Palestra Eduardo Battistella - NF-e2G

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Histórico

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Histórico

Agosto / 2009

Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica – Versão 0.03

Versão Data0.00 09/12/2008 – SP0.01 22/04/2009 – Reunião GO0.02 21/05/2009 – Reunião RS0.03 03/08/2009 – Reunião MG

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Histórico

NF-e

Autorizaçãode Uso

Denegaçãode Uso

Cancelamento

Carta de Correção

Registro de PassagemLicenciamento

Confirmação de

Recebimento

Internalização SUFRAMA

Outros Eventos

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Carta de Correção Eletrônica

Setembro / 2010

Nota Técnica 2010.008 - Registro de Eventos da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Maio / 2011

Nota Técnica 2011.003 - Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção

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Carta de Correção Eletrônica

Conforme AJUSTE SINIEF 07/05

Cláusula décima quarta-AApós a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, durante o prazo estabelecido no ‘Manual de Orientação do Contribuinte’ o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no §1º- A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

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Cancelamento de NF-e

Dezembro / 2010

Nota Técnica 2011.006 - Cancelamento da NF-e como Evento da Nota Fiscal Eletrônica

Nota Técnica 2011.006b – Março/2012

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Cancelamento de NF-e

A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e será gradual, a SEFAZ deve disponibilizar o Cancelamento como evento até 01/07/2012.

O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em 01/12/2012, permanecendo unicamente a possibilidade de cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de Eventos.

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Manifestação do Destinatário

Março / 2012

Nota Técnica 2012.002 – Manifestação do Destinatário

Versão Data0.00 10/11/2010 – SP0.00a 23/12/2010 – Revisão RS0.00b 26/04/2011 – SP0.00c 15/07/2011 – Revisão RS/SP0.00d 20/07/2011 – Revisão RS/SP/SERPRO0.00e 30/09/2011 – Revisão RS/SP0.00f 24/11/2011 – Revisão RS1.01 24/02/2012 – Revisão reunião Empresas do Piloto1.01a 19/03/2012 – Alteração conforme decisão ENCAT

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Manifestação do Destinatário

Consulta Notas Destinadas

Desconhecimento da Operação

Operação não Realizada

Confirmação da Operação

Ciência da Operação

Desconhecimento da Operação

Operação não Realizada

Confirmação da Operação

Download do XML

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RFB

Contribuinte dequalquer UF

ConsultaManifestaçãoDownload do XML

Manifestação do Destinatário

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RFB

Contribuinte dequalquer UFContribuinte

do RS

SEFAZ-RS02/04/2012

Manifestação do Destinatário

ConsultaManifestaçãoDownload do XML

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RFB

Contribuinte dequalquer UF

01/08/2012

SEFAZ-UF

ConsultaManifestação

Download do XML

Manifestação do Destinatário

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Manifestação do Destinatário

Por CNPJ NSU (Número Sequencial Único) Primeira consulta NSU = 0 Consultas subsequentes guardar NSU retornado NF-e, CC-e, Cancelamento Janela de tempo notas fiscais que tenham sido recepcionadas

nos últimos 15 dias ou outro prazo definido pela UF Tempo mínimo de 1 hora para nova consulta ao mesmo CNPJ 614-Rejeição: Consumo indevido

Consulta

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Manifestação do Destinatário

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e.

Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

O destinatário poderá enviar uma única mensagem valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

Manifestação

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Manifestação do Destinatário

Serão mantidos controles para identificar as situações de novas tentativas de download de uma NF-e já disponibilizada anteriormente.

641–Rejeição: Consumo Indevido Não é esperado o download da totalidade das NF-e destinadas a

um determinado CNPJ. Futuramente, a SEFAZ poderá estabelecer mecanismos de

controle para verificar o percentual de downloads realizados em relação a quantidade total de NF-e destinadas a um determinado CNPJ no período analisado.

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É com orgulho

Parabéns

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Agradecemos a presença de todos e a oportunidade de contribuir com nosso

conhecimento e experiência!

Nome: Eduardo Battistella

E-mail: [email protected]

Telefone: (51) 3019-1001