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    6 - PROGRAMA DE TREINAMENTO, SEGURANA E SADE DA MO DEOBRA.

    6.1- Justificativas

    A necessidade de atender a diretrizes de segurana laboral tornaextremamente importante o treinamento e a capacitao do conjunto detrabalhadores alocados no empreendimento, incluindo engenheiros, mestresde obra, operadores de maquinrio e trabalhadores no especializados. Neste

    programa, busca-se informar os procedimentos construtivos a serem adotadosno sentido de evitar e/ou minimizar os impactos decorrentes das obras.

    A adoo desses procedimentos se reflete no s em melhorescondies de segurana do trabalho, como tambm se fazem sentir emmenores danos ambientais e reduo do impacto social negativo doempreendimento.

    O presente programa prev a promoo das condies depreservao da sade e segurana de todos os empregados das obras, almde dar atendimento s situaes de emergncia e ampliar o conhecimentosobre preveno de doenas e de acidentes vinculados s obras.

    Alm disso, o programa tem o potencial de transformar a conscinciadestes trabalhadores, o que se refletir em mudanas de comportamentos e

    atitudes no conjunto das atividades subsequentes realizadas por estesindivduos.

    Evidentemente, as atividades durante a fase de construo doempreendimento devero ser conduzidas de forma a prevenir, sempre quepossvel, ou minimizar/mitigar, quando necessrio, os impactos negativos sobrea sade dos empregados. Portanto, os treinamentos dos trabalhadores nosaspectos segurana e sade tornam-se fundamentais ao bom andamentodos servios.

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    As atividades envolvidas na construo e na conservao das linhasferrovirias da VALEC devem se integrar na tarefa de orientar os trabalhadoresno sentido de evitar comportamentos que coloquem em risco sua segurana.

    6.2 - OBJETIVOS DO PROGRAMA

    6.2.1 - Objetivos Gerais

    O objetivo deste programa o de desenvolver uma srie de aesvoltados temtica de segurana e sade para a fase de construo doempreendimento, de forma a garantir que todos os trabalhadores das frentesde servio sejam capacitados e sensibilizados, alm de estabelecer os critriose as condies para o recrutamento, a integrao, o atendimento e amanuteno dos trabalhadores das empresas contratadas pela VALEC para aimplantao da ferrovia, com o mnimo de riscos sade e com a seguranados trabalhadores e colaboradores contratados, tanto no canteiro de obras

    quanto nas frentes de servios.

    6.2.2 - Objetivos Especficos

    Avaliar a sade da mo de obra contratada, mediante exameadmissional que possibilite o diagnstico de doenas relevantes para aatividade a ser realizada;

    Preservar a sade da mo de obra, mediante realizao de examesmdicos peridicos e manuteno das condies sanitrias favorveis populao empregada;

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    Prestar assistncia mdica populao trabalhadora tanto no casode ocorrncia de acidentes, como no de doenas, especialmente aquelas deorigem laboral, entre elas:

    Alergias (a cimentos e poeiras, manipulao de cimento e cal,preparao de concreto ou argamassa, movimentao de terraem geral, servios de demolio, polimento de pisos, ao dosventos, corte de madeiras, movimentao em veculos emquinas);

    Surdez, enjoos e DORT - Doena Osteomuscular Relacionada ao

    Trabalho (rudos e vibraes oriundas de mquinas pesadas,

    serras circulares, vibradores de concreto, betoneiras, marteletes,esmerilhadeiras, compressores, bate-estacas);

    Agentes Biolgicos: bactrias, fungos, bacilos, parasitas,protozorios, vrus, entre outros (escavaes de valas e tubules,assentamento de bueiros e obras de drenagem, obras desaneamento);

    Riscos Ergonmicos (esforo fsico intenso; levantamento e

    transporte manual de pesos; trabalho em turnos contnuos etrabalho noturno).

    Esclarecer e orientar a populao empregada e as comunidadesvizinhas sobre as doenas sexualmente transmissveis (DST) e mtodoscontraceptivos mediante campanhas educativas;

    Disponibilizar equipamentos de proteo individual (EPI) eequipamentos de proteo coletiva (EPC) e conscientizar os colaboradores

    da importncia de seu uso na preveno a acidentes no trabalho;

    Desenvolver aes de preveno do uso de lcool, tabaco e outrasdrogas;

    Desenvolver aes de controle e preveno contra a dengue e afebre amarela.

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    6.3 - ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS

    O programa de Capacitao dos Trabalhadores previsto no presentePBA atende a Lei N 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispe sobre aeducao ambiental e institui a Poltica Nacional de Meio Ambiente, define:

    Art. 3 que "Como parte do processo educativo mais amplo, todos

    tm direito educao ambiental, incumbindo:

    .....

    V - s empresas, entidades de classe, instituies pblicas e privadas,promover programas destinados capacitao dos trabalhadores, visando a

    melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre

    as repercusses do processo produtivo no meio ambiente.

    A construo civil atividade de alto risco, de acordo com aclassificao do CNAE Cdigo Nacional de Atividade Econmica, daPrevidncia Social Brasileira. Sendo assim, um acidente de trabalho ocorridoem qualquer canteiro de obra estar sob o plio da chamada teoria daresponsabilidade objetiva, segundo a qual, a vtima no precisar provar quehouve a culpa do seu patro ou do dono da obra, para receber umaindenizao a ttulo de reparao do dano, pois os critrios objetivos daresponsabilidade so: a) a existncia do ato ou omisso violadora do direitode outrem; b) o resultado danoso para a vtima; e c) o nexo causal entre o atoou omisso e o resultado, no se discutindo a existncia ou no do agenteprovocador. Assim, basta que o dono da obra ou o empregador descumpra

    qualquer das normas de segurana e sade estabelecidas no ordenamentojurdico, para que seja o responsvel pelo dano ocorrido.

    A Constituio Federal Brasileira estabelece em seu artigo 7, incisoXXVIII, que so direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, seguro contra

    acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenizao aque est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

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    Estabelece a Smula 341 do Supremo Tribunal Federal: presumida aculpa do patro pelo ato culposo do empregado ou proposto. A vtima deacidente de trabalho tem direito: a) ao ressarcimento do dano emergente e

    do lucro cessante (dano material); b) a uma quantia em dinheiro, como fatorde compensao dos aborrecimentos ocasionados pelo ato ilcito (danomoral).

    A Smula 37 do Superior Tribunal de Justia assim prescreve: Socumulveis as indenizaes por dano material e dano moral oriundos domesmo fato.

    Na atividade de construo civil, estando presentes a construtora, oempreiteiro e o subempreiteiro, havendo acidente de trabalho em que figurecomo vtima um ou mais obreiros, diretamente vinculados a qualquer um dosintegrantes do time das terceirizadas, apurar-se- a responsabilidade civil,para efeito de indenizao.

    As atribuies especficas das empreiteiras so reguladas,

    principalmente, pelos seguintes diplomas legais:

    6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Captulo V do Ttulo IIda CLT (Consolidao das Leis do Trabalho), relativo Segurana e Medicinado Trabalho;

    Norma Regulamentadora 01 - Trata as disposies gerais e alterada

    pelas Portarias SSMT N. 06, de 09 de maro de 1983, N. 03, de 07 de fevereirode 1988, N. 13, de 17 de setembro de 1993;

    Norma Regulamentadora 02 - Trata da Inspeo Tcnica e sofrealterao pelas Portarias SSMT n. 06, de 09 de maro de 1983, Portaria SSMT n.35, de 28 de dezembro de 1983. Diz que nenhum estabelecimento poderiniciar suas atividades sem aprovao de suas instalaes pela autoridaderegional competente em matria de segurana e medicina do trabalho;

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    Norma Regulamentadora 03 - Poder interditar estabelecimento, setorde servio, mquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando nadeciso tomada, com a brevidade que a ocorrncia exigir, as providncias

    que devero ser adotadas para preveno de acidentes do trabalho edoenas profissionais. Que sofre alterao da Portaria SSMT N. 06, de 09 demaro de 1983;

    Norma Regulamentadora 04 - Trata dos Servios Especializados emEngenharia de Segurana e Medicina do Trabalho - SESMT; encontra-seespecificado, a partir do grau de risco da atividade produtiva, o quantitativode pessoal necessrio para a composio destes servios, segundo o nmero

    de trabalhadores da empresa;

    Conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR) 05 do M.T.E.;pede se que crie, instale e acompanhe o funcionamento das CIPAs (ComissoInterna de Preveno de Acidentes);

    Fornecer dispositivos e equipamentos de segurana: EPI

    equipamentos de proteo individual e EPC - equipamentos de proteocoletiva, conforme previsto na NR-6 do M.T.E. e seo IV da Lei N. 6.514/777;

    Implantar Plano de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO, conforme a NR-7 do M.T.E.;

    Monitorar os riscos nos ambientes de trabalho envolvendo agentes

    fsicos, qumicos, biolgicos, ergonmicos e de acidentes, implantando o Planode Preveno de Riscos Ambientais - PPRA conforme previsto na NR-9 doM.T.E.;

    NR 11 - Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio deMateriais (111.000-4) - Estabelece normas de segurana para transporte emovimentao de materiais em locais de trabalho;

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    NR 12 - Mquinas e Equipamentos (112.000-0) - Estabelece critriospara disposio e uso de mquinas e equipamentos em locais de trabalho;

    NR-15 Atividades e Operaes Insalubres (115.000-6) - Defineatividades e operaes insalubres, concede direito e determinaresponsabilidades;

    NR 16 - Atividades e Operaes Perigosas (116.000-1) - Defineatividades e operaes perigosas, concede direitos e determina

    responsabilidades (nfase em Explosivos e Inflamveis);

    NR 17 - Ergonomia (117.000-7) - Estabelecer parmetros que permitama adaptao das condies de trabalho s caractersticas psicofisiolgicasdos trabalhadores, de modo a proporcionar um mximo de conforto,

    segurana e desempenho eficiente;

    NR 18 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da

    Construo (118.0002) - Estabelece diretrizes de ordem administrativa, deplanejamento e de organizao, que objetivam a implementao demedidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos processos, nascondies e no meio ambiente de trabalho na Indstria da Construo;

    NR 19 - Explosivos (119.000-8) - Normas para depsito, manuseio earmazenagem de explosivos;

    NR 20 - Lquidos combustveis e inflamveis (120.000-3) - Normas paradepsito, manuseio e armazenagem de lquidos combustveis;

    NR 21 - Trabalhos a Cu Aberto (121.000-9) - Estabelece normas parasegurana de trabalhadores expostos a intempries;

    NR 23 - Proteo Contra Incndios (123.000-0) - Normas para proteocontra incndios;

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    NR 24 - Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho

    (124.000-5) - Segurana e conforto em instalaes sanitrias, dormitrios,cozinhas e refeitrios;

    NR 26 - Sinalizao de Segurana (126-000-6) - Determina as cores quedevem ser usadas nos locais de trabalho para preveno de acidentes,identificando os equipamentos de segurana, delimitando reas,identificando as canalizaes empregadas nas indstrias para a conduo delquidos e gases e advertindo contra riscos;

    RDC ANVISA 306 de 2004 - Gerenciamento de Resduos Slidos de

    Servio de Sade;

    Portaria MS 518 de 2004 - Norma de Qualidade da gua paraConsumo Humano;

    RDC 216 de 2004 - Dispe sobre Regulamento Tcnico de BoasPrticas para Servios de Alimentao.

    6.4 - PROCEDIMENTOS DE EXECUO

    As condies gerais exigveis pela VALEC, e que devem ser obedecidaspelas empresas contratadas, so todas aquelas previstas na Consolidao dasLeis do Trabalho (CLT), em especial com a aplicao das Normas

    Regulamentadoras do Ministrio da Previdncia Social.

    A equipe tcnica dever ser composta de pelo menos um profissional dasseguintes reas: mdico do trabalho, Eng. de Segurana, Tec de Segurana

    do Trabalho, Especialista em Meio Ambiente , Enfermeiro e Tec. Enfermagem.

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    Nos canteiros de obra de Construo Pesada, o gerenciamento dosServios de Sade, Segurana do Trabalho e Meio Ambiente (SSTMA) sernico por lote de obras e ser atribuio da contratada principal ou consrcio

    de empresas.

    O dimensionamento e a composio do SSTMA nico devero levar emconsiderao o total de trabalhadores de todas as empresas envolvidas noempreendimento, em funo do quadro II da NR-4.

    Todos os envolvidos nas frentes de servio durante a fase de construo

    da ferrovia devero receber noes bsicas sobre os temas relacionados asegurana e sade, assim como serem informados sobre os potenciais riscosrelacionados s suas atividades, possibilitando o cumprimento das exignciaslegais pertinentes e atuando de acordo com as prticas seguras. O programa,assim deve:

    Evitar e/ou minimizar agravos sade dos trabalhadores em virtudedas atividades necessrias construo da ferrovia;

    Garantir adequadas condies de trabalho para os trabalhadoresenvolvidos nas obras.

    6.5 - PBLICO ALVO

    Identifica-se como pblico alvo do programa o conjunto detrabalhadores alocados ao empreendimento. Segundo a VALEC, asestimativas de contratao ao longo da instalao indicam que podero sergerados at 1000 empregos diretos por lote, no pico da obra, com adistribuio aproximada.

    Todos os envolvidos com as obras devero receber treinamentos antesdo incio de suas atividades. Estes treinamentos devero ser iniciados com uma

    avaliao crtica dos riscos associados execuo das atividades, discutindoos mtodos e procedimentos de segurana realizados e a realizar, de modo a

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    envolver os participantes na definio das aes de correo e/ou demelhoramento que devero ser realizadas.

    No sendo a construo uma atividade permanente, os procedimentosde contratao e posterior desmobilizao devero ser cercados deinformaes comunidade. A contratao de mo de obra dever darprioridade a pessoas que tenham suas razes na regio. Devero ser previstossistemas de transporte residncia - trabalho - residncia adequados para alotao de cada grupo de empregados (frentes de servio, acampamento,usinas, outros, em conformidade com a NR 18 do Ministrio do Trabalho).

    Devero ser evitados conflitos na utilizao de servios pblicos, taiscomo servios de sade e educao, pela mo de obra transferida para aregio. Devero ser estabelecidos convnios mdicos para tratamento dosempregados da construtora, envolvendo tambm os casos complexos.

    As atitudes dos funcionrios em relao ao meio natural e ao meiosocioeconmico devero ser objeto de aes de treinamento em educao

    ambiental (Lei N. 9795/99) e de acompanhamento das atividades dosempregados, visando coibir prticas que danifiquem o meio ambiente ou queimpactem negativamente o tecido social existente.

    Devero ser oferecidas orientaes e meios aos empregados para seualojamento, deslocamento, consumo, sade e lazer, principalmente no sentidode minimizar impactos sobre as populaes locais (NRs 18 e 21 do Ministriodo Trabalho).

    Temas, que exigem tcnicas mais sofisticadas, sero destinados aotratamento mais cuidadoso nos Mdulos de Treinamento. Assim, so previstasas seguintes atividades nas reunies semanais que iniciam o processo deintegrao dos trabalhadores nas obras das ferrovias cujas concesses so deresponsabilidade da VALEC:

    Integrao; Dilogo de Segurana;

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    Mdulos de Treinamento.

    Semestralmente sero emitidos relatrios de treinamentos,apresentando todos os eventos realizados no perodo, metas atingidas eresultados apurados com os indicadores, bem como o planejamento das

    atividades para o semestre seguinte.

    6.5.1 - Integrao

    Todos os novos funcionrios devero participar do Treinamento deIntegrao antes de comear a desenvolver suas atividades. Neste primeirotreinamento, sero apresentadas noes bsicas de segurana, sade e meioambiente, com recomendaes de condutas seguras, de modo a garantirque todos os funcionrios, novos e antigos, estaro cientes de seus deveres eaptos a desenvolver suas atividades de forma responsvel.

    Pelo menos as seguintes informaes devero ser fornecidas neste

    primeiro treinamento:

    Regras gerais e procedimentos de segurana no trabalho e sade,individual e coletiva, atravs de folders;

    Usos corretos de EPIs (Equipamentos de Proteo Individual) e de EPCs (Equipamentos de Proteo Coletiva);

    Responsabilidades individuais sobre a sua prpria integridade e sobreas coletividades internas (colegas) e externas (pblico vizinho) ao

    empreendimento;

    Reaes em caso de emergncia;

    Aspectos de sade e higiene que devero ser considerados dentro do empreendimento.

    Todos os participantes devero assinar uma lista de presena e receberum certificado de participao do treinamento de integrao. Somentedepois de participar do treinamento de integrao que os funcionrios seroconsiderados aptos a frequentar as instalaes do empreendimento.

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    6.5.2 - Reunies Peridicas do Comit de Segurana do Trabalho eMeio Ambiente

    Periodicamente, no incio de cada semana e, posteriormente, nomnimo mensalmente, sero realizadas reunies para apresentao de casosapurados nas obras e servios e realizados debates buscando solues para

    problemas de segurana do trabalho e de meio ambiente relacionados comas atividades. Elas devem gerar atas completas, estabelecendo regras e

    especificaes de segurana no trabalho; proteo ambiental e garantia desade dos trabalhadores. Os assuntos tratados devem ser encarados de formaampla, envolvendo, no mnimo:

    Mtodos e processos inerentes ao manuseio de equipamentos que

    utilizem graxas e/ou leos;

    Mtodos de remoo, armazenagem e inativao de produtos emateriais contaminados com resduos perigosos;

    Uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteo Individual) e de EPCs

    (Equipamentos de Proteo Coletiva).

    Estes dilogos ocorrero no prprio local de trabalho e a durao decada um deles no devero exceder duas (2) horas.

    Os Encarregados de Servios sero responsveis para informar aosoutros funcionrios os resultados obtidos nestas reunies, treinando-os, quando

    necessrio, para correo dos mtodos e procedimentos.

    O registro das reunies ser feito por meio de atas circunstanciadas,

    incluindo data, responsveis, participantes, temas abordados e soluesindicadas ou resultados obtidos. Todos os participantes devero assin-la ereceber cpia do instrumento produzido.

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    6.5.3 - Mdulo de Treinamento

    Todos os trabalhadores, inclusive os das subcontratadas e os dosescritrios, devem receber treinamentos, primeiramente o admissional e,posteriormente, o peridico, visando a garantir a execuo de suas atividadescom segurana. O treinamento admissional deve ter carga horria mnima de6 (seis) horas, podendo ser parceladas. O treinamento deve ser ministradodentro do horrio de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, edele constaro:

    Informaes sobre as Condiese Meio Ambiente de Trabalho;

    Riscos Inerentes a Sua Funo;

    Uso adequado dos Equipamentos de Proteo Individual - EPI;

    Informaes sobre os Equipamentos de Proteo Coletiva - EPC,existentes nos canteiros de obra;

    Informaes e prevenes contraas endemias presentes na rea de

    influncia de cada lote de obras.

    Cada Mdulo de Treinamento ter a durao mxima de 4 horas. OsMdulos e seus contedos esto citados abaixo:

    Mdulo I- Procedimentos de Segurana no Trabalho;

    Mdulo II- Procedimentos de Preservao da Sade;

    Mdulo llI- Gerenciamento das Emisses de Rudos e Vibraes;

    Mdulo lV - Aes Emergenciais, Planos de Contingncias e Combate aIncndios.

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    6.5.4. - Alimentao

    A guarda de viveres dever ser feita em local mantidopermanentemente limpo, refrigerado nos casos de alimentos perecveis.Devero ser utilizadas telas e cercas protetoras, garantindo inacessibilidade aanimais e insetos (NR 18 do Ministrio do Trabalho).

    As cozinhas devero ser projetadas e construdas de forma a permitirtotal higiene e possuir todos os equipamentos e recursos necessrios para alimpeza do local e do pessoal envolvido no preparo de refeies para

    atendimento dos canteiros e acampamentos.

    As instalaes dos refeitrios devero prever o uso de telas e sistema deventilao, bem como contar com sanitrios em nmero e capacidadeadequados.

    O transporte das refeies para o campo dever ser feito em

    embalagens hermeticamente fechadas e higienizadas. Todo o lixo produzidonas refeies realizadas no campo dever ser recolhido e trazido de volta aoscanteiros de apoio, para adequada disposio final.

    6.5.5 - Atendimento Mdico

    A contratada dever dispor de Posto de Atendimento Mdico

    (ambulatrio) para tratamento de doenas, endemias e acidentes, sendocapaz de oferecer socorro em emergncias nas frentes de servio e eminstalaes de apoio. A deficincia na capacidade de oferecer socorropoder justificar a paralisao das obras contratadas, a critrio da fiscalizao(NRs 7 e 18 do Ministrio do Trabalho). obrigatria a disponibilidade de pelomenos uma ambulncia em cada lote de obras contratado com a VALEC.

    Nas frentes de trabalho com efetivo a partir de 250 trabalhadores,dever ser instalado posto de atendimento de sade, com os requisitosmnimos:

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    Ser dotado de vaso sanitrio e lavatrio, independente das demais

    instalaes; Deve ter a permanncia de um auxiliar de enfermagem de trabalho

    durante a jornada laboral;

    Deve ter uma maca e demais utenslios mdicos e medicamentosdefinidos pelo PCMSO;

    A realizao da atividade no posto de atendimento dever sersupervisionada por um mdico do trabalho;

    Os pontos de atendimento de sade devero estar vinculados a um

    ambulatrio mdico localizado no canteiro de obras principal, e este devecontar com pelo menos uma ambulncia, como consta no pargrafo anterior.

    Ainda de acordo com o plano de sade, o empreiteiro dever forneceradequada orientao s equipes para os diversos riscos com a ingesto degua contaminada, e sobre a proliferao de doenas sexualmente

    transmissveis.

    Dever ser dada especial ateno no que se refere preveno deacidentes com animais peonhentos e ao seu adequado tratamento, bemcomo NR 21 do Ministrio do Trabalho, referente ao Trabalho a Cu Aberto.

    Alm do servio mdico-ambulatorial do canteiro de obras, oempreiteiro dever manter uma estrutura especfica para preveno contraacidentes de trabalho (SSTMA), de acordo com a NR-4, com a finalidade depromover a sade e proteger a integridade do trabalhador no local de suas

    atividades.

    O profissional mdico do trabalho dever ser responsvel pelo Plano deControle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO), de forma a satisfazer asexigncias da NR-7.

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    6.5.6 - Vacinaes

    Toda a equipe empregada para a obra dever receber imunizaescontra febre amarela e ttano, e outras que forem identificadas comonecessrias. O empreiteiro dever estabelecer ou facilitar planos devacinao e/ou exigi-las no exame mdico de admisso de empregados (NR7 do Ministrio do Trabalho).

    6.5.7 - Relaes com Comunidades Indgenas e Quilombolas

    Devido relativa proximidade da obra com uma rea Indgena einterferncia com Territrios Quilombolas, a FUNAI (no caso de indgenas) e aFundao Palmares (no caso de quilombolas) dever ser informada dascaractersticas gerais da ferrovia, do cronograma das obras, do contingentede pessoal, dos equipamentos utilizados, dos mtodos construtivos e dos

    planos para emprego de explosivos. A FUNAI e/ou a Fundao Palmaresdevero ser mantidos informados, com fornecimento de plantas e desenhosda obra, das vias de acesso e da localizao de reas de acampamentos ede instalaes de apoio quando situados a menos de 30 km das reasocupadas por estas comunidades.

    Todas as bacias hidrogrficas que sejam contribuintes s TerrasIndgenas e Quilombolas devero ser rigorosamente respeitadas, no sepermitindo o lanamento de quaisquer efluentes slidos ou lquidos nos corposdgua quecorrem para dentro das reas.

    Todos os detritos provenientes de alimentao, inclusive suasembalagens, devero ser recolhidos e levados para disposio em aterrosafastados das proximidades das reas Indgenas. O pessoal das equipes detrabalho atuando nas proximidades (menos de 30 km) das reas Indgenasdever receber orientao especial, garantindo a no interferncia com seushabitantes.

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    A empreiteira no poder contratar diretamente mo de obraindgena. As contrataes devem ser intermediadas pela FUNAI,obrigatoriamente, caso se torne estritamente necessrias.

    6.5.8 - Inspeo

    A inspeo ser feita pelo acompanhamento dos registros e dadocumentao comprobatria, arquivados pela empresa contratada.

    6.6 - RESPONSABILIDADES DE EXECUO

    VALEC e suas Superintendncias Regionais.A VALEC o empreendedore responsvel pela execuo deste Subprograma, alm de contratante eprincipal fiscal da sua aplicao/realizao. A VALEC poder contratarconsultores para servios especializados e de apoio, visando verificao

    constante da boa execuo das atividades aqui descritas.

    IBAMA e rgos de Licenciamento Ambientais Estaduais . O IBAMA e osorganismos estaduais de licenciamento ambiental so os responsveis pelasatividades de licenciamento, conforme definidas pela Resoluo 237/97, epela fiscalizao do atendimento tempestivo, quantitativo e qualitativo dascondies estabelecidas neste subprograma.

    Construtoras Contratadas. As aes necessrias para desenvolver osubprograma sero de inteira responsabilidade das empresas contratadaspara a construo das obras, lote por lote. Os procedimentos estabelecidose/ou desenvolvidos durante a aplicao dos mdulos de treinamentoderivados do presente programa podero continuar a ser usados e/ouimplantados pelas instituies participantes, independentemente dacontinuidade do trabalho da construtora do lote onde se desenvolveu atcnica em questo. Tambm so responsveis perante a legislao

    ambiental aplicvel, por todas as obrigaes trabalhistas assumidas com seusempregados, bem como pelas consequncias legais das omisses e/ou das

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    aes empreendidas pelos seus empregados, prepostos e subempreiteiros. Ainobservncia da aplicao deste programa por parte da fiscalizao daVALEC no exime a contratada da responsabilidade pelas suas aes e

    omisses.

    6.7 - CRONOGRAMA

    O presente Programa inicia logo aps o recebimento da primeiraOrdem de Servio pela construtora e se estende por todo o perodo deconstruo e deve ser aplicada pela construtora sempre que forem admitidos

    novos empregados, antes da integrao efetiva destes nas atividades para asquais foram contratados, sendo encerrada a sua aplicao somente apsestarem concludas todas as recuperaes de reas degradadas, inclusiveaquelas que forem ocupadas pelas empreiteiras, quando for o caso. Voltar aser aplicada no perodo de operao da Ferrovia sempre que foremcontratados servios de conservao, de restaurao e/ou de ampliao daestrada ou de suas instalaes de apoio.

    Os Mdulos de Treinamento sero realizados nas 4 (quatro) primeirassemanas, com um mdulo aplicado a cada semana e, diariamente,envolvendo 20 % do nmero total de funcionrio (conforme observado naTabela 55). No final de cada semana ter-se- concludo o mdulo e atingido100 % dos empregados.

    Tabela 55:Cronograma de Treinamento de Trabalhadores

    MDULO DE TREINAMENTO 1semana

    2semana

    3semana

    4semana

    Procedimentos de segurana dotrabalho

    X

    Procedimentos de preservao dasade

    X

    Gerenciamento das emisses derudos e vibraes

    X

    Emergnciais, planos de

    contingncias e combate a

    incndios

    X

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    Data, hora e durao de treinamentos devero ser previamenteacordados com as empresas contratadas e subcontratadas, de forma agarantir a disponibilidade dos colaboradores para a efetiva realizao.

    Todos os participantes de Mdulos de Treinamento devero assinar aslistas de presena, de forma a comprovar sua participao. Sero aplicadasprovas e testes como exerccios de fixao dos conceitos principais.

    Os mtodos de trabalho sero expositivos, usando exemplos prticos edados coligidos pelos treinadores ao longo de suas experincias, seguidos dediscusses com os treinados e visitas aos locais das obras do lote para dirimir asdvidas e fixar os contedos dos treinamentos.

    6.8 - INTER-RELAO COM OUTROS PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS

    AMBIENTAIS

    Esse programa interage e complementado pelos seguintes programase subprogramas ambientais: Programa de Comunicao Social; Programa deControle Ambiental da Obra; Programa de Educao Ambiental;Subprograma de Gerenciamento de Resduos e Efluentes; e Subprograma deMonitoramento e Controle da Qualidade da gua.

    6.9 - EFICINCIA/EFICCIA DE CADA AO

    A avaliao do desempenho um conceito moderno que vemsendo cada dia mais adotado como forma de se aperfeioar a gestopautando-se sobre os resultados alcanados. Pode ser definida como aidentificao e mensurao das aes que os colaboradores de uma

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    organizao realizaram durante determinado perodo, e tem comoobjetivo diagnosticar e analisar o desempenho individual e coletivo dosfuncionrios e processos, promovendo o crescimento eaperfeioamento buscando-se sempre um melhor desempenho.

    Atravs da avaliao de desempenho mais fcil fornecerfeedback aos gestores e colaboradores, baseado em informaesslidas e tangveis, bem como auxili-las no caminho da melhoriacontnua, buscando retroalimentar os processos de forma a subsidiar areviso de estratgias e mtodos de trabalho, minimizando os efeitos datendncia entropia e melhorando as prticas, reciclando e

    fornecendo condies de sobrevivncia em ambientes turbulentos emutveis.

    A atual gesto do desempenho calcada sobre resultadospressupe a atribuio de mtricas para transformar quaisquerinformaes possveis em dados tangveis visando facilitar a avaliao eacompanhamento do desempenho do avaliado.

    Ao discorrer sobre o quesito Eficincia, considerou-se a

    definio do termo de que eficincia diz respeito a como fazer e estrelacionada s aes a serem realizadas ao nvel operacional emrelao ao tempo, ou seja, de acordo com um plano ou programa pr-elaborado como parte do planejamento estratgico, seu cronogramae tudo mais que o compe.

    Ao discorrer sobre o quesito Eficcia, considerou-se a definiodo termo de que eficcia diz respeito ao objetivo ou resultado e estrelacionado capacidade de realizar efetivamente o que foi proposto,

    indicando resultados sob mtricas que indicassem desempenho.

    Para tanto, a aplicao deste subprograma deve ter como metas:

    Implantao dos Comits de Segurana do Trabalho e MeioAmbiente at 60 dias aps a emisso da ordem de servio para cada lote deconstruo;

    Realizao de todos os Mdulos de Treinamento previstos;

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    Desenvolver aes de Segurana e Med icina do Trabalho para os

    trabalhadores, de forma a contemplar toda a legislao trabalhista e sanitriavigente (NRs e normas sanitrias de interesse);

    Monitorar a incidncia das principais doenas e agravos sade na populao trabalhadora ligada ao empreendimento;

    Realizar um diagnstico de sade e traar o perfil epidemiolgico do

    contingente de mo de obra envolvido com o empreendimento que permitaorientar o planejamento das aes de sade a serem desenvolvidas e possaservir de indicador para avaliar sua eficcia;

    Detectar precocemente a introduo, exacerbao ou disperso de doenas visando o seu controle; promover aes de educao em sadevisando participao comunitria na preveno e controle de doenas;

    Incrementar a investigao epidemiolgica de doenas e agravos populao vinculada obra;

    Apoiar as aes de controle de endemias definidas pelo poderpblico.

    Os indicadores de controle sero os seguintes:

    % dos trabalhadores das frentes de servio que participaram de pelo

    menos 80% dos Mdulos de Treinamento;

    Registros da realizao das reunies dos Comits de Segurana doTrabalho e Meio Ambiente, que devero acontecer em ritmo no inferior a

    uma vez por ms;

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    % dos participantes externos dos Comits de Segurana do Trabalho e

    Meio Ambiente, que participaram de pelo menos 50% dos Mdulos deTreinamento previstos neste Subprograma;

    ndice de trabalhadores capacitados em relao ao nmero detrabalhadores contratados;

    ndice de no conformidades de segurana do trabalho e ambientaisrelacionadas s obras, a ser aferido a partir dos instrumentos de Fiscalizao e

    Superviso de Segurana do Trabalho e Meio Ambiente;

    ndice de acidentes de trabalho, a ser aferido com base no controledo Subprograma de Segurana e sade da mo de obra.

    A demanda de capacitao dos trabalhadores dever serapresentada de forma a explicar quais foram as aes decapacitao, os contedos apresentados, o pblico alvo, o local ondeforam desenvolvidas as atividades, o tempo de cada atividade, onmero de participantes envolvidos, indicando a porcentagem emrelao ao total de trabalhadores, conforme exemplo da Tabela 56.

    Tabela 56: Demanda de Capacitao de Trabalhadores

    Ao de Capacitao: Contedo:Pblico Alvo: Local: Durao:

    N de participantes % em relao ao total de trabalhadores

    Devero ser descritas as metodologias de assimilao dos contedosofertados, bem como a distribuio geogrfica dos trabalhadores treinados.

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    6.10 - REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

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