Informativo AFBEPA_abril 2015_Ed.3

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AÇÃO E CORAGEM JORNAL BOLETIM INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ EDIÇÃO 3: ABRIL/2015 UNIDOS SOMOS FORTES http://afbepacoragem.blogspot.com.br/ FUNCIONALISMO QUER TER CONHECIMENTO DAS REGRAS, QUE EMBASARÃO A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO EM JANEIRO DE 2016 assados mais de 5 anos da implantação do P Plano de Cargos e Salários (PCS), do funcionalismo do Banpará, que ocorreu sob determinação judicial, em janeiro de 2010, retroativo a maio de 2009 (data em que deveria ocorrer de fato a implantação do PCS), o Banpará ainda não esclareceu e nem explicou quais são os critérios que serão adotados para a Promoção por Merecimento. A primeira Promoção por Merecimento já deve ocorrer em janeiro de 2016, mas, ainda, o funcionalismo não tem conhecimento, de como se dará esse processo. Por isso é importante que o Banpará divulgue, ainda neste semestre, claramente, quais as regras que permearão essa Promoção. Não obstante a falta de clareza dos critérios adotados pelo Banpará nas Promoções por RELEMBRE O HISTÓRICO DO PCS luta pelo PCS era uma ânsia de todo o A funcionalismo do Banpará, pois desde 1994 o PCS ficou congelado e, também, amargamos a Política do Reajuste Zero. Assim, em 2007, diante da corrosão salarial em que o funcionalismo do Banpará se encontrava, onde os concursados entravam ganhando o mesmo salário de quem já tinha de 20 a 30 anos no Banco, os trabalhadores, naquela Campanha Salarial, exigiram o estudo e a implantação do PCS. Desse momento em diante, teve início uma das maiores mobilizações do funcionalismo por Dignidade e Melhores Salários. Nessa Campanha Salarial, foi assinado um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pela AFBEPA, CONTRAF, SEEB-PA/AP, FETEC e Banpará e, ali, se constituiu um Grupo de Trabalho Paritário (GT/PCS), a fim de realizar estudos e propor mudanças que permitissem construir isonomia e justiça salarial entre todos os funcionários (as) do Banco, assim como objetivava a construção de um novo Plano de Cargos e Salários, para a categoria bancária. Esse estudo ocorreria por um período de 180 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Nesse tempo, pouco ou nada se elaborou na construção do PCS, apenas algumas reuniões que pouco se definia, mas, a clareza que se tinha é que o Banpará não se esforçava para que o PCS fosse uma realidade em nossas vidas. Continua p.2 Merecimento, desde que o nosso PCS foi implantado, o funcionalismo só tem tido Promoções Extraordinárias, via Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), regradas nos ACTS 2011/2012 e 2013/2014. A Promoção por Antiguidade deve ocorrer em janeiro de 2017, conforme ficou pactuado no ACT 2011/2012. O PCS é um direito que conquistamos com muita luta e dedicação, enfrentando o Governo do Estado do Pará, a Direção do Banpará e as Entidades Sindicais. Desta forma, ele é um importante instrumento para corrigir as injustiças de mais de 16 anos de salários congelados e de desvalor em nossas carreiras, amealhado de 1994 a janeiro de 2010. Portanto, exigimos Respeito às nossas conquistas e, principalmente, ao nosso Plano de Cargos e Salários. Prorrogações foram solicitadas e quase nada foi construído. Na última prorrogação, se definiu no ACT que a data de 18 de maio de 2009 seria o prazo final para o Banco implantar o PCS. Em abril de 2009, após uma nota da AFBEPA no seu informativo, sobre a implantação do PCS, o Presidente do Banco, Sr. Edilson Rodrigues, chamou esta Associação até a sua sala, para informar que o PCS não seria implantado, não porque o Banpará não tivesse condições financeiras para efetivar a implantação do nosso Direito, mas por problemas políticos da Governadora com as outras Secretarias do Estado, que também queriam esse Direito. Informou, ainda, que todas as entidades já sabiam disso, pois foi discutido em reunião, à exceção da AFBEPA, que não foi convocada para essa reunião, mesmo ela sendo uma das representantes do funcionalismo do Banco. Ao saber desse empecilho, a AFBEPA carregou, junto com o funcionalismo, essa Luta, impulsionando-a, por meio de reuniões, jornais, Blog, panfletos, parlamento etc. Já às pressas, o GT paritário do PCS elaborou o Regulamento do PCS, que definia as bases do realinhamento da nova tabela do PCS, e o Relatório, que previa as etapas seguintes da implantação.

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Informativo da Associação dos Funcionários do Banpará.

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AÇÃO E CORAGEMJORNAL

BOLETIM INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ

EDIÇÃO 3: ABRIL/2015

UNIDOS SOMOS FORTES

http://afbepacoragem.blogspot.com.br/

FUNCIONALISMO QUER TER CONHECIMENTO DAS REGRAS, QUE EMBASARÃO A PROMOÇÃO POR

MERECIMENTO EM JANEIRO DE 2016assados mais de 5 anos da implantação do

PPlano de Cargos e Salários (PCS), do funcionalismo do Banpará, que ocorreu sob

determinação judicial, em janeiro de 2010, retroativo a maio de 2009 (data em que deveria ocorrer de fato a implantação do PCS), o Banpará ainda não esclareceu e nem explicou quais são os critérios que serão adotados para a Promoção por Merec imento. A pr ime i ra Promoção por Merecimento já deve ocorrer em janeiro de 2016, mas, ainda, o funcionalismo não tem conhecimento, de como se dará esse processo. Por isso é importante que o Banpará divulgue, ainda neste semestre, claramente, quais as regras que permearão essa Promoção.Não obstante a falta de clareza dos critérios adotados pelo Banpará nas Promoções por

RELEMBRE O HISTÓRICO DO PCS luta pelo PCS era uma ânsia de todo o

Afuncionalismo do Banpará, pois desde 1994 o PCS ficou congelado e, também, amargamos a

Política do Reajuste Zero. Assim, em 2007, diante da corrosão salarial em que o funcionalismo do Banpará se encontrava, onde os concursados entravam ganhando o mesmo salário de quem já tinha de 20 a 30 anos no Banco, os trabalhadores, naquela Campanha Salarial, exigiram o estudo e a implantação do PCS. Desse momento em diante, teve in íc io uma das maiores mobi l i zações do funcionalismo por Dignidade e Melhores Salários.Nessa Campanha Salarial, foi assinado um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pela AFBEPA, CONTRAF, SEEB-PA/AP, FETEC e Banpará e, ali, se constituiu um Grupo de Trabalho Paritário (GT/PCS), a fim de realizar estudos e propor mudanças que permitissem construir isonomia e justiça salarial entre todos os funcionários (as) do Banco, assim como objetivava a construção de um novo Plano de Cargos e Salários, para a categoria bancária. Esse estudo ocorreria por um período de 180 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.Nesse tempo, pouco ou nada se elaborou na construção do PCS, apenas algumas reuniões que pouco se definia, mas, a clareza que se tinha é que o Banpará não se esforçava para que o PCS fosse uma realidade em nossas vidas.

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Merecimento, desde que o nosso PCS foi implantado, o funcionalismo só tem tido Promoções Extraordinárias, via Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), regradas nos ACTS 2011/2012 e 2013/2014. A Promoção por Antiguidade deve ocorrer em janeiro de 2017, conforme ficou pactuado no ACT 2011/2012.O PCS é um direito que conquistamos com muita luta e dedicação, enfrentando o Governo do Estado do Pará, a Direção do Banpará e as Entidades Sindicais. Desta forma, ele é um importante instrumento para corrigir as injustiças de mais de 16 anos de salários congelados e de desvalor em nossas carreiras, amealhado de 1994 a janeiro de 2010. Portanto, exigimos Respeito às nossas conquistas e, principalmente, ao nosso Plano de Cargos e Salários.

Prorrogações foram solicitadas e quase nada foi construído. Na última prorrogação, se definiu no ACT que a data de 18 de maio de 2009 seria o prazo final para o Banco implantar o PCS.Em abril de 2009, após uma nota da AFBEPA no seu informativo, sobre a implantação do PCS, o Presidente do Banco, Sr. Edilson Rodrigues, chamou esta Associação até a sua sala, para informar que o PCS não seria implantado, não porque o Banpará não tivesse condições financeiras para efetivar a implantação do nosso Direito, mas por problemas polít icos da Governadora com as outras Secretarias do Estado, que também queriam esse Direito. Informou, ainda, que todas as entidades já sabiam disso, pois foi discutido em reunião, à exceção da AFBEPA, que não foi convocada para essa reunião, mesmo ela sendo uma das representantes do funcionalismo do Banco. Ao saber desse empecilho, a AFBEPA carregou, junto com o func ional ismo, essa Luta, impulsionando-a, por meio de reuniões, jornais, Blog, panfletos, parlamento etc.Já às pressas, o GT paritário do PCS elaborou o Regulamento do PCS, que definia as bases do realinhamento da nova tabela do PCS, e o Relatório, que previa as etapas seguintes da implantação.

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2009: O ANO DECISIVO DO PCSA luta pela implantação do PCS, no ano de 2009, é inesquecível e foi imprescindível na história do funcionalismo do Banpará, pois, embora o nosso tão sonhado PCS tivesse data definida para se tornar realidade, o Banpará tinha outros planos.Contra tudo e contra todos, a AFBEPA iniciou a Luta denominada: A Campanha pelo PCS.A partir de maio de 2009, a AFBEPA começou a preparação para a Campanha pelo PCS, que foi lançada em 8 de junho, com ato realizado em frente a Ag. Senador Lemos, o Postão, e em diversas outras unidades de trabalho do Banpará, da capital e do interior. Com o lema

“ T Á N O A C O R D O , É P R A S E R CUMPRIDO!”, o objetivo da Campanha era conscientizar o maior número de trabalhadores (as) para Lutar junto conosco pela implantação do nosso PCS.Em 30 de julho de 2009, a AFBEPA convocou uma grande reunião, no Postão, que foi cancelada, pois o Sindicato, após muita pressão, convocou a primeira Assembleia com o funcionalismo do Banpará, para a mesma data, a fim de discutir o PCS, de tal modo que a

2010: A AFBEPA É RETIRADA ARBITRARIAMENTE DO GT PARITÁRIO

Como determinou a sentença Judicial, o nosso PCS foi implantado em janeiro de 2010, retroativo a maio de 2009, no entanto, ele foi implantado com várias modif icações unilaterais, realizadas pelo Banpará, nas regras que o GT Paritário, o qual a AFBEPA fazia parte, havia discutido, como a modificação da Promoção por Antiguidade de 2 para 4 anos, sem qualquer contrariedade ou denúncia formal do nosso representante legal.A AFBEPA tentou entrar com Ação na Justiça do Trabalho, como Terceiro, pedindo o Direito de Denunciar as modificações unilaterais feitas no Acordo, mas o nosso pedido foi indeferido, pois, sendo o Sindicato o nosso Rep r e s en t an t e L ega l , n a A ç ão d e Cumprimento, a AFBEPA não poderia sê-lo. Por isso o nosso PCS foi implantado com vários problemas, e o GT paritário, com os seus trabalhos, foi golpeado.Em março de 2010, a AFBEPA foi retirada arbitrariamente, pelo Sindicato, do GT

AFBEPA cancelou a Grande Reunião e jogou forças na mobilização para a Assembleia.Nessa Assembleia, o funcionalismo do Banpará votou para que o Sindicato, como representante l ega l dos func ionár ios (as ) , en t rasse imediatamente com uma Ação de Cumprimento para garantir na Justiça do Trabalho o Direito do funcionalismo do Banpará a ter o PCS implantado, com data retroativa a 18 de maio de 2009. O nosso representante legal, o Sindicato, foi contra, mas nós, funcionários e funcionárias, com o sentimento de Luta e União, saímos vencedores dessa Assembleia.Em agosto de 2009, entramos com a Ação de Cumprimento pela implantação do PCS e, no dia 26/8, o Juiz Federal do Trabalho, Pedro Tourinho Tupinambá, deferiu a Tutela Antecipada, reconhecendo o nosso direito ao PCS e determinou que o Banco implantasse o PCS em janeiro de 2010, retroativo a 18 de maio de 2009.Finalmente, todo o prejuízo causado pelo Banpará aos seus funcionários (as) que tiveram seus salários congelados por mais de 16 anos, seria corrigido.

paritário do PCS. É importante lembrar que nesse período, estava ocorrendo uma eleição de Representante de classes para o Conselho de Administração e, também, ocorria Eleição na AFBEPA. E, após a Chapa apoiada pelo Sindicato perder as eleições para a atual gestão da AFBEPA, a nossa Presidenta reeleita, Kátia

Furtado, teve seu nome retirado arbitrariamente dos membros que compunham o GT Paritário do PCS.Passado um ano da retirada arbitrária da AFBEPA da mesa do GT, finalmente pudemos retornar, em julho de 2011, eleita pelo voto da categoria, a partir da Luta por Eleições Diretas!A nossa luta continuou e, durante a campanha salarial de 2011, o funcionalismo conseguiu que o GT/PCS fosse mantido para rediscutir os critérios para a Promoção por Merecimento. Assim, após muitas discussões e debates, conseguimos que o Banco reduzisse o tempo de Promoção por Antiguidade de quatro para três anos. E na campanha salarial de 2012, conseguimos desatre lar as metas da Promoção por Merecimento, propondo novos critérios, objetivos e subjetivos, para esta avaliação.Essas foram conquistas do funcionalismo do Banpará, juntamente com a AFBEPA, que esteve sempre ao seu lado, mas a luta não para por aqui.

2015: A LUTA CONTINUANeste ano de 2015, a AFBEPA, como todo o funcionalismo do Banpará, quer a efetivação das P romoções por Merec imento e Antiguidade, em janeiro de 2016 e janeiro de 2017, respectivamente, como determina o ACT e o nosso PCS, e que o Banco esclareça quais os critérios adotados, para Promoção por Merecimento, que ocorrerá no próximo janeiro de 2016. No caso da Promoção por Antiguidade, o único critério objetivo a ser observado é o Tempo de 3 anos.

Além disso, também queremos que o Banco corrija as discrepâncias exorbitantes de níveis entre os funcionários do Banpará, pois, é inaceitável, que em pleno 2015, exista trabalhador com o tempo de 47 anos efetivos trabalhados, que ainda esteja no nível 9 da tabela de progressão funcional, como sabemos que há. Essa discrepância não deve continuar!É necessário que a Diretoria do Banpará veja que os trabalhadores precisam evoluir na Tabela Salarial, para mais, pois isso é

fundamental para garantia de Vida Digna e de Qualidade, e não estagnarem. Corrigir a Evolução Salarial de Todos é um Direito Fundamental. Quem tem 10 anos tem de estar no nível 10, quem tem 47 anos, tem que estar no último nível da Tabela Salarial, que é o 35.

ISTO É JUSTO!ISTO É DIGNO!

AFBEPA PEDE A INTERVENÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO NO BANPARÁ

AFBEPA solicitou ao Governador do Estado do Pará, Simão

AJatene, por meio do Ofício 009/2015, a sua intervenção para que se restabeleça o diálogo entre esta Associação e o Banpará,

visando melhorias nas condições de trabalho de todo o funcionalismo do Banco e o cumprimento de Leis e Princípios Trabalhistas.No Ofício, a AFBEPA expõe ao Governador a forma arbitrária, rigorosa e vexatória que a Direção do Banco vem procedendo com os seus trabalhadores (as). Somente neste ano, em menos de 10 dias, o Banpará demitiu 3 funcionários, 2 com justa causa e 1 sem justa causa.A insegurança a qual os funcionários estão submetidos e a falta de investimento nesse setor, também foram denunciados no Ofício. Além das contratações milionárias e sem licitação que o Banco tem realizado,

todas publicadas no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, enquanto que não há o mesmo empenho em pagar as premiações do funcionalismo, que muito se empenha em cumprir as metas estabelecidas pelo Banco; bem como, a má vontade da empresa em debater os principais interesses dos trabalhadores nas mesas de negociação nas Campanhas Salariais.Dentre esses e vários outros motivos, expostos no Ofício, que pode ser lido abaixo, é que nós, funcionários e funcionárias do Banpará, não aguentamos mais! Por isso, solicitamos ao Governo do Estado que intervenha, para que seja realizada uma reunião com a Direção do Banco, que nos ajude a encontrar soluções para todas as problemáticas que temos enfrentado.

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AFBEPA SOLICITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO QUE APURE O CONTRATO DO BANPARÁ FIRMADO COM A FALCONI

A AFBEPA enviou, ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), um Ofício solicitando a investigação da legalidade em Contrato firmado, sem o devido Processo Licitatório, entre o Banpará e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial-INDG S/A (também conhecido como Falconi), conforme denúncia veiculada no Jornal

VITÓRIA DO FUNCIONALISMO NA AÇÃO COLETIVA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS

Foi publicado o acórdão em recurso ordinário que manteve integralmente a sentença

favorável à AFBEPA e condenou o Banpará ao pagamento de diferenças de Horas Extras, em razão da utilização do divisor errado pelo Banco. A decisão beneficia Todos os empregados associados da AFBEPA que tenham recebidos horas extras em contracheque desde 20/11/2008 e que poderão se habilitar com a AFBEPA na Justiça do Trabalho para receber as diferenças das horas extras que foram pagas a menos.A AFBEPA foi pioneira no ajuizamento dessa Ação contra o Banpará, tendo sido, igualmente, a primeira a obter pronunciamento favorável junto ao TRT – 8ª Região.Ao se habilitar para executar o título coletivo, o

BANPARÁ IMPÕE DETERMINADAS REGRAS INAPLICÁVEIS AO SEU FUNCIONALISMO

Diário do Pará, em 19 de abril deste ano, no caderno Cidade, página A3.Essa denúncia é referente ao Contrato 15, de protocolo 816791, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, em 14 de abril de 2015, que dispensou dos cofres do Banpará o total exato de R$ 7.636.184,52 (sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para o INDG, com vigência de 10 de abril de 2015 a 9 de abril de 2016, sem exigência de licitação, com o objetivo de realizar consultorias para o desenvolvimento do “Banpará+”.Não é a primeira vez que o Banpará contrata essa empresa. Em 2014, a AFBEPA também denunciou que o INDG S/A havia sido contratado pelo Banpará, sob o Contrato 30, com vigência de 6 de março de 2014 a 5 de março de 2015, também sem licitação, sob o montante total de R$ 8.827.468,34 (oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), com o mesmo objetivo de desenvolvimento do “Banpará+”.Por isso, a AFBEPA solicitou ao MPPA que, baseado na Lei 8.666/93, sobre as Licitações de Empresas Públicas, investigue se há a existência de outras empresas com os mesmos requisitos pretendidos pelo Banpará, para prestar tal tarefa, e se existir, verifique por que não foi cumprido o que determina a Lei.A fiscalização é um Direito e um Dever da Sociedade!

Em 9 de março de 2015, o Banpará publicou o Aviso Circular nº 091, que normatiza como

transgressões disciplinares, dos funcionários e funcionárias do Banco, algumas regras que, após uma minuciosa leitura, evidenciam claramente, a manipulação psicológica que o Banco tenta nos impor.Ao analisar o item 1 “Fornecer a terceiros cópia de documentos sobre assunto interno ou sobre eles prestar informações, a não ser que o funcionário esteja devidamente autorizado”, nos parece que o Banpará quer proteger o Sigilo Bancário, que a nosso ver é correto. Contudo, as informações que são do interesse do funcionalismo, para fazer valer Direito, não cabem nesse regramento.Todavia, ao avaliar os itens 10, 12, 13 e 14 deste Normativo, juntamente com a nossa Assessoria Jurídica do Escritório Tuma & Torres, a AFBEPA concluiu que o Banco quer cercear Direitos do funcionalismo, por meio da imposição de regras incabíveis, que claramente violam Direitos Trabalhistas e ultrapassam a esfera do Poder Diretivo da Empresa.Entenda os pontos arbitrários dispostos abaixo:De acordo com a nossa Assessoria Jurídica, o item 10 “Negar-se a representar o Banco como preposto ou testemunha perante ações judiciais, sobre fatos de seu conhecimento, na defesa dos

interesses do Banco ou ausentar-se e/ou atrasar-se nos atos processuais como audiências, para o qual for convocado, salvo: justificativa, impedimento legal, suspeição legítima ou fato superveniente de força maior” é ilegal, porque não consta no contrato de trabalho dos bancários, como uma das atribuições destes, a obrigação de ser preposto do Banco.“Somente têm obrigação de serem prepostos do Banco aqueles empregados comissionados que, por sua atribuição da função, tenham por obrigação representar a instituição. Para os demais a imposição é arbitrária e ilegal”, disse o nosso Assessor Jurídico, Márcio Tuma.O item 12 “Deixar de saldar ou regularizar dívidas legalmente exigíveis no prazo que lhe for concedido pelo Banco, assim como efetuar reposição de diferença de caixa, a menor, dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas” e o item 13 “Reincidir na ocorrência de saldo devedor ou excesso de limite, em sua conta-corrente no Banco”, de acordo com o Escritório Tuma & Torres, o bancário (a), além de funcionário (a), muitas vezes também é consumidor dos produtos e serviços da empresa, e uma relação não impede a outra de ocorrer.“Não vejo como qualquer pendência na relação de consumo possa interferir no contrato de

trabalho na condição de punição. Esse entendimento, absurdo a meu ver, daria direito ao empregado, em sentido inverso, pedir uma rescisão indireta ao Banco (justa causa do empregador), caso este venha a falhar, de alguma forma, na prestação do serviço ou produto, o que sabemos que deve ocorrer com grande frequência”, esclarece o Dr. Tuma.Já o item 14 “Participar de greve declarada abusiva”, é um dos mais abusivos de todos, pois lesa o direito de greve do trabalhador e “excede o poder disciplinar, já que uma greve dec la rada abus iva tem pena l idades estipuladas pela própria Justiça e, com grande frequência, essas decisões são revertidas nas instâncias superiores. A conduta do Banpará se configura em flagrante ato antissindical”, ressaltou Márcio Tuma.É preciso haver normas que regrem a conduta dos Direitos e Deveres de todos os que mantêm alguma relação com a Instituição, mas essas normas não podem ferir os Direitos conquistados com muita luta por todos nós e, muito menos, podem conter assédio moral e esse terrorismo psicológico que o Banpará está buscando impor ao seu funcionalismo, através da edição do Aviso Circular 091.A Direção da AFBEPA lamenta os excessos regrados no Normativo 091 e o funcionalismo espera que essas regras sejam revogadas.

associado fará jus ao cálculo das horas extras com divisor 150 – se tiver direito à jornada de 6h/dia – ou divisor 220 – se cumprir legalmente a jornada de 8h/dia, enquanto que o Banpará vinha pagando as horas extraordinárias com divisor de 180 e 220, respectivamente.

QUEBRA DE CAIXA DOS TESOUREIROS E COORDENADORES DE POSTO DE SERVIÇO

A AFBEPA comunica, com grande satisfação, que obteve o primeiro pronunciamento favorável, em segundo grau, ao deferimento da quebra de caixa para os empregados ocupantes das comissões de Tesoureiro e Coordenador de Posto de Serviço, empregados que lidam diariamente com numerário, mas

q u e i n j u s t a m e n t e n ã o r e c e b e m a correspondente parcela de quebra de caixa – que é a contrapartida ao risco de perda de numerário. O trabalho nessa ação foi fruto exclusivo dos debates travados entre o corpo diretor da AFBEPA e a Assessoria Jurídica da Associação, que, atentos aos direitos dos bancários, perceberam a possibilidade de se reivindicar esse Direito na Justiça do Trabalho.O caminho para a vitória ainda será árduo, visto que existem posicionamentos contrários no TRT – 8ª Região, razão pela qual esta decisão foi um importante marco na luta pelo reconhecimento da isonomia da quebra de caixa para todos os profissionais que atuam diretamente com numerário no Banco.

BOLETIM INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ

Projeto gráfico: Dayane Gonçalves Tiragem: 1.000Editora Chefe: Kátia Luiza Silva FurtadoReportagens: Kamilla Santos

Contatos: (91) 3212-1479 / 3212-1457 / 99247-6774 (Tim)E-mail: [email protected] / [email protected] Imagens: AFBEPA

Endereço: Trav. Antônio Baena, nº 103 - Altos

Ofício disponível no Blog da AFBEPA