da Economia faz parte de uma

estratégia para preparar a discussão

para um momento mais oportuno.

“Ele está alimentando o debate”, disse

uma fonte ligado aos bancos.

O receio de entidades do setor

financeiro é que Guedes esteja

tentando colocar luz sobre o assunto,

num momento em que candidatos

tentam se viabilizar para disputar a

presidência da Câmara. Neste caso,

dizem, a estratégia seria estimular

que algum dos interessados em

suceder Maia se comprometa a

colocar em votação a proposta.

As eleições para as mesas diretoras da

Câmara e do Senado ocorrerão em

fevereiro do ano que vem, mas a

disputa já ocorre nos bastidores.

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Para as instituições que monitoram o

assunto, Guedes também está

procurando enviar sinais para

governadores e prefeitos, como forma

de angariar apoio nos Estados e

municípios. “Na hora em que ele

conseguir apoio dos prefeitos e

governadores, vai poder dizer que os

banqueiros são contra. [Vai dizer] que

deseja manter o auxílio

[emergencial], mas só consegue se

criar o imposto... se puder tirar

[recursos] dos ricos”, prevê um

interlocutor.

Alvo dos ataques de Guedes, a

Febraban não é a única entidade que

critica a criação do imposto. A

Confederação Nacional da Indústria

(CNI) é outra importante instituição

que já rejeitou essa “saída” defendida

pelo chefe da equipe econômica. Por

outro lado, elas apoiam a atual

política econômica e a

responsabilidade fiscal defendida pelo

ministro.

Mesmo com a oposição de Maia e de

outros setores do Executivo, inclusive

no Palácio do Planalto, o tributo

sobre transações jamais deixou de

fazer parte dos planos de Guedes.

Nem mesmo quando a proposta

derrubou o então secretário da

Receita Marcos Cintra. O tema apenas

está em suspenso neste período

eleitoral, mas tende a ser retomado

em breve como forma de viabilizar,

por exemplo, uma desoneração mais

ampla da folha de pagamentos das

empresas.

O governo quer baratear as

contratações, ao substituir a cobrança

da contribuição patronal ao INSS

sobre a folha. O desemprego será, ao

lado da pobreza, o maior desafio a ser

enfrentado pelo governo em 2021. No

07

entanto, a oposição de Maia à

proposta tem inviabilizado a

discussão do tema no Congresso e

passou a ser um dos principais pontos

de desgaste do presidente da Câmara

em seu diálogo com Guedes.

Na avaliação do governo, o ambiente

para a criação da nova contribuição

também é desafiador por outras

razões políticas. A principal delas é a

aproximação do DEM com o

governador de São Paulo, João Doria

(PSDB), virtual opositor de Bolsonaro

nas eleições de 2022. O arranjo, ainda

de acordo com autoridades do

governo, colocaria obstáculos à

aprovação de matérias que pudessem

render dividendos políticos ao

Executivo. O Valor procurou a

Febraban, mas a instituição declarou

que não vai comentar o assunto.

https://valor.globo.com/politica/noticia/

2020/11/10/saida-de-maia-faz-mercado-

temer-cpmf.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Investidores alertam sobre risco a concessões em julgamento no STJ

Associações se mobilizam no

caso da Linha Amarela e

procuram o governo

Por Daniel Rittner — De Brasília

Associações de vários setores da

infraestrutura procuraram o governo

para pedir mais atenção ao caso da

Linha Amarela no Superior Tribunal

de Justiça (STJ). As entidades

adotaram o discurso de que a decisão

tem impactos muito além da Invepar,

titular da concessão encampada pela

Prefeitura do Rio. Para elas, caso o

ato da gestão Marcelo Crivella

(Republicanos) seja endossado pelo

STJ, haverá reflexos negativos na

busca por investidores estrangeiros

em futuros leilões ao elevar a

percepção de insegurança jurídica.

O desejo é que a Advocacia-Geral da

União (AGU) se posicione no

julgamento e fale aos ministros do

tribunal, em nome do governo, sobre

os potenciais impactos à imagem do

país como garantidor de contratos na

área de infraestrutura. Na Esplanada

dos Ministérios, contudo, há

resistências a assumir essa postura.

08

Politicamente, o presidente Jair

Bolsonaro é aliado de Crivella e já

declarou apoio à sua reeleição. Ao

mesmo tempo, representantes do

governo avaliam reservadamente que

atender aos apelos da iniciativa

privada e atuar como parte

interessada no processo pode ser um

“tiro no pé”.

Se o STJ der sinal verde à

encampação da Linha Amarela pela

Prefeitura do Rio, o discurso da União

será de que se trata de um movimento

isolado e que não reflete o histórico

positivo das concessões federais.

Entrar no meio do julgamento,

segundo fontes do governo Jair

Bolsonaro, poderia gerar ainda mais

confusão na cabeça de investidores

estrangeiros com pouco

conhecimento sobre Brasil.

Na esteira da Linha Amarela,

deputados estaduais do Rio

pediram a extinção de outro

contrato, o da Via Lagos

O presidente da Associação Nacional

das Empresas Administradoras de

Aeroportos (Aneea), Dyogo de

Oliveira, afirma que o julgamento não

está sendo olhado pelos investidores

como um caso apenas da Invepar ou

do segmento de rodovias. “A postura

do Rio foi muito dura e tomada em

bases muito questionáveis. Gera

insegurança jurídica enorme para

outras concessões e transmite a

mensagem de que nenhum contrato

assinado no país está livre do risco de

sofrer alguma ruptura.”

Em outubro de 2019, Crivella rompeu

unilateralmente o contrato da via

expressa. Dois dias depois, o prefeito

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mandou que as cancelas de pedágio

fossem derrubadas com

retroescavadeiras.

A administração municipal

argumenta que, entre 1998 e 2018,

passaram pela Linha Amarela cerca

de 151 milhões de veículos a mais do

que o projetado na modelagem

econômica da concessão. Com isso,

teria havia ganhos indevidos da

concessionária. Projeto de lei

prevendo a encampação foi aprovado

pela Câmara dos Vereadores, mas

houve judicialização.

A prefeitura sofreu derrotas judiciais

até o caso chegar ao STJ, onde o

ministro Humberto Martins deu

liminar favorável ao município,

alegando que havia uma garantia de

R$ 1,3 bilhão à disposição da

empresa. Ao iniciar o julgamento do

mérito, na Corte Especial do STJ

(composta pelos 15 ministros mais

antigos), Martins seguiu a mesma

linha. A análise foi suspensa e a

expectativa é de uma retomada ainda

neste mês.

Um dos segmentos mais

preocupados é o de saneamento,

que acaba de ganhar um novo

marco regulatório

“Se o poder concedente não concorda

com os aditivos contratuais ou acha

que os pedágios estão muito caros, o

caminho para contestar isso é um

processo de caducidade da

concessão”, diz o presidente da

Associação Brasileira de

Concessionárias de Rodovias (ABCR),

Marco Aurélio Barcelos. Esse tipo de

processo obedece a normativos legais

e têm ritos previstos em contrato.

09

“Os investidores estão com as barbas

de molho, mas o mercado e o poder

público ainda não se deram conta da

gravidade do assunto. Quando chega

a um tribunal superior, espera-se uma

resposta institucional. Se tivermos o

STJ reconhecendo que uma atitude

assim é válida, teremos um

precedente nefasto, teremos o

Judiciário chancelando o jeitinho.”

Na esteira da Linha Amarela,

deputados estaduais pediram ao

governador interino do Rio, Cláudio

Castro (PSC), a extinção de outro

contrato, o da Via Lagos (RJ-124),

estrada operada pelo grupo CCR. A

encampação precisa partir de projeto

oriundo do Poder Executivo.

Um dos segmentos mais preocupados

é o de saneamento, que acaba de

ganhar um novo marco legal e espera

atrair dezenas de bilhões de reais em

investimentos privados.

Diferentemente de outras áreas de

infraestrutura, trata-se de um nicho

que lida essencialmente com entes

subnacionais - Estados e municípios.

“Somos muito mais suscetíveis aos

humores de um novo prefeito ou um

novo governador”, afirma o

presidente da Associação Brasileira

das Concessionárias Privadas de

Serviços Públicos de Água e Esgoto

(Abcon), Percy Soares.

No saneamento, os aportes são

bilionários e concentrados no curto

prazo, mas os contratos costumam

atravessar várias gestões diferentes. A

confiança do investidor, segundo ele,

é que o Judiciário funcione como uma

barreira de última instância a

medidas populistas. “Como a gente

faz se não houver segurança com o

contrato assinado?”.

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Em Alagoas, um grupo pagou R$ 2

bilhões de outorga pela concessão em

Maceió e 12 cidades da região

metropolitana, sem mexer na tarifa. E

se algum governador, no futuro, não

gostar? “No mínimo, o investidor vai

precificar esse risco nos leilões”, diz

Soares.

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Marquise e Abengoa podem levar PPP de R$ 3 bi no Ceará

Projeto de dessalinização de

água do mar se arrasta há meses

e há risco de judicialização

Por Taís Hirata e Leticia

Fucuchima — De São Paulo

Renan Carvalho, diretor da Marquise,

que estuda novas concessões de água —

Foto: Barbosa Neto/Divulgação

11

A Marquise, empresa de

infraestrutura e resíduos sólidos, e a

Abengoa, grupo espanhol com

histórico conturbado no setor elétrico

brasileiro, poderão assumir um

projeto de dessalinização de água

marinha em Fortaleza (CE). Trata-se

de um contrato de R$ 3,2 bilhões, a

serem pagos ao longo dos 30 anos da

Parceria Público Privada (PPP).

A licitação, porém, segue em disputa e

poderá ser alvo de questionamentos

nas próximas semanas. A abertura

das propostas comerciais foi realizada

no dia 6 de outubro. Houve quatro

ofertas, e o melhor preço foi o

consórcio formado pela Marquise,

Abengoa e PB Construções.

Em segundo lugar, ficou o grupo

espanhol Cobra e, em terceiro, a GS

Inima, de capital sul-coreano, que

chegou a fazer os estudos iniciais do

projeto. Em quarto, a Sacyr, que

acabou desclassificada.

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Passado um mês da abertura de

envelopes, porém, ainda não foi

declarado o vencedor. Na última

semana, os concorrentes apresentam

recursos, com questionamentos

técnicos aos projetos dos demais

grupos. Agora, cada um deles terá até

esta sexta-feira para rebate-los.

Depois, ainda haverá uma etapa de

habilitação dos vencedores.

A demora é compreensível, por ser

um projeto complexo, mas o risco de

uma judicialização é relevante,

segundo pessoas envolvidas na

licitação. Como as propostas

comerciais foram muito próximas,

fontes avaliam que as concorrentes

poderão partir para uma disputa. Esse

cenário, porém, ainda não é claro.

Em paralelo, há uma ação judicial em

aberto, movida pela israelense IDE

Technologies, que questiona critérios

do edital que a deixaram de fora da

competição. O processo foi movido

antes da abertura das propostas, e a

companhia segue buscando um

mandado de segurança, mas até agora

não houve qualquer decisão.

A expectativa é que o processo seja

concluído até o fim de dezembro -

caso não seja travado por

questionamentos na Justiça.

Procurada, a Companhia de Água e

Esgoto do Ceará (Cagece) afirma que

a interposição de recursos é usual e

que “enriquece a integridade da

seleção”, pois “submete as decisões

administrativas ao contraditório e

ampla defesa”. A empresa também diz

que a judicialização é comum, mas

que buscará mitigar esse risco. Em

relação à ação da IDE Technologies, a

companhia diz que a demanda não

afeta a segurança jurídica da licitação,

12

“uma vez que o mérito defendido é

improcedente e foi devidamente

contestado perante a autoridade

judicial”.

Caso a vitória se confirme, será a

estreia da Marquise nesse mercado,

que a companhia enxerga como

promissor. “A escassez de água no

Nordeste é conhecida. Com o

crescimento das metrópoles, me

parece um caminho sem volta”,

afirma Renan Carvalho, diretor da

Marquise Infraestrutura.

O grupo cearense, cujos donos são

Erivaldo Arraes e José Carlos Pontes,

foi criado nos anos 1970. Hoje, tem

atuação em obras de infraestrutura,

ativos imobiliários e diversas

concessões de resíduos sólidos - a

empresa é sócia da Queiroz Galvão na

Ecourbis, que atende a capital

paulista.

A Marquise também faz planos para

entrar em concessões de água e

esgoto, diz Carvalho. “Estamos

estudando projetos, como os que o

BNDES está estruturando, e

avaliamos fazer parcerias.”

A participação da Abengoa no

consórcio também chamou a atenção

dos demais concorrentes. Fora do

país, a empresa tem experiência em

projetos de dessalinização, mas uma

pessoa próxima a um dos grupos

pondera que o histórico da empresa

no Brasil é questionável.

A empresa espanhola já atuava há

anos no país quando começou a

acumular problemas no setor elétrico

a partir de 2014. O caso mais

emblemático envolve linhas de

transmissão que reforçariam o

escoamento da energia de Belo

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Monte, a maior hidrelétrica do país,

para o Nordeste. A Abengoa

arrematou essa e outras concessões

numa leva de leilões entre 2012 e

2014 e, logo em seguida, mergulhou

numa grave crise financeira, o que

levou à paralisação das obras em

2015. Com isso, a linha de Belo Monte

teve caducidade declarada, o

empreendimento foi relicitado e até

hoje não foi concluído.

Para uma fonte do setor, a Abengoa

tentou dar um passo maior que a

perna no passado, e a falta de um

arcabouço legal adequado permitiu

que a empreitada mal sucedida

tivesse reflexos negativos ainda

maiores.

A Abengoa concluiu sua

reestruturação financeira no Brasil

em 2019, dando fim ao processo de

recuperação judicial. Hoje, o grupo

espanhol atua no país através da

Omega Brasil, de serviços de operação

e manutenção em linhas de

transmissão. Neste ano, também

retomou as atividades de construção

ao ser selecionada pela Camargo

Corrêa Infra para a execução de duas

linhas de transmissão. Procurado, o

grupo não respondeu.

https://valor.globo.com/empresas/notici

a/2020/11/10/marquise-e-abengoa-

podem-levar-ppp-de-r-3-bi-no-

ceara.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Justiça britânica recusa ação contra BHP

Escritório de advocacia inglês

pedia indenização para vítimas

da tragédia de Mariana em 2015

Por Marcos de Moura e Souza —

De Belo Horizonte

A Justiça britânica rejeitou ontem o

pedido de abertura de uma ação de 5

bilhões de libras (US$ 6,6 bilhões)

contra a mineradora anglo-

australiana BHP Billiton pela tragédia

ocorrida há cinco anos no Brasil,

quando a barragem de Fundão ruiu

matando dezenove pessoas e

deixando um imenso rastro de

devastação ambiental.

A barragem de rejeito de minério de

ferro pertencia à mineradora Samarco

e ficava na cidade de Mariana, Minas

Gerais. A BHP é uma das sócias

proprietárias da Samarco. A Vale é a

outra proprietária da empresa.

“Após audiência inicial em

Manchester em julho deste ano, o juiz

Turner publicou hoje [ontem] uma

decisão de recusar o reconhecimento

da jurisdição”, disseram, por meio de

nota, os advogados do escritório

PGMBM, com sede em Londres, que

ajuizaram a ação contra a BHP.

14

Os advogados afirmam que vão tentar

reverter a decisão no tribunal recursal

britânico.

Em sua decisão, o juiz citou a

tentativa dos advogados como um

“claro abuso do processo” e afirmou

que uma grande parte das famílias

afetadas pela tragédia “estão tomando

(ou já tomaram, ou têm o direito de

tomar) medidas para obter

compensações no Brasil” pelas

mesmas perdas que os advogados

querem submeter às leis britânicas,

informou o “Financial Times”.

A decisão acolhe o principal

argumento da BHP, que a ação

ajuizada no Reino Unido duplica

procedimentos legais no Brasil e que

a Fundação Renova (entidade

custeada pela Vale e BHP) tem levado

à diante indenizações e medidas de

reparação. A fundação informa que

desembolsou até agora mais de R$ 10

bilhões de ações relacionadas ao

desastre.

Para os advogados, é importante levar

o tema à Justiça britânica porque as

decisões tomadas no Brasil até agora

têm estado aquém do que os atingidos

já deveriam ter obtido.

“Os autores [vítimas da tragédia

representados pelo escritório]

argumentam que a reparação obtida

no Brasil tem sido totalmente

inadequada, com a BHP sendo

amplamente protegida das

consequências legais até agora e que

eles têm o direito de prosseguir o

processo contra a BHP na Inglaterra”,

afirmaram os advogados da PGMBM.

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A alegação central é que a BHP está

registrada na Inglaterra e por isso as

vítimas da tragédia têm o direito de

processá-la nos tribunais daquele

país.

O escritório se apresentou à Justiça

britânica como representante de cerca

de 200 mil pessoas, que tiveram suas

vidas afetadas pelo desastre de 2015.

O escritório - que tem sócios do Reino

Unido, do Brasil e dos Estados Unidos

- tem atuado na defesa coletiva de

pessoas que se sentem lesadas em

diversas áreas por grandes

corporações.

O advogado brasileiro Pedro Martins,

um dos sócios do escritório, disse que,

primeiro, o tribunal precisa avaliar se

um recurso será admissível. Segundo

ele, isso deve acontecer até janeiro.

Caso seja admitido, a corte passará a

analisar os argumentos da defesa.

Martins diz que o regramento do

Direito na Europa prevê que

empresas europeias sejam

processadas na Europa por erros que

elas cometeram fora do continente e

disse que na Inglaterra há

precedentes nesse sentido.

O mais recente caso, segundo noticiou

a agência de notícias Reuters, foi há

um ano e meio quando a Suprema

Corte britânica aceitou a jurisdição

para julgar a mineradora Vedanta

num caso de poluição ambiental na

Zâmbia. O episódio teria deixado 2

mil vítimas.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/20

20/11/10/justica-britanica-recusa-acao-

contra-bhp.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Movimento falimentar

Falências Requeridas

Requerido: Aceros Transportes Ltda.

- CNPJ: 07.478.921/0001-03 -

Endereço: Rua Comandante

Vergueiro da Cruz, 161, Olaria -

Requerente: Aceros Transportes Ltda.

- Vara/Comarca: 4a Vara Empresarial

do Rio de Janeiro/RJ - Observação:

Pedido de auto falência redistribuído.

Requerido: Amc do Brasil Eireli -

CNPJ: 05.264.539/0001-71 -

Endereço: Rua Anézio Ruivo, 553,

Bairro Jardim Bonsucesso,

Guarulhos/sp - Requerente: Ipc do

Nordeste Ltda. - Vara/Comarca: 1a

Vara Regional de Competência

Empresarial e de Conflitos

Relacionados À Arbitragem da 1ª

Raj/SP - Observação: Pedido

redistribuído.

Requerido: Bms Indústria de Móveis

Eireli - CNPJ: 17.073.234/0001-61 -

Endereço: Rua Joaquim Ferreira

Costa, 375, 5º Distrito Industrial -

Requerente: Corttex Indústria,

Comércio, Importação e Exportação

Ltda. - Vara/Comarca: 1a Vara de

Votuporanga/SP

16

Requerido: Edmilson de Oliveira

Scardini ME - CNPJ:

11.098.192/0001-37 - Endereço: Av.

Tupinambás, 399, Loja 04, Bairro

Lagoa do Meio - Requerente:

Edmilson de Oliveira Scardini ME -

Vara/Comarca: 1a Vara de

Linhares/ES - Observação: Pedido de

auto falência.

Requerido: Marcmed Distribuidora

de Medicamentos Ltda. - CNPJ:

22.962.793/0001-62 - Endereço: Rua

Santa Mônica, 1078, Bairro Parque

Industrial San José - Requerente: Snd

Distribuição de Produtos de

Informática S/A - Vara/Comarca: 3a

Vara de Cotia/SP

Requerido: Phoenix Trading Indústria

e Comércio Ltda. - CNPJ:

01.792.221/0001-02 - Endereço: Via

de Acesso Prefeito Fuad Eid, S/nº,

Km 0,495, Distrito Industrial,

Glicério/sp - Requerente: Hygge

Securitizadora de Ativos S/A -

Vara/Comarca: 3a Vara de

Penápolis/SP

Requerido: Rdl Trading Company

Importação e Exportação Ltda. -

CNPJ: 08.446.272/0001-21 -

Endereço: Av. Tabelião Passarella,

288 A, Sala 201, Centro, Mairiporã/sp

- Requerente: Globalcash Fundo de

Investimento em Direitos Creditórios

Multissetorial - Vara/Comarca: 2a

Vara Regional de Competência

Empresarial e de Conflitos

Relacionados À Arbitragem da 1ª

Raj/SP - Observação: Pedido

redistribuído.

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Recuperação Judicial Requerida

Empresa: Sgaj Administradora de

Bens e Participações Ltda. - CNPJ:

19.681.219/0001-21 - Endereço: Rua

Tacomare, 250, Cjto. 91, Bairro

Parque da Mooca - Vara/Comarca: 2a

Vara de Mauá/SP - Observação:

Pedido redistribuído.

Recuperação Judicial Deferida

Empresa: Edson Aparecido Andrade,

Nome Fantasia Fazenda Produtiva -

CNPJ: 37.791.799/0001-91 -

Endereço: Rodovia Br 070, Km 206 +

20 Km À Direita e 10 Km À Esquerda,

Zona Rural, Tesouro/mt -

Administrador Judicial: Ezzoldi

Consultoria e Assessoria,

Representada Pelo Dr. Victor Hugo

Giraldelli - Vara/Comarca: 4a Vara de

Rondonópolis/MT

Empresa: Elisângela Caríssimi

Rosalino, Nome Fantasia Fazenda

Produtiva - CNPJ: 37.902.191/0001-

97 - Endereço: Rodovia Br 070, Km

206 + 20 Km À Direita e 10 Km À

Esquerda, Zona Rural, Tesouro/mt -

Administrador Judicial: Ezzoldi

Consultoria e Assessoria,

Representada Pelo Dr. Victor Hugo

Giraldelli - Vara/Comarca: 4a Vara de

Rondonópolis/MT

Empresa: Emflotur Empresa

Florianópolis de Transportes

Coletivos Eireli - CNPJ:

83.876.037/0001-05 - Endereço: Rua

General Liberato Bittencourt, 1914,

Sala 407, Centro - Administrador

Judicial: Rodrigues Advocacia e

Consultoria Jurídica, Representada

Pelo Dr. Luiz Fernando Alves

Rodrigues - Vara/Comarca: Vara de

Recuperações Judiciais e Falências de

Florianópolis/SC

17

Empresa: Fcf Participações Ltda. -

CNPJ: 09.154.995/0001-10 -

Endereço: Av. Dos Expedicionários,

2104, Casa 08, Quadra C, Bairro

Ponta Negra - Administrador

Judicial: Norte Brasil Consultoria

Judicial, Representada Pelo Dr.

Luciano Araújo Tavares -

Vara/Comarca: 16a Vara de

Manaus/AM

Empresa: Lempar Serviços e

Participações S/A - CNPJ:

10.514.056/0001-18 - Endereço: Av.

Buriti, 2691, Sala 01, Distrito

Industrial I - Administrador Judicial:

Norte Brasil Consultoria Judicial,

Representada Pelo Dr. Luciano

Araújo Tavares - Vara/Comarca: 16a

Vara de Manaus/AM

Empresa: Powertech Comercial S/A -

CNPJ: 02.485.257/0001-06 -

Endereço: Av. Buriti. 2881, Distrito

Industrial I - Administrador Judicial:

Norte Brasil Consultoria Judicial,

Representada Pelo Dr. Luciano

Araújo Tavares - Vara/Comarca: 16a

Vara de Manaus/AM

Empresa: Powertech Engenharia,

Serviços e Locações de Geradores de

Energia, Máquinas e Equipamentos

S/A - CNPJ: 12.302.292/0001-04 -

Endereço: Av. Buriti, 2881, Sala 02,

Distrito Industrial I - Administrador

Judicial: Norte Brasil Consultoria

Judicial, Representada Pelo Dr.

Luciano Araújo Tavares -

Vara/Comarca: 16a Vara de

Manaus/AM

Empresa: Powertech Locações de

Máquinas e Equipamentos S/A -

CNPJ: 22.224.520/0001-10 -

Endereço: Av. Buriti, 2881, Sala 03,

Distrito Industrial I - Administrador

Judicial: Norte Brasil Consultoria

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Judicial, Representada Pelo Dr.

Luciano Araújo Tavares -

Vara/Comarca: 16a Vara de

Manaus/AM

Empresa: Powertech Serviços de

Manutenções em Equipamentos S/A -

CNPJ: 22.224.545/0001-14 -

Endereço: Rua Palmeira do Miriti,

500, Distrito Industrial Ii -

Administrador Judicial: Norte Brasil

Consultoria Judicial, Representada

Pelo Dr. Luciano Araújo Tavares -

Vara/Comarca: 16a Vara de

Manaus/AM

https://valor.globo.com/empresas/no

ticia/2020/11/10/c3498b49-

movimento-falimentar.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Senacon vai notificar marcas sobre carregador

Apple, Samsung, Motorola,

Xiaomi, LG e Asus serão

questionadas sobre a intenção

de vender celulares sem o

acessório

Por Murillo Camarotto — De

Brasília

Juliana Domingues, da Senacon,

questiona se a prática de vender celulares

sem carregadores estimulará a compra de

acessórios não certificados — Foto:

Divulgação

A Secretaria Nacional do Consumidor

(Senacon), ligada ao Ministério da

Justiça, vai notificar hoje seis

fabricantes de telefone celular sobre a

possibilidade de que os aparelhos

venham a ser comercializados no país

sem o respectivo carregador de

bateria. O objetivo do orgão é avaliar

se a prática, inaugurada recentemente

pela gigante americana Apple,

constitui algum tipo de violação ao

direito do consumidor.

19

Além da Apple, serão notificadas as

empresas Samsung, Motorola,

Xiaomi, LG e Asus, donas das maiores

fatias do mercado nacional. Todas

deverão informar se têm ou já tiveram

planos de vender celulares e outros

produtos sem os respectivos

carregadores de bateria. Em caso

positivo, a Senacon também vai

querer saber quais os motivos que

embasaram tal decisão e se haverá

alguma redução de preço.

Ao apresentar no mês passado a nova

versão do iPhone, a Apple confirmou

as especulações que já circulavam

sobre a ausência do carregador de

bateria. Anteriormente, a fabricante

já havia deixado de incluir fones de

ouvido nos kits do aparelho, o que

gerou protestos de consumidores.

O principal argumento em defesa da

mudança é ambiental. Segundo a

empresa americana, já há bilhões de

carregadores da marca em circulação

no mundo e remover esses acessórios

ajudaria a reduzir emissão de carbono

e exploração de recursos minerais.

Apesar disso, houve reações de

clientes e órgãos públicos.

Antes da Senacon, a Apple já havia

sido notificada pelo mesmo motivo

pelo Procon-SP.

“Diante da notícia de que algumas

empresas estão ofertando aparelhos

celulares sem a inclusão do

carregador de bateria, a Senacon

promoverá o estudo de mercado para

avaliar se a prática constitui violação

ao direito do consumidor”, explicou o

coordenador-geral de estudos e

monitoramento de mercado da

secretaria, Frederico Moesch.

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Por enquanto, a avaliação da Senacon

indica que o carregador é essencial

para a continuidade do

funcionamento dos aparelhos

eletrônicos. A Coordenação-Geral de

Estudos e Monitoramento de Mercado

questionou as empresas se a

supressão do carregador trará alguma

vantagem ao consumidor, como a

redução no preço dos aparelhos.

A titular da Senacon, Juliana

Domingues, explica que “a notificação

parte não apenas da necessidade de

avaliar se a oferta dos itens de forma

separada viola os direitos do

consumidor, mas em compreender se

a prática estimulará a compra de

carregadores não certificados, que

apesar de mais baratos, podem afetar

a saúde do consumidor e a segurança

do produto”. Ela também é presidente

do Conselho Nacional de Combate à

Pirataria.

Segundo com a secretaria, um estudo

da Fundação Getúlio Vargas apurou a

existência de 424 milhões de

dispositivos digitais em uso no Brasil.

Grande parte desses produtos

depende de carregador para a

continuidade do uso. “A questão gera

preocupação em relação ao estímulo

da busca por carregadores de

fabricação não certificada, que apesar

de ofertados a preços mais baixos,

não possuem certificações de

segurança e podem expor a saúde”,

informou a Senacon.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/20

20/11/10/senacon-vai-notificar-marcas-

sobre-carregador.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Finanças, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Intervenção pelo BC gera debate no mercado

Ajuste relacionado à mudança

na legislação pode significar

compra de US$ 16 bilhões até

dezembro

Por Marcelo Osakabe e Lucas

Hirata — De São Paulo

Marcos Mollica, do Opportunity: BC

deveria anunciar antecipadamente a

venda de swaps no fim do ano — Foto:

Silvia Zamboni/Valor

Declarações dadas por um diretor do

Banco Central admitindo a

possibilidade de intervenções no

câmbio até o fim de ano para suavizar

o potencial efeito dos ajustes

relacionados ao “overhedge” dos

bancos acenderam a discussão sobre a

necessidade de a autoridade

21

monetária entrar para conter esses

efeitos. A maior parte dos analistas

ouvidos pelo Valor crê que, dado o

histórico recente de atuação da atual

diretoria e a baixa liquidez de fim de

ano, a autoridade monetária pode dar

algum suporte apenas pontual aos

mercados. Mas também existe quem

defenda um programa mais robusto

para conter saltos indesejados da

cotação.

Uma mudança recente prevê que os

bancos reduzam pela metade a

proteção extra - o “overhedge” -

aplicada a ativos no exterior até o

final de 2020. Segundo a maior parte

dos cálculos, esse ajuste pode gerar

compras de cerca de US$ 16 bilhões

até a virada do ano. Como esse é um

momento em que a liquidez do

mercado é decrescente, alguns temem

que um fluxo desse porte possa ter

efeito considerável sobre o nível da

moeda.

A possibilidade foi levantada na

sexta-feira pelo diretor de política

econômica do BC, Fabio Kanczuk. “O

Banco Central [está] pensando em

alternativas para de alguma forma

não deixar que isso seja disruptivo”,

disse o dirigente em evento do Itaú.

Os comentários teriam ajudado a

justificar a queda de 2,78% do dólar

na sexta-feira uma vez que, em tese, o

BC estaria retirando um enorme risco

à apreciação do dólar até dezembro.

Diante do burburinho, a autoridade

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monetária publicou no mesmo dia

uma nota de esclarecimento

afirmando que não antecipa atuações

no mercado fora de comunicados

oficiais.

Para Daniel Weeks, economista-chefe

da Garde Asset Management, uma

eventual pressão no câmbio causada

por esse ajuste deve ficar concentrada

no último pregão de 2020, o que pode

levar o BC a uma atuação pontual.

“Como essa demanda vai ser no dólar

futuro, o recomendado seria uma

atuação via swap. Mas o Banco

Central tem muito mais condições

para avaliar a situação do que a

gente”, diz o profissional, para quem

esse quadro reduz a necessidade do

anúncio de um programa mais

robusto de intervenção.

Apesar da negativa do BC, o tema

seguiu no foco de investidores no

pregão de ontem, pelo menos até a

participação do presidente da

instituição, Roberto Campos Neto, em

uma live promovida pela revista “The

Economist”. O dirigente, no entanto,

não abordou o assunto, o que pode ter

contribuído para arrefecer o ímpeto

de valorização da moeda brasileira.

Após tocar R$ 5,2247 no início do dia,

o dólar encerrou a sessão

praticamente estável, negociado a R$

5,3877.

Para o diretor de câmbio da Tullett

Prebon, Italo Abucater dos Santos, a

nota de esclarecimento do BC mostra

que há pouca inclinação da entidade

em fazer um programa de intervenção

no dólar. Tal medida, aliás,

significaria uma mudança em relação

à postura que a atual diretoria tem

mantido nos últimos meses, de atuar

apenas pontualmente em momentos

22

de maior pressão sobre o câmbio para

dar liquidez aos mercados.

“O BC tem atuado cirurgicamente,

feito intervenções pontuais para dar

alguns tetos informais ao mercado.

Seria um contrassenso criar um

programa agora”, diz. Em sua

avaliação, os comentários de Kanczuk

foram uma espécie de recado para que

toda essa compra “não morra na Ptax

do dia 30 de dezembro” - ou seja, um

alerta para que essas instituições

comecem a realizar essas compras

desde já.

Para Santos, diante do cenário global

mais otimista, que se traduz em uma

valorização de 6% do real nos últimos

dias, é possível dizer que a chance de

o BC adotar um programa é ainda

menor - quanto mais barato o dólar,

menor é o custo para as instituições

reduzirem sua posição no

“overhedge”. “A mensagem é: se

quiser correr o risco cambial de

esperar até o fim do ano para zerar

essas posições, o problema é seu”, diz.

Na outra ponta, o gestor do

Opportunity Total, Marcos Mollica,

defende que o BC anuncie

antecipadamente venda de swaps com

começo das operações no fim do ano.

“Este fluxo atípico é muito grande

para o mercado, especialmente numa

época sazonalmente de fluxos

negativos e em meio a tamanha

incerteza fiscal”, alerta. “Isso serviria

para tirar a pressão no câmbio, que

inclusive pode estar inibindo a venda

de dólares”.

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Mollica nota que, embora seja difícil

prever qual seria o tamanho desse

auxílio o ideal seria a oferta de US$

16 bilhões em swap - justamente o

montante total estimado de compra

por causa do “overhedge” - para

conter o efeito no mercado de câmbio.

https://valor.globo.com/financas/noticia

/2020/11/10/intervencao-pelo-bc-gera-

debate-no-mercado.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Empregados demitidos após contraírem covid ganham dano moral

Decisões, que incluem pessoas

do grupo de risco, consideraram

as dispensas discriminatórias

Por Adriana Aguiar — De São

Paulo

Marcos Alencar: é imprescindível que o

empregador justifique a demissão —

Foto: Ruy Baron/Valor

24

Funcionários demitidos por

contraírem covid-19 ou pertencerem

do grupo de risco têm recorrido à

Justiça do Trabalho em busca do

pagamento de danos morais, por

discriminação, e mesmo reintegração.

Foram distribuídos, neste ano, 12.676

processos com os termos covid e

discriminação nas peças iniciais,

segundo o Data Lawyer Insights,

plataforma de jurimetria. Entre as

ações já julgadas, porém, há poucas

liminares ou sentenças favoráveis aos

trabalhadores. É preciso comprovar

não se tratar de uma simples

demissão.

As empresas podem demitir sem

justificativas. Só há previsão de

estabilidade, em meio à pandemia,

para os deficientes. Está na Lei nº

14.020/20, em vigor desde julho, que

institui o Programa Emergencial de

Manutenção do Emprego e da Renda

e dispõe sobre medidas

complementares para enfrentamento

do estado de calamidade pública.

As ações judiciais, contudo, estão

sendo ajuizadas com base no artigo 1º

da Lei nº 9029, de 1995, que proíbe a

adoção de práticas discriminatórias

no ambiente de trabalho. A

jurisprudência já admite a

reintegração para trabalhadores com

HIV ou câncer, doenças graves

capazes de causar estigma ou

preconceito. O Tribunal Superior do

Trabalho, inclusive, já editou súmula

sobre o assunto (nº 443).

Agora, a questão da covid- 19 começa

a ser analisada no Judiciário. Um dos

casos foi julgado pela 12ª Vara do

Trabalho de Manaus. O juiz Antonio

Correa Francisco condenou uma

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empresa de segurança a pagar R$ 10

mil de danos morais a um vigilante

por dispensa discriminatória.

Ele foi demitido após contrair a

covid-19 e ficar afastado por 15 dias.

Ao questionar o gerente sobre o

motivo, recebeu, segundo o processo,

a resposta de que “se não tivesse

ficado doente, provavelmente não

teria o contrato de trabalho

finalizado”.

No processo, o vigilante ainda alega

ter contraído o vírus ao prestar

serviços na Universidade Federal do

Amazonas (UFAM), onde vários

colegas da empresa de segurança

também ficaram doentes. Em abril,

ele chegou a perder o colega de

trabalho, com quem dividia o mesmo

carro, por complicações da doença.

Na sentença, o juiz destaca que, em

maio, mês em que o vigilante foi

infectado e dispensado, Manaus era

considerada epicentro da pandemia

no Brasil. Para o magistrado, a

companhia não poderia deixar o

trabalhador desamparado naquele

momento (processo nº 0000514-

85.2020.5.11.0012).

No interior de São Paulo, uma decisão

favoreceu um funcionário de uma

indústria de componentes

automotivos. Ele foi dispensado após

cinco dias do retorno ao trabalho. Ele

obteve liminar favorável à sua

reintegração na Vara do Trabalho de

Campo Limpo Paulista. Na ação, ele

comprovou que contraiu a doença e

ficou um mês internado e afastado

por 60 dias.

Na decisão, o juiz Marcelo Bueno

Pallone afirma que o direito

potestativo da empresa de rescindir o

25

contrato não é absoluto e encontra

limites no artigo 1º, inciso IV, da

Constituição, ao tratar do valor social

do trabalho (processo nº 0010886-

94.2020.5.15. 0105). O magistrado

cita no texto a Súmula 443 do TST.

Como no processo, o funcionário

continuou trabalhando mesmo no

pico da pandemia, o juiz entendeu

que, em uma primeira análise, a

covid-19 poderia ser enquadrada

como doença ocupacional. Um

recente julgamento do Supremo

Tribunal Federal (STF), em sessão

recente, dá margem para essa

interpretação. Os ministros

declararam inconstitucional o artigo

29 da Medida Provisória (MP) nº

927/2020, que não considerava a

covid-19 como doença decorrente do

trabalho.

Uma técnica de enfermagem de um

hospital no Espírito Santo, que tem

60 anos e foi dispensada no meio da

pandemia, também conseguiu o

direito à reintegração. Ela alegou que

foi discriminada por estar no grupo

de risco.

Ao analisar o caso, a juíza Lucy de

Fátima Cruz Lago considerou que está

na liberalidade da empresa escolher

se mantém ou não um contrato de

trabalho. Entretanto, afirma na

decisão, “a resilição contratual, que

tem como fundamento o fato de o

empregado se enquadrar em grupo de

risco do Covid-19, denota, em análise

superficial, tratamento não isonômico

e direcionado a um grupo com

características específicas” (processo

nº 0000597-45.2020.5.17.0009).

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Para a advogada Mayra Palópoli,

sócia do Palópoli & Albrecht

Advogados, essas são decisões

isoladas. Ela afirma que não há, na

legislação, estabilidade ao empregado

que contraia a covid-19. Por não

haver regra específica, acrescenta,

aplica-se a regra geral que permite ao

empregador dispensar

imotivadamente um empregado. “Só

haveria dispensa discriminatória em

caso de ofensa à honra ou imagem do

empregado em razão da doença

adquirida”, diz.

A reintegração, segundo a advogada

Juliana Bracks, do Bracks Advogados,

deveria ser aplicada apenas aos casos

em que há estabilidade, uma vez que

existe a liberalidade do empregador

em demitir. Ela lembra que a Súmula

443, do TST, fala sobre doenças que

trazem um estigma. “Será que a

covid-19 é uma doença com estigma,

em meio a uma pandemia. Acho essa

tese meio forçada”, diz.

A advogada entende que nos casos

devidamente comprovados de

discriminação deveria haver apenas o

pagamento de indenização. “É meio

contraditório determinar a

reintegração de um trabalhador num

ambiente em que ele está sendo

discriminado”, afirma.

26

Em meio à pandemia, para evitar

essas ações judiciais, o advogado

Marcos Alencar afirma que “é

imprescindível que o empregador

justifique a demissão sem justa causa,

para que não venha a ser entendida

como uma retaliação”.

https://valor.globo.com/legislacao/notici

a/2020/11/10/empregados-demitidos-

apos-contrairem-covid-ganham-dano-

moral.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Justiça determina reintegração de pessoa com deficiência

Lei proíbe demissão de portador

de deficiência durante a

pandemia

Por Adriana Aguiar — De São

Paulo

Uma sentença da Justiça do Trabalho

determinou a reintegração de uma

pessoa com deficiência, dispensada

durante a pandemia. A juíza Ananda

Tostes Isoni, da 2ª Vara do Trabalho

de Jaú (SP), determinou o retorno

com base na Lei nº 14.020, em vigor

desde julho. A norma trouxe medidas

complementares de enfrentamento do

estado de calamidade pública.

O artigo 17, inciso V, da lei veda

expressamente a dispensa de

portadores com deficiência. O

dispositivo entrou em vigor no dia 7

de julho, durante o período de aviso

prévio do trabalhador. Ele foi

contratado em 2008, na cota de

pessoas com deficiência, e foi

dispensado sem justa causa em 8 de

junho, com projeção de aviso prévio

até 13 de agosto.

Na Justiça, ele alegou ser detentor de

estabilidade e pleiteou a reintegração.

A empresa, por sua vez, argumentou

27

que, na época da rescisão contratual,

não havia a lei e o único impedimento

para a dispensa era a contratação de

outro empregado portador de

deficiência, o que foi atendido.

A juíza Ananda Tostes Isoni, porém,

entendeu que, ainda que a empresa

tenha dispensado o trabalhador antes

da publicação da lei, estava em curso

o aviso prévio, que integra o contrato

de trabalho para todos os fins. Por

isso, a empresa deveria promover a

imediata reintegração do trabalhador,

com garantia de emprego até 31 de

dezembro deste ano, salvo eventual

prorrogação.

Além de declarar a nulidade da

dispensa e determinar a reintegração

do empregado, a magistrada

condenou a empresa ao pagamento

dos salários e demais vantagens desde

a dispensa até a efetiva reintegração

(processo nº 0011048-

45.2020.5.15.0055).

Para o advogado que assessora o

empregado no processo, Mike Stucin,

do escritório Stucin Advocacia, “a

decisão é tecnicamente irretocável”

porque está fundamentada no artigo

487, parágrafo 1º, da Consolidação

das Leis do Trabalho (CLT), que trata

do aviso prévio e no entendimento

jurisprudencial pacífico de que,

mesmo que indenizado, ele integra o

contrato de trabalho para todos os

fins, inclusive para o aproveitamento

de eventual estabilidade.

A decisão é um precedente

importante, segundo Stucin, “pois

traz concretude ao que diz o artigo 17,

inciso V, da Lei nº 14.020, que é

proteger as pessoas com deficiência

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dos impactos nefastos da pior crise

econômica desde o crack de 1929,

garantindo-lhes emprego enquanto

perdurar o estado de calamidade

pública”.

Ainda cabe recurso da sentença, mas

o advogado afirma estar confiante de

que a Justiça do Trabalho reafirmará

sua jurisprudência pacífica nas

demais instâncias. O Valor não

conseguiu localizar o advogado da

empresa para comentar a decisão.

https://valor.globo.com/legislacao/notici

a/2020/11/10/justica-determina-

reintegracao-de-pessoa-com-

deficiencia.ghtml

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28

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Empresa fatura na crise e terá que rever recuperação

Decisão permite que os próprios

credores apresentem um aditivo

que proporcione melhorias

Por Joice Bacelo — Do Rio

Uma empresa em recuperação judicial

que conseguiu aumentar os seus

ganhos durante a pandemia vai ter

que melhorar as condições do plano

de pagamento que havia sido

aprovado pelos credores. O juiz Paulo

Furtado, da 2ª Vara de Recuperações

Judiciais e Falências de São Paulo, em

uma decisão nunca vista antes, deu

permissão para que os próprios

credores apresentem um aditivo que

lhes proporcione melhorias.

Essa decisão é justificada pelo

magistrado pelo “ganho

extraordinário” e “de natureza

imprevisível” que a empresa obteve

durante a pandemia. Trata-se de uma

fabricante de respiradores. Quando o

plano de pagamento das dívidas foi

aprovado, em 2018, a companhia

produzia cerca de 50 unidades por

mês. Nos últimos tempos, com o

aumento da demanda, passaram a ser

70 num único dia.

29

A empresa firmou contrato com o

Poder Público para entregar mais de

três mil unidades de ventilador

pulmonar neste ano, totalizando R$

78 milhões.

Quando uma empresa entra em

processo de recuperação judicial,

consegue negociar todas as dívidas

que estão em aberto até a data do

pedido de forma conjunta com os seus

credores. As partes acordam um

plano de pagamento, que, geralmente,

prevê descontos, prazos de carência e

parcelamentos.

No caso da fabricante de

respiradores, por exemplo, foram

fixados 30% de desconto e há

previsão de pagamento em até 20

anos. O juiz Paulo Furtado afirma, na

decisão, que esse plano foi construído

com base nas premissas apresentadas

em 2018.

“Os credores só aceitaram o deságio

de 30% porque consideravam as

perspectivas econômico-financeiras

da devedora”, diz. Ele acrescenta que

ninguém teria aceitado receber menos

se soubesse que a situação mudaria

completamente em tão pouco tempo.

Os aditivos aos planos de recuperação

judicial não estão previstos em lei -

nem para melhorar as condições de

pagamento, nem para piorar. Mas

existe uma construção

jurisprudencial. Essa prática passou a

ser aceita nos casos em que a

devedora enfrenta problemas e

precisa renegociar para se manter

viva.

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O Conselho Nacional de Justiça

(CNJ), em março, por exemplo,

aprovou uma portaria orientando os

juízes a flexibilizarem as regras dos

processos de recuperação judicial

quando decidirem sobre os casos de

empresas que tiveram a capacidade

financeira afetada pela crise. Uma

dessas orientações é justamente dar

permissão à devedora para apresentar

um plano de pagamento modificativo

aos seus credores.

Essa mesma solução encontrada pela

jurisprudência para os casos de

agravamento da crise, segundo Paulo

Furtado, deve ser adotada quando a

devedora tem ganhos extraordinários

(processo nº 0013555-

61.2012.8.26.0100).

A decisão é consequência de uma

outra, do mês de maio, em que o juiz

sugere à devedora, “de boa-fé”,

melhorar as condições do plano de

pagamento. Houve a recusa e o juiz,

então, deu permissão para que os

próprios credores formulem um

aditivo, no prazo de 60 dias. A

fabricante de respiradores ainda pode

recorrer da decisão.

Especialista na área, Fernando

Pompeu Luccas, que atua como

advogado e administrador judicial,

diz que a decisão, apesar de parecer

polêmica, levanta uma discussão

razoável e coerente. Ele considera

como uma “via reversa” à

jurisprudência que se consolidou no

sentido de conceder à devedora a

oportunidade de apresentar um plano

modificativo, em caso de piora de

suas condições financeiras.

Para o advogado, o juiz teve o

cuidado, no caso, de “não abrir um

precedente demasiadamente amplo”.

30

“Deu foco às particularidades do caso

concreto, destacando que houve

ganho extraordinário por evento

superveniente de natureza

imprevisível, como forma de enfatizar

que tal caso se mostrou excepcional”,

diz.

Para Luiz Deoclécio, que atua como

administrador judicial há mais de 15

anos, apesar de ver sentido na

decisão, acha difícil de, na prática,

funcionar. “É complicado mensurar.

Mesmo sobrando, a empresa não vai

deixar esse dinheiro de lado. Pode ter

que sanar questões fiscais, por

exemplo, ou fazer investimentos”, diz.

Seria mais factível, acrescenta, se a

devedora e os credores se atentassem

para essa possibilidade ao acordarem

o plano de pagamento.

https://valor.globo.com/legislacao/notici

a/2020/11/10/empresa-fatura-na-crise-

e-tera-que-rever-recuperacao.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Tributação indevida na venda de terras

O tema, aparentemente simples,

torna-se controverso quando a

Receita, a pretexto de regulá-lo,

restringe a aplicação da lei

Por Isabela Frascino, Pedro

Chimelli e Paulo Figueiredo

O ganho de capital na alienação de

imóveis rurais adquiridos a partir de

1997, sujeito à incidência do Imposto

de Renda (IR), é apurado conforme

regra legal própria, regulada e

aplicada ilegalmente pela Receita

Federal.

O artigo 19 da Lei 9.393/96 prevê que

os valores de aquisição e alienação

desses imóveis correspondem ao valor

da terra nua (VTN) informado na

Declaração do Imposto Territorial

Rural (DITR), respectivamente nos

anos de aquisição e de alienação. Não

foi feita distinção quanto à aplicação

da regra a pessoas físicas ou jurídicas,

sujeitas ao lucro real ou presumido.

O tema, aparentemente simples,

torna-se controverso quando a

Receita, a pretexto de regulá-lo,

restringe a aplicação da lei

Por ser a DITR uma declaração anual

e por dever o VTN refletir o preço de

mercado da terra nua em 1º de

janeiro do ano a que se referir a

31

DITR, é imediata a conclusão de que

tais imóveis, se adquiridos e alienados

no mesmo ano, têm necessariamente

valor de aquisição e de alienação

idênticos, já que é um só o VTN.

Assim, não produzem ganho de

capital nem é devido IR.

Ganho de capital também inexiste,

segundo a lei, nos casos em que

aquisição e alienação ocorrem em

anos distintos, mas o contribuinte

prove igualdade dos VTNs nos anos

de aquisição e alienação. Seria

possível inclusive apurar prejuízo se o

VTN no ano de alienação fosse

inferior ao do ano de aquisição.

O tema, aparentemente simples,

torna-se controverso quando a

Receita, a pretexto de regulá-lo,

restringe ilegalmente a aplicação da

lei. A Instrução Normativa (IN)

84/01, que dispõe sobre tributação de

ganhos de capital de pessoas físicas,

extrapolou a lei e limitou ilegalmente

o uso do VTN como parâmetro de

cálculo do ganho de capital, criando

situações em que poderia haver ganho

tributável mesmo quando sejam

iguais os VTNs nos anos de aquisição

e alienação.

Assim são os casos do contribuinte

que adquire e aliena o imóvel antes da

entrega da DITR, ou que deixa de

entregá-la no ano de aquisição, de

alienação ou de ambos. Segundo a IN,

nesses casos o ganho deve ser

calculado com base nos valores

efetivos de aquisição e alienação, e

não no VTN. Corre risco de autuação

quem adquire e aliena imóvel rural no

mesmo ano, mas deixa de atender aos

requisitos ilegais da IN.

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A IN só reconhece igualdade dos

VTNs nos anos de aquisição e

alienação e, portanto, ausência de

ganho permitida pela lei, quando o

contribuinte adquire o imóvel antes

da entrega da DITR e o aliena no

mesmo ano, após sua entrega.

Mas a Lei 9.393 não previu o atraso

ou a falta de entrega da DITR como

impeditivo ao uso do VTN no cálculo

do ganho; pelo contrário, o art. 19, ao

fazer referência ao art. 14, previu que,

na falta de entrega da DITR, o VTN

deve ser apurado com base no sistema

de preços de terras (SIPT) criado pela

Receita. É portanto irrelevante para a

desoneração de IR se há ou não

entrega da DITR ou a ordem dos

eventos de aquisição, alienação e

entrega da declaração, importando

apenas que o VTN no ano de

aquisição seja igual ao do ano de

alienação.

As ilegalidades da IN já vêm sendo

reconhecidas em decisões do

Conselho Administrativo de Recursos

Fiscais (Carf) e do Tribunal Regional

Federal da 4ª Região, que garantem

aos alienantes o direito ao cálculo do

ganho com base no VTN, ainda que

não entregue a DITR, destacando que,

nesse caso, devem ser apurados os

VTNs com base no sistema de preços

de terras previsto no art. 14 da Lei

9.393.

A Receita também viola a lei ao

submeter às regras restritivas da IN

84/01 as alienações de imóveis rurais

por pessoas jurídicas tributadas no

lucro presumido, ampliando

indevidamente o alcance dessa norma

regulamentar aplicável apenas às

pessoas físicas, conforme se observa

na Solução de Consulta 118/2019, da

32

Coordenação-Geral de Tributação

(Cosit).

A ilegalidade atinge ainda pessoas

jurídicas sujeitas ao lucro real, que

são totalmente impedidas pela

Receita de calcular o ganho com base

no VTN. O entendimento, externado

por soluções de consulta da Receita e

endossado por decisões do Carf,

baseia-se em omissão do

Regulamento do Imposto de Renda

(Decreto 9.580/18 - RIR) e na

aplicação do art. 31, §1º, do Decreto-

Lei 1.598/77, reproduzido no art. 501

do RIR, que impõe cálculo de ganho

de capital com base no valor contábil

do bem alienado, “ressalvadas as

disposições especiais”.

De fato, o RIR só reproduz a regra da

Lei 9.393 em seus arts. 146 e 596,

relativos às pessoas físicas e às

pessoas jurídicas optantes pelo lucro

presumido, não fazendo o mesmo no

capítulo das pessoas jurídicas sujeitas

ao lucro real. Todavia, omissão de

regulamentação infralegal não tem o

poder de alterar a lei para incluir

exceção não prevista. Ademais, a Lei

9.393 contém justamente uma

disposição especial que afasta a

aplicação da regra geral do art. 31,

§1º, do Decreto-Lei 1.598.

Como visto, são ilegais as restrições

da Receita ao emprego do VTN como

parâmetro de cálculo do ganho de

capital na alienação de imóvel rural

adquirido a partir de 1997.

Embora já existam algumas decisões

administrativas e judiciais favoráveis

aos contribuintes, ainda não há

jurisprudência vinculante que

pacifique o tema e traga a segurança

jurídica necessária a todos os

interessados.

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Contribuintes que alienarem imóveis

rurais adquiridos a partir de 1997

cumprindo os requisitos da Lei 9.393

para desoneração de IR, mas que não

atendam às ilegais restrições da

Receita, estarão sob risco de autuação

se deixarem de pagar o imposto.

Terão, no entanto, sólidos

argumentos em seu favor para deixar

de pagá-lo e/ou para reaver o valor

pago indevidamente nos últimos

cinco anos, especialmente se a

discussão for levada ao Judiciário.

Isabela Schenberg Frascino,

Pedro Araujo Chimelli e Paulo

Bione de Figueiredo são,

respectivamente, sócia e

advogados da área tributária de

Levy & Salomão Advogados.

Este artigo reflete as opiniões do

autor, e não do jornal Valor

Econômico. O jornal não se

responsabiliza e nem pode ser

responsabilizado pelas

informações acima ou por

prejuízos de qualquer natureza

em decorrência do uso dessas

informações.

https://valor.globo.com/legislacao/notici

a/2020/11/10/tributacao-indevida-na-

venda-de-terras.ghtml

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Caderno: Mercado terça-feira 10 de novembro de 2020.

Pix poderá ser usado para pagar impostos e até taxa de passaporte

Expectativa é que impostos estaduais

também sejam incluídos no sistema do

BC, que estreia na próxima segunda

Isabela Bolzani

SÃO PAULO

O Banco Central e a Receita Federal

estão em conversas avançadas para

implementar o pagamento de impostos

por meio do Pix e discutem maneiras de

operacionalizar esse movimento ainda

em novembro.

Segundo especialistas, a expectativa é

que a adoção do novo sistema diminua

os custos para o governo e aumente a

arrecadação dos tributos.

O novo sistema do Banco

Central começará a funcionar em 16 de

novembro e permitirá mandar dinheiro

para outra pessoa ou empresa de

maneira instantânea e independente de

qual seja a instituição de recebimento.

34

BC e Receita Federal discutem

pagamento de impostos por meio do Pix

- Pixabay

As transações poderão ser feitas 24

horas por dia, nos sete dias da semana,

incluindo feriados, e acontecerão de

maneira gratuita para pessoas físicas e

microempreendedores individuais.

Segundo a Receita Federal, há esforços

para que os tributos administrados pelo

Fisco possam ser pagos pelo Pix ainda

neste mês.

“Utilizaremos um QR Code para a

identificação do que está sendo pago

[dados que usualmente estão no

documento da arrecadação]. Para a

obtenção e geração do QR Code serão

usados os mesmos sistemas que o

contribuinte já utiliza para obter um

Darf [Documento de Arrecadação de

Receitas Federais]”, afirmou o órgão em

nota.

O chefe de subunidade do

departamento de competição e de

estrutura do mercado financeiro do BC,

Breno Lobo, afirmou que o pagamento

de impostos por meio das guias de

recolhimento da União (GRUs, como

são chamadas) devem vir primeiro.

“O pagamento das Guias de

Recolhimento da União já começam em

novembro, mas o Tesouro Nacional

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ainda terá um cronograma até que o

pagamento possa ser 100%

realizado por meio do Pix. Estamos em

conversas avançadas com a Receita

Federal e com as Fazendas dos estados

para também inserirmos esses

pagamentos de impostos pelo Pix

gradativamente”, disse Lobo em evento

promovido pela Informa Markets no

final de outubro.

As GRUs são documentos instituídos

pelo Ministério da Economia para

recolhimento das receitas de órgão,

fundos, autarquias, fundações e demais

entidades integrantes dos orçamentos

fiscal e da seguridade social.

O documento pode servir para o

pagamento de taxas (como custos

judiciais e emissão de passaporte),

aluguéis de imóveis públicos, serviços

administrativos e educacionais (como

inscrições para vestibulares e

concursos, expedição de certificados

por universidades públicas federais),

multas (como da polícia rodoviária

federal, do código eleitoral), entre

outros.

Segundo especialistas, a expectativa é

que o pagamento de impostos pelo Pix

possa aumentar a adimplência dos

pagamentos e a arrecadação por parte

do governo.

“O Pix terá o mesmo nível de

fiscalização dos outros meios já

adotados para pagamentos de impostos

e todos os estudos que já saíram sobre o

tema indicam uma redução no custo

das transações. Isso também deve se

refletir no custo tanto para o

consumidor como para a Receita

realizar a cobrança”, afirmou Murillo

Allevato, sócio do Bichara Advogados.

35

Para a advogada do segmento bancário

e financeiro da Tauil & Chequer

Advogados, Priscilla Santos, a adoção

do Pix por parte do governo também

tende a diminuir a burocracia para o

pagamento de impostos.

“A confirmação automática é positiva

para todos os lados e acaba tirando

muitas burocracias do meio do

caminho. O potencial para mobilizar a

economia é muito grande”, afirmou.

O Banco Central também já sinalizou

que algumas contas de água, luz e

telefone já poderão ser pagas

diretamente pelo Pix em novembro.

Segundo Lobo, do BC, a expectativa é

que, no médio prazo, o Pix seja

obrigatoriamente ofertado como opção

para pagamento das faturas.

Em agosto, o BC já havia anunciado um

acordo com a Aneel (Agência Nacional

de Energia Elétrica) autorizando que as

contas de luz fossem quitadas usando o

sistema de pagamentos instantâneos.

O Banco Central também prevê um QR

Code gerado offline pelo novo sistema

para atender a população de baixa

renda, que tem dificuldade no acesso ao

pacote de dados de internet.

“Também vamos trazer o Pix por

aproximação, que pode trazer

benefícios para o transporte público e

grandes eventos; e o Pix cross border

[comércio transfronteiriço], que deve

vir mais no médio e longo prazo. O Pix é

um meio em constante evolução e não

temos a mínima pretensão de parar no

tempo depois de seu lançamento”,

afirmou Lobo no evento.

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Na primeira leva de cadastros de

interessados em oferecer o Pix, o Banco

Central registrou 762 instituições. A

maior parte das autorizações, 629,

foram concedidas a cooperativas de

crédito.

Também foram aprovados 57 bancos,

incluindo a Caixa Econômica, 57

instituições de pagamento, 11

sociedades de crédito e 7 sociedades de

crédito direto, modalidade criada pelo

BC em que se encaixam as fintechs de

crédito.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2

020/11/pix-podera-ser-usado-para-pagar-

impostos-e-ate-taxa-de-passaporte.shtml

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Caderno: Mercado terça-feira 10 de novembro de 2020.

Liminar reduz metas de créditos de descarbonização para o setor de combustíveis

Empresas alegam que altos preços dos

certificados inviabilizam cumprimento

dos compromissos até o fim do ano

Nicola Pamplona

RIO DE JANEIRO

Distribuidoras de combustíveis

obtiveram nesta segunda-feira (9)

liminar judicial para reduzir as metas

de compra de certificados de

descarbonização implantados pelo

programa Renovabio. As empresas

reclamam o alto custo dos papéis e do

pouco tempo para a aquisição.

O Renovabio é alvo de

questionamentos desde o início da

pandemia, que reduziu as vendas de

combustíveis automotivos no Brasil.

Em setembro, o governo já havia

reduzido pela metade a meta de

aquisição em 2020, mas ainda assim o

setor alega que o prazo é curto para

cumprir os compromissos.

Chamados de CBios, os certificados são

emitidos por produtores de etanol e

biodiesel e devem ser adquiridos por

empresas que vendem derivados de

petróleo em proporções equivalentes

aos volumes vendidos.

O objetivo do programa é precificar as

emissões de carbono pelo consumo de

derivados de petróleo e fomentar

investimentos na oferta de

37

biocombustíveis. Cada título equivale a

uma tonelada de dióxido de

carbono que deixou de ser emitida na

atmosfera.

Os certificados são negociados na B3 e

hoje custam em torno de R$ 50. Podem

ser adquiridos também por investidores

ou empresas que tenham interesse em

compensar emissões de carbono em

suas atividades.

Para as distribuidoras de combustíveis,

a escalada na cotação dos Cbios indica

um "represamento" na oferta dos

títulos. Na sexta (6), o IBP (Instituto

Brasileiro do Petróleo e Gás) divulgou

nota questionando a escassez de Cbios

no mercado.

Segundo o instituto, que representa as

maiores empresas do setor, no dia 5 de

novembro havia 13 milhões de Cbios

escriturados na B3, cerca de 10% abaixo

da necessidade para o cumprimento das

metas das distribuidoras.

"Esse desequilíbrio põe em risco a

sustentabilidade do Renovabio, pode

gerar aumento de custos na cadeia da

gasolina e óleo diesel, problemas no

fluxo de caixa de distribuidoras e a

própria organização desse mercado",

disse a entidade.

A liminar foi obtida pela Brasilcom

(Associação das Distribuidoras de

Combustíveis), que representa 46

empresas do setor, e reduz as metas a

25% do previsto no início do ano. Em

nota, a entidade disse que as regras

atuais podem resultar "no

estrangulamento financeiro das

distribuidoras regionais".

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A Brasilcom argumenta que as

distribuidoras têm apenas dois meses

para adquirir sete milhões de títulos,

cujos preços vêm em escalada desde o

início das negociações e chegaram a

bater R$ 64 em outubro, três vezes a

cotação dos primeiros meses de

negociações.

O setor estima que os repasses ao preço

final poderiam chegar a R$ 0,04 por

litro, em um momento de pressão

altista provocada pela escalada do preço

tanto do etanol misturado à gasolina

quanto do biodiesel misturado ao diesel

de petróleo.

Na liminar, o juízo da 4ª Vara Federal

Cível do Distrito Federal diz que o

cenário requer ajuste nas metas, sob o

risco de "gerar pesadas multas e, até

mesmo, a suspensão das atividades das

empresas".

Na nota distribuída nesta segunda, a

Brasilcom diz apoiar o Renovabio, mas

ressalta defender mudanças nas regras

do programa.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/

11/liminar-reduz-metas-de-creditos-de-

descarbonizacao-para-o-setor-de-

combustiveis.shtml

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38

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Caderno: Mercado, terça-feira 10 de novembro de 2020.

Light acusa moradores de desvio de energia e cobra até R$ 8 mil na conta de luz

Concessionária aponta redução

injustificada de consumo e apresenta

fatura de valor retroativo. Clientes

negam 'gato'

Letycia Cardoso

As contas da Light causaram

problema Foto: Arquivo O Globo

RIO — Moradores do Rio têm sido

surpreendidos pela Light com a

acusação de desvio de energia. Ao

apontar que clientes têm “gato de

luz”, a concessionária aplica cobrança

que pode passar de R$ 8 mil.

Consumidores dizem que não há

justificativa para alto consumo, mas

resposta não é aceita.

Foi o que aconteceu com o casal de

idosos Rosa, de 64 anos, e Carlos

Vianna, de 65 anos. Moradores do

Maracanã, tiveram o relógio trocado

pela empresa e começaram a receber

visitas regulares de técnicos.

Apagão no Amapá:

39

A conta de luz variava entre R$ 120 e

R$ 160. Este mês receberam carta

com aviso de processo administrativo,

cobrando R$ 8.308,91 relativo ao

período de maio a outubro.

Segundo Rosana De Biase, nora do

casal, a Light justificou a cobrança

supondo um número grande de

equipamentos. Após reclamação,

voltou ao local para fazer nova lista de

eletrodomésticos.

— A minha sogra não usa nem

secador de cabelo! Recentemente,

trocaram uma geladeira bem antiga

por outra nova e mais econômica —

defende Rosana.

Há dois anos, a professora Patrícia

Gregório, de 46 anos, enfrentou

problema semelhante. Após a morte

do sogro, a família retirou móveis e

pertences, mas manteve a energia

ligada caso precisasse ir à casa e

permaneceu pagando a tarifa mínima.

Segundo ela, técnicos visitaram a casa

no Alto da Boa Vista e afirmaram que

a conta era incompatível:

— Recebemos multa de R$ 7 mil por

furto de energia. Reclamamos na

ouvidoria, levamos a documentação e,

chegando lá, indeferiram. Para nos

livrarmos da dor de cabeça, vendemos

a casa e quem comprou fez nova

instalação.

O professor Roberto Farias, de 49

anos, foi cobrado por estimativa.

Morando em Sepetiba, dormia uma

vez por semana em Belford Roxo onde

lecionava. A conta que era inferior a

R$ 50, passou para R$ 150 de

repente. Foi então que ele procurou

um advogado e processou a Light:

Page 43: Clipping SCA...2020/11/10  · Grande do Norte e de São Bernardo do Campo Por Mariana Ribeiro ² De Brasília A União desembolsou R$ 545,10 milhões para honrar dívidas não pagas

— Parece que não adianta fazer

esforço para economizar, tentar tirar

os aparelhos da tomada porque, ao

invés de diminuir a conta, corre o

risco de ser acusado de fazer gato e

ter de pagar mais!

A advogada Isabela Meijueiro,

especialista em Direito do

Consumidor, orienta a entrar em

contato com a Light para questionar o

termo de ocorrência de irregularidade

(TOI), apresentando a justificativa da

redução do consumo. Se não

conseguir reverter o quadro, o passo

seguinte é procurar a Justiça:

— Se a pessoa tiver provas concretas,

pode reclamar nos juizados de

pequenas causas. Mas, se for

necessário perícia, é preciso entrar

com processo na vara cível.

A Light disse que não tem como

apurar o caso de Patrícia, já que não

foi informado o número de instalação

e que não comenta o caso de Farias

por estar no Judiciário. Sobre a multa

ao casal Rosa e Carlos Vianna, disse

que técnicos estiveram em outubro no

local após queda de consumo atípica.

Na visita, a empresa afirma que foi

constatado que a ligação estava

invertida, irregularidade que reduz

artificialmente o consumo.

Vistoria acompanhada

A empresa diz em nota que a vistoria

foi acompanhada por Rosa dos Santos

Costa Vianna, que se apresentou

como filha dos donos da casa. Foi

feito levantamento dos equipamentos

existentes, com o acompanhamento

de Rosa, para constatar a carga

instalada na casa.

40

“Com base na carga verificada pelos

técnicos, que consta no termo

assinado pela sra. Rosa, foi feita a

cobrança pelos seis meses em que

houve a queda repentina no consumo.

Assim chegou-se ao valor de R$

8.308,91”, afirmou a Light.

https://oglobo.globo.com/economia/defe

sa-do-consumidor/light-acusa-

moradores-de-desvio-de-energia-cobra-

ate-8-mil-na-conta-de-luz-

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Caderno: Mercado terça-feira 10 de novembro de 2020.

Com Biden, setores de alumínio e aço esperam corte de tarifas em exportações

Empresários brasileiros veem no

democrata uma chance para negociar

a revisão de sobretaxas de até 130%

impostas por Trump; vendas de aço

para os EUA encolhem 31% no ano,

enquanto alumínio perde 56%

Lorenna Rodrigues, O Estado de

S.Paulo

BRASÍLIA - A eleição de Joe Biden à

Presidência dos Estados

Unidos animou os produtores

daqueles que são os dois itens

brasileiros mais barrados pela

administração Donald Trump:

o aço e o alumínio. Eles esperam

uma mudança de rumos nas relações

bilaterais com a chegada do

democrata ao poder. A expectativa

das duas indústrias é que as barreiras

impostas por Trump sejam retiradas

já no início do governo Biden.

Essa previsão encontra eco junto a

assessores e conselheiros do

presidente eleito, que confirmam que

Biden estuda rever o aumento de

tarifas determinado por Trump,

segundo informação publicada

pelo The Wall Street Journal.

41

Siderúrgicas do País querem negociar

com presidente eleito. Foto: Sérgio

Roberto Oliveira/Estadão

Atingidos colateralmente pela guerra

travada entre o presidente americano

e o governo da China, os dois setores

viram suas exportações para os EUA

serem sobretaxadas em até 130%

desde 2018. Mesmo a propalada

amizade do presidente brasileiro Jair

Bolsonaro com Trump não foi

suficiente para reverter a aplicação

das tarifas, fazendo com que os

embarques encolhessem 56% neste

ano, no caso do alumínio, e 31%, em

relação ao aço.

Apesar de os democratas serem

historicamente considerados mais

protecionistas, o governo Trump foi o

mais duro da história em termos de

barreiras comerciais no caso do aço e

do alumínio. “A eleição de Biden é

positiva para o alumínio brasileiro,

até porque é difícil pensar em alguma

coisa mais negativa do que a situação

atual. Você tende a ter uma relação

mais previsível, dentro das normas

das organizações mundiais de

comércio”, afirmou o presidente da

Associação Brasileira de

Alumínio (Abal), Milton Rego.

Page 45: Clipping SCA...2020/11/10  · Grande do Norte e de São Bernardo do Campo Por Mariana Ribeiro ² De Brasília A União desembolsou R$ 545,10 milhões para honrar dívidas não pagas

Em 2018, Trump alegou que a

indústria americana vinha sendo

prejudicada pelos preços do aço e

alumínio praticados por outros

países, principalmente a China.

Decidiu, então, aplicar sobretaxas

para todos os países. Atrás nas

pesquisas eleitorais desde agosto,

Trump ainda tratou de endurecer as

barreiras comerciais mais uma vez

neste ano, em uma tentativa de

acenar para a indústria nacional.

Após negociações com o governo dos

EUA, o setor do aço conseguiu, ainda

em 2018, uma cota livre da

sobretarifa – o que ultrapassasse a

cota estabelecida trimestralmente,

seria taxado em 25%. Essa cota vinha

sendo praticada até agosto deste ano,

mas foi reduzida no último trimestre,

em meio à campanha eleitoral, de 350

mil para 60 mil toneladas.

“Pensamos em, já na transição,

montar uma nova missão para levar

ao governo que está sendo montado a

posição de que o Brasil é um

parceiro comercial importante. A

expectativa é que consigamos reverter

isso e o Brasil fique fora das

restrições do mercado americano”,

afirma o presidente do Instituto

Aço Brasil, Marco Polo Lopes.

Alumínio

O caso do alumínio não é diferente.

As vendas para os Estados Unidos

foram sobretaxadas em 10% há dois

anos – a tarifa adicional foi anunciada

para vários países, incluindo China.

Em setembro passado, Trump

determinou ainda a aplicação de uma

tarifa adicional de 50% a 130% sobre

chapas de alumínio. “Hoje, não dá

para exportar. Ninguém consegue

42

vender com uma tarifa dessas”,

afirmou Rego, da Abal.

A sobretaxa de até 130% está prevista

para ser aplicada até abril do ano que

vem, quando se encerra uma

investigação das autoridades

americanas, que apura se há subsídios

e irregularidades envolvendo a

indústria de alumínio nos países

exportadores, incluindo o Brasil.

Com a eleição de Biden, o setor

também fala em retomar as

negociações com autoridades dos

EUA para discutir a tarifa de 10% que

vinha sendo adotada até setembro.

Procurado, o Ministério da

Economia afirmou que “o governo

brasileiro segue trabalhando em

colaboração com os exportadores

brasileiros e com a associação

setorial, por meio do sistema de apoio

ao exportador do Ministério da

Economia e do Ministério das

Relações Exteriores, para buscar

defender os interesses de exportação

do Brasil e para acompanhar a

adequação da investigação conduzida

pelos EUA às regras multilaterais”.

Para além da retirada das barreiras

comerciais, Rego vê uma segunda

oportunidade para o alumínio

brasileiro com a eleição de Biden: as

promessas de uma economia mais

sustentável.

Page 46: Clipping SCA...2020/11/10  · Grande do Norte e de São Bernardo do Campo Por Mariana Ribeiro ² De Brasília A União desembolsou R$ 545,10 milhões para honrar dívidas não pagas

Ele afirma que a tentativa de reduzir a

emissão de carbono do país deverá

levar ao aumento no consumo de

alumínio, que é utilizado em

indústrias como energia fotovoltaica.

Além disso, ao ser usado na

fabricação de carros, por exemplo,

torna o veículo mais leve e mais

eficiente do ponto de vista do

consumo energético.

https://economia.estadao.com.br/noticias/ge

ral,com-biden-setores-de-aluminio-e-aco-

esperam-corte-de-tarifas-em-

exportacoes,70003508100

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Terça-feira, 10 de novembro de 2020

LEI COMPLEMENTAR 173/2020

Juiz manda estado de SP retomar contagem de tempo de serviço de servidores

Por Tábata Viapiana

A Lei Complementar 173/2020, ao

proibir os estados e municípios de

computar o tempo de serviço dos seus

servidores até 31 de dezembro de 2021

para fins de concessão de adicionais

temporais e licença-prêmio, extrapolou

a competência legislativa da União.

Assim, a pretexto de legislar sobre

"normas gerais" de finanças, a lei

disciplina de maneira muito específica o

sistema remuneratório de servidores

estaduais, violando o pacto federativo.

Ferreira Filho, da Vara do Juizado

Especial Cível e Criminal de

Votuporanga (SP) Divulgação

Esse entendimento é do juiz José

Manuel Ferreira Filho, da Vara do

Juizado Especial Cível e Criminal de

Votuporanga (SP), ao determinar que o

Estado de São Paulo continue a

contagem do tempo de serviço

efetivamente prestado por seus

44

servidores para a obtenção de

adicionais temporais, sexta-parte e

licença-prêmio durante o período de 28

de maio de 2020 até 31 de dezembro de

2021.

A ação foi ajuizada por um

servidor questionando a aplicabilidade,

no âmbito do Estado de São Paulo, do

artigo 8º, IX, da Lei Complementar

173/2020. Segundo o juiz, a pretexto de

legislar sobre normas gerais de finanças

públicas na pandemia, "a União acabou

dispondo de maneira muito específica

sobre sistema remuneratório dos

servidores dos Estados que a ela não

compete sob pena de violação do pacto

federativo estabelecido como princípio

fundamental em nossa Constituição,

inclusive como cláusula pétrea (CF,

artigo 60, §4º, I)".

Filho afirmou que os entes federativos

são autônomos dentro da República e

nos termos da Constituição (artigo 18),

sendo cada estado organizado e regido

por sua própria Constituição e leis

(artigo 25). "Nesse sentido, estabelece a

nossa Constituição que cada ente

federativo deve dispor sobre a

remuneração dos respectivos servidores

públicos com observância da iniciativa

legislativa em cada caso", completou.

O estado de São Paulo e seus

municípios, afirmou o magistrado, já

possuem legislação específica sobre o

direito remuneratório de

seus servidores, prevendo essa

legislação, cada qual da sua forma, a

regulamentação do direito ao

recebimento de adicionais temporais

com base no tempo de serviço e,

eventualmente, licença-prêmio.

Page 48: Clipping SCA...2020/11/10  · Grande do Norte e de São Bernardo do Campo Por Mariana Ribeiro ² De Brasília A União desembolsou R$ 545,10 milhões para honrar dívidas não pagas

"Assim, não pode a Lei Complementar

Federal suspender ou suprimir direitos

remuneratórios dos servidores dos

estados e municípios, especialmente

aqueles já adquiridos com base na

legislação local vigente e que, portanto,

não correspondem a aumentos de

salários ou reajustes", afirmou Filho.

De acordo com ele, trata-se de uma

inconstitucionalidade material na

medida em que o conteúdo da lei

federal viola um princípio

constitucional fundamental da

República consistente na forma

federativa de estado, "segundo o qual

cada ente federativo tem autonomia nos

termos da Constituição para ser

organizar política e

administrativamente, o que inclui

legislar sobre o direito remuneratório

de seus servidores".

Por fim, o juiz ressaltou que o direito ao

adicional com base no tempo de serviço

efetivamente prestado, assim como a

sexta-parte, é assegurado pela

Constituição de São Paulo e concedido

no mínimo por quinquênio e sem

limitação, de modo que, em tese,

apenas por emenda à Constituição

Estadual tal direito poderia ser

mitigado.

O servidor público é representado pelo

escritório Fontes Advocacia, de

Votuporanga.

45

Clique aqui para ler a sentença

1006676-94.2020.8.26.0664

Tábata Viapiana é repórter da

revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 9 de

novembro de 2020, 14h14

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Terça-feira, 10 de novembro de 2020

ANA propõe agenda que irá determinar regulação do saneamento

Para cumprir sua nova função, a ANA

elaborou a proposta de agenda

regulatória, que prevê 22 normativos a

serem produzidos pela agência entre

2020 e 2022.

(Imagem: Arte Migalhas)

Foi encerrada em 25/10 a consulta

pública realizada pela ANA (Agência

Nacional de Águas e Saneamento

Básico) a fim de colher contribuições

para sua proposta de agenda regulatória

sobre saneamento básico. Uma das

principais novidades do Novo Marco

Regulatório de Saneamento Básico

(lei 14.026/20) foi a atribuição, à ANA,

de competência para edição de normas

de referência para a regulação dos

serviços públicos de saneamento básico,

com o intuito de uniformizar

nacionalmente a regulação praticada

por agências locais.

Para cumprir sua nova função, a ANA

elaborou a proposta de agenda

regulatória, que prevê 22 normativos a

serem produzidos pela agência entre

2020 e 2022. A Agência considerou

46

especialmente os prazos estabelecidos

pela lei 14.026/20 e os temas que

exigiriam solução urgente.

Temas prioritários

A proposta de agenda regulatória da

ANA prevê quatro normas de referência

que serão estudadas ainda em 2020 e

publicadas no primeiro semestre de

2021. Elas são:

1. Norma sobre os procedimentos para

elaboração das normas de referência

pela Agência;

2. Norma sobre o reequilíbrio

econômico-financeiro dos contratos de

água e esgoto;

3. Norma sobre a instituição de

cobrança pela prestação dos serviços de

manejo de resíduos sólidos urbanos; e

4. Norma com metodologia para a

indenização de ativos dos serviços de

água e esgoto.

Para 2021 e 2022, estão previstos temas

como: governança das agências

reguladoras, procedimentos para

mediação e arbitragem, conteúdo

mínimo dos contratos de prestação de

serviços, padrões e indicadores de

qualidade e eficiência dos serviços,

parâmetros para a decretação de

caducidade das concessões, condições

gerais para a prestação dos serviços,

critérios de contabilidade regulatória,

diretrizes para a escolha do modelo de

regulação tarifária e comprovação da

adoção das normas de referência,

dentre outros.

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Futuro

O processo para elaboração de cada

uma das normas também envolverá

rodadas de discussões com os atores

envolvidos no setor e a publicação de

nova consulta pública, dessa vez para

colher contribuições específicas dentro

de cada tema.

A determinação da agenda regulatória é

o primeiro passo para a edição das

normas de referência. O processo faz

parte dos esforços da ANA de

capacitação para exercer a função

atribuída pelo Novo Marco Regulatório,

o que, até o momento, tem sido feito

com transparência, diálogo e

responsabilidade técnica. Como

atuantes no setor de saneamento,

esperamos que o processo resulte em

normas de qualidade técnica aderentes

às dificuldades dos atores do setor.

_________

*Wladimir Antonio Ribeiro é sócio

do escritório Manesco, Ramires, Perez,

Azevedo Marques Sociedade de

Advogados.

*Tamara Cukiert é sócia advogada do

escritório Manesco, Ramires, Perez,

Azevedo Marques Sociedade de

Advogados.

https://migalhas.uol.com.br/depeso/336100/ana-propoe-agenda-que-

ira-determinar-regulacao-do-saneamento

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Terça-feira, 10 de novembro de 2020

Pandemia dificulta avanço das discussões sobre reforma tributária

Parlamentares se dividem sobre a

possibilidade de votação em plenário

ainda em 2020

• ALEXANDRE LEORATTI

BRASÍLIA

Foto: Ministério da Economia

A pandemia causada pela covid-19 fez

com que membros do Legislativo e do

Executivo vissem a possibilidade de

aprovação da Reforma Tributária

ainda em 2020 como um objetivo

difícil de ser alcançado.

O JOTA ouviu parlamentares e

advogados, entre eles membros da

equipe econômica do governo, e

apesar de alguns ainda vislumbrarem

uma possibilidade de aprovação este

ano a maioria aponta que assuntos

como diferimento de tributos e

isenções fiscais ganharam mais

importância na agenda durante a

pandemia, deixando a reforma em

segundo plano.

48

Especialistas se preocupam com uma

possível perda de timing político,

porém alertam que uma aprovação às

pressas poderia ser mais negativa do

que positiva à economia. Atualmente,

a reforma tributária aguarda o

relatório do deputado Aguinaldo

Ribeiro (PP/PB), na Comissão Mista

do Congresso Nacional.

No Executivo, a maior parte do tempo

da equipe econômica responsável

pelos temas tributários é investido

nas ações emergenciais. No

Congresso, o cancelamento das

sessões presenciais, segundo

parlamentares e assessores

legislativos, travou o avanço da pauta

na Comissão Mista.

“A pauta foi muito atropelada e o foco

agora é sobre a discussão fiscal, teto

de gastos, questões ligadas ao

federalismo. Depois teremos as

eleições. Já se fala muito nos

bastidores em tentar uma aprovação

até dezembro na Comissão Mista. Mas

só um milagre para a votação da

Reforma Tributária no plenário ainda

em 2020”, afirmou ao JOTA uma

assessora parlamentar.

Nas reuniões internas do Governo, o

assunto da Reforma Tributária

“esfriou” em relação ao período pré-

pandemia. “No Executivo, passamos a

discutir outros assuntos, como

diferimento de tributos, prorrogação

ou concessão de novos incentivos

fiscais, pautas mais urgentes

tomaram conta da nossa agenda”,

afirmou ao JOTA Vanessa Rahal

Canado, assessora especial do

ministro da Economia, Paulo Guedes.

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Ela afirma que não é possível

assegurar se a Reforma Tributária já

estaria aprovada sem a pandemia

causada pela covid-19. Entretanto, a

assessora especial avalia que mesmo

com a agenda tomada pelas

discussões emergenciais de combate à

crise, o deputado Aguinaldo Ribeiro

(PP), relator na Comissão Mista,

manteve conversas com estados e

setores econômicos.

“Nós também continuamos com essas

conversas com estados, setores

econômicos e municípios”, explicou.

Contudo, Canado disse que as ações

tributárias como diferimento de

tributos, prorrogação de isenções

fiscais, entre outras, ganharam ainda

mais espaço na agenda interna.

Atualmente, há três principais

propostas de reforma tributária: a

PEC 110/2019, que extingue nove

tributos -IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins,

CIDE-Combustíveis, Salário-

Educação, ICMS e ISS- e cria o

Imposto sobre bens e serviços (IBS); a

PEC 45/2019, que unifica PIS, Cofins,

ICMS, ISS e IPI em um único

imposto; e a proposta do governo, por

meio do Projeto de Lei 3.887/2020,

que prevê a criação da Contribuição

Social sobre Operações com Bens e

Serviços (CBS) em substituição ao PIS

e à Cofins.

Parlamentares

Apesar da análise de falta de

possibilidade para a votação no

plenário, o tema ainda é dividido

entre parlamentares. Parte dos

membros acredita que o país precisa

aprovar a Reforma Tributária, de

forma completa, ainda em 2020 para

dar um sinal ao mercado sobre a

49

possibilidade da volta do crescimento

econômico.

Por outro lado, há parlamentares com

receio de que a “correria” para a

aprovação até dezembro possa fazer

com que o modelo final da reforma

tributária esteja longe do ideal e

atrapalhe, em vez de ajudar, setores

específicos da economia.

“A meu ver, a reforma tributária

precisa ser feita não para resolver um

problema imediato, apesar de a

questão ser urgente, mas para médio

e longo prazo, de forma planejada e

paulatina. Precisa ser debatida e

votada agora, mas com resultados que

valham mais para frente, de forma

que todos os atores e agentes tenham

condições de se adaptar”, afirmou

ao JOTA o senador Antonio

Anastasia (PSD/MG).

Para ele, o assunto por si só já é

complexo, mas com a pandemia a

discussão ficou ainda mais difícil.

“Isso soma-se ao momento grave da

economia que vivemos, com a baixa

na movimentação dos negócios e a

necessidade de aumento dos gastos

públicos”, afirmou o senador.

Questionado sobre as principais

dificuldades que o Congresso enfrenta

para a discussão da Reforma

Tributária, Anastasia explicou que

interesses da União, dos estados e dos

municípios; questões entre estados

mais ou menos industrializados, mais

ou menos exportadores e o conflito

entre setores da indústria, do

comércio, dos serviços e do

agronegócio são os assuntos mais

complicados. “Não é um debate

simples”, afirmou.

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Um dos precursores da Reforma

Tributária e autor da PEC 110/2019, o

ex-deputado federal Luiz Carlos

Hauly acredita que ainda existe

ambiente para a votação total da

reforma até dezembro. Isso porque,

avalia Hauly, apesar da falta das

discussões presenciais no Congresso,

o tema da Reforma Tributária já foi

amplamente debatido e bastante

socializado com a população. “Isso

nunca tinha acontecido com as

propostas do passado”, afirmou.

Ele destaca que o presidente do

Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP),

está em fim de mandato presidencial

da Casa e, por isso, quer deixar como

legado a aprovação da reforma

tributária, juntamente com o

presidente da Câmara, Rodrigo Maia

(DEM/RJ).

“Já na Comissão Mista, os

parlamentares querem a segurança de

que duas PECs [45/2019 e 110/2019]

estarão juntas, com o que tem de

melhor em cada uma. E é isso que o

relator, deputado Aguinaldo Ribeiro,

deve fazer”, afirmou Hauly.

Segundo Bruno Teixeira, tributarista

do TozziniFreire Advogados, a

principal desvantagem de não votar a

reforma tributária em 2020 é política.

Isso porque o presidente da Câmara,

Rodrigo Maia, um dos parlamentares

que mais defende a urgência de uma

reforma no sistema tributário,

termina seu mandato como

presidente em janeiro de 2021. Maia é

visto, avalia Teixeira, como um dos

principais articuladores a favor da

reforma, e não votar o dispositivo

ainda em 2020 significaria perder um

parlamentar, no comando da Casa,

protagonista no debate.

50

“Teríamos que ter um novo

presidente da Câmara tão disposto

quanto o Rodrigo Maia para seguir

com a votação. A gente não vê esse

mesmo protagonismo, por exemplo,

por parte do presidente do Senado”,

afirmou o tributarista.

ALEXANDRE LEORATTI –

Repórter em Brasília. Faz parte da

equipe de Tributário, com foco na

cobertura do Carf, PGFN e Receita

Federal. Antes de atuar em Brasília,

foi repórter do JOTA em São Paulo.

Email: [email protected]

fo

https://www.jota.info/tributos-e-

empresas/tributario/pandemia-reforma-tributaria-10112020

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