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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 (Processo Administrativo n.° 23070.0159602019-64) Torna-se público que a Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de Pregoeiros e Equipe de Apoio designadas pela Portaria 180 de 11 de março de 2020 e Portaria 181 de 11 de março de 2020, respectivamente, sediada à Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, Cep: 75.804-068, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 09/06/2020 Horário: 09:00 hrs Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, INSTALAÇÕES E OUTROS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ITE M UND QTD E ESPECIFICAÇÕES VLR. ESTIMADO 1 UND. 20 ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 25MM X 3/4", COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 0,30 2 UND. 20 ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, FLANGES LIVRES PARA CAIXA DÁGUA - 50MM X 1.1/2", COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 2,85 3 GALÃO 2,8KG 25 ADESIVO, COLAGEM (COLA DE CONTATO), BASE SOLVENTE DE ALTA RESISTÊNCIA, BOA ADESÃO E COESÃO ENTRE DIVERSOS MATERIAIS - EMBALAGEM 2,80KG 77,96 4 LATA 1KG 24 ADESIVO, ESTRUTURAL, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO RESINA EPÓXI E POLIAMIDA, BI-COMPONENTES - LATA 1KG 35,99

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 (Processo Administrativo n.° 23070.0159602019-64 )

Torna-se público que a Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de Pregoeiros e Equipe de Apoio designadas pela Portaria 180 de 11 de março de 2020 e Portaria 181 de 11 de março de 2020, respectivamente, sediada à Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, Cep: 75.804-068, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 09/06/2020 Horário: 09:00 hrs Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1 DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, INSTALAÇÕES E OUTROS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

ITE M UND

QTD E ESPECIFICAÇÕES

VLR. ESTIMADO

1 UND. 20

ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 25MM X 3/4", COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,30

2 UND. 20

ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, FLANGES LIVRES PARA CAIXA DÁGUA - 50MM X 1.1/2", COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,85

3 GALÃO 2,8KG 25

ADESIVO, COLAGEM (COLA DE CONTATO), BASE SOLVENTE DE ALTA RESISTÊNCIA, BOA ADESÃO E COESÃO ENTRE DIVERSOS MATERIAIS - EMBALAGEM 2,80KG 77,96

4 LATA 1KG 24

ADESIVO, ESTRUTURAL, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO RESINA EPÓXI E POLIAMIDA, BI-COMPONENTES - LATA 1KG 35,99

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

5 FRASC O 850G 10

ADESIVO, PLÁSTICO, PVC, FLUÍDO LIQUIDO, A BASE DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINAS DE PVC, TEOR VOLÁTIL 86% - FRASCO 850G. ADESIVO, PLÁSTICO, PVC, FLUÍDO LIQUIDO, A BASE DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINAS DE PVC, TEOR VOLÁTIL 86% - FRASCO 850G FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

14,10

6 UND. 7

ALICATE, AMPERÍMETRO PROFISSIONAL, CATEGORIA III OU SUPERIOR DEVERÁ ESTAR ESPECIFICADO NO PAINEL FRONTAL DO APARELHO, MOSTRADOR LCD 3 5/6 OU 3 ¾ COM ILUMINAÇÃO DE FUNDO 6000 CONTAGENS, DEVERÁ ACOMPANHAR PONTEIRAS DE QUALIDADE CATEGORIA III OU SUPERIOR, DEVERÁ ACOMPANHAR BOLSA DE TRANSPORTE, DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAL EXPLICATIVO EM PORTUGUÊS COM TODAS AS FUNÇÕES DETALHADAS, DEVERÁ SER TRUE RMS, DEVERÁ SER AUTO POWER OFF, DEVERÁ POSSUIR TECLA DATA HOLD, DEVERÁ POSSUIR PROTEÇÃO EMBORRACHADA AO REDOR DO EQUIPAMENTO, DEVERÁ ATENDER O PADRÃO IEC 61010, DEVERÁ POSSUIR ESCALAS DE CORRENTE (AC), TENSÃO (AC E DC), RESISTÊNCIA, BUZZER E TESTE DE DIODOS

537,30

7 UND. 10

ALICATE, BICO MEIA-CANA RETO 6.1/2", ISOLAÇÃO 1000V, MATERIAL AÇO VANADIUM, FOSFATIZADO, TRATAMENTO TÉRMICO TOTAL E INDUÇÃO NO CORTE 34,17

8 UND. 10

ALICATE, CORTE DIAGONAL, 6 POLEGADAS, AÇO CROMO VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE, ARESTAS DE CORTE COM AJUSTE PRECISO, TEMPERADAS POR INDUÇÃO, CABO DUPLA CAMADA DE ISOLAÇÃO, ANTI-DESLIZANTE COM ABAS PROTETORAS, FOSFATIZADO E FACES LIXADAS (NIQUELADO E CROMADO), TRATAMENTO TÉRMICO TOTAL E INDUÇÃO NO CORTE. CABO ISOLADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 9699 ISOLAÇÃO ATÉ 1000V, IEC60900 E NR10

22,21

9 UND. 10

ALICATE, PRESSÃO, 10 POLEGADAS (224MM), ABERTURA MÁXIMA DA BOCA 1.1/8" (28MM), MORDENTE GRIP, FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO 33,94

10 UND. 5

ALICATE, UNIVERSAL, DIMENSÕES 203MM (8"), MATERIAL AÇO CARBONO NIQUELADO, GRANDE RESISTÊNCIA MECÂNICA A DEFORMAÇÃO E A QUEBRA, AFIAÇÃO ESPECIAL NO GUME DE CORTE, ARTICULAÇÃO LEVE, TAMANHO AVANTAJADO, CABO COM MATERIAL EMBORRACHADO

45,08

11 UND. 50

ANEL, VEDAÇÃO, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO MATERIAIS PARA ESGOTO, DIÂMETRO 100MM, E=6,2MM (MÍNIMA), 1ª LINHA, FABRICADO DE ACORDO COM NORMA TÉCNICA, CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E PBPQ-H

15,08

12 UND. 5

APLICADOR, SILICONE, TIPO PISTOLA PARA TUBOS 300 / 305 ML, METAL REFORÇADO, ACABAMENTO EPOXI, ABERTO, DIMENSÃO 9", PRESILHA DE SEGURANÇA,CORPO EM CHAPA DE AÇO COM ESPESSURA DE 0,80MM, LIBERAÇÃO FRACIONADA

18,66

13 ROLO C/ 500M 18

ARAME, FARPADO, MATERIAL AÇO, BITOLA 16BWG, COMPRIMENTO 500M X DIÂMETRO 1,60MM, CARGA RUPTURA 250KGF, DISTÂNCIA ENTRE FARPAS 125MM, 255,83

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

TORÇÃO ALTERNADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO- ROLO 500M

14 ROLO

C/ 1000 M

10

ARAME, LISO OVALADO, BITOLA (PG) 15X17MM, CARGA RUPTURA MÍNIMA 700KGF, GALVANIZAÇÃO LEVE - ROLO 1000M 399,46

15 ROLO

C/ 1000 M

15 ARAME, LISO, APLICAÇÃO CERCA ELÉTRICA, BITOLA 2,10MM, CARGA MÍNIMA DE RUPTURA 500KGF - ROLO 1000M 460,81

16 KG 25 ARAME, RECOZIDO, Nº 18 9,18

17 UND. 5

ARCO, SERRA, REGULÁVEL, LÂMINA SERRA 10" E 12", MATERIAL CABO POLIPROPILENO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 12" 16,89

18 M3 30

AREIA, LAVADA, FINA, NATURAL, NÍVEIS DE TORRÕES, ARGILAS E DEMAIS MATERIAIS NOCIVOS AO AGREGADO CONFORME TABELA 3 DA NBR-7211 (ABNT, 2005) E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

85,22

19 PCT 20KG 25

ARGAMASSA, COLANTE, FLEXÍVEL, INDUSTRIALIZAÇÃO TIPO AC II, EMBALAGEM 20 KG 18,90

20 UND. 5

BOIA, PRESSÃO, SUPER BALÃO, METÁLICO, DN 25 "1", APLICAÇÃO CAIXA D'ÁGUA. BOIA, PRESSÃO, SUPER BALÃO, METÁLICO, DN 25 "1", APLICAÇÃO CAIXA D'ÁGUA 6,75

21 UND. 2

BOMBA, COSTAL (PULVERIZADOR), TANQUE POLIETILENO RÍGIDO, CAPACIDADE 20L, BOMBEADOR METÁLICO TIPO PISTÃO, CÂMARA COMPENSAÇÃO LATÃO, ACIONAMENTO BRAÇO ESQUERDO/DIREITO, TRAVA ACIONAMENTO, BICOS TIPO CONE/LEQUE, ALÇAS OMBRO REGULÁVEIS

263,33

22 UND. 3

BOMBA, PNEUMÁTICA, ACIONAMENTO NO PÉ, COM TRAVA PARA FECHAR E GUARDAR, CILINDRO REFORÇADO, PEDAL PARA FÁCIL BOMBEAMENTO, INTEIRAMENTE EMBORRACHADO, MANÔMETRO DE FÁCIL LEITURA, GRANDE ESTABILIDADE DEVIDO À EXCELENTE ÁREA DE APOIO, 3 ADAPTADORES PARA BOLAS, PNEUS E INFLÁVEIS, APLICAÇÃO ENCHER PNEUS, BOLAS E INFLÁVEIS

67,64

23 M3 30

BRITA, (0) ZERO, NÍVEIS DE TORRÕES, ARGILAS E DEMAIS MATERIAIS NOCIVOS AO AGREGADO CONFORME TABELA 7 DA NBR-7211 (ABNT, 2005) E DEMAIS TABELAS E NORMAS APLICÁVEIS

101,42

24 UND. 30 BROCA, AÇO RÁPIDO, ALTA PERFORMANCE (NORMA DIN 338) 10 MM 13,59

25 UND. 40 BROCA, AÇO RÁPIDO, ALTA PERFORMANCE (NORMA DIN 338) 3 MM 5,39

26 UND. 40 BROCA, AÇO RÁPIDO, ALTA PERFORMANCE (NORMA DIN 338) 4 MM 3,32

27 UND. 30 BROCA, AÇO RÁPIDO, ALTA PERFORMANCE (NORMA DIN 338) 6 MM 7,80

28 UND. 20 BROCA, VÍDEA, FURADEIRA SDS - PLUS 8 MM, COMPRIMENTO TOTAL 110 MM 4,47

29 UND. 20 BROCA, VÍDEA, MATERIAL AÇO CARBONO, 10 MM, COMPRIMENTO 150 MM 5,47

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

30 UND. 20 BROCA, VIDEÁ, MATERIAL AÇO CARBONO, 6MM, COMPRIMENTO 100 MM 4,38

31 UND. 50 BROXA, PINTURA, REDONDA, CERDAS PVC, CEPA PVC, CABO PVC, COM 80MM 3,51

32 UND. 1000 BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL 10MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO 3,82

33 UND. 1000 BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL 12MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO 0,07

34 UND. 5000 BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL 8MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO 0,07

35 UND. 5000 BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL S-06, APLICAÇÃO FIXAÇÃO 0,06

36 UND. 24

CAIXA, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ORGANIZADORA, COR CRISTAL, COM TAMPA E TRAVAS, COMPRIMENTO 33,5CM X LARGURA 24CM X ALTURA 16CM, CAPACIDADE 7,50L 19,48

37 UND. 48

CAPACITOR, PARTIDA PERMANENTE 2UF - 380V, APLICAÇÃO DAR PARTIDA AO COMPRESSOR PARA QUE O GÁS REFRIGERANTE POSSA CIRCULAR PELA TUBULAÇÃO 6,77

38 UND. 24

CAPACITOR, PARTIDA PERMANENTE, APLICAÇÃO REFRIGERAÇÃO, 20UF, 380V, TENSÃO NOMINAL ATÉ 440V UTILIZADO PARA DAR PARTIDA AO COMPRESSOR PARA QUE O GÁS REFRIGERANTE POSSA CIRCULAR PELA TUBULAÇÃO

15,76

39 UND. 48

CAPACITOR, PARTIDA PERMANENTE, APLICAÇÃO REFRIGERAÇÃO, 3UF, 380V, TENSÃO NOMINAL ATÉ 440V UTILIZADO PARA DAR PARTIDA AO COMPRESSOR PARA QUE O GÁS REFRIGERANTE POSSA CIRCULAR PELA TUBULAÇÃO

9,74

40 UND. 48

CAPACITOR, PARTIDA, APLICAÇÃO REFRIGERAÇÃO, 45UF, 380V, TENSÃO NOMINAL ATÉ 440V UTILIZADO PARA DAR PARTIDA AO COMPRESSOR PARA QUE O GÁS REFRIGERANTE POSSA CIRCULAR PELA TUBULAÇÃO

48,36

41 UND. 5

CAVADEIRA, ARTICULADA, Nº 03, COM CABO 1,49 METROS, DIMENSÕES: 170X251X136 MM, PESO SEM CABO 1,40 KG, ESPESSURA 1,7 MM 49,96

42 UND. 5 CHAVE, AJUSTÁVEL, INGLESA, 6 POLEGADAS, ABERTURA

REGULÁVEL DE ATÉ 22MM 37,49

43 JOGO 5 CHAVE, COMBINADA (JOGO), ESTRELA E BOCA COM CATRACA 8MM A 19MM, COM 12 CHAVES 220,96

44 JOGO 15

CHAVE, FENDA, JOGO, SIMPLES, ISOLADA E CRUZADA, JOGO DE CHAVES; ISOLADA CHAVE DE FENDA SIMPLES, FABRICADO EM AÇO CROMO-VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE, CONTENDO HASTE NIQUELADA E PONTA FOSFATIZADA, CABO EM POLIPROPILENO, CHAVE COM LÂMINA REDONDA, RESISTENTE, DIN 5265; CHAVE DE FENDA CRUZADA, HASTE NIQUELADA E CROMADA, CABO EM POLIPROPILENO, PONTA FOSFATIZADA, CHAVE COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO FENDA CRUZADA, DIN 5208; CHAVE DE FENDA SIMPLES ISOLADA ATÉ 1000V DE 1/8X4,3/16X5´ E 1/4X6´; CHAVE CRUZADA ISOLADA ATÉ 1000V DE 3/16X4´ E 1/4X6´

35,68

45 SACO 100 CIMENTO, PORTLAND CPII 32F - SACO 50 KG 24,32

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

50KG

46 CHAPA 20 COMPENSADO, SAMAÚMA, BRANCO (EXTRA) DE 20 MM DE 2200 MM X 1600 MM 178,53

47 UND. 20 CONEXÃO, HIDRÁULICA, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO JOELHO 45°, DN 40, APLICAÇÃO ESGOTO 2,92

48 UND. 2

CONJUNTO FLANGEADOR, COMPONENTES CORPO BASE/MORDENTE/PONTEIRAS/CORTADOR TUBO, APLICAÇÃO TUBULAÇÃO METÁLICA, SISTEMA MEDIDA MORDENTE MÉTRICO, SISTEMA MEDIDA PONTEIRAS MÉTRICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALARGADOR DE TUBO 1/8 POLA 3/4 POL

160,48

49 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA, COR AZUL, BISNAGA DE 50 ML

3,26

50 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR LARANJA. BISNAGA DE 50 ML

3,26

51 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR MARROM. BISNAGA DE 50 ML

3,26

52 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR OCRE. BISNAGA DE 50 ML

3,26

53 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, PARA TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR PRETA. BISNAGA DE 50 ML

3,26

54 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR VERDE. BISNAGA DE 50 ML

3,26

55 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR VERMELHO. BISNAGA DE 50 ML

3,26

56 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA, A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR VIOLETA. BISNAGA DE 50 ML

3,26

57 UND. 2

CORTADOR, PISO, MATERIAL AÇO CARBONO, ALUMÍNIO INJETADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, PONTA EM TUNGSTÊNIO, CAPACIDADE DE CORTE 10, MEDIDAS 127,09

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

APROXIMADAS COMPRIMENTO 630MM X LARGURA 180MM

58 UND. 20

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM, COR MARROM. CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

1,68

59 UND. 20

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM. CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

3,70

60 UND. 30

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM, COR MARROM.CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

9,12

61 UND. 20

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 60MM, COR MARROM. CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 60MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

12,74

62 UND. 20

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM, COR MARROM. CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,98

63 UND. 30

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM. CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H.

2,91

64 UND. 20

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 75MM, COR MARROM. CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 75MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

30,55

65 UND. 5

DESEMPENADEIRA, MANUAL, MATERIAL AÇO, CABO EM MADEIRA, DIMENSÕES COMPRIMENTO 25CM X LARGURA 12CM 11,33

66 UND. 200 DISTANCIADOR, BALANCIN, MATERIAL AÇO, APLICAÇÃO CERCAS DE ARAME OVALADO, DIMENSÕES 1,2MX3MM 2,70

67 UND. 100 ENGATE, FLEXÍVEL PARA BANHEIRO, MATERIAL PVC, COMPRIMENTO 40CM E 50CM. 9,92

68 UND. 20 ENXADA, MATERIAL AÇO ALTO CARBONO 1070, LARGURA 30, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO CABO 180 47,63

69 UND. 20

ENXADÃO, MATERIAL AÇO CARBONO, MATERIAL ENCAIXE CABO FERRO FUNDIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO MADEIRA, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ,COR PRETA

28,01

70 UND. 5 ENXADÃO, MATERIAL AÇO, LARGURA 14CM, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 130CM 35,21

71 UND. 1

ESCADA, EXTENSÍVEL, 25 DEGRAUS, MATERIAL FIBRA VIDRO, MATERIAL DEGRAU ALUMÍNIO, COR LARANJA, FAIXAS DE SEGURANÇA AMARELAS E PRETAS, ALTURA FECHADA 4,63M, ALTURA ABERTA 7,86M, APLICAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS

1.550,21

72 GALÃO 3,6L 20

ESMALTE, SINTÉTICO, BRILHANTE, GALÃO 3,6 LITROS, PADRÃO DE QUALIDADE CONFORME INMETRO E ABRAFATI, PREMIUM - RENDIMENTO DE 40 A 50 M² POR DEMÃO, DILUIÇÃO DE 10%. COMPOSIÇÃO: RESINA ALQUÍDICA À

64,46

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, SECANTES ORGANO-METÁLICOS. NÃO CONTÉM BENZENO, CORES: BRANCO NEVE, BRANCO GELO, PLATINA, CINZA MÉDIO, CINZA ESCURO/GRAFITE, CAMURÇA, AREIA, TABACO, PALHA, MARFIM, CONHAQUE, AMARELO, AZUL DEL REY, AZUL FRANÇA, VERDE NILO, VERDE FOLHA E VERMELHO

73 FRASC OC/ 500

G 24

ESPUMA, MATERIAL POLIURETANO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO VEDAÇÃO. 15,39

74 UND. 5

ESQUADRO, FIXO, MATERIAL RÉGUA AÇO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, COMPRIMENTO RÉGUA 12", GRADUAÇÃO DUPLA, SISTEMA MEDIÇÃO DECIMAL, ESCALA GRADUAÇÃO 1MM E 0,50MM, APLICAÇÃO CARPINTARIA

10,90

75 UND. 25 FACÃO, MATERIAL LÂMINA AÇO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 14, TIPO PARA MATO 25,89

76 UND. 15

FACÃO, MATERIAL LÂMINA AÇO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 18 POLEGADAS, COMPRIMENTO CABO 12CM, COM BAINHA EM COURO, APLICAÇÃO MATO 25,89

77 ROLO C/ 200

MT 12 FIO, REDONDO, MATERIAL NYLON, BITOLA 3MM, COR

LARANJA, APLICAÇÃO ROÇADEIRA COSTAL - ROLO 200M 92,45

78 CHAPA 25 FÓRMICA, BRANCA, LISA, QUADRICULADA, PARA QUADRO

DE PINCEL 3080 MM X 1250 MM 204,07

79 UND. 5

FURADEIRA, IMPACTO, TENSÃO 220V, FUNÇÃO SIMPLES ROTAÇÃO E ROTAÇÃO COM IMPACTO, REVERSÃO E COMUTADOR MECÂNICO DE NO MÍNIMO 2 VELOCIDADES, PROTEÇÃO NO CASO DE BLOQUEIO SÚBITO DA FERRAMENTA/ACESSÓRIO, MESMA POTÊNCIA QUER NA ROTAÇÃO À ESQUERDA, QUER NA ROTAÇÃO À DIREITA, POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 900W, MANDRIL DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 1/2" COM CHAVE, PUNHO LATERAL, MALETA PARA TRANSPORTE

656,59

80 EMB. C/ 50G 3

ISOLANTE, TÉRMICO, ASPECTO FÍSICO PASTA, APLICAÇÃO COMPONENTES ELETRÔNICOS, CONDUTIVIDADE TÉRMICA 0,4 W/MK, MATERIAL SILICONE ALTO PESO MOLECULAR - POTE 50G

24,43

81 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM. JOELHO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H,

0,59

82 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM. JOELHO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,51

83 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 75MM COR MARROM. JOELHO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 75MM COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA

3,27

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PELO INMETRO E PBPQ-H

84 UND. 100

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM COR MARROM. JOELHO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,20

85 UND. 100

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM. JOELHO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,72

86 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM. JOELHO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,44

87 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, REDUÇÃO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM X 25MM, COR MARROM. JOELHO, REDUÇÃO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM X 25MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

3,56

88 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM COR MARROM. JOELHO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,98

89 UND. 20

LÂMINA SERRA, MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 3/8, APLICAÇÃO SERRA TICO-TICO PROFISSIONAL E INDUSTRIAL, QUANTIDADE DENTES 8 DENTES POR POLEGADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DENTES TEMPERADOS PARA MADEIRA

3,81

90 UND. 100 LÂMINA, SERRA MANUAL COMP 12" ( 24 DENTES ) 4,91

91 UND. 7 LIMA, MANUAL, TIPO FINA, FORMATO TRIANGULAR, COMPRIMENTO 4, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DELGADA 61,92

92 UND. 5 LIMA, TIPO CHATA, 10 POLEGADAS, DUPLA FACE, APLICAÇÃO AFIAR FERRAMENTAS 35,38

93 FRACO

C/ 300ML

27

LIMPADOR CONTATO ELÉTRICO/ELETRÔNICO, APLICAÇÃO LIMPEZA COMPONENTES ELÉTRICOS, APRESENTAÇÃO AEROSOL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FÁCIL EVAPORAÇÃO, NÃO CONDUTOR/INFLAMÁVEL, SEM CFC - FRASCO 300ML

16,45

94 UND. 250 LIXA, MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO, APRESENTAÇÃO ROLO, TIPO GRÃO 150, 225X275MM 1,70

95 UND. 30

LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 25MM COR MARROM. LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

4,46

96 UND. 20

LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 50MM COR MARROM. LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 50MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA

12,85

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PELO INMETRO E PBPQ-H

97 UND. 20

LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 75MM COR MARROM. LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 75MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

7,42

98 UND. 20

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,37

99 UND. 100

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 25MM COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,63

100 UND. 20

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,25

101 UND. 20

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,48

102 UND. 20

LUVA, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA - 20MM X 1/2" COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA - 20MM X 1/2" COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,57

103 UND. 20

LUVA, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA - 25MM X 1/2" COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA - 25MM X 1/2" COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,39

104 UND. 200

MADEIRA, EUCALIPTO TRATADA, FORMATO MOURÃO, COMPRIMENTO 2,2M X DIÂMETRO MÉDIO 0,08M A 0,10M, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 17,24

105 UND. C/ 50M 6

MANGUEIRA, CRISTAL, DIÂMETRO DE 3/4 POLEGADA, COM PAREDE DE 3MM - ROLO 50 METROS 210,65

106 UND. 10 MARRETA, BORRACHA, PESO 1 KG, CABO EM MADEIRA -

ÓTIMA QUALIDADE E ACABAMENTO 12,53

107 UND. 12

MARTELO, COM CABO, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL. MARTELO, MATERIAL FERRO, MATERIAL CABO MADEIRA, TIPO UNHA, TAMANHO 27 MM. 25,19

108 UND. 2 MARTELO, MATERIAL BORRACHA, MATERIAL CABO MADEIRA, TAMANHO 60MM, PESO 500G 16,14

109 LATA C/ 18L 30

MASSA, CORRIDA, MÉTODO APLICAÇÃO COM ESPÁTULA E DESEMPENADEIRA, TEMPO SECAGEM 3 HORAS, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA ACRÍLICA, SOLUBILIDADE ÁGUA, APLICAÇÃO IMPERFEIÇÃO SUPERFÍCIE EXTERNA PARA PINTURA - LATA 18L

80,36

110 LATA C/ 18L 20

MASSA, PLÁSTICA, BI-COMPONENTE, EM RESINA POLIÉSTER, CARGAS MINERAIS E ADITIVOS, VALIDADE 12 MESES, APLICAÇÃO FIXAÇÃO DE CUBAS, LATA 400 G + CATALISADOR PARA UMA LATA

12,14

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111 UND. 1

MORSA, BANCADA, TIPO NÚMERO 8, FORJADA EM FERRO, ABERTURA ÚTIL DE PELO MENOS 203MM, LARGURA DO MORDENTE DE PELO MENOS 203MM, MORDENTES FABRICADOS EM AÇO TEMPERADO DE ALTA DUREZA, COM RECARTILHADO PROFUNDO

1.673,32

112 UND. 530

MOURÃO, MADEIRA EUCALIPTO TRATADA, DIMENSÕES COMPRIMENTO 2,20M X DIÂMETRO MÉDIO 10 A 15 CM, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 21,21

113 GALÃO C/ 20 LT 5

ÓLEO, LUBRIFICANTE, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO, ORIGEM MINERAL, VISCOSIDADE ISO 68, USO BOMBA DE VÁCUO, APLICAÇÃO LUBRIFICAÇÃO DE PEÇAS 319,01

114 GALÃO C/ 20 LT 5

ÓLEO, LUBRIFICANTE, ORIGEM MINERAL, VISCOSIDADE SAE 140, USO DIFERENCIAL 379,24

115 GALÃO C/ 20 LT 5 ÓLEO, LUBRIFICANTE, ORIGEM MINERAL, VISCOSIDADE

SAE 90, USO CÂMBIO DE TRATORES 359,43

116 GALÃO 20 LT 10 ÓLEO, LUBRIFICANTE, TIPO 15W40 MULTIVISCOSO, PARA

MOTORES A DIESEL - GALÃO 20L 341,32

117 UND. 17

PÁ, MATERIAL CABO MADEIRA, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL, MATERIAL AÇO, FORMATO DE BICO, TAMANHO 10, COMPRIMENTO CABO 1,30 29,46

118 UND. 3

PARAFUSADEIRA, FURADEIRA, MANDRIL DE 3/8, POTÊNCIA DE PELO MENOS 20V, CONTROLE DE TORQUE DE 11 POSIÇÕES, VELOCIDADE VARIÁVEL E REVERSÍVEL, CARREGADOR BIVOLT E BATERIA DE LÍTIO DE 20V

444,75

119 UND. 300 PARAFUSO, SEXTAVADO, 3/16" X 50MM 1,07

120 CHAPA 25

PLACA, MADEIRA, MDF, ACABAMENTO SUPERFICIAL REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO, COR BRANCA, REVESTIDO EM DUAS FACES, SEM BORDAS, DIMENSÕES COMPRIMENTO 2,75M X LARGURA 1,83M X ESPESSURA 15MM

154,33

121 UND. 10 PNEU, CARRINHO DE MÃO, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 3,25 X 27,26

122 UND. 2 REBITADOR, MANUAL, TIPO ALAVANCA PARA REBITE POP EM AÇO ESTAMPADO (4 PONTAS) DE 21" 63,41

123 UND. 20

REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA 1/2" REF.: 1552B 012 DECA CÓD: 271144 – (REPOSIÇÃO). REGISTRO, ESFERA 1/2" REF.: 1552B 012 DECA CÓD: 271144 – (REPOSIÇÃO). REGISTRO, ESFERA 1/2" REF.: 1552B 012 DECA CÓD: 271144 – (REPOSIÇÃO)

20,10

124 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, BITOLA 25MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 18,23

125 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, BITOLA 32MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 6,68

126 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, BITOLA 50MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 14,97

127 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, BITOLA 60MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 31,49

128 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, MR, SOLDÁVEL, BITOLA 20MM 18,23

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129 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO,TIPO ESFERA, BITOLA 40MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 8,66

130 UND. 5 RÉGUA, PEDREIRO, ALUMÍNIO, ALTURA 58 MM, LARGURA 25,4 MM, CUMPRIMENTO 2000 MM 36,01

131 UND. 50

ROLO, ESPUMA, PARA PINTURA, 15 CM, COR CINZA 100 % POLIÉSTER E COM DENSIDADE 30 (KG/M³). RESISTENTES A SOLVENTES 12,75

132 UND. 30

ROLO, LÃ, ANTI-GOTAS REFIL 15 CM ANTI RESPINGO PELO BAIXO (10 MM), ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE TINTA E COBERTURA, COMPOSIÇÃO: LÃ NATURAL 10% E LÃ ACRÍLICA 90% TERMO FUNDIDA EM TUDO DE PP,REDUZIDO RESPINGAMENTO.150 MM X 37 MM DIÂMETRO DO TUBO. USO EM SUPERFÍCIES LISAS (MASSA CORRIDA, CAL FINO), FERRO, MADEIRA, VIDRO

7,86

133 UND. 30

ROLO, LÃ, ANTI-GOTAS, REFIL 23CM, ANTI RESPINGO, LÃ MÉDIO (13 A 22MM): LÃ NATURAL 10% E LÃ ACRÍLICA 90% TERMOFUNDIDA EM TUDO DE PP,REDUZIDO RESPINGAMENTO. NÃO SOLTAR PELOS. 150 MM X 37 MM DIAMETRO DO TUBO. USO EM SUPERFÍCIES LISAS (MASSA CORRIDA, CALFINO), FERRO, MADEIRA, VIDRO. REF. ATLAS OU PADRÃO SUPERIOR

11,99

134 UND. 12

SACHO, FORMATO CORAÇÃO, MATERIAL AÇO, CABO MADEIRA, ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA, COR LARANJA, 1 PONTA, COM LUVA SOLDADA, COMPRIMENTO CABO 1200MM X COMPRIMENTO SACHO 241MM X LARGURA SACHO 89MM, APLICAÇÃO JARDINAGEM

21,83

135 BISNAG

A C/ 290G

200

SELANTE, FLEXÍVEL, ALTA ADERÊNCIA, DENSIDADE 0,96 G/CM, CONSUMO MÉDIO 3 M / CARTUCHO PARA APLICAÇÃO EM ABERTURAS DE 1 X 1 CM³, EMBALAGEM COM 290 G, COR CINZA E TRANSPARENTE - VEDAR CALHAS E RUFOS METÁLICOS, PVC E DE FIBROCIMENTO

23,85

136 UND. 1

SERRA, CORTE RÁPIDO, POLICORTE, DISCO ABRASIVO DE CORTE 14", DIÂMETRO DO DISCO DE CORTE 355MM, POTÊNCIA 2000W, TENSÃO 220V, FURO CENTRAL 25,4 MM, ROTAÇÃO SEM CARGA 3500MIN-¹, CHAVE DE BOCA

1.365,00

137 UND. 12

SERROTE, PODA, MATERIAL TUBO AÇO, FORMATO TUBO REDONDO, COMPRIMENTO LÂMINA 21 POLEGADAS, APLICAÇÃO JARDINAGEM 26,94

138 UND. 50

SIFÃO, CONEXÃO HIDRÁULICA, UNIVERSAL, MATERIAL PVC, COMPRIMENTO 40 CM X 3/4" , CONFORME NBR 5648 E INMETRO. 5,67

139 UND. 1

TALHA, ELÉTRICA DE CORRENTE COM TROLLEY, CAPACIDADE 1.000KG, ELEVAÇÃO 3 METROS, TRIFÁSICO MODELO: TECH/T 1000 CAPACIDADE: 1.000 KG ELEVAÇÃO: MÍNIMO DE 3 METROS CLASSIFICAÇÃO: ISO M4 VELOCIDADE DE ELEVAÇÃO: 6,6 M/MIN VELOCIDADE DE TRANSLAÇÃO: 13 M/MIN MOTOR DE ELEVAÇÃO: 1,5 KW MOTOR DE TRANSLAÇÃO: 0,4 KW CLASSE DE PROTEÇÃO DOS MOTORES: IP 54 TIPO DE GANCHO: 1/1 AJUSTE DO TROLLEY: 68 - 130 MM VOLTAGEM: TRIFÁSICO 220, 380 OU 440* V DIMENSÕES (ALT X LAR X COM): 500 X 490 X 620 MM PESO APROXIMADO: 93 KG - TROLLEY MANUAL - COMANDO POR BOTOEIRA PARA 4 ESTÁGIOS + EMERGÊNCIA, 24 V (CONFORME NORMA NR 12) - PAINEL ELÉTRICO PARA 4

1.900,71

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

MOVIMENTOS - DISPOSITIVO DE FIM DE CURSO NA ELEVAÇÃO - GANCHO ARTICULADO DE AÇO FORJADO COM ROTAÇÃO DE 360° E TRAVA DE SEGURANÇA - BAIXO ÍNDICE DE RUÍDO E DE MANUTENÇÃO

140 UND. 20

TÊ, REDUÇÃO, SOLDÁVEL PVC - 32 X 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

4,11

141 UND. 20

TÊ, REDUÇÃO, SOLDÁVEL PVC - 50 X 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

3,88

142 UND. 50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 0,60

143 UND. 50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 2,66

144 UND. 50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 3,29

145 UND. 50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 4,59

146 UND. 20

TÊ, SOLDÁVEL3024, PVC - 60MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 16,45

147 ROLO C/ 50M 30

TELA, METÁLICA CAMPESTRE, MATERIAL ARAME GALVANIZADO, TAMANHO ABERTURA MALHA 06 X 10 CM, DIÂMETRO FIO 2,50MM X COMPRIMENTO 50M X ALTURA 1,20M, APLICAÇÃO CERCA PARA CAPRINO

378,11

148 PCT. C/

100 UND.

96 TERMINAL (CONECTOR/ADAPTADOR), ELÉTRICO ELETRÔNICO, TIPO GARFO, PRÉ ISOLADO, 4 A 6MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

44,33

149 UND. 33

TESOURA, PODA, MATERIAL LÂMINA CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL CABO MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM GUILHOTINA DE MOLA, FORMATO BICO DE GAVIÃO, COMPRIMENTO LÂMINA 30 CM

78,65

150 UND. 11

TESOURA, PODA, APLICAÇÃO EXTENSÃO FERRAMENTAS, LÂMINAS EM AÇO CARBONO, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE CORDA E POLIA, COMPRIMENTO LÂMINA APROXIMADO 7CM, COMPRIMENTO TOTAL APROXIMADO 23,5CM, PESO APROXIMADO 700G, CAPACIDADE DE CORTE 3CM

67,12

151 UND. 4 TESOURA, PODA, TIPO BYPASS, CABO TELESCÓPIO EXTENSIVEL DE 46,5 CM A 78CM 181,21

152 UND. 4

TESTADOR, LOCALIZADOR, CABOS, CONECTORES RJ-45 E RJ-11, BATERIA 9V, PADRÃO 568A E 568B, APLICAÇÃO REDE DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, LOCALIZA RASTREIA E TESTA CABOS, RASTREAMENTO DE FIO TELEFÔNICO, CABO UTP, TESTE DE CONTINUIDADE, SONDA DE TENSÃO DC, VERIFICA CONDIÇÕES DO CABO UTP, IDENTIFICA FIOS EM SISTEMAS ELÉTRICOS, DISPLAY DE INTENSIDADE DE SINAL, ALIMENTAÇÃO 9V 6F22, EMISSOR COM CORRENTE

126,41

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

NOMINAL 9MA, RECEPTOR COM CORRENTE NOMINAL 28MA, DISTÂNCIA MÁXIMA DE 100M, BOLSA ORGANIZADORA PARA TRANSPORTE, DUAS BATERIAS DE 9V

153 GALÃO 5L 20

THINNER, VOLUME 2.750 OU EQUIVALENTE. COMPOSIÇÃO: ÉSTERES E CETONAS E SOLVENTES DE FONTES RENOVÁVEIS (ÁLCOOL ETÍLICO, ACETATO DE SEC- BUTILA, MISTURA DE HIDROCARBONETOS, MEK PLUS E, ACETATO DE ISOPENTILA, DIACETONA ÁLCOOL), GALÃO DE 5 LITROS

50,95

154 UND 2000 TIJOLO, COMUM, MACIÇO, 5 X 9 X 19, CONFORME NBR 7.171/92 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS 0,70

155 UND 2000

TIJOLO, MATERIAL BARRO COZIDO, FURADO, COMPRIMENTO 29CM X LARGURA 19CM X ESPESSURA 10CM, PESO 2.800G, QUANTIDADE FUROS 8, COR VERMELHA, APLICAÇÃO ESTRUTURAL

0,66

156 LATA C/

18 LITROS

5

TINTA, ACRÍLICA, FOSCO, 18 LITROS, PREMIUM, PARA INTERIOR E EXTERIOR (1ª LINHA),LAVÁVEL, RESISTENTE À INTEMPÉRIES, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 200 A 380M² /DEMÃO. PADRÃO DE QUALIDADE CONFORME INMETRO E ABRAFATI, PREMIUM. COMPOSIÇÃO: RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, GLICÓIS E TENSOATIVOS ETOXILADOS E CARBOXILADOS, COR BRANCO NEVE

220,67

157 LATA 18L 50

TINTA, ACRÍLICA, FOSCO, 18 LITROS, PREMIUM, PARA INTERIOR E EXTERIOR (1ª LINHA), LAVÁVEL, RESISTENTE A INTEMPÉRIES, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 200 A 380M² /DEMÃO. PADRÃO DE QUALIDADE CONFORME INMETRO E ABRAFATI, PREMIUM. COMPOSIÇÃO: RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, GLICÓIS E TENSOATIVOS ETOXILADOS E CARBOXILADOS, CORES: BRANCO NEVE, BRANCO GELO, CINZA, PALHA, CONCRETO, AMARELO, AREIA, CAMURÇA, MARFIM

178,53

158 GALÃO 3,6L 5

TINTA, EPÓXI, À BASE D'ÁGUA, PADRÃO DE QUALIDADE CONFORME ABNT NBR 11.702, INMETRO E ABRAFATI, ANTIMOFO, ACABAMENTO BRILHANTE, APLICAÇÃO EM PISOS, VIDROS, METAIS E AZULEJOS EM BANHEIROS, COZINHAS, LAVANDERIAS E OUTRAS. COMPOSIÇÃO: POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO A BASE DE DISPERSÃO AQUOSA, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, GLICÓIS E TENSOATIVOS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 60M²/DEMÃOS, GALÃO 3,6LITROS, COR BRANCO NEVE

42,51

159 LATA C/ 350ML 125

TINTA, ESMALTE, ACABAMENTO METÁLICO, COR VERMELHA, MATERIAL RESINA ACRÍLICA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO E VISCOSO, SPRAY, APLICAÇÃO USO GERAL INTERIOR E EXTERIOR - LATA 350ML

11,42

160 UND. 50

TORNEIRA, AUTOMÁTICA, MATERIAL CORPO METAL, ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, ACIONAMENTO MANUAL, FECHAMENTO AUTOMÁTICO, APLICAÇÃO MESA, DIÂMETRO 1/2", COM AREJADOR EMBUTIDO E

111,29

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ACOMPANHAMENTO DE RESTRITOR DE VAZÃO

161 UND. 20

TORNEIRA, COZINHA, TIPO MESA, EM METAL , BICA MÓVEL COM AREJADOR CROMADA, 1/4 DE VOLTA. TORNEIRA, COZINHA, TIPO MESA, EM METAL , BICA MÓVEL COM AREJADOR REF. DECA 1167 C37 CROMADA, 1/4 DE VOLTA, TODAS AS PEÇAS EM METAL – REPOSIÇÃO

55,66

162 UND. 50

TORNEIRA, MESA, LAVATÓRIO, CROMADA BINÍQUEL, BITOLA DE 1/2", FUNCIONAMENTO DE 0,2 À 4 KGF/CM² OU 3 À 57 PSI, TEMPERATURA MÁXIMA DE ÁGUA 40°C, AREJADOR, BICA MÉDIA, COMP MÍNIMO 13 CM

31,04

163 UND. 50

TORNEIRA, PAREDE, BICA MÓVEL, PARA COZINHA FLEX , O ACIONAMENTO 1/2 DE VOLTA, COR CROMADO, JATO AERADO, EM METAL, VAZÃO NA PRESSÃO MÍNIMA 5L/MIN, VAZÃO NA PRESSÃO MÁXIMA 21L/MIN, PRESSÃO MÍNIMA: 2 M.C.A., PRESSÃO MÁXIMA: 40 M.C.A., COMPRIMENTO: 20CM, ALTURA: 28CM, LARGURA 8CM

33,49

164 UND. 50 TORNEIRA, PLÁSTICO, PARA JARDIM 1/2" E 3/4" 1,38

165 UND. 20

TRENA, AUTOMÁTICA COM TRAVA, MATERIAL AÇO, REVESTIMENTO BORRACHA, LARGURA LÂMINA 19MM X COMPRIMENTO 5M 12,23

166 UND. 12

TRENA, LONGA, DE FIBRA DE VIDRO 30 M (TRINTA METROS)ABERTA- FITA DE FIBRA DE VIDRO NÃO-CONDUTORAS E NÃO-CORROSÍVEIS;PORTANTO,NÃO ENFERRUJAM E NÃO PERDEM A GRADUAÇÃO .FITAS DE FIBRA DE VIDRO RESISTENTES À UMIDADE , REVESTIDAS DE VINIL E GRADUADAS A QUENTE PARA LONGA VIDA.CABO CÔMODO PARA AS MÃOS , MESMO AS MAIORES.O FORMATO INTERNO DO ARCO PROTEGE A FITA .ARCO EM ABS À PROVA D'ÁGUA TORNA A LIMPEZA RÁPIDA E FÁCIL.GRANDE MANIVELA COM BOTÃO GIRATÓRIO PARA AS PONTAS DOS DEDOS , TORNA O REBITAMENTO DA FITA FÁCIL E SUAVE .EXTREMIDADE INFERIOR DO ARCO PONTIAGUDA PROPORCIONA FIRME POSICIONAMENTO DA FITA, PARA MEDIÇÕES PRECISAS .SAÍDA DA FITA COM ROLETES DE AÇO RESISTENTES À CORROSÃO.EXTREMIDADE DA FITA COM GANCHO TIPO ARGOLA .GRADUAÇÃO MÉTRICA DE M 2 MILÍMETROS ,NUMERADA EM CENTÍMETROS A CADA METRO E ASSIM SUCESSIVAMENTE.SISTEMA DE RETORNO RÁPIDO (4X).EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO CONFORME NÚMERO DE SÉRIE GRAVADO NA FITA

8,90

167 UND. 57

TRENA, LONGA, MATERIAL FIBRA DE VIDRO, COMPRIMENTO 50M ABERTA, FITA DE FIBRA DE VIDRO NÃO-CONDUTORAS E NÃO-CORROSÍVEIS, NÃO ENFERRUJAM E NÃO PERDEM A GRADUAÇÃO, RESISTENTES À UMIDADE, REVESTIDAS DE VINIL E GRADUADAS A QUENTE PARA LONGA VIDA. CABO CÔMODO PARA AS MÃOS, MESMO AS MAIORES. O FORMATO INTERNO DO ARCO PROTEGE A FITA. ARCO EM ABS À PROVA D'ÁGUA TORNA A LIMPEZA RÁPIDA E FÁCIL. GRANDE MANIVELA COM BOTÃO GIRATÓRIO PARA AS PONTAS DOS DEDOS, TORNA O REBITAMENTO DA FITA FÁCIL E SUAVE. EXTREMIDADE INFERIOR DO ARCO PONTIAGUDA PROPORCIONA FIRME POSICIONAMENTO DA

41,55

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FITA, PARA MEDIÇÕES PRECISAS. SAÍDA DA FITA COM ROLETES DE AÇO RESISTENTES À CORROSÃO. EXTREMIDADE DA FITA COM GANCHO TIPO ARGOLA. GRADUAÇÃO MÉTRICA DE 2 MILÍMETROS, NUMERADA EM CENTÍMETROS A CADA METRO E ASSIM SUCESSIVAMENTE. SISTEMA DE RETORNO RÁPIDO (4X). EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO CONFORME NÚMERO DE SÉRIE GRAVADO NA FITA.

168 UND. C/ 15M 4

TUBO, COBRE 1/2 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 12,05MM X 0,79MM, PANQUECA DE 15M, APLICAÇÃO: EXCLUSIVAMENTE PARA AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO; TUBO SEM COSTURA. EMBALAGEM: PLÁSTICA COM TAMPÕES DE PLÁSTICO

203,63

169 UND. C/ 15M 4

TUBO, COBRE 3/8 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 9,52MM X 0,79MM, PANQUECA DE 15M, APLICAÇÃO: EXCLUSIVAMENTE PARA AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO; TUBO SEM COSTURA, EMBALAGEM: PLÁSTICA COM TAMPÕES DE PLÁSTICO

147,88

170 UND. C/ 15M 4

TUBO, COBRE 5/8 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 15,88MM X 0,79MM, PANQUECA DE 15M. APLICAÇÃO: EXCLUSIVAMENTE PARA AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO; TUBO SEM COSTURA. EMBALAGEM: PLÁSTICA COM TAMPÕES DE PLÁSTICO

220,00

171 BARRA C/ 6MT 20

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN100MM, E=1,8MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA(CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA DE DUPLA ATUAÇÃO PARA JUNTA SOLDÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA LISA, SUPORTA TEMP. 45º C EM CONFORMIDADE COM NORMAS, INMETRO E CERTIFICAÇÃO PBPQ-H

39,07

172 BARRA C/ 6MT 30

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN40MM, E=1,2MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA(CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA PARA JUNTA SOLDÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA LISA, SUPORTA TEMP. 45º C, EM CONFORMIDADE COM NORMAS, INMETRO E CERTIFICAÇÃO PBPQ-H

17,36

173 BARRA C/ 6MT 20

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN50MM, E=1,6MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA (CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA DE DUPLA ATUAÇÃO PARA JUNTA SOLDÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA LISA, SUPORTA TEMP. 45º C EM CONFORMIDADE COM NORMAS, INMETRO E CERTIFICAÇÃO PBPQ-H

23,56

174 BARRA C/ 6MT 20

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN75MM, E=1,7MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA (CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA DE DUPLA ATUAÇÃO PARA JUNTA SOLDÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA LISA, SUPORTA TEMP. 45º C EM CONFORMIDADE COM NORMAS, INMETRO E CERTIFICAÇÃO PBPQ-H

35,23

175 TUBO 6M 50

TUBO, MATERIAL PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, COR AZUL, DIÂMETRO NOMINAL 32MM X COMPRIMENTO 6M, PRESSÃO 60 MCA, APLICAÇÃO IRRIGAÇÃO OBS.: OS TUBOS DE IRRIGAÇÃO SÃO INTERCAMBIÁVEIS COM A LINHA DE

13,31

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TUBOS PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA

176 BARRA C/ 6 MT 10

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 20MM; PONTA-BOLSA; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5 KGF/CM²; COR MARROM; FABRICADO DE ACORDO NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

8,36

177 BARRA C/ 6 MT 106

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 25MM; PONTA-BOLSA. TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 25MM; PONTA-BOLSA; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5 KGF/CM²; COR MARROM; FABRICADO DE ACORDO NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

11,37

178 BARRA 10

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM; PONTA-BOLSA; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5 KGF/CM²; COR MARROM; FABRICADO DE ACORDO NBR 5648 E CERTIFICADO PELO INMETROE PBPQ-H

25,43

179 UND. 50

UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM, COR MARROM. UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM, COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

19,96

180 UND. 50

UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 50MM, COR MARROM. UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 50MM, COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

17,72

181 BARRA 12M 25

VERGALHÃO, BARRA, AÇO NERVURADO CA 50- 8,0 MM; MASSA NOMINAL 0,395 KG/M; TOLERÂNCIA MASSA LINEAR +/- 7% (FABRICADO CONFORME NBR 7480/2007) - BARRA 12 M.

24,29

1.2 A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2 DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

3 DO CREDENCIAMENTO

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do

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sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

4.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.4 Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.4.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.4.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.4.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.4.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.4.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

4.4.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

4.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

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4.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

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documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1 Valor unitário e total do item ;

6.1.2 Marca;

6.1.3 Fabricante;

6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato

7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.9 O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item

7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.15 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.16 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

7.18 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,

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possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.19 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

7.20 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

7.21 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

7.22 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.23 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.24 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.25 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.26 O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos.

7.27 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.28 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

7.29 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.30 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.31 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.32 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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7.33 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.34 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.35 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

7.35.1 no pais;

7.35.2 por empresas brasileiras;

7.35.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.35.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

7.36 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

7.37 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.38 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.39 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.40 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,sob pena de não aceitação da proposta.

8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta .

8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade.

8.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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9 DA HABILITAÇÃO

9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.1.1 SICAF;

9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ )

9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

9.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

9.6 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

9.7 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.8 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

9.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

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9.10 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.12 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.13 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.14 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

9.15 Habilitação jurídica:

9.16 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.17 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;

9.18 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.19 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.20 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.21 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.22 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.23 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.24 Regularidade fiscal e trabalhista :

9.25 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de

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Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.26 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.27 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.28 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.29 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.30 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.31 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.32 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.33 Qualificação Econômico-Financeira .

9.34 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.35 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.36 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

9.37 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.38 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.39 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão

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fiscalizador;

9.40 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.41 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.42 Qualificação Técnica

9.43 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

9.44 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9.45 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.46 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.47 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.48 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

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classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.49 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.50 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.51 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.52 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

10.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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11 DOS RECURSOS

11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

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13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 2 (dois) dias , contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 2 (dois) dias , a contar da data de seu recebimento.

15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1 zNos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

17.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

17.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e

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encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 São obrigações da Contratante:

18.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

18.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

18.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

18.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

18.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

18.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

19.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

19.3 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

19.4 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

19.5 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

19.6 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

19.7 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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19.8 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

20 DO PAGAMENTO

20.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

20.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

20.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

20.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

20.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

20.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

20.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

20.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

20.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

20.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

20.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

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20.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

20.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

20.14 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

20.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

20.16 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

20.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

21.1.3 apresentar documentação falsa;

21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.6 não mantiver a proposta;

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21.1.7 cometer fraude fiscal;

21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;

21.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

21.3.2 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

21.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

21.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

22 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]

23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

23.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

23.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

24.11 Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.com.br e www.compras.jatai.ufg.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Riachuelo, 1530 – Setor Samuel Graham – Jatai/GO – CEP: 75.804 – 020, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

24.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo De Referência

ANEXO II – Declaração De Não Interdição

ANEXO III – Declaração De Sustentabilidade Ambiental

ANEXO IV – Declaração de Não Empregabilidade de Menor

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ANEXO V – Termo de Declaração de Ciência e Concordância

ANEXO VI – Ata De Registro De Preços

Jataí, 20 de maio de 2020.

___________________________________ Rafael Nogueira de Freitas Koch

Coord. Compras e Licitações - UFJ

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 (Processo Administrativo n.° 23070.0159602019-64 )

1 DO OBJETO

1.1 AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS, INSTALAÇÕES E OUTROS , conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:

ITE M UND

QTD E ESPECIFICAÇÕES

VLR. ESTIMADO

1 UND. 20

ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 25MM X 3/4", COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,30

2 UND. 20

ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, FLANGES LIVRES PARA CAIXA DÁGUA - 50MM X 1.1/2", COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,85

3 GALÃO 2,8KG 25

ADESIVO, COLAGEM (COLA DE CONTATO), BASE SOLVENTE DE ALTA RESISTÊNCIA, BOA ADESÃO E COESÃO ENTRE DIVERSOS MATERIAIS - EMBALAGEM 2,80KG 77,96

4 LATA 1KG 24

ADESIVO, ESTRUTURAL, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO RESINA EPÓXI E POLIAMIDA, BI-COMPONENTES - LATA 1KG 35,99

5 FRASC O 850G 10

ADESIVO, PLÁSTICO, PVC, FLUÍDO LIQUIDO, A BASE DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINAS DE PVC, TEOR VOLÁTIL 86% - FRASCO 850G. ADESIVO, PLÁSTICO, PVC, FLUÍDO LIQUIDO, A BASE DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINAS DE PVC, TEOR VOLÁTIL 86% - FRASCO 850G FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

14,10

6 UND. 7

ALICATE, AMPERÍMETRO PROFISSIONAL, CATEGORIA III OU SUPERIOR DEVERÁ ESTAR ESPECIFICADO NO PAINEL FRONTAL DO APARELHO, MOSTRADOR LCD 3 5/6 OU 3 ¾ COM ILUMINAÇÃO DE FUNDO 6000 CONTAGENS, DEVERÁ ACOMPANHAR PONTEIRAS DE QUALIDADE CATEGORIA III OU SUPERIOR, DEVERÁ ACOMPANHAR BOLSA DE TRANSPORTE, DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAL EXPLICATIVO EM PORTUGUÊS COM TODAS AS FUNÇÕES DETALHADAS, DEVERÁ SER TRUE RMS, DEVERÁ SER AUTO POWER OFF, DEVERÁ POSSUIR TECLA DATA HOLD, DEVERÁ POSSUIR PROTEÇÃO EMBORRACHADA AO REDOR DO EQUIPAMENTO, DEVERÁ ATENDER O PADRÃO IEC 61010, DEVERÁ POSSUIR ESCALAS DE CORRENTE (AC), TENSÃO (AC E DC), RESISTÊNCIA, BUZZER E TESTE DE DIODOS

537,30

7 UND. 10 ALICATE, BICO MEIA-CANA RETO 6.1/2", ISOLAÇÃO 1000V, MATERIAL AÇO VANADIUM, FOSFATIZADO, TRATAMENTO 34,17

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

TÉRMICO TOTAL E INDUÇÃO NO CORTE

8 UND. 10

ALICATE, CORTE DIAGONAL, 6 POLEGADAS, AÇO CROMO VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE, ARESTAS DE CORTE COM AJUSTE PRECISO, TEMPERADAS POR INDUÇÃO, CABO DUPLA CAMADA DE ISOLAÇÃO, ANTI-DESLIZANTE COM ABAS PROTETORAS, FOSFATIZADO E FACES LIXADAS (NIQUELADO E CROMADO), TRATAMENTO TÉRMICO TOTAL E INDUÇÃO NO CORTE. CABO ISOLADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 9699 ISOLAÇÃO ATÉ 1000V, IEC60900 E NR10

22,21

9 UND. 10

ALICATE, PRESSÃO, 10 POLEGADAS (224MM), ABERTURA MÁXIMA DA BOCA 1.1/8" (28MM), MORDENTE GRIP, FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO 33,94

10 UND. 5

ALICATE, UNIVERSAL, DIMENSÕES 203MM (8"), MATERIAL AÇO CARBONO NIQUELADO, GRANDE RESISTÊNCIA MECÂNICA A DEFORMAÇÃO E A QUEBRA, AFIAÇÃO ESPECIAL NO GUME DE CORTE, ARTICULAÇÃO LEVE, TAMANHO AVANTAJADO, CABO COM MATERIAL EMBORRACHADO

45,08

11 UND. 50

ANEL, VEDAÇÃO, MATERIAL BORRACHA, APLICAÇÃO MATERIAIS PARA ESGOTO, DIÂMETRO 100MM, E=6,2MM (MÍNIMA), 1ª LINHA, FABRICADO DE ACORDO COM NORMA TÉCNICA, CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E PBPQ-H

15,08

12 UND. 5

APLICADOR, SILICONE, TIPO PISTOLA PARA TUBOS 300 / 305 ML, METAL REFORÇADO, ACABAMENTO EPOXI, ABERTO, DIMENSÃO 9", PRESILHA DE SEGURANÇA,CORPO EM CHAPA DE AÇO COM ESPESSURA DE 0,80MM, LIBERAÇÃO FRACIONADA

18,66

13 ROLO C/ 500M 18

ARAME, FARPADO, MATERIAL AÇO, BITOLA 16BWG, COMPRIMENTO 500M X DIÂMETRO 1,60MM, CARGA RUPTURA 250KGF, DISTÂNCIA ENTRE FARPAS 125MM, TORÇÃO ALTERNADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO- ROLO 500M

255,83

14 ROLO

C/ 1000 M

10

ARAME, LISO OVALADO, BITOLA (PG) 15X17MM, CARGA RUPTURA MÍNIMA 700KGF, GALVANIZAÇÃO LEVE - ROLO 1000M 399,46

15 ROLO

C/ 1000 M

15 ARAME, LISO, APLICAÇÃO CERCA ELÉTRICA, BITOLA 2,10MM, CARGA MÍNIMA DE RUPTURA 500KGF - ROLO 1000M 460,81

16 KG 25 ARAME, RECOZIDO, Nº 18 9,18

17 UND. 5

ARCO, SERRA, REGULÁVEL, LÂMINA SERRA 10" E 12", MATERIAL CABO POLIPROPILENO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 12" 16,89

18 M3 30

AREIA, LAVADA, FINA, NATURAL, NÍVEIS DE TORRÕES, ARGILAS E DEMAIS MATERIAIS NOCIVOS AO AGREGADO CONFORME TABELA 3 DA NBR-7211 (ABNT, 2005) E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

85,22

19 PCT 20KG 25

ARGAMASSA, COLANTE, FLEXÍVEL, INDUSTRIALIZAÇÃO TIPO AC II, EMBALAGEM 20 KG 18,90

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

20 UND. 5

BOIA, PRESSÃO, SUPER BALÃO, METÁLICO, DN 25 "1", APLICAÇÃO CAIXA D'ÁGUA. BOIA, PRESSÃO, SUPER BALÃO, METÁLICO, DN 25 "1", APLICAÇÃO CAIXA D'ÁGUA 6,75

21 UND. 2

BOMBA, COSTAL (PULVERIZADOR), TANQUE POLIETILENO RÍGIDO, CAPACIDADE 20L, BOMBEADOR METÁLICO TIPO PISTÃO, CÂMARA COMPENSAÇÃO LATÃO, ACIONAMENTO BRAÇO ESQUERDO/DIREITO, TRAVA ACIONAMENTO, BICOS TIPO CONE/LEQUE, ALÇAS OMBRO REGULÁVEIS

263,33

22 UND. 3

BOMBA, PNEUMÁTICA, ACIONAMENTO NO PÉ, COM TRAVA PARA FECHAR E GUARDAR, CILINDRO REFORÇADO, PEDAL PARA FÁCIL BOMBEAMENTO, INTEIRAMENTE EMBORRACHADO, MANÔMETRO DE FÁCIL LEITURA, GRANDE ESTABILIDADE DEVIDO À EXCELENTE ÁREA DE APOIO, 3 ADAPTADORES PARA BOLAS, PNEUS E INFLÁVEIS, APLICAÇÃO ENCHER PNEUS, BOLAS E INFLÁVEIS

67,64

23 M3 30

BRITA, (0) ZERO, NÍVEIS DE TORRÕES, ARGILAS E DEMAIS MATERIAIS NOCIVOS AO AGREGADO CONFORME TABELA 7 DA NBR-7211 (ABNT, 2005) E DEMAIS TABELAS E NORMAS APLICÁVEIS

101,42

24 UND. 30 BROCA, AÇO RÁPIDO, ALTA PERFORMANCE (NORMA DIN 338) 10 MM 13,59

25 UND. 40 BROCA, AÇO RÁPIDO, ALTA PERFORMANCE (NORMA DIN 338) 3 MM 5,39

26 UND. 40 BROCA, AÇO RÁPIDO, ALTA PERFORMANCE (NORMA DIN 338) 4 MM 3,32

27 UND. 30 BROCA, AÇO RÁPIDO, ALTA PERFORMANCE (NORMA DIN 338) 6 MM 7,80

28 UND. 20 BROCA, VÍDEA, FURADEIRA SDS - PLUS 8 MM, COMPRIMENTO TOTAL 110 MM 4,47

29 UND. 20 BROCA, VÍDEA, MATERIAL AÇO CARBONO, 10 MM, COMPRIMENTO 150 MM 5,47

30 UND. 20 BROCA, VIDEÁ, MATERIAL AÇO CARBONO, 6MM, COMPRIMENTO 100 MM 4,38

31 UND. 50 BROXA, PINTURA, REDONDA, CERDAS PVC, CEPA PVC, CABO PVC, COM 80MM 3,51

32 UND. 1000 BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL 10MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO 3,82

33 UND. 1000 BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL 12MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO 0,07

34 UND. 5000 BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL 8MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO 0,07

35 UND. 5000 BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL S-06, APLICAÇÃO FIXAÇÃO 0,06

36 UND. 24

CAIXA, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ORGANIZADORA, COR CRISTAL, COM TAMPA E TRAVAS, COMPRIMENTO 33,5CM X LARGURA 24CM X ALTURA 16CM, CAPACIDADE 7,50L 19,48

37 UND. 48

CAPACITOR, PARTIDA PERMANENTE 2UF - 380V, APLICAÇÃO DAR PARTIDA AO COMPRESSOR PARA QUE O GÁS REFRIGERANTE POSSA CIRCULAR PELA TUBULAÇÃO 6,77

38 UND. 24

CAPACITOR, PARTIDA PERMANENTE, APLICAÇÃO REFRIGERAÇÃO, 20UF, 380V, TENSÃO NOMINAL ATÉ 440V UTILIZADO PARA DAR PARTIDA AO COMPRESSOR PARA QUE O GÁS REFRIGERANTE POSSA CIRCULAR PELA

15,76

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

TUBULAÇÃO

39 UND. 48

CAPACITOR, PARTIDA PERMANENTE, APLICAÇÃO REFRIGERAÇÃO, 3UF, 380V, TENSÃO NOMINAL ATÉ 440V UTILIZADO PARA DAR PARTIDA AO COMPRESSOR PARA QUE O GÁS REFRIGERANTE POSSA CIRCULAR PELA TUBULAÇÃO

9,74

40 UND. 48

CAPACITOR, PARTIDA, APLICAÇÃO REFRIGERAÇÃO, 45UF, 380V, TENSÃO NOMINAL ATÉ 440V UTILIZADO PARA DAR PARTIDA AO COMPRESSOR PARA QUE O GÁS REFRIGERANTE POSSA CIRCULAR PELA TUBULAÇÃO

48,36

41 UND. 5

CAVADEIRA, ARTICULADA, Nº 03, COM CABO 1,49 METROS, DIMENSÕES: 170X251X136 MM, PESO SEM CABO 1,40 KG, ESPESSURA 1,7 MM 49,96

42 UND. 5 CHAVE, AJUSTÁVEL, INGLESA, 6 POLEGADAS, ABERTURA

REGULÁVEL DE ATÉ 22MM 37,49

43 JOGO 5 CHAVE, COMBINADA (JOGO), ESTRELA E BOCA COM CATRACA 8MM A 19MM, COM 12 CHAVES 220,96

44 JOGO 15

CHAVE, FENDA, JOGO, SIMPLES, ISOLADA E CRUZADA, JOGO DE CHAVES; ISOLADA CHAVE DE FENDA SIMPLES, FABRICADO EM AÇO CROMO-VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE, CONTENDO HASTE NIQUELADA E PONTA FOSFATIZADA, CABO EM POLIPROPILENO, CHAVE COM LÂMINA REDONDA, RESISTENTE, DIN 5265; CHAVE DE FENDA CRUZADA, HASTE NIQUELADA E CROMADA, CABO EM POLIPROPILENO, PONTA FOSFATIZADA, CHAVE COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO FENDA CRUZADA, DIN 5208; CHAVE DE FENDA SIMPLES ISOLADA ATÉ 1000V DE 1/8X4,3/16X5´ E 1/4X6´; CHAVE CRUZADA ISOLADA ATÉ 1000V DE 3/16X4´ E 1/4X6´

35,68

45 SACO 50KG 100 CIMENTO, PORTLAND CPII 32F - SACO 50 KG 24,32

46 CHAPA 20 COMPENSADO, SAMAÚMA, BRANCO (EXTRA) DE 20 MM DE 2200 MM X 1600 MM 178,53

47 UND. 20 CONEXÃO, HIDRÁULICA, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO JOELHO 45°, DN 40, APLICAÇÃO ESGOTO 2,92

48 UND. 2

CONJUNTO FLANGEADOR, COMPONENTES CORPO BASE/MORDENTE/PONTEIRAS/CORTADOR TUBO, APLICAÇÃO TUBULAÇÃO METÁLICA, SISTEMA MEDIDA MORDENTE MÉTRICO, SISTEMA MEDIDA PONTEIRAS MÉTRICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALARGADOR DE TUBO 1/8 POLA 3/4 POL

160,48

49 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA, COR AZUL, BISNAGA DE 50 ML

3,26

50 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR LARANJA. BISNAGA DE 50 ML

3,26

51 BISNAG 60 CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, 3,26

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

A C/ 50 ML

DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR MARROM. BISNAGA DE 50 ML

52 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR OCRE. BISNAGA DE 50 ML

3,26

53 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, PARA TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR PRETA. BISNAGA DE 50 ML

3,26

54 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR VERDE. BISNAGA DE 50 ML

3,26

55 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR VERMELHO. BISNAGA DE 50 ML

3,26

56 BISNAG A C/ 50

ML 60

CORANTE, LÍQUIDO, TINTA, A BASE DE ÁGUA, COM BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. INDICAÇÃO DA COR NA TAMPA. COR VIOLETA. BISNAGA DE 50 ML

3,26

57 UND. 2

CORTADOR, PISO, MATERIAL AÇO CARBONO, ALUMÍNIO INJETADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, PONTA EM TUNGSTÊNIO, CAPACIDADE DE CORTE 10, MEDIDAS APROXIMADAS COMPRIMENTO 630MM X LARGURA 180MM

127,09

58 UND. 20

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM, COR MARROM. CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

1,68

59 UND. 20

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM. CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

3,70

60 UND. 30

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM, COR MARROM.CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

9,12

61 UND. 20

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 60MM, COR MARROM. CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 60MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

12,74

62 UND. 20

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM, COR MARROM. CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,98

63 UND. 30 CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM. CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM, PRESSÃO DE 2,91

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H.

64 UND. 20

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 75MM, COR MARROM. CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 75MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

30,55

65 UND. 5

DESEMPENADEIRA, MANUAL, MATERIAL AÇO, CABO EM MADEIRA, DIMENSÕES COMPRIMENTO 25CM X LARGURA 12CM 11,33

66 UND. 200 DISTANCIADOR, BALANCIN, MATERIAL AÇO, APLICAÇÃO CERCAS DE ARAME OVALADO, DIMENSÕES 1,2MX3MM 2,70

67 UND. 100 ENGATE, FLEXÍVEL PARA BANHEIRO, MATERIAL PVC, COMPRIMENTO 40CM E 50CM. 9,92

68 UND. 20 ENXADA, MATERIAL AÇO ALTO CARBONO 1070, LARGURA 30, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO CABO 180 47,63

69 UND. 20

ENXADÃO, MATERIAL AÇO CARBONO, MATERIAL ENCAIXE CABO FERRO FUNDIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO MADEIRA, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ,COR PRETA

28,01

70 UND. 5 ENXADÃO, MATERIAL AÇO, LARGURA 14CM, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 130CM 35,21

71 UND. 1

ESCADA, EXTENSÍVEL, 25 DEGRAUS, MATERIAL FIBRA VIDRO, MATERIAL DEGRAU ALUMÍNIO, COR LARANJA, FAIXAS DE SEGURANÇA AMARELAS E PRETAS, ALTURA FECHADA 4,63M, ALTURA ABERTA 7,86M, APLICAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS

1.550,21

72 GALÃO 3,6L 20

ESMALTE, SINTÉTICO, BRILHANTE, GALÃO 3,6 LITROS, PADRÃO DE QUALIDADE CONFORME INMETRO E ABRAFATI, PREMIUM - RENDIMENTO DE 40 A 50 M² POR DEMÃO, DILUIÇÃO DE 10%. COMPOSIÇÃO: RESINA ALQUÍDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, SECANTES ORGANO-METÁLICOS. NÃO CONTÉM BENZENO, CORES: BRANCO NEVE, BRANCO GELO, PLATINA, CINZA MÉDIO, CINZA ESCURO/GRAFITE, CAMURÇA, AREIA, TABACO, PALHA, MARFIM, CONHAQUE, AMARELO, AZUL DEL REY, AZUL FRANÇA, VERDE NILO, VERDE FOLHA E VERMELHO

64,46

73 FRASC OC/ 500

G 24

ESPUMA, MATERIAL POLIURETANO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO VEDAÇÃO. 15,39

74 UND. 5

ESQUADRO, FIXO, MATERIAL RÉGUA AÇO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, COMPRIMENTO RÉGUA 12", GRADUAÇÃO DUPLA, SISTEMA MEDIÇÃO DECIMAL, ESCALA GRADUAÇÃO 1MM E 0,50MM, APLICAÇÃO CARPINTARIA

10,90

75 UND. 25 FACÃO, MATERIAL LÂMINA AÇO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 14, TIPO PARA MATO 25,89

76 UND. 15

FACÃO, MATERIAL LÂMINA AÇO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 18 POLEGADAS, COMPRIMENTO CABO 12CM, COM BAINHA EM COURO, APLICAÇÃO MATO 25,89

77 ROLO C/ 200 12 FIO, REDONDO, MATERIAL NYLON, BITOLA 3MM, COR

LARANJA, APLICAÇÃO ROÇADEIRA COSTAL - ROLO 200M 92,45

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

MT

78 CHAPA 25 FÓRMICA, BRANCA, LISA, QUADRICULADA, PARA QUADRO

DE PINCEL 3080 MM X 1250 MM 204,07

79 UND. 5

FURADEIRA, IMPACTO, TENSÃO 220V, FUNÇÃO SIMPLES ROTAÇÃO E ROTAÇÃO COM IMPACTO, REVERSÃO E COMUTADOR MECÂNICO DE NO MÍNIMO 2 VELOCIDADES, PROTEÇÃO NO CASO DE BLOQUEIO SÚBITO DA FERRAMENTA/ACESSÓRIO, MESMA POTÊNCIA QUER NA ROTAÇÃO À ESQUERDA, QUER NA ROTAÇÃO À DIREITA, POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 900W, MANDRIL DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 1/2" COM CHAVE, PUNHO LATERAL, MALETA PARA TRANSPORTE

656,59

80 EMB. C/ 50G 3

ISOLANTE, TÉRMICO, ASPECTO FÍSICO PASTA, APLICAÇÃO COMPONENTES ELETRÔNICOS, CONDUTIVIDADE TÉRMICA 0,4 W/MK, MATERIAL SILICONE ALTO PESO MOLECULAR - POTE 50G

24,43

81 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM. JOELHO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H,

0,59

82 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM. JOELHO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,51

83 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 75MM COR MARROM. JOELHO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 75MM COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

3,27

84 UND. 100

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM COR MARROM. JOELHO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,20

85 UND. 100

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM. JOELHO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,72

86 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM. JOELHO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,44

87 UND. 20

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, REDUÇÃO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM X 25MM, COR MARROM. JOELHO, REDUÇÃO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM X 25MM, COR MARROM, PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

3,56

88 UND. 20 JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM COR MARROM. JOELHO, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM 2,98

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

89 UND. 20

LÂMINA SERRA, MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 3/8, APLICAÇÃO SERRA TICO-TICO PROFISSIONAL E INDUSTRIAL, QUANTIDADE DENTES 8 DENTES POR POLEGADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DENTES TEMPERADOS PARA MADEIRA

3,81

90 UND. 100 LÂMINA, SERRA MANUAL COMP 12" ( 24 DENTES ) 4,91

91 UND. 7 LIMA, MANUAL, TIPO FINA, FORMATO TRIANGULAR, COMPRIMENTO 4, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DELGADA 61,92

92 UND. 5 LIMA, TIPO CHATA, 10 POLEGADAS, DUPLA FACE, APLICAÇÃO AFIAR FERRAMENTAS 35,38

93 FRACO

C/ 300ML

27

LIMPADOR CONTATO ELÉTRICO/ELETRÔNICO, APLICAÇÃO LIMPEZA COMPONENTES ELÉTRICOS, APRESENTAÇÃO AEROSOL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FÁCIL EVAPORAÇÃO, NÃO CONDUTOR/INFLAMÁVEL, SEM CFC - FRASCO 300ML

16,45

94 UND. 250 LIXA, MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO, APRESENTAÇÃO ROLO, TIPO GRÃO 150, 225X275MM 1,70

95 UND. 30

LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 25MM COR MARROM. LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

4,46

96 UND. 20

LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 50MM COR MARROM. LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 50MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

12,85

97 UND. 20

LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 75MM COR MARROM. LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 75MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

7,42

98 UND. 20

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,37

99 UND. 100

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 25MM COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

0,63

100 UND. 20

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,25

101 UND. 20

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,48

102 UND. 20 LUVA, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA - 20MM X 1/2" COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA - 20MM X 1/2" COR MARROM; 0,57

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

103 UND. 20

LUVA, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA - 25MM X 1/2" COR MARROM. LUVA, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA - 25MM X 1/2" COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

2,39

104 UND. 200

MADEIRA, EUCALIPTO TRATADA, FORMATO MOURÃO, COMPRIMENTO 2,2M X DIÂMETRO MÉDIO 0,08M A 0,10M, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 17,24

105 UND. C/ 50M 6

MANGUEIRA, CRISTAL, DIÂMETRO DE 3/4 POLEGADA, COM PAREDE DE 3MM - ROLO 50 METROS 210,65

106 UND. 10 MARRETA, BORRACHA, PESO 1 KG, CABO EM MADEIRA -

ÓTIMA QUALIDADE E ACABAMENTO 12,53

107 UND. 12

MARTELO, COM CABO, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL. MARTELO, MATERIAL FERRO, MATERIAL CABO MADEIRA, TIPO UNHA, TAMANHO 27 MM. 25,19

108 UND. 2 MARTELO, MATERIAL BORRACHA, MATERIAL CABO MADEIRA, TAMANHO 60MM, PESO 500G 16,14

109 LATA C/ 18L 30

MASSA, CORRIDA, MÉTODO APLICAÇÃO COM ESPÁTULA E DESEMPENADEIRA, TEMPO SECAGEM 3 HORAS, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA ACRÍLICA, SOLUBILIDADE ÁGUA, APLICAÇÃO IMPERFEIÇÃO SUPERFÍCIE EXTERNA PARA PINTURA - LATA 18L

80,36

110 LATA C/ 18L 20

MASSA, PLÁSTICA, BI-COMPONENTE, EM RESINA POLIÉSTER, CARGAS MINERAIS E ADITIVOS, VALIDADE 12 MESES, APLICAÇÃO FIXAÇÃO DE CUBAS, LATA 400 G + CATALISADOR PARA UMA LATA

12,14

111 UND. 1

MORSA, BANCADA, TIPO NÚMERO 8, FORJADA EM FERRO, ABERTURA ÚTIL DE PELO MENOS 203MM, LARGURA DO MORDENTE DE PELO MENOS 203MM, MORDENTES FABRICADOS EM AÇO TEMPERADO DE ALTA DUREZA, COM RECARTILHADO PROFUNDO

1.673,32

112 UND. 530

MOURÃO, MADEIRA EUCALIPTO TRATADA, DIMENSÕES COMPRIMENTO 2,20M X DIÂMETRO MÉDIO 10 A 15 CM, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 21,21

113 GALÃO C/ 20 LT 5

ÓLEO, LUBRIFICANTE, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO, ORIGEM MINERAL, VISCOSIDADE ISO 68, USO BOMBA DE VÁCUO, APLICAÇÃO LUBRIFICAÇÃO DE PEÇAS 319,01

114 GALÃO C/ 20 LT 5

ÓLEO, LUBRIFICANTE, ORIGEM MINERAL, VISCOSIDADE SAE 140, USO DIFERENCIAL 379,24

115 GALÃO C/ 20 LT 5 ÓLEO, LUBRIFICANTE, ORIGEM MINERAL, VISCOSIDADE

SAE 90, USO CÂMBIO DE TRATORES 359,43

116 GALÃO 20 LT 10 ÓLEO, LUBRIFICANTE, TIPO 15W40 MULTIVISCOSO, PARA

MOTORES A DIESEL - GALÃO 20L 341,32

117 UND. 17

PÁ, MATERIAL CABO MADEIRA, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL, MATERIAL AÇO, FORMATO DE BICO, TAMANHO 10, COMPRIMENTO CABO 1,30 29,46

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

118 UND. 3

PARAFUSADEIRA, FURADEIRA, MANDRIL DE 3/8, POTÊNCIA DE PELO MENOS 20V, CONTROLE DE TORQUE DE 11 POSIÇÕES, VELOCIDADE VARIÁVEL E REVERSÍVEL, CARREGADOR BIVOLT E BATERIA DE LÍTIO DE 20V

444,75

119 UND. 300 PARAFUSO, SEXTAVADO, 3/16" X 50MM 1,07

120 CHAPA 25

PLACA, MADEIRA, MDF, ACABAMENTO SUPERFICIAL REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO, COR BRANCA, REVESTIDO EM DUAS FACES, SEM BORDAS, DIMENSÕES COMPRIMENTO 2,75M X LARGURA 1,83M X ESPESSURA 15MM

154,33

121 UND. 10 PNEU, CARRINHO DE MÃO, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 3,25 X 27,26

122 UND. 2 REBITADOR, MANUAL, TIPO ALAVANCA PARA REBITE POP EM AÇO ESTAMPADO (4 PONTAS) DE 21" 63,41

123 UND. 20

REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA 1/2" REF.: 1552B 012 DECA CÓD: 271144 – (REPOSIÇÃO). REGISTRO, ESFERA 1/2" REF.: 1552B 012 DECA CÓD: 271144 – (REPOSIÇÃO). REGISTRO, ESFERA 1/2" REF.: 1552B 012 DECA CÓD: 271144 – (REPOSIÇÃO)

20,10

124 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, BITOLA 25MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 18,23

125 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, BITOLA 32MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 6,68

126 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, BITOLA 50MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 14,97

127 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, BITOLA 60MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 31,49

128 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, MR, SOLDÁVEL, BITOLA 20MM 18,23

129 UND. 20 REGISTRO, HIDRÁULICO,TIPO ESFERA, BITOLA 40MM, MATERIAL PVC, CONFORME NBR 5648 E INMETRO 8,66

130 UND. 5 RÉGUA, PEDREIRO, ALUMÍNIO, ALTURA 58 MM, LARGURA 25,4 MM, CUMPRIMENTO 2000 MM 36,01

131 UND. 50

ROLO, ESPUMA, PARA PINTURA, 15 CM, COR CINZA 100 % POLIÉSTER E COM DENSIDADE 30 (KG/M³). RESISTENTES A SOLVENTES 12,75

132 UND. 30

ROLO, LÃ, ANTI-GOTAS REFIL 15 CM ANTI RESPINGO PELO BAIXO (10 MM), ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE TINTA E COBERTURA, COMPOSIÇÃO: LÃ NATURAL 10% E LÃ ACRÍLICA 90% TERMO FUNDIDA EM TUDO DE PP,REDUZIDO RESPINGAMENTO.150 MM X 37 MM DIÂMETRO DO TUBO. USO EM SUPERFÍCIES LISAS (MASSA CORRIDA, CAL FINO), FERRO, MADEIRA, VIDRO

7,86

133 UND. 30

ROLO, LÃ, ANTI-GOTAS, REFIL 23CM, ANTI RESPINGO, LÃ MÉDIO (13 A 22MM): LÃ NATURAL 10% E LÃ ACRÍLICA 90% TERMOFUNDIDA EM TUDO DE PP,REDUZIDO RESPINGAMENTO. NÃO SOLTAR PELOS. 150 MM X 37 MM DIAMETRO DO TUBO. USO EM SUPERFÍCIES LISAS (MASSA CORRIDA, CALFINO), FERRO, MADEIRA, VIDRO. REF. ATLAS OU PADRÃO SUPERIOR

11,99

134 UND. 12 SACHO, FORMATO CORAÇÃO, MATERIAL AÇO, CABO MADEIRA, ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA, COR 21,83

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

LARANJA, 1 PONTA, COM LUVA SOLDADA, COMPRIMENTO CABO 1200MM X COMPRIMENTO SACHO 241MM X LARGURA SACHO 89MM, APLICAÇÃO JARDINAGEM

135 BISNAG

A C/ 290G

200

SELANTE, FLEXÍVEL, ALTA ADERÊNCIA, DENSIDADE 0,96 G/CM, CONSUMO MÉDIO 3 M / CARTUCHO PARA APLICAÇÃO EM ABERTURAS DE 1 X 1 CM³, EMBALAGEM COM 290 G, COR CINZA E TRANSPARENTE - VEDAR CALHAS E RUFOS METÁLICOS, PVC E DE FIBROCIMENTO

23,85

136 UND. 1

SERRA, CORTE RÁPIDO, POLICORTE, DISCO ABRASIVO DE CORTE 14", DIÂMETRO DO DISCO DE CORTE 355MM, POTÊNCIA 2000W, TENSÃO 220V, FURO CENTRAL 25,4 MM, ROTAÇÃO SEM CARGA 3500MIN-¹, CHAVE DE BOCA

1.365,00

137 UND. 12

SERROTE, PODA, MATERIAL TUBO AÇO, FORMATO TUBO REDONDO, COMPRIMENTO LÂMINA 21 POLEGADAS, APLICAÇÃO JARDINAGEM 26,94

138 UND. 50

SIFÃO, CONEXÃO HIDRÁULICA, UNIVERSAL, MATERIAL PVC, COMPRIMENTO 40 CM X 3/4" , CONFORME NBR 5648 E INMETRO. 5,67

139 UND. 1

TALHA, ELÉTRICA DE CORRENTE COM TROLLEY, CAPACIDADE 1.000KG, ELEVAÇÃO 3 METROS, TRIFÁSICO MODELO: TECH/T 1000 CAPACIDADE: 1.000 KG ELEVAÇÃO: MÍNIMO DE 3 METROS CLASSIFICAÇÃO: ISO M4 VELOCIDADE DE ELEVAÇÃO: 6,6 M/MIN VELOCIDADE DE TRANSLAÇÃO: 13 M/MIN MOTOR DE ELEVAÇÃO: 1,5 KW MOTOR DE TRANSLAÇÃO: 0,4 KW CLASSE DE PROTEÇÃO DOS MOTORES: IP 54 TIPO DE GANCHO: 1/1 AJUSTE DO TROLLEY: 68 - 130 MM VOLTAGEM: TRIFÁSICO 220, 380 OU 440* V DIMENSÕES (ALT X LAR X COM): 500 X 490 X 620 MM PESO APROXIMADO: 93 KG - TROLLEY MANUAL - COMANDO POR BOTOEIRA PARA 4 ESTÁGIOS + EMERGÊNCIA, 24 V (CONFORME NORMA NR 12) - PAINEL ELÉTRICO PARA 4 MOVIMENTOS - DISPOSITIVO DE FIM DE CURSO NA ELEVAÇÃO - GANCHO ARTICULADO DE AÇO FORJADO COM ROTAÇÃO DE 360° E TRAVA DE SEGURANÇA - BAIXO ÍNDICE DE RUÍDO E DE MANUTENÇÃO

1.900,71

140 UND. 20

TÊ, REDUÇÃO, SOLDÁVEL PVC - 32 X 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

4,11

141 UND. 20

TÊ, REDUÇÃO, SOLDÁVEL PVC - 50 X 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

3,88

142 UND. 50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 0,60

143 UND. 50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 25MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 2,66

144 UND. 50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 3,29

145 UND. 50 TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 4,59

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

146 UND. 20

TÊ, SOLDÁVEL3024, PVC - 60MM COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 10KGF/CM²; FABRICADAS DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H 16,45

147 ROLO C/ 50M 30

TELA, METÁLICA CAMPESTRE, MATERIAL ARAME GALVANIZADO, TAMANHO ABERTURA MALHA 06 X 10 CM, DIÂMETRO FIO 2,50MM X COMPRIMENTO 50M X ALTURA 1,20M, APLICAÇÃO CERCA PARA CAPRINO

378,11

148 PCT. C/

100 UND.

96 TERMINAL (CONECTOR/ADAPTADOR), ELÉTRICO ELETRÔNICO, TIPO GARFO, PRÉ ISOLADO, 4 A 6MM, PACOTE COM 100 UNIDADES

44,33

149 UND. 33

TESOURA, PODA, MATERIAL LÂMINA CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL CABO MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM GUILHOTINA DE MOLA, FORMATO BICO DE GAVIÃO, COMPRIMENTO LÂMINA 30 CM

78,65

150 UND. 11

TESOURA, PODA, APLICAÇÃO EXTENSÃO FERRAMENTAS, LÂMINAS EM AÇO CARBONO, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE CORDA E POLIA, COMPRIMENTO LÂMINA APROXIMADO 7CM, COMPRIMENTO TOTAL APROXIMADO 23,5CM, PESO APROXIMADO 700G, CAPACIDADE DE CORTE 3CM

67,12

151 UND. 4 TESOURA, PODA, TIPO BYPASS, CABO TELESCÓPIO EXTENSIVEL DE 46,5 CM A 78CM 181,21

152 UND. 4

TESTADOR, LOCALIZADOR, CABOS, CONECTORES RJ-45 E RJ-11, BATERIA 9V, PADRÃO 568A E 568B, APLICAÇÃO REDE DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, LOCALIZA RASTREIA E TESTA CABOS, RASTREAMENTO DE FIO TELEFÔNICO, CABO UTP, TESTE DE CONTINUIDADE, SONDA DE TENSÃO DC, VERIFICA CONDIÇÕES DO CABO UTP, IDENTIFICA FIOS EM SISTEMAS ELÉTRICOS, DISPLAY DE INTENSIDADE DE SINAL, ALIMENTAÇÃO 9V 6F22, EMISSOR COM CORRENTE NOMINAL 9MA, RECEPTOR COM CORRENTE NOMINAL 28MA, DISTÂNCIA MÁXIMA DE 100M, BOLSA ORGANIZADORA PARA TRANSPORTE, DUAS BATERIAS DE 9V

126,41

153 GALÃO 5L 20

THINNER, VOLUME 2.750 OU EQUIVALENTE. COMPOSIÇÃO: ÉSTERES E CETONAS E SOLVENTES DE FONTES RENOVÁVEIS (ÁLCOOL ETÍLICO, ACETATO DE SEC- BUTILA, MISTURA DE HIDROCARBONETOS, MEK PLUS E, ACETATO DE ISOPENTILA, DIACETONA ÁLCOOL), GALÃO DE 5 LITROS

50,95

154 UND 2000 TIJOLO, COMUM, MACIÇO, 5 X 9 X 19, CONFORME NBR 7.171/92 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS 0,70

155 UND 2000

TIJOLO, MATERIAL BARRO COZIDO, FURADO, COMPRIMENTO 29CM X LARGURA 19CM X ESPESSURA 10CM, PESO 2.800G, QUANTIDADE FUROS 8, COR VERMELHA, APLICAÇÃO ESTRUTURAL

0,66

156 LATA C/

18 LITROS

5

TINTA, ACRÍLICA, FOSCO, 18 LITROS, PREMIUM, PARA INTERIOR E EXTERIOR (1ª LINHA),LAVÁVEL, RESISTENTE À INTEMPÉRIES, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 200 A 380M² /DEMÃO. PADRÃO DE QUALIDADE CONFORME INMETRO E ABRAFATI, PREMIUM. COMPOSIÇÃO: RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, GLICÓIS E TENSOATIVOS ETOXILADOS E

220,67

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

CARBOXILADOS, COR BRANCO NEVE

157 LATA 18L 50

TINTA, ACRÍLICA, FOSCO, 18 LITROS, PREMIUM, PARA INTERIOR E EXTERIOR (1ª LINHA), LAVÁVEL, RESISTENTE A INTEMPÉRIES, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 200 A 380M² /DEMÃO. PADRÃO DE QUALIDADE CONFORME INMETRO E ABRAFATI, PREMIUM. COMPOSIÇÃO: RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, GLICÓIS E TENSOATIVOS ETOXILADOS E CARBOXILADOS, CORES: BRANCO NEVE, BRANCO GELO, CINZA, PALHA, CONCRETO, AMARELO, AREIA, CAMURÇA, MARFIM

178,53

158 GALÃO 3,6L 5

TINTA, EPÓXI, À BASE D'ÁGUA, PADRÃO DE QUALIDADE CONFORME ABNT NBR 11.702, INMETRO E ABRAFATI, ANTIMOFO, ACABAMENTO BRILHANTE, APLICAÇÃO EM PISOS, VIDROS, METAIS E AZULEJOS EM BANHEIROS, COZINHAS, LAVANDERIAS E OUTRAS. COMPOSIÇÃO: POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO A BASE DE DISPERSÃO AQUOSA, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, GLICÓIS E TENSOATIVOS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 60M²/DEMÃOS, GALÃO 3,6LITROS, COR BRANCO NEVE

42,51

159 LATA C/ 350ML 125

TINTA, ESMALTE, ACABAMENTO METÁLICO, COR VERMELHA, MATERIAL RESINA ACRÍLICA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO E VISCOSO, SPRAY, APLICAÇÃO USO GERAL INTERIOR E EXTERIOR - LATA 350ML

11,42

160 UND. 50

TORNEIRA, AUTOMÁTICA, MATERIAL CORPO METAL, ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, ACIONAMENTO MANUAL, FECHAMENTO AUTOMÁTICO, APLICAÇÃO MESA, DIÂMETRO 1/2", COM AREJADOR EMBUTIDO E ACOMPANHAMENTO DE RESTRITOR DE VAZÃO

111,29

161 UND. 20

TORNEIRA, COZINHA, TIPO MESA, EM METAL , BICA MÓVEL COM AREJADOR CROMADA, 1/4 DE VOLTA. TORNEIRA, COZINHA, TIPO MESA, EM METAL , BICA MÓVEL COM AREJADOR REF. DECA 1167 C37 CROMADA, 1/4 DE VOLTA, TODAS AS PEÇAS EM METAL – REPOSIÇÃO

55,66

162 UND. 50

TORNEIRA, MESA, LAVATÓRIO, CROMADA BINÍQUEL, BITOLA DE 1/2", FUNCIONAMENTO DE 0,2 À 4 KGF/CM² OU 3 À 57 PSI, TEMPERATURA MÁXIMA DE ÁGUA 40°C, AREJADOR, BICA MÉDIA, COMP MÍNIMO 13 CM

31,04

163 UND. 50

TORNEIRA, PAREDE, BICA MÓVEL, PARA COZINHA FLEX , O ACIONAMENTO 1/2 DE VOLTA, COR CROMADO, JATO AERADO, EM METAL, VAZÃO NA PRESSÃO MÍNIMA 5L/MIN, VAZÃO NA PRESSÃO MÁXIMA 21L/MIN, PRESSÃO MÍNIMA: 2 M.C.A., PRESSÃO MÁXIMA: 40 M.C.A., COMPRIMENTO: 20CM, ALTURA: 28CM, LARGURA 8CM

33,49

164 UND. 50 TORNEIRA, PLÁSTICO, PARA JARDIM 1/2" E 3/4" 1,38

165 UND. 20

TRENA, AUTOMÁTICA COM TRAVA, MATERIAL AÇO, REVESTIMENTO BORRACHA, LARGURA LÂMINA 19MM X COMPRIMENTO 5M 12,23

166 UND. 12 TRENA, LONGA, DE FIBRA DE VIDRO 30 M (TRINTA METROS)ABERTA- FITA DE FIBRA DE VIDRO 8,90

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

NÃO-CONDUTORAS E NÃO-CORROSÍVEIS;PORTANTO,NÃO ENFERRUJAM E NÃO PERDEM A GRADUAÇÃO .FITAS DE FIBRA DE VIDRO RESISTENTES À UMIDADE , REVESTIDAS DE VINIL E GRADUADAS A QUENTE PARA LONGA VIDA.CABO CÔMODO PARA AS MÃOS , MESMO AS MAIORES.O FORMATO INTERNO DO ARCO PROTEGE A FITA .ARCO EM ABS À PROVA D'ÁGUA TORNA A LIMPEZA RÁPIDA E FÁCIL.GRANDE MANIVELA COM BOTÃO GIRATÓRIO PARA AS PONTAS DOS DEDOS , TORNA O REBITAMENTO DA FITA FÁCIL E SUAVE .EXTREMIDADE INFERIOR DO ARCO PONTIAGUDA PROPORCIONA FIRME POSICIONAMENTO DA FITA, PARA MEDIÇÕES PRECISAS .SAÍDA DA FITA COM ROLETES DE AÇO RESISTENTES À CORROSÃO.EXTREMIDADE DA FITA COM GANCHO TIPO ARGOLA .GRADUAÇÃO MÉTRICA DE M 2 MILÍMETROS ,NUMERADA EM CENTÍMETROS A CADA METRO E ASSIM SUCESSIVAMENTE.SISTEMA DE RETORNO RÁPIDO (4X).EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO CONFORME NÚMERO DE SÉRIE GRAVADO NA FITA

167 UND. 57

TRENA, LONGA, MATERIAL FIBRA DE VIDRO, COMPRIMENTO 50M ABERTA, FITA DE FIBRA DE VIDRO NÃO-CONDUTORAS E NÃO-CORROSÍVEIS, NÃO ENFERRUJAM E NÃO PERDEM A GRADUAÇÃO, RESISTENTES À UMIDADE, REVESTIDAS DE VINIL E GRADUADAS A QUENTE PARA LONGA VIDA. CABO CÔMODO PARA AS MÃOS, MESMO AS MAIORES. O FORMATO INTERNO DO ARCO PROTEGE A FITA. ARCO EM ABS À PROVA D'ÁGUA TORNA A LIMPEZA RÁPIDA E FÁCIL. GRANDE MANIVELA COM BOTÃO GIRATÓRIO PARA AS PONTAS DOS DEDOS, TORNA O REBITAMENTO DA FITA FÁCIL E SUAVE. EXTREMIDADE INFERIOR DO ARCO PONTIAGUDA PROPORCIONA FIRME POSICIONAMENTO DA FITA, PARA MEDIÇÕES PRECISAS. SAÍDA DA FITA COM ROLETES DE AÇO RESISTENTES À CORROSÃO. EXTREMIDADE DA FITA COM GANCHO TIPO ARGOLA. GRADUAÇÃO MÉTRICA DE 2 MILÍMETROS, NUMERADA EM CENTÍMETROS A CADA METRO E ASSIM SUCESSIVAMENTE. SISTEMA DE RETORNO RÁPIDO (4X). EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO CONFORME NÚMERO DE SÉRIE GRAVADO NA FITA.

41,55

168 UND. C/ 15M 4

TUBO, COBRE 1/2 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 12,05MM X 0,79MM, PANQUECA DE 15M, APLICAÇÃO: EXCLUSIVAMENTE PARA AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO; TUBO SEM COSTURA. EMBALAGEM: PLÁSTICA COM TAMPÕES DE PLÁSTICO

203,63

169 UND. C/ 15M 4

TUBO, COBRE 3/8 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 9,52MM X 0,79MM, PANQUECA DE 15M, APLICAÇÃO: EXCLUSIVAMENTE PARA AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO; TUBO SEM COSTURA, EMBALAGEM: PLÁSTICA COM TAMPÕES DE PLÁSTICO

147,88

170 UND. C/ 15M 4

TUBO, COBRE 5/8 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 15,88MM X 0,79MM, PANQUECA DE 15M. APLICAÇÃO: EXCLUSIVAMENTE PARA AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO; TUBO SEM COSTURA. EMBALAGEM: PLÁSTICA COM TAMPÕES DE PLÁSTICO

220,00

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

171 BARRA C/ 6MT 20

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN100MM, E=1,8MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA(CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA DE DUPLA ATUAÇÃO PARA JUNTA SOLDÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA LISA, SUPORTA TEMP. 45º C EM CONFORMIDADE COM NORMAS, INMETRO E CERTIFICAÇÃO PBPQ-H

39,07

172 BARRA C/ 6MT 30

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN40MM, E=1,2MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA(CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA PARA JUNTA SOLDÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA LISA, SUPORTA TEMP. 45º C, EM CONFORMIDADE COM NORMAS, INMETRO E CERTIFICAÇÃO PBPQ-H

17,36

173 BARRA C/ 6MT 20

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN50MM, E=1,6MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA (CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA DE DUPLA ATUAÇÃO PARA JUNTA SOLDÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA LISA, SUPORTA TEMP. 45º C EM CONFORMIDADE COM NORMAS, INMETRO E CERTIFICAÇÃO PBPQ-H

23,56

174 BARRA C/ 6MT 20

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN75MM, E=1,7MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA (CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA DE DUPLA ATUAÇÃO PARA JUNTA SOLDÁVEL, SUPERFÍCIE INTERNA LISA, SUPORTA TEMP. 45º C EM CONFORMIDADE COM NORMAS, INMETRO E CERTIFICAÇÃO PBPQ-H

35,23

175 TUBO 6M 50

TUBO, MATERIAL PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, COR AZUL, DIÂMETRO NOMINAL 32MM X COMPRIMENTO 6M, PRESSÃO 60 MCA, APLICAÇÃO IRRIGAÇÃO OBS.: OS TUBOS DE IRRIGAÇÃO SÃO INTERCAMBIÁVEIS COM A LINHA DE TUBOS PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA

13,31

176 BARRA C/ 6 MT 10

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 20MM; PONTA-BOLSA; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5 KGF/CM²; COR MARROM; FABRICADO DE ACORDO NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

8,36

177 BARRA C/ 6 MT 106

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 25MM; PONTA-BOLSA. TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 25MM; PONTA-BOLSA; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5 KGF/CM²; COR MARROM; FABRICADO DE ACORDO NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

11,37

178 BARRA 10

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM; PONTA-BOLSA; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5 KGF/CM²; COR MARROM; FABRICADO DE ACORDO NBR 5648 E CERTIFICADO PELO INMETROE PBPQ-H

25,43

179 UND. 50

UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM, COR MARROM. UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM, COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

19,96

180 UND. 50

UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 50MM, COR MARROM. UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 50MM, COR MARROM; PRESSÃO DE SERVIÇO 7,5KGF/CM²; FABRICADO DE ACORDO COM NBR 5648 E CERTIFICADA PELO INMETRO E PBPQ-H

17,72

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

181 BARRA 12M 25

VERGALHÃO, BARRA, AÇO NERVURADO CA 50- 8,0 MM; MASSA NOMINAL 0,395 KG/M; TOLERÂNCIA MASSA LINEAR +/- 7% (FABRICADO CONFORME NBR 7480/2007) - BARRA 12 M.

24,29

1.2 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

1.3 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.

1.4 Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.

1.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A justificativa da compra dos respectivos itens deste Termo de Referência, dar-se-a na medida que faz-se necessário o uso de tais itens no Setor de Olericultura do Curso de Agronomia, onde sua finalidade aplica-se na instalação e manutenção dos sistemas de irrigação para o cultivo das plantas olerícolas, proporcionando um melhor crescimento e desenvolvimento das mesmas, bem como também, possibilitando o bom andamento das atividades curriculares daquele Curso.

3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 A natureza do objeto a ser contratado classifica-se como comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

4 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da Nota de Empenho, em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: Universidade Federal de Jataí-GO Unidade Jatobá - Almoxarifado Central, localizado na: Unidade Jatobá Unidade Fazenda Escola– BR-364, Km 192, n o 3.800, Setor Industrial, CEP.: 75801-615, Jataí-GO.

4.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.

4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento

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provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 São obrigações da Contratante:

5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.3 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

6.4 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

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6.5 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.6 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.7 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.8 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

7 DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório

8 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10 DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão

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contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

10.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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10.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

11 DO REAJUSTE

11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5 cometer fraude fiscal;

13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

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13.2.2 multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

13.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

13.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.

13.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.2, 13.2.3, 13.2.5 e 13.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

13.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

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13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

14 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

14.1 O custo estimado da contratação é de R$ 180.705,70 (cento e oitenta mil, setecentos e cinco reais e setenta centavos).

Jataí, 20 de maio de 2020.

___________________________________ Rafael Nogueira de Freitas Koch

Coord. Compras e Licitações - UFJ

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 (Processo Administrativo n.° 23070.0159602019-64 )

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO INTERDIÇÃO

................ (Nome da Empresa) ................... CNPJ nº ......................., sediada ....................

(endereço completo) ................................., proponente do(s) Item(ns) ........., ......... e .......... do Pregão em

referência, DECLARA , sob as penas da Lei, que não está sob pena de interdição temporária dos direitos de

que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Cidade – UF, de de 2019.

_______________________________________ (Nome e nº da identidade do representante legal)

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

................ (Nome da Empresa) ................... CNPJ nº ......................., sediada ....................

(endereço completo) ................................., estabelecida no endereço

_________________________________, DECLARA , sob as sanções cabíveis, que:

● Os equipamentos por ela ofertados serão entregues, preferencialmente , acondicionados em

embalagens individuais adequadas e confeccionadas a partir de produtos recicláveis, comportando

o menor volume possível, e que as mesmas garantem a máxima proteção dos equipamentos

durante o transporte e o armazenamento.

● Os equipamentos não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na

diretiva rohs (restriction of certain hazardous substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),

cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados

(PBDEs).

........………… , ..... de …….. de 2019.

_________________________________ Nome e nº da CI do Representante Legal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENOR

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n o ............................ e do CPF

n o ........................., DECLARA , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n o 8.666, de 21 de junho

de 1993 , acrescido pela Lei n o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados o casos

em que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

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ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Nome completo:

Documento de identidade: CPF:

Endereço residencial

Complemento:

Bairro: Cidade:

Estado (UF): CEP:

Telefone residencial: ( ) Celular: ( )

E-mail:

A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI - UFG e a entrega deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica por meio de login e senha, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações realizadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:

I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido; II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares; III - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente; IV - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à UFG para qualquer tipo de conferência; V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente; VI - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo; VII - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição; VIII - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas.

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Para que o cadastro seja liberado o Usuário deve comparecer ao Centro de Informação, Documentação e Arquivo (Cidarq) da UFG e apresentar os seguintes documentos:

• O original do presente Termo assinado;

• RG (ou outro documento de identificação oficial com foto) e CPF.

Atenção: Alternativamente, os documentos poderão ser entregues por terceiro ou enviados por Correios. Nestes casos deverão ser entregues cópia do RG e do CPF autenticados em cartório e o presente Termo com reconhecimento de firma em cartório. Os documentos deverão ser endereçados à Coordenaçao de Compras e Licitações COAD/REJ/UFG (Rua Riachuelo, 1530 – Setor Samuel Graham – Jatai/GO – CEP: 75.804 – 020).

Cidade – UF, dede 2019.

_________________________________

Assinatura do Usuário

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ANEXO VI – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 (Processo Administrativo n.° 23070.0159602019-64 )

N.º ......... A Universidade Federal de Jataí , com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... ( cargo e nome ), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1 DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS, INSTALAÇÕES E OUTROS , especificado(s) nos itens do presente Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 58/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Ite m do TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

X

Especificaçã o

Marca (se exigida no edital)

Modelo (se exigido no

edital)

Unidade Quantidad e

Valor Un

Prazo garanti

a ou validad

e

3 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1 O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí e não haverá orgãos participantes.

4 DA ADESÃO À ATA DE REGIS TRO DE PREÇOS

4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as

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condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

4.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

4.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.5 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

4.6 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4.8 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

5 VALIDADE DA ATA

5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses , a partir do(a)................................, não podendo ser prorrogada.

6 REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos

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valores praticados pelo mercado.

6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.6.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.6.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.8.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.8.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.8.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.9 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.10.1 por razão de interesse público; ou

6.10.2 a pedido do fornecedor.

7 DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos

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termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

7.3 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.4 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8 CONDIÇÕES GERAIS

8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( .... ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Local e data Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)