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Professor: Luiz Mario

1ª aula - Dia 05/06/2013

“Fundamentos históricosBase constitucional e legal

Leis OrçamentáriasTramitação Legislativa”

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O PAPEL DO LEGISLATIVO

NO

ORÇAMENTO PÚBLICO

2013

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ORÇAMENTO PÚBLICO

5 de junho

Fundamentos históricosBase constitucional e legal

Leis orçamentáriasTramitação Legislativa

10 de junho

Orçamentos: Fiscal e Seguridade Social

Execução, limites e vinculações

17 de julho

Orçamento Participativoe

Cidadania

12 de junho

Lei de Responsabilidade Fiscal

DívidaTributação

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Orçamento Público

para que serve ?

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Origens históricas

Art. 12Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo seu conselho comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os

auxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante.

Magna Carta de 1217 outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra

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Conceitos e fundamentos

O orçamento é irmão gêmeo do parlamento: ascensão da burguesia

hegemonia do liberalismo econômico com o controle político sobre o Estado, a despesa pública e a carga tributária

O orçamento pode ser entendido, desde seu surgimento até hoje, como uma disputa de poder.

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A EVOLUÇÃO DO CONCEITO

De disciplinador das finanças públicas a instrumento da política fiscal do governoDe instrumento de redução a de estímulo da intervenção do Estado nas atividades econômicasDe simples lista de gastos estatais a orientador da economiaO orçamento é a expressão monetária do

planejamento

c

Do orçamento tradicional ao orçamento-programa

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Orçamento no Brasil

1824 a 2000

uma história de disputa entre o Poder Executivo X Poder

Legislativo

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Orçamento no Brasil1808 – criação do Erário

1824 – 1ª Constituição

1891 – orçamento elaborado pelo Congresso

1934 – orçamento elaborado pelo Executivo

1937 – orçamento por decreto

1946 – orçamento do Executivo e emendas livres

1964 – Lei Geral do Orçamento

1967 – somente emendas indicativas

1988 – Constituição, poder de emendar ampliado

2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

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Constituição Federal

Seção IIDOS ORÇAMENTOS

Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivoestabelecerão:

I. o plano plurianual PPA

II. as diretrizes orçamentárias LDO

III. os orçamentos anuais LOA

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LEIS ORÇAMENTÁRIAS

Plano Plurianual - PPA

Define as estratégias, diretrizes e metas do governo por um período de

quatro anosÉ elaborado no primeiro ano de

mandato do prefeito e vigora do ano seguinte até o primeiro ano de

mandato do próximo governante

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LEIS ORÇAMENTÁRIAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e serviços mais

importantes a serem realizados no ano seguinte

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LEIS ORÇAMENTÁRIAS

Lei Orçamentária Anual - LOA

São discriminadas todas as receitas que o poder público estima arrecadar e são fixadas as despesas em que se pode

incorrer, observando as metas e prioridades estabelecidas pela LDO

Nenhum gasto poderá ser efetuado por qualquer entidade ou órgão público sem que os recursos estejam devidamente

previstos na LOA

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Orçamento no Brasil

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,

dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

Lei geral do orçamento

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Calendário Orçamentário

PPA

LDO

LOA

Prazo para Encaminhamento 31 de AgostoPrazo para Votação 31 de Dezembro

Prazo para Encaminhamento 15 de AbrilPrazo para Votação 30 de Junho

Prazo para Encaminhamento 31 de AgostoPrazo para Votação 31 de Dezembro

Prazo para Encaminhamento 15 de AbrilPrazo para Votação InexisteCONTAS

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Calendário Orçamentário

TRAMITAÇÃO e PRAZOSEnvio de proposta orçamentária – PPA, LDO e LOA

Numeração

Debate e AudiênciaPública

Comissão de O rça me nto- COFTFFC

Parecer Formal eMérito

Contrário

Plenário Discussão Única

Favorável

Inclusão na O rdem do Diapor duas Sessões

subsequentes

Volta para COFTFFCRecebimento de

Emendas durante 5dias úteis

até 5dias úteis

1ª Discussão semEmendas ou Substitutivos

até 20dias

até 20dias

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TRAMITAÇÃO e PRAZOS

Parecer sobre asEmendas

Publicação

Aprovado comSubstitutivo

Mais 5 dias úteis pararecebimento de

Emendas aoSubstitutivo

até 10 dias

até 5dias

até 5dias úteis

COFTFFC

Incluído naOrdem do Dia

Discussão eVotação

Aprovado

Redação Finalelaborado pela

COFFTFCParecer sobre as

Emendas

até 5dias

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Algumas regras para emendar a LOA

Não aumentar o total de despesas previsto no orçamento

Para criar nova despesa ou aumentar despesa já prevista de um programa é necessário indicar as dotações de outra programação de igual montante para serem canceladas

Ser compatível com as disposições do PPA e da LDO

É proibido cancelar despesas com pessoal, benefícios da previdência, transferências constitucionais, juros e amortização da dívida pública

Limites de valor para as emendas individuais são feitos por acordo político

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Questões Candentes

1.O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode ser rejeitado?

2.E o Projeto de Lei Orçamentária Anual pode ser rejeitado?

3.O Poder Legislativo pode, através de emendas ao PLOA, alterar (aumentar) a despesa total fixada pelo Poder Executivo?

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10 de junho, segunda-feira

Orçamento Fiscal

Orçamento da Seguridade Social

Execução Orçamentária

Limites e vinculações

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