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    DESCENDNCIA DE JOS SOARES PEREIRAE MARIA ANGLICA, DO LUGAR DE ARADA

    lvaro de Sousa Holstein*Marcelina Gama Leandro**

    Decidimos partir de um documento para apresentar a descendncia de Jos Soares Pereirae sua mullher Maria Anglica do lugar de Arada, da freguesia de Manhuncelos, concelho do Marcode Canaveses, documento esse o Prazo que faz o Mosteiro de S. Joo de Pendorada a Jos Soares Pereira esua mulher Maria Anglica do lugar da Arada freguesia de Manhuncelos de uma parte do Casal da Devesa emQuint, freguesia e Concelho de Soalhes.

    Assim se reproduz o documento que apresenta a forma como se ordenavam os contratos eseus intervenientes, sendo de realar a existncia de clusulas leoninas, em que o mesmo infelizmente prdigo, e se faz a esquematizao da ascendncia at aos seus bisavs e a suadescndia numa rvoreque chega at ao incio do sculo XXI, sendo depois seguida apenas umalinha at aos dias de hoje.

    Optou-se por apresentar as primeiras pginas do prazo e a sua completa transcrio,seguindo-se os esquemas de descendentes.

    _______________* lvaro de Sousa Holstein, ps-graduado em Histria de Famlia pela Universidade Moderna, investigador, contista,poeta, ensasta e genealogista, nasceu no Porto.** Marcelina Gama Leandro, Engenheira Informtica pela Faculdade de Cincias da Universidade do Porto,investigadora, contista e genealogista, nasceu na Alemanha.

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    Prazo que faz o Mosteiro de S. Joo de Pendorada a Jos Soares Pereira e sua mulher Maria Anglica dolugar da Arada freguesia de Manhuncelos de uma parte do Casal da Devesa em Quinta, freguesia e Concelho deSoalhes.

    Em nome de Deus Amem. Saibam quantos este pblico instrumento de contrato de emprazamento portempo de trs vidas cumpridas e acabadas mais no virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristode mil e setecentos noventa e um anos aos seis de Dezembro do dito ano no Mosteiro de S. Joo de Pendorada que da Ordem do Glorioso Patriarca S. Bento sito no seu Couto chamado tambm de Pendorada concelho de Benviver dacomarca e bispado do Porto a dentro da casa do Captulo do dito mosteiro onde se costumam celebrar semelhantes

    contratos a na presena de mim tabelio, e das testemunhas adiante nomeadas e assinadas apareceram partespresentes a saber de uma parte o Muito Reverendo Padre Pregador Frei Francisco de S. Bento, Dom Abade do ditoMosteiro e Senhor Donatrio dos seus Coutos de Vila Me, e Pendorada, Capelo de Sua Majestade e sendo MuitoReverendo Padre Prior, e mais Monges abaixo assinados, que todos a se tinham junto ao som de campainhastangida, segundo seu bom e antigo uso, e louvvel costume, e da outra parte apareceram Jos Soares Pereira e suamulher Maria Anglica, ficando esta da parte de fora da Portaria do dito Mosteiro, moradores no lugar da Aradada freguesia de Manhuncelos, concelho de Benviver, comarca e Bispado do Porto, e assim mais Manuel dos Santos,vivo, do lugar das Quintas, da freguesia e concelho de Soalhes, todos pessoas bem conhecidas de mim tabelio e dastestemunhas adiante nomeadas e assinadas de que dou minha f serem as mesmas. E Logo por ele dito Jos SoaresPereira em seu nome e de sua mulher e pelo dito Manuel dos Santos foi dito que eles estavam possuindo certas terrasna freguesia e concelho de Soalhes, as quais so pertena do Casal da Devesa, cito no lugar da Granja da freguesiade S. Romo de Paredes de Viadores, concelho de Benviver, da comarca e bispado do Porto, das quais terras este

    Mosteiro de S. Joo de Pendorada directo Senhor, e que as ditas terras se acham vagas e extintas de Prazo, por serfalecida a ltima vida que nele tinha sido, e que assim requeria e pedia a ele Muito Reverendo Padre Dom AbadePrior e mais padres lhes fizessem o favor de lhes fazer novo ttulo de Prazo, o qual eles estavam propostos a aceitarcom o novo arrematamento, que por justa louvao, lhes fosse lanado. E ouvido o seu requerimento por ele MuitoReverendo Padre Dom Abade Prior e mais padres, e julgando justo e honesto e com utilidade das rendas do seuMosteiro se provam, lhes queriam fazer o dito Prazo para o que me apresentaram a mim tabelio a Vedoria eApegao das terras que possuem estes caseiros pertena do Casal da Devesa para ser aqui trasladada e seu teor deverbo ad verbum o seguinte:

    Aos vinte de Outubro de mil e setecentos e noventa e um vim eu Muito Reverendo Frei Joaquim de S.Bento monge conventual e procurador do Mosteiro de S. Joo de Pendorada sito no seu couto tambm chamado dePendorada, concelho de Benviver, comarca e Bispado do Porto, por mandado do Muito Reverendo Padre PregadorFrei Francisco /flio 568/ de S. Bento Dom Abade do dito Mosteiro de Pendorada a esta freguesia de Santa

    Maria do Freixo, concelho de da comarca de Penafiel e bispado do Porto a fazer vedoria de certas terras sitas nafreguesia e concelho de Soalhes as quais so pertena do Casal da Devesa e que tambm se chama Casal ???? cito no

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    lugar da Granja da freguesia de S. Romo de Paredes de Viadores e achei destas possuidores a Jos Soares Pereira esua mulher Maria Anglica do lugar da Arada, freguesia de Manhuncelos, concelho de Benviver, comarca e Bispadodo Porto por lhes terem as ditas terras julgadas por sentena autorizada pelo Mosteiro, e assim mais a Manuel dosSantos vivo do lugar de Quinta da freguesia e concelho de Soalhes por ttulo de compra de que pagou o domnio aosquais aparecendo logo dei juramento dos Santos Evangelhos para que dessem a esta vedoria todas as terras a elaspertencentes com a condenao que deixando alguma de fora ficaria livre e desembargada do dito meu Mosteiro para

    fazer dela merc como Senhor que dela a quem muito bem lhe parecer. E logo eles caseiros se louvaram em Manuelde S assistente na Quinta de Maguins(?) da freguesia do Freixo, e eu pela parte do Mosteiro me louvei em JoaquimFerreira de Sousa familiar do dito meu Mosteiro aos quais dei juramento dos Santos Evangelhos para que bem everdadeiramente vissem, medissem e confrontassem todas as terras que pelos caseiros lhes fossem mostradas, . novoacrescentamento, que em suas conscincias julgassem mereciam o que tudo debaixo do juramento que tomado tinhamprometeram fazer do que fiz isto como o que assinaram comigo no fim da vedoria, hoje, dia, ms e ano ut supra.

    Medio do que possui Jos Soares Pereira e sua mulher Maria Anglica cabeas deste Prazo.Item, primeiramente o campo da Ribeira que se acha no Livro vinte e um dos Prazos do Mosteiro a folhas

    setecentas e sessenta e seis a que neste chamam os caseiros o Campo de Matos, que tem de Norte a Sul sessenta e novevaras1, e parte com a estrada que vem de Rio de Galinhas e vai para os Cambalados, parte de Norte com Jos Soaresda Mota, e tem de Nascente a Poente setenta e oito varas, parte do Poente com o mesmo Jos Soares da Mota e temde Norte a Sul quarenta e trs varas; parte do Sul com o dito Jos Soares da Mota terra do nosso Mosteiro e tem de

    Nascente ao Poente cinquenta e nove varas; tem videiras, que do cinco almudes; leva de semeadura quatro alqueiresde centeio; tem gua da levada que sai do rio, e do Ribeiro da Lama das Pedras partida com o dito Jos Soares daMota.

    Item, uma boua logo por cima da estrada que vem do Rio de Galinhas e vai para os Cambalados, que seacha no Livro vinte e um dos Prazos, folhas setecentos e sessenta e seis, a que hoje chamam os caseiros a Boua porcima do campo de Matos, que parte de nascente com terra que possui Manuel de Arajo do lugar do Pojo e tem deNorte a Sul na dita cabea vinte varas, parte do Norte com terras do mesmo casal que possui Jos Soares da Mota etem na dita cabea de Nascente a Poente vinte e oito varas; parte do Poente com a estrada acima dita e tem de norte asul quarenta e oito varas; parte do Sul com terra do mesmo casal que possui Jos Soares da Mota e tem do nascente aPoente cinquenta varas; tem muitos carvalhos midos; levar de semeadura meio alqueire de centeio.

    Medio do que possui Manuel dos santos vivo do Lugar de Quinta.Item, a leira da ribeira, que parte de nascente com Caetano Jos Soares do lugar da Quint e tem por esta

    banda de norte a sul trinta e uma varas; parte do norte com este mesmo caseiro, terra do Mosteiro de Travanca e tempor esta parte de nascente a poente doze varas; parte de poente com este mesmo caseiro terra deste Mosteiro e tem poresta parte de norte a sul trinta e trs varas; parte do sul com Joo Mendes do lugar da Quinta e tem de nascente apoente dez varas; tem rvores de vinho que do dois almudes, levar de semeadura trs quartas de centeio; tem guasdas Poas dos Enxudros, e gua dos Poos da Beira.

    E disseram eles caseiros que no tinham mais terras que dessem a esta vedoria e que as guas que tinhamestavam j lanadas na vedoria e que pagaram de renda velha e com ela reconheciam ao Mosteiro por seu senhorio pordia de S. Miguel de Setembro de cada um ano em dinheiro vinte reis; po meado tanto milho e o mais centeio doisalqueires toda posta custa e deles caseiros, no dito Mosteiro, e que tambm pagavam de Lutuosa por falecimentode cada vida deste Prazo outro tanto como a renda de um ano e de Domnio a quinta parte; e logo pelos louvados foidito que debaixo de juramento que tomado tinham julgavam merecia dez reis de novo arrendamento e assim ficapagando de hoje em diante dinheiro trinta reis; po meado tanto de milho e no centeio dois alqueires, e de Lutuosas

    por falecimento de cada uma das vidas outro tanto como a renda de um ano, e de Domnio a quinta parte e assimdemos esta vedoria por bem feita, e acabada a beneplcito de todos em f de verdade ns assinamos hoje dia ms e anout supra. Ass. Frei Joaquim de S. Bento=Jos Soares Pereira=Manuel dos Santos=a rogo da caseira, e comolouvado Joaquim Ferreira de Sousa=de Manuel de S uma cruz=e no se continha mais na dita vedoria e apegao,que eu tabelio tresladei aqui bem fielmente e a ela em todo e por tudo me reporte, que fica no Cartrio do ditoMosteiro. E logo por ele dito Muito Reverendo Padre Dom Abade Prior, e mais religiosos foi dito em seu nome e dodito seu Mosteiro que eles emprazavam e com efeito logo emprazaram as ditas terras declaradas na vedoria a este ditocaseiro e sua mulher em primeira e segunda vida e para um filho, ou filha de entre ambos em terceira vida, e notendo filhos poder quem deles mais viver nomear em suas vidas ou hora da sua morte outra qualquer pessoa, enesta parte se no deva atender ao prazo e antes muito que faz este Prazo de livre nomeao, quando visto o PrazoPrimordial, que se acha no Livro Setenta e Trs a Folhas Duzentas e Vinte, de pacto e providncia e assim

    1Antiga medida linear equivalente a 1,1 metros.

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    disseram eles Reverendos Padres que nos termos do Prazo Primordial lhe faziam este com todas as condies,clausulas, obrigaes, penas e desaforamentos seguintes e de outro modo no.

    Item, primeiramente que pagar ele cabeceiro e vidas aps ele todos a renda declarada na vedoria, que aotodo e concretamente trinta reis em dinheiro, de po meado tanto milho e o mais centeio dois alqueires, a qual rendadar ele cabeceiro e vidas aps ele sua conta e risco no do dito Mosteiro por dia de S. Miguel de Setembro, tudobom de receber, e o po medido pela rasa velha do dito Mosteiro, e quando o no tragam no tempo acima dito,

    pagaro pelos preos do Mosteiro e que neste se tiverem gasto, sendo a escolha eles senhorios.Item, que pagaro de Lutuosa por falecimento de cada vida outro tanto como a renda de um ano, a qual

    Lutuosa trar dentro de um ms a este Mosteiro a pessoa e vida que suceder neste Prazo, e com o ttulo por ondesuceder e a pagar ainda que no fique herdeira da vida que se acabou, sob pena de perder este prazo, e todo o direitoque nele tem.

    Item, que no poder dar, nem dotar, nem vender, nem outro algum partido fazer de todo ou parte destePrazo, sem a expressa licena deles Reverendos Senhorios, sob pena de o perderem, e de tudo o que venderem com suaslicenas lhe pagaro de Laudmio e Domnio a quinta parte de todas e quaisquer vendas que fizerem ainda quesejam troca com terras do mesmo casal ou de outro senhor ou doao feita em satisfao de servios e boas obras depreo estimvel ou outro qualquer contrato, em que haja de pagar dinheiro ainda que seja entre pais e filhos e nopoder vender sem primeiro apresentarem ao Mosteiro e fazerem a eles Reverendos Padres sabedores se tanto por tantoquerem ou para si ou para dar a quem quiserem, e no o querendo Reverendos Senhorios, podero ento vender com

    sua licena a quem lhes parecer.Item, que pagaro mais de passagem dEl-Rei vinte reis e do Prncipe ou Infante dez reis que passarem e sendolanadas dizimas ao Mosteiro pelo Pontfice ou Reis Nossos Senhores pagaro por cada dizima vinte reis tudo postono dito Mosteiro.

    Item, que este Prazo nunca prejudicar a eles Senhorias para poderem cobrar as suas rendas, Lutosas ouDomnios ou outras quaisquer coisas que se lhe fiquem devendo antes deste Prazo, e faltando estes caseiros com a ditarenda, Lutosa ou Domnio, outros quaisquer direitos que se lhe houverem poderem eles Senhorios tudo cobrar peloscasados, ou colonos, ou outras quaisquer pessoas que acharem nas ditas propriedades em ausncia deles caseiros.

    Item, que no pagando pelos dias de S. Miguel de Setembro acima declarado cada ano, ou dentro de umms que mais lhe dado para se aparelharem com elas, pagaro por cada dias pessoa que andar na arrecadao dasrendas, Lutosas ou Domnios, ou outras quaisquer coisas tecentes a este Prazo sendo de p dois tostes e sendo decavalo um cruzado que se lhe encorpora como renda neste novo contrato de emprazamento, e no pagando as rendasdois anos ficaro e perdero este Prazo, e tambm o direito que a ele tiverem.

    Item, qualquer consorte deste prazo pagar cabea o que por justa rata lhe tocar para estas inteiras aoMosteiro da sobredita renda.

    Item, que podero eles caseiros ser executados via executivo assim como so os lavradores da Fazenda Realconforme o privilgio que os Senhores Reis tem concedido Congregao de S. Bento a qual aqui se no lana paraevitar gastos aos caseiros.

    Item, que no podero cortar rvores do Prazo para dar nem vender seno para reparo das ditaspropriedades e o Mosteiro poder mandar cortar quando as houver mister sem eles caseiros lho poderem impedir, nemlevar nada por elas, e por cada uma poro duas.

    Item, que agasalharo aos religiosos, familiares e criados do Mosteiro quando por suas portas passarem esero gratos e muito obedientes ao Mosteiro e Padres dele servindo-os com suas pessoas, bois, carros e cavalgadurasquando as houverem mister2sob pena de perderem este emprazamento, como tambm o perdero fazendo ou Foro

    das ditas terras a outras pessoas, Igrejas ou lugar Pio, confrarias, ou hospital, e tambm debaixo da mesma pena noprocuraro ou podero aceitar procuraes contra o dito Mosteiro e Padres dele reconhecendo-os em tudo por seusdirectos Senhorios.Item, que a nomeao da segunda e terceira vida ser feita por tabelio pblico em Livro de Notas,e no o sendo no valer, nem em testamento nuncupativo3.

    Item, havendo dvidas, ou mandas sobre as rendas, Lutosas ou Domnios, ou outras quaisquer coisastocantes a este Prazo podero eles Senhorios mandar citar e obrigar a eles emprazantes, ouvidas aps eles por diante,o Juiz do dito seu Couto de Pendorada, ou Juiz de Fora da cidade do Porto, ou Corregedor do Cvel e comarca delas,Conservador ou Corregedor ou Juiz de Fora da cidade de Coimbra, ou Corregedor do Cvel da Corte da cidade deLisboa, ou outras quaisquer justias eclesisticas ou seculares onde eles Reverendos Senhorios os obrigar quiserem, esendo assim citados sero obrigados no dito Juzo, ou Juzes, para onde citados forem e podero ser citados, requeridosou penhorados pelos Moos do Recibo do dito Mosteiro e Porteiros do dito Couto de Pendurada e os penhores trazidos

    2Incumbncia ou disso houver necessidade.3Feito de viva voz, oral.

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    a Foral do dito Couto para nele serem arrematados sem eles caseiros se poderem chamar ao Juiz, nem a Juzes de seuForo, nem se podero chamar forados, nem de bulhados, nem sofrero os penhores; e logo por ele dito caseiro e suamulher, e consorte que presentes estavam foi dito no seu nome, e das vidas aps eles, que aceitavam este contrato deemprazamento com todas as penas, clausulas, condies, obrigaes e desaforamentos contedos nele e na forma dele sedesaforaro renunciando como logo renunciaro a todos os Juzos, justias e Juzes de seu Foro em todas e quaisquerliberdades, Leis e privilgios que em seu favor forem e tempo e frias gerais e Lei que diz que geral renncia

    no valha, e tudo renunciava e se obrigara a responder diante as justias sobreditas e que queriam ser citados,requeridos e penhorados pelos Moos do Recibos e Porteiros do dito Couto, e por eles executados na forma declaradahavendo de ser citados os que viam ser em seu nome pelo Porteiro que ento servisse no dito Couto de Pendurada eque sendo-lhe assim feita valesse como se fora feita nas pessoas deles caseiros, e vidas aps deles e que por ela seprocessava at a final sentena que esta se executasse na sua pessoa e bens; porque isto queria guardar e cumpririnteiramente todas as condies e obrigaes deste prazo como nele se contm, para o que empenharam todos os seusbens mveis e de raiz, e especialmente as propriedades aqui emprazadas, e o direito que nelas tinham e faltando a elasno parte ou em todo queriam que isto lhe no valesse; e ele Muito Reverendo Padre Dom Abade, Prior, e maisPadres no seu nome, e do dito seu Mosteiro disseram se obrigaram a no irem contra este contrato de emprazamentodurante as vidas dele cumprindo elas inteiramente com todas as obrigaes, e condies deste Prazo, o qual Prazo lhefaziam assim e da maneira que pertencia ao dito Mosteiro com todas suas guas, matos e montados, e serventias eentradas novas e antigas tudo de monte em fonte, rto e por romper e eles emprazantes povoaro e faro povoar, e

    cultivar fazendo nele todas as bem feitorias necessrias de modo que melhores e no piores e desta maneira com todasestas condies, obrigaes, desaforamentos o outorgaram e aceitaram de parte a parte, e se obrigaro a tudo cumprir, eguardar inteiramente como nele se contm e eu Tabelio como pessoa pblica estipulante e aceitante tudo estipulei, eaceitei no meu nome, e das testemunhas presentes e ausentes, a quem toca, e pode tocar digo no meu nome, e das partespresentes e ausentes a quem toca e pode tocar, e mandaram a mim Tabelio fazer este pblico instrumento neste meuLivro de Notas, e dele dar traslado para o dito Mosteiro e outro para ele emprazante tudo custa dele caseiro eassim mais a factura do Prazo, e assinatura dele, dias de vedoria e gastos dela, e assinaram depois de tudo lhe ser lidocomo as testemunhas que a tudo foram presentes Jos Moreira familiar do mesmo Mosteiro que o assinou a rogo dacaseira por ser mulher e no saber escrever lho pedir e rogar sendo mais testemunhas presentes Jos Ossoxado eManuel Jos da Costa familiares deste mesmo Mosteiro e de mim conhecidos que aqui assinaram com os outorgantes ecomigo Manuel Jos de Pinho Vieira tabelio que o escrevi e assinei.

    Ass: Manuel Jos de Pinho Vieira; Frei Francisco de S. Bento, Dom Abade Donatrio; Frei Antnio do

    Rosrio, Prior; Frei Rodrigo dos Serafins; Frei Antnio do Rosrio Batista; Frei Bento de Santa Brbara; FreiAntnio de Santa Quitria; Frei Lus dos Serafins; Jos Soares Pereira; Manuel dos Santos; a rogo Jos Moreira;Jos Ossoxado; Manuel Jos da Costa.

    E no se continha mais na dita escritura de emprazamento que eu sobredito Tabelio Manuel Jos dePinho Vieira aqui fiz tresladar e tresladei bem e fielmente do prprio meu Livro de Notas a que me reporto em meuCartrio.

    E por ser verdade aqui me assino de meus sinais pblicos ... do que cruzei Manuel Jos Pinho Vieiratabelio que subscrevi e assinei

    rvores

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    Descendentes e ascendentes de Maria Elvira filha de Jos Pereira Soares David, terceiro neto de Jos Soares Pereira eMaria Anglica 1

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    Descendentes e ascendentes de Maria Elvira filha de Jos Pereira Soares David, terceiro neto de Jos Soares Pereira eMaria Anglica 2

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    Descendentes e ascendentes de Maria Elvira filha de Jos Pereira Soares David, terceiro neto de Jos Soares Pereira eMaria Anglica 3

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