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Comissão Europeia Natura 2000 Conservação em parceria Actualização 2009

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Comissão Europeia

Natura 2000 Conservação em parceria

Actualização 2009

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Para mais informações sobre a política da Comissão Europeia no domínio da natureza, consulte: http://ec.europa.eu/environment/nature/index_en.htm

Uma fi cha bibliográfi ca fi gura no fi m desta publicação

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2009

ISBN 978-92-79-13195-0doi:10.2779/7148

© Comunidades Europeias, actualização 2009Reprodução autorizada mediante indicação da fonte. As fotos desta publicação estão sujeitas a direitos de autor e não podem ser utilizadas para outros fi ns sem o consentimento expresso dos seus autores.

Impresso em papel reciclado ao qual foi atribuído o rótulo ecológico da UE para papel destinado a fi ns gráfi coshttp://ec.europa.eu/environment/ecolabel/index_en.htm

ÍndiceRede Natura 2000 — Parte integrante de uma paisagem viva Página 3

Gestão dos sítios da rede Natura 2000 Página 4

Actividade agrícola e sítios da rede Natura 2000 Página 6

Actividade fl orestal e sítios da rede Natura 2000 Página 8

Actividades de lazer no quadro da rede Natura 2000 Página 10

Avaliação dos novos projectos de desenvolvimento Página 12

Rede Natura 2000: desfazer os mitos Página 14

Todas as fotos desta publicação estão sujeitas a direitos de autor.

Capa: Christopher Achemeier; Nationalpark Hainich; Lorne Gill/SNH; Espaces Naturels de France (ENF); Kerstin Sundseth//Ecosystems LTD; Hortobagy National Park

Página 3: English Nature; Pauliina Kulmala; Kerstin Sundseth//Ecosystems LTD; Eduardo de Miguel/Fundacion Global Nature

Páginas 4 e 5: Kerstin Sundseth/Ecosystems LTD; Espaces Naturels de France (ENF); Catherine Keena; Hortobagy National Park; Archiv der Abteilung Umweltschutz, Amt der Tiroler Landesregierung

Páginas 6 e 7: Christopher Achemeier; Rüdiger Specht//Untersee life; F. Kis/WWF Hungary; E. Stegmaier — RP Freiburg; Fundacion CBD Habitat; APCOR; Voldemar Rannap; Susanne Forslund

Páginas 8 e 9: Nationalpark Hainich; John Houston; Buchenwaldinstitut.e.V; Forstliche Versuchs- und Forschungsanhalt, Abt. Landespfl ege, Arbeitsbereich Wildökologie; Jorma Luhta

Páginas 10 e 11: Lorne Gill/SNH; George Logan/SNH; Kerstin Sundseth/Ecosystems LTD; F. Cardiges/ImagDOP; Micheal O’Briain; Diego L Sanchez

Páginas 12 e 13: Lorne Gill/SNH; Rotterdam fl ygbild; Peter Creed

Páginas 14 e 15: Wolfgang Hochhardt, NABU/Untersee LIFE project; LPN; John Houston; LIFE New Forest Partnership; Spanish Cetacean Society SEC; Jim Asher

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A rede Natura 2000 foi criada em 1992 graças à adopção da Directiva Habitats que, juntamente com a Directiva Aves, constitui a pedra angular da política europeia de conservação da natureza.

A rede faz parte da resposta da Europa à conservação da biodiversidade global, de acordo com as suas obrigações internacionais no quadro da Convenção sobre a Biodiversidade. É igualmente um elemento importante para a execução do compromisso assumido em 2001 pelos chefes de Estado e de Governo da Europa no sentido de travar a perda de biodiversidade até 2010. O plano de acção da UE em matéria de biodiversidade, de Junho de 2006, enuncia as modalidades de concretização deste ambicioso objectivo.

O objectivo da rede Natura 2000 é proteger e gerir as espécies e os habitats mais vulneráveis em toda a sua área de distribuição natural na Europa, independentemente das fronteiras nacionais ou políticas. No entanto, a rede Natura 2000 não se limita a ser um sistema estrito de reservas naturais que exclua sistematicamente qualquer actividade humana.

Pelo contrário, adopta uma abordagem diferente, reconhecendo que o homem faz parte integrante da natureza, havendo que desenvolver uma melhor parceria entre ambos. Com efeito, muitos dos sítios da rede Natura 2000 são importantes precisamente pela forma como foram geridos até ao presente, sendo fundamental assegurar a continuidade deste tipo de actividades (nomeadamente a agricultura extensiva).

Esta abordagem tem muitas vantagens, tanto para a conservação de natureza como para as pessoas que vivem e trabalham nas zonas rurais. Graças a uma associação efectiva das diferentes categorias de utilizadores das terras à gestão dos sítios da rede Natura 2000, é possível assegurar a conservação dos habitats seminaturais e das espécies mais vulneráveis, que dependem de uma gestão activa.

Na mesma linha, o alcance da rede Natura 2000 transforma-a num poderoso aliado para ajudar a manter a viabilidade económica e o tecido social de muitas zonas rurais na Europa. Além disso, pode proporcionar novas oportunidades em termos de diversifi cação económica e de afl uxo de investimentos.

Hoje em dia, este aspecto é reconhecido ao mais alto nível político. A recente reforma da política agrícola comum dissociou os pagamentos da produção e substituiu-os por um pagamento único por exploração agrícola, cuja base são as boas condições agrícolas e ambientais («condicionalidade»).

O âmbito de aplicação das medidas que podem ser fi nanciadas ao abrigo do regulamento «Desenvolvimento rural» (RDR) também foi alargado. Um dos seus objectivos é ajudar a melhorar o ambiente e a manter a paisagem rural, apoiando medidas de gestão do espaço rural, benéfi cas para a biodiversidade na Europa e, em especial, para a rede Natura 2000.

A presente publicação analisa as implicações da gestão da rede Natura 2000 para vários sectores de utilização dos solos e explora as opções disponíveis para trabalhar em parceria com diferentes grupos de interesses na protecção da riqueza da biodiversidade europeia, promovendo simultaneamente o desenvolvimento sustentável. Para mais informações, consultar o sítio da Comissão sobre a natureza: http://ec.europa.eu/environment/nature/index_en.htm.

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De acordo com o que está previsto, a rede Natura

2000 deverá cobrir quase um quinto do território

da UE. Como tal, fará parte integrante da nossa paisagem rural, em que as

pessoas desempenham um papel central

Rede Natura 2000 — Parte integrante de uma paisagem viva

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Processo de selecção dos sítiosA rede Natura 2000 é composta por zonas especiais de conservação (ZEC) designadas devido à presença de um ou mais dos 230 tipos de habitats ameaçados e das mais de 1 000 espécies que fi guram nos anexos da Directiva Habitats.

Inclui igualmente zonas de protecção especial (ZPE), classifi cadas ao abrigo da Directiva Aves, abrangendo mais de 190 espécies de aves ameaçadas e zonas húmidas de importância internacional 1. Algumas das zonas mais importantes são simultaneamente ZEC e ZPE.

O objectivo é permitir que esses habitats e espécies vulneráveis sejam preservados ou, quando necessário, recuperados, de forma a alcançar um estado de conservação favorável em toda a sua área de distribuição natural na Europa.

Até ao presente, foram incluídos na rede Natura 2000 cerca de 25 000 sítios que, no seu total, cobrem quase um quinto do território europeu.

A selecção dos sítios abrangidos pela Directiva Habitats decorre em três fases.

A ➤ primeira fase implica uma avaliação científi ca a nível nacional. Cada Estado-Membro identifi ca os sítios importantes no seu território para as espécies e habitats presentes, com base em critérios científi cos comuns. Depois desta identifi cação, as listas nacionais são formalmente enviadas à Comissão Europeia.

A ➤ segunda fase implica a determinação dos sítios de importância comunitária constantes das listas nacionais, cuja selecção é feita de acordo com as nove regiões biogeográfi cas europeias. Esta fase é conduzida pela Comissão

A rede Natura 2000 apoia o princípio do desenvolvimento

sustentável. O seu objectivo não é travar a actividade

económica, mas sim defi nir os parâmetros que regem o

seu exercício preservando ao mesmo tempo a

biodiversidade na Europa

Europeia, em estreita colaboração com os Estados-Membros e os peritos científi cos.

Uma vez que cada região biogeográfi ca abrange vários países ou partes de países com condições naturais semelhantes, os sítios podem ser seleccionados na área de distribuição natural das espécies ou dos habitats, independentemente das fronteiras políticas ou administrativas.

Na ➤ terceira fase, uma vez seleccionados, os sítios de importância comunitária passam a fazer parte da rede Natura 2000. Nessa altura, os Estados-Membros têm um prazo de seis anos para os designar como zonas especiais de conservação (ZEC) e, se necessário, instaurar medidas de gestão activa para manter ou restabelecer um estado de conservação favorável das espécies e dos habitats.

A selecção dos sítios ao abrigo da Directiva Aves processa-se noutros moldes: os sítios são classifi cados pelos Estados-Membros, sendo directamente incluídos na rede Natura 2000 após avaliação.

Obrigações a cumprir nos sítios da rede Natura 2000A Directiva Habitats exige que, nos sítios da rede Natura 2000:

sejam evitadas as actividades susceptíveis ➤de perturbar signifi cativamente as espécies ou de deteriorar os habitats que levaram à designação dos sítios; sejam adoptadas, quando necessário, ➤medidas activas para manter ou restabelecer um estado de conservação favorável das espécies e dos habitats na sua área de distribuição natural.

1 A rede Natura 2000 foi instituída pela Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da fl ora selvagens e pela Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens.

Gestão dos sítios da rede Natura 2000

4 Natura 2000 — Conservação em parceria

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Incumbe aos Estados-Membros defi nir as modalidades de execução, a fi m de assegurar legalmente a conservação do sítio. As medidas adoptadas para o efeito podem ser:

estatutárias (por exemplo, criação de uma • reserva natural);contratuais (por exemplo, assinatura de • acordos de gestão com os proprietários das terras);administrativas (concessão dos fundos • necessários para a gestão do sítio).

Independentemente do método utilizado, há que ter em conta os condicionalismos económicos, sociais e culturais, assim como as características regionais e locais da zona em causa.

Participação das partes interessadasNa prática, há que trabalhar em estreita colaboração com os proprietários das terras e as partes interessadas nos diferentes sítios da rede Natura 2000, a fi m de defi nir as iniciativas mais adequadas para conservar as espécies e os habitats, respeitando simultaneamente o contexto socioeconómico local.

A Directiva Habitats recomenda a elaboração de planos de gestão que permitam estabelecer um diálogo entre todas as partes interessadas e encontrar soluções pragmáticas de gestão para a área em causa.

Embora sem carácter obrigatório, os planos de gestão são instrumentos úteis na medida em que:

fazem um levantamento das necessidades • de conservação dos habitats e das espécies locais, para que todos entendam o que está a ser conservado e porquê; analisam o contexto socioeconómico e • cultural da área e as interacções entre os diferentes utilizadores dos solos e as espécies e habitats aí existentes;constituem um fórum aberto ao debate • entre todos os grupos de interesses e permitem defi nir posições consensuais sobre a gestão do sítio a longo prazo;

criam um sentimento comum de posse • dos resultados fi nais;ajudam a encontrar soluções práticas • de gestão que sejam sustentáveis e totalmente aplicáveis noutras actividades de exploração dos solos.

Orientações da ComissãoPara facilitar a compreensão das disposições das directivas relativas à natureza no que respeita à gestão dos sítios da rede Natura 2000, a Comissão publicou um manual de interpretação com orientações detalhadas sobre esta matéria: http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/guidance_en.htm.

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O que é verdade…Muitas das actuais práticas de utilização dos solos manter-se-ão inalteradas, porque já são • compatíveis com a conservação das espécies e habitats locais.Se as actividades forem prejudiciais para as espécies e habitats locais, podem muitas vezes ser feitos • certos ajustamentos, sem prejuízo da produtividade.As actividades de gestão favoráveis à conservação de natureza podem receber apoio fi nanceiro • suplementar no âmbito do regulamento «Desenvolvimento rural».A caça, a pesca, o turismo e outras actividades de lazer podem continuar a ser praticadas, desde que • sejam geridas de forma sustentável e não ameacem as espécies e habitats locais raros ou impeçam a sua recuperação.

O que não é verdade...Os terrenos perdem automaticamente valor quando são integrados na rede Natura 2000.• Todas as actividades económicas serão limitadas.• A caça será proibida.• Qualquer nova infra-estrutura será proibida.• As actividades diárias estão sujeitas a uma avaliação do impacto ambiental.•

Regiões biogeográfi cas da União Europeia:

alpina atlânticamar Negro borealcontinentalmacaronésica mediterrânicapanónica estépica

5Natura 2000 — Conservação em parceria

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Evolução das práticas agrícolasA Europa possui uma das paisagens rurais mais diversifi cadas e variadas do mundo. Esta diversidade resulta de séculos de práticas agrícolas variadas que geraram diferentes habitats seminaturais particularmente ricos em fauna e fl ora, como os prados de feno, os prados húmidos, as pastagens arborizadas e as charnecas.

Estes habitats seminaturais são parte integrante da especifi cidade da paisagem europeia, tanto do ponto de vista cultural como da biodiversidade.

No entanto, este precioso recurso está a desaparecer rapidamente. Nos últimos 50 anos, a agricultura sofreu algumas alterações importantes na Europa. No pós-guerra, os agricultores foram encorajados a intensifi car e a modernizar as suas técnicas, sempre que possível, a fi m de aumentarem os seus rendimentos e melhorarem a efi ciência. Assistiu-se à introdução das monoculturas, à expansão das superfícies agrícolas, à ampliação das explorações pecuárias e ao aparecimento dos pesticidas e dos fertilizantes.

Todavia, nem todas as explorações agrícolas puderam seguir esta tendência. Algumas foram prejudicadas pelas condições locais: campos demasiado acidentados, solos demasiado pobres, região demasiado afastada, trabalho a exigir demasiada mão-de-obra, etc. Consequentemente, muitos agricultores das regiões mais marginais da Europa foram obrigados a abandonar as suas terras e a procurar outras actividades.

O resultado de todos estes factores foi a profunda transformação ou pura e simplesmente o abandono de grandes extensões de terrenos agrícolas na Europa. O efeito conjugado destas tendências divergentes sobre a biodiversidade na Europa é signifi cativo e muitas das nossas terras agrícolas de elevado valor natural estão a desaparecer rapidamente.

Natura 2000 são importantes para o meio ambiente

precisamente pela forma como foram cultivados

até agora

Terrenos agrícolas e rede Natura 2000 Uma vez que uma grande biodiversidade é normalmente sinónimo de produção agrícola reduzida, a maioria dos terrenos agrícolas no quadro da rede Natura 2000 localiza-se em áreas marginais desse ponto de vista. Os exemplos típicos incluem os prados e pastos alpinos, as planícies estépicas, as pastagens e montados, as charnecas e as pastagens húmidas.

Nestas zonas, as práticas agrícolas poderão ser consideradas compatíveis, pelo que devem manter-se inalteradas. Com efeito, a designação dos sítios para a rede Natura 2000 poderá ajudar a promover ainda mais essas actividades, realçando o seu valor social e canalizando os fundos comunitários para a sua manutenção e, sempre que possível, reintrodução.

Regulamento da UE relativo ao desenvolvimento ruralHoje em dia, a importância da actividade agrícola na manutenção do nosso meio ambiente natural é reconhecida ao mais alto nível político. As últimas alterações da política agrícola comum, por exemplo, dissociaram os pagamentos da produção das explorações agrícolas e passaram a associá-los à manutenção dos terrenos em boas condições agrícolas e ambientais.

O mais recente regulamento «Desenvolvimento rural» (2007-2013), passou igualmente a ter por objectivo a melhoria do ambiente e a manutenção da paisagem rural. Neste âmbito, apoia um conjunto de práticas de gestão dos solos benéfi cas para o ambiente, como por exemplo os regimes agro-ambientais. Estas iniciativas têm repercussões consideráveis a nível da biodiversidade na Europa e, em especial, da rede Natura 2000, na medida em que os agricultores têm agora direito a apoio fi nanceiro suplementar para exercerem actividades agrícolas que não prejudiquem a fauna e a fl ora selvagens.

Actividade agrícola e sítios da rede Natura 2000

6 Natura 2000 — Conservação em parceria

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Medidas agrícolas benéfi cas para a fauna e fl ora selvagens

Deixar uma faixa de solo não cultivado e sem 1. aplicação de fertilizantes na margem dos terrenos ou ao longo dos cursos de água.Introduzir a colheita tardia, a fi m de permitir 2. o crescimento de espécies raras da fl ora selvagem e a nidifi cação dos animais.Reduzir a utilização de pesticidas 3. e fertilizantes.Evitar actividades de lavra ou de colheita 4. na época do ano em que as espécies estão a alimentar as suas crias.Adaptar o pastoreio, de modo a promover 5. uma estrutura de habitat em mosaico e a impedir os efeitos do sobrepastoreio ou do subpastoreio.Reconstruir os pequenos lagos.6. Utilizar culturas de semente na Primavera, 7. tais como colza, couve, etc.Adoptar um sistema de cultivo rotativo, com 8. alternância de culturas, pastos e períodos em pousio.Manter as características da paisagem 9. importantes para a fauna e fl ora selvagens, tais como sebes, arvoredos, valas, orlas dos campos, muros de pedra, etc.Deixar no solo o restolho do Inverno 10. não tratado.

Cooperar com os agricultores para restaurar o pastoreio na ilha de Öland, na Suécia

Durante séculos, a ilha de Öland, no Sul da Suécia, foi objecto de intensa actividade de pastoreio com uma mistura de ovinos, bovinos e caprinos, o que deu origem a um complexo mosaico de habitats «alvar» de grande diversidade botânica. O pastoreio era, na altura, a principal actividade económica para milhares de habitantes da ilha. Contudo, nos últimos 30 a 40 anos e perante os fracos rendimentos da produção animal extensiva, muitos pequenos agricultores de Öland abandonaram a actividade. Com a diminuição das áreas de pastoreio, o «alvar» começou a desaparecer, sufocado por uma invasão de matos de valor ecológico consideravelmente inferior.

Na sequência da inclusão de 26 000 ha de habitats «alvar» na rede Natura 2000, a autoridade regional de conservação da natureza trabalhou em estreita colaboração com a comunidade agrícola local, a fi m de desenvolver um regime agro-ambiental consagrado ao «alvar». Por conseguinte, em 85% de Stora Alvaret recomeçaram as actividades de pastoreio e os agricultores recebem mais de 2 milhões de euros por ano. Além disso, surgiram novas oportunidades de comercialização para os seus produtos, devido sobretudo à maior afl uência de turistas atraídos pelo património cultural e natural únicos da ilha.

Opções para a rede Natura 2000 ao abrigo do programa de desenvolvimento rural

O «pagamento único» por exploração ➤agrícola deixou de estar ligado à produção, passando a estar sujeito à manutenção dos terrenos em boas condições agrícolas e ambientais. Tal signifi ca respeitar, entre outros aspectos, as disposições da Directiva Habitats e da Directiva Aves. Está previsto um apoio temporário ➤e degressivo, para atenuar os efeitos das medidas adoptadas para dar cumprimento às normas especialmente rigorosas da legislação da UE em matéria de ambiente, higiene e bem-estar dos animais. A defi nição de áreas com condicionantes ➤ambientais (ACA) passou a restringir-se às zonas da rede Natura 2000. Esta medida permite aos agricultores satisfazer as disposições da Directiva Habitats e da Directiva Aves e compensam-nos de quaisquer diligências que empreenderam para além das normais em matéria de boas práticas agrícolas.

Este quadro pode ser complementado ➤por regimes agro-ambientais voluntários destinados a proteger o ambiente e a manter a biodiversidade. Estes regimes podem visar áreas naturais ou espécies da fauna e fl ora selvagens específi cos. Incumbe a cada Estado-Membro defi nir os seus próprios regimes agro-ambientais, que refl ictam as respectivas prioridades regionais ou nacionais. Pode igualmente ser concedido apoio à ➤elaboração de planos de gestão para os sítios da rede Natura 2000 e ao aumento do valor de utilidade pública dos sítios Natura 2000 e de outras zonas de elevado valor natural.

7Natura 2000 — Conservação em parceria

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A designação para a Natura 2000 não signifi ca

que todas as fl orestas sejam sistematicamente

retiradas da produção, mas as actividades poderão

ter de ser adaptadas para assegurar que não ameaçam

as espécies e os habitats raros aí existentes

Recursos fl orestais da EuropaActualmente, cerca de um terço do território europeu está coberto por fl orestas, embora a sua extensão varie signifi cativamente entre os Estados-Membros (até 72% na Finlândia e inferior a 8% na Irlanda).

A maior parte do território está «disponível para produção de madeira» e sujeita a vários graus de intensidade de utilização pelo homem. À semelhança da actividade agrícola, a tendência nos últimos 50 anos foi para a intensifi cação e utilização de espécies arbóreas exóticas. A União Europeia é actualmente o segundo maior produtor de papel e de madeira de serrado do mundo.

No entanto, as fl orestas da Europa também são importantes por muitos outros motivos: impedem a erosão, armazenam água e carbono e têm um elevado valor recreativo e de utilidade pública.

Apresentam também uma grande riqueza de biodiversidade. Devido à sua complexidade e diversidade estruturais, constituem um habitat ideal para toda uma panóplia de plantas e animais e um refúgio natural para grandes carnívoros como os ursos, as águias e os lobos, que em tempos se deslocavam livremente pelos bosques e fl orestas da Europa.

Citam-se entre os exemplos típicos de fl orestas antigas naturais, as fl orestas ocidentais de taiga na Finlândia e na Suécia, as fl orestas de faia e de azinho da Europa Central e as fl orestas portuguesas mediterrânicas de carvalho ou zimbro.

Infelizmente, só um número reduzido destas fl orestas naturais chegou ao século XXI. As que restam têm uma distribuição muito limitada e altamente fragmentada, razão pela qual foram incluídas na Directiva Habitats.

Gestão fl orestal e rede Natura 2000A rede Natura 2000 inclui fl orestas naturais e fl orestas seminaturais, isto é, onde houve intervenção do homem.

À semelhança das actividades agrícolas, a sua designação para a rede Natura 2000 não signifi ca que todas as fl orestas sejam sistematicamente retiradas da produção comercial. Contudo, as práticas de gestão deveriam tomar em consideração os valores naturais existentes, em especial as espécies e habitats que levaram à designação do sítio.

Os ajustamentos poderão ser relativamente simples, como deixar no solo a madeira morta ou proteger certas árvores com ninhos de espécies raras, ou mais complexos, como a introdução do abate selectivo de espécies arbóreas, associado a rotações longas, ou a substituição das espécies exóticas por exemplares de fl orestas de caducifólias autóctones.

Muito dependerá das condições locais da fl oresta, bem como das espécies e habitats aí presentes. As decisões relativas à gestão a longo prazo deverão ser tomadas caso a caso, em estreita cooperação com as partes interessadas e os proprietários locais em causa.

Ao abrigo do novo regulamento «Desenvolvimento rural» (2007-2013) a União Europeia concede apoio fi nanceiro a este processo a favor das fl orestas na posse de proprietários privados e que estão integradas na rede Natura 2000. Foram igualmente introduzidas novas medidas silvo-ambientais. À semelhança dos regimes agro-ambientais, estas iniciativas prestam assistência fi nanceira suplementar às práticas fl orestais voluntárias não prejudiciais para a natureza.

Actividade fl orestal e sítios da rede Natura 2000

8 Natura 2000 — Conservação em parceria

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Contratos de gestão fl orestal em França

A França possui metade dos tipos de habitats fl orestais enumerados no anexo I da Directiva Habitats. Consequentemente, mais de 40% dos sítios da rede Natura 2000 propostos para a França incluem uma componente fl orestal. A maioria está na posse de proprietários privados que não são grandes empresas fl orestais, mas sim pequenos proprietários de terras, com uma dimensão média por parcela de 4 hectares.

Tendo em conta este cenário, a França optou por um mecanismo legal baseado na cooperação voluntária a nível local para ajudar a aplicar as disposições da rede Natura 2000. Assim, para cada sítio Natura 2000, as orientações de gestão são elaboradas sob supervisão das autoridades locais, com vista a determinar as necessidades específi cas de conservação desse sítio e as medidas práticas que se impõem (incluindo fi nanciamento).

As recomendações daí resultantes são discutidas no seio de um comité director formal, criado para promover a participação das partes interessadas locais, antes de serem adoptadas por diploma também local. As autoridades e as partes interessadas são assistidas nesta tarefa por um guia exaustivo de referência sobre os habitats fl orestais, elaborado pelos serviços do Ministério do Ambiente, que fornece informações detalhadas sobre o interesse de conservar cada um dos tipos fl orestais e as espécies associadas, assim como sobre as vantagens da sua utilização económica e capacidades de produção. Desta feita, poder-se-á determinar o nível adequado das actividades fl orestais comerciais.

Quando as orientações de gestão estiverem em vigor e em função do tipo de gestão suplementar exigido, as autoridades locais podem celebrar contratos públicos de prestação de serviços, denominados contratos Natura 2000, para remunerar as partes interessadas locais pelos «serviços prestados à comunidade». O contrato defi ne as tarefas exactas a executar, num período mínimo de cinco anos, para manter ou restaurar as espécies e os habitats fl orestais em questão, assim como o método de pagamento, quer se trate de subvenções de investimento ou de uma ajuda anual por hectare.

Estes contratos são parcialmente fi nanciados pela UE através do novo programa de desenvolvimento rural. Desta forma, poderão canalizar-se recursos fi nanceiros substanciais para permitir às partes interessadas uma gestão efectiva das fl orestas que integram a rede Natura 2000 e que, de outra forma, poderiam ser abandonadas ou abatidas.

Gestão das fl orestas na Alemanha e protecção do tetraz

A Floresta Negra, no sul da Alemanha, é o último refúgio do tetraz na Europa Central. Nos anos 90, 80 km2 de fl oresta, antigamente objecto de grande exploração comercial, foram retirados de produção, a fi m de permitir a sua restauração natural. No entanto, estas não foram boas notícias para o tetraz. Sem gestão, a fl oresta tornou-se demasiado velha, uniforme e densa para muitas espécies silvestres e deixou de oferecer o imbricado mosaico de tipos de habitats necessário à sobrevivência do tetraz.

Por conseguinte, o Instituto Florestal Regional decidiu regressar a uma gestão activa na região, tendo por base as necessidades de conservação das espécies. Concluiu ainda que nem todas as fl orestas tinham de ser habitats ideais para as espécies; para o efeito, bastariam entre 30% a 45% das fl orestas, devendo esta percentagem ser alterada gradualmente em toda a área, ao longo do tempo. As orientações específi cas de gestão com vista alcançar este objectivo foram discutidas com os silvicultores locais, que receberam instruções para a sua execução.

Esta abordagem dinâmica da gestão fl orestal foi muito apreciada pelos silvicultores locais. Voltaram a poder explorar comercialmente a área e a maioria dos trabalhos de conservação podem ser executados à margem das práticas normais de gestão fl orestal. O seu interesse foi tal que alguns anos mais tarde apoiaram sem reservas uma proposta para expandir a área fl orestal da rede Natura 2000 por forma a incluir a totalidade da metapopulação de tetraz.

9Natura 2000 — Conservação em parceria

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A rede Natura 2000 oferece às pessoas uma oportunidade

única para descobrir e usufruir do rico património

natural da Europa

Actividades de lazer e naturezaAs pessoas procuram a natureza por motivos totalmente diferentes. Uns buscam a descontracção na paz e no silêncio de uma paisagem idílica, outros a descoberta de novos espaços e outros ainda actividades que tenham por cenário a natureza, como a natação, as caminhadas, os passeios de bicicleta, a pesca, a caça, etc.

Independentemente da sua motivação, a rede Natura 2000 oferece às pessoas uma oportunidade única para descobrir e aproveitar o rico património natural da Europa.

A maioria destas actividades de lazer pode ser compatível com as disposições da Directiva Habitats e da Directiva Aves, desde que não prejudiquem os habitats e as espécies em questão.

A solução é, muitas vezes, um planeamento cuidadoso e uma utilização racional dos recursos, a fi m preservar a natureza sem a qual essas actividades não existiriam.

Neste contexto, a caça é um exemplo típico. A Directiva Habitats e a Directiva Aves reconhecem a legitimidade da caça como uma forma de utilização sustentável e não proíbem a priori a sua prática em sítios da rede Natura 2000.

Pelo contrário, as directivas estabelecem um quadro de controlo da prática da caça, a fi m de assegurar um equilíbrio entre esta e o interesse a longo prazo de manter populações saudáveis e viáveis das espécies cinegéticas.

Orientações da Comissão em matéria de caçaPara facilitar a compreensão da Directiva Aves no que respeita à caça de aves selvagens na Europa, a Comissão elaborou um documento de orientação sobre esta matéria.

O documento de orientação visa clarifi car os requisitos da Directiva Aves no que respeita à caça, tendo em conta o quadro jurídico em vigor e a jurisprudência vigente, com base em princípios e dados científi cos. Examina, em especial, a questão do calendário da abertura da época de caça desportiva à luz da Directiva Aves e identifi ca as diferentes possibilidades e limitações, a fi m de obter uma fl exibilização desse mesmo calendário.

O documento foi elaborado em estreita colaboração com os grupos de caçadores e de ecologistas que assinaram um acordo relativo à caça sustentável, a fi m de dar continuidade ao diálogo sobre práticas de caça sustentáveis.

Actividades de lazer no quadro da rede Natura 2000

10 Natura 2000 — Conservação em parceria

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Turismo O turismo é um dos sectores económicos em mais rápido crescimento na Europa. À medida que um número cada vez maior de pessoas trabalha menos horas e tira férias mais curtas, mas mais frequentes, assiste-se a uma apetência crescente por modalidades de turismo mais especializadas, como os passeios na natureza ou a observação da fauna e fl ora selvagens. Estas alternativas turísticas estão a crescer quase três vezes mais rapidamente do que os mercados tradicionais de turismo.

Ao proteger muitas das melhores zonas naturais e de grande biodiversidade da Europa, a rede Natura 2000 pode atrair esse tipo de visitantes, oferecendo-lhes uma oportunidade única de viver a natureza através da observação da fauna e da fl ora selvagens, das caminhadas, dos percursos descoberta, da canoagem, etc. Por seu turno, estas actividades podem ajudar a diversifi car a economia local e a incentivar o afl uxo de investimentos em empresas locais e as iniciativas ligadas ao turismo.

Contudo, importa assegurar que este tipo de turismo se desenvolva de forma a não afectar os valores naturais das zonas em causa. Este objectivo é mais fácil de alcançar quando existe um interesse real na conservação dos recursos naturais. Além disso, o aumento do turismo de massas tende a colidir com os interesses de preservação da natureza, nomeadamente ao longo da costa e nas montanhas.

O turismo é uma indústria de tal forma concorrencial que o êxito de qualquer iniciativa exige um planeamento cuidadoso, que permita não só assegurar uma utilização sustentável dos recursos naturais preciosos como incentivar uma melhor integração entre as actividades turísticas e outras actividades rurais.

Há cada vez mais experiências de desenvolvimento de actividades de turismo sustentável no quadro da rede Natura 2000. Dois operadores de turismo rural, por

exemplo, ofereceram uma série de 40 novos produtos em duas regiões-piloto na Letónia e na Andaluzia. As suas experiências são relatadas num conjunto de guias de boas práticas que podem ser consultados em www.natura2000tourism.eu.

Arquipélago das Canárias: um paraíso para os amantes da natureza

As Canárias recebem anualmente mais de 11 milhões de turistas. Embora a maioria venha à procura do sol, registou-se um aumento constante do turismo rural baseado num conceito de férias mais ecológicas e de maior qualidade. E há muito para descobrir! As Canárias são conhecidas por serem um dos locais de maior biodiversidade vegetal no mundo. Nos seus mares abundam golfi nhos e tartarugas, e o interior misterioso abriga inúmeras espécies raras e invulgares.

Por conseguinte, mais de 30% do território das ilhas foi integrado na rede Natura 2000. Este reconhecimento internacional veio dar um enorme contributo à indústria do ecoturismo. Além disso, deu origem a algumas parcerias interessantes no sector do turismo, cujas receitas permitem promover trabalhos de conservação de espécies raras como o lagarto gigante de El Hierro (o maior réptil da Europa). Poucos imaginariam que este pacífi co gigante passasse a ser a mascote da ilha.

Turismo e Natura 2000 na Lapónia

A Lapónia possui grandes extensões de fl orestas e de turfeiras de extraordinária beleza natural. De início, as comunidades locais opuseram-se a que uma área de 300 km² fosse designada como sítio da rede Natura 2000, temendo que tal ameaçasse o mercado de turismo emergente As autoridades do parque garantiram-lhes que, pelo contrário, seriam criados novos empregos e oportunidades de negócio, e traçaram vários trilhos que permitem desviar os visitantes das zonas sensíveis sem por isso deixar de lhes oferecer uma agradável experiência.

Estes trilhos tornaram-se tão populares que foram objecto de notícias de primeira página. Desde então, as empresas locais têm vindo a registar um aumento constante de visitantes e muitos encaram agora a rede Natura 2000 como um potencial de desenvolvimento e não como um obstáculo.

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Novos empreendimentos e rede Natura 2000 Por vezes, os novos planos e projectos de empreendimento propostos podem ter repercussões nos sítios na rede Natura 2000. Esses projectos podem, por exemplo, envolver a construção de uma estrada, de um complexo turístico ou a exploração de uma nova pedreira.

Podem igualmente implicar grandes alterações na utilização dos solos em redor dos sítios da rede Natura 2000, por exemplo, regimes de refl orestação ou de irrigação de grande envergadura.

A priori, as directivas comunitárias não proíbem nenhuma destas actividades. No entanto, são sujeitas a um rigoroso processo de controlo, a fi m de determinar se o plano ou projecto pode ou não ir por diante.

Na ausência de soluções alternativas e se o projecto for considerado de reconhecido interesse público, o plano poderá ser autorizado desde que satisfaça determinadas condições, que constam do artigo 6.° da Directiva Habitats e seguem o princípio do desenvolvimento sustentável.

Procedimento faseadoO artigo 6.° da Directiva Habitats defi ne um procedimento faseado.

O termo «projecto» inclui as construções e outras intervenções no meio ambiente natural. O termo «plano» inclui os planos de utilização dos solos e os planos ou programas sectoriais obrigatórios por lei, mas deixa de fora as declarações políticas de carácter geral.

Primeira etapa: ➤ consiste em determinar se o plano ou projecto são susceptíveis de ter efeitos signifi cativos sobre o sítio. Se não for o caso, o projecto poderá ser aprovado directamente.

Segunda etapa: ➤ se, por outro lado, o plano ou projecto forem susceptíveis de produzir efeitos signifi cativos sobre o sítio, o proponente deverá reformular o projecto, a fi m de eliminar

As novas actividades ou empreendimentos que

afectem os sítios da rede Natura 2000 não estão

automaticamente excluídos. O que acontece é que as

decisões devem ser tomadas no âmbito do procedimento

faseado previsto na Directiva Habitats

Análise dos planos e projectos que afectem os sítios da rede Natura 2000

Avaliação dos novos projectos de desenvolvimento

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Não

Não

Não

SimNão

Sim Não

Sim

Sim

Sim

SimNão Não Sim

O plano ou projecto está directamente relacionado com a gestão do espaço para a conservação da natureza ou

é necessário para essa gestão?

O plano ou projecto pode afectar o lugar de forma nítida?

Avaliação das implicações para os objectivos da conservação do lugar

O plano ou projecto vai afectar negativamente a integridade

do lugar?

Há soluções alternativas?

O lugar alberga um habitat ou espécie prioritário?

Existem razões imperativas de interesse público de primeira ordem?

Podem-se alegar questões relacionadas com a saúde humana

e a segurança pública ou benefícios importantes para o meio ambiente?

Não pode ser concedida

autorização

Pode conceder-se autorização por outras razões imperativas

de interesse público de primeira ordem, de consulta prévia à

comissão. Devem ser tomadas medidas compensatórias

Pode conceder-se autorização. Tomaram-se medidas

compensatórias. A comissão foi informada

Pode conceder-se autorização

Reelaboração do plano ou projecto

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vulneráveis. Nestes casos, o projecto só pode ir por diante por motivos de saúde e segurança públicas ou se os Estados-Membros em causa apresentarem à Comissão argumentos convincentes sobre o reconhecido interesse público do mesmo.

Os projectos devem prever igualmente um regime adequado de compensação pelos danos ou perdas causados às espécies e aos habitats da UE.

As decisões referentes às etapas 1 a 3 são tomadas pelas autoridades nacionais do Estado-Membro em causa. A Comissão só interfere se houver uma queixa ofi cial contra a decisão tomada pelo Estado-Membro ou se a proposta de empreendimento for susceptível de afectar espécies ou habitats prioritários.

No entanto, a Comissão deve ser informada das medidas de compensação propostas em relação a quaisquer planos ou projectos aprovados no âmbito da etapa três, a fi m de comprovar a sua conformidade com a rede Natura 2000.

Orientações da ComissãoCom vista a facilitar a compreensão destas disposições, a Comissão elaborou um guia metodológico de carácter não obrigatório cujo objectivo é facilitar as avaliações previstas no artigo 6.°, n.os 3 e 4, da Directiva Habitats:

http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/guidance_en.htm.

a possibilidade de ocorrência desses efeitos ou procurar soluções alternativas (por exemplo, alterar o traçado de uma rodovia) que não tenham um impacto negativo.

Terceira etapa: ➤ na ausência de soluções alternativas e se for considerado indispensável, ou seja, de reconhecido interesse público, o projecto ou plano poderá ser autorizado desde que sejam tomadas medidas de compensação adequadas para assegurar a integridade global da rede Natura 2000.

Está prevista uma salvaguarda suplementar para os planos ou projectos susceptíveis de afectar um sítio que albergue espécies ou habitats prioritários, ou seja, que se encontram particularmente ameaçados ou

Expansão do porto do Havre

Com cerca de 188 km², o estuário do Sena, em França, é um importante sítio da rede Natura 2000. À entrada encontra-se o porto do Havre, o porto francês com maior movimento de contentores e um importante entreposto comercial a nível mundial.

A fi m de resolver a questão do volume cada vez maior do transporte de mercadorias, foi recentemente concluída a primeira fase de um grande projecto de expansão do porto. Porém, antes de ir por diante, o projecto foi submetido a uma avaliação adequada nos termos do artigo 6.° da Directiva Habitats. Se por um lado era óbvio que essa expansão portuária teria um enorme impacto no ambiente, por outro a avaliação realizada nos termos do artigo 6.° registou igualmente que se tratava de um projecto «reconhecido interesse público».

A fi m de minimizar os danos ecológicos do projecto e defi nir um conjunto adequado de medidas compensatórias aceitável para todas as partes envolvidas, as autoridades portuárias decidiram reunir-se previamente com todos os grupos interessados locais para debater e estabelecer, ponto por ponto, as prioridades do estuário. Num período de apenas quatro meses o porto organizou mais de quarenta reuniões públicas e estabeleceu uma boa relação de trabalho com os ecologistas.

O resultado fi nal traduziu-se num conjunto de medidas ambientais no montante de 46 milhões de euros (menos de 1% do custo total do projecto de empreendimento) a executar antes do início dos trabalhos de expansão do porto, que incluem:

a construção de uma pequena ilha no sul do estuário, que deverá servir como um novo local de repouso para as aves marinhas;• a criação de uma segunda zona de repouso para as aves, nas dunas costeiras, para substituir uma zona que • irá ser ocupada pelo novo porto;a recuperação dos lodaçais do estuário do Sena a montante do porto, o que envolveu um complexo • projecto de engenharia que alterou os níveis e as correntes do rio de modo a manter o fl uxo de água sobre essas zonas.

O projecto de expansão portuária no porto do Havre demonstra que o desenvolvimento económico pode funcionar em sintonia com a rede Natura 2000, desde que o artigo 6.° seja plenamente respeitado e que, logo de início, se estabeleça o diálogo com todas as partes interessadas, de modo a envolvê-las no processo decisório e na procura de soluções ou alternativas adequadas.

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A consulta pública é uma componente fundamental do processo de defi nição da rede Natura 2000. Para que estas discussões sirvam os objectivos pretendidos, é indispensável que decorram num clima de compreensão e confi ança mútuas. Contudo, ao longo dos anos foram surgindo alguns equívocos na aplicação das directivas comunitárias que não só lançaram uma certa confusão como deram origem a preocupações injustifi cadas.

Apresentam-se a seguir respostas a algumas das preocupações mais comuns, que se espera possam dissipar certos receios e promover uma melhor compreensão dos objectivos fi nais da rede Natura 2000.

«A Directiva Habitats é uma iniciativa • comunitária maquinada secretamente pelos tecnocratas de Bruxelas»A rede Natura 2000 é uma resposta directa às preocupações públicas sobre a perda rápida de biodiversidade na Europa. De acordo com uma recente sondagem do Eurobarómetro, 43% dos europeus consideram que a perda de biodiversidade é um problema muito grave.

Em resposta a estas preocupações, em 1992, após cinco anos de debates no Conselho e no Parlamento Europeu, os ministros do Ambiente dos Estados-Membros adoptaram por unanimidade a Directiva Habitats. Durante esse período, muitos grupos de interesses comunicaram as suas posições tanto aos Estados-Membros como à Comissão, tendo as suas observações sido tomadas em consideração.

«Todos os sítios da rede Natura 2000 • vão transformar-se em reservas naturais»Os diferentes sítios são integrados na rede Natura 2000 porque se revestem de especial importância, a nível europeu, para as espécies ou tipos de habitats enumerados na Directiva Habitats ou na Directiva Aves. Em muitos casos, estas espécies ou habitats já se encontram num estado de conservação favorável, graças às actividades humanas aí

existentes. Tudo o que se pretende é manter esta situação.

Por conseguinte, a designação de um sítio para a rede Natura 2000 não implica, a priori, que as actividades em curso tenham de cessar ou ser alteradas. No entanto, terão de ter em conta as espécies e habitats raros presentes e assegurar o seu estado de conservação favorável.

«Teremos de cessar todas as nossas • actividades num dado sítio para preservar a natureza»Haverá, com certeza, ocasiões em que terão de ser tomadas decisões em matéria de restrição ou cessação de certas actividades que constituam uma ameaça importante para as espécies ou tipos de habitats que levaram à designação do sítio para a rede Natura 2000. Contudo, essas decisões serão tomadas caso a caso e não se aplicam de forma generalizada.

A manutenção das espécies ou dos habitats num estado de conservação favorável não é necessariamente incompatível com a actividade humana. De facto, muitas das áreas naturais dependem em larga escala de certas actividades humanas (por exemplo a agricultura) para a sua sobrevivência.

Alguns destes sítios já estão a ser geridos no espírito da rede Natura 2000. A sua inclusão na rede deverá permitir que continuem a manter-se esses princípios.

A escala da rede Natura 2000 transforma-a, só por si, num poderoso aliado para atrair os investimentos e ajudar a manter as práticas existentes de utilização dos solos ou a incentivar novas práticas. Diversas medidas adoptadas ao abrigo do regulamento «Desenvolvimento rural» passaram a ser especifi camente orientadas para os sítios da rede Natura 2000, em reconhecimento do seu importante papel na manutenção de um meio rural dinâmico.

A aplicação da rede Natura 2000 depende da

correcta compreensão das disposições da Directiva

Habitats e da Directiva Aves

Rede Natura 2000: desfazer os mitos

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Onde obter mais informações:

A fi m de prestar assistência à aplicação da Directiva Habitats e da Directiva Aves, a Comissão Europeia elaborou alguns documentos de orientação e guias de boas práticas para além dos já mencionados na presente publicação.

Um manual e um programa informático sobre o fi nanciamento da rede Natura 2000.• Orientações para a aplicação da rede Natura 2000 no domínio marítimo.• Orientações para a aplicação das disposições relativas à protecção das espécies ao abrigo • da Directiva Habitats.Orientações para os planos de gestão das populações de grandes carnívoros.• Acórdãos do Tribunal de Justiça sobre a Directiva Habitats e a Directiva Aves.• Exemplos de boas práticas na gestão de sítios da rede Natura 2000.• Modelos de gestão dos habitats da rede Natura 2000.•

Pode igualmente ser assinado um boletim informativo periódico sobre a rede Natura 2000.

Todas estas informações estão disponíveis na página Internet dedicada à natureza e à biodiversidade): http://ec.europa.eu/environment/nature/index_en.htm.

«Bruxelas vai impor-nos o que pode • ou não ser feito em cada sítio»A Directiva Habitats e a rede Natura 2000 baseiam-se no princípio da subsidiariedade. Por conseguinte, cabe aos Estados-Membros decidir a melhor maneira de conservar os sítios que foram considerados de importância comunitária.

Embora não sejam obrigatórios, a directiva considera os planos de gestão um instrumento útil para a defi nição das medidas necessárias à manutenção ou à reposição de um sítio num estado de conservação favorável.

Estes planos são específi cos a cada sítio e desempenham uma função de fórum de consulta com os grupos de interesses locais, assegurando assim que o destino de um sítio da rede Natura 2000 seja decidido em conjunto, num espírito de cooperação e de co-gestão. Os planos de gestão permitem muitas vezes aos diferentes grupos de interesses encontrar um terreno de entendimento entre si.

«Uma vez incluído na rede • Natura 2000, um sítio passa a ser intocável no que respeita a futuros empreendimentos»A Directiva não impede, a priori, a realização de novas actividades ou empreendimentos nos sítios da rede Natura 2000. No entanto, nos termos do seu artigo 6.º, o impacto dos novos planos ou projectos susceptíveis de produzir efeitos signifi cativos no ambiente deve ser adequadamente avaliado antes que possam ser executados.

Se uma actividade proposta for susceptível de causar danos signifi cativos num sítio e caso se tenham esgotado todas as alternativas possíveis, essa actividade poderá mesmo assim ir por diante, mas só se se revestir de

reconhecido interesse público e se forem adoptadas medidas para compensar noutro local a perda das espécies ou dos habitats em causa.

«Os habitantes dos sítios Natura 2000 • é que terão se suportar os custos desta protecção» Incumbe aos Estados-Membros e à Comissão assegurar que os custos da rede Natura 2000 sejam partilhados por todos. É por essa razão que é pedido aos Estados-Membros que avaliem os custos da gestão das zonas que albergam espécies ou tipos de habitats prioritários e que os comuniquem à Comissão aquando da apresentação da sua lista nacional de sítios.

Esses custos poderão, então, ser considerados para co-fi nanciamento ao abrigo dos vários programas de fi nanciamento comunitários. As medidas

agro-ambientais adoptadas no âmbito do programa de desenvolvimento rural assumem especial importância no fi nanciamento de práticas de agricultura pouco intensiva e não prejudicial para o ambiente em muitos sítios da rede Natura 2000.

O fundo LIFE+ da UE prevê um montante aproximado de 800 milhões de euros para o período 2007-2013 destinado a projectos ligados ao ambiente e à biodiversidade, incluindo o apoio às melhores práticas ou projectos de demonstração nos sítios da rede Natura 2000.

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Comissão Europeia

Natura 2000 — Conservação em parceria

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia

2009 — 16 p. — 21 x 29,7 cm

ISBN 978-92-79-13195-0doi:10.2779/7148

KH

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A rede Natura 2000 é a iniciativa mais ambiciosa de sempre para conservar a riqueza da biodiversidade da Europa. Os 27 países da União Europeia podem assim colaborar entre si para proteger centenas das nossas espécies e habitats mais importantes em toda a sua área de distribuição natural na Europa, independentemente das fronteiras nacionais.

Está centrada na criação de uma rede ecológica de sítios, conhecida por rede Natura 2000. Até à data, foram designados cerca de 25 000 sítios que, em conjunto, cobrem quase um quinto do território da União Europeia, o que confere à rede Natura 2000 o estatuto de maior rede de áreas de conservação da natureza no mundo.

Dado que a rede Natura 2000 faz parte integrante da nossa paisagem, é importante que os sítios continuem a ser geridos de modo a ter em conta os habitats e as espécies vulneráveis aí existentes.

O objectivo não é travar a actividade económica, mas sim defi nir os parâmetros que regem o seu exercício, preservando ao mesmo tempo a biodiversidade na Europa. Do cidadão interessado aos proprietários e utilizadores privados das terras, passando pelos funcionários administrativos e os grupos ligados à conservação da natureza, todos temos um papel importante a desempenhar no êxito da rede Natura 2000.

ISBN 978-92-79-13195-0