Clipping SCA...2020/11/10 · Grande do Norte e de São Bernardo do Campo Por Mariana Ribeiro ² De...
Transcript of Clipping SCA...2020/11/10 · Grande do Norte e de São Bernardo do Campo Por Mariana Ribeiro ² De...
Data de Criação: 10/11/2020
Criado por: Biblioteca
Clipping SCA
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto
na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso
mesmo, a opinião legal ou manifestação de integrante da SiqueiraCastro.
Sumário das
Matérias:
União honra dívidas de três Estados e um município
Valor ––10 de novembro.............................................01
Fux promete comitê para proteger Justiça de hackers
Valor ––10 de novembro.............................................03
Controle acionário da transmissora responsável foi transferido este ano
Valor ––10 de novembro.............................................04
Saída de Maia faz mercado temer CPMF
Valor ––10 de novembro.............................................06
Investidores alertam sobre risco a concessões em julgamento no STJ
Valor ––10 de novembro.............................................07
Marquise e Abengoa podem levar PPP de R$ 3 bi no Ceará
Valor ––10 de novembro.............................................11
Justiça britânica recusa ação contra BHP
Valor ––10 de novembro.............................................14
Movimento falimentar
Valor ––10 de novembro.............................................16
Senacon vai notificar marcas sobre carregador
Valor ––10 de novembro.............................................19
Intervenção pelo BC gera debate no mercado
Valor ––10 de novembro.............................................21
Empregados demitidos após contraírem covid ganham dano moral
Valor ––10 de novembro.............................................24
Justiça determina reintegração de pessoa com deficiência
Valor ––10 de novembro.............................................27
Empresa fatura na crise e terá que rever recuperação
Valor ––10 de novembro.............................................29
Tributação indevida na venda de terras
Valor ––10 de novembro.............................................29
Pix poderá ser usado para pagar impostos e até taxa de passaporte
Folha ––10 de novembro.............................................34
Liminar reduz metas de créditos de descarbonização para o setor de combustíveis
Folha ––10 de novembro.............................................37
Light acusa moradores de desvio de energia e cobra até R$ 8 mil na conta de luz
Globo ––10 de novembro.............................................39
Com Biden, setores de alumínio e aço esperam corte de tarifas em exportações
OESP ––10 de novembro.............................................41
Juiz manda estado de SP retomar contagem de tempo de serviço de servidores
Globo ––10 de novembro.............................................44
ANA propõe agenda que irá determinar regulação do saneamento
Migalhas ––10 de novembro......................................46
Pandemia dificulta avanço das discussões sobre reforma tributária
Jota ––10 de novembro.............................................48
Valor Econômico
Caderno: Primeira Página, terça-feira 10 de novembro de 2020.
União honra dívidas de três Estados e um município
Dinheiro cobriu dívidas
pendentes de Rio, Minas e Rio
Grande do Norte e de São
Bernardo do Campo
Por Mariana Ribeiro — De Brasília
A União desembolsou R$ 545,10
milhões para honrar dívidas não pagas
por três Estados e um município em
outubro, de acordo com o Relatório de
Garantias Honradas pela União,
divulgado ontem pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Foram R$ 280,57 milhões relativos a
inadimplências do Rio de Janeiro, R$
228,24 milhões de Minas Gerais e R$
6,18 milhões do Rio Grande do Norte.
Além disso, há R$ 30,10 milhões
relativos ao município de São Bernardo
do Campo (SP).
No acumulado de 2020, já foram
bancados R$ 7,145 bilhões em débitos
de 14 Estados e oito municípios,
crescimento de 13,04% quando
comparado ao valor honrado no mesmo
período de 2019 (R$ 6,32 bilhões).
Desde 2016, a União desembolsou R$
26,759 bilhões nessas operações.
“Pelo fato de a União estar impedida de
recuperar as contragarantias de
diversos Estados que obtiveram
liminares judiciais suspendendo a
01
execução das referidas contragarantias,
e também as relativas ao Estado do Rio
de Janeiro, que está sob o Regime de
Recuperação Fiscal (RRF), os valores
honrados no ano aumentaram a
necessidade de financiamento dívida
pública federal”, diz o Tesouro
Nacional.
Pelo procedimento regular, a União,
como garantidora de operações de
crédito, é comunicada por credores de
que o Estado ou município não quitou
determinada parcela da dívida. O
Tesouro Nacional (que representa a
União), então, informa o mutuário da
dívida para que se manifeste quanto aos
atrasos nos pagamentos e, caso o ente
não cumpra suas obrigações no prazo,
paga os valores em questão.
Após a quitação, exceto nos casos em
que houver algum bloqueio judicial, a
União inicia o processo de recuperação
de crédito por meio da execução das
contragarantias previstas nos contratos
com Estados e municípios. São
cobrados juros, mora e outros custos
operacionais.
Atualmente, 14 Estados e oito
municípios estão impedidos de
contratar novos empréstimos com
garantia federal por atrasos no
pagamento de suas obrigações ou
devido a honras de garantias realizadas
pela União. São eles: Amapá, Bahia,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
São Paulo, Tocantins, Sergipe, Belford
Roxo (RJ), Cachoeirinha (RS), Chapecó
(SC), Goiânia (GO), Natal (RN), Novo
Hamburgo (RS), Rio Grande (RS) e São
Bernardo do Campo (SP).
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/11
/10/uniao-honra-dividas-de-tres-estados-e-um-
municipio.ghtml
Retorne ao índice
02
Valor Econômico
Caderno: Brasil, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Fux promete comitê para proteger Justiça de hackers
Presidente do Supremo diz que
haverá “parceria de todas as
entidades que têm expertise
sobre esse tema”
Por Isadora Peron — De Brasília
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Luiz Fux,
afirmou ontem que vai criar um
“comitê cibernético” para proteger os
sistemas de dados do Poder Judiciário
de ataques de hackers, como o que
aconteceu na semana passada com o
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O comitê vai ser criado no âmbito do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
órgão que também é presidido por
Fux. “Já amanhã [hoje], o CNJ vai dar
uma resposta a isso. Vamos criar um
comitê cibernético, de proteção à
Justiça digital do Poder Judiciário,
com a parceria de todas as entidades
que têm expertise sobre esse tema”,
disse.
As declarações aconteceram durante
um evento no Conselho da Justiça
Federal (CJF) para a apresentação do
projeto Juízo 100% Digital.
03
Fux contou que conversou com o
presidente do STJ, Humberto
Martins, sobre o assunto.
O tribunal começou a restabelecer os
sistemas de informática ontem.
Apesar da previsão inicial, porém,
hoje não haverá sessões das turmas,
pois advogados ainda tiveram
dificuldades em contatar a corte para
participar dos julgamentos.
Em nota, o presidente do STJ afirmou
que ministros e servidores foram
orientados a trocar senhas e adotar
procedimentos de dupla autenticação
para uso dos sistemas.
Ele também afirmou que Polícia
Federal (PF) alertou sobre a
possibilidade de novas investidas
contra sistemas de órgãos públicos
brasileiros, e que, por isso, o “STJ
está vigilante para a necessidade de
cautela neste momento”. Ele também
disse que a PF está investigando o
alcance do acesso aos arquivos assim
como eventual cópia de dados. O
inquérito corre sob sigilo.
Além da equipe do tribunal,
trabalham no restabelecimento dos
sistemas as empresas Microsoft e Atos
Brasil, com o apoio do Exército
brasileiro e do Serpro.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2
020/11/10/fux-promete-comite-para-
proteger-justica-de-hackers.ghtml
Retorne ao índice
Valor Econômico
Caderno: Brasil, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Controle acionário da transmissora responsável foi transferido este ano
Prestadora do serviço até então,
Isolux apresentou problemas e
está em recuperação judicial no
Brasil e na Espanha
Por Letícia Fucuchima — De São
Paulo
Responsável pelos equipamentos que
foram alvo de incêndio no Amapá, a
transmissora de energia Linhas de
Macapá (LMTE) passou a ser
controlada neste ano pela Gemini
Energy, holding que tem por trás as
gestoras Starboard Partners e Perfin.
Originalmente o ativo era
administrado e controlado pela Isolux
Energia e Participações, braço da
espanhola Isolux Corsán.
Especializado nas áreas de
construção, engenharia e concessões
de infraestrutura, o grupo espanhol
chegou a atuar em mais de 40 países e
virar referência no setor de energia,
mas mergulhou em dificuldades
financeiras e, desde 2016, vinha
tentando se desfazer de ativos. A crise
fez com a empresa pedisse
recuperação judicial na Espanha e
também no Brasil.
04
No mercado brasileiro, a Isolux tem
um histórico problemático em
transmissão de energia. A companhia
não entregou uma série de projetos
vencidos em leilões do governo,
vários deles na região da Amazônia.
Entre as empreitadas fracassadas,
estava uma das linhas que
reforçariam o escoamento da energia
produzida pela usina hidrelétrica Belo
Monte, no Pará.
A Gemini assumiu neste ano a
transmissora de Macapá e outros dois
ativos da Isolux, a Linhas de Xingu e
a Linhas de Taubaté. No caso da
LMTE, a holding detém 85,04% do
ativo - a participação da Starboard se
dá pelo fundo Power Fip, e a da
Perfin, pelo fundo Apollo 14 Fip. A
fatia restante é da Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia
(Sudam), vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento Regional, cuja
participação se dá pela conversão de
seis parcelas de debêntures em ações.
Em nota à imprensa, a Gemini
afirmou que desde janeiro vem
concentrando esforços em “estabilizar
e reforçar a operação dos ativos”. “A
empresa teve seus processos
revisados e aprimorados com a
participação de prestadores de serviço
de primeira linha, conduzidas por
consultorias reconhecidas no
mercado, como KPMG, Lunarti,
Grupo Energia, Oracle e Deloitte.
Também contribuiu com programas
sociais em conjunto com o BNDES e
Unicef para combater a covid-19,
além de ações específicas no Amapá”.
A crise no Amapá teve início na noite
de terça-feira da semana passada,
quando um incêndio atingiu os
transformadores de uma subestação
da LMTE. Um transformador foi
completamente avariado, enquanto
outro foi parcialmente danificado.
Havia ainda um terceiro
transformador reserva, em
manutenção.
O incidente comprometeu o
suprimento de energia de
praticamente todas as cidades do
Estado, criando uma situação de
calamidade pública. Até ontem, o
fornecimento não havia sido
totalmente restabelecido. Segundo a
Gemini, o retorno da carga estava
próximo de 80%.
Durante o fim de semana, a Justiça
Federal deu o prazo de três dias para
que haja a “completa solução” do
problema no Amapá. A decisão,
assinada pelo juiz plantonista João
Bosco Soares da Silva, atendeu a um
pedido do senador Randolfe
Rodrigues (Rede), que é do Estado.
O juiz acionou tanto a responsável
pelos equipamentos, quanto a
Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) e a Eletronorte, que deveriam
comprovar a fiscalização regular do
contrato com a empresa privada.
05
A Aneel informou que enviará à
Justiça as respostas sobre a
fiscalização do contrato dentro do
prazo solicitado, de cinco dias.
Também disse já está adotando todas
as providências para apurar as
responsabilidades dos atores
envolvidos).
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/
11/10/controle-acionario-da-transmissora-
responsavel-foi-transferido-este-ano.ghtml
Retorne ao índice
Valor Econômico
Caderno: Política, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Saída de Maia faz mercado temer CPMF
Receio de entidades financeiras
é que tema ganhe força depois
de saída de Maia do comando da
Câmara
Por Renan Truffi, Vandson Lima
e Lu Aiko Otta — De Brasília
Maia: presidente da Câmara impede
que discussão sobre retorno da CPMF
avance na Casa, mas Paulo Guedes
não desistiu de proposta e tema pode
ganhar força com troca na presidência
— Foto: Luis Macedo/Camara
Instituições financeiras e entidades
ligadas ao mercado acreditam que as
investidas do ministro da Economia,
Paulo Guedes, pela aprovação de um
novo imposto sobre transações visam
preparar o terreno para o próximo
ano, quando os deputados irão
escolher o novo presidente da
Câmara. Interlocutores do setor
acreditam que, enquanto Rodrigo
Maia (DEM-RJ) estiver no cargo, a
06
proposta de uma “nova CPMF” deve
continuar emperrada. A preocupação,
no entanto, é em relação ao sucessor
dele.
O tema voltou à tona há alguns dias
quando o ministro da Economia
defendeu mais uma vez, durante
audiência no Congresso, a criação de
imposto sobre transações financeiras
realizadas por meio digital, tributo
que ele vem chamando de “digitax”. A
proposta tem sido rechaçada
publicamente por entidades do setor
financeiro e produtivo, o que
provocou reações de Paulo Guedes.
Na ocasião, Guedes chegou a criticar
diretamente a Federação Brasileira de
Bancos (Febraban).
Apesar do clima hostil,
representantes dessas instituições
acreditam que o discurso do ministro
da Economia faz parte de uma
estratégia para preparar a discussão
para um momento mais oportuno.
“Ele está alimentando o debate”, disse
uma fonte ligado aos bancos.
O receio de entidades do setor
financeiro é que Guedes esteja
tentando colocar luz sobre o assunto,
num momento em que candidatos
tentam se viabilizar para disputar a
presidência da Câmara. Neste caso,
dizem, a estratégia seria estimular
que algum dos interessados em
suceder Maia se comprometa a
colocar em votação a proposta.
As eleições para as mesas diretoras da
Câmara e do Senado ocorrerão em
fevereiro do ano que vem, mas a
disputa já ocorre nos bastidores.
Para as instituições que monitoram o
assunto, Guedes também está
procurando enviar sinais para
governadores e prefeitos, como forma
de angariar apoio nos Estados e
municípios. “Na hora em que ele
conseguir apoio dos prefeitos e
governadores, vai poder dizer que os
banqueiros são contra. [Vai dizer] que
deseja manter o auxílio
[emergencial], mas só consegue se
criar o imposto... se puder tirar
[recursos] dos ricos”, prevê um
interlocutor.
Alvo dos ataques de Guedes, a
Febraban não é a única entidade que
critica a criação do imposto. A
Confederação Nacional da Indústria
(CNI) é outra importante instituição
que já rejeitou essa “saída” defendida
pelo chefe da equipe econômica. Por
outro lado, elas apoiam a atual
política econômica e a
responsabilidade fiscal defendida pelo
ministro.
Mesmo com a oposição de Maia e de
outros setores do Executivo, inclusive
no Palácio do Planalto, o tributo
sobre transações jamais deixou de
fazer parte dos planos de Guedes.
Nem mesmo quando a proposta
derrubou o então secretário da
Receita Marcos Cintra. O tema apenas
está em suspenso neste período
eleitoral, mas tende a ser retomado
em breve como forma de viabilizar,
por exemplo, uma desoneração mais
ampla da folha de pagamentos das
empresas.
O governo quer baratear as
contratações, ao substituir a cobrança
da contribuição patronal ao INSS
sobre a folha. O desemprego será, ao
lado da pobreza, o maior desafio a ser
enfrentado pelo governo em 2021. No
07
entanto, a oposição de Maia à
proposta tem inviabilizado a
discussão do tema no Congresso e
passou a ser um dos principais pontos
de desgaste do presidente da Câmara
em seu diálogo com Guedes.
Na avaliação do governo, o ambiente
para a criação da nova contribuição
também é desafiador por outras
razões políticas. A principal delas é a
aproximação do DEM com o
governador de São Paulo, João Doria
(PSDB), virtual opositor de Bolsonaro
nas eleições de 2022. O arranjo, ainda
de acordo com autoridades do
governo, colocaria obstáculos à
aprovação de matérias que pudessem
render dividendos políticos ao
Executivo. O Valor procurou a
Febraban, mas a instituição declarou
que não vai comentar o assunto.
https://valor.globo.com/politica/noticia/
2020/11/10/saida-de-maia-faz-mercado-
temer-cpmf.ghtml
Retorne ao índice
Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Investidores alertam sobre risco a concessões em julgamento no STJ
Associações se mobilizam no
caso da Linha Amarela e
procuram o governo
Por Daniel Rittner — De Brasília
Associações de vários setores da
infraestrutura procuraram o governo
para pedir mais atenção ao caso da
Linha Amarela no Superior Tribunal
de Justiça (STJ). As entidades
adotaram o discurso de que a decisão
tem impactos muito além da Invepar,
titular da concessão encampada pela
Prefeitura do Rio. Para elas, caso o
ato da gestão Marcelo Crivella
(Republicanos) seja endossado pelo
STJ, haverá reflexos negativos na
busca por investidores estrangeiros
em futuros leilões ao elevar a
percepção de insegurança jurídica.
O desejo é que a Advocacia-Geral da
União (AGU) se posicione no
julgamento e fale aos ministros do
tribunal, em nome do governo, sobre
os potenciais impactos à imagem do
país como garantidor de contratos na
área de infraestrutura. Na Esplanada
dos Ministérios, contudo, há
resistências a assumir essa postura.
08
Politicamente, o presidente Jair
Bolsonaro é aliado de Crivella e já
declarou apoio à sua reeleição. Ao
mesmo tempo, representantes do
governo avaliam reservadamente que
atender aos apelos da iniciativa
privada e atuar como parte
interessada no processo pode ser um
“tiro no pé”.
Se o STJ der sinal verde à
encampação da Linha Amarela pela
Prefeitura do Rio, o discurso da União
será de que se trata de um movimento
isolado e que não reflete o histórico
positivo das concessões federais.
Entrar no meio do julgamento,
segundo fontes do governo Jair
Bolsonaro, poderia gerar ainda mais
confusão na cabeça de investidores
estrangeiros com pouco
conhecimento sobre Brasil.
Na esteira da Linha Amarela,
deputados estaduais do Rio
pediram a extinção de outro
contrato, o da Via Lagos
O presidente da Associação Nacional
das Empresas Administradoras de
Aeroportos (Aneea), Dyogo de
Oliveira, afirma que o julgamento não
está sendo olhado pelos investidores
como um caso apenas da Invepar ou
do segmento de rodovias. “A postura
do Rio foi muito dura e tomada em
bases muito questionáveis. Gera
insegurança jurídica enorme para
outras concessões e transmite a
mensagem de que nenhum contrato
assinado no país está livre do risco de
sofrer alguma ruptura.”
Em outubro de 2019, Crivella rompeu
unilateralmente o contrato da via
expressa. Dois dias depois, o prefeito
mandou que as cancelas de pedágio
fossem derrubadas com
retroescavadeiras.
A administração municipal
argumenta que, entre 1998 e 2018,
passaram pela Linha Amarela cerca
de 151 milhões de veículos a mais do
que o projetado na modelagem
econômica da concessão. Com isso,
teria havia ganhos indevidos da
concessionária. Projeto de lei
prevendo a encampação foi aprovado
pela Câmara dos Vereadores, mas
houve judicialização.
A prefeitura sofreu derrotas judiciais
até o caso chegar ao STJ, onde o
ministro Humberto Martins deu
liminar favorável ao município,
alegando que havia uma garantia de
R$ 1,3 bilhão à disposição da
empresa. Ao iniciar o julgamento do
mérito, na Corte Especial do STJ
(composta pelos 15 ministros mais
antigos), Martins seguiu a mesma
linha. A análise foi suspensa e a
expectativa é de uma retomada ainda
neste mês.
Um dos segmentos mais
preocupados é o de saneamento,
que acaba de ganhar um novo
marco regulatório
“Se o poder concedente não concorda
com os aditivos contratuais ou acha
que os pedágios estão muito caros, o
caminho para contestar isso é um
processo de caducidade da
concessão”, diz o presidente da
Associação Brasileira de
Concessionárias de Rodovias (ABCR),
Marco Aurélio Barcelos. Esse tipo de
processo obedece a normativos legais
e têm ritos previstos em contrato.
09
“Os investidores estão com as barbas
de molho, mas o mercado e o poder
público ainda não se deram conta da
gravidade do assunto. Quando chega
a um tribunal superior, espera-se uma
resposta institucional. Se tivermos o
STJ reconhecendo que uma atitude
assim é válida, teremos um
precedente nefasto, teremos o
Judiciário chancelando o jeitinho.”
Na esteira da Linha Amarela,
deputados estaduais pediram ao
governador interino do Rio, Cláudio
Castro (PSC), a extinção de outro
contrato, o da Via Lagos (RJ-124),
estrada operada pelo grupo CCR. A
encampação precisa partir de projeto
oriundo do Poder Executivo.
Um dos segmentos mais preocupados
é o de saneamento, que acaba de
ganhar um novo marco legal e espera
atrair dezenas de bilhões de reais em
investimentos privados.
Diferentemente de outras áreas de
infraestrutura, trata-se de um nicho
que lida essencialmente com entes
subnacionais - Estados e municípios.
“Somos muito mais suscetíveis aos
humores de um novo prefeito ou um
novo governador”, afirma o
presidente da Associação Brasileira
das Concessionárias Privadas de
Serviços Públicos de Água e Esgoto
(Abcon), Percy Soares.
No saneamento, os aportes são
bilionários e concentrados no curto
prazo, mas os contratos costumam
atravessar várias gestões diferentes. A
confiança do investidor, segundo ele,
é que o Judiciário funcione como uma
barreira de última instância a
medidas populistas. “Como a gente
faz se não houver segurança com o
contrato assinado?”.
Em Alagoas, um grupo pagou R$ 2
bilhões de outorga pela concessão em
Maceió e 12 cidades da região
metropolitana, sem mexer na tarifa. E
se algum governador, no futuro, não
gostar? “No mínimo, o investidor vai
precificar esse risco nos leilões”, diz
Soares.
Retorne ao índice
10
Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Marquise e Abengoa podem levar PPP de R$ 3 bi no Ceará
Projeto de dessalinização de
água do mar se arrasta há meses
e há risco de judicialização
Por Taís Hirata e Leticia
Fucuchima — De São Paulo
Renan Carvalho, diretor da Marquise,
que estuda novas concessões de água —
Foto: Barbosa Neto/Divulgação
11
A Marquise, empresa de
infraestrutura e resíduos sólidos, e a
Abengoa, grupo espanhol com
histórico conturbado no setor elétrico
brasileiro, poderão assumir um
projeto de dessalinização de água
marinha em Fortaleza (CE). Trata-se
de um contrato de R$ 3,2 bilhões, a
serem pagos ao longo dos 30 anos da
Parceria Público Privada (PPP).
A licitação, porém, segue em disputa e
poderá ser alvo de questionamentos
nas próximas semanas. A abertura
das propostas comerciais foi realizada
no dia 6 de outubro. Houve quatro
ofertas, e o melhor preço foi o
consórcio formado pela Marquise,
Abengoa e PB Construções.
Em segundo lugar, ficou o grupo
espanhol Cobra e, em terceiro, a GS
Inima, de capital sul-coreano, que
chegou a fazer os estudos iniciais do
projeto. Em quarto, a Sacyr, que
acabou desclassificada.
Passado um mês da abertura de
envelopes, porém, ainda não foi
declarado o vencedor. Na última
semana, os concorrentes apresentam
recursos, com questionamentos
técnicos aos projetos dos demais
grupos. Agora, cada um deles terá até
esta sexta-feira para rebate-los.
Depois, ainda haverá uma etapa de
habilitação dos vencedores.
A demora é compreensível, por ser
um projeto complexo, mas o risco de
uma judicialização é relevante,
segundo pessoas envolvidas na
licitação. Como as propostas
comerciais foram muito próximas,
fontes avaliam que as concorrentes
poderão partir para uma disputa. Esse
cenário, porém, ainda não é claro.
Em paralelo, há uma ação judicial em
aberto, movida pela israelense IDE
Technologies, que questiona critérios
do edital que a deixaram de fora da
competição. O processo foi movido
antes da abertura das propostas, e a
companhia segue buscando um
mandado de segurança, mas até agora
não houve qualquer decisão.
A expectativa é que o processo seja
concluído até o fim de dezembro -
caso não seja travado por
questionamentos na Justiça.
Procurada, a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará (Cagece) afirma que
a interposição de recursos é usual e
que “enriquece a integridade da
seleção”, pois “submete as decisões
administrativas ao contraditório e
ampla defesa”. A empresa também diz
que a judicialização é comum, mas
que buscará mitigar esse risco. Em
relação à ação da IDE Technologies, a
companhia diz que a demanda não
afeta a segurança jurídica da licitação,
12
“uma vez que o mérito defendido é
improcedente e foi devidamente
contestado perante a autoridade
judicial”.
Caso a vitória se confirme, será a
estreia da Marquise nesse mercado,
que a companhia enxerga como
promissor. “A escassez de água no
Nordeste é conhecida. Com o
crescimento das metrópoles, me
parece um caminho sem volta”,
afirma Renan Carvalho, diretor da
Marquise Infraestrutura.
O grupo cearense, cujos donos são
Erivaldo Arraes e José Carlos Pontes,
foi criado nos anos 1970. Hoje, tem
atuação em obras de infraestrutura,
ativos imobiliários e diversas
concessões de resíduos sólidos - a
empresa é sócia da Queiroz Galvão na
Ecourbis, que atende a capital
paulista.
A Marquise também faz planos para
entrar em concessões de água e
esgoto, diz Carvalho. “Estamos
estudando projetos, como os que o
BNDES está estruturando, e
avaliamos fazer parcerias.”
A participação da Abengoa no
consórcio também chamou a atenção
dos demais concorrentes. Fora do
país, a empresa tem experiência em
projetos de dessalinização, mas uma
pessoa próxima a um dos grupos
pondera que o histórico da empresa
no Brasil é questionável.
A empresa espanhola já atuava há
anos no país quando começou a
acumular problemas no setor elétrico
a partir de 2014. O caso mais
emblemático envolve linhas de
transmissão que reforçariam o
escoamento da energia de Belo
Monte, a maior hidrelétrica do país,
para o Nordeste. A Abengoa
arrematou essa e outras concessões
numa leva de leilões entre 2012 e
2014 e, logo em seguida, mergulhou
numa grave crise financeira, o que
levou à paralisação das obras em
2015. Com isso, a linha de Belo Monte
teve caducidade declarada, o
empreendimento foi relicitado e até
hoje não foi concluído.
Para uma fonte do setor, a Abengoa
tentou dar um passo maior que a
perna no passado, e a falta de um
arcabouço legal adequado permitiu
que a empreitada mal sucedida
tivesse reflexos negativos ainda
maiores.
A Abengoa concluiu sua
reestruturação financeira no Brasil
em 2019, dando fim ao processo de
recuperação judicial. Hoje, o grupo
espanhol atua no país através da
Omega Brasil, de serviços de operação
e manutenção em linhas de
transmissão. Neste ano, também
retomou as atividades de construção
ao ser selecionada pela Camargo
Corrêa Infra para a execução de duas
linhas de transmissão. Procurado, o
grupo não respondeu.
https://valor.globo.com/empresas/notici
a/2020/11/10/marquise-e-abengoa-
podem-levar-ppp-de-r-3-bi-no-
ceara.ghtml
Retorne ao índice
13
Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Justiça britânica recusa ação contra BHP
Escritório de advocacia inglês
pedia indenização para vítimas
da tragédia de Mariana em 2015
Por Marcos de Moura e Souza —
De Belo Horizonte
A Justiça britânica rejeitou ontem o
pedido de abertura de uma ação de 5
bilhões de libras (US$ 6,6 bilhões)
contra a mineradora anglo-
australiana BHP Billiton pela tragédia
ocorrida há cinco anos no Brasil,
quando a barragem de Fundão ruiu
matando dezenove pessoas e
deixando um imenso rastro de
devastação ambiental.
A barragem de rejeito de minério de
ferro pertencia à mineradora Samarco
e ficava na cidade de Mariana, Minas
Gerais. A BHP é uma das sócias
proprietárias da Samarco. A Vale é a
outra proprietária da empresa.
“Após audiência inicial em
Manchester em julho deste ano, o juiz
Turner publicou hoje [ontem] uma
decisão de recusar o reconhecimento
da jurisdição”, disseram, por meio de
nota, os advogados do escritório
PGMBM, com sede em Londres, que
ajuizaram a ação contra a BHP.
14
Os advogados afirmam que vão tentar
reverter a decisão no tribunal recursal
britânico.
Em sua decisão, o juiz citou a
tentativa dos advogados como um
“claro abuso do processo” e afirmou
que uma grande parte das famílias
afetadas pela tragédia “estão tomando
(ou já tomaram, ou têm o direito de
tomar) medidas para obter
compensações no Brasil” pelas
mesmas perdas que os advogados
querem submeter às leis britânicas,
informou o “Financial Times”.
A decisão acolhe o principal
argumento da BHP, que a ação
ajuizada no Reino Unido duplica
procedimentos legais no Brasil e que
a Fundação Renova (entidade
custeada pela Vale e BHP) tem levado
à diante indenizações e medidas de
reparação. A fundação informa que
desembolsou até agora mais de R$ 10
bilhões de ações relacionadas ao
desastre.
Para os advogados, é importante levar
o tema à Justiça britânica porque as
decisões tomadas no Brasil até agora
têm estado aquém do que os atingidos
já deveriam ter obtido.
“Os autores [vítimas da tragédia
representados pelo escritório]
argumentam que a reparação obtida
no Brasil tem sido totalmente
inadequada, com a BHP sendo
amplamente protegida das
consequências legais até agora e que
eles têm o direito de prosseguir o
processo contra a BHP na Inglaterra”,
afirmaram os advogados da PGMBM.
A alegação central é que a BHP está
registrada na Inglaterra e por isso as
vítimas da tragédia têm o direito de
processá-la nos tribunais daquele
país.
O escritório se apresentou à Justiça
britânica como representante de cerca
de 200 mil pessoas, que tiveram suas
vidas afetadas pelo desastre de 2015.
O escritório - que tem sócios do Reino
Unido, do Brasil e dos Estados Unidos
- tem atuado na defesa coletiva de
pessoas que se sentem lesadas em
diversas áreas por grandes
corporações.
O advogado brasileiro Pedro Martins,
um dos sócios do escritório, disse que,
primeiro, o tribunal precisa avaliar se
um recurso será admissível. Segundo
ele, isso deve acontecer até janeiro.
Caso seja admitido, a corte passará a
analisar os argumentos da defesa.
Martins diz que o regramento do
Direito na Europa prevê que
empresas europeias sejam
processadas na Europa por erros que
elas cometeram fora do continente e
disse que na Inglaterra há
precedentes nesse sentido.
O mais recente caso, segundo noticiou
a agência de notícias Reuters, foi há
um ano e meio quando a Suprema
Corte britânica aceitou a jurisdição
para julgar a mineradora Vedanta
num caso de poluição ambiental na
Zâmbia. O episódio teria deixado 2
mil vítimas.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/20
20/11/10/justica-britanica-recusa-acao-
contra-bhp.ghtml
Retorne ao índice
15
Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Movimento falimentar
Falências Requeridas
Requerido: Aceros Transportes Ltda.
- CNPJ: 07.478.921/0001-03 -
Endereço: Rua Comandante
Vergueiro da Cruz, 161, Olaria -
Requerente: Aceros Transportes Ltda.
- Vara/Comarca: 4a Vara Empresarial
do Rio de Janeiro/RJ - Observação:
Pedido de auto falência redistribuído.
Requerido: Amc do Brasil Eireli -
CNPJ: 05.264.539/0001-71 -
Endereço: Rua Anézio Ruivo, 553,
Bairro Jardim Bonsucesso,
Guarulhos/sp - Requerente: Ipc do
Nordeste Ltda. - Vara/Comarca: 1a
Vara Regional de Competência
Empresarial e de Conflitos
Relacionados À Arbitragem da 1ª
Raj/SP - Observação: Pedido
redistribuído.
Requerido: Bms Indústria de Móveis
Eireli - CNPJ: 17.073.234/0001-61 -
Endereço: Rua Joaquim Ferreira
Costa, 375, 5º Distrito Industrial -
Requerente: Corttex Indústria,
Comércio, Importação e Exportação
Ltda. - Vara/Comarca: 1a Vara de
Votuporanga/SP
16
Requerido: Edmilson de Oliveira
Scardini ME - CNPJ:
11.098.192/0001-37 - Endereço: Av.
Tupinambás, 399, Loja 04, Bairro
Lagoa do Meio - Requerente:
Edmilson de Oliveira Scardini ME -
Vara/Comarca: 1a Vara de
Linhares/ES - Observação: Pedido de
auto falência.
Requerido: Marcmed Distribuidora
de Medicamentos Ltda. - CNPJ:
22.962.793/0001-62 - Endereço: Rua
Santa Mônica, 1078, Bairro Parque
Industrial San José - Requerente: Snd
Distribuição de Produtos de
Informática S/A - Vara/Comarca: 3a
Vara de Cotia/SP
Requerido: Phoenix Trading Indústria
e Comércio Ltda. - CNPJ:
01.792.221/0001-02 - Endereço: Via
de Acesso Prefeito Fuad Eid, S/nº,
Km 0,495, Distrito Industrial,
Glicério/sp - Requerente: Hygge
Securitizadora de Ativos S/A -
Vara/Comarca: 3a Vara de
Penápolis/SP
Requerido: Rdl Trading Company
Importação e Exportação Ltda. -
CNPJ: 08.446.272/0001-21 -
Endereço: Av. Tabelião Passarella,
288 A, Sala 201, Centro, Mairiporã/sp
- Requerente: Globalcash Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios
Multissetorial - Vara/Comarca: 2a
Vara Regional de Competência
Empresarial e de Conflitos
Relacionados À Arbitragem da 1ª
Raj/SP - Observação: Pedido
redistribuído.
Recuperação Judicial Requerida
Empresa: Sgaj Administradora de
Bens e Participações Ltda. - CNPJ:
19.681.219/0001-21 - Endereço: Rua
Tacomare, 250, Cjto. 91, Bairro
Parque da Mooca - Vara/Comarca: 2a
Vara de Mauá/SP - Observação:
Pedido redistribuído.
Recuperação Judicial Deferida
Empresa: Edson Aparecido Andrade,
Nome Fantasia Fazenda Produtiva -
CNPJ: 37.791.799/0001-91 -
Endereço: Rodovia Br 070, Km 206 +
20 Km À Direita e 10 Km À Esquerda,
Zona Rural, Tesouro/mt -
Administrador Judicial: Ezzoldi
Consultoria e Assessoria,
Representada Pelo Dr. Victor Hugo
Giraldelli - Vara/Comarca: 4a Vara de
Rondonópolis/MT
Empresa: Elisângela Caríssimi
Rosalino, Nome Fantasia Fazenda
Produtiva - CNPJ: 37.902.191/0001-
97 - Endereço: Rodovia Br 070, Km
206 + 20 Km À Direita e 10 Km À
Esquerda, Zona Rural, Tesouro/mt -
Administrador Judicial: Ezzoldi
Consultoria e Assessoria,
Representada Pelo Dr. Victor Hugo
Giraldelli - Vara/Comarca: 4a Vara de
Rondonópolis/MT
Empresa: Emflotur Empresa
Florianópolis de Transportes
Coletivos Eireli - CNPJ:
83.876.037/0001-05 - Endereço: Rua
General Liberato Bittencourt, 1914,
Sala 407, Centro - Administrador
Judicial: Rodrigues Advocacia e
Consultoria Jurídica, Representada
Pelo Dr. Luiz Fernando Alves
Rodrigues - Vara/Comarca: Vara de
Recuperações Judiciais e Falências de
Florianópolis/SC
17
Empresa: Fcf Participações Ltda. -
CNPJ: 09.154.995/0001-10 -
Endereço: Av. Dos Expedicionários,
2104, Casa 08, Quadra C, Bairro
Ponta Negra - Administrador
Judicial: Norte Brasil Consultoria
Judicial, Representada Pelo Dr.
Luciano Araújo Tavares -
Vara/Comarca: 16a Vara de
Manaus/AM
Empresa: Lempar Serviços e
Participações S/A - CNPJ:
10.514.056/0001-18 - Endereço: Av.
Buriti, 2691, Sala 01, Distrito
Industrial I - Administrador Judicial:
Norte Brasil Consultoria Judicial,
Representada Pelo Dr. Luciano
Araújo Tavares - Vara/Comarca: 16a
Vara de Manaus/AM
Empresa: Powertech Comercial S/A -
CNPJ: 02.485.257/0001-06 -
Endereço: Av. Buriti. 2881, Distrito
Industrial I - Administrador Judicial:
Norte Brasil Consultoria Judicial,
Representada Pelo Dr. Luciano
Araújo Tavares - Vara/Comarca: 16a
Vara de Manaus/AM
Empresa: Powertech Engenharia,
Serviços e Locações de Geradores de
Energia, Máquinas e Equipamentos
S/A - CNPJ: 12.302.292/0001-04 -
Endereço: Av. Buriti, 2881, Sala 02,
Distrito Industrial I - Administrador
Judicial: Norte Brasil Consultoria
Judicial, Representada Pelo Dr.
Luciano Araújo Tavares -
Vara/Comarca: 16a Vara de
Manaus/AM
Empresa: Powertech Locações de
Máquinas e Equipamentos S/A -
CNPJ: 22.224.520/0001-10 -
Endereço: Av. Buriti, 2881, Sala 03,
Distrito Industrial I - Administrador
Judicial: Norte Brasil Consultoria
Judicial, Representada Pelo Dr.
Luciano Araújo Tavares -
Vara/Comarca: 16a Vara de
Manaus/AM
Empresa: Powertech Serviços de
Manutenções em Equipamentos S/A -
CNPJ: 22.224.545/0001-14 -
Endereço: Rua Palmeira do Miriti,
500, Distrito Industrial Ii -
Administrador Judicial: Norte Brasil
Consultoria Judicial, Representada
Pelo Dr. Luciano Araújo Tavares -
Vara/Comarca: 16a Vara de
Manaus/AM
https://valor.globo.com/empresas/no
ticia/2020/11/10/c3498b49-
movimento-falimentar.ghtml
Retorne ao índice
18
Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Senacon vai notificar marcas sobre carregador
Apple, Samsung, Motorola,
Xiaomi, LG e Asus serão
questionadas sobre a intenção
de vender celulares sem o
acessório
Por Murillo Camarotto — De
Brasília
Juliana Domingues, da Senacon,
questiona se a prática de vender celulares
sem carregadores estimulará a compra de
acessórios não certificados — Foto:
Divulgação
A Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon), ligada ao Ministério da
Justiça, vai notificar hoje seis
fabricantes de telefone celular sobre a
possibilidade de que os aparelhos
venham a ser comercializados no país
sem o respectivo carregador de
bateria. O objetivo do orgão é avaliar
se a prática, inaugurada recentemente
pela gigante americana Apple,
constitui algum tipo de violação ao
direito do consumidor.
19
Além da Apple, serão notificadas as
empresas Samsung, Motorola,
Xiaomi, LG e Asus, donas das maiores
fatias do mercado nacional. Todas
deverão informar se têm ou já tiveram
planos de vender celulares e outros
produtos sem os respectivos
carregadores de bateria. Em caso
positivo, a Senacon também vai
querer saber quais os motivos que
embasaram tal decisão e se haverá
alguma redução de preço.
Ao apresentar no mês passado a nova
versão do iPhone, a Apple confirmou
as especulações que já circulavam
sobre a ausência do carregador de
bateria. Anteriormente, a fabricante
já havia deixado de incluir fones de
ouvido nos kits do aparelho, o que
gerou protestos de consumidores.
O principal argumento em defesa da
mudança é ambiental. Segundo a
empresa americana, já há bilhões de
carregadores da marca em circulação
no mundo e remover esses acessórios
ajudaria a reduzir emissão de carbono
e exploração de recursos minerais.
Apesar disso, houve reações de
clientes e órgãos públicos.
Antes da Senacon, a Apple já havia
sido notificada pelo mesmo motivo
pelo Procon-SP.
“Diante da notícia de que algumas
empresas estão ofertando aparelhos
celulares sem a inclusão do
carregador de bateria, a Senacon
promoverá o estudo de mercado para
avaliar se a prática constitui violação
ao direito do consumidor”, explicou o
coordenador-geral de estudos e
monitoramento de mercado da
secretaria, Frederico Moesch.
Por enquanto, a avaliação da Senacon
indica que o carregador é essencial
para a continuidade do
funcionamento dos aparelhos
eletrônicos. A Coordenação-Geral de
Estudos e Monitoramento de Mercado
questionou as empresas se a
supressão do carregador trará alguma
vantagem ao consumidor, como a
redução no preço dos aparelhos.
A titular da Senacon, Juliana
Domingues, explica que “a notificação
parte não apenas da necessidade de
avaliar se a oferta dos itens de forma
separada viola os direitos do
consumidor, mas em compreender se
a prática estimulará a compra de
carregadores não certificados, que
apesar de mais baratos, podem afetar
a saúde do consumidor e a segurança
do produto”. Ela também é presidente
do Conselho Nacional de Combate à
Pirataria.
Segundo com a secretaria, um estudo
da Fundação Getúlio Vargas apurou a
existência de 424 milhões de
dispositivos digitais em uso no Brasil.
Grande parte desses produtos
depende de carregador para a
continuidade do uso. “A questão gera
preocupação em relação ao estímulo
da busca por carregadores de
fabricação não certificada, que apesar
de ofertados a preços mais baixos,
não possuem certificações de
segurança e podem expor a saúde”,
informou a Senacon.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/20
20/11/10/senacon-vai-notificar-marcas-
sobre-carregador.ghtml
Retorne ao índice
20
Valor Econômico
Caderno: Finanças, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Intervenção pelo BC gera debate no mercado
Ajuste relacionado à mudança
na legislação pode significar
compra de US$ 16 bilhões até
dezembro
Por Marcelo Osakabe e Lucas
Hirata — De São Paulo
Marcos Mollica, do Opportunity: BC
deveria anunciar antecipadamente a
venda de swaps no fim do ano — Foto:
Silvia Zamboni/Valor
Declarações dadas por um diretor do
Banco Central admitindo a
possibilidade de intervenções no
câmbio até o fim de ano para suavizar
o potencial efeito dos ajustes
relacionados ao “overhedge” dos
bancos acenderam a discussão sobre a
necessidade de a autoridade
21
monetária entrar para conter esses
efeitos. A maior parte dos analistas
ouvidos pelo Valor crê que, dado o
histórico recente de atuação da atual
diretoria e a baixa liquidez de fim de
ano, a autoridade monetária pode dar
algum suporte apenas pontual aos
mercados. Mas também existe quem
defenda um programa mais robusto
para conter saltos indesejados da
cotação.
Uma mudança recente prevê que os
bancos reduzam pela metade a
proteção extra - o “overhedge” -
aplicada a ativos no exterior até o
final de 2020. Segundo a maior parte
dos cálculos, esse ajuste pode gerar
compras de cerca de US$ 16 bilhões
até a virada do ano. Como esse é um
momento em que a liquidez do
mercado é decrescente, alguns temem
que um fluxo desse porte possa ter
efeito considerável sobre o nível da
moeda.
A possibilidade foi levantada na
sexta-feira pelo diretor de política
econômica do BC, Fabio Kanczuk. “O
Banco Central [está] pensando em
alternativas para de alguma forma
não deixar que isso seja disruptivo”,
disse o dirigente em evento do Itaú.
Os comentários teriam ajudado a
justificar a queda de 2,78% do dólar
na sexta-feira uma vez que, em tese, o
BC estaria retirando um enorme risco
à apreciação do dólar até dezembro.
Diante do burburinho, a autoridade
monetária publicou no mesmo dia
uma nota de esclarecimento
afirmando que não antecipa atuações
no mercado fora de comunicados
oficiais.
Para Daniel Weeks, economista-chefe
da Garde Asset Management, uma
eventual pressão no câmbio causada
por esse ajuste deve ficar concentrada
no último pregão de 2020, o que pode
levar o BC a uma atuação pontual.
“Como essa demanda vai ser no dólar
futuro, o recomendado seria uma
atuação via swap. Mas o Banco
Central tem muito mais condições
para avaliar a situação do que a
gente”, diz o profissional, para quem
esse quadro reduz a necessidade do
anúncio de um programa mais
robusto de intervenção.
Apesar da negativa do BC, o tema
seguiu no foco de investidores no
pregão de ontem, pelo menos até a
participação do presidente da
instituição, Roberto Campos Neto, em
uma live promovida pela revista “The
Economist”. O dirigente, no entanto,
não abordou o assunto, o que pode ter
contribuído para arrefecer o ímpeto
de valorização da moeda brasileira.
Após tocar R$ 5,2247 no início do dia,
o dólar encerrou a sessão
praticamente estável, negociado a R$
5,3877.
Para o diretor de câmbio da Tullett
Prebon, Italo Abucater dos Santos, a
nota de esclarecimento do BC mostra
que há pouca inclinação da entidade
em fazer um programa de intervenção
no dólar. Tal medida, aliás,
significaria uma mudança em relação
à postura que a atual diretoria tem
mantido nos últimos meses, de atuar
apenas pontualmente em momentos
22
de maior pressão sobre o câmbio para
dar liquidez aos mercados.
“O BC tem atuado cirurgicamente,
feito intervenções pontuais para dar
alguns tetos informais ao mercado.
Seria um contrassenso criar um
programa agora”, diz. Em sua
avaliação, os comentários de Kanczuk
foram uma espécie de recado para que
toda essa compra “não morra na Ptax
do dia 30 de dezembro” - ou seja, um
alerta para que essas instituições
comecem a realizar essas compras
desde já.
Para Santos, diante do cenário global
mais otimista, que se traduz em uma
valorização de 6% do real nos últimos
dias, é possível dizer que a chance de
o BC adotar um programa é ainda
menor - quanto mais barato o dólar,
menor é o custo para as instituições
reduzirem sua posição no
“overhedge”. “A mensagem é: se
quiser correr o risco cambial de
esperar até o fim do ano para zerar
essas posições, o problema é seu”, diz.
Na outra ponta, o gestor do
Opportunity Total, Marcos Mollica,
defende que o BC anuncie
antecipadamente venda de swaps com
começo das operações no fim do ano.
“Este fluxo atípico é muito grande
para o mercado, especialmente numa
época sazonalmente de fluxos
negativos e em meio a tamanha
incerteza fiscal”, alerta. “Isso serviria
para tirar a pressão no câmbio, que
inclusive pode estar inibindo a venda
de dólares”.
Mollica nota que, embora seja difícil
prever qual seria o tamanho desse
auxílio o ideal seria a oferta de US$
16 bilhões em swap - justamente o
montante total estimado de compra
por causa do “overhedge” - para
conter o efeito no mercado de câmbio.
https://valor.globo.com/financas/noticia
/2020/11/10/intervencao-pelo-bc-gera-
debate-no-mercado.ghtml
Retorne ao índice
23
Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Empregados demitidos após contraírem covid ganham dano moral
Decisões, que incluem pessoas
do grupo de risco, consideraram
as dispensas discriminatórias
Por Adriana Aguiar — De São
Paulo
Marcos Alencar: é imprescindível que o
empregador justifique a demissão —
Foto: Ruy Baron/Valor
24
Funcionários demitidos por
contraírem covid-19 ou pertencerem
do grupo de risco têm recorrido à
Justiça do Trabalho em busca do
pagamento de danos morais, por
discriminação, e mesmo reintegração.
Foram distribuídos, neste ano, 12.676
processos com os termos covid e
discriminação nas peças iniciais,
segundo o Data Lawyer Insights,
plataforma de jurimetria. Entre as
ações já julgadas, porém, há poucas
liminares ou sentenças favoráveis aos
trabalhadores. É preciso comprovar
não se tratar de uma simples
demissão.
As empresas podem demitir sem
justificativas. Só há previsão de
estabilidade, em meio à pandemia,
para os deficientes. Está na Lei nº
14.020/20, em vigor desde julho, que
institui o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda
e dispõe sobre medidas
complementares para enfrentamento
do estado de calamidade pública.
As ações judiciais, contudo, estão
sendo ajuizadas com base no artigo 1º
da Lei nº 9029, de 1995, que proíbe a
adoção de práticas discriminatórias
no ambiente de trabalho. A
jurisprudência já admite a
reintegração para trabalhadores com
HIV ou câncer, doenças graves
capazes de causar estigma ou
preconceito. O Tribunal Superior do
Trabalho, inclusive, já editou súmula
sobre o assunto (nº 443).
Agora, a questão da covid- 19 começa
a ser analisada no Judiciário. Um dos
casos foi julgado pela 12ª Vara do
Trabalho de Manaus. O juiz Antonio
Correa Francisco condenou uma
empresa de segurança a pagar R$ 10
mil de danos morais a um vigilante
por dispensa discriminatória.
Ele foi demitido após contrair a
covid-19 e ficar afastado por 15 dias.
Ao questionar o gerente sobre o
motivo, recebeu, segundo o processo,
a resposta de que “se não tivesse
ficado doente, provavelmente não
teria o contrato de trabalho
finalizado”.
No processo, o vigilante ainda alega
ter contraído o vírus ao prestar
serviços na Universidade Federal do
Amazonas (UFAM), onde vários
colegas da empresa de segurança
também ficaram doentes. Em abril,
ele chegou a perder o colega de
trabalho, com quem dividia o mesmo
carro, por complicações da doença.
Na sentença, o juiz destaca que, em
maio, mês em que o vigilante foi
infectado e dispensado, Manaus era
considerada epicentro da pandemia
no Brasil. Para o magistrado, a
companhia não poderia deixar o
trabalhador desamparado naquele
momento (processo nº 0000514-
85.2020.5.11.0012).
No interior de São Paulo, uma decisão
favoreceu um funcionário de uma
indústria de componentes
automotivos. Ele foi dispensado após
cinco dias do retorno ao trabalho. Ele
obteve liminar favorável à sua
reintegração na Vara do Trabalho de
Campo Limpo Paulista. Na ação, ele
comprovou que contraiu a doença e
ficou um mês internado e afastado
por 60 dias.
Na decisão, o juiz Marcelo Bueno
Pallone afirma que o direito
potestativo da empresa de rescindir o
25
contrato não é absoluto e encontra
limites no artigo 1º, inciso IV, da
Constituição, ao tratar do valor social
do trabalho (processo nº 0010886-
94.2020.5.15. 0105). O magistrado
cita no texto a Súmula 443 do TST.
Como no processo, o funcionário
continuou trabalhando mesmo no
pico da pandemia, o juiz entendeu
que, em uma primeira análise, a
covid-19 poderia ser enquadrada
como doença ocupacional. Um
recente julgamento do Supremo
Tribunal Federal (STF), em sessão
recente, dá margem para essa
interpretação. Os ministros
declararam inconstitucional o artigo
29 da Medida Provisória (MP) nº
927/2020, que não considerava a
covid-19 como doença decorrente do
trabalho.
Uma técnica de enfermagem de um
hospital no Espírito Santo, que tem
60 anos e foi dispensada no meio da
pandemia, também conseguiu o
direito à reintegração. Ela alegou que
foi discriminada por estar no grupo
de risco.
Ao analisar o caso, a juíza Lucy de
Fátima Cruz Lago considerou que está
na liberalidade da empresa escolher
se mantém ou não um contrato de
trabalho. Entretanto, afirma na
decisão, “a resilição contratual, que
tem como fundamento o fato de o
empregado se enquadrar em grupo de
risco do Covid-19, denota, em análise
superficial, tratamento não isonômico
e direcionado a um grupo com
características específicas” (processo
nº 0000597-45.2020.5.17.0009).
Para a advogada Mayra Palópoli,
sócia do Palópoli & Albrecht
Advogados, essas são decisões
isoladas. Ela afirma que não há, na
legislação, estabilidade ao empregado
que contraia a covid-19. Por não
haver regra específica, acrescenta,
aplica-se a regra geral que permite ao
empregador dispensar
imotivadamente um empregado. “Só
haveria dispensa discriminatória em
caso de ofensa à honra ou imagem do
empregado em razão da doença
adquirida”, diz.
A reintegração, segundo a advogada
Juliana Bracks, do Bracks Advogados,
deveria ser aplicada apenas aos casos
em que há estabilidade, uma vez que
existe a liberalidade do empregador
em demitir. Ela lembra que a Súmula
443, do TST, fala sobre doenças que
trazem um estigma. “Será que a
covid-19 é uma doença com estigma,
em meio a uma pandemia. Acho essa
tese meio forçada”, diz.
A advogada entende que nos casos
devidamente comprovados de
discriminação deveria haver apenas o
pagamento de indenização. “É meio
contraditório determinar a
reintegração de um trabalhador num
ambiente em que ele está sendo
discriminado”, afirma.
26
Em meio à pandemia, para evitar
essas ações judiciais, o advogado
Marcos Alencar afirma que “é
imprescindível que o empregador
justifique a demissão sem justa causa,
para que não venha a ser entendida
como uma retaliação”.
https://valor.globo.com/legislacao/notici
a/2020/11/10/empregados-demitidos-
apos-contrairem-covid-ganham-dano-
moral.ghtml
Retorne ao índice
Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Justiça determina reintegração de pessoa com deficiência
Lei proíbe demissão de portador
de deficiência durante a
pandemia
Por Adriana Aguiar — De São
Paulo
Uma sentença da Justiça do Trabalho
determinou a reintegração de uma
pessoa com deficiência, dispensada
durante a pandemia. A juíza Ananda
Tostes Isoni, da 2ª Vara do Trabalho
de Jaú (SP), determinou o retorno
com base na Lei nº 14.020, em vigor
desde julho. A norma trouxe medidas
complementares de enfrentamento do
estado de calamidade pública.
O artigo 17, inciso V, da lei veda
expressamente a dispensa de
portadores com deficiência. O
dispositivo entrou em vigor no dia 7
de julho, durante o período de aviso
prévio do trabalhador. Ele foi
contratado em 2008, na cota de
pessoas com deficiência, e foi
dispensado sem justa causa em 8 de
junho, com projeção de aviso prévio
até 13 de agosto.
Na Justiça, ele alegou ser detentor de
estabilidade e pleiteou a reintegração.
A empresa, por sua vez, argumentou
27
que, na época da rescisão contratual,
não havia a lei e o único impedimento
para a dispensa era a contratação de
outro empregado portador de
deficiência, o que foi atendido.
A juíza Ananda Tostes Isoni, porém,
entendeu que, ainda que a empresa
tenha dispensado o trabalhador antes
da publicação da lei, estava em curso
o aviso prévio, que integra o contrato
de trabalho para todos os fins. Por
isso, a empresa deveria promover a
imediata reintegração do trabalhador,
com garantia de emprego até 31 de
dezembro deste ano, salvo eventual
prorrogação.
Além de declarar a nulidade da
dispensa e determinar a reintegração
do empregado, a magistrada
condenou a empresa ao pagamento
dos salários e demais vantagens desde
a dispensa até a efetiva reintegração
(processo nº 0011048-
45.2020.5.15.0055).
Para o advogado que assessora o
empregado no processo, Mike Stucin,
do escritório Stucin Advocacia, “a
decisão é tecnicamente irretocável”
porque está fundamentada no artigo
487, parágrafo 1º, da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que trata
do aviso prévio e no entendimento
jurisprudencial pacífico de que,
mesmo que indenizado, ele integra o
contrato de trabalho para todos os
fins, inclusive para o aproveitamento
de eventual estabilidade.
A decisão é um precedente
importante, segundo Stucin, “pois
traz concretude ao que diz o artigo 17,
inciso V, da Lei nº 14.020, que é
proteger as pessoas com deficiência
dos impactos nefastos da pior crise
econômica desde o crack de 1929,
garantindo-lhes emprego enquanto
perdurar o estado de calamidade
pública”.
Ainda cabe recurso da sentença, mas
o advogado afirma estar confiante de
que a Justiça do Trabalho reafirmará
sua jurisprudência pacífica nas
demais instâncias. O Valor não
conseguiu localizar o advogado da
empresa para comentar a decisão.
https://valor.globo.com/legislacao/notici
a/2020/11/10/justica-determina-
reintegracao-de-pessoa-com-
deficiencia.ghtml
Retorne ao índice
28
Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Empresa fatura na crise e terá que rever recuperação
Decisão permite que os próprios
credores apresentem um aditivo
que proporcione melhorias
Por Joice Bacelo — Do Rio
Uma empresa em recuperação judicial
que conseguiu aumentar os seus
ganhos durante a pandemia vai ter
que melhorar as condições do plano
de pagamento que havia sido
aprovado pelos credores. O juiz Paulo
Furtado, da 2ª Vara de Recuperações
Judiciais e Falências de São Paulo, em
uma decisão nunca vista antes, deu
permissão para que os próprios
credores apresentem um aditivo que
lhes proporcione melhorias.
Essa decisão é justificada pelo
magistrado pelo “ganho
extraordinário” e “de natureza
imprevisível” que a empresa obteve
durante a pandemia. Trata-se de uma
fabricante de respiradores. Quando o
plano de pagamento das dívidas foi
aprovado, em 2018, a companhia
produzia cerca de 50 unidades por
mês. Nos últimos tempos, com o
aumento da demanda, passaram a ser
70 num único dia.
29
A empresa firmou contrato com o
Poder Público para entregar mais de
três mil unidades de ventilador
pulmonar neste ano, totalizando R$
78 milhões.
Quando uma empresa entra em
processo de recuperação judicial,
consegue negociar todas as dívidas
que estão em aberto até a data do
pedido de forma conjunta com os seus
credores. As partes acordam um
plano de pagamento, que, geralmente,
prevê descontos, prazos de carência e
parcelamentos.
No caso da fabricante de
respiradores, por exemplo, foram
fixados 30% de desconto e há
previsão de pagamento em até 20
anos. O juiz Paulo Furtado afirma, na
decisão, que esse plano foi construído
com base nas premissas apresentadas
em 2018.
“Os credores só aceitaram o deságio
de 30% porque consideravam as
perspectivas econômico-financeiras
da devedora”, diz. Ele acrescenta que
ninguém teria aceitado receber menos
se soubesse que a situação mudaria
completamente em tão pouco tempo.
Os aditivos aos planos de recuperação
judicial não estão previstos em lei -
nem para melhorar as condições de
pagamento, nem para piorar. Mas
existe uma construção
jurisprudencial. Essa prática passou a
ser aceita nos casos em que a
devedora enfrenta problemas e
precisa renegociar para se manter
viva.
O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), em março, por exemplo,
aprovou uma portaria orientando os
juízes a flexibilizarem as regras dos
processos de recuperação judicial
quando decidirem sobre os casos de
empresas que tiveram a capacidade
financeira afetada pela crise. Uma
dessas orientações é justamente dar
permissão à devedora para apresentar
um plano de pagamento modificativo
aos seus credores.
Essa mesma solução encontrada pela
jurisprudência para os casos de
agravamento da crise, segundo Paulo
Furtado, deve ser adotada quando a
devedora tem ganhos extraordinários
(processo nº 0013555-
61.2012.8.26.0100).
A decisão é consequência de uma
outra, do mês de maio, em que o juiz
sugere à devedora, “de boa-fé”,
melhorar as condições do plano de
pagamento. Houve a recusa e o juiz,
então, deu permissão para que os
próprios credores formulem um
aditivo, no prazo de 60 dias. A
fabricante de respiradores ainda pode
recorrer da decisão.
Especialista na área, Fernando
Pompeu Luccas, que atua como
advogado e administrador judicial,
diz que a decisão, apesar de parecer
polêmica, levanta uma discussão
razoável e coerente. Ele considera
como uma “via reversa” à
jurisprudência que se consolidou no
sentido de conceder à devedora a
oportunidade de apresentar um plano
modificativo, em caso de piora de
suas condições financeiras.
Para o advogado, o juiz teve o
cuidado, no caso, de “não abrir um
precedente demasiadamente amplo”.
30
“Deu foco às particularidades do caso
concreto, destacando que houve
ganho extraordinário por evento
superveniente de natureza
imprevisível, como forma de enfatizar
que tal caso se mostrou excepcional”,
diz.
Para Luiz Deoclécio, que atua como
administrador judicial há mais de 15
anos, apesar de ver sentido na
decisão, acha difícil de, na prática,
funcionar. “É complicado mensurar.
Mesmo sobrando, a empresa não vai
deixar esse dinheiro de lado. Pode ter
que sanar questões fiscais, por
exemplo, ou fazer investimentos”, diz.
Seria mais factível, acrescenta, se a
devedora e os credores se atentassem
para essa possibilidade ao acordarem
o plano de pagamento.
https://valor.globo.com/legislacao/notici
a/2020/11/10/empresa-fatura-na-crise-
e-tera-que-rever-recuperacao.ghtml
Retorne ao índice
Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Tributação indevida na venda de terras
O tema, aparentemente simples,
torna-se controverso quando a
Receita, a pretexto de regulá-lo,
restringe a aplicação da lei
Por Isabela Frascino, Pedro
Chimelli e Paulo Figueiredo
O ganho de capital na alienação de
imóveis rurais adquiridos a partir de
1997, sujeito à incidência do Imposto
de Renda (IR), é apurado conforme
regra legal própria, regulada e
aplicada ilegalmente pela Receita
Federal.
O artigo 19 da Lei 9.393/96 prevê que
os valores de aquisição e alienação
desses imóveis correspondem ao valor
da terra nua (VTN) informado na
Declaração do Imposto Territorial
Rural (DITR), respectivamente nos
anos de aquisição e de alienação. Não
foi feita distinção quanto à aplicação
da regra a pessoas físicas ou jurídicas,
sujeitas ao lucro real ou presumido.
O tema, aparentemente simples,
torna-se controverso quando a
Receita, a pretexto de regulá-lo,
restringe a aplicação da lei
Por ser a DITR uma declaração anual
e por dever o VTN refletir o preço de
mercado da terra nua em 1º de
janeiro do ano a que se referir a
31
DITR, é imediata a conclusão de que
tais imóveis, se adquiridos e alienados
no mesmo ano, têm necessariamente
valor de aquisição e de alienação
idênticos, já que é um só o VTN.
Assim, não produzem ganho de
capital nem é devido IR.
Ganho de capital também inexiste,
segundo a lei, nos casos em que
aquisição e alienação ocorrem em
anos distintos, mas o contribuinte
prove igualdade dos VTNs nos anos
de aquisição e alienação. Seria
possível inclusive apurar prejuízo se o
VTN no ano de alienação fosse
inferior ao do ano de aquisição.
O tema, aparentemente simples,
torna-se controverso quando a
Receita, a pretexto de regulá-lo,
restringe ilegalmente a aplicação da
lei. A Instrução Normativa (IN)
84/01, que dispõe sobre tributação de
ganhos de capital de pessoas físicas,
extrapolou a lei e limitou ilegalmente
o uso do VTN como parâmetro de
cálculo do ganho de capital, criando
situações em que poderia haver ganho
tributável mesmo quando sejam
iguais os VTNs nos anos de aquisição
e alienação.
Assim são os casos do contribuinte
que adquire e aliena o imóvel antes da
entrega da DITR, ou que deixa de
entregá-la no ano de aquisição, de
alienação ou de ambos. Segundo a IN,
nesses casos o ganho deve ser
calculado com base nos valores
efetivos de aquisição e alienação, e
não no VTN. Corre risco de autuação
quem adquire e aliena imóvel rural no
mesmo ano, mas deixa de atender aos
requisitos ilegais da IN.
A IN só reconhece igualdade dos
VTNs nos anos de aquisição e
alienação e, portanto, ausência de
ganho permitida pela lei, quando o
contribuinte adquire o imóvel antes
da entrega da DITR e o aliena no
mesmo ano, após sua entrega.
Mas a Lei 9.393 não previu o atraso
ou a falta de entrega da DITR como
impeditivo ao uso do VTN no cálculo
do ganho; pelo contrário, o art. 19, ao
fazer referência ao art. 14, previu que,
na falta de entrega da DITR, o VTN
deve ser apurado com base no sistema
de preços de terras (SIPT) criado pela
Receita. É portanto irrelevante para a
desoneração de IR se há ou não
entrega da DITR ou a ordem dos
eventos de aquisição, alienação e
entrega da declaração, importando
apenas que o VTN no ano de
aquisição seja igual ao do ano de
alienação.
As ilegalidades da IN já vêm sendo
reconhecidas em decisões do
Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) e do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, que garantem
aos alienantes o direito ao cálculo do
ganho com base no VTN, ainda que
não entregue a DITR, destacando que,
nesse caso, devem ser apurados os
VTNs com base no sistema de preços
de terras previsto no art. 14 da Lei
9.393.
A Receita também viola a lei ao
submeter às regras restritivas da IN
84/01 as alienações de imóveis rurais
por pessoas jurídicas tributadas no
lucro presumido, ampliando
indevidamente o alcance dessa norma
regulamentar aplicável apenas às
pessoas físicas, conforme se observa
na Solução de Consulta 118/2019, da
32
Coordenação-Geral de Tributação
(Cosit).
A ilegalidade atinge ainda pessoas
jurídicas sujeitas ao lucro real, que
são totalmente impedidas pela
Receita de calcular o ganho com base
no VTN. O entendimento, externado
por soluções de consulta da Receita e
endossado por decisões do Carf,
baseia-se em omissão do
Regulamento do Imposto de Renda
(Decreto 9.580/18 - RIR) e na
aplicação do art. 31, §1º, do Decreto-
Lei 1.598/77, reproduzido no art. 501
do RIR, que impõe cálculo de ganho
de capital com base no valor contábil
do bem alienado, “ressalvadas as
disposições especiais”.
De fato, o RIR só reproduz a regra da
Lei 9.393 em seus arts. 146 e 596,
relativos às pessoas físicas e às
pessoas jurídicas optantes pelo lucro
presumido, não fazendo o mesmo no
capítulo das pessoas jurídicas sujeitas
ao lucro real. Todavia, omissão de
regulamentação infralegal não tem o
poder de alterar a lei para incluir
exceção não prevista. Ademais, a Lei
9.393 contém justamente uma
disposição especial que afasta a
aplicação da regra geral do art. 31,
§1º, do Decreto-Lei 1.598.
Como visto, são ilegais as restrições
da Receita ao emprego do VTN como
parâmetro de cálculo do ganho de
capital na alienação de imóvel rural
adquirido a partir de 1997.
Embora já existam algumas decisões
administrativas e judiciais favoráveis
aos contribuintes, ainda não há
jurisprudência vinculante que
pacifique o tema e traga a segurança
jurídica necessária a todos os
interessados.
Contribuintes que alienarem imóveis
rurais adquiridos a partir de 1997
cumprindo os requisitos da Lei 9.393
para desoneração de IR, mas que não
atendam às ilegais restrições da
Receita, estarão sob risco de autuação
se deixarem de pagar o imposto.
Terão, no entanto, sólidos
argumentos em seu favor para deixar
de pagá-lo e/ou para reaver o valor
pago indevidamente nos últimos
cinco anos, especialmente se a
discussão for levada ao Judiciário.
Isabela Schenberg Frascino,
Pedro Araujo Chimelli e Paulo
Bione de Figueiredo são,
respectivamente, sócia e
advogados da área tributária de
Levy & Salomão Advogados.
Este artigo reflete as opiniões do
autor, e não do jornal Valor
Econômico. O jornal não se
responsabiliza e nem pode ser
responsabilizado pelas
informações acima ou por
prejuízos de qualquer natureza
em decorrência do uso dessas
informações.
https://valor.globo.com/legislacao/notici
a/2020/11/10/tributacao-indevida-na-
venda-de-terras.ghtml
Retorne ao índice
33
Caderno: Mercado terça-feira 10 de novembro de 2020.
Pix poderá ser usado para pagar impostos e até taxa de passaporte
Expectativa é que impostos estaduais
também sejam incluídos no sistema do
BC, que estreia na próxima segunda
Isabela Bolzani
SÃO PAULO
O Banco Central e a Receita Federal
estão em conversas avançadas para
implementar o pagamento de impostos
por meio do Pix e discutem maneiras de
operacionalizar esse movimento ainda
em novembro.
Segundo especialistas, a expectativa é
que a adoção do novo sistema diminua
os custos para o governo e aumente a
arrecadação dos tributos.
O novo sistema do Banco
Central começará a funcionar em 16 de
novembro e permitirá mandar dinheiro
para outra pessoa ou empresa de
maneira instantânea e independente de
qual seja a instituição de recebimento.
34
BC e Receita Federal discutem
pagamento de impostos por meio do Pix
- Pixabay
As transações poderão ser feitas 24
horas por dia, nos sete dias da semana,
incluindo feriados, e acontecerão de
maneira gratuita para pessoas físicas e
microempreendedores individuais.
Segundo a Receita Federal, há esforços
para que os tributos administrados pelo
Fisco possam ser pagos pelo Pix ainda
neste mês.
“Utilizaremos um QR Code para a
identificação do que está sendo pago
[dados que usualmente estão no
documento da arrecadação]. Para a
obtenção e geração do QR Code serão
usados os mesmos sistemas que o
contribuinte já utiliza para obter um
Darf [Documento de Arrecadação de
Receitas Federais]”, afirmou o órgão em
nota.
O chefe de subunidade do
departamento de competição e de
estrutura do mercado financeiro do BC,
Breno Lobo, afirmou que o pagamento
de impostos por meio das guias de
recolhimento da União (GRUs, como
são chamadas) devem vir primeiro.
“O pagamento das Guias de
Recolhimento da União já começam em
novembro, mas o Tesouro Nacional
ainda terá um cronograma até que o
pagamento possa ser 100%
realizado por meio do Pix. Estamos em
conversas avançadas com a Receita
Federal e com as Fazendas dos estados
para também inserirmos esses
pagamentos de impostos pelo Pix
gradativamente”, disse Lobo em evento
promovido pela Informa Markets no
final de outubro.
As GRUs são documentos instituídos
pelo Ministério da Economia para
recolhimento das receitas de órgão,
fundos, autarquias, fundações e demais
entidades integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social.
O documento pode servir para o
pagamento de taxas (como custos
judiciais e emissão de passaporte),
aluguéis de imóveis públicos, serviços
administrativos e educacionais (como
inscrições para vestibulares e
concursos, expedição de certificados
por universidades públicas federais),
multas (como da polícia rodoviária
federal, do código eleitoral), entre
outros.
Segundo especialistas, a expectativa é
que o pagamento de impostos pelo Pix
possa aumentar a adimplência dos
pagamentos e a arrecadação por parte
do governo.
“O Pix terá o mesmo nível de
fiscalização dos outros meios já
adotados para pagamentos de impostos
e todos os estudos que já saíram sobre o
tema indicam uma redução no custo
das transações. Isso também deve se
refletir no custo tanto para o
consumidor como para a Receita
realizar a cobrança”, afirmou Murillo
Allevato, sócio do Bichara Advogados.
35
Para a advogada do segmento bancário
e financeiro da Tauil & Chequer
Advogados, Priscilla Santos, a adoção
do Pix por parte do governo também
tende a diminuir a burocracia para o
pagamento de impostos.
“A confirmação automática é positiva
para todos os lados e acaba tirando
muitas burocracias do meio do
caminho. O potencial para mobilizar a
economia é muito grande”, afirmou.
O Banco Central também já sinalizou
que algumas contas de água, luz e
telefone já poderão ser pagas
diretamente pelo Pix em novembro.
Segundo Lobo, do BC, a expectativa é
que, no médio prazo, o Pix seja
obrigatoriamente ofertado como opção
para pagamento das faturas.
Em agosto, o BC já havia anunciado um
acordo com a Aneel (Agência Nacional
de Energia Elétrica) autorizando que as
contas de luz fossem quitadas usando o
sistema de pagamentos instantâneos.
O Banco Central também prevê um QR
Code gerado offline pelo novo sistema
para atender a população de baixa
renda, que tem dificuldade no acesso ao
pacote de dados de internet.
“Também vamos trazer o Pix por
aproximação, que pode trazer
benefícios para o transporte público e
grandes eventos; e o Pix cross border
[comércio transfronteiriço], que deve
vir mais no médio e longo prazo. O Pix é
um meio em constante evolução e não
temos a mínima pretensão de parar no
tempo depois de seu lançamento”,
afirmou Lobo no evento.
Na primeira leva de cadastros de
interessados em oferecer o Pix, o Banco
Central registrou 762 instituições. A
maior parte das autorizações, 629,
foram concedidas a cooperativas de
crédito.
Também foram aprovados 57 bancos,
incluindo a Caixa Econômica, 57
instituições de pagamento, 11
sociedades de crédito e 7 sociedades de
crédito direto, modalidade criada pelo
BC em que se encaixam as fintechs de
crédito.
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2
020/11/pix-podera-ser-usado-para-pagar-
impostos-e-ate-taxa-de-passaporte.shtml
Retorne ao índice
36
Caderno: Mercado terça-feira 10 de novembro de 2020.
Liminar reduz metas de créditos de descarbonização para o setor de combustíveis
Empresas alegam que altos preços dos
certificados inviabilizam cumprimento
dos compromissos até o fim do ano
Nicola Pamplona
RIO DE JANEIRO
Distribuidoras de combustíveis
obtiveram nesta segunda-feira (9)
liminar judicial para reduzir as metas
de compra de certificados de
descarbonização implantados pelo
programa Renovabio. As empresas
reclamam o alto custo dos papéis e do
pouco tempo para a aquisição.
O Renovabio é alvo de
questionamentos desde o início da
pandemia, que reduziu as vendas de
combustíveis automotivos no Brasil.
Em setembro, o governo já havia
reduzido pela metade a meta de
aquisição em 2020, mas ainda assim o
setor alega que o prazo é curto para
cumprir os compromissos.
Chamados de CBios, os certificados são
emitidos por produtores de etanol e
biodiesel e devem ser adquiridos por
empresas que vendem derivados de
petróleo em proporções equivalentes
aos volumes vendidos.
O objetivo do programa é precificar as
emissões de carbono pelo consumo de
derivados de petróleo e fomentar
investimentos na oferta de
37
biocombustíveis. Cada título equivale a
uma tonelada de dióxido de
carbono que deixou de ser emitida na
atmosfera.
Os certificados são negociados na B3 e
hoje custam em torno de R$ 50. Podem
ser adquiridos também por investidores
ou empresas que tenham interesse em
compensar emissões de carbono em
suas atividades.
Para as distribuidoras de combustíveis,
a escalada na cotação dos Cbios indica
um "represamento" na oferta dos
títulos. Na sexta (6), o IBP (Instituto
Brasileiro do Petróleo e Gás) divulgou
nota questionando a escassez de Cbios
no mercado.
Segundo o instituto, que representa as
maiores empresas do setor, no dia 5 de
novembro havia 13 milhões de Cbios
escriturados na B3, cerca de 10% abaixo
da necessidade para o cumprimento das
metas das distribuidoras.
"Esse desequilíbrio põe em risco a
sustentabilidade do Renovabio, pode
gerar aumento de custos na cadeia da
gasolina e óleo diesel, problemas no
fluxo de caixa de distribuidoras e a
própria organização desse mercado",
disse a entidade.
A liminar foi obtida pela Brasilcom
(Associação das Distribuidoras de
Combustíveis), que representa 46
empresas do setor, e reduz as metas a
25% do previsto no início do ano. Em
nota, a entidade disse que as regras
atuais podem resultar "no
estrangulamento financeiro das
distribuidoras regionais".
A Brasilcom argumenta que as
distribuidoras têm apenas dois meses
para adquirir sete milhões de títulos,
cujos preços vêm em escalada desde o
início das negociações e chegaram a
bater R$ 64 em outubro, três vezes a
cotação dos primeiros meses de
negociações.
O setor estima que os repasses ao preço
final poderiam chegar a R$ 0,04 por
litro, em um momento de pressão
altista provocada pela escalada do preço
tanto do etanol misturado à gasolina
quanto do biodiesel misturado ao diesel
de petróleo.
Na liminar, o juízo da 4ª Vara Federal
Cível do Distrito Federal diz que o
cenário requer ajuste nas metas, sob o
risco de "gerar pesadas multas e, até
mesmo, a suspensão das atividades das
empresas".
Na nota distribuída nesta segunda, a
Brasilcom diz apoiar o Renovabio, mas
ressalta defender mudanças nas regras
do programa.
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/
11/liminar-reduz-metas-de-creditos-de-
descarbonizacao-para-o-setor-de-
combustiveis.shtml
Retorne ao índice
38
Caderno: Mercado, terça-feira 10 de novembro de 2020.
Light acusa moradores de desvio de energia e cobra até R$ 8 mil na conta de luz
Concessionária aponta redução
injustificada de consumo e apresenta
fatura de valor retroativo. Clientes
negam 'gato'
Letycia Cardoso
As contas da Light causaram
problema Foto: Arquivo O Globo
RIO — Moradores do Rio têm sido
surpreendidos pela Light com a
acusação de desvio de energia. Ao
apontar que clientes têm “gato de
luz”, a concessionária aplica cobrança
que pode passar de R$ 8 mil.
Consumidores dizem que não há
justificativa para alto consumo, mas
resposta não é aceita.
Foi o que aconteceu com o casal de
idosos Rosa, de 64 anos, e Carlos
Vianna, de 65 anos. Moradores do
Maracanã, tiveram o relógio trocado
pela empresa e começaram a receber
visitas regulares de técnicos.
Apagão no Amapá:
39
A conta de luz variava entre R$ 120 e
R$ 160. Este mês receberam carta
com aviso de processo administrativo,
cobrando R$ 8.308,91 relativo ao
período de maio a outubro.
Segundo Rosana De Biase, nora do
casal, a Light justificou a cobrança
supondo um número grande de
equipamentos. Após reclamação,
voltou ao local para fazer nova lista de
eletrodomésticos.
— A minha sogra não usa nem
secador de cabelo! Recentemente,
trocaram uma geladeira bem antiga
por outra nova e mais econômica —
defende Rosana.
Há dois anos, a professora Patrícia
Gregório, de 46 anos, enfrentou
problema semelhante. Após a morte
do sogro, a família retirou móveis e
pertences, mas manteve a energia
ligada caso precisasse ir à casa e
permaneceu pagando a tarifa mínima.
Segundo ela, técnicos visitaram a casa
no Alto da Boa Vista e afirmaram que
a conta era incompatível:
— Recebemos multa de R$ 7 mil por
furto de energia. Reclamamos na
ouvidoria, levamos a documentação e,
chegando lá, indeferiram. Para nos
livrarmos da dor de cabeça, vendemos
a casa e quem comprou fez nova
instalação.
O professor Roberto Farias, de 49
anos, foi cobrado por estimativa.
Morando em Sepetiba, dormia uma
vez por semana em Belford Roxo onde
lecionava. A conta que era inferior a
R$ 50, passou para R$ 150 de
repente. Foi então que ele procurou
um advogado e processou a Light:
— Parece que não adianta fazer
esforço para economizar, tentar tirar
os aparelhos da tomada porque, ao
invés de diminuir a conta, corre o
risco de ser acusado de fazer gato e
ter de pagar mais!
A advogada Isabela Meijueiro,
especialista em Direito do
Consumidor, orienta a entrar em
contato com a Light para questionar o
termo de ocorrência de irregularidade
(TOI), apresentando a justificativa da
redução do consumo. Se não
conseguir reverter o quadro, o passo
seguinte é procurar a Justiça:
— Se a pessoa tiver provas concretas,
pode reclamar nos juizados de
pequenas causas. Mas, se for
necessário perícia, é preciso entrar
com processo na vara cível.
A Light disse que não tem como
apurar o caso de Patrícia, já que não
foi informado o número de instalação
e que não comenta o caso de Farias
por estar no Judiciário. Sobre a multa
ao casal Rosa e Carlos Vianna, disse
que técnicos estiveram em outubro no
local após queda de consumo atípica.
Na visita, a empresa afirma que foi
constatado que a ligação estava
invertida, irregularidade que reduz
artificialmente o consumo.
Vistoria acompanhada
A empresa diz em nota que a vistoria
foi acompanhada por Rosa dos Santos
Costa Vianna, que se apresentou
como filha dos donos da casa. Foi
feito levantamento dos equipamentos
existentes, com o acompanhamento
de Rosa, para constatar a carga
instalada na casa.
40
“Com base na carga verificada pelos
técnicos, que consta no termo
assinado pela sra. Rosa, foi feita a
cobrança pelos seis meses em que
houve a queda repentina no consumo.
Assim chegou-se ao valor de R$
8.308,91”, afirmou a Light.
https://oglobo.globo.com/economia/defe
sa-do-consumidor/light-acusa-
moradores-de-desvio-de-energia-cobra-
ate-8-mil-na-conta-de-luz-
Retorne ao índice
Caderno: Mercado terça-feira 10 de novembro de 2020.
Com Biden, setores de alumínio e aço esperam corte de tarifas em exportações
Empresários brasileiros veem no
democrata uma chance para negociar
a revisão de sobretaxas de até 130%
impostas por Trump; vendas de aço
para os EUA encolhem 31% no ano,
enquanto alumínio perde 56%
Lorenna Rodrigues, O Estado de
S.Paulo
BRASÍLIA - A eleição de Joe Biden à
Presidência dos Estados
Unidos animou os produtores
daqueles que são os dois itens
brasileiros mais barrados pela
administração Donald Trump:
o aço e o alumínio. Eles esperam
uma mudança de rumos nas relações
bilaterais com a chegada do
democrata ao poder. A expectativa
das duas indústrias é que as barreiras
impostas por Trump sejam retiradas
já no início do governo Biden.
Essa previsão encontra eco junto a
assessores e conselheiros do
presidente eleito, que confirmam que
Biden estuda rever o aumento de
tarifas determinado por Trump,
segundo informação publicada
pelo The Wall Street Journal.
41
Siderúrgicas do País querem negociar
com presidente eleito. Foto: Sérgio
Roberto Oliveira/Estadão
Atingidos colateralmente pela guerra
travada entre o presidente americano
e o governo da China, os dois setores
viram suas exportações para os EUA
serem sobretaxadas em até 130%
desde 2018. Mesmo a propalada
amizade do presidente brasileiro Jair
Bolsonaro com Trump não foi
suficiente para reverter a aplicação
das tarifas, fazendo com que os
embarques encolhessem 56% neste
ano, no caso do alumínio, e 31%, em
relação ao aço.
Apesar de os democratas serem
historicamente considerados mais
protecionistas, o governo Trump foi o
mais duro da história em termos de
barreiras comerciais no caso do aço e
do alumínio. “A eleição de Biden é
positiva para o alumínio brasileiro,
até porque é difícil pensar em alguma
coisa mais negativa do que a situação
atual. Você tende a ter uma relação
mais previsível, dentro das normas
das organizações mundiais de
comércio”, afirmou o presidente da
Associação Brasileira de
Alumínio (Abal), Milton Rego.
Em 2018, Trump alegou que a
indústria americana vinha sendo
prejudicada pelos preços do aço e
alumínio praticados por outros
países, principalmente a China.
Decidiu, então, aplicar sobretaxas
para todos os países. Atrás nas
pesquisas eleitorais desde agosto,
Trump ainda tratou de endurecer as
barreiras comerciais mais uma vez
neste ano, em uma tentativa de
acenar para a indústria nacional.
Após negociações com o governo dos
EUA, o setor do aço conseguiu, ainda
em 2018, uma cota livre da
sobretarifa – o que ultrapassasse a
cota estabelecida trimestralmente,
seria taxado em 25%. Essa cota vinha
sendo praticada até agosto deste ano,
mas foi reduzida no último trimestre,
em meio à campanha eleitoral, de 350
mil para 60 mil toneladas.
“Pensamos em, já na transição,
montar uma nova missão para levar
ao governo que está sendo montado a
posição de que o Brasil é um
parceiro comercial importante. A
expectativa é que consigamos reverter
isso e o Brasil fique fora das
restrições do mercado americano”,
afirma o presidente do Instituto
Aço Brasil, Marco Polo Lopes.
Alumínio
O caso do alumínio não é diferente.
As vendas para os Estados Unidos
foram sobretaxadas em 10% há dois
anos – a tarifa adicional foi anunciada
para vários países, incluindo China.
Em setembro passado, Trump
determinou ainda a aplicação de uma
tarifa adicional de 50% a 130% sobre
chapas de alumínio. “Hoje, não dá
para exportar. Ninguém consegue
42
vender com uma tarifa dessas”,
afirmou Rego, da Abal.
A sobretaxa de até 130% está prevista
para ser aplicada até abril do ano que
vem, quando se encerra uma
investigação das autoridades
americanas, que apura se há subsídios
e irregularidades envolvendo a
indústria de alumínio nos países
exportadores, incluindo o Brasil.
Com a eleição de Biden, o setor
também fala em retomar as
negociações com autoridades dos
EUA para discutir a tarifa de 10% que
vinha sendo adotada até setembro.
Procurado, o Ministério da
Economia afirmou que “o governo
brasileiro segue trabalhando em
colaboração com os exportadores
brasileiros e com a associação
setorial, por meio do sistema de apoio
ao exportador do Ministério da
Economia e do Ministério das
Relações Exteriores, para buscar
defender os interesses de exportação
do Brasil e para acompanhar a
adequação da investigação conduzida
pelos EUA às regras multilaterais”.
Para além da retirada das barreiras
comerciais, Rego vê uma segunda
oportunidade para o alumínio
brasileiro com a eleição de Biden: as
promessas de uma economia mais
sustentável.
Ele afirma que a tentativa de reduzir a
emissão de carbono do país deverá
levar ao aumento no consumo de
alumínio, que é utilizado em
indústrias como energia fotovoltaica.
Além disso, ao ser usado na
fabricação de carros, por exemplo,
torna o veículo mais leve e mais
eficiente do ponto de vista do
consumo energético.
https://economia.estadao.com.br/noticias/ge
ral,com-biden-setores-de-aluminio-e-aco-
esperam-corte-de-tarifas-em-
exportacoes,70003508100
Retorne ao índice
43
Terça-feira, 10 de novembro de 2020
LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Juiz manda estado de SP retomar contagem de tempo de serviço de servidores
Por Tábata Viapiana
A Lei Complementar 173/2020, ao
proibir os estados e municípios de
computar o tempo de serviço dos seus
servidores até 31 de dezembro de 2021
para fins de concessão de adicionais
temporais e licença-prêmio, extrapolou
a competência legislativa da União.
Assim, a pretexto de legislar sobre
"normas gerais" de finanças, a lei
disciplina de maneira muito específica o
sistema remuneratório de servidores
estaduais, violando o pacto federativo.
Ferreira Filho, da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal de
Votuporanga (SP) Divulgação
Esse entendimento é do juiz José
Manuel Ferreira Filho, da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal de
Votuporanga (SP), ao determinar que o
Estado de São Paulo continue a
contagem do tempo de serviço
efetivamente prestado por seus
44
servidores para a obtenção de
adicionais temporais, sexta-parte e
licença-prêmio durante o período de 28
de maio de 2020 até 31 de dezembro de
2021.
A ação foi ajuizada por um
servidor questionando a aplicabilidade,
no âmbito do Estado de São Paulo, do
artigo 8º, IX, da Lei Complementar
173/2020. Segundo o juiz, a pretexto de
legislar sobre normas gerais de finanças
públicas na pandemia, "a União acabou
dispondo de maneira muito específica
sobre sistema remuneratório dos
servidores dos Estados que a ela não
compete sob pena de violação do pacto
federativo estabelecido como princípio
fundamental em nossa Constituição,
inclusive como cláusula pétrea (CF,
artigo 60, §4º, I)".
Filho afirmou que os entes federativos
são autônomos dentro da República e
nos termos da Constituição (artigo 18),
sendo cada estado organizado e regido
por sua própria Constituição e leis
(artigo 25). "Nesse sentido, estabelece a
nossa Constituição que cada ente
federativo deve dispor sobre a
remuneração dos respectivos servidores
públicos com observância da iniciativa
legislativa em cada caso", completou.
O estado de São Paulo e seus
municípios, afirmou o magistrado, já
possuem legislação específica sobre o
direito remuneratório de
seus servidores, prevendo essa
legislação, cada qual da sua forma, a
regulamentação do direito ao
recebimento de adicionais temporais
com base no tempo de serviço e,
eventualmente, licença-prêmio.
"Assim, não pode a Lei Complementar
Federal suspender ou suprimir direitos
remuneratórios dos servidores dos
estados e municípios, especialmente
aqueles já adquiridos com base na
legislação local vigente e que, portanto,
não correspondem a aumentos de
salários ou reajustes", afirmou Filho.
De acordo com ele, trata-se de uma
inconstitucionalidade material na
medida em que o conteúdo da lei
federal viola um princípio
constitucional fundamental da
República consistente na forma
federativa de estado, "segundo o qual
cada ente federativo tem autonomia nos
termos da Constituição para ser
organizar política e
administrativamente, o que inclui
legislar sobre o direito remuneratório
de seus servidores".
Por fim, o juiz ressaltou que o direito ao
adicional com base no tempo de serviço
efetivamente prestado, assim como a
sexta-parte, é assegurado pela
Constituição de São Paulo e concedido
no mínimo por quinquênio e sem
limitação, de modo que, em tese,
apenas por emenda à Constituição
Estadual tal direito poderia ser
mitigado.
O servidor público é representado pelo
escritório Fontes Advocacia, de
Votuporanga.
45
Clique aqui para ler a sentença
1006676-94.2020.8.26.0664
Tábata Viapiana é repórter da
revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 9 de
novembro de 2020, 14h14
Retorne ao índice]
Terça-feira, 10 de novembro de 2020
ANA propõe agenda que irá determinar regulação do saneamento
Para cumprir sua nova função, a ANA
elaborou a proposta de agenda
regulatória, que prevê 22 normativos a
serem produzidos pela agência entre
2020 e 2022.
(Imagem: Arte Migalhas)
Foi encerrada em 25/10 a consulta
pública realizada pela ANA (Agência
Nacional de Águas e Saneamento
Básico) a fim de colher contribuições
para sua proposta de agenda regulatória
sobre saneamento básico. Uma das
principais novidades do Novo Marco
Regulatório de Saneamento Básico
(lei 14.026/20) foi a atribuição, à ANA,
de competência para edição de normas
de referência para a regulação dos
serviços públicos de saneamento básico,
com o intuito de uniformizar
nacionalmente a regulação praticada
por agências locais.
Para cumprir sua nova função, a ANA
elaborou a proposta de agenda
regulatória, que prevê 22 normativos a
serem produzidos pela agência entre
2020 e 2022. A Agência considerou
46
especialmente os prazos estabelecidos
pela lei 14.026/20 e os temas que
exigiriam solução urgente.
Temas prioritários
A proposta de agenda regulatória da
ANA prevê quatro normas de referência
que serão estudadas ainda em 2020 e
publicadas no primeiro semestre de
2021. Elas são:
1. Norma sobre os procedimentos para
elaboração das normas de referência
pela Agência;
2. Norma sobre o reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos de
água e esgoto;
3. Norma sobre a instituição de
cobrança pela prestação dos serviços de
manejo de resíduos sólidos urbanos; e
4. Norma com metodologia para a
indenização de ativos dos serviços de
água e esgoto.
Para 2021 e 2022, estão previstos temas
como: governança das agências
reguladoras, procedimentos para
mediação e arbitragem, conteúdo
mínimo dos contratos de prestação de
serviços, padrões e indicadores de
qualidade e eficiência dos serviços,
parâmetros para a decretação de
caducidade das concessões, condições
gerais para a prestação dos serviços,
critérios de contabilidade regulatória,
diretrizes para a escolha do modelo de
regulação tarifária e comprovação da
adoção das normas de referência,
dentre outros.
Futuro
O processo para elaboração de cada
uma das normas também envolverá
rodadas de discussões com os atores
envolvidos no setor e a publicação de
nova consulta pública, dessa vez para
colher contribuições específicas dentro
de cada tema.
A determinação da agenda regulatória é
o primeiro passo para a edição das
normas de referência. O processo faz
parte dos esforços da ANA de
capacitação para exercer a função
atribuída pelo Novo Marco Regulatório,
o que, até o momento, tem sido feito
com transparência, diálogo e
responsabilidade técnica. Como
atuantes no setor de saneamento,
esperamos que o processo resulte em
normas de qualidade técnica aderentes
às dificuldades dos atores do setor.
_________
*Wladimir Antonio Ribeiro é sócio
do escritório Manesco, Ramires, Perez,
Azevedo Marques Sociedade de
Advogados.
*Tamara Cukiert é sócia advogada do
escritório Manesco, Ramires, Perez,
Azevedo Marques Sociedade de
Advogados.
https://migalhas.uol.com.br/depeso/336100/ana-propoe-agenda-que-
ira-determinar-regulacao-do-saneamento
Retorne ao índice]
47
Terça-feira, 10 de novembro de 2020
Pandemia dificulta avanço das discussões sobre reforma tributária
Parlamentares se dividem sobre a
possibilidade de votação em plenário
ainda em 2020
• ALEXANDRE LEORATTI
BRASÍLIA
Foto: Ministério da Economia
A pandemia causada pela covid-19 fez
com que membros do Legislativo e do
Executivo vissem a possibilidade de
aprovação da Reforma Tributária
ainda em 2020 como um objetivo
difícil de ser alcançado.
O JOTA ouviu parlamentares e
advogados, entre eles membros da
equipe econômica do governo, e
apesar de alguns ainda vislumbrarem
uma possibilidade de aprovação este
ano a maioria aponta que assuntos
como diferimento de tributos e
isenções fiscais ganharam mais
importância na agenda durante a
pandemia, deixando a reforma em
segundo plano.
48
Especialistas se preocupam com uma
possível perda de timing político,
porém alertam que uma aprovação às
pressas poderia ser mais negativa do
que positiva à economia. Atualmente,
a reforma tributária aguarda o
relatório do deputado Aguinaldo
Ribeiro (PP/PB), na Comissão Mista
do Congresso Nacional.
No Executivo, a maior parte do tempo
da equipe econômica responsável
pelos temas tributários é investido
nas ações emergenciais. No
Congresso, o cancelamento das
sessões presenciais, segundo
parlamentares e assessores
legislativos, travou o avanço da pauta
na Comissão Mista.
“A pauta foi muito atropelada e o foco
agora é sobre a discussão fiscal, teto
de gastos, questões ligadas ao
federalismo. Depois teremos as
eleições. Já se fala muito nos
bastidores em tentar uma aprovação
até dezembro na Comissão Mista. Mas
só um milagre para a votação da
Reforma Tributária no plenário ainda
em 2020”, afirmou ao JOTA uma
assessora parlamentar.
Nas reuniões internas do Governo, o
assunto da Reforma Tributária
“esfriou” em relação ao período pré-
pandemia. “No Executivo, passamos a
discutir outros assuntos, como
diferimento de tributos, prorrogação
ou concessão de novos incentivos
fiscais, pautas mais urgentes
tomaram conta da nossa agenda”,
afirmou ao JOTA Vanessa Rahal
Canado, assessora especial do
ministro da Economia, Paulo Guedes.
Ela afirma que não é possível
assegurar se a Reforma Tributária já
estaria aprovada sem a pandemia
causada pela covid-19. Entretanto, a
assessora especial avalia que mesmo
com a agenda tomada pelas
discussões emergenciais de combate à
crise, o deputado Aguinaldo Ribeiro
(PP), relator na Comissão Mista,
manteve conversas com estados e
setores econômicos.
“Nós também continuamos com essas
conversas com estados, setores
econômicos e municípios”, explicou.
Contudo, Canado disse que as ações
tributárias como diferimento de
tributos, prorrogação de isenções
fiscais, entre outras, ganharam ainda
mais espaço na agenda interna.
Atualmente, há três principais
propostas de reforma tributária: a
PEC 110/2019, que extingue nove
tributos -IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins,
CIDE-Combustíveis, Salário-
Educação, ICMS e ISS- e cria o
Imposto sobre bens e serviços (IBS); a
PEC 45/2019, que unifica PIS, Cofins,
ICMS, ISS e IPI em um único
imposto; e a proposta do governo, por
meio do Projeto de Lei 3.887/2020,
que prevê a criação da Contribuição
Social sobre Operações com Bens e
Serviços (CBS) em substituição ao PIS
e à Cofins.
Parlamentares
Apesar da análise de falta de
possibilidade para a votação no
plenário, o tema ainda é dividido
entre parlamentares. Parte dos
membros acredita que o país precisa
aprovar a Reforma Tributária, de
forma completa, ainda em 2020 para
dar um sinal ao mercado sobre a
49
possibilidade da volta do crescimento
econômico.
Por outro lado, há parlamentares com
receio de que a “correria” para a
aprovação até dezembro possa fazer
com que o modelo final da reforma
tributária esteja longe do ideal e
atrapalhe, em vez de ajudar, setores
específicos da economia.
“A meu ver, a reforma tributária
precisa ser feita não para resolver um
problema imediato, apesar de a
questão ser urgente, mas para médio
e longo prazo, de forma planejada e
paulatina. Precisa ser debatida e
votada agora, mas com resultados que
valham mais para frente, de forma
que todos os atores e agentes tenham
condições de se adaptar”, afirmou
ao JOTA o senador Antonio
Anastasia (PSD/MG).
Para ele, o assunto por si só já é
complexo, mas com a pandemia a
discussão ficou ainda mais difícil.
“Isso soma-se ao momento grave da
economia que vivemos, com a baixa
na movimentação dos negócios e a
necessidade de aumento dos gastos
públicos”, afirmou o senador.
Questionado sobre as principais
dificuldades que o Congresso enfrenta
para a discussão da Reforma
Tributária, Anastasia explicou que
interesses da União, dos estados e dos
municípios; questões entre estados
mais ou menos industrializados, mais
ou menos exportadores e o conflito
entre setores da indústria, do
comércio, dos serviços e do
agronegócio são os assuntos mais
complicados. “Não é um debate
simples”, afirmou.
Um dos precursores da Reforma
Tributária e autor da PEC 110/2019, o
ex-deputado federal Luiz Carlos
Hauly acredita que ainda existe
ambiente para a votação total da
reforma até dezembro. Isso porque,
avalia Hauly, apesar da falta das
discussões presenciais no Congresso,
o tema da Reforma Tributária já foi
amplamente debatido e bastante
socializado com a população. “Isso
nunca tinha acontecido com as
propostas do passado”, afirmou.
Ele destaca que o presidente do
Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP),
está em fim de mandato presidencial
da Casa e, por isso, quer deixar como
legado a aprovação da reforma
tributária, juntamente com o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM/RJ).
“Já na Comissão Mista, os
parlamentares querem a segurança de
que duas PECs [45/2019 e 110/2019]
estarão juntas, com o que tem de
melhor em cada uma. E é isso que o
relator, deputado Aguinaldo Ribeiro,
deve fazer”, afirmou Hauly.
Segundo Bruno Teixeira, tributarista
do TozziniFreire Advogados, a
principal desvantagem de não votar a
reforma tributária em 2020 é política.
Isso porque o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia, um dos parlamentares
que mais defende a urgência de uma
reforma no sistema tributário,
termina seu mandato como
presidente em janeiro de 2021. Maia é
visto, avalia Teixeira, como um dos
principais articuladores a favor da
reforma, e não votar o dispositivo
ainda em 2020 significaria perder um
parlamentar, no comando da Casa,
protagonista no debate.
50
“Teríamos que ter um novo
presidente da Câmara tão disposto
quanto o Rodrigo Maia para seguir
com a votação. A gente não vê esse
mesmo protagonismo, por exemplo,
por parte do presidente do Senado”,
afirmou o tributarista.
ALEXANDRE LEORATTI –
Repórter em Brasília. Faz parte da
equipe de Tributário, com foco na
cobertura do Carf, PGFN e Receita
Federal. Antes de atuar em Brasília,
foi repórter do JOTA em São Paulo.
Email: [email protected]
fo
https://www.jota.info/tributos-e-
empresas/tributario/pandemia-reforma-tributaria-10112020
Retorne ao índice]