Circular BC nº 3620_2012

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    CIRCULAR N 3.620, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

    Institui o Sistema de Operaes do Crdito Rural edo Proagro (Sicor).

    A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sesso realizada em 18 dedezembro de 2012, tendo em conta o disposto nos arts. 5 da Lei n 4.829, de 5 de novembro de1965, e 39 do Decreto n 58.380, de 10 de maio de 1966,

    R E S O L V E :

    Art. 1 Fica institudo o Sistema de Operaes do Crdito Rural e do Proagro

    (Sicor), destinado ao registro das operaes realizadas no mbito do Sistema Nacional de CrditoRural (SNCR).

    1 A partir de 1 de janeiro de 2013, devem ser cadastrados no Sicor, pelasinstituies financeiras integrantes do SNCR, as operaes de crdito classificadas como operaesde crdito rural, bem como os enquadramentos de empreendimentos no Programa de Garantia daAtividade Agropecuria (Proagro), cuja formalizao ocorra a partir daquela data.

    2 As normas relativas ao funcionamento do Sicor esto consolidadas na Seo 3-5-A do Manual de Crdito Rural (MCR 3-5-A) e no MCR - Documento 5-A, encontrando-seanexas a esta Circular as folhas destinadas atualizao do referido Manual.

    Art. 2 As operaes de crdito rural e os enquadramentos de empreendimentos noProagro, formalizados at 31 de dezembro de 2012, permanecero sujeitos, para efeitos de registrono Banco Central do Brasil, s normas constantes no MCR 3-5 e do MCR - Documento 5,encontrando-se anexas a esta Circular as folhas destinadas atualizao do referido Manual.

    Art. 3 Fica o Departamento de Regulao, Superviso e Controle das Operaesdo Crdito Rural e do Proagro (Derop) autorizado a promover alteraes nos procedimentosrelativos ao Sicor constantes do MCR 3-5-A e do MCR - Documento 5-A, e nos relativos aosistema de registro de que tratam o MCR 3-5 e o MCR - Documento 5.

    Art. 4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicao.

    Sidnei Correa MarquesDiretor de Organizao do Sistema Financeiro

    e Controle de Operaes do Crdito Rural

    Este texto no substitui o publicado no DOU de 27/12/2012, Seo 1, p. 145/150, e no Sisbacen.

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    1 - O crdito rural deve ter registro distinto na contabilidade da instituio financeira, segundo suas caractersticas.

    2 - A contabilizao do movimento de Posto Avanado vinculada da agncia a que esteja subordinado.

    3 - A operao desclassificada deve ser excluda do ttulo "Financiamentos Rurais", quando perder as caractersticas

    de crdito rural.

    4 - vedado contabilizar no ttulo "Financiamentos Rurais" o desconto de duplicatas mercantis e de outros ttulos decrdito geral, ainda que a atividade predominante do descontrio seja a agropecuria.

    5 - Os financiamentos de crdito rural concedidos devem ser cadastrados no sistema Registro Comum de OperaesRurais (Recor) que objetiva:a) efetuar o levantamento estatstico do crdito rural;b) evitar paralelismo de assistncia creditcia;c) possibilitar melhor acompanhamento das operaes de crdito rural;d) possibilitar melhor acompanhamento e controle das operaes enquadradas no Programa de Garantia da

    Atividade Agropecuria (Proagro).

    6 - As informaes destinadas ao cadastramento de operao no sistema Recor so fornecidas tendo por base osdados solicitados no Documento 5 deste manual, gravados segundo leiaute e especificaes tcnicas definidas natransao PDIC600 do Sistema de Informaes Banco Central (Sisbacen) (Sigla Sistema = COR; CdigoDocumento = 0585; Cdigo Leiaute = LCOR0001, LCOR0002 e LCOR0003).

    7 - As informaes devem ser enviadas por meio do aplicativo PSTAW10, destinado ao intercmbio de informaesentre o Banco Central do Brasil e as instituies financeiras, de que trata a Carta Circular n 2.847, de 13 de abrilde 1999, e o Comunicado n 7.474, de 24 de abril de 2000, disponvel para download na pgina da referidaAutarquia na internet, no endereo www.bcb.gov.br.

    8 - O sistema Recor admite, no mximo, 50 (cinquenta) empreendimentos por instrumento de crdito.

    9 - Os nmeros-cdigos relativos s tabelas do Recor so obtidos na transao PCOR910 do Sisbacen, medianteacesso s seguintes subtransaes:a) TCOR001, para o cdigo da categoria do beneficirio do crdito;b) TCOR002, para o cdigo do programa ou linha de crdito/fonte de recursos;c) TCOR003, para o cdigo do empreendimento;d) TCOR004, para o cdigo da atividade/finalidade.

    10 - Os cdigos relativos ao Cadastro de Municpios (Cadmu) podem ser obtidos mediante acesso ao stio do BancoCentral do Brasil no seguinte endereo da Rede Mundial de Computadores (Internet): www.bcb.gov.br >Sisbacen > Transferncia de arquivos > Leiaute de arquivos > Doc 5021 Leiaute > Tabela de MunicpiosBrasileiros.

    11 - Cabe ao Departamento de Regulao, Superviso e Controle das Operaes do Crdito rural e do Proagro

    (Derop), para fins do sistema Recor:a) incluir novos cdigos de empreendimento mediante solicitao por escrito da instituio financeira;b) codificar municpios recm-criados, a partir de informao obtida mediante apresentao de cpia da lei

    estadual que criou o municpio publicada no Dirio Oficial do Estado.

    12 - O cadastramento no Recor deve ser efetuado no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados da data deassinatura do instrumento de crdito, ou do termo de adeso ao Proagro, no caso de empreendimento nofinanciado.

    13 - No havendo contratao do primeiro ao ltimo dia do ms, a instituio financeira deve comunicar o fato aoDerop at o dia 10 (dez) do ms subsequente.

    14 - A instituio financeira que conceder crdito de repasse responsvel pelo cadastramento dos subemprstimos

    no Recor, bem como pela fidelidade dos dados enviados pela cooperativa.

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    15 - As modificaes de registros do Recor, em virtude de cadastramento incorreto ou de alterao de condiescontratuais, com ou sem formalizao de aditivo, devem ser efetuadas pelas prprias instituies financeiras comutilizao do leiaute definido na transao PDIC600 do Sisbacen (registro tipo "c").

    16 - A excluso de qualquer operao do Recor deve ser efetuada unicamente pelo Derop, mediante solicitao

    especfica de instituio financeira, contendo "N de Referncia Bacen", "CNPJ/Agncia/DV" e justificativa daexcluso.

    17 - A excluso de operao admitida somente no caso de cadastramento indevido, duplicidade de operao oudesistncia de financiamento, verificada antes da liberao da primeira parcela do crdito.

    18 - No cabe modificao de registro no Recor em decorrncia de prorrogao do prazo de vencimento de dvida.

    19 - A instituio financeira deve manter o dossi de financiamento rural na agncia operadora ou em unidadecentralizadora, para fins de inspeo pelo Banco Central do Brasil.

    20 - Admite-se que o original de documento alusivo operao seja provisoriamente substitudo no dossi porcpia, na eventualidade de sua retirada para qualquer providncia por parte da instituio financeira.

    21 - A documentao relativa a emprstimo rural liquidado, inclusive cpia do instrumento de crdito e da fichacadastral que serviu de base para deferimento da operao, deve ser mantida na agncia operadora ou na unidadecentralizadora pelo prazo de 1 (um) ano, para efeitos de eventual fiscalizao do Banco Central do Brasil, semprejuzo de outras disposies especiais a respeito.

    22 - facultada a manuteno, em forma de microfilme, da documentao relativa a emprstimo rural liquidado,desde que sejam observadas as disposies da legislao federal vigente sobre microfilmagem, assim como daResoluo n 913, de 5 de abril de 1984, de que trata o Manual de Normas e Instrues MNI 6-5.

    23 - Em operaes de desconto, dispensa-se a reteno das notas fiscais vinculadas ao crdito, cabendo instituiofinanceira:a) exigir do descontrio relao discriminativa das notas fiscais;b) conferir e autenticar a relao;c) apor carimbo nas notas fiscais, caracterizando sua vinculao ao crdito, antes de devolv-la ao descontrio.

    24 - As operaes realizadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),sob a modalidade de crdito rotativo, devem ser cadastradas no Recor pelo valor total do crdito aberto erecadastradas na hiptese de renovao, com observncia:a) dos cdigos de empreendimentos divulgados e constantes das tabelas da transao PCOR910 do Sisbacen;b) das instrues de preenchimento do Documento 5 deste manual.

    25 - Os empreendimentos assistidos pelo crdito rotativo e com enquadramento no Proagro, mediante clusulaespecfica, devem ser obrigatoriamente cadastrados poca/ciclo produtivo a que se referem ou, a critrio doagente, at o dcimo dia aps a assinatura do instrumento de crdito, mediante novos documentos Recor:

    a) especificando todos os dados relativos ao empreendimento amparado e registrando no campo 7 ("N daoperao") o "N de Referncia Bacen" relativo ao crdito ao qual est vinculado;b) utilizando cdigos Recor especficos para cada empreendimento, disponveis na transao PCOR910, Tabela

    TCOR003, do Sisbacen;c) indicando no campo 5 ("Data de Emisso") a data do cadastramento.

    26 - As operaes de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissria Rural (NPR) devem ser cadastradasno Recor com observncia dos seguintes critrios para efeito de preenchimento do Documento 5 deste manual:a) categoria do emitente (campo 09): informar o cdigo 9908;b) Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ)/Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) dos emitentes (campo 10):

    informar o CNPJ ou o CPF do adquirente do produto;c) municpio (campo 17): informar o cdigo do municpio do adquirente do produto;d) campos de nmeros 2, 3, 4, 5, 6, 8, 12, 14, 20, 21, 24, 27 e 29: preencher conforme instrues em vigor;

    e) as informaes pertinentes aos demais campos no sero exigidas para fins de cadastramento de operaes dedesconto.

    27 - As penalidades previstas na Resoluo n 2.901, de 31 de outubro de 2001:

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    a) so aplicadas pelo no fornecimento ao Banco Central do Brasil, nas condies e nos prazos regulamentares,de informaes sobre operaes de crdito rural sem adeso ao Proagro, observados os seguintes critrios:I - informao para cadastramento no Recor, de que trata o item 12: multa por dia til de atraso, contado a

    partir do dia seguinte data prevista para fornecimento das informaes sobre o conjunto de operaes decrdito rural contratadas em cada data-base, aplicada a partir de 1/2/2009; e

    II - comunicao sobre a inexistncia de contratao de operaes de crdito rural do primeiro ao ltimo diado ms, de que trata o item 13: multa por dia til de atraso, contado a partir do dia seguinte data previstapara comunicao ao Banco Central do Brasil, aplicada a partir de 1/2/2009;

    b) no se aplicam s operaes de crdito rural com adeso ao Proagro, que esto sujeitas a regras prprias.

    28 - A comunicao sobre a inexistncia de contratao de operaes de crdito rural, de que tratam os itens 13 e 27,deve ser realizada por meio da transao PESP930 do Sisbacen, utilizando-se a opo 5"Fornecimento deDeclaraes".

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    1 - O crdito rural deve ter registro distinto na contabilidade da instituio financeira, segundo suas caractersticas,tendo em vista as disposies dos arts. 39 e 43 do Decreto n 58.380, de 10 de maio de 1966.

    2 - O Sistema de Operaes do Crdito Rural e do Proagro (Sicor) destina-se ao registro das operaes de crditoclassificadas como operaes de crdito rural deferidas pelas instituies financeiras integrantes do Sistema

    Nacional de Crdito Rural (SNCR), bem como dos enquadramentos de empreendimentos no Programa deGarantia da Atividade Agropecuria (Proagro), cuja formalizao ocorra a partir de 1/1/2013.

    3 - O Sicor tem por objetivo:a) efetuar o levantamento estatstico do crdito rural;b) evitar paralelismo de assistncia creditcia;c) possibilitar melhor acompanhamento das operaes do crdito rural;d) possibilitar o acompanhamento e o controle das operaes enquadradas no Proagro;e) incorporar informaes e dados necessrios ao acompanhamento da poltica do crdito rural brasileira;f) agrupar informaes e dados essenciais gesto das polticas do seguro agrcola e da garantia da atividade

    agropecuria;g) propiciar aos rgos federais responsveis por essas polticas acesso a relatrios do referido sistema.

    4 - Os dados e informaes destinados ao cadastramento de operao no Sicor devem ser fornecidos pelasinstituies financeiras em conformidade com as disposies estabelecidas no MCR - Documento 5-A, inclusiveno que se refere forma de envio ao Banco Central do Brasil (BCB).

    5 - Cabe ao Departamento de Regulao, Superviso e Controle das Operaes do Crdito Rural e do Proagro(Derop) do BCB a administrao do Sicor, cumprindo-lhe, no mnimo:

    a) zelar pela sua manuteno e atualizao particularmente do MCR - Documento 5-A;b) dar ampla divulgao dos dados e das informaes do sistema, principalmente por meio do stio do BCB na

    internet;c) promover a sua divulgao.

    6 - As operaes realizadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),sob a modalidade de crdito rotativo, devem ser cadastradas no Sicor pelo valor total do crdito aberto erecadastradas na hiptese de renovao.

    7 - Os empreendimentos assistidos pelo crdito rotativo e com enquadramento no Proagro, mediante clusulaespecfica, devem ser obrigatoriamente cadastrados poca/ciclo produtivo a que se referem, mediante novosregistros no Sicor:a) especificando todos os dados relativos ao empreendimento amparado e registrando no MCR - Documento 5-

    A, no campo 7 (N operao) o nmero Ref Bacen (campo 3) relativo ao crdito ao qual est vinculado;b) utilizando cdigos Sicor especficos para cada empreendimento;c) indicando no campo 5 (Data Emisso) a data do cadastramento

    8 - Em operaes de desconto, dispensa-se a reteno das notas fiscais vinculadas ao crdito, cabendo instituiofinanceira:a) exigir do descontrio relao discriminativa das notas fiscais;b) conferir e autenticar a relao;c) apor carimbo nas notas fiscais, caracterizando sua vinculao ao crdito, antes de devolv-la ao descontrio.

    9 - vedado contabilizar no ttulo "Financiamentos Rurais" o desconto de duplicatas mercantis e de outros ttulos decrdito geral, ainda que a atividade predominante do descontrio seja a agropecuria.

    10 - A instituio financeira deve manter o dossi de financiamento de crdito rural na agncia operadora ou emunidade centralizadora, para fins de superviso pelo BCB.

    11 - Admite-se que o original de documento alusivo operao seja provisoriamente substitudo no dossi porcpia, na eventualidade de sua retirada para qualquer providncia por parte da instituio financeira.

    12 - A documentao relativa operao de crdito rural liquidada, inclusive cpia do instrumento de crdito e daficha cadastral que serviu de base para deferimento da operao, deve ser mantida na agncia operadora ou naunidade centralizadora pelo prazo de 1 (um) ano, para efeitos de eventual superviso pelo BCB, sem prejuzo deoutras disposies especiais a respeito.

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    Circular n 3.620, de 21 de dezembro de 2012 2

    13 - facultada a manuteno, em forma de microfilme, da documentao relativa operao de crdito ruralliquidada, desde que sejam observadas as disposies da legislao federal vigente sobre microfilmagem, assimcomo da Resoluo n 913, de 5 de abril de 1984.

    14 - A operao desclassificada deve ser excluda do ttulo "Financiamentos Rurais", quando perder as

    caractersticas de crdito rural.

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    MCR - DOCUMENTO 5

    Circular n 3.620, de 21 de dezembro de 2012 1

    RECORDADOS CADASTRAIS(Carta Circular n 2.588, de 13 de outubro de 1995; Comunicado n 12.627, de29 de outubro de 2004; Carta Circular n 3.456, de 29 de junho de 2010)

    Dados que devem ser informados ao Banco Central do Brasil, para efeito de cadastramento eatualizao de operaes no Registro Comum de Operaes Rurais (Recor). Devem ser enviados com utilizao doaplicativo PSTAW10, destinado ao intercmbio de informaes entre o Banco Central do Brasil e as instituiesfinanceiras, de que trata a Carta Circular n 2.847, de 13 de abril de 1999, e o Comunicado n 7.474, de 24 de abrilde 2000, disponvel para download na pgina daquela Autarquia na internet, no endereo www.bcb.gov.br, bemcomo na do Connect. Os leiautes dos referidos documentos continuam sendo aqueles disponveis na transaoPDIC600 (sigla do Sistema=COR, Cdigo Documento=0585), do Sistema de Informaes do Banco Central(Sisbacen), conforme Comunicado n 5.885, de 4 de novembro de 1997.

    Os nmeros-cdigos relativos s tabelas do Recor so obtidos na transao PCOR910 do Sisbacen,mediante acesso s seguintes subtransaes: TCOR001, para o cdigo da categoria do beneficirio do crdito;TCOR002, para o cdigo do programa ou linha de crdito/fonte de recursos; TCOR003, para o cdigo doempreendimento; e TCOR004, para o cdigo da atividade/finalidade.

    Nota: a expresso "Termo de Adeso ao Proagro", utilizada neste documento, refere-se a "termo de adeso deenquadramento de atividade no financiada no Programa de Garantia da Atividade Agropecuria (Proagro)".

    1 - N Ref. Bacen: nmero atribudo operao pela instituio financeira, de forma centralizada, obedecida aseguinte ordem de formao, vedando-se expressamente a repetio da numerao no mesmo ano civil:

    a) 2 primeiros algarismos: devem coincidir com os 2 ltimos algarismos do ano de emisso do instrumento decrdito ou do Termo de Adeso ao Proagro;

    b) 7 algarismos seguintes: nmero sequencial por instituio financeira, a partir de 0000001, reiniciando a cadaano.

    2 - CNPJ Inst. Financ/Agncia-DV: nmero de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) dainstituio financeira que concedeu o crdito ou enquadrou a atividade no financiada no Proagro (nmerobsico, variao e controle).

    3 - Data de Emisso: data em que foi assinado o instrumento de crdito ou o Termo de Adeso ao Proagro, noformato ddmmaaaa (dia, ms, ano).

    4 - Vencimento: data de vencimento da operao ou do Termo de Adeso ao Proagro, no formato ddmmaaaa (dia,ms, ano).

    5 - N da Operao: prefixo e nmero da operao, na forma usualmente adotada peta instituio financeira,

    respeitado o mximo de 17 caracteres. No caso de operao de subemprstimo deve-se informar o CNPJ bsico(oito primeiros algarismos) e o "N de ref. Bacen" registrados no instrumento de crdito da operao de repasse(cdula-me) ao qual o subemprstimo est vinculado.

    6 - Valor da Operao: valor total do crdito. No caso de Termo de Adeso ao Proagro, registrar o nmero 0 (zero).Quando se tratar de operao com mais de um empreendimento, esse valor deve corresponder ao somatrio dasparcelas de crdito de que trata o item 13.

    7 - Categoria do Emitente: cdigo que caracteriza a categoria do beneficirio do crdito ou do Termo de Adeso aoProagro, conforme transao Sisbacen PCOR910, tabela TCOR001. Na hiptese de mais de um emitente,consignar o cdigo que caracteriza o produtor de maior porte.

    8 - CNPJ/CPF do(s) Emitente(s): nmero de inscrio no CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) do(s)beneficirio(s) do crdito ou do Termo de Adeso ao Proagro. No caso de CNPJ, consignar somente o nmerobsico (oito primeiros algarismos).

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    MCR - DOCUMENTO 5

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    9 - N de Ordem: nmero sequencial, a partir de 1 at o mximo de 50, identificando o conjunto de itens financiadosnecessrios para caracterizar o(s) empreendimento(s) constante(s) do instrumento de crdito.

    Nota: devem ser registrados mais de 1 (um) "N de ordem" (quadro "B" do leiaute) sempre que ocorrer pelo menosuma das seguintes situaes:

    a) financiamento ou enquadramento de atividades no financiadas no Proagro de 2 (dois) ou maisempreendimentos no mesmo instrumento de crdito ou Termo de Adeso ao Proagro;

    b) o instrumento de crdito ou Termo de Adeso ao Proagro contemplando 1 (um) ou mais imveis situados emmunicpios distintos, sendo que, nesse caso, os dados dos itens 13, 14, 17, 18 e 19 devem corresponder reaexplorada em cada municpio;

    c) incidncia, sobre o mesmo financiamento, de taxas efetivas de juros distintas, sendo que, nesse caso, os dadosdos itens 17, 18 e 19 devem ser proporcionais s parcelas do crdito relativas a cada taxa;

    d) financiamento de um mesmo empreendimento por mais de uma fonte de recursos, sendo que, nesse caso, os

    dados dos itens 17, 18 e 19 devem ser proporcionais s parcelas do crdito relativas a cada fonte de recursos.

    10 - Fonte de Recursos: cdigo da origem dos recursos utilizados no financiamento, conforme transao SisbacenPCOR910, tabela TCOR002.

    11 - Cdigo do Municpio: cdigo do municpio, conforme relao divulgada semestralmente pelo Departamento deRegulao, Superviso e Controle das Operaes do Crdito Rural e do Proagro (Derop).

    12 - Cdigo do Empreendimento: cdigo do empreendimento, conforme transao PCOR910, tabela TCOR003, doSisbacen.

    13 - Parcela do Crdito: valor da parcela de crdito relativo ao empreendimento vinculado a cada "N de ordem"(quadro "B" do leiaute) constante do instrumento de crdito. A soma de todas as parcelas deve corresponder aovalor total do crdito registrado no item 6.

    14 - Parcela de Recursos Prprios: valor de parcela de recursos prprios do produtor destinados a cadaempreendimento financiado ou referente ao Termo de Adeso ao Proagro.

    15 - Proagro/Alquota: alquota de adicional do Proagro incidente sobre o valor enquadrado, utilizando sempre duascasas decimais. O registro de alquota 0 (zero) indica que a operao no foi enquadrada no Proagro e no serreconhecida para qualquer fim do programa.

    16 - Juros: taxa efetiva anual de juros incidente sobre o financiamento, utilizando sempre duas casas decimais.

    17 - rea Financiada/Amparada: rea, em hectares, correspondente ao empreendimento financiado ou ao Termo deAdeso ao Proagro, utilizando sempre duas casas decimais.

    18 - Quantidade/Unidade: quantidade correspondente aos diversos itens do crdito ou Termo de Adeso ao Proagro,quando prevista na transao PCOR910, tabela TCOR003, do Sisbacen, em conformidade com a respectivaunidade-padro, utilizando sempre duas casas decimais. Esse dado mutuamente exclusivo em relao aoanterior (rea financiada/amparada).

    19 - Previso de Produo/Unidade: estimativa de produo do empreendimento, expressa na unidade-padro demedida indicada na transao PCOR910, tabela TCOR003, do Sisbacen, utilizando sempre duas casas decimais.

    20 - Safra/Ano Civil: perodo da produo agrcola (safra) ou da produo pecuria (ano civil) a que se refere oproduto objeto do crdito ou do Termo de Adeso ao Proagro, na forma AAAAaaaa (ANO, ano), observadas asseguintes condies:

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    MCR - DOCUMENTO 5

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    a) AAAA = os 4 algarismos do ano inicial da formao da lavoura, dos tratos culturais ou da produo pecuria;

    b) aaaa = os 4 algarismos do ano de concluso da lavoura (colheita) ou da produo pecuria;

    c) exemplo: ano inicial ano de concluso "Safra/ano civil"

    MAR/1993 NOV/1993 19931993

    SET/1993 AGO/1994 19931994;

    d) obrigatrio para operaes de custeio e comercializao ou objeto de Termo de Adeso ao Proagro.

    21 - CNPJ/CPF do(s) Proprietrio(s) do(s) Imvel(eis): nmero do CNPJ ou CPF do(s) proprietrio(s) do(s)imvel(eis) beneficiado(s) com o crdito ou Termo de Adeso ao Proagro. Havendo mais de dois proprietrios,informar os maiores participantes na sociedade. No caso de CNPJ, consignar somente o nmero bsico (oitoprimeiros algarismos).

    22 - Modalidade de Seguro: informar "1", para adeso ao Proagro Tradicional; "2", para adeso ao "Proagro Mais";"3", para adeso a outra modalidade de seguro; e "9", quando no houver adeso ao Proagro ou ao seguro.

    23 - Valor da Receita Bruta Esperada do Empreendimento (RBE): registrar o valor da receita bruta esperada doempreendimento financiado pela operao de custeio, considerada para pagamento da prestao do crdito ruralde investimento enquadrado no Proagro Mais.

    24 - N de Referncia Bacen da operao de crdito rural de investimento: informar o N de Referncia Bacen daoperao de crdito rural de investimento cuja prestao foi enquadrada no Proagro Mais.

    25 - CNPJ da instituio financeira mutuante da operao de crdito rural de investimento enquadrada no ProagroMais: informar o CNPJ bsico (oito primeiros algarismos) da instituio financeira que financiou a operao deinvestimento cuja prestao foi enquadrada no Proagro Mais.

    26 - Parcela de investimento: informar o valor efetivamente enquadrado referente prestao do crdito rural deinvestimento amparada no Proagro Mais.

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    SICORSistema de Operaes do Crdito Rural e do Proagro

    I - CONDIES GERAISDo Sicor, do Meio de Comunicao e do Responsvel pelo Cadastramento

    Sistema e Incio de Vigncia

    1 - A partir de 1/1/2013, as informaes relativas a todas as operaes de Crdito Rural e aos enquadramentos noPrograma de Garantia da Atividade Agropecuria (Proagro) devem ser cadastradas no Sistema de Operaes doCrdito Rural e do Proagro (Sicor), em conformidade com os campos, numerados de 1 a 66, relacionados nesteDocumento 5-A e demais normas constantes do Manual de Crdito Rural (MCR) e regulamentao aplicvel.

    2 - Os campos so divididos em trs grupos:a) grupo 1: Campos Estticos de 1 a 47;b) grupo 2: Campos Dinmicos de 48 a 55;c) grupo 3: Campos Complementares de 56 a 66.

    Identificao da Operao de Crdito Rural

    3 - Cada operao de crdito rural identificada, obrigatoriamente, no ato do cadastramento, por um nmero RefBacen (campo 3) gerado e informado, automaticamente, pelo Sicor.

    4 - O Ref Bacen tem carter definitivo durante toda a vida til da operao e no perodo subsequente, enquantopermanecer cadastrada no Sicor.

    Classificao da Operao de Crdito Rural - Status

    5 - O Status da Operao de Crdito Rural (SOR) tem por finalidade oferecer classificao que permita oconhecimento de cenrios representados por conjuntos de financiamentos rurais, em determinado momento da vidatil dessas operaes.

    6 - A classificao da operao de crdito rural deve ser atualizada permanentemente durante sua vida til, segundoum dos seguintes cdigos, que compem o campo 49:

    01 - Em Curso Original (SOR01);02 - Em Atraso (SOR02);03 - Prorrogada (SOR03);04 - Renegociada Sem Nova Operao (SOR04);05 - Renegociada Parcialmente Com Nova Operao (SOR05);06 - Renegociada Totalmente Com Nova Operao (SOR06);07 - Liquidada (SOR07);08 - Desclassificada (SOR08);09 - Baixada como Prejuzo (SOR09);

    10 - Excluda (SOR10);11 - Inscrita em Dvida Ativa da Unio (SOR11).

    7 - No ato do cadastramento, a operao classificada pelo Sicor, automaticamente, com o cdigo SOR01.

    8 - A classificao com o status SOR10 efetuada automaticamente pelo Sicor, quando do recebimento demensagem de excluso COR0002.

    Vida til da Operao de Crdito Rural

    9 - Para fins do Sicor, a vida til de uma operao de crdito rural inicia-se com a identificao de um nmero RefBacen e com a classificao SOR01, ambos gerados automaticamente pelo Sicor, no ato do cadastramento, etermina com a classificao SOR05, SOR06, SOR07, SOR08, SOR09, SOR10 ou SOR11.

    Cadastramento

    10 - O cadastramento no Sicor pode ser efetuado por meio:

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    a) de mensagem (mensageria) em formato XML, mediante utilizao de:I - softwares de gerenciamento de filas de mensagens tendo como infraestrutura de comunicao a Rede doSistema Financeiro Nacional (RSFN), que se encontra disponvel para as instituies financeiras integrantesdo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);II - Sistema de Transferncia de Arquivos (STA), via internet, disponvel no endereo eletrnico

    http://bcb.gov.br/?INSTFIN;b) do aplicativo denominado Sicor Web (aplicao Web), disponvel no endereo eletrnico www.bcb.gov.br >Sistema Financeiro Nacional > Crdito RuralSistema de Operaes do Crdito Rural e do ProagroSICOR >Acesso ao Sicor-Web.

    Mensagens: Definio e Formato

    11 - As mensagens que trafegam pela RSFN encontram-se definidas no Catlogo de Mensagens e de Arquivos daRSFN, disponvel no endereo eletrnico www.bcb.gov.br/?SPBTRANS.

    12 - As mensagens referentes ao Sicor esto descritas no grupo de servios Controle de Operaes Rurais (COR),Volume III do catlogo.

    13 - O Volume IV do catlogo contm os dicionrios de campos e tipos, bem como as referncias cruzadasnecessrias para a completa descrio de todas as mensagens do Sicor.

    14 - As mensagens do Sicor (grupo de servios COR) esto assim divididas:a) COR0001 - instituio financeira requisita incluso ou alterao de Instrumento de Crdito Rural (operao)no Sicor;

    b) COR0002 - instituio financeira requisita excluso de Instrumento de Crdito Rural (operao) jcadastrado no Sicor;c) COR0003 - instituio financeira consulta Instrumento de Crdito Rural (operao) no Sicor;d) COR0001R1 - Sicor informa a incluso ou a alterao do Instrumento de Crdito Rural (operao) no Sicor;e) COR0002R1 - Sicor informa a excluso do Instrumento de Crdito Rural (operao) j cadastrado no Sicor;f) COR0003R1 - Sicor informa o resultado da consulta solicitada pela instituio financeira, por CPF ou porCNJP.

    Tabelas

    15 - As tabelas do Sicor esto disponveis no endereo eletrnico: www.bcb.gov.br > Sistema Financeiro Nacional >Crdito Rural > Tabelas.

    Responsvel pelo Cadastramento

    16 - responsvel pelo cadastramento de operao no Sicor, inclusive no caso de operao de subemprstimo(cdula filha), a instituio financeira que concede Crdito Rural e/ou opera o Proagro, na qualidade de agente desseprograma, definido no MCR 16-1.

    17 - Admite-se o cadastramento de operao no Sicor por instituio financeira diferente daquela que concedeu ocrdito, quando houver autorizao especfica ou previso normativa. Nesse caso, obrigatrio o fornecimento deCNPJ das instituies envolvidas, que passam a ser assim identificadas:

    a) cadastrante: Instituio Responsvel;b) concedente do crdito: Instituio Participante.

    Incluso de Informao no Sicor

    18 - Para efeito de incluso de informao no Sicor devem ser observados:a) horrio: das 8h00 s 20h00, em dias teis;b) data: a data de incluso deve coincidir com a data da formalizao/assinatura da respectiva operao decrdito rural ou do Termo de Adeso ao Proagro (D+0).

    Alterao de Informao no Sicor - Regras Gerais - Campos Estticos que Podem Ser Alterados

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    19 - exceo dos campos identificados pelos nmeros 3, 4, 5 e 20, todos os outros campos estticos podem seralterados, observadas as condies a seguir e os prazos admitidos, que so contados da data daformalizao/assinatura da respectiva operao at a data da alterao:

    a) horrio: das 3h00 s 20h00, em dias teis;b) operaes com adeso ao Proagro, no prazo de at 40 (quarenta) dias: os campos: 8, 9, 11, 19, 21, 24, 27, 33,

    39 e 46;c) operaes sem adeso ao Proagro, no prazo de at 60 (sessenta) dias: os campos: 8, 9, 11, 19, 21, 24, 27, 33,39 e 46;d) operaes com ou sem adeso ao Proagro, no prazo de at 40 (quarenta) dias: os campos: 34, 35, 43, 44 e 45;e) os demais campos estticos (no citados no capute nas alneas a, b, c e d) podem ser alterados at otrmino da vida til da operao.

    Alterao de Informao no Sicor - Regras Especficas - Campos Dinmicos

    20 - Os campos dinmicos devem ser alterados ou atualizados, mensalmente, ao longo da vida til da operao.

    21 - Para incluso, alterao e atualizao dos campos dinmicos indispensvel a observncia das condiesreferentes aos campos 48 a 55, estabelecidas em II.2 - CAMPOS DINMICOS DE 48 A 55 deste Documento 5-

    A.

    Alterao de Informao no Sicor - Regras Especficas - Campos Complementares

    22 - Os campos complementares de um modo geral no so alterveis.

    Excluso de Informao do Sicor

    23 - Para efeito de excluso de informao no Sicor devem ser observadas as condies a seguir e os prazosadmitidos, que so contados da data da formalizao/assinatura da respectiva operao at a data da excluso:

    a) horrio: das 3h00 s 20h00, em dias teis;b) tipo de operao: qualquer operao at a liberao (parcial ou total) do respectivo crdito, sem prejuzo daobservncia dos prazos indicados na alnea d, devendo, portanto, a conta vinculada apresentar saldo zero .Para esse efeito no deve ser considerado eventual saldo referente ao dbito do adicional do Proagro, de que tratao MCR16-3;c) motivos: conforme Tabela do Sicor;d) prazos:

    I - operao com adeso ao Proagro: at 40 (quarenta) dias;II - operao sem adeso ao Proagro: at 90 (noventa) dias;

    e) a instituio financeira que concedeu Crdito Rural deve incluir, no seu sistema de registro das operaesrurais, funcionalidade que remeta emisso automtica de mensagem de excluso (COR0002), quando no severificar liberao do crdito (parcial ou total) nos prazos admitidos na alnea d.

    II - CONDIOES ESPECFICASDos Campos que Compem o Sicor

    II.1 - CAMPOS ESTTICOS DE 1 A 47

    Contedo e Orientao

    1 - Instrumento Crdito: informar o cdigo do instrumento de crdito utilizado na operao, conforme Tabela doSicor.

    2 - Tipo Cdula: informar o cdigo correspondente ao tipo de cdula utilizada na operao (instrumento de crdito:cdula nica, cdula me ou cdula filha), conforme Tabela do Sicor.

    Nota:

    Esse campo deve ser utilizado para identificar se o financiamento foi concedido diretamente a produtor ou acooperativa de produo (cdula nica), a cooperativa de crdito para repasse a seus cooperativados produtoresrurais (cdula me) ou a cooperativado rural mediante subemprstimo decorrente de repasse (cdula filha).

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    3 - Ref Bacen: trata-se de nmero gerado e informado, automaticamente, pelo Sicor no ato do cadastramento, tendopor objetivo informar que a operao de Crdito Rural ou o Termo de Adeso ao Proagro teve o cadastramentoefetuado com sucesso. Esse nmero composto de 11 algarismos, sendo que os 4 primeiros se referem ao ano dadata de emisso da operao.

    Notas:a) O Ref Bacen tem carter obrigatrio e definitivo durante toda a vida til da operao e no perodosubsequente, enquanto permanecer cadastrada no Sicor;b) o Ref Bacen deve ser informado obrigatoriamente em qualquer encaminhamento ou troca de arquivos, sejapor iniciativa da instituio financeira, seja pelo Banco Central do Brasil;c) a expresso "Termo de Adeso ao Proagro", utilizada neste Documento 5-A, refere-se a "termo de adeso deenquadramento no Proagro de atividade de custeio rural no financiada".

    4 - CNPJ Instituio/Agncia: informar, sem pontos separadores, o nmero bsico (oito primeiros algarismos),acrescido da variao e controle (seis algarismos complementares, identificadores da agncia) referentes inscriono Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) da instituio financeira que concedeu financiamento ou queenquadrou no Proagro atividade de custeio rural no financiada, observada a formatao admitida para envio demensagem.

    Notas:a) no cadastramento tanto por mensagem, quanto via Sicor Web deve ser informado o nmero do CNPJcompleto (14 algarismos);

    b) devem ser observados os conceitos de Instituio Responsvel e de Instituio Participante, estabelecidosem I - CONDIES GERAIS deste Documento 5-A, no subttulo Responsvel pelo Cadastramento.

    5 - Data Emisso: informar a data em que o instrumento de crdito ou o Termo de Adeso ao Proagro foiformalizado/assinado pelas partes contratantes, observada a formatao admitida para envio de mensagem.

    6 - Data Vencimento: informar a data do vencimento do instrumento de crdito ou do Termo de Adeso ao Proagro,observada a formatao admitida para envio de mensagem.

    7 - N Operao: informar o nmero do instrumento de crdito, usualmente adotado pela instituio financeira ou doTermo de Adeso ao Proagro, observada a formatao admitida para envio de mensagem.

    8 - CNPJ IF Cdula Me: exclusivamente no caso de contratao de operao de subemprstimo (cdula filha), entrea cooperativa de crdito e o produtor cooperativado, informar, sem pontos separadores, o nmero bsico (oitoprimeiros algarismos) referente ao CNPJ da instituio financeira bancria que concedeu o financiamento cooperativa de crdito para repasse (cdula me), observada a formatao admitida para envio de mensagem.

    9 - Ref Bacen Cdula Me: exclusivamente no caso de contratao de operao de subemprstimo (cdula filha),entre a cooperativa de crdito e o produtor cooperativado, informar o nmero Ref Bacen da operao objeto dofinanciamento da instituio financeira bancria cooperativa crdito para repasse (cdula me), observada aformatao admitida para envio de mensagem.

    10 - Identificao SCR: informar a identificao da operao no Sistema de Informaes de Crdito (SCR) doBanco Central do Brasil, mediante indicao:

    a) do Cdigo do Contrato da Operao no SCR, composto de 40 algarismos; eb) da Modalidade da Operao no SCR, composto de 4 algarismos.

    11 - Valor Total Operao: informar o valor total do financiamento, observada a formatao admitida para envio demensagem.

    Notas:a) no caso de Termo de Adeso ao Proagro, registrar o nmero 0 (zero);

    b) quando se tratar de operao com mais de um grupo de destinao do financiamento, esse valor devecorresponder ao somatrio das parcelas do crdito de que trata o campo 27.

    12 - Categoria Emitente: informar o cdigo que caracteriza a categoria do beneficirio do financiamento ou doTermo de Adeso ao Proagro, conforme Tabela do Sicor.

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    Nota:Na hiptese de operao com mais de um emitente, deve ser informado o cdigo que caracteriza o produtor de maiorporte.

    13 - CNPJ/CPF Emitente: informar o nmero de inscrio no CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) do

    beneficirio do financiamento ou do Termo de Adeso ao Proagro, observada a formatao admitida para envio demensagem.

    Nota:Na hiptese de operao com mais de um emitente, devem ser informados os CNPJs e/ou os CPFs de todos osbeneficirios do financiamento ou do Termo de Adeso ao Proagro.

    14 - Tipo Pessoa Emitente: informar o cdigo que identifica se o emitente do instrumento de crdito rural pessoafsica ou pessoa jurdica, conforme Dicionrio de Domnios do SPB disponvel no endereo eletrnico:www.bcb.gov.br/?SPBTRANS Documentos Auxiliares - Dicionrio de Domnios para o SPB.

    15 - Sexo Beneficirio: trata-se de informao obtida automaticamente pelo Sicor a partir do CPF do emitente.Notas:

    a) na hiptese de operao com mais de um emitente, o Sicor identifica o sexo de todos;b) no caso de emitente pessoa jurdica, esse campo ficar em branco.

    16 - Quantidade Participantes: trata-se de informao obtida automaticamente pelo Sicor com a contagem do CPFe/ou CNPJ dos emitentes.

    17 - Nmero Ordem: trata-se de informao obtida automaticamente pelo Sicor com a contagem da quantidade decada grupo de destinao do financiamento que compe um mesmo instrumento de crdito (de 1 a 50exemplos:1/50; 2/50; 3/50, ...e 50/50).

    Notas:a) em caso de alterao, via mensagem, de qualquer um dos itens financiados, a instituio cadastrante devereenviar todos os dados do respectivo instrumento de crdito, inclusive o Ref Bacen, respeitada a ordem originalde cada grupo de destinao do financiamento (exemplo: 1/50; 2/50; 3/50, ... e 50/50);b) no caso de envio de arquivo contendo campos dinmicos obrigatrio informar o Nmero de Ordemcorrespondente a cada destinao de financiamento do respectivo instrumento de crdito.

    18 - Fonte Recursos: informar o cdigo referente a cada fonte de recursos utilizada para lastrear o financiamento,conforme Tabela do Sicor.

    19 - Programa ou Linha Crdito: informar o cdigo do Programa ou da Linha de Crdito utilizado no financiamentode cada grupo de destinao do financiamento ou item financiado (de 1 a 50), conforme Tabela do Sicor.

    20 - DAP: informar o nmero da Declarao de Aptido ao Pronaf (DAP), vigente na data da contratao daoperao de crdito rural ou do Termo de Adeso ao Proagro, conforme relao disponibilizada pelo Ministrio do

    Desenvolvimento Agrrio (MDA).21 - Cdigo Municpio: informar o cdigo do municpio onde ser implantado o empreendimento vinculado aofinanciamento ou ao Termo de Adeso ao Proagro, conforme cadastro no sistema CADMU/BCB, disponvel noendereo www.bcb.gov.br > Cmbio e Capitais Internacionais > Sistemas > Transferncia de Arquivos > ResoluoCMN 3.568/08 Leiaute do Cadastro de Correspondentes Cambiais > Tabela de Municpios brasileiros (ZIP 300 KB).

    22 - Localizao Empreendimento/Gleba: informar, quando for o caso, as coordenadas geodsicas (latitude,longitude e altitude) dos vrtices e/ou pontos de inflexo para cada gleba (rea cultivada) que compem oempreendimento objeto de custeio agrcola ou do Termo de Adeso ao Proagro, observada a formatao admitidapara envio de mensagem. Exemplos:

    a) gleba circular: informar, no mnimo, 2 (dois) pontos, sendo o primeiro no centro e os demais no limite da

    gleba;b) gleba triangular: informar, no mnimo, as coordenadas geodsicas dos 3 (trs) vrtices;c) gleba quadrada e retangular: informar, no mnimo, as coordenadas geodsicas dos 4 (quatro) vrtices;

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    d) demais formas de gleba: informar as coordenadas geodsicas dos respectivos vrtices e/ou dos pontos deinflexo.

    Notas:a) as coordenadas geodsicas devem ser informadas, observando-se, para cada ponto: (i) latitude (-90/+90), (ii)

    longitude (-180/+180) e (iii) altitude (em metros);b) deve ser utilizado o sistema de referncia geodsico SIRGAS2000 (Sistema de Referncia Geocntrico para asAmricas), oficialmente adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE);c) os campos referentes s coordenadas geodsicas devem ser preenchidos observada a ordem sequencial dacoleta daqueles pontos, ao longo do permetro da respectiva gleba;d) no caso de utilizao do Sicor Web, deve ser preenchido adicionalmente o campo referente a Nmero OrdemSequencial ali previsto paracada ponto. Ex: 1, 2, 3, ... n;e) no primeiro momento, a informao sobre altitude no ser exigida no cadastramento do Sicor.

    23 - Gleba Identificao: informar, quando for o caso, nmero sequencial que identifica cada gleba correspondenteao empreendimento de custeio agrcola que contar com as coordenadas geodsicas (campo 22). Ex: 1, 2, 3, ... n.

    Nota:

    Esse campo exigvel apenas nas operaes que tenham coordenadas geodsicas (campo 22).

    24 - Cdigo Empreendimento: informar atividade, finalidade, modalidade, produto, subproduto/variedade deproduto, consrcio, cesta de safras, Zoneamento Agrcola de Risco Climtico (Zarc), conforme Tabelas do Sicor.

    25 - Produto Consorciado: informar o(s) cdigo(s) do(s) produto(s) cultivado(s) em consrcio com o produtoprincipal, conforme Tabela do Sicor (tabela de produtos - campo 24).

    26 - Sistema Produo Agrcola: exclusivamente no caso de contratao de empreendimento de custeio agrcola oude comercializao agrcola, informar Tipo de Agricultura, Tipo de Integrao/Consrcio, Gro/Semente, Tipo deIrrigao, Tipo de Cultivo, Fase/Ciclo de Produo, conforme Tabela do Sicor.

    Nota:A exigncia desse campo para comercializao agrcola restrita a operaes de Financiamento para a Garantia dePreos ao ProdutorFGPP (campo 47).

    27 - Valor Parcela Crdito: informar o valor da parcela de crdito relativo ao empreendimento vinculado a cadagrupo destinao do financiamento (campo 17 - Itens financiados), conforme previsto no instrumento de crditorural.

    Nota:A soma de todas as parcelas deve corresponder ao valor total do crdito registrado no campo 11.

    28 - Encargos Financeiros (Juros): informar a taxa efetiva de juros anual incidente sobre o financiamento, observadaa formatao admitida para envio de mensagem.

    29 - Encargos Financeiros (Complemento): informar, quando houver, o cdigo correspondente ao encargofinanceiro complementar, de que so exemplos a Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),conforme Tabela do Sicor.

    30 - Cdigo Tesouro Nacional: trata-se de informao obtida automaticamente pelo Sicor, com o objetivo deidentificar a efetiva participao de recursos do Tesouro Nacional.

    Nota:O Cdigo Tesouro Nacional tem a seguinte lei de formao:

    a) dgitos: 26 dgitos distribudos nesta ordem: ano incio da safra (4); fonte de recursos (4); Programa/Linha deCrdito (4); finalidade (1), taxa efetiva de juros anual (5) e CNPJ da instituio financeira (8);b) se houver alterao de algum dos itens que compem a lei de formao, o Cdigo Tesouro Nacional ser

    alterado, automaticamente, quando da recepo do arquivo de alterao no Sicor.

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    31 - Percentual Risco STN: informar o percentual de risco da operao relativo responsabilidade financeira doTesouro Nacional, mediante indicao da respectiva participao percentual, observada a formatao admitida paraenvio de mensagem.

    32 - Percentual Risco Fundo Constitucional: informar o percentual de risco da operao de responsabilidade do

    Fundo Constitucional, mediante indicao da respectiva participao percentual, observada a formatao admitidapara envio de mensagem.

    33 - Valor Parcela Recursos Prprios: informar o valor de parcela de recursos prprios do produtor destinados acada grupo destinao do financiamento ou referentes ao Termo de Adeso ao Proagro, observada a formataoadmitida para envio de mensagem.

    34 - Modalidade Garantia: informar a garantia vinculada operao para cada grupo destinao do financiamento,de que so exemplos a adeso ao Proagro e ao seguro rural, conforme Tabela do Sicor.

    35 - Alquota Proagro: informar a alquota de adicional do Proagro incidente sobre o valor enquadrado no programa,conforme Tabela do Sicor.

    Nota:O registro de alquota 0 (zero) indica que a operao no foi enquadrada no Proagro e no ser reconhecida paraqualquer efeito do programa.

    36 - rea (ha): informar a rea, em hectares, correspondente a cada empreendimento financiado ou Termo deAdeso ao Proagro, observada a formatao admitida para envio de mensagem.

    Notas:a) essa informao mutuamente excludente em relao ao campo 37;b) esse campo utilizado, na maioria das vezes, em caso de financiamento de custeio agrcola (exemplos: 10hade feijo; 20ha de milho; 30ha de soja) ou em caso de investimento formao de lavouras perenes (exemplos:15ha de abacate; 40ha de cana-de-acar).

    37 - Quantidade: informar a quantidade correspondente a cada empreendimento financiado ou Termo de Adeso aoProagro, segundo a unidade-padro de medida envolvida, conforme Tabela do Sicor.

    Notas:a) essa informao mutuamente excludente em relao ao campo 36;b) esse campo no deve ser utilizado em caso de financiamento de custeio agrcola;c) esse campo utilizado, na maioria das vezes, no caso de financiamento de comercializao (exemplos: 10t decaf; 15t de milho; 2.345l de leite) e de investimento (exemplos: 1 trator; 1 colheitadeira).

    38 - Previso Produo: informar, quando for o caso, a estimativa de produo de cada empreendimento objeto definanciamento ou Termo de Adeso ao Proagro, segundo a unidade-padro de medida envolvida, conforme Tabelado Sicor.

    Notas:Esse campo utilizado, na maioria das vezes, no caso de financiamento de:

    a) custeio agrcola (exemplos: 40.000kg de arroz; 80.000kg de soja; 7.000 caixas de laranja pera);b) de custeio pecurio (exemplos: 5.000l de leite in natura; 3.000t de feno; 10 mil dzias de ovos).

    39 - Valor Receita Bruta Esperada Empreendimento (RBE): informar, no caso de operao de custeio rural (agrcolae pecurio), o valor da RBE de cada empreendimento financiado ou Termo de Adeso ao Proagro, observada aformatao admitida para envio de mensagem.

    40 - Safra/Ano Civil: informar para as operaes abaixo, no formato AAAAaaaa, a safra/ano civil correspondenteao:

    a) custeio e comercializao agrcola ou Termo de Adeso ao Proagro: ao perodo da respectiva produo

    (safra);b) custeio pecurio: ao ano inicial da respectiva produo (ano civil);c) comercializao pecuria: ao ano inicial da respectiva produo (ano civil);d) investimento agrcola ou pecurio: ao ano da respectiva contratao da operao.

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    Notas:a) observar as seguintes condies:

    I - AAAA: os 4 algarismos do ano inicial da formao da lavoura, dos tratos culturais ou da produopecuria;II - aaaa: os 4 algarismos do ano de concluso da lavoura (colheita) ou da produo pecuria;

    III - AAAA = aaaa: para custeio e comercializao pecuria;IV - AAAA = aaaa: para investimento agrcola ou pecurio;

    b) exemplos:Exemplo 1:1.1 - Ms/Ano inicial: .................. Abr/2012;1.2 - Ms/ano de concluso:........ Nov/2012;1.3 - Safra: ................................... 20122012;Exemplo 2:2.1 - Ms/Ano inicial: ................. Set/2012;2.2 - Ms/Ano de concluso ........ Abr/2013;2.3 - Safra: ................................... 20122013;Exemplo 3:3.1 - Ms/Ano de contratao: ... Mar/2013;

    3.2 - Safra/Ano Civil:.................. 20132013.Exemplo 4:4.1 - Ms/Ano de contratao: ... Mar/2013;4.2 - Safra/Ano Civil: ................ 20132013.

    41 - CNPJ/CPF Proprietrio Imvel: informar nmero CNPJ bsico (oito primeiros algarismos) ou CPF do(s)proprietrio(s) do(s) imvel(eis) beneficiado(s) com o financiamento ou Termo de Adeso ao Proagro, observada aformatao admitida para envio de mensagem.

    Nota:Se houver mais de um proprietrio, informar os participantes que detm a maior participao na sociedade.

    42 - Tipo Pessoa Proprietrio Imvel: informar o cdigo que identifica se o proprietrio do imvel beneficiado com

    o financiamento pessoa fsica ou pessoa jurdica, conforme Dicionrio de Domnios do SPB disponvel noendereo eletrnico: www.bcb.gov.br/?SPBTRANS > Documentos Auxiliares - Dicionrio de Domnios para oSPB.

    43 - Ref Bacen Investimento Rural: informar, exclusivamente no caso de operao de custeio rural comenquadramento no Proagro Mais, o nmero Ref Bacen da operao de investimento rural, j cadastrada no Sicor, ecuja(s) prestao(es) est(o) sendo enquadrada(s) no Proagro Mais na forma prevista no MCR 16-10.

    Notas:a) no caso de operao de investimento rural contratada at 31/12/2012, dever ser informado nmero Ref Bacenacrescido de 2 (dois) zeros, esquerda, considerando que o Sicor tem o formato de 11 dgitos;b) o cadastramento desse campo 43 deve ser complementado, obrigatoriamente, com o dos campos 44 e 45.

    44 - CNPJ IF Mutuante Investimento Rural: informar, exclusivamente no caso de operao de custeio rural comenquadramento no Proagro Mais, o CNPJ bsico (8 primeiros algarismos) da instituio financeira que financiou aoperao de investimento rural, j cadastrada no Sicor, e cuja(s) prestao(es) est(o) sendo enquadrada(s) noProagro Mais na forma prevista no MCR 16-10.

    Notas:a) o cadastramento desse campo 44 s deve ser efetuado se cadastrado o campo 43;b) o cadastramento desse campo 44 deve ser complementado com o do campo 45.

    45 - Valor Parcela Investimento Rural: informar, exclusivamente no caso de operao de custeio rural comenquadramento no Proagro Mais, o valor da(s) parcela(s) de investimento rural que est(o) sendo enquadrada(s) noProagro Mais na forma prevista no MCR 16-10, observada a formatao admitida para envio de mensagem.

    Nota:O cadastramento desse campo 45 s deve ser efetuado se cadastrados os campos 43 e 44.

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    46 - Cronograma Original Reembolso Operao: informar os seguintes dados do cronograma original de reembolso(pagamento) da operao, definido na data da contratao do financiamento:

    a) nmero de cada parcela: informar o nmero de cada parcela da operao (1, 2, 3, ... n); b) data prevista para o pagamento de cada parcela: informar a data de cada parcela, observada a formataoadmitida para envio de mensagem;

    c) valor do principal de cada parcela: informar o valor do principal (sem encargos financeiros) de cada parcela depagamento, observada a formatao admitida para envio de mensagem.

    47 - Fornecedor: informar os seguintes dados para operaes de crdito de comercializao via FGPP eFinanciamento para Aquisio de Caf (FAC): tipo de pessoa (conforme Dicionrio de Domnios do SPB disponvelno endereo eletrnico: www.bcb.gov.br/?SPBTRANS > Documentos Auxiliares - Dicionrio de Domnios para oSPB); CPF/CNPJ; data da compra; valor da compra; cdigo do municpio da compra (conforme cadastro no sistemaCADMU/BCB, disponvel no endereo www.bcb.gov.br > Cmbio e Capitais Internacionais > Sistemas >Transferncia de Arquivos > Resoluo CMN 3.568/08 Leiaute do Cadastro de Correspondentes Cambiais >Tabela de Municpios brasileiros(ZIP300 KB)); e quantidade; Identificao da Safra do Produto.

    II.2 - CAMPOS DINMICOS DE 48 A 55

    Condies Gerais

    Atualizao

    1 - Para os efeitos do Sicor, os dados ou as informaes dinmicos que compem os Campos Dinmicoscompreendem atualizaes mensais ou espordicas de dados ou informaes relativos s operaes j cadastradas noSicor.

    Envio ao Banco Central (Bacen)

    2 - Para remessa ao Bacen devem ser observadas as seguintes orientaes:a) formato do arquivo: seguir a formatao indicada no arquivo de definies (.xsd) disponvel no endereoeletrnico: www.bcb.gov.br > Sistema Financeiro Nacional > Crdito Rural > Sicor > Informaes para dadosdinmicos;b) forma de envio: exclusivamente por meio do STA e da Mensageria (I - CONDIES GERAIS -Cadastramento).

    Nota:O envio de arquivos contendo campos dinmicos, via mensageria, est sujeito sistemtica a seguir:

    a) a instituio financeira deve transferir o arquivo para o servidor FTP da RSFN;b) na sequncia, a instituio financeira deve enviar uma mensagem GEN0015, conforme catlogo de mensagens(mensagem genrica que indica para o Sicor a existncia de arquivos disponveis no servidor FTP da RSFN paraprocessamento);c) periodicidade de envio: mensal;d) prazo para envio: at o dcimo dia til do ms subsequente ao ms da ocorrncia ou da verificao;

    Exemplos de ocorrncia/verificao:1 - prorrogao:1.1 - definida em 21/01/2013;1.2 - envio ao Bacen: 15/02/2013;2 - saldo do dia:2.1 - 30/01/2013;2.2 - envio ao Bacen: 15/02/2013;3 - renegociao:3.1 - definida em 01/03/2013;3.2 - envio ao Bacen: 12/04/2013.

    e) primeira remessa/envio ao Bacen: 15/02/2013.

    CAMPOS DINMICOS 48 E 49

    Contedo e Orientao

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    48 - Bnus/Rebate Concedido Tesouro Nacional: informar os seguintes dados relativos a cada pagamento debnus/rebate efetivamente realizado conta do Tesouro Nacional pela instituio financeira:

    a) cdigo do Bnus/Rebate: conforme relao fornecida pelo Ministrio da Fazenda (MF);b) data do pagamento do bnus/rebate observada a formatao admitida para envio de mensagem;c) valor do Bnus/Rebate.

    49 - Status Operao Crdito Rural (SOR): informar o status de cada operao verificado no ltimo dia til de cadams, conforme Tabela do Sicor.

    Nota: recomendvel o exame da Finalidade e das Condies Bsicas a seguir.

    Finalidade do Campo 49

    1 - O Status da Operao de Crdito Rural (SOR) tem por finalidade oferecer classificao que permita oconhecimento de cenrios representados por conjuntos de financiamentos rurais, em determinado momento da vidatil dessas operaes.

    2 - O adequado entendimento desse objetivo exige tambm o exame prvio de conceitos e condies estabelecidosno MCR, particularmente daqueles relacionados ao nmero Ref Bacen e vida til das operaes de crdito rural,estabelecidos em I - CONDIES GERAIS deste Documento 5-A.

    Condies Bsicas do Campo 49

    3 - Cada operao deve ser classificada, obrigatoriamente, com um dos cdigos SOR a seguir:01 - Em Curso Original (SOR01);02 - Em Atraso (SOR02);03 - Prorrogada (SOR03);04 - Renegociada Sem Nova Operao (SOR04);05 - Renegociada Parcialmente Com Nova Operao (SOR05);06 - Renegociada Totalmente Com Nova Operao (SOR06);07 - Liquidada (SOR07);08 - Desclassificada (SOR08);09 - Baixada como Prejuzo (SOR09);10 - Excluda (SOR10);11 - Inscrita em Dvida Ativa da Unio (SOR11).

    4 - Para fins de status das operaes de crdito rural devem ser observados ainda os seguintes conceitos econdies:

    a) SOR01-Em Curso Original:Status atribudo operao que mantm todas as condies originalmente contratadas. assim identificada aoperao que no tenha sido objeto de qualquer alterao contratual ao longo de sua vida til. Uma operaocom o status SOR01 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrncia determina que seja reclassificada

    para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operao deve ter o seu status restabelecido paraSOR01, salvo se liquidada (SOR07);b) SOR02-Em Atraso:Status atribudo operao que tenha 31 (trinta e um) dias ou mais de atraso em relao ao vencimentocontratado (parcial ou final). A operao com o status SOR02 deve ser reclassificada para o statusimediatamente anterior, ou seja, para SOR01, SOR03, SOR04 ou SOR05, conforme o caso, quando regularizadoo atraso mediante pagamento, salvo se liquidada (SOR07);c) SOR03-Prorrogada:Status atribudo operao objeto de alongamento ou dilao de prazo, efetuado antes do vencimentocontratado (parcial ou final), mantidas todas as demais condies contratuais vigentes no momento desse ato.Uma operao com o status SOR03 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrncia determina que sejareclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operao deve ter o seu statusrestabelecido para SOR03, salvo se liquidada (SOR07);

    d) SOR04-Renegociada Sem Nova Operao:Status atribudo operao objeto de qualquer alterao contratual, desde que no se enquadre como operaoprorrogada (SOR03), nem tenha gerado uma nova operao de crdito rural (SOR05 ou SOR06). Uma operaocom o status SOR04 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrncia determina que seja reclassificada

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    para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operao deve ter o seu status restabelecido paraSOR04, salvo se liquidada (SOR07);e) SOR05-Renegociada Parcialmente Com Nova Operao:Status atribudo operao cuja renegociao parcial indica a manuteno dessa operao renegociada e acriao de uma nova operao de crdito rural. Em geral, a nova operao pode contemplar renegociao de

    mais de uma operao de crdito rural e envolver mais de uma finalidade de crdito rural (custeio,comercializao e investimento). A instituio financeira, ao cadastrar a nova operao, deve informar osnmeros Ref Bacen e valores relativos s operaes objeto de renegociao com os status SOR05 e/ou SOR06,conforme o caso. Uma operao com o status SOR05 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrnciadetermina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operao deve ter oseu status restabelecido para SOR05, salvo se liquidada (SOR07);f) SOR06-Renegociada Totalmente Com Nova Operao:Status atribudo operao cuja renegociao total indica a extino da operao renegociada e a criao deuma nova operao de crdito rural. Em geral, a nova operao pode contemplar renegociao de mais de umaoperao de crdito rural e envolver mais de uma finalidade de crdito rural (custeio, comercializao einvestimento). A instituio financeira, ao cadastrar a nova operao, deve informar os nmeros Ref Bacen evalores relativos s operaes objeto de renegociao com os status SOR05 e/ou SOR06, conforme o caso. Aclassificao com o cdigo SOR06 define o trmino da vida til da respectiva operao no mbito do Sicor;

    g) SOR07-Liquidada:Status atribudo operao que, depois da liberao (parcial ou total) do respectivo crdito na conta vinculada,apresenta saldo zero. Para os efeitos desse conceito, no deve ser considerado eventual saldo referente aodbito do adicional do Proagro, de que trata o MCR 16-3. A classificao com o cdigo SOR07 define o trminoda vida til da respectiva operao no mbito do Sicor;h) SOR08-Desclassificada:Status atribudo operao excluda do ttulo contbil financiamentos rurais (desclassificada do crditorural). A classificao com o cdigo SOR08 define o trmino da vida til da respectiva operao no mbito doSicor;i) SOR09-Baixada como Prejuzo:Status atribudo operao cujo saldo devedor tenha sido transferido do ativo para conta de compensao, como correspondente dbito em proviso, nos termos do art. 7 da Resoluo n 2.682, de 21/12/1999. Aclassificao com o status SOR09 define o trmino da vida til da respectiva operao no mbito do Sicor;

    j) SOR10-Excluda:Status atribudo operao cuja classificao foi alterada de SOR01 para SOR10, em conformidade com os

    prazos e motivos de excluso (COR0002), estabelecidos em I - CONDIES GERAIS deste Documento 5-A.A classificao com o status SOR10 pode ser efetuada para qualquer operao de crdito rural at a liberao(parcial ou total) do respectivo crdito, devendo, portanto, a conta vinculada apresentar saldo zero. Para esseefeito no deve ser considerado eventual saldo referente ao dbito do adicional do Proagro, de que trata o MCR16-3. O status SOR10 indica que a operao no produziu efeito financeiro. O status SOR10 define o trmino davida til da respectiva operao no mbito do Sicor;k) SOR11-Inscrita em Dvida Ativa da Unio:Status atribudo operao cujo saldo devedor tenha sido transferido para a Dvida Ativa da Unio;l) Exemplos de Renegociao de Dvida de Crdito Rural:

    I - status SOR03: prorrogao de dvida, compreendendo unicamente o alongamento ou dilao do prazo,efetuado ou formalizado antes do vencimento contratado (parcial ou final);

    II - status SOR04: alterao do vencimento contratado (parcial ou final), efetuada ou formalizada depois devencimento pactuado;III - status SOR04: acordo que implique alterao do prazo do vencimento contratado (parcial ou final),conjugado com outro tipo de ajuste contratual, de que so exemplos: alterao de taxa de juros; alterao dovalor da prestao; e alterao da quantidade de prestao;IV - status SOR04: renegociao de dvida sem a gerao de uma nova operao;V - status SOR05: assuno, composio ou renegociao parcial de dvida com a gerao de uma novaoperao;VI - status SOR06: assuno, composio ou renegociao total de dvida com a gerao de uma novaoperao;VII - status SOR06: novao de dvida com a gerao de uma nova operao;VIII - status SOR06: liquidao de dvida mediante concesso ou contratao de uma nova operao;

    m) Renegociao de Dvida de Crdito Rural:

    Qualquer alterao contratual efetuada antes ou depois do vencimento contratado (parcial ou final). Umaoperao renegociada, em razo das condies admitidas para o Sicor, deve ser classificada com o status SOR03,

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    SOR04, SOR05 ou SOR06, conforme verificado no ato dessa formalizao. Uma operao renegociada queatenda exclusivamente o conceito de prorrogada deve ser classificada com o status SOR03;n) Classificao Inicial de Uma Operao:A classificao inicial com o status SOR01 ser efetuada automaticamente pelo Sicor no ato do cadastramentoda operao nesse sistema;

    o) Classificao Final de Uma Operao:O status SOR06, SOR07, SOR08, SOR09, SOR10 ou SOR11 ser utilizado obrigatoriamente, mas de formaexcludente, para definir o trmino da vida til da operao e indicar a ltima ocorrncia da operao no mbitodo Sicor;p) Alterao do status SOR01 para SOR10:A classificao com o status SOR10 ser efetuada automaticamente pelo Sicor quando do recebimento demensagem de excluso COR0002.

    CAMPOS DINMICOS DE 50 A 55

    Contedo e Orientao

    50 - Saldo Mdio Dirio Dias teis Ms: informar o valor do saldo mdio dirio dos dias teis do ms, referente a

    parcelas vencidas e a vencer da operao com a indicao da respectiva data, observada a formatao admitida paraenvio de mensagem.

    Nota:O saldo aqui referido deve representar o valor da mdia dos dias teis do ms, compreendendo todas as parcelasvencidas e a vencer, acrescidas dos encargos financeiros contratuais (taxa de juros e complemento, se houver).

    51 - Saldo Mdio Dirio Vincendo Dias teis Ms: informar o valor do saldo mdio dirio dos dias teis do ms,referente apenas a parcelas a vencer da operao com a indicao da respectiva data, observada a formataoadmitida para envio de mensagem.

    Nota:O saldo aqui referido deve representar o valor da mdia dos dias teis do ms, compreendendo apenas as parcelas avencer, acrescidas dos encargos financeiros contratuais (taxa de juros e complemento, se houver).

    52 - Saldo ltimo Dia Ms: informar o valor do saldo no ltimo dia do ms, referente a parcelas vencidas e a vencerda operao com a indicao da respectiva data, observada a formatao admitida para envio de mensagem.

    Nota:O saldo aqui referido deve representar o valor no ltimo dia do ms, compreendendo todas as parcelas vencidas e avencer, acrescidas dos encargos financeiros contratuais (taxa de juros e complemento, se houver), apurado no ltimodia do ms.

    53 - Saldo Principal ltimo Dia Ms: informar o valor do saldo do principal no ltimo dia do ms, referente aparcelas vencidas e a vencer da operao com a indicao da respectiva data, observada a formatao admitida para

    envio de mensagem.Nota:O saldo aqui referido deve representar apenas o valor do principal no ltimo dia do ms, compreendendo todas asparcelas vencidas e a vencer apenas do principal, porm sem cargos financeiros.

    54 - Saldo Vincendo ltimo Dia Ms: informar o valor do saldo no ltimo dia do ms, referente apenas a parcelas avencer da operao com a indicao da respectiva data, observada a formatao admitida para envio de mensagem.

    Nota:O saldo aqui referido deve representar o valor no ltimo dia do ms, compreendendo todas as parcelas a vencer,acrescidas dos encargos financeiros contratuais (taxa de juros e complemento, se houver).

    55 - Saldo Principal Vincendo ltimo Dia Ms: informar o valor do saldo do principal no ltimo dia do ms,referente apenas a parcelas a vencer da operao com a indicao da respectiva data, observada a formataoadmitida para envio de mensagem.

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    Nota:O saldo aqui referido deve representar o valor do principal no ltimo dia do ms, compreendendo apenas as parcelasa vencer, porm sem encargos financeiros.

    II.3 - CAMPOS COMPLEMENTARESEXCLUSO, RENEGOCIAO, CONSULTA E MENSAGENS DA

    RSFN DE 56 A 66

    Contedo e Orientao

    56 - Motivo Excluso Operao: informar o cdigo correspondente ao motivo gerador da excluso do instrumentode crdito rural (operao) j cadastrado no Sicor (COR0002), conforme Tabela Sicor.

    Nota: recomendvel o exame do Status da Operao (campo 49).

    57 - Renegociao Nmero Ref Bacen: informar o Ref Bacen de cada instrumento de crdito rural (operao) quedeu origem nova operao decorrente da renegociao.

    Notas:a) recomenda-se o exame do Status da Operao estabelecido no campo 49 deste Documento 5-A;b) o Ref Bacen deve ser informado apenas no ato da incluso da nova operao no Sicor.

    58 - Renegociao Valor: informar o valor (parcial ou total) correspondente a cada instrumento de crdito rural(operao) que deu origem nova operao decorrente da renegociao.

    Notas:a) recomenda-se o exame do Status da Operao estabelecido no campo 49 deste Documento 5-A;b) o valor deve ser informado apenas no ato da incluso da nova operao no Sicor.

    59 - Consulta Data Incio Perodo: informar a data na qual se inicia o perodo objeto da consulta solicitada pelainstituio financeira, por CPF ou por CNPJ.

    60 - Consulta Data Fim Perodo: informar a data na qual se encerra o perodo objeto da consulta solicitada pelainstituio financeira, por CPF ou por CNPJ.

    61 - Consulta Quantidade Instrumento Crdito: o Sicor informa, automaticamente, a quantidade de instrumentos decrdito rural (operaes) associada a um CPF ou a um CNPJ, resultante da consulta solicitada pela instituiofinanceira ao Sicor (COR0003R1).

    Notas:a) quando a consulta identificar at 50 Ref Bacen associados a um CPF ou a um CNPJ, o Sicor informar aquantidade e as respectivas operaes contidas na pgina de resultado n 1 (campo 62);b) quando a consulta identificar mais de 50 Ref Bacen associados a um CPF ou a um CNPJ, o Sicor informar a

    quantidade total de operaes e disponibilizar:I - automaticamente, apenas a pgina de resultado n 1 (campo 62), contendo as 50 primeiras operaesidentificadas;II - medida que solicitado pela instituio financeira (COR0003), lote complementar de at 50 operaes,conforme o nmero da pgina de resultado indicada em cada solicitao (campo 62).

    62 - Consulta Pgina Remanescente: informar o nmero da pgina de resultado remanescente que a instituiofinanceira deseja examinar.

    Notas:a) cada pgina de resultado remanescente contm at 50 operaes, que so exibidas em ordem decrescente dedata de emisso, ou seja, da operao mais nova para a operao mais antiga;b) esse campo s deve ser preenchido no caso de consulta cujo resultado aponte a existncia de mais de 50

    operaes associadas a um mesmo CPF ou a um mesmo CNPJ;c) exemplo de resultado de consulta: 3 pginas com 147 operaes, ficam assim distribudas:I - pgina de resultado n 1: operaes 1 a 50;II - pgina de resultado n 2: operaes 51 a 100;

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    MCR - DOCUMENTO 5-A

    III - pgina de resultado n 3: operaes 101 a 147.

    63 - Mensagem Cdigo: Informar:a) COR0001: para incluso ou alterao de Instrumento de Crdito Rural no Sicor;b) COR0002: para excluso de Instrumento de Crdito Rural j cadastrado no Sicor;

    c) COR0003: para consulta de Instrumento de Instrumento de Crdito Rural j cadastrado no Sicor.

    64 - Mensagem Nmero Controle IF: informar um nmero criado pela prpria instituio financeira para identificara mensagem enviada ao Sicor.

    Notas:a) toda e qualquer resposta enviada pelo Sicor instituio financeira identificada pelo Nmero Controle IF;b) a criao do Numero Controle IF fica a critrio de cada instituio financeira, sendo recomendvel autilizao de lei de formao para evitar repetio desse nmero.

    65 - Mensagem Data Movimento: informar a data de envio de qualquer mensagem ao Sicor.

    66 - Mensagem Data Hora Bacen: o Sicor informa, automaticamente, a data e hora de processamento das mensagens

    por meio de COR0001R1, COR0002R1, COR0003R1.